DECRETO-LEI 14.334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Divisão administrativa e judiciária do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizada pelo Presidente da República,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada, de acordo com o presente decreto-lei, a divisão territorial do Estado que vigorará de 1.° de janeiro de 1945 a 31 de dezembro de 1948.
Artigo 2.º - A divisão territorial não sofrerá qualquer modificação dentro do prazo referido no artigo anterior.

§ 1.º - Não se entendem como modificação os atos interpretativos de linhas divisórias intermunicipais e interdistritais que se tornarem necessários para melhor e mais fiel caracterização dessas tinhas, a luz de documentação geográfica ou cartográfica mais perfeita, desde que da interpretação não resulte um deslocamento de divisória tal que qualquer cidade ou vila saia de seu âmbito municipal ou distrital.

§ 2.º - Constituem as únicas exceções à inalterabilidade da divisão territorial ora fixada:
a) as alterações que o Govêrno da União promulgar;
b) a anexação de um município a outro, motivada pelo fato da respectiva Prefeitura não apresentar o mapa do território municipal, ate 31 de dezembro de 1945, desde que o âmbito territorial correspondente tenha sofrido modificações por força do presente decreto-lei.
c) a recondução de uma circunscrição à situação anterior, devido ao fato de não haverem nela sido preenchidos os requisitos legais indispensaveis à sua efetiva Instalação a 1.° de maio vindouro.

§ 3.º - A anexação ou recondução, previstas no parágrafo anterior, serão objeto do ato do Governo do Estado, que além de determinar uma ou outra das providências, fixará a data e as formalidades para sua efetivação.

Artigo 3.º - A divisão administrativa e judiciária do Estado, para o período quadrienal citado, compreende 139 (cento e trinta e nove) comarcas, 305 (trezentos e 1 cinco) municípios e 668 (seiscentos e sessenta e oito) distritos, estes com a categoria única de circunscrição primária do território estadual para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.

§ 1.º - Os nomes das circunscrições administrativas e judiciárias, bem como a categoria das respectivas sedes todas com a mesma denominação da própria circunscrição, constam do anexo n. 1.

§ 2.º - A descrição sistemática dos limites circunscricionais, onde se definem, para cada município, o perímetro municipal e cada uma das divisas interdistritais, quando as houver, consta do anexo n. 2.

Artigo 4.º - As autoridades municipais competentes, sob pena de responsabilidade, tomarão as medicas administrativas apropriadas para que, em cada cidade no dia 1.º de Janeiro de 1945, em ato público solene se declare efetivamente em vigor o quadro territorial fixado nesse decreto-lei, no que concernir, não só às circunscrições que tiverem sede na mesma cidade, como também aos demais distritos que integrarem o respectivo município.

§ 1.º - A solenidade prevista neste artigo será presidida:
a) sendo a cidade sede da comarca, pelo Juiz de Direito:
b) na cidade que não for sede de comarca, pelo Prefeito Municipal.

§ 2.º - No caso de impedimento eventual das autoridades referidas, a substituição delas se fará automáticamente na seguinte ordem:
a) a do Juiz de Direito pelo Prefeito Municipal:
b) a do Prefeito Municipal pelo Secretário da Prefeitura, cabendo a substituição deste, se também impedido, à mais alta autoridade que se encontrar na cidade.

§ 3.º - A solenidade inaugural do novo quadro territorial, na parte que interessar a cada cidade do Estado, obedecerá ao ritual sugerido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.

§ 4.º - Da ata da solenidade realizada em cada sede municipal, a respectiva Prefeitura enviará duas cópias autênticas ao Diretório Regional de Geografia que, além de arquivar uma delas e enviar a outra ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, providenciará sua publicação no órgão oficial do Estado.

Artigo 5.º - Continua em vigor a legislação estadual regulado das modificações do quadro territorial, desde que não colida nem direta nem indiretamente com as normas do presente decreto-lei.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, aos 30 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Francisco D'Auria
J. de Mello Moraes
Sebastião Nogueira de Lima
Alfredo Issa Assaly
José Gonçalves Barbosa 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 30 de novembro de 1944.

Victor Caruso 
Diretor Geral.


NOTAS

AS LOCALIDADES QUE APARECEM COM OUTRO NOME, EM PARÊNTESIS, TIVERAM A DENOMINAÇÃO MUDADA


1. O distrito de Algodoal foi criado com sede no povoado de Murutinga e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Andradina e do distrito de Guaraçai.
2. O distrito de Castilho foi criado com sede no povoado de A. Castilho e com terras desmembradas do distrito da sede do munipício de Andradina
3. O distrito de Barra do Chapéu foi criado com sede no povoado do mesmo com terras desmembradas do distrito da sede do município do Apiai.
4. O distrito de Itapirapuã foi criado com sede no povoado de Ribeirãozinho e com terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Ribeira e Apiai .
5. O distrito de Ribeirão do Vale foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Guararapes, Valparaiso e Araçatuba.
6. O distrito de Rubliácea foi criado com sede rio povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Guararapes.
7. O município de Lutécia foi criado com sede na vila do mesmo nome e com parte do território do município de Echaporã (ex-Bela Vista) e parte do município de Araguassú (ex-Paraguaçú) e foi transferido da comarca de Assis para a de Araguassú (ex-Paraguaçú).
8. O distrito de Florida foi criado com sede no povoado de Pântano e com oras desmembradas do distrito de Tarumã.
9. O distrito de Aranjú foi criado com sede no povoado de Barreiro e com terras desmembradas dos distritos das sedes dos município de Avaré e Cerqueira César.
10. O município de Paranapanema foi criado com sede na vila de Bom Sucesso com terras desmembradas do município de Itai.
11. O distrito de Arapeí foi criado com sede no povoado de Alambari e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Bananal.
12. O distrito de Amoreira foi criado com sede no povoado de Alberto Moreira e com terras desmembradas do extinto distrito de Laranjeiras e do distrito da sede no município de Barreto;
13. O distrito de Colômbia foi criado com sede no povoado do mesmo nome o com terras desmembradas no extinto distrito de Laranjeiras.
14. A 1.ª zona distrital de Baurú passa a ser o 1.° subdistrito.
15. A 2.ª zona distrital de Baurú (Vila Falcão) passa a ser o 2.° subdistrito
16. O distrito de Nogueira foi transferido do município de Baurú para o de Avaí.
17. O distrito de Turvínia, foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com território desmembrado do distrito de Botafogo.
18. A 1.ª zona distrital de Birigui passa a ser o 1.° subdistrito.
19. A 2.ª zona distrital de Birigui (Birigui de Cima) passa a ser o 2.° subdistrito.
20. O município de Bilac foi criado com sede, na vila do mesmo nome e com terra desmembradas do município de Birigui.
21. O distrito de Piacatú foi criado com sede no povoado de Bela Vista e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Birigui e do distrito de Bilac.
22. O distrito de Brejo Alegre foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Coroados.
23. O distrito de Clementina foi criado com sede no povoado de Clementina e com o território do extinto distrito de Lauro Penteado.
24. A 1.ª zona distrital de Botucatú passa a ser; o 1.° subdistrito.
25. A 2.ª zona distrital do Botucatú (Vila dos Lavradores) passa a ser o 2.° subdistrito.
26 - O distrito de Porto Martins foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas de distrito de Vitória.
27. - O distrito de Bacuriti foi criado com sede no povoado de Bacuri e com terras desmembradas dos distritos de Simões e Sabino.
28. - O distrito de Cafesópolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Mesquita.
29. - A 1.ª zona distrital de Campinas (Conceição) passa a ser o 1.° subdistrito.
30. - A 2.ª zona distrital de campinas (Santa Cruz) passa a ser o 2.° subdistrito.
31. - A 3.ª zona distrital de Campinas (Vila Industrial) passa a ser o 3.° subdistrito.
32. - O distrito de Paulinia foi criado com sede no povoado de J. Paulino e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Campinas.
33. - O município de Cosmópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Campinas, Mogi-Mirim e Limeira.
34. - A comarca de Campos do Jordão foi criada Com sede na cidade do mesmo nome.
35. - O município de Elias Fausto foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Monte Mor, Capivari e Salto.
36. - O distrito de Roberto foi transferido do município de Itajobi para o de Pindorama.
37. - A comarca de Conchas foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos municípios de Conchas, Bofete, Pereiras e Pirambóia.
38. - O distrito de Juquiratiba foi criado com sede do povoado de Salgado e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Conchas.
39. - O município de Bofete foi transferido da comarca de Tatuí para o de Conchas.
40. - O município de Pereiras foi transferido da comarca de Tatuí para a de Conchas.
41. - O município de Pirambóia foi transferido da comarca de Botucatú para a de Conchas.
42. - A 1.ª  zona distrital de Cruzeiro passa a ser e 1.º subdistrito.
43. - A 2.a zona distrital de Cruzeiro (Itagaçaba) passa a ser o 2.º subdistrito.

44. - O município de Lavrinhas foi criado com sede na vila do mesmo nome com parte do extinto município de Pinheiros e transferido da comarca de Queluz para a de Cruzeiro.
45. - A 1.ª zona distrital de Franca passa a ser o 1.º subdistrito.
46. - A 2.ª zona distrital de Franca (Estação) passa a ser o 2.º subdistrito.

47. - A 1.ª zona distritla de Guaratinguetá passa a ser o 1.º subdistrito.
48. - A 2.ª zona distrital de Guaratinguetá passa a ser o 2.º subdistrito.
49 - O distrito de Roseira foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas doa distritos das sedes dos municípios de Aparecida e do de Pindamonhangaba.
50 - O distrito de Cajatí foi criado com sede no povoado de Corrente e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Jacupiranga.
51 - O município de Registro foi criado com sede na vila de igual nome e com terras desmembradas dos municípios de Iguape, Xiririca e Miracatu (ex-Prainha).

52 - O distrito de Sete Barras foi transferido do município de Xiririca para o de Registro.
53 - A 1.ª zona distrital de Itapetininga passa a ser o 1.º subdistrito.
54 - A 2.ª zona distrital de Itapetininga (Aparecida do Sul) passa a ser o 2.º subdistrito.
55 - O distrito de Campina do Veado foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com cerras desmembradas do distrito da sede do município de Itapeva
56 - O município de Ribeirão Branco foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas, do município de Itapeva.
57 - O distrito de Barão de Antonina foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com cerras desmembradas do distrito da sede do município de Itaporanga.
58 - O distrito de Pirapitingui foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Itú.
59 - O município de Miguelópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas de município de Ituverava.
60 - A 1.ª zona distrital de Jaboticabal passa a ser o l.º subdistrito.
61 - A 2.ª zona distrital de Jaboticabal (Juca Quito) passa a ser o 2.o subdistrito.
62 - A 1.ª zona distrital de Barra Bonita passa a ser o l.º subdistrito.
63 - A 2.ª zona distrital de Barra Bonita (Igaraçú) passa a ser o 2.º subdistrito.
64 - O distrito de Tatú foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Limeira.
65 - A 1.ª zona distrital de Lins passa a ser o l.º subdistrito.
66 - A 2.ª zona distrital de Lins (Monlevade) passa a ser o 2.º subdistrito.
67 - O distrito de Guaimbê foi transferido do município de Lins para o de Getulina.
68 - A comarca de Lucélia foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos municípios de Lucélia e Osvaldo Cruz.
69 - O município de Lucélia foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Andradina, Valparaiso, Guararapes Martinópolis, Presidente Prudente, Presidente Bernardes Santo Anastácio e Presidente Venceslau.
70 - O distrito de Aguapeí do Alto foi criado com sede no povoado de Flórida e com terras desmembradas dos distritos de Guaraçaí. Mirandópolis (ex-comandante Arbues), Alfredo Marcondes e Santa Luzia.
71 - O distrito de Gracianópolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas, aos distritos da sede do município de Andradina e Presidente Venceslau e do distrito de Ribeirão dos índios
72 - distrito de Guaraniuva foi criado com sede no povoado de Iracema e com terras desmembradas dos distritos de Lavínia e Alfredo Marcondes.
73 - O município de Osvaldo Cruz foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Guararapes e Tupã.
74 - O distrito de Amadeu Amaral foi criado com sede no povoado de Santa Isabel e terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Marília e Lutécia e dos distritos de Ocauçú (ex-Casa Grande) e Nuretâma (ex-Campos Novos).
75 - O distrito de Ocauçu (ex-Casa Grande) foi transferido do município de Bela Vista para o de Marília.
76 - O município de Oriente foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Marília e Pompéia.
77 - A comarca de Martinópolis foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõem-se dos municípios de Martinópolis e Regente Feijó.
78 - O distrito de Teçaindá foi criado com sede no povoado de São Pedro e com terras desmembradas dos distritos de Lavínia e Alfredo Marcondes.
79 - O município de Regente Feijó foi transferido da comarca de Presidente Prudente para o de Martinópolis.
80 - O distrito de Caiabú foi criado com sede no povoado de Santo Antonio e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Martinópolis e do distrito de Indiana.
81 - A comarca de Mirassol foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos municípios de Mirassol e Ibotí (ex-Neves)
82 - O município de Ibotí (ex-Neves) foi criado com sede na vila de Neves e com terras desmembradas dos municípios de Mirassol e Monte Aprazível.
83 - O distrito de Barra Dourada foi transferido do Município de Mirassol para o de Ibotí (ex Neves).
84 – O distrito de Montesina foi criado com sede na vila de Aparecida de Monte Alto e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Monte Alto.
85 - O distrito de Turiuba foi criado com sede no povoado de vila de Gonçalves e com terras desmembradas dos distritos de Buritama e Macaubal (ex-Macaúbas).
86 - O município de General salgado foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Monte Aprazivel e Araçatuba.
87 - O distrito de Auriflama foi criado com sede na vila de Áurea e com terras desmembradas dos distritos de General Salgado e Major Prado.
88 – O município de Nhandeara foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas do município de Monte Aprazível.
89 – O distrito de Floreal foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Nhandeara.
90 -  O distrito de Magda foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Nhandeara e General Salgado.
91 - O distrito de Onda Branca, foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas dos distritos de Ingas (ex-Ingá) e Mangaratú.
92 - O distrito de Boturna foi criado com sede no povoado de Santa Filomena e com terras desmembrados do distrito de paz da sede do município.
93 - O distrito de Duplo Céu foi criado com sede no povoado nome e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Palestina.
94 - O distrito de Jurupeba foi criado com sede no povoado de Guarda Mor e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Palestina.
95 – O município de Irapuã foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas do município de Novo Horizonte.
96 - O distrito de Sales foi transferido do município de Novo Horizonte para o de Irapuã.
97 - O distrito de Baguaçú foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de sede do município de Olímpia.
98 - O município de Guaraci foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas do município de Olímpia.
99 - O distrito de Icem foi transferido do município de Olímpia para o de Guaraci.
100 - O município de Sales Oliveira foi criado com sede na Vila do mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Orlândia e Jardinópolis.
101 - O distrito de Canitar foi criado com sede no povoado de Fortuna e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Chavantes.
102 - A comarca do Palmital foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos municípios de Palmital e Ibirarema (ex-Páu d'Alho).
103 - O município de Ibirarema (ex-Páu d'Alho) foi criado com sede na vila de Pau d'Alho e com terras desmembradas dos municípios de Salto Grande, Palmital e Bela Vista. 104 - O distrito de Nuretama (ex-Campos Novos) foi transferido do município de Bela Vista para o de Ibirarema (.ex-Pau d'Alho).
105 - O distrito de jacuba foi criado com sede no povoado de São Francisco e com terras desmembradas do distrito de Soturna.
106 - O distrito de Barbosa foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Avanhandava e Penápolis.
107 - O distrito de Juritis foi criado com sede no povoado de Macuco e com terras desmembradas do distrito a Glicério.
108 - O distrito de Luizânia foi criado com seda no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Brauna.
109 - A comarca de Pereira Barreto foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome.
110 - O distrito de Bela Floresta foi criado com sede no povoada do mesmo nome e com terras desmembradas no distrito da sede do município de Pereira Barreto.
111 - A 1.ª zona distrital de Piracicaba passa a ser o 1.° subdistrito.
112 - A 2.º zona distrital de Piracicaba (Vila Rezende) passa a ser o 2.º subdistrito.
113 – A 3.º zona distrital de Piracicaba (Cidade Alta) passa a ser o 3.º subdistrito.
114 - O município de Mandurí foi criado com sede na vila ao mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Piraju, Santa Bárbara do Rio Pardo e Óleo.
115 - O distrito de Pradínia foi criado com sede no povoado de João Castro Prado e com terras desmembradas do distrito de Urú.
116 - O municipal de Guarantã foi criado com sede na vila de igual nome e com terras desmembradas dos municípios de Piraju e Garça.
117 - O distrito de Guaricanga foi transferido do município de Aval para o de Presidente Alves.
118 - O distrito de Queiroz foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas dos distritos de Novo Cravinhos, Paulópolis e Quintana e do distrito da sede do município de Tupã.
119 - O município de Herculândia (ex-Herculânia) foi criado com terras desmembradas aos municípios de Pompéia e Tupã.
120 - O distrito de Juliânia foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras  desmembradas dos distritos de Herculândia (ex-Herculânia) e do extinto distrito de Parnaso.
121 - O município de Quintana foi criado com sede na vila ao mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Pompéia e Tupã.
122 - O distrito de Iperó foi criado com sede no povoado de Santo Antonio e com terras desmembradas dos distritos das sedes aos municípios de Boituva e Araçoiaba (ex-Campo Largo).
123 - O distrito de Eneida foi criado com sede no povoado de Santa Helena e com terras desmembradas dos distritos de Alfredo Marcondes e Montalvão.
124 - O distrito de Narandiba foi criado com sede no povoado de São Francisco de Paula e com terras desmembradas aos distritos de Anhumas e Pirapozinho.
125 - O município de Alvares Machado foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas aos municípios de Presidente Prudente e Presidente Bernardes.
126 - O distrito de Alfredo Marcondes foi transferido do município de Presidente Prudente para o de Alvares Machado.
127 - O distrito de Coronel Goulart foi transferido do município de Presidente Prudente para o de Alvares Machado.
128 - O distrito de Dumontina foi criado com sede no povoado de santos Dumont e com terras desmembradas ao distrito de Pirapozinho e dos distritos das sedes dos municípios de Presidente Bernardes e santo Anastácio.
129 - O distrito de Areia Dourada foi criado com sede no povoado de Marabá e com terras desmembradas ao distrito da sede ao município de presidente Venceslau e dos distritos de Caiuá e Presidente Epitácio.
130 - A comarca de Promissão foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome.
131- O distrito de Tobiaras foi criado com sede no povoado de Gonzaga e com terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Promissão e Avanhandava. 132 - A comarca de Quatá foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome.
133 - A comarca de Rancharia foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome e compõe-se dos municípios de Rancharia e Iepê.
134 - O município de Iepê foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas dos municípios de Rancharia, Martinópolis e Araguaçú.
135 - O distrito de Agissê foi criado com sede no povoado de Alegria e com terras desmembradas dos distritos de Iepê e Conceição de Monte Alegre.
136 - O distrito de Jaguateí (ex-Palmares) foi transferido do município de Catanduva para o de Ariranha.
137 - O distrito de Caporanga foi criado com sede no povoado de Monte Belo e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito de Rio Turvo.
138 - O distrito de Clarinia foi criado com sede no povoado de Santa Clara e com terras desmembradas do distrito de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito de Rio Turvo.
139 - O município de Ipauçú foi transferido da comarca de Ourinhos para a de Santa Cruz do Rio Pardo.
140 - A 1.º zona distrital de Santos passa a ser o 1.º subdistrito.
141- A 2.ª zona distrital de Santos passa a ser o 2.º subdistrito.
142 - O distrito de Bertioga foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito do município de Santos.
143 - O município de Miracatú (ex-Prainha) foi transferido da Comarca de Iguape para a de Santos.
144 - O distrito de Tupiniquins foi criado com sede no povoado de Pedro Barros e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Miracatú (ex-Prainha) e do distrito de Pedro de Toledo.
145 - O distrito ode Santo Antonio do Pinhal foi transferido do município de Campos do Jordão para o de São Bento do Sapucaí.
146 - O município de Aguai foi criado com sede na vila de Cascavel e com terras desmembradas dos municípios de São João da Boa Vista e Mogí-Guassú.
147 - A 1.ª zona distrital de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) passa a ser o 1.º subdistrito.
148 - A 2.a zona distrital de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) (Bela Vista) passa a ser o 2.º subdistrito.
149 - O distrito de Talhado foi criado com séde no povoado de mesmo nome e com terras desmembradas do distrito da séde do município de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto).
150 - O município de Nova Aliança foi criado com sede na vila do, mesmo, nome e com terras desmembradas do município d São José do Rio Preto (ex-Ri-Preto).
151 - O distrito de Adolfo foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Mendonça.
152 - O distrito de Mendonça foi transferido do município de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto), para o de Nova Aliança.
153 - O distrito de Nova Itapirema foi transferido do município de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) para o de Nova Alcança.
154 - A
1 a zona distrital de São José dos Campos passe a ser o 1.o subdistrito.
155 - A 2.ª zona distrital de São José dos Campos (Santa Ana de Paraíba passa a ser o 2.º subdistrito.
156 -. O distrito de Catuçaba foi criado com sede no povoado de São Pedro e com terras desmembradas do distrito da sede do município de São Luiz do Paraitinga.
157 - O distrito de Lagoinha foi transferido do município de Cunha para o de São Luiz do Paraitinga:
158 - A 1.º zona distrital de São Paulo (Sé) passa a ser o l.º subdistrito
159 - A 2.ª zona distrital de São Paulo (Liberdade) passa a ser o 2.º subdistrito.
160 - A 3.a zona distrital de São Paulo (Penha de Franca) passa a ser o 3.º subdistrito.
161 - A 4.ª zona distrital de São Paulo (Nossa Senhora do O) passa a ser o 4.o subdistrito.
162 - A
5.ª zona distrital de São Paulo (Santa Ifigênia) passa a ser o 5.º subdistrito.
163 - A 6.ª zona distrital de São Paulo (Braz) passa a ser o 6 o subdistrito.
164 - A
7.ª zona distrital de São Paulo (Consolação) passa a ser o 7 o subdistrito.
165 - A
8.ª zona distrital de São Paulo (Sant'Anna) passa a ser o 8.º o subdistrito.
166 - A 10.ª zona distrital de São Paulo (Vila Mariana) passa a ser o 9.o subdistrito.
167 - A
11.ª zona distrital de São Paulo (Belenzinho) passa a ser o 10.o subdistrito.
168 - A 12.ª zona distrital de São Paulo (Santa Cecília) passa a ser 11.o subdistrito.
169 - A 13.ª zona distrital de São Paulo (Cambuci) passa a ser o l2.o subdistrito.
170 - A 14.ª zona distrital de São Paulo (Butantã) passa a ser o 13.o subdistrito.
171 - A 15.ª zona distrital de São Paulo (Osasco) passa a ser o 14.o subdistrito.
172 - A 16.ª zona distrital de São Paulo (Lapa) passa a ser o 15.o subdistrito.
173 - A 17.ª zona distrital de São Paulo (Bom Retiro) passa a ser o 16.o subdistrito.
174 - A 18.ª zona distrital de São Paulo (Mooca) passa a ser o 17.o subdistrito.
175 - A 19.ª zona distrital de São Paulo (Bela Vista) passa a ser o 18.o subdistrito.
176 - A 20.ª zona distrital de São Paulo (Ipiranga) passa a ser o 19.o subdistrito.
177 - A 22.ª zona distrital de São Paulo (Perdizes) passa a ser o 20.o subdistrito.
178 - A 23.ª zona distrital de São Paulo (Jardim América) passa a ser o 21.o subdistrito.
179 - A 24.ª zona distrital de São Paulo (Saúde) passa a ser o 22.o subdistrito.
180 - A 25.ª zona distrital de São Paulo (Tucuruvi) passa a ser o 23.o subdistrito.
181 - A 26.ª zona distrital de São Paulo (Casa Verde) passa a ser o 24.o subdistrito.
182 - A
28.ª zona distrital de São Paulo (Indianópolis) passa a ser o 25.o subdistrito.
183 - A 29.ª zona distrital de São Paulo (Pari) passa a ser o 26.º subdistrito
184 - A 30.ª zona distrital de São Paulo (Vila Prudente) passa a ser o 27.º subdistrito.
185 - A 32.ª zona distrital de São Paulo (Tatuapé) passa a ser o 28.o subdistrito.
186 - A 33.ª zona distrital de São Paulo (Jardim Paulista) passa a ser o 29.º subdistrito.
187 - A 34.ª zona distrital de São Paulo (Santo Amaro) passa a ser o 30.º subdistrito.
188 - A 35.ª zona distrital de São Paulo (Ibirapuera) passa a ser o 31.o subdistrito.
189 - A 36.ª zona distrital de São Paulo (Pirituba) passa a ser o 32.º subdistrito.
190 - A 37.ª zona distrital de São Paulo (Capela do Socorro) passa a ser o 33.º subdistrito.
191 - A 38.ª zona distrital de São Paulo (Alto da Mooca) passa a ser o 34 o subdistrito.
192 - A 39.ª zona distrital de São Paulo (Cerqueira Cesar) passa a ser o 35 o subdistrito.
193 - A 40.ª zona distrital de São Paulo (Barra Funda) passa a set o 36 o subdistrito.
194 - A 41.ª zona distrital de São Paulo (Vila Maria) passa a ser o 37.o subdistrito.
195 - A 42.ª zona distrital de São Paulo (Aclimação) passa a ser o 38.o subdistrito.
196 - A 43.ª zona distrital de São Paulo (Vila Matilde) passa a ser o 39.0 subdistrito.
197 - O distrito de Baquirivú foi criado com sede no povoado de São Miguel e com parte do território da 9.ª zona distrital (São Miguel) do distrito da sede do município de São Paulo.
198 - O distrito de Guaianazes foi criado com sede no povoado de Lageado e com terras da 27.ª zona distrital (Lageado) e parte do território da 9.ª zona distrital (São Miguel) e da 21.ª zona distrital (Itaquera) do distrito da sede do município de São Paulo.
199 - O distrito de Itaquera foi criado com sede no povoado de Itaquera e com parte do território da 21.ª zona distrital do distrito da sede do município de São Paulo.
200 - O distrito de Parelheiros foi criado com sede no povoado do mesmo nome com parte de terras desmembradas da 37.ª zona distrital (Capela do Socorro) do distrito da sede do município de São Paulo e de terras desmembradas do distrito de São Bernardo.
201 - O distrito de Perus foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com território da 31.ª zona distrital (Perus) de distrito da sede do município de São Paulo.
202 - O distrito de Caucaia do Alto foi criado com sede no povoado de Caucaia e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Cotia.
203 - O município de Franco da Rocha foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembra das do município de Juqueri.
204 - O distrito de Caieiras foi transferido do município de Juqueri para o de Franco da Rocha.
205 - O distrito de Embú-Guassú foi criado com sede Do povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Itapecerica da Serra (ex-Itapecerica), e da 37.ª zona distrital (Capela do Socorro) do distrito da sede do município de São Paulo.
206 - A 1.ª zona distrital do município de Santo André passa a ser o 1.º subdistrito.
207 - A 2.ª zona distrital do município de Santo André (São Caetano) passa a ser o 2.º subdistrito.
208 - A 3.ª zona distrital do município de Santo André (Utinga) passa a ser o 3.º subdistrito.
209 - O município de São Bernardo do Campo (ex São Bernardo) foi criado com sede na vila do mesmo nome e com todo o território do distrito do mesmo nome.
210 - O distrito de Taxaquara foi criado com sede no povoado de São João e com terras desmembradas do distrito da sede do município de São Roque de Araçariguama.
211 - O distrito de Maresias foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito da sede do município de São Sebastião.
212 - O distrito de Cambaquara foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas da sede do município de Ilhabela (ex-Formosa).
213 - O distrito de Paranabí foi criado com sede no povoado de Sombrio e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Ulhabela (ex-Formosa) e compreende o arquipélago de Busios e Vitória.
214 - A 1.ª zona distrital de Sorocaba (Nossa Senhora da Ponte) passa a ser o 1.º subdistrito.
215 - A 2.ª zona distrital de Sorocaba (Nossa Senhora do Rosário) passa a ser o 2.º subdistrito.
216 - O distrito de Varnhagem foi criado com sede povoado de Ipanema e com terras desmembradas dos distritos da sede dos municípios de Campo Largo e Sorocaba.
217 - A comarca de Tanabi foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome.
218 - O distrito de Ibiporanga foi criado com sede ao povoado do mesmo nome e com terras desmembradas eU' distrito da sede do município de Tanabí,
219 - A 1.ª zona distrital de Taubaté passa a ser o 1.º subdistrito.
220 - A 2.ª zona distrital de Taubaté (Santa Terezinha) passa a ser o 2.º subdistrito.
221 - O distrito de Jumirim foi criado com sede do povoado de Jurumirim e com terras desmembrada do distrito da sede do município de Tietê
222 - A comarca de Tupã foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos município de Tupã, Bastos, Parapuã (ex-Canaá) e Rinópolis.
223 - O distrito de Varpa foi transferido do município de Pompéia para o de Tupã.
224 - O município de Bastos foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas do município de Tupã
225 - O município de Parapuã (ex-Canaã) foi criado com sede no povoado de Canaã e com terras desmembradas do município de Tupã.
226 - O município do Rinópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas do município de Tupã.
227 - O distrito de Picinguaba foi criado com sede no povoado do mesmo nome com terras desmembradas do distrito da sede do município de Ubatuba.
228 - O município, de Lavínia foi criado com sede na vila de Lavínia e com terras desmembradas do municípios de Valparaiso e Araçatuba.
229 - O município de Mirandópolis (ex-Comandanre Arbues) foi criado com sede na vila de Comandante Arbues e com terras desmembradas dos municípios de Valparaiso, Andradina, Pereira Barreto e Araçatuba.
230 - O distrito de Amandaba foi criado com sede nu povoado de Machado de Melo e com terras desmembradas dos distritos da sede dos municípios de Mirandópolis (ex-Comandante Arbues). Pereira Barreto e do distrito de Guaraçaí.
231 - A comarca de Votuporanga foi criada com seda na cidade do mesmo nome e compõe-se dos municípios de Votunoranga e Fernandópolis.
232 - O município de Votuporanga foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras desmembradas do município de Tanabí.
233 - O distrito de Cardoso foi ,criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas dos distritos de Américo de Campos e Igapira (ex-Monteiro).
234 - O distrito de Itapira (ex-Monteiros) foi transferido do município de Tanabi para o de Votuporanga.
235 -  O município de Fernandópolis foi criado com sede no povoado de Pereiras e com terras desmembradas dos municípios de Tanabí e Pereira Barreto.
236 - O distrito de Jales foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Igapira (ex-Monteiro).
237 - O distrito de Pedranónolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Igapira (ex-Monteiro).
238 - O distrito de Braço foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Assui (ex-Itauna). 

ANEXO N. 2 

Discrimina todas as divisas dos Municípios e Distritos de Paz do Estado de São Paulo

I - Município de AGUAÍ (N. 242)

(ex-CACAVEL)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Começam no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do Cascalho, sobem pelo rio Jaguarí-Mirim até a barra do córrego Brejo Limpo, logo acim da foz do córrego do Cascalho.

2. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA

Começam no rio Jaguari-Mirim na barra do córrego Brejo Limpo, logo acima da foz do córrego do Cascalho, sobem pelo rio Jaguarí-Mirim até a foz do córrego do Guirra.

3. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL

Começam no rio Jaguari-Mirm no foz do córrego do Guirra, sobem pelo rio Jaguari-Mirim até a barra do córrego Embiruçu.

4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Começam do rio Jaguari-Mirim na barra do córrego Empiruçu, sobem por este até a barra do córrego Barreiro , sobem, ainda, por este até a barra do córrego Municipal, contiruam, pelo contraforte fronteiro entre os dois cursos de água até o divisor entre as águas dos córregos Embiruçu e do Campo Triste, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego de João Ferreira, descem por este córrego até sua barra no córrego da Cachoeira, descem por este até sua confluência com o córrego Itupeva.

5. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL

Começam no córrego itupeva na confluência com o córrego Cachoeira, formadores do rio Itupeva, daí prosseguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva até o espigão mestre entre as águas do rio Itupeva, de um lado, e as rio Orissanga do outro.

6. COM MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU

Começam no espigão-mestre entre as águas do rio Itupeva, de um lado, e as do rio Orissanga, do outro, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva, prosseguem por este espigão mestre até a cabeceira sudocidental do ribeirão Taquarantã, cerce de 600 ms. ao norte da estação de Mato Seco, descem pelo ribeirão Taquarantã até o córrego do Lageado, sobem, por este até a sua cabeceira que contraverte com a lagoa do Bebedouro, vão, daí, em reta à lagoa, atravessam a lagoa e descem pelo ribeirão Bebedouro até a sua barra no rio Capetinga.

7. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA

Começam no rio Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro, descem pelo rio Capetinga até su foz no rio Itupeva, descem por este até o córrego Palmeiras, sobem por este e por seu galho da direita até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Cascalho, e por este abaixo até o rio Jaguari-Mirim, onde tiveram inicio estas divisas

II - Municipio de ÁGUAS DA PRATA (N. 243) 

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL

Começam na serra da Fartura em frente à cabeceira sudorientaç do ribeirão de Manuel Andrade, que desagua no rio Fartura, junto à sede da fazenda do mesmo nome, seguem pela crista da serra, contornando as cabeceiras do citado ribeirão e vão, por um contraforte até a cachoeira existente no rio Fartura, sita cerca de dois kms. a sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório.

2. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA

Começam na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois kms, a sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório, atravessam o rio e ganham o espigão fronteiro, em demanda do divisor que deixa, à direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as do rio de São Domingos e por este divisor seguem até cruzar com  a serra de Poços de Caldas, cuja crista acompanham até o entroncamento com o contraforte que separa as águas de ribeirão do Quartel, das do ribeirão das Antas.

3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam na serra de Poços de Caldas, no ponto em que ela cruza com o espigão divisor que deixa à esquerda, as águas dos rios Lambari e Antas, e à direita, as do ribeirão do Quartel, prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde o espigão que deixa à direita as águas dos ribeirões da Prata e Cachoeira, e à esquerda, as do ribeirão Cocais e córrego do Óleo, cruza com a serra da Cachoeira, divisora das águas do rio Jaguari-Mirim  e ribeirão da Prata.

4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Começam na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Cocais e córrego do Óleo, e, à direita, as dos ribeirões Prata e Cachoeira, seguem pela cumitada da serra até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figuera e por este descem até o ribeirão do Quartel e por este abaixo até a foz do córrego do Mirante ou São Bento, subindo por este até a serra do Mirante e pela crista desta e pela da Fartura até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, onde tiveram inicio estas divisas.

III - MUNICÍPIO de AGUDOS (N. 1)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA

Começam no divisor Turvo-Alambari, na cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos seguem pelo divisor até a cabeceira ocidentaç do córrego Areia Branca ou Espraiado, descem por este até o ribeirão do Barreiro, continuam pelo contraforte fronteiro entre as aguas dos córregos do Barreiro e Fachinal até o divisor entre as águas do ribeirão do Barreiro, à esquerda e as do rio Turvo, à direita, caminham por este divisor até o espigão Turvo-Batalha, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Invernada, pelo qual descem até o ribeirão Batalha, descem ainda por este até a barra do córrego Engenho Velho ou do Falcão.

2. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ

Começam no ribeirão Batalha, onde desagua o córrego do Engenho Velho ou do Falcão, sobem por este até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira ocidental do córrego da Conceição ou ribeirão do Campo, e por este abaixo até o ribeirão Grande.

3. COM O MUNICÍPIO DE PERDERNEIRAS

Começam no ribeirão Grande, onde faz barra o ribeirão do Campo, ou Conceição, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Grande e o córrego Barra Seca, seguem por este divisor até o contraforte entre os córregos Bara Seca e da Estiva, caminham por este contraforte em demanda da barra do córrego Areia Branca no córrego Pedeneiras, sobem pelo córrego Areia Branca até sua cabeceira meridional daí vão em reta à foz do córrego do Bugre no ribeirão dos Patos.

 4. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA

Começam no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Patos-Lençóis, caminham por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego dos Cochos, continuam por este contraforte até a barra do corrego dos Cochos no rio Lençóis, sobem por este até a barra do córrego das Antas, continuam pelo contraforte da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor Turvo-Pardo, prosseguem por este divisor até cruzar  com contraforte entre as águas do ribeirão Caçador. à esquerda, e as do ribeirão da Capivara à direita.

5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO 

Começam no divisor Turvo-Pardo onde ele entronca com o contraforte entre as águas do ribeirão Caçador, à esquerda, e as do ribeirão Capivara, à direita, seguem pelo divisor, Turvo-Pardo até a cabeceira mais meridional do galho da esquerda do ribeirão Santa Bárbara.

6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Começam no divisor entre as águas dos rios Turvo e Pardo na cabeceira mais meridional do galho da esquerda do ribeirão Santa Bárbara, descem por este até a boca do córrego Municipal, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí, vão em reta à barra do córrego da Divisa de ribeirão Boa Vista, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira donde vão em reta à cabeceira do córrego Contravertente, no divisor Boa VIsta-Onça, descem pelo córrego Contravertente até a ribeirão da Onça, pelo qual descen até o rio Turvo sobem por este até a barra do córrego Corredeira, continuam pelo contraforte da margem direita deste córrego até o divisor Turvo-São Jerônimo ou Macacos, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego dos Mineiros, pelo qual descem até o ribeirão São Jerônimo ou dos Macacos, continuam pelo contraforte fronteiro até o contraforte da margem esquerda do córrego da fazenda Carretão, seguem por este contraforte até o divisor Turvo-Alambari, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E DOMÉLIA

Começam no divisor Turvo-Paro, na cabeceira mais oriental do ribeirão do Boi Pintado, descem por este até o rio Turvo.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E PAULISTANIA

Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi Pintado e pelo Turvo acima até a boca do córrego da Geada e por este ainda até sua cabeceira no divisor Turvo-Barreira.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE DOMÉLIA E PAULISTANIA

Começam no rio Turvo na barra do córrego Corredeira, sobem pelo rio Turvo até a terra do ribeirão do Boi Pintado.

IV- Município de ALTINÓPOLIS (N. 34)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI

Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Adão, e sobem por este até a barra do primeiro córrego da margem direita, que desagua logo abaixo da fazenda Alcídio.

2. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS

Começam no ribeirão do Adão, na barra do primeiro córrego da margem direita, que desagua logo abaico da fazenda Alcídio vão, daí, em reta à ponta mais meridional do maciço entre as águas do ribeirão do Adão, à esquerda, e as do córrego da Fazenda da Boa Vista do Selado, à direita, caminham por este maciço em demanda da barra do córrego que nasce cerca de 2 kms, a leste da fazenda Higino Noronha, no ribeirão do Adão sobem pelo referido córrego até sua cabeceira mais sententrional e vão, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Manuel de Campos pelo qual descem atpe o ribeirão do Engenho da Serra, e vão, daqui, por nova reta , à cabeceira mais oriental do córrego Arraial Velho, prosseguem pelo espigão Batatais-Paciência até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Monjinho e, à esquerda, as do ribeirão da Paciência, atingem a confluência desses dois cursos de água, e descem pelo ribeirão da Paciência, até sua foz no rio Sapucaí.

3. COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO SAPUCAÍ

Começam onde o ribeirão da Paciênia desemboca no rio Sapucaí, sobem por este até a barra do rio Esmeril pelo qual sobem até encontrar a reta que do morro das Araras vai ao Morro do Jaborandi, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a serra da Cobiça.

4. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam no rio Esmeril, no ponto em que este é cortado pela reta que do morro das Araras vai ao morro do Jaborandi, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a serra da Cobiça.

5. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Começam na serra da Cobiça, nas divisas com o Estado de Minas Gerais, prosseguem pela crista da serra, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego que corre paralelamente à E-F.- São Paulo-Minas, seguem por este contraforte em demanda da ponde da E-F.- São Paulo-Minas sobre o rio Sapucaí-Mirim, sobem por este até a barra do córrego de Antonio Francisco Mafra, sobem pelo referido córrego até sua cabeceira mais meridional na serra da Matinha caminham pela serra da Matinha, até a cabeceira mais oriental do córrego Beluti, pelo qual descem até o córrego Laranjal, descem pelo córrego Laranjal até sua barra no rio Araraquara.

6. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ

Começam onde o córrego do Laranjal desagua no rio Araraquara, vão por este abaixo até a foz do ribeirão do Cerro, ganham o divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão do Adão e à esquerda, as do rio Araraquara, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Prata e vão por este abaixo até sua barra no rio Araraquara, pelo qual descem até o rio Pardo.

7. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL

Começam no ponte da Estrada-de-Ferro São  Paulo-Minas Gerais sobtre o rio Pardo e vão por este abaixo até a confluência do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.

8. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS

Começam na ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas Gerais sobre o rio Pardo e vão por este abaixo até a confluência do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.

V - Município de ALVARES MACHADO (N. 204)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES

Começam no rio Pirapapozinho, na barra do córrego da Lontra, vão, daí, em reta no espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio, na cabeceira do córrego das Pedras, descem por este até o rio Santo Anastácio, seguem pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Guaiaçara, à esquerda, e as do córrego Brejão ou Jangada, à direita, até cruzar com a reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado, seguem por esta reta até o córrego São Geraldo, descem pelo córrego até a barra do córrego Jacaratiá, continuam pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita as aguas do córrego Jacaratiá até entroncar com o divisor que separa as águas do ribeirão Taquaruçu, à esquerda, das do ribeirão Montalvão, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira  mais meridional do ribeirão Expedito, pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe.

2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Expedito, sobem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Montalvão.

3. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Começa, no rio do Peixe na foz do ribeirão Montalvão, sobem por este até o córrego do Sul, pelo qual continuam até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Montalvão e Taquaruçú, à direita, e as do ribeirão Mandaguarí, à esquerda, seguem por este divisor até o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Limoeiro, conhecida como córrego da Bomba, descem por este córrego até o córrego Limoeiro e por este ainda até o ponto onde é cortado pela reta rumo N-S, que vem da barra do córrego do Cedro, no rio Santo Anastácio, seguem por esta reta até a referida barra, daí, sobem pelo rio Santo Anastácio até a foz do córrego Lageadinho, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema, vão, daí, em reta ao rio Pirapozinho, na ponte da passagem da estrada, cerca de dois quilômetros acima da barra do córrego São Jorge, descem pelo rio Pirapozinho, até a barra do córrego da Lontra, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO MARCONDES E ÁLVARES MACHADO

Começam no divisor Mandaguarí-Taquqruçu na cabeceira mais oriental do córrego São Geraldo, pelo qual descem até onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁLVARES MACHADO E CORONEL GOULART

Começam no rio Santo Anastácio na barra do córrego do Cedro, descem pelo rio Santo Anastácio até a boca do córrego das Pedras.

VI - Município de AMERICANA (N. 57)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA

Começam na barra do córrego Socegã, no rio Piracicaba, sobem por este até a confluência dos rios Atibaia e Jaguari e continuam por este último acima até a barra do ribeirão do Pinhal.

2. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS

Começam na confluência do ribeirão do Pinhal, no rio Jaguari, sobem por este até a barra do córrego Jacutinga, pelo qual sobem, ainda, até a cabeceira do galho da esquerda, no espigão mestre Atibaia- Jaguari, pelo qual caminham até alcançar o contraforte que morre no rio Atibaia na barra do córrego da fazenda do Foguete.

3. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Começam no espigão mestre Jaguari-Atibaia no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda Foguete, seguem por este contraforte até a barra do córrego da Fazenda do Foguete, no rio Atibaia sobem pelo córrego da Fazenda do Foguete até sua cabeceira, a leste da sede da fazenda do Foguete, no divisor-entre as águas do rio Atibaia e as do ribeirão do Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego São Francisco, descem pelo córrego São Francisco até sua foz no ribeirão do Quilombo, sobem por este até a barra do córrego Palmital, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, prosseguem depois pelo espigão que separa as águas do ribeirão Quilombo, à direita, e as do ribeirão dos Toledos, à esquerda, até alcançar a cabeceira setentrional do córrego de Guilherme Green.

4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE

Começam no alto do espigão que separa as águas do ribeirão dos Toledos, a esquerda, e as do ribeirão Quilombo, à direita, em frente à cabeceira masi setentrional do córrego de Guilherme Green seguem pelo espigão fronteiro até a lagoa do Roberto, atravessam-na à procura de seu ponto mais setentrional e vão daqui em reta ao marco do km 83 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro no seu ramal de Piracicaba dirigem-se deste ponto ainda em reta, à nascente do córrego de Americana, que vai desaguar no ribeirão do Quilombo, dentro da cidade de Americana, procuram dai o espigão divisor das águas que deixa, à direita, o ribeirão do Quilombo e à esquerda, o ribeirão dos Toledos, e pelo espigão continuam  até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego Socegã, pelo qual descem até o rio Piracicaba, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICANA E NOVA ODESSA

Começam no marco do km 83 do ramal de Piracicaba, da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, seguem pelo eixo da linha férrea até encontrar o córrego do Recanto e por este abaixo até o ribeirão do Quilombo, continuam pelo espigão que deixa à direite, as águas deste último e, à esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Angélica, indo até  a Lagoa que existe junto à estrada-de-rodagem do Estado, na encruzilhada do ramal que vai para Nova Odessa, continuam pelo eixo da rodovia estadual até frontear a cabeceira do córrego São Francisco.

VII - Município de AMPARO (N 3) 

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM

Começam no rio Camandocaia, na barra do córrego da Fazenda Saint Cloud, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí em demanda da cabeceira mais meridional do córrego na Fazenda Santa Bárbara, descem por este córrego até sua barra no rio Camandoacaia Mirim e, por este sobem até o córrego que desemboca na margem direita acima do córrego da Fazenda Santa Cruz, sobem por ele até sua cabeceira e continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas Semaria, à direita e Santa Cruz à esquerda, até o espigão mestre Peixe-Camandocaia.

2 COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA

Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas Semaria e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Morro Agudo, caminham por este contraforte até a junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio da Penha.

3. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA

Começam na junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio da Penha, sobem pelo ribeirão Serra Negra até a barra do córrego Roso, barra esta que ocorre à leste da sede da Fazenda Roso, de Francisco Roso, e pelo córrego Roso acima até sua cabeceira no espigão entre as águas dos córregos das Fazendas Campineiro  e Demétrico Silveira, de um lado, e São Francisco, antiga Paiol, de outro lado, prossguem por este espigão até seu pontal cerca de 600 metros a Noroeste da Fazenda São Francisco, deste ponto vão em reta a extremidade do contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas São Francisco e Vinte Palmos, caminham por este contraforte intermediário contornando as águas do córrego Vinte Palmos, até o espigão Cascata-Vinte Palmos, caminham por este espigão até o lugar denomindo Capão das Jaboticabeiras, vão daí em reta a cabeceira do córrego da Fazenda São Bento, de José F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra-Amparo, continuam pelo espigão que deixa, à direita o rio Camandocaia e, à esquerda o córrego do Rio da Prata, até cruzar com o espigão mestre Peixe-Camandocaia, prosseguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego Oeste pelo qual descem até sua foz no ribeirão Monte Alegre, continuam pelo contraforte fronteiro até o contraforte que deixa à esquerda, as águas do córrego que desce da fazenda Santa Maria, prosseguem por este espigão mestre até cruzar com o contraforte da margem direita do ribeirão Boa Vista ou Salto.

4. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO

Começam no divisor das águas Peixe-Camandocaia, onde este cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Boa Vista ou Salto, continuam pelo divisor que contorna as águas do corrego Dr. Noberto, indo à barra do córrego da Fazenda Velha, no rio Camandocaia.

5. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA

Começam no rio Camandocaia, onde descarrega o ribeirão da Fazenda Velha e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste ribeirão até a cabeceira do córrego da Extrema, pelo qual desem no rio do Pinhal, atravessam o rio e avançam pelo espigão fronteiro que separa as águas deste rio das do rio do Pântano, até atingir a serra deste último nome por cuja cumiada prosseguem até a barra do córrego de J. Marinho no rio Jaguari.

6. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA

Começam no rio Jaguari, na barra do córrego de J. Marinho descem pelo rio Jaguari, até a barra do córrego da Divisa, que desemboca na margem direita do rio Jaguari cerca de 2 quilômetros abaixo da ponte de J. Soares, no rio Jaguari.

7. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA

Começam no rio Jaguari, na barra do córrego da Divisa, barra esta que ocorre cerce de 2 quilômetros abaixo da ponte de J. Soares, sobre o rio Jaguari, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira prosseguem pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o córrego Areia Branca e à esquerda, o córrego da Fazenda de José Pedro até o alto da Areia Branca, vão desse ponto em reta sul-norte, ao alto do espigão mestre entre as águas do rio Jaguari, ao sul, e as do rio Camandocaia, ao norte, e pelo espigão mestre caminham até o tunel da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, situado entre as estações de Pedreira e de Coqueiros e, pelo espigão ainda ganham a cabeceira mais orientaç do córrego da Fazenda Boa Vista, pelo qual desecem até o rio Camandocaia, e por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Saint Cloud, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais

1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMPARO E IBITI

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao sul e as do rio do Peixe, ao norte, onde ele cruza com o espigão que deixa à esquerda, as águas do córrego da Fazenda do Salto, e, à direita, as da Fazenda de José F. Camargo, camnham por este último divisro até a barra do córrego da Fazenda do Salto, no rio Camandocaia, barra que ocorre muito próximo à estação de Três Pontes, no ramal de Socorro da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, sobem pelo Camandocaia até a embocadura do ribeirão do Pinhal e por este acima até a barra do ribeirão dos Limas e por este ainda até sua cabeceira sudoriental na Serra do Pântano.

VIII - Município de ANALÂNDIA (N. 219).
(EX-ANÁPOLIS)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS

Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Feijão e, as esquerda, as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco no ponto de cruzamento com o contraforte que morre na barra do córrego Visconde do Rio Claro no ribeirão do Feijão, seguem pelo divisor até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Pântano, descem por este até a barra do córrego da Fazenda Montes Claros.

2. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO

Começam na confluência do córrego da Fazenda Montes Claros no ribeirão do Pântano, e descem por este até a barra do córrego Pinheirinhos, pelo qual sobem até sua cabeceira já no morro no Quadrão, continuam pelo alto do morro até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto.

3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA

Começam no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto pelo qual descem até a barra no ribeirão Descaroçador, vão daí, em reta à lagoa da nascente do córrego da Graminha e prosseguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino até o rio da Serrinha, continuam pelo contraforte fronteiro deixando, à direita, as águas do córregos da colônia da Fazenda do Dr. Cândido, até a Pedra Vermelha, no espigão entre as águas dos ribeirões Arouca e Moquem.

4. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO 

Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões do Arouca e Moquem, na Pedra Vermelha que fica em frente ao contraforte da margem direita do córrego da colônia da Fazenda do Dr. Cândido, continuam pelo espigão divisor até o morro Grande, continuam pelo maciço do mesmo nome até a sua ponta mais ocidental, prosseguem pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego das Taipas e, à esquerda, as do córrego dos Emroabos, até a foz do ribeirão da Barra no rio Corumbataí, e vão pelo ribeirão da Barra acima até a sua cabeceira masi meridional.

5. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA

Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, vão, dai, em reta à barra do córrego da Fazena Santa Rita, no ribeirão do Retiro, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Retiro e as do rio Corumbataí, continuam por este divisor até o espigão entre as águas do rio Corumbataí e ribeirão do Peixe, prosseguem, por este divisor até a cabeceira, do córrego Visconde do Rio Claro, descem por este até sua barra no ribeirão do Feijão, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de um lado, e as do ribeirão laranja Azeda e córrego do Macaco, do outro, onde tiveram inicio estas divisas.

IX - Município de ANDRADINA (N. 5)

a) Limites municipais:

1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO

Começam no rio Paraná, na foz do rio Feio ou Aguapei, seguem pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até onde desagua o rio Tietê.

2. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO

Começam no rio Paraná, onde desagua o rio Tietê, vão por este acima até a foz do ribeirão Travessa Grande, sobem por este até encontrar a reta de rumo leste-oeste que vem da cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita.

3. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS

Começam no ribeirão Travessa Grande, onde ele é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita, sobem ribeirão Travessa Grande até a foz do córrego Macauba, continuam pelo contraforte intermediário até o espigão mestre Tietê-Moinho seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do braço esquerdo do ribeirão do Moinho, pelo qual descem até a barra do córrego Guanumbi, vão dai a rumo à cabeceira do córrego do Macaco, e por este abaixo até o ribeirão da Água Amarela, pelo qual descem até o rio Feio ou Aguapeí.

4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA

Começam no rio Feio ou Aguapei na barra do ribeirão da Água Amarela, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até sua foz no rio Paraná, onde tiveram inico estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALGODOAL E ANDRADINA

Começam no córrego Volta Grande, na barra do córrego Paraguaçú, sobem pelo córrego Volta Grande até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão do Moinho e as do rio Feio ou Aguapeí, vão, daí, em reta à barra do córrego Distrital no ribeirão do Moinho, sobem pelo córrego Distrital até sua cabeceira no espigão entre o ribeirão do Moinho e o rio Tietê, seguem por este espigaõ até cruzar com o divisor  que deixa à direita as águas de ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi e, à esquerda as do córrego São Pedro continuam por este divisor até a cabeceira do córrego da Alegria, descem por este até sua barra no ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE ALGODOAL E GUARAÇAI

Começam na barra do córrego da Alegria no ribeirão Três Irmãos ou Aguatem, sobem por este até a foz do córrego Quinze de Novembro, vão daí em reta ao espigão entre as águas do Rio Tietêm e as do ribeirão do Moinho, na cabeceira Itauna, descem por este até sua barra no ribeirão do Moinho donde vão em reta à cabeceira do córrego Paraguaçú pelo qual descem até sua barra no córrego Volta Grande.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E CASTILHO

Começam no rio Feio ou Aguapei na barra do córrego Pau d'Alho, seguem pelo contraforte fronteiro que deixa à direita as águas do córrego Independêncoia até o espigão entre o rio Feio ou Aguapeí e o ribeirão do Moinho seguem por este espigão até a cabeceira do córrego Buritis, vão, daí, em reta à Estrada-de-Ferro Noroeste do Braisl no km. n. 434, daí, vão, em reta, à cabeceira do córrego Anhumas, descem por este até sua barra no rio Tietê.

 4. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E GUARAÇAI

Começam no ribeirão Travessa Grande no ponto onde o ribeirão é cortado pela reta leste-oeste que vem da cabeceira do córrego Mandaguarí, seguem pela citada reta até a cabeceira do córrego Mandaguarí, no divisor entre as águas dos ribeirões Travessa Grande e Três Unidos ou Aguatemi, deste ponto continuam por nova reta até a barra do córrego da Alegria no ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi.

5. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E GUARAÇAI

Começam no córrego Volta Grande na Barra do córrego Paraguaçu, desecem pelo córrego Volta Grande até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.

X - Município de ANGATUBA (N. 94).

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA

Começam onde rio Jacú desagua no rio Santo Inácio e vão por este acima até a barra do córrego da Estiva, também conhecido pelo nome de Potreiro do Lima.

2. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE

Começam no rio Santo Inácio, onde desemboca o córrego da Estiva, tambem conhecido como Potreiro do Lima, e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, transpôem o espigção em demanda da nascente do galho mais ocidental do córrego do Capão Rico e por este abaixo até or rio Jacú ou Jacuzinho, pelo qual descem até a barra do córrego da Divisa, e por este acima até sua cabeceira mais oriental

3. COM O MUNICÍPIO DE GUAREI

Começam no espigão divisor entre as águas do rio Jacú  ou Jacuzinho,  oeste, e as do rio Capivari, a leste, em frente à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, prosseguem pelo espigão em demanda da barra do ribeirão da Restinga Comprida, no rio Capirari, sobem por este até a barra do ribeirão Sargento e por este acima até a forquilha de suas cabeceiras principais, daí vão em rumo ao morro da Conquista, procuram a nascente do córrego desse nome, e pelo córrego abaixo até o rio Guarei, subindo por este até a barra do ribeirão Grande e por este acima até sua cabeceira mais oriental, daí transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho do ribeirão Corrução, galho este que atravessa o bairro do ribeirão Grande por ele descem até a barra do córrego Vassoral.

4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

Começam onde o córrego Vassoural faz barra no ribeirão da Corrução, descem por este até o rio itapetininga, e por este abaixo até a barra do córrego Angatuba que passa cerca de 2 kms. a leste da estação do mesmo nome, pelo qual sobem até sua cabeceira e prosseguem pelo espigão em demanda da barra do córrego da Barreira, no Itapetininga, e por este abaixo até o rio Paranapanema.

5. COM O MUNICÍPIO DE BURI

Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Itapetininga, desecem pelo rio Paranapanema até a barra do rio Apiaí.

6. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA

Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o rio Apiaí, descem por aquele até a foz do córrego Brejo, vão por este acima até a sua cabeceira mais setentrional, vão, daí em demanda da cabeceira mais meridional do galho da esquerda da água das Pedras, e por esta abaixo até sua barra no rio Jacú, e por este ainda até o rio Santo Inácio onde tiveram inicio estas divisas.

XI - Município de APARECIDA (N. 85)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA

Começam no rio Paraíba na foz do córrego do Rosário, descem pelo Paraíba até a barra do ribeirão do Putim, vão dai em reta, à barra da água do Neves, no Paraíba, descem por este, até o ponto distante cerca de 2.000 metros acima da barra do ribeirão de Guraratinguetá, vão desse ponto, em reta ao marco do quilômetreo 296 da Estrada-de-Ferro Central, do Brasil e seguem em reta até a barra do córrego dos Bicudos, continuam pelo espigão intermediário entre esses dois cursos e ganham o espigão que deixa, à esquerda o ribeirão São Gonçalo e, à direita, o ribeirão dos Motas pelo qual caminham até a Serra do Quebra-Cangalham pela qual seguem até entroncar com a serra da Embira, que é o divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão da Serra.

2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Começam  no alto da serra do Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira, seguem pela cumiada da serra  do Quebra-Cangalha, até a cabeceira do córrego Municiapl.

3. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA

Começam no alto da serra do Quebra-Cangalha , na cabeceira do córrego Municipal descem por este até a sua barra no córrego Mato Dentro, sobem por este até o córrego de J. H. Melo, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Pirapitinguí e Surdos, seguemm por este divisor Pirapitinguí-Surdos, em demanda da lagoa do ribeirão dos Surdos, descem pelo ribeirão dos Surdos até sua barra no rio Paraíba pelo qual descem até a foz córrego do Rosário, onde tiveram inico estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE APARECIDA E ROSEIRA

Começam no rio Paraíba, na foz do ribeirão do Veloso, continuam pelo contraforte da margem esquerda deste ribeirão até cruzar com o divisor entre as águas do rio Pirapitigui, à direita , e as do ribeirão dos Motas, à esquerda, seguem por este dividor até encontrar com a serra do Quebra-Cangalha.

XII - Município de APIAÍ (N. 6) 

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ

Começam na cordilheira do Paranapiacaba, que tem ai o noem local de serra do Itapirapuã na cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão Égua Morta, continuam pela crista da cordilheira até a serra do Bom Suceeso, pela qual continuam até alcançar a serra denominada Campos do Chopim, pela qual seguem até o salto sobre o rio Pirituba, pelo qual descem até a barra da água do Palmito Mole.

2. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Começam na barra do córrego do Palmito Mole no rio Pirituba, prosseguem daí pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas dos rios Pirituba e Taquari-Guaçu, seguem por este divisor até entrocar com o divisor entre o ribeirão Guedes, à esquerda, e as do ribeirão Itaoca e rio Taquari-Guaçu, à direita.

3. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO

Começam no divisor entre os rios Pirituba e Taquari- Guaçú, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à esquerda, e as do ribeirão Itaoca e rio Taquari-Guaçú, à direita, seguem pelo primeiro divisor em demanda da barra do ribeirão das Pacas no rio TaquAri-Guaçú, sobem por este até a barra do córrego Saival, subindo ainda por este até sua cabeceira mais ocidental, vão, daí, em reta à cabeceira mais ocidental do ribeirão Arcado, descem por este até sua foz no rio Apiaí-Guaçu, sobem por este até a barra do ribeirão Santa Rita, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no divisor Santa Rita-Samambaia, caminham por este divisor e demanda da cabeceira do córrego Municipal, descem por este até sua barra no ribeirão Samambaia, sobem por este até o córrego da Divisa, pelo qual soben até sua cabeceira no espigão Apiaí-Guaçu - São José do Guapiara.

4. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO

Começam no espigão Apiaí-Guaçú-São José do Guapiara que tem o nome local de serra da Samambaia, na cabeceira do córrego da Divisa, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego Municipal, descem por este até sua barra no rio São José do Guapiara, continuam, pela contraforte fronteiro até entroncar com o espigão mestre Paranapanema-Ribeira de Iguape, espigão que é a cordilheira do Paranapiacaba, seguem por esta cordilheira até a cabeceira do córrego da Divisa.

5. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA

Começam na cordilheira do Paranapanema, que é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape na cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até sua foz no rio Pilões, descem ainda por este até a barra do ribeirão Farto, pelo qual sobem até a cabeceira de seu braço ocidental no divisor Pilões-Espirito Santo, prosseguem por este divisor até a sua cabeceira do  córrego do Chapéu, descem por este até o  corrego Sumidouro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Espirito Santo, continuam pelo contraforte fronteiro até o contraforte Espirito Santo-Iporangam seguem por este contraforte até a cabeceira oriental do córrego da Fazenda Caximba, descem por este até o rio Iporanga, pelo qual sobem até o córrego Paciência, sobem por este até sua cabeceira no divisor Iporanga-Betari, continuam por este divisor até o Alto da Vargem Orange que é o divisor da margem esquerda do rio Betarzinho, seguem por este divsor até o rio Betari, atravessam o rio e continuam pal serra da Boa Vistam que é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Betari, à esquerda, e as do ribeirão Palmital e rio Gurutuba, à direita, prosseguem por este divisor até o divisor que separa as águas do rio Gurutuba, à direita, e as do ribeirão Anta Gorda, à esquerda continuam por este divisor em demanda da barra do rio São Sebastião no rio Ribeira de Iguape.

6. COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam no rio Ribeira de Iguape, na barra do rio São Sebastião, seguem pela divisas com o Estado do Paraná até a foz do ribeirão Panelas ou da Onça.

7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA

Começam no rio Ribeira de Iguape na foz do ribeirão Panelas ou da Onça, seguem pelo contraforte entre as duas águas até o divisor entre as águas do ribeirão Panelas ou da Onças e as do ribeirão Palmital, continuam por este divisro até entroncar com o espigão Palmital-Tijuco, prosseguem por este espigão até o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Roseira, caminham por este contraforte em demanda da ponte da estrada-de-rodagem que liga a cidade de Apiaí à de Ribeira, sobre o ribeirão do Tijuco, vão, daí, em reta ao ribeirão do Areado, na boca do córrego Limeira, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas dos ribeirões do Areado e das Lavras, a esquerda, e as dos ribeirões Anta Magra e Palmeiras, à direita, caminham por este espigão em demanda da barra do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão Palmeiras, deste ponto vão em reta ao rio Catas Altas, na barra do ribeirão Iguatemi, sobem pelo ribeirão Catas Altas até o ribeirão dos Veados, cobem por este até a foz do córrego Barreirinho, sobem ainda, por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor que separa as águas dos ribeirões dos Veados e Azedo, à esquerda, e as dos córregos Barreiro e Lagoinha, à direita, seguem por este divisor até encontrar com o divisor Azedo-Itapirapuã, prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Imbuia pelo qual descem até sua barra no rio Itapirapuã, conhecido como ribeirão do Macaco.

8. COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam no rio Itapirapuã na barra do córrego Imbula, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a cabeceira do rio Itapirapuã, cabeceira que é contravertente do córrego Égua Morta, já na cordilheira do Paranpiacaba, que ai tem o nome local de serra do Itapirapuã, onde tiveram inicio estas divisas

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E BARRA DO CHAPÉU

Começam no espigão as águas dos ribeirões Palmeiras, Anta Magra e rio Catas Altas, à esquerda e as dos ribeirões das Lavras, do Azedo e da Estiva, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão do Areado na barra do córrego Limeira, caminham por este espigão até entroncar com o contraforte que morre na junção dos ribeirões Empossado e Areias, caminham por este contraforte até a citada função.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E ARAÇAIBA

Começam na junção dos ribeirões Empossado e Areias, sobem pelo ribeirão Empossado, até sua cabeceira no espigão Catas Altas - Apiaí-Guaçu, seguem por este espigão até a cabeceira do ribeirão do ribeirão do Fria e descem por este ao ribeirão Pião, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, e por este ainda até a barra do ribeirão Santa Rita.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAI E ITAOCA

Começam na serra da Boa Vista, onde esta cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Passa Vinte e, à esquerda, as do ribeirão Gurutuba e rio Palmital, seguem pela serra da Boa Vista em demanda da barra do ribeirão do Funil no ribeirão Palmital, continuar pelo contraforte fronteiro ao divisor entre os ribeirões Palmital e Tijuco, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte que finda na ponte da rodovia Apiaí- Ribeira sobre o ribeirão do Tijuco.

4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇAIBA E BARRA DO CHAPÉU 

Começam na junção dos ribeirões Empossado e Areias, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Catas Altas - Barra ou Bragança, prosseguem por este divisor até entroncar com o Divisor Barra ou Bragança-Chapéu, continuam por este espigãp em demanda da barra do córrego Chapeuzinho no ribeirão do Chapéu, sobem por este até o ribeirão Roncador, pelo qual sobem até a barra do córrego Chuxeva, sobem,  ainda, por este até sua cabeceira na cordilheira do Paranapaiacaba, seguem pela cordilheira até entroncar com a serra do Bom Sucesso.

XIII - Município de ARAÇATUBA (N. 9).

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO

Começam no ribeirão Água Fria na barra do córrego Centenário, descem por aquele até a sua barra no rio Tietê, seguem por este até o córrego do Osório, sobem por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras.

2. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO

Começam no córrego do Osório no ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras, deste ponto, vão pela reta à citada barra donde seguem por nova reta à barra do córrego do Coqueiro, no ribeirão Barreiro, pelo qual sobem até a sua barra do córrego Tabocal, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor ribeirões Barreiro-Cruzes, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Morada, pelo qual descem ao ribeirão das Cruzes, sobem por este até o córrego da Barranca, pelo qual sobem até sua cabeceria no divisor Lambarí-Cruzes, daí, vão, em reta, ao ribeirão Lambarí na barra do córrego Cateto, pelo qual sobem até sua nascente, daí vão em reta à barra do córrego da Divisa no córrego do Lageado, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego Tapera Queimada, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Açoita Cavalo e por este até o ribeirão Macaubas e por este acima até a barra do córrego Retiro.

3. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA

Começam no ribeirão Macaubas na barra do córrego do Retiro, daí, seguem em reta à barra do ribeirão  Barra Grande do Mato Grosso, no ribeirão Mato Grosso.

4. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL

Começam no ribeirão Mato Grosso na confluência do ribeirão Barra Grande do Mato Grosso, descem pelo ribeirão  Mato Grosso até o rio Tietê, pelo qual sobem até a foz do ribeirão Baguaçú.

5. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI

Começam no rio Tietê, na foz no ribeirão Baguaçú, pelo qual sobem até a barra do córrego, Água Branca, sobem ainda por este até o córrego Barro Preto, sobem ainda por este até sua cabeceira mais meridional, vão, daí, em reta, à barrra do córrego Brejinho no ribeirão Baguaçú, pelo qual sobem até a barra do córrego Elíseo.

6. COM O MUNICÍPIO DE BILAC

Começam no ribeirão Baguaçú na barra do córrego Elíseo, sobem por este até sua cabeceira mais ocidentaç no espigão mestre entre os rios Tietê-Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego Água Boa pelo qual descem até sua barra no córrego da Boa Esperança ou do Perímetro.

7. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES

Começam no córrego da Boa Esperança ou do Perímetro na foz do córrego Agua Boa, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego da Jacutinga ou Santa Bárbara, que fica na contravertente, descem por este até  o córrego da Divisa e por este abaixo até o córrego Azul, pelo qual sua cabeceira no divisor Azul-Aracanguá, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Lindeiro ou Corredeira, pelo qual descem até o ribeirão Aracanguá, descem por este até a foz do córrego Areia Branca, pelo qual sobem até o córrego Urú, sobem ainda por este até a sua cabeceira, daí vão em reta à barra do córrego contravertente ou vasante no ribeirão Jacará-Catinga.

8. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO

Começam na barra do córrego Contravertente ou Vasante no ribeirão Jacaré-Catinga, descem pelo ribeirão Jacaré-Catinga até a ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia, daí vão em reta com a direção da barra do córrego Centenário no ribeirão Agua Fria até o ponto onde corta o espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga.

9. COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA

Começam no espigão Água Jacaré-Catinga no ponto onde é cortado pela reta que liga a barra do córrego Centenário no ribeirão Água Fria à ponte da estrada que vem de Silvânia sobre o ribeirão  Jacaré-Catinga, seguem por este alinhamento até a barra do córrego Centenário no ribeirão Água-Fria, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇATUBA E MAJOR PRADO 

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Mato Grosso e descem pelo rio Tietê até a barra do ribeirão Água Fria.

XIV - Município de ARAÇOIABA DA SERRA (N. 281)
(EX-CAMPO LARGO)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ

Começam onde o rio Alambari faz barra no rio Sarapui e descem por este até a barra do ribeirão Iperó.

2. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA

Começam no rio Sarapuí onde desagua o ribeirão Iperó, sobem por este até a barra do córrego Lindeiro pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Iperó-Capuava, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Municipal, descem por este até o córrego Capuava ou Capuavinha pelo qual descem até o rio Sorocaba, descem ainda por este até a barra do córrego Anhanguera.

3. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

Começam no rio Sorocaba, na barra do córrego Anhanguera, sobem pelo rio Sorocaba até onde desagua o ribeirão Indaiatuba.

4. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA

Começam no rio Sorocaba onde desagua o rio Indaiatuba, vão pelo rio Sorocaba acima até a foz córrego da Olaria pelo qual sobem até sua cabeceira sudocidentaç no divisor Sorocaba-Ipanema vão daí em reta à barra do córrego Municipal, no ribeirão Ipanema sobem pelo ribeirão Ipanema até a confluência do ribeirão do Lageado ou Ipanema-Mirim prosseguem pelo espigão entre estes dois ribeirões, e continuam pelo divisor entre as águas do ribeirão Ipanema e as do rio Pirapora, até a barra do córrego do Barulho neste último rio  e pelo Pirapora abaixo, até sua barra no rio Sarapuí.

5. COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ

Começam onde o rio Sarapuí recebe o rio Pirapora e vão por aquele abaixo, até a barra do ribeirão da Divisa ou Dúvida.

6. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

Começam na barra do ribeirão da Divisa ou Dúvida no rio Sarapui e vão por esta abaixo até a foz do rio Alambarí, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇOIABA DA SERRA E VARNHAGEM 

Começam no rio Ipanema na barra do córrego Araçoiaba pelo qual sobem até a sua cabeceira no divisor Ipanema-Verde, vão, daí, em reta ao ribeirão Verde na barra do ribeirão Inacinho, sobem pelo ribeirão Inacinho até o córrego Distrital pelo qual sobem até sua cabeceira na serra de Araçoiaba que é o divisor entre as água dos ribeirões do Ferro e Capuava ou Capuavinha, à direita, e as dos ribeirões Verde e Iperó. à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Capuava ou Capuavinha pelo qual descem até a barra do córrego Municipal.

XV - Município de ARAGUAÇÚ (N. 11)
(EX-PARAGUAÇÚ)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ

Começam no espigão Capivari - São Mateus, na cabeceira do galho mais oriental do córrego Pontinha ou Pontezinha, continuam pelo espigão em demanda da barra do córregp das Perobar, no ribeirão São Mateus, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Sapé e, à esquerda, as do ribeirão de Sã Mateus, caminham por este divisor em demanda da barra do córrego da Aldeia no córrego do Sapé, sobem pelo córrego da Aldeia até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema - Peixe, pelo qual caminham até o contraforte  que deixa as águas do córrego do Cristal ou Bela Vista, à esquerda, e as do córrego Borá, à direita, e continuam pelo contraforte em demanda da confluência dessas duas águas, descem pelo ribeirão Cristal ou Bela Vista até sua barra no rio do Peixe.

2. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Cristal ou Bela Vista, sobem por aquele até a boca do ribeirão do Hospital ou Barreiro.

3. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA

Começam no rio do Peixe, na boca do ribeirão do Hospital ou Barreiro, sobem por este até a barra do córrego da Paz, pelo qual continuam até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Peixe - Paranapanema, caminham pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão Grande, a direita, e as do córrego da Lebre, à esquerda, seguem por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego do Moinho, pelo qual descem até o córrego da Lebre, descem por este até o ribeirão Grande, descem ainda por este até sua foz no rio Capivara pelo qual sobem até a boca do córrego Mombuca.

4. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ

Começam no rio Capivara, na boca do córrego Mombuca, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor Capivara - Antas, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego Campo Bonito, no ribeirão das Antas.

5. COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ

Começam no ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo Bonito, descem pelo primeiro até sua barra no rio  Capivara, seguem por este abaixo até a barra do córrego Barreiro e por este acima até sua cabeceira no espigão São Mateus - Capivari, prosseguem pelo espigão em demanda da barra dessas duas águas, descem pelo rio Capivara até a barra do córrego da Fazenda Matuzalem.

6. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ

Começam no rio Capivara na barra do córrego da Fazenda Matuzalem, sobem por este até sua cabeceira no espigão São Mateus - Capivarí, continuam por este espigão até a cabeceira do galho mais oriental do córrego Pontinha ou Pontezinha, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇU E SAPEZAL

Começam no ribeirão do Sapé, na barra do córrego Potreirinho, pelo qual sobem até sua cabeceira no contraforte entre as águas do córrego Pontinha e as da água do Presente, seguem por este contraforte até o divisor Sapé - Alegre ou das Três Barras, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Cachoeira, pelo qual descem ao ribeirão Três Barras ou Alegre, prosseguem pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego das Mortes e à esquerda, as do ribeirão Três Barras ou Alegre, até o espigão mestre Paranapanema - Peixe.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇÚ E BORÁ

Começam no espigão mestre Paranapanema - Peixe, no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego das Mortes, e, à esquerda, as do ribeirão Três Barras ou Alegre, caminham pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇÚ E CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE

Começam no rio Capivara, na barra do ribeirão Sapé, seguem pelo divisro entre as águas do ribeirão das Três Barras ou Alegre e rio Capivara, à direita, e as do ribeirão Sapé, à esquerda, até a cabeceira do córrego do Capim, pelo qual descem até o ribeirão do Sapé, continuam por este acima até a foz do córrego Potreirinho.

4. ENTRE OS DISTRITO DE BORA E SAPEZAL

Começam no espigão mestre Paranapanema - Peixe no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego das Mortes e as do ribeirão Alegre ou Três Barras, caminham pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte que separa as águas do córrego Borá das do ribeirão Bela Vista ou Cristal.

5. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE E SAPEZAL

Começam onde o divisor São Mateus - Sapé cruza com o divisor Sapé - Aguinha, vão, daí, em reta à barra do córrego Potreirinho, no ribeirão Sapé

XVI - Município de ARARAQUARA (N. 14)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA

Começam no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego Meia Légua, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, o córrego Meia Légua, até o espigão divisor dos rios Jacareí-Guaçú e Itaquerê, pelo qual caminham em demanda da barra do córrego Bonito no rio Itaquerê e por este sobem até a barra do córrego da Fazenda Água Sumida.

2. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO

Começam no rio Itauquerê, na foz do córrego da Água Sumida, sobem por aquele até a barra do córrego da Fazenda Santa Antonieta, continuam pelo espigão divisor entre as duas águas, até o espigão mestre entre as águas dos ribeirões Itaquerê e Monte Alegre e por este caminham em demanda da cabeceira do córrego Colônia da Fazenda São Joaquim, descendo por este até sua barra no ribeirão Monte Alegre, vão desta barra em reta à cabeceira mais meridional do córrego da Colônia da Fazenda Guarantã, e por este descem até o córrego da Ponte, e ainda por este até o ribeirão Lageado pelo qual continuam até a barra do córrego do Luciano.

3. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA

Começam no ribeirão Lageado na foz do córrego do Luciano e por aquele descem até sua barra no rio Mogi-Guaçú, sobem por este até a barra do córrego Guaraní.

4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

Começam no rio Mogi-Guaçú, na barra do córrego Guaraní, sobem por aquele até a barra do córrego do Veado.

5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO

Começam no rio Mogi-Guaçú, na barra córrego do Veado e por aquele sobem até a barra do ribeirão Guabirobas.

6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS

Começam no rio Mogi-Guaçu, na barra di ribeirão Guabirobas, sobem por este até sua nascente mais meridional e vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego de J. Brizolara e por este descem até o ribeirão das Cabaceiras, sobem por este até o córrego dos Portugueses, e por este acima até a barra do córrego José Ribeiro, vão desta barra em reta à confluência do córrego Salvador  Martins, no ribeirão das Cabeceiras epor este acima até a barra do córrego Olhos d'Agua, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, vão daí pelo espigão fronteiro em demanda do Morro das Araras e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão das Anhumas, deixando à esquerda as águas do rio Chibarro, indo à barra do córrego da Várzea, neste último sobem pelo Várzea até sua nascente, alcançam em reta os trilhos da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, no marco do km. 228, da sua linha tronco, cerca de 2.000 metros a oeste da estação de Tamoio, e vão daí em reta a nascente do córrego Dobraco, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Corrente prosseguem pelo espigão fronteiro em busca do divisor entre as águas deste e as do rio Jacaré Grande, pelo qual caminham, indo até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Laranjal, pelo qual descem até o rio Jacaré Grande.

7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO

Começam no rio Jacaré-Grande, na foz do ribeirão do Laranjal e descem por aquele até a barra do córrego do Ipê.

8. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL

Começam no rio Jacare-Grande, na foz do córrego do Ipê, e descem por aquele até a barra do córrego Meia Légua, onde tiveram inicio estas divisas.

b) divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO BRASILIENSE E SANTA LÚCIA

Começa, na nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel, vão em reta, à nascente, de oeste do córrego Contendas, galgam o alto do espigão que deixa, a leste as águas do ribeirão das Anhumas e, a oeste, as do ribeirão do Rancho Queimado, pelo qual seguem até encontrar o espigão que deixa, à direita o córrego da Fazenda Santa Maria e, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Monte Verde, seguindo por este espigão até a barra o córrego do Monjinho no ribeirão Cruzeiro, pelo qual descem até a sua barra no ribeirão Anhumas e vão dessa barra, em reta, à confluência do córrego do Engenho Velho no ribeirão das Cabeceiras, e daí por outra reta, à nascente do ribeirão Guabirobas.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO BRASILIENSE E ARARAQUARA

Começam no ribeirão das Cabaceiras, onde desagua o córrego dos Portugueses, seguem em reta à barra do córrego do Espraiado no ribeirão das Anhumas, pelo qual sobem até encontrar a reta do rumo Oeste-Leste que vem da junção dos córregos Bom Retiro e do Paulino, e daí por esta reta à barra do córrego do Bom Retiro no córrego do Paulino, continuam pelo espigão intermediário desses dois cursos até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Cruzeiro e Rancho Queimado, e, à esquerda, as dos ribeirões do Ouro e das Cruzes,  caminham por este último divisor indo até a nascente do córrego da Fazenda Santa Izabel.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E GAVIÃO PEIXOTO

Começam no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego do Tanque, caminham  pelo espigão entre as águas deste e as do ribeirão da Mulada indo até o espigão mestre Itaquerê-Jacaré-Guaçú.

4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E BUENO DE ANDRADA

Começam no espigão mestre entre as águs dos rios Jacaré-Guaçú e Itaquerê, no ponto de cruzamento do divisor entre as águas dos córregos da Mulada e do Tanque prosseguem pelo espigão mestre até alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros, seguem pelo eixo da linha férrea até a Guarita, vão daí à cabeceira do córrego da Trela, e por este abaixo até a boca do córrego do Boi.

5. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E SANTA LÚCIA

Começam na confluência do córrego do Boi com o córrego da Trela, vão a rumo em demanda da nascente do córrego Cabreuva, e, daí em reta, à nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel.

6. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E MOTUCA

Começam no ribeirão do Lageado, na foz do córrego Passa Cinco, vão daí em reta, à barra do córrego da Fazenda Capão Bonito no ribeirão de Monte Alegre, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas fo córrego Boqueirão, e, à esquerda, as da Fazenda Namura, indo até a nascente do ribeirão das Almas.

7. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E RINCÃO

Começam na nascente do ribeirão das Almas, vão em reta, à nascente do córrego Desbarrancado, cortando o ribeirão Rincão.

8. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E SANTA LÚCIA

Começam na nascente do córrego Desbarrancando, vão daí, pelo espigão Rincão-Rancho Queimado, à barra do córrego do Boi no ribeirão do Rancho Queimadim sobem por aquele até a barra do córrego da Trela.

9. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E GAVIÃO PEIXOTO

Começam no espigão Itaquerê-Jacaré-Guaçú  onde cruza o contraforte entre os córregos Mulada e Tanque, seguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Piriquito até a barra deste no ribeirão Itauquerê.

10. ENTRE OS DISTRITOS DE MOTUCA E RINCÃO

Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão das Almas e vão por este acima até sua nascente.

11. ENTRE OS DISTRITOS DE RINCÃO E SANTA LÚCIA

Começam no ribeirão das Guabirobasm na foz do pequeno córrego da Estrada Velha, vão daí, em reta, à nascente do córrego do Mosquito e, por outra reta, alcançam a barra do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco Greco no ribeirão das Anhumas, depois de cortar o ribeirão das Cabaceiras; daquela barra seguem por nova reta, até a ponte da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro sobre o córrego Fundo e por este abaixo até o ribeirão do Rancho Queimado, subindo por este até a boca do córrego Desbarrancado e por este ainda até sua nascente.

XVIII - Município de ARARAS (N. 16)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO

Começam no espigão mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú, no entroncamento do espigão que deixa, a leste, as águas do ribeirão Tatú e, a oeste, as do ribeirão Santa Gertrudes, seguem pelo espigão mestre e seu prolongamento até a barra do córrego Monte Alegre no córrego do Jacú, cabeceira do ribeirão do Roque.

2. COM O MUNICÍPIO DE LEME 

Começam na barra do córrego Monte Alegre no córrego do Jacú, sobem por este até sua cabeceira mais oriental, ganham o espigão, deixando, ao norte, as cabeceiras do ribeirão da Invernada até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Bento, descem por este até a barra do córrego da Colônia da Sesmaria vão por este acim até sua cabeceira mais meridional, dirigem-se a seguir,  ao espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão do Meio, e, ao sul, as do ribeirão das Araras, pelo qual seguem até alcançar o espigão que deixa, à direita, as águas deste último ribeirão, e, à esquerda, as do córrego do Rio-das-Pedras, espigão pelo qual continuam até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do Rio-das-Pedras, pelo qual descem até o rio Mogi-Guaçú, sobem por este até a barra do córrego do Retiro da Cascata.

3. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ

Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do córrego do Retiro da Cascata, sobem pelo rio Mogi-Guaçú até a barra do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.

4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM

Começam no rio Mogi-Guaçú onde desagua o córrego Corta-Rabicho ou Serra Velha, sobem por este até sua cabeceira sudoriental, e vão daí, em reta, à barra do ribeirão do Pântano no ribeirão do Cerrado e daí, por nova reta, à barra do córrego do Barbosa no ribeirão do Ferraz, pelo qual sobem até a barra do Ribeirão do Pinhal e por este até o córrego Bom Jesús, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais ocidental no espigão mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú.

5. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA

Começam no espigão mestre Mogi-Guaçú-Piracicaba, na cabeceira mais ocidental do córrego Bom- Jesús, seguem pelo espigão mestre até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Santa Gertrudes e, à esquerda, as do ribeirão Tatú, onde tiveram inicio estas divisas.

XVIII - Município de AREIAS 9 (N. 210)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ

Começam no rio Itagaçaba, na foz do córrego São Braz, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão divisor das águas dos rios Paraiba, à esquerda, e Itagaçaba, à direita, até atingir o divisor dos rios Paraiba e Vermelho, que tem os nomes locais de Serrote e morro da Fortaleza, e por este divisor continua, até a cabeceira do primeiro córrego que desagua abaixo da povoação do Salto, e por este abaixo até o rio Paraiba.

2. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Começam no rio Paraíba, na barra do primeiro córrego, que desagua abaixo da povoação do Salto, seguem pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a cabeceira mais ao norte do córrego da Estrada.

3. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO

Começam no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão de Santa Ana e, à direita, as dos córregos da Vargem e Sob-Esquadra na cabeceira mais ao norte do córrego da Estrada seguem por este divisor até o divisor do morro Frio, continuam por este divisor até entroncar com o contraforte que morre no ribeirão de Santa Ana, na barra do córrego da Pedra Branca, seguem por este contraforte até a citada barra, sobem pelo ribeirão de Santa Ana até a barra do ribeirão Pessegueiro, sobem ainda por este até sua cabeceira na serra da Bocaina cabeceira que contraverte com a do córrego da Vargem do Inácio, seguem pela serra da Bocaina até cruzar com o espigão entre as águas do rio Bonito e ribeirão do Veado, à esquerda, e rio Paraitinga, à direita, contunuam por este espigão passando pelo morro da Boa Vista, morro do Encantado e alto do Segredo, até a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, descem por este córrego até sua foz no rio Paraitinga.

4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA

Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego da Estiva, sobem por aquele até a boca do córrego das Pedras, vão por este acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa à direita as águas dos ribeirões do Cansa Cavalho e dos Cochos, indo até a cabeceira do córrego Curral Velho.

5. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS

Começam no alto do espigão chamado dos Macaquinhos na cabeceira do córrego Curral Velho, descem por este até o ribeirão dos Cochos, vão daí em reta, à cabeceira do rio Paraitinga, alcançam o espigão-mestre Paraiba-Paraitinga e prosseguem por este espigão-mestre até frontear, a cabeceira mais meridional do ribeirão Itagaçabinha, e por este abaixo até o rio Itagaçaba, e por este ainda até a barra do córrego de São Braz, onde tiverma inicio estas divisas.

XIX - Município de ARIRANHA (N. 222)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Começam no espigão-mestre São Domingos-Onça, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras, à esquerda, e as do córrego Boa Vista do Generoso, à direita, seguem por este divisot até a cabeceiras sudocidental do córrego Laranjal, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Onça,

2. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI

Começam no ribeirão da Onça na barra do córrego Laranjal, sobem pelo ribeirão da Onça até a foz do córrego Queirozes.

3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO

Começam no ribeirão da Onça na foz do córrego Queirozes, vão por aquele acima até a embocadura do ribeirão dos Mendes.

4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES

Começam no ribeirão da Onça, na foz ribeirão dos Mendes, pelo qual sobem até a barra do córrego Congonhas e por este até sua cabeceira.

5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA

Começam no espigão entre as águas dos córregos Cunhas e Leites na cabeceira do córrego Congonhas afluente do ribeirão dos Mendes, alcançan a cabeceira do córrego do Cedro pelo qual descem e pelo Cocais até o córrego dos Motas, formadores do córrego dos Leites, sobem pelo córrego dos Motas até sua cabeceira mais norocidental, procuarma a cabeceira do córrego Bela Vista, que fica na contravertente e descem por este até a sua barra no córrego dos Limas e por este até a confluência com o córrego da Boa Esperança.

6. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA

Começam na confluência do córrego dos Limas com o córrego da Boa Esperança, descem por aquele até a barra do córrego da Figueria, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas deste último, e à esquerda as do córrego Araras, até encontrar o espigão mestre São Domingos-Onça, pelo qual avançam até a cabeceira do córrego Veado, pelo qual descem até o córrego Santa Terezinha, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre São Domingos-Onça, seguem pelo espigão mestre até entroncar com o divisor  entre as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARIRANHA E JAGUATEÍ

Começam no ribeirão da Onça na barra do córrego Palmital, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Boa Vita do Generoso à direita e as do córrego Ariranha, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego Boa Vista do Generoso pelo qual descem até a barra do córrego do Veado, pelo qual sobem até a foz do córrego Santa Terezinha.

XX - Município de ASSIZ (N. 18)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE MARACAI

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas ou do Bugiom, sobem por este até sau cabeceira, continuam pelo espigão entre as águas do rio Capivara e ribeirão do Cervo, à esquerda e as do ribeirão Dourado, à direita, indo até a cabeceira do córrego Cambé ou Cateto, pelo qual descem até o ribeirão do Cervo e por este acima até a barra do córrego Tempestade, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daim rumo à cabeceira do córrego do Ajoro pelo qual descem até o ribeirão das Antas e por este ainda até a barra do córrego do Campo Bonito.

2. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇU

Comçam no ribeirão das Antas na barra do córrego do Campo Bonito, continuam pelo divisor que contorna o córrego do Retiro, indio à cabeceira mais meridional do córrego Mombuca, pelo qual descem até o rio Capivara.

3. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA 

Começam no rio Capivara, na barra do córrego Mombuca, sobem pelo Capivara, até a barra do ribeirão de São Bartolomeu, sobem por este até a barra do córrego do Espraiado.

4. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ

Começam no ribeirão São Bartolomeu na barra do córrego do Esprariado, sobem pelo ribeirão São Bartolomeu até sua cabeceira mais oriental no divisor Pirapitinga-Taquaral.

5. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL

Começam no divisor Pirapitinga-Taquaral na cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeur, ganham pelo divisor a cabeceira da água do Café, descem por esta e pelo ribeirão Pirapitinga até a ponte da estrada-de-rodagem que vai da cidade de Palmital à de Assiz.

6. COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA

Começam na ponte do ribeirão Pirapitinga, na estrada-de-rodagem que de Assiz vai a Palmital, vão daí, em reta até a barra do córrego do Matão no ribeirão do Pavão e desta confluência em reta, à foz do córrego Figueira no córrego Jacú, sobem por aquele até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão da Queixada e, à direita Fortuna, até o divisor até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga, prosseguem por este contraforte em demanda da foz do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga no rio Paranapanema.

7. COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam no rio Paranapanema, na foz do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná à barra do ribeirão Anhuminhas ou do Bugio, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ASSIZ E TARUMÃ

Começam no divisor que separa as águas dos ribeirões da Queixada e Dourado, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do córrego da Fortuna, à direita, e as do ribeirão Dourado, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceria do córrego Cateto ou Cambê afluente do córrego da Fortuna.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE FLORÍNIA E TARUMÃ

Começam no ribeirão da margem esquerda do córrego Bugio até o divisor Bugio ou Anhuminhas-Dourado, prosseguem por este divisor até o contraforte entre o córrego Santo Antônio e ribeirão Dourado, à esquerda, e água do Barbado e córrego da Paca no ribeirão Dourado, sobme pelo córrego da Paca até sua cabeceira no divisor Dourado-Taquaruçú.

XXI - Município de ATIBAIA (N. 21)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte, onde este cruza com o divisor da margem direita do ribeirão Invernada, seguem pelo espigão mestre em demanda do espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Morro Azul e à direita as dos ribeirões do Campo Largo e Pinhal, caminham por esse espigão e pelo contraforte que leva à barra do ribeirão do Morro Azul, no rio Atibaia e vão por este acima até a barra do ribeirão da Fazenda Velha.

2. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA

Começam no rio Atibaia, onde faz barra o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por aquela até a barra do ribeirão de Mato Dentro e por este acima até sua cabeceira mais meridional, contunuam pelo espigão em demanda da confluência do córrego da Bocaína, que passa na sede da Fazenda Trigo, no rio das Pedras, sobem por este até a ponde da São Paulo Railway Company, prosseguem pelo espigão dos Cubas até a confluência do córrego do Areal, no ribeirão da Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Peçanhas, até o Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel.

3. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA

Começam no Morro Grande dos Cunhas, na cabeceiras mais setentrional do córrego do Padre Abel, descem por este até o rio Cachoeira, e por este ainda até o rio Atibaia ou Atibainha.

4. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA

Começam no rio Atibaia ou Atibainha na foz do rio Cachoeira, descem pelo rio Atibaia, até a barra do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental,  já no pico da serra de Itapetinga, continuam pela crista desta em demanda da barra do córrego da Pedra Vermelha no ribeirão do Itapetinga, transpõem o ribeirão seguindo pela cumiada da serra da Pedra Vermelha, deixando, à esquerda, as águas do ribeirão Itapetinga ou dos Pintos e contornando as cabeceiras do córrego da Pedra Vermelha, até o pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha.

5. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI

Começam no pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo divisor  que deixa, ao norte, as águas do rio Atibaia e, ai sul as do rio Jundiaí, em demanda da barra do córrego Canjica no rio Jundiaí, seguem pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda, as águas deste córrego até alcançar a serra do Botujutú, divisor entre as águas dos rios Jundiaí e Juquerí, seguem pela serra até cruzar com o divisor entre o córrego da Estiva, à esquerda e as do ribeirão do Eusébio, à direita.

6. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

Começam na serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao norte e as do rio Juqueri, ao sul, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego da Estiva à esquerda, e as do ribeirão do Eusébio, à direita, seguem pela crista da serra até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão das Taipas, à direita e as do ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, à esquerda.

7. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Começam na serra no Botujurú, onde esta cruza com o espigão que deixa à direita, o ribeirão das Taipas, e à esquerda o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, seguem pelo espigão em demanda da barra do ribeirão das Taipas no rio Jundiaí, prosseguem desta barra, pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos Perdões e por este descem até o rio Jundiaí-Mirim epor este abaixo atpe a barra do córrego do Tanque ou Invernada, seguindo dessa confluência pelo espigão que deixa a leste as águas deste último, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte, onde tiveram inico estas divisas.

b) Divisas interdistritais;

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ATIBAIA E JARINÚ

Começam no rio Atibaia, na barra do ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo Atibaia até a embocadura do ribeirão de Campo Largo  e por este acima até a barra do ribeirão do Morro de Antônio Alves, continuam pelo espigão intermediário a esses dois cursos e pelo que deixa, à direita, o ribeirão Maracanã, e, è esquerda, o rio Atibaia, indo até a barra do córego de Rio Acima, no rio Jundiaí, e por este abaixo até a boca do ribeirão das Taipas.

XXII - Município de AVAÍ (N. 38)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES

Começam no ribeirão Avaí na barra do córrego da Antinha, descem pelo córrego Avaí até sua barra no rio Batalhinha, sobem por este até a foz do córrego chamado Água do km. 60 e por este acima até sua cabeceira no divisor Batalhinha Jacutinha, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Canjica descem por este até o ribeirão Jacutinga e por este acima até a foz do córrego Lindeiro continuam pelo contraforte da margem esquerda deste córrego até o divisor Jacutinga-Guaricanga ou Capituva ou Guaricanga, descem por este até sua barra no rio ocidental do ribeirão Capituva ou Guaricanga, descem por este até sua barra no rio Batalha, pelo qual descem até a foz do ribeirão da Água Parada

2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ

Começam no rio Batalha na foz do ribeirão da Água Parada, seguem pelo contra-forte entre as águas do ribeirão Clavinote, à esquerda, eas do ribeirão da Água Parada, à direita, até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego da Boa Vista.

3. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ

Começam no contraforte entre as águas dos ribeirões Clovinote e Agua Parada no ponto de cruzamento com  o contraforte da margem direita do córrego da Boa Vista, seguem por este contraforte em demanda da barra do ribeirão dos Patos no ribeirão da Água Parada, sobem pelo ribeirão dos Patos até a cabeceira do seu galho meridional do divisor entre as águas do ribeirão Barra Grande, à esquerda, e as do ribeirão do Pântano, à direita, seguem por este divisor até o divisor Batalha-Água Parada, seguem por este divisor até a cabeceira do galho da esquerda do córrego Grande pelo qual descem até sua barra no rio Batalha, descem por este até a foz do córrego dos Macacos, sobem por este até sua cabeceira no divisor Águas ou Paiol-Barreiro, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Lindeiro.

4. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA

Começam no divisor àgua do Paiol-Barreiro, na cabeceira do córrego Lindeiro pelo qual descem até o córrego do Rancho, descem por este até sua barra no córrego do Barreiro, vão, daí, em reta, à barra do córrego Municipal no córrego Antinha continuam por nova reta ao córrego Araribá na barra de seu galho ocidental, sobem por este galho até sua cabeceira no divisor Araribá-Barra Grande daí, vão, ainda em reta ao ribeirão Anhumas na junção dos galhos oriental e meridional.

5. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA

Começam no ribeirão Anhumas na junção de seus galhos ocidental e meridional, vão daí, pelo contraforte fronteiro ao divisor da margem esquerda do ribeirão Anhumas, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até sua barra no maior afluente à margem esquerda do ribeirão Anhumas, daí seguem em reta ao ribeirão Avaí na barra do córrego Antinha, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais

1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVAÍ E NOGUEIRA

Começam no divisor entre as águas do córrego Antinha, à direita e as do córrego Araribá, à esquerda, no ponto onde o divisor é cortado pela reta que une a barra do córrego Municipal no córrego, Antinha à barra do galho ocidentaç com o córrego Araribá, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego da Serraia pelo qual descem até o rio Batalha, sobem por este até a foz do córregp Sete Alquelies pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta à cabeceira do córrego da Cobra, pelo qual descem até a barra do córrego chamado Água do km. 40, sobem por este córrego até sua cabeceira no divisor, que deixa o ribeirão Fundo, à direita, e o rio Batalha, à esquerda, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego do Pântano, no ribeirão Fundo, descem por este até o rio Batalha, pelo qual descem até a barra do ribeirão Capituva ou Guaricanga.

XXIII - Município de AVANHANDAVA (N. 173) 

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS

Começam no espigão mestre entre os  rios Tietê e Feio, na cabeceira mais oriental do córrego do Matão, vaõ daí, em reta à cabeceira do córrego do Saltinho, no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Lageado, e , à direita, as dos ribeirões Barra Mansa, Rancharia e Farelo segue, por este divisor até a cabeceira do córrego do Banhado, descem pelo córrego do Banhado até sua barra no ribeirão Lageado pelo qual continuam até a barra do córrego do Degredo, vão, daí em reta, ao rio Tietê ba foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.

2. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO 

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, sobem pelo rio Tietê, até a barra do ribeirão dos Patos.

3. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patod, sobem por este até a foz do ribeirão Barra Mansa e por este acima até a embocadura do córrego Barra Mansa, sobem por este e pelo  córrego Antinha até sua cabeceira no espigão mestre Feio-Tietê, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do córrego do Matão, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVANHANDAVA E BARBOSA

Começam no ribeirão dos Patos, onde  o ribeirão pe cortado pela rota de rumo oeste-leste que cem da cabeceira do córrego dos Patinhos, seguem pela citada reta até a referida cabeceiram daí, continuam em reta, na mesma direção até o ribeirão Rancharia descem por este até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do córrego da Morada no ribeirão do Farelo daí, seguem pela referida reta até a barra super citada, deste ponto sobem pelo córrego da Morada, até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Farelo e Lageado.

XXIV - Município de AVARÉ (N. 23)

a) Limites municipais

1. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR

Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão Bonito, pelo qual sobem até a barra do ribeirão do Letreiro, sobem por este e pelos córregos Jamaica e Taquara Branca até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão do Letreito, à esquerda, e as do ribeirão Bonito, à direita, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o ribeirão Bonito. sobem por este até sua cabeceira mais setentrional no espigão Paranapanema-Novo, seguem por este espigão até a cabeceira sudocidental do córrego Cachoerinha, descem por este até o ribeirão da Boa Vista, pelo qual descem até o rio Novo, sobem por este até a barra do córrego do Cateto ou Tateto, sobem por este à sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo e as do rio Pardo, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego dos Cochos Velhos, descem por este e pelo córrego Lageado até o rio Pardo, pelo qual descem até o ribeirão Palmital.

2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO

Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Palmital e vão por este acima até a barra do córrego Muniz.

3. COM MUNICÍPIO DE UBIRAMA 

Começam no ribeirão Palmital, na barra do córrego do Muniz, sobem pelo ribeirão Palmital até a embocadura do córrego da Fazenda Palmital.

4. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ

Começam no ribeirão Palmital, onde desagua o córrego da Fazenda Palmital, sobem por este córrego até sua cabeceira mais ocidental, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Comissão, que nasce na contravertente, e vão por ele abaixo até o ribeirão da Divisa e por este ainda até o rio Pardo, sobem por este até a barra do córrego do Restingão.

5. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA

Começam no rio Pardo, na barra do córrego do Restingão, sobem por este até a barra do córrego Tijuco Preto, sobem por este e pelo córrego da Fazenda Macedônia até a cabeceira do seu galho sudocidental, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego de José Paixão, descem por este até o rio Novo, sonem pelo rio Novo até a barra do ribeirão Bonito, vão por este acima até sua cabeceira sudocidental, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Corrente e, à direita, as do ribeirão da Pedra Preta, em demanda da barra do ribeirão Corrente no rio Paranapanema.

6. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA

Começam onde o ribeirão Corrente faz barra no rio Paranapanema e vão por este abaixo até a foz do ribeirão do Pintão

7. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ

Começam no rio Paranapanema na foz do ribeirão Pintão, descem pelo rio Paranapanema até a barra do ribeirão Bonito, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARANDÚ E AVARÉ:

Começam no ribeirão Bonito, na barra do córrego da Divisa, vão, daí, em reta, a foz do córrego de Gabriel Dorta, no ribeirão dos Bugrs, sobem pelo córrego de Gabriel Dorta e por seu braço sudoriental até sua cabeceira no contraforte Bugres-Saltinho, deste ponto seguem em reta à confluência dos principais córregos formadores do córrego da Bocaína, daí, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Bocaína-Barreiro, caminham por este divisor, até o divisor que separa as águas do ribeirão Preto, à direita, e as do ribeirão Santa Bárbara no rio Paranapanema.

XXV - Município de BANANAL (N. 28)

a) Limites municipais:

1. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Começam no morro da Divisa, continuam pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até onde a serra do Mar ou Geral, cruza com a  serra das Perobeiras, que é o espigão mestre entre as águas do rio Bracuí, á direita, aas do rio Mambucada, á esquerda.

2. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO

Começam na serra do Mar, ou Geral, onde ela cruza com a serra das Perobeiras, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paca Grande, à direita, e as do rio Mambucada, à esquerda, seguem por esse espigão mestre até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambari, e à esquerda, as do rio Barreiro, seguem por este espigão em demanda da barra do ribeirão do Pires no rio Barreiro, alcançam o espigão fronteiro entre as águas do rio Barreiro, à direita, e as do ribeirão do Pires, à esquerda, caminham por este espigão até o espigão mestre Barreiro-Formoso, e por este espigão mestre continuam até o morro da Divisa, onde tiverma inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAPEÍ E BANANAL:

Comçam no divisor entre as águas do rio Barreiro de um lado e as do rio Turvo do outro na cabeceira principal do córrego da Divisa, seguem pelo divisor Barreiro-Turvo até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Terezinha pelo qual descem até sua barra no rio Piracem, prosseguem pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor entre as águas do rio Piracema, à direita, e as do rio Manso, à esquerda, continuam po este divisor até o espigão Bananal-Barreiro, caminham por este espigão até o esigão mestre que separa as águas do rio Barreiro das do rio Paca Grande, espigão mestre que é a serra de Bocaína, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o espigão Paca Grande Mambucada.

XXVI - Município de BARIRÍ (N. 29)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA

Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Jacaré-Pepira, sobem por este até a barra do córrego das Perdizes.

2. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL

Começam na barra do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira, e vão por esta acima até a foz do ribeirão das Três Barras.

3. COM O MUNICÍPIO DE BOCAÍNA

Começam no rio Jacaré-Pepira, onde desagua o ribeirão das Três Barras, vão por este acima até a embocadura dos córregos da Taboa e do Meio, continuam pelo contraforte entre estes dois córregos até entroncar com o espigão que deixa, à esquerda as águas dos ribeirões das Três Barras e Curralinho, em demanda da cabeceira da grota da Taboca, que nasce cerca de meio quilômetro ao sul da estação do mesmo nome, da Estrada-de-Ferro Douradense.

4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ 

Começam na cabeceira da grota da Taboca, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Prata, por este descem até o ribeirão da Prata, seguindo por este abaixo até o rio Jaú.

5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ

Começam no rio Jáu, onde desemboca o ribeirão da Prata, vão pelo rio abaixo até a sua foz no rio Tietê e por este desce, até a barra do ribeirão Água Limpa.

6. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS 

Começam no rio Tietê onde desagua o ribeirão Água Limpa e vão por aquele abaizxo até a barra do córrego do Veado.

7. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA

Começam no rio Tietê, na barra do córrego do Veado e descem por aquele rio até a foz do Jacaré- Pepira, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARIRÍ E ITAJÚ 

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Boa Vista de Cima, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental e continua, peo espigão até a barra do córrego das Perdizes no rio Jacaré Pepira.

XXVII - Município de BARRA BONITA (N. 119) 

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Iguatemi, sobem por este até a boca do córrego Trindade continuam pelo espigão fronteiro em demanda do espigão mestre Jaú-Tiet, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral.

2. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ 

Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral , continuam, pelo espigão-mestre até frontear  a nascente do córrego Pau d Alho da fazenda Boa Vista, vão daqui em reta à nascente do corrego Banharão da fazenda Francisco e daqui, sempre em reta à confluência do córrego Saltinho da fazenda das Três Barras no ribeirão das Três Barras, atravessam este último e prosseguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão citado, e, à esquerda, as do ribeirão Água Vermelha, até encontrar a cabeceira mais setentrional. do córrego Macacos da fazenda do Dr. Werneck pelo qual descem até o ribeirão Água Vermelha e por este abaixo até o rio Tietê.

3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão da Água Vermelha, descem pelo rio até a barra do córrego do Saltinho, vão por este acima até sua nascente mais ocidental, continuam em reta à nascente do córrego da Divisa ou Olho d'Água pelo qual descem até sua barra no ribeirão Santo Antônio pelo qual descem até o rio Paraiso e pr este até o rio Lençõis.

4. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA

Começam no rio Lençóis, na boca do rio Paraiso, e vão por aquele abaixo até o rio Tietê  e por este ainda atte´a barra do ribeirão Iguatemí, onde tiveram inicio estas divisas.

XVIII - Município de BARREIRO (N. 30).

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS

Começam no rio Paraitinga na barra do córrego da Estiva, sobem por este até sua, cabeceira mais oriental no espigão que deixa as águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do ribeirão do Veado e rio Bonito à direita, seguem por este espigão, passando pelo Alto do Segredo, morro do Encantado, morro da Boa Vista, até cruzar com a serra da Bocaína, continuam por esta serra até a cabeceira do ribeirão Pessegueiro, cabeceira que contraverte com a do córrego da Vargem do Inácio, descem pelo ribeirão Pessegueiro da Pedra Branca, caminham pelo contraforte fronteiro até o divisor do morro Frio, que separa as águas do ribeirão de Santa Ana, à direita e as dos córregos Sob- Esquadra e Vargem, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira mais ao norte do córrego da Estrada.

2. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Começam no divisor entre as águas do ribeirão de Santa Ana de um lado, e as do córrego da Vargem, do outro, na cabeceira mais no norte do córrego da Estrada, seguem pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até o alto do morro da Divisa.

3. COM O MUNICÍPIO DE BANANAL

Começam no alto do morro da Divisa, prosseguem pelo espigão mestre Formoso Barreiro, até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Barreiro, e, à direita, as do ribeirão do Pires, seguem por esse divisor em demanda da barra do último ribeirão no rio Barreiro, alcançam o divisor entre as águas do rio Barreiro, à direita, e as do rio Alambarí, à esquerda, e por esse divisor caminham até o espigão mestre entre as águas do rio Barreiro-Paca Grande, à esquerda e as do rio Mambucada, à direita, espigão que tem as denominações locais de serra do Caxambú, Boqueirão e Perobeiras, caminham por este último espigão até alcançar a serra Geral ou do Mar, já nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro.

4. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Começam na serra Geral ou do Mar, onde esta entronca com a serra das Perobeiras, continuam pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até o foz do córrego da Memória no rio Mambucada.

5. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA 

Começam na barra do córrego da Memória, no rio Mambucada, sobem por este até a barra do ribeirão do Veado e dessa confluência procuram o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Veado e, à esquerda, as do rio Guaripú e rio Paratinga, prosseguindo pelo espigão até dar na barra do córrego da Estiva no rio Paraitinga onde tiveram inicio estas divisas.

XXIX - Município de BARRETOS (N. 31) 

a) Limites municipais:

1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 

Começam no rio Grande, na barra do ribeirão Passa-Tempo, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do rio Pardo.

2. COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA

Começam no rio Grande, na barra do rio Pardo e vão por este acima até a foz do ribeirão do Rosário.

3. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO

Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Rosário, e vão por aquele até a barra do rio Turvo.

4. COM O MUNICÍPIO DE COLINA

Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Turvo, seguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão Pitangueiras e, à esquerda, as do ribeirão Turvo, até alcançar o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha, caminham pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Bagagem ou Três Pontas, e por este descem até o rio Cachoeirinha.

5. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, descem por aquele até a barra do córrego da Mate e por este acima até o córrego da Boa Sorte, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão entre as águas do rio Cachoeirinha à esquerda, e córrego das Três Barras à direita, seguem por este espigão até atingir a cabeceira mais meridional do córrego Cafundo, descem por este até a sua barra no ribeirão Passa Tempo, descem por este até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto.

6. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ

Começam no ribeirão Passa Tempo onde o ribeirão é cortado pela reta de rumo oeste-leste, que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto, descem pelo ribeirão Passa Tempo até sua barra no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas:

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMOREIRA E BARRETOS

Começam no rio Pardo na barra do ribeirão Cachoeirinha, pelo qual sobem até a boca do córrego Sim Senhor, vão, daí, em reta à cabeceira da água Distrital, descem por esta até sua barra no ribeirão da Figueira, sobem por ele até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pela citada reta até a cabeceira do córrego Água Vermelha, vão, daí, em reta de rumo 45.o N-O até o rio Velho, descem por este até a boca do córrego Barreira.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMOREIRA E COLÔMBIA:

Começam no rio Velho na barra do córrego Barreira, sobem por este até sua cabeceira no contraforte Barreira-Mata continuam por este contraforte até o espigão Velho-Pardo, caminham por este espigão até a cabeceira do córrego da Mata donde vão em reta à cabeceira da água da Divisa, pelo qual descem até desaguar no rio Pardo, abaixo da barra do córrego Mandi.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E IBITÚ

Começam no córrego da Bagagem na barra do córrego Tamburi, seguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego Tamburí, até entroncar com espigão que deixa à direita as águas do rio Pardo e, á esquerda as do rio Cachoeirinha, e ribeirõe Passa Tempo e Anhumas, prosseguem pelo espigão até o divisor entre as águas dos ribeirões Anhumas e Onça continuam por este divisor até a cabeceira do córrego do Pavão pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Onça.

4. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E COLÔMBIA

Começou no ribeirão da Onça na barra do córrego do Pavãp sobem pelo ribeirão da Onça até sua cabeceira meridional no divisor Onça-Velho, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego Açoita Cavalo, descem por este até sua barra no rio Velho pelo qual sobem até o foz do córrego Barreira.

5. ENTRE OS DISTRITOS DE COLÔMBIA E IBITÚ

Começam na foz do córrego do Pavão no ribeirão da Onça pelo qual descem até sua barra no rio Grande.

DISTRITO DE PAZ DE FRIGORÍFICO

Fica extinto o distrito de paz de Frigorífico com sede na vila do mesmo nome, sendo o seu território anexado ao distrito do distrito da paz da sede do município.

DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS

Ficam extinto o distrito de paz de Laranjeiras com sede na vila do mesmo nome, sendo parte de seu território anexado ao distrito de paz de Amoreira e outra parte anexada ao distrito de paz Colômbia.

XXX - Município de BASTOS (N. 294)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUà

Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão da Onça, seguem pelo contraforte entre as duas águas até o divisor entre o ribeirão da Onça à esquerda, e o ribeirão Cipoada, à direita, caminham por este divisor até o ponto onde é cortado pela reta do rumo leste-oeste que vem da nascente do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada, seguem por esta reta até a nascente do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada.

2. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ

Começam na nascente do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada, daí vão em reta à nascente do galho norocidental do ribeirão Copaiba, descem por este até sua foz no rio Peixe.

3. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ

Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Copaibam descem pelo rio do Peixe até o desaguadouro do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita.

4. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA

Começam no rio de Peixe no desaguadouro do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão da Onça, onde tiveram inicio estas divisas.

XXXI - Município de BATATAIS (N. 33)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA 

Começam no ribeirão Santa Ana, onde faz barra o córrego da Lagoinha, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão Santa Ana, e à esquerda, as do ribeirão do Engenho, seguem por este divisor até seu cruzamento com o espigão entre as aguas do ribeirão São José ao norte e ribeirão de Santa Ana, ao sul.

2. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA

Começam no cruzamento do divisor entre as águas do ribeirão do Engenho e ribeirão Santa Ana com o espigão entre as águas dos ribeirões São José ao norte, e ribeirão Santa Ana ao sul, prosseguem por este espigão, até o espigão mestre Pardo-Sapucaí, continuam por este espigão mestre em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego A, pelo qual descem até o ribeirão Pimenta, daí seguem pelo contraforte Pimenta-Cachoeira, em demanda da cabeceira do córrego Rancho Queimado, pelo qual desce, ao ribeirão Pimenta e por este ainda ao ribeirão da Cachoeira, e por este ribeirão abaixo até a sua foz no rio Sapucaí.

3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA

Começam onde faz barra o ribeirão da Cachoeira, no rio Sapucaí, e sobem por este até o desaguadouro do rio Santa Bárbara.

4. COM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO SAPUCAÍ

Começam no rio Sapucaí, onde se lança o rio Santa Bárbara, e vão por aquele acima até a embocadura do ribeirão da Paciência.

5. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Começam no rio Sapucaí, onde descarrega o ribeirão da Paciência, sobem por este até a barra do córrego Monjinho, continuam pelo espigão intermediário entre essas duas águas até o alto do espigão divisor dos ribeirões Batatais, ao sul, e Paciência ao norte, vão daqui à cabeceira mais oriental do córrego do Arraial Velho e daí em reta à barra do córrego de Manuel de Campos, no ribeirão do Engenho da Serra, sobem pelo córrego Manuel de Campos, até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão em rumo da cabeceira mais setentrional, do córrego que nasce cerca de dois kms.; a leste da fazenda de Higino Noronha, descem por este até o ribeirão do Adão, e, vão, daí, ao maciço entre as águas do ribeirão do Adão, à direita, e as do córrego da Fazenda Boa Vista do Selado, à esquerda, e pelo maciço caminham até sua ponta mais meridional, de onde vão em reta, à barra do primeiro córrego que desagua logo baixo da fazenda Alcídio, na margem direita no ribeirão do Adão.

6. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI

Começam no ribeirão do Adão, onde faz barra o primeiro córrego da margem direita que desagua logo abaixo da fazenda Alcídio, sobem pelo referido córrefo até sua cabeceira mais ocidental, vão daí em reta de rumo oeste-leste até o ribeirão Furquim pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda do Alho, caminham pelo contraforte que deixa à direita, as águas do córrego da Fazenda do Alho, e, à esquerda as do ribeirão do Silva até o espigão mestre entre as águas do rio Sapucaí, à direita, e as do rio Pardo, à esquerda, por este espigão mestre caminham em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de M. Caetano, descem por este córrego até sua barra no ribeirão da Mata, barra essa que ocorre abaixo da sede da referida fazenda, descem pelo ribeirão da Mata até a barra do córrego da Fazenda Morro Grande.

7. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS

Começam no ribeirão da Mata onde faz barra o córrego da Fazenda Morro Grande descem pelo ribeirão da Mata até sua barra no ribeirão São Pedro pelo qual sobem até a foz do ribeirão Santa Ana, sobem por este até a barra do córrego da Lagoinha onde tiveram inicio estas divisas.

XXXII - Município de BAURÚ (N. 37)

a) Limites Municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ

Começam no divisor entre os ribeirões Água do Paiol e Barreiro na cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego dos Macacos, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Batalha, sobem por este até a boca do córrego Grande,  pelo qual sobem até a cabeceria de seu galho da direita no divisor Batalha-Água Parada, seguem por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão do Pântano, à esquerda, e as do ribeirão Barra Grande, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do galho meridional do ribeirão dos Patos, descem por este até sua barra no ribeirão da Água Parada, prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa, à direita, ribeirão da Água Parada e as do ribeirão Clavinote.

2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ

Começam no contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água Parada, e a esquerda, as do ribeirão Clavinote, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Boa Vista, seguem pelo contraforte Água Parada-Clavinote até o espigão Batalha-Tietê.

3. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA

Começam no espigão entre as águas do rio Tietê e as do rio Batalha, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do ribeirão da Água Parada, à direita, e as do ribeirão Clavinote, à esquerda, continuam pelo espigão até contraforte entre as águas dos ribeirões da Figueira e Bonito.

4. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS

Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, à esquerda e as do ribeirão Batalha, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos ribeirões da Figueira e Bonito, seguem pelo espigão Tietê-Batalha até o contraforte da margem direita da água do Galvão, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Almores ou água do Arroz, no rio Baurú, sobem pela água do Arroz até sua cabeceira, ganham o espigão entre as águas dos ribeirões Baurú e Grande, pelo qual caminham até o contraforte que leva à barra do ribeirão do Campo ou Conceição no ribeirão Grande, seguem pelo contraforte até a citada barra.

5. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS

Começam no ribeirão Grande, onde desagua o ribeirão do Campo ou Conceição e vão pelo ribeirão acima e pelo córrego da Conceição até sua cabeceira mais ocidental, cortam os trilhos da Estrada-de-Ferro Sorocabana, alcançam a cabeceira do córrego do Falcão ou Engenho Velho e por este descem ao ribeirão Batalha.

6. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA

Começam no rio Batalha, na barra do córrego do Falcão ou Engenho Velho, descem pelo rio Batalha até a foz do ribeirão Água do Paiol e vão por este acima até a barra do ribeirão Pedra Brancam vão daí, em reta, à cabeceira do córrego Lindeiro no divisor entre as águas do ribeirão Água do Paiol e córrego do Barreiro onde tiveram inicio estas divisas:

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE BAURÚ E TIBIRIÇA

Começam no ribeirão Batalha na foz do ribeirão Água do Paiol, descem pelo ribeirão Batalha até a boca do córrego dos Cochos, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão Barra Grande, pelo qual descem até o ribeirão Água Parada, e por este acima até a boca do ribeirão Verde, e por este acim até o espigão Batalha-Tietê.

XXXIII - Município de BEBEDOURO (N. 39)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO 

Começam no rio Turvo, onde faz barra o córrego Barreirinho, vão por este acima até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão Avanhandava, à procura da cabeceira do córrego da Floresta, descem por este até o ribeirão Avanhandava e por este acima até a barra do córrego Novo, sobem por este até a barra do córrego do Sinal Geodésico, pelo qual sobem ainda à sua cabeceira, e daqui em rumo a procura da cabeceira mais meridional do córrego dos Medeiros, pelo qual descem até a sua barra no córrego do Cocal, e por este acima até a sua cabeceira mais setentrional, procuram o espigão divisor das águas do rio Pardo e das do rio Turvo até frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital.

2. COM O MUNICÍPIO DE COLINA

Começam na cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital e vão por este abaixo até a sua confluência com ribeirão Mandembo.

3. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO

Começam na confluência do ribeirão da Onça com o ribeirçao Mandembo, sobem por este até a barra do rio Cachoeira ou Bebedouro e por este acima até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Campo Comprido e, à esquerda, as do ribeirão do Jardim, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego Boa Vista ou Novo, descem por este até o ribeirão Banharão e por este abaixo atpe a barra do córrego do Etelvino ou Grotão, pelo qual sobem até a sua cabeceira, daí transpõem o espigão em reta em demanda da cabeceira mais orientla do galho de leste do córrego de Dona Josefina ou Antônio Angelo, descem por este até a sua barra no córrego do Laranjal.

4. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

Começam no córrego do Laranjal, onde faz barra o córrego de Dona Josefina ou Antônio Angelo, sobem por aquel até a foz do córrego de Manuel Fernandes, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Belarmino, pelo qual descem até a sua foz no córrego das Três Barras que é denominação local do córrego Laranjal, sobem pelo Três Barras até a sua cabeceira mais meridional, situada aproximadamente, a dois quilômetros a sudoeste da estação de Andes da Companhia Paulista.

5. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL

Começam na cabeceira mais meridional do córrego Três Barras e vão em linha reta a procura da cabeceira mais oriental do córrego Água Limpa e por este abaixo até o rio Turvo, e por este abaixo até a barra do córrego do Burro.

6. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI

Começam na barra que córrego do Burro faz no rio Turvo, descem por este à embocadura do córrego Barreirinho, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE BEBEDOURO E BOTAFOGO

Começam no córrego da Água Limpa na barra do córrego Boa Vista, sobem por este até o córrego do Álvaro, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Santa Cruz, que fica na contravertente, descem por este até sua barra no córrego da Consulta, pelo qual descem até a barra do córrego do Barro Preto, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Mansueto, descem por este até o córrego dos Limas deste ponto, seguem em reta à barra do córrego do Firmino no ribeirão Mandembo, donde vão em reta à cabeceira mais oriental do córrego de Miguel Cunha, pelo qual descem até sua barra no ribeirão dos Bois, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental no espigão Pardo-Turvo, segue, pór este espigão até a cabeceira do córrego do Sinal Geodésico.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTAFOGO E TURVÍNIA

Começam no rio Turvo na barra do ribeirão Botafogo, seguem pelo contraforte entre as duas águas até o divisor que deixa, à direita, o ribeirão Botafogo e o córrego do Custódio, e, à esquerda as do córrego Lambarí, seguem por este divisor até o divisor Turvo - Avanhandava, continuam por este divisor até cruzar com o contraforte que morre na barra do córrego Novo no Ribeirão Avanhadava, continuam por este contraforte até a citada barra.

XXXIV - Município de BERNARDINO DE CAMPOS 
(N. 228)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Começam no divisor entre as águas do ribeirão Palmeiras à esquerda e as do ribeirão Figueira, à direita, na cabeceira do córrego de Santa Cecíliam seguem pelo divisor em demanda da foz da água da Cabiuma ou Sumida, no ribeirão Figueroa, sobem pela água da Cabiuna e pelo córrego do Macaco até sua cabeceira no divisor Figueroa - Mandaguarí, ganham em reta a cabeceira do ribeirão Mandaguarí e vão por este abaixo até o rio pardo, pelo qual sobem até a foz do córrego Douradinho.

2. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO

Começam no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho sobem por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, ás aguas do ribeirão Dourado, e à esquerda, as do ribeirão do Lageado, seguem por este divisor até o espigão Pardo - Paranapanema pelo qual prosseguem até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeira ou Invernada e, à esquerda, as do ribeirão Caracol, caminham por este divisor até a cabeceria da águas da Matinha.

3. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ

Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeira, ou Invernada e, à esquerda, as do ribeirão do Caracol, na cabeceira da água da Matinha descem por esta até o ribeirãp da Cachoeira ou da Invernada e por este abaixo até o rio Paranapanema pelo qual continuam descendo até a barra do ribeirão Douradão.

4. COM MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ

Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Douradão sobem por este e pelo córrego Tomas Pereirão até a boca do córrego de Luiz Pinto (que nasce junton da estação do mesmo nome) continuam pelo contraforte que deixa, à esquerda, este último, e, à direita, as águas do córrego do Jeremias e da água Virtuosa, indo até o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem pelo espigão até o divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão da Figueira, e à esquerdam as do ribeirão das Palmeiras, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego de Santra Cecília, onde tiveram inicio estas divisas.

XXXV - Município de BILAC (N. 42)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES

Começam no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Jangada, sobem por este até a foz do córrego Boa Esperança ou do Perímetro, continuando por este acima até a barra do córrego Água Boa.

2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA 

Começam no córrego Boa Esperança ou do Perímetro na foz do córrego Água Boa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre dos rios Tietê Aguapeí, caminham pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego Elíseo, pelo qual descem até o ribeirão Baguaçú

3. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ

Começam no ribeirão Baguaçú na barra do córrego Eliseo, sobem pelo ribeirão Baguaçú até a foz do córrego Imbé, pelo qual sobem até a barra de seu galho mais orientla.

4, COM O MUNICÍPIO DE COROADOS

Começam no córrego Imbé, na barra de seu galho mais oriental, sobem por seu galho meridional até sua cabeceira no espigão mestre Tietê - Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Lage, descem por este e pelo córrego da Lontra até sua barra no rio Aguapeí.

5. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ

Começam no rio Aguapeí, na barra do ribeirão da Lontra, descem pelo rio Aguapeí até a foz do ribeirão Jurema.

6. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS

Começam no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Jurema, descem pelo rio Aguapeí até a barra do ribeirão Drava.

7. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ

Começam no rio Aguapeí, na barra do ribeirão Drava, descem pelo rio Aguapeí até a barra do ribeirão Jangada, onde tiveram ínicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE BILAC E PIACATÚ:

Começam no ribeirão Jangada, na barra do córrego Paciti, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Jangada e do Barreiro ou Itapeva, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Alegre descem por este até o ribeirão do Barreiro ou Itapeva, sobem por este até a barra do córrego Água Clara, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões do Barreiro ou Itapeva e da Lontra, daí vão em reta, à barra do córrego Saltinho, no ribeirão da Lontra.

XXXVI - Município de BIRIGUÍ (N. 41)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA

Começam no ribeirão Baguaçú na barra do córrego Elíseo, descem pelo ribeirão Baguaçú até a foz do córrego Brejinho, vão daí em reta, à cabeceira mais meridional do córrego Barro Preto, descem por este até o córrego d'Água Branca, pelo qual descem e pelo ribeirão Baguaçú até sua barra no rio Tietê.

2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Baguaçu, sobem pelo rio Tietê, até a foz do ribeirão dos Baixotes.

3. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Baixotes, sobem por este até a barra do córrego Grande, sobem por este até a sua cabeceira principal, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego Tabapuã, pelo qual descem ao ribeirão Baguaçú, descem por este até a barra do córrego Gangrá, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira do galho mais oriental do córrego do Imbé, descem por este galho até a junção com o galho meridional.

4, COM O MUNICÍPIO DE BILAC

Começam na junção do galho meridional com o galho mais oriental do córrego do Imbé, descem pelo córrego do Imbé até sua barra no ribeirão Baguaçú, descem por este até a barra do córrego Elíseo, onde tiveram inicio estas divisas.

XXXVII - Município de BOA ESPERANÇA DO SUL (N. 214)
(EX-BOA ESPERANÇA)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE  IBITINGA

Começam no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego das Perdizes, por este sobem até sua cabeceira mais setentrional, vão desta cabeceira em reta à ponte sobhe o rio Jacaré-Guacú, na estrada-de-rodagem que vai para Barirí, na fazenda do dr. Gastão de Faria.

2. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA

Começam no rio Jacará-Guaçú, na ponte da estrada-de-rodagem que vai a Barirí, na propriedade do dr. Gastão de Faria, sobem pelo rio Jacaré-Guaçú até a barra do córrego Meia-Légua.

3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Começam no rio Jacaré-Guaçú, na barra do córrego Meia-Légua por aquele sobem até a barra do córrego Ipê.

4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO

Começam no rio Jacará-Guaçú, na barra do córrego Ipê, sobem por este até a barra do córrego Água Sumida, continuam pelo contraforte intermediário até o divisor que deixa, à direita, o ribeirão do Saltinho e, à esquerda, as do córrego São João, seguem por este divisor até o contraforte entre as águas do córrego da Fazenda Figueira, à direita, e as do ribeirão Saltinho, à esquerda, caminham por este contraforte até a confluência dessas águas, daí, vão em reta à cabeceira norocidental do córrego Municipal, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Boa Esperança, descem por este até o córrego Três Barras, pelo qual sobem até o ponto onde é cortado pela reta que vai da barra do córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem ao ribeirão do Potreiro na barra do córrego da Fazenda São José.

5. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO

Começam no ribeirão Três Barras, no ponto onde é cortado pela reta que vai da barra do córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, à barra do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro, prosseguem por esta reta até a barra do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro, descem pelo ribeirão Potreiro até a barra do córrego Barraca.

6. COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA

Começam no ribeirão do Potreiro na barra do córrego Barraca, sobem por este até sua cabeceira norocidental, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego Estiva, pelo qual descem até sua barra no rio Jacaré-Pepira, pelo qual descem até o foz do ribeirão das Três Barras.

7. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ

Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão Três Barras e por aquele descem até a foz do córrego das Perdizaes, onde tiveram  início estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOA ESPERANÇA DO SUL E TRABIJÚ:

Começam no ribeirão do Saltinho na foz do córrego da Fazenda Figueira, descem por aquele até o ribeirão da Boa Esperanã, atingem a rumo o espigão entre as águas deste último ribeirão e as do rio Jacaré-Pepira e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Potreiro e, à direita, as do córrego das Barracas, indo até a confluência dessas duas águas.

XXXVIII - Município de BOCAINA (N. 120)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ

Começam na cabeceira da grota da Taboca que nasce de meio quilômetro ao sul da estação do mesmo nome, seguem daí pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Curralinho e das Três Brras, até entroncar com o contraforte entre as águas do córrego da Taboa, à direita, e as do córrego do Melo, à esquerda, seguem por este contraforte até a confluência destes dois cursos de água, formadores do ribeirão das Três Barras, descem pelo ribeirão das Três Barra até o rio Jacaré-Pepira.

2. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL

Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão das Três Barras, sobem pelo rio Jacaré-Pepira até a barra do córrego da Estiva, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí, vão, em reta à cabeceira norocidental do córrego das Barracas, pelo qual descem até sua foz no ribeirão do Potreiro.

3. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO

Começam no ribeirão do Potreiro, na foz do córrego das Barracas, descem pelo ribeirão do Potreiro até o rio Jacaré-Pepira, pelo qual sobem até a barra do ribeirão da Figueira.

4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ

Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da Figueira, vão por este acima e pelo córrego do Macaco, até a sua cabeceira, vão em reta à ponte sobre o ribeirão Boa Vista, na estrada-de-rodagem que leva à cidade de Bocaina e daí seguem em demanda do espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão Pouso Alegre e, à direita, o ribeirão da Prata, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego Curuzú e por este abaixo até o rio da Prata e por este ainda até a confluência do córrego Picini, vão daí ao alto do Morro do Cuscuzeiro, continuam pela grota da Taboca até sua cabeceira, onde tiveram inicio estas divisas.

XXXIX - Município de BOFETE (N. 72)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA

Começam no rio Santo Inácio, onde faz barra o córrego da Estiva, tambem conhecido como Potreiro do Lima, e sobem por aquel até a barra do ribeirão do Lageado.

2. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ

Começam no rio Santo Inácio, onde desagua o ribeirão do Lageado e vão por aquel acima até a barra do ribeirão Limoeiro, continuam pelo espigão da margem esquerda deste último até o aparado da serra da Barra Mansa na sua face ocidental, por esse aparado prosseguem até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Barra Mansa, vão daí, em reta, aos aparados da mesma serra na sua face do norte, em frente à cabeceira sudocidentalm do ribeirão da Ponte Alta, continuam pelos aparados da serra do Limoeiro até os aparados da serra de Botucatú, pelos quais prosseguem até frontear a cabeceira mais meridional do córrego dos Dezessete Ramos, pelo qual descem até a barra do córrego da Extrema.

3. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA

Começam na confluência do córrego Dezessete Ramos com o córrego da Extrema que desagua próximo ao bairro Dezessete Ramos, vão daí, em reta, a cabeceira mais ocidental do ribeirão dos Patos e por este descem até o ribeirão da Agia Fria e por este ainda até a barra do córrego do Buracão, confluência que se dá cerca de um quilômetro abaixo da ponte sobre o ribeirão Água Fria, na estrada-de-rodagem que une Conchas a Botucatú, sobem pelo córrego do Buracão até sua cabeceira mais meridional vão daí, em reta, à cabeceira da água do Vicentinho, primeiro afluente da margem esquerda do rio do Peixe, abaixo da barra do córrego que desce do armazem da Rodovia Estadual, descem pela água do Vicentinho até sua barra no rio do Peixe.

4. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS

Começam no rio de Peixe, na barra da água do Vicentinho, vão por aquele acima até a confluência do rio Feio.

5. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA

Começam na confluência do rio Feio no rio do Peixe, sobem por este até a barra do rio Bonito, e por este acima até a barra do ribeirão Palmeiras, continuando pelo espigão intermediário a essas duas águas até o espigão mestre Capivarí-Santo Inácio.

6. COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ 

Começam no espigão mestre Capivari-Santo Inácio, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do rio Bonito e ribeirão Palmeiras, prosseguem pelo espigão mestre passam pelo cerrito de José Vieira e pelo morro da Fortaleza, indo até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.

7. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA

Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, vão por este abaixo até o rio Jacú, ou Jacuzinho, sobem por este até a barra do córrego Capão Rico e por este aima e pelo seu galho mais ocidental até sua cabeceira, vão aí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, tambem conhecido pelo nome de Potreiro do Lima, e por este abaixo até o rio Santo Inácio, onde tiveram inicio estas divisas.

XL - Município de BOITUVA (N. 202)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ

Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão Palmital ou Sete Ranchoas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, vão pelo espigão fronteiro em demanda da barra do córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandissununga e prosseguem pelo espigão fronteiro entre as águas dos ribeirões Mandissununga e Quilombo, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas.

2. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas e vão em reta à cabeceira do córrego de Benedito João, descem pelo córrego de Benedito João e pelo córrego Água Branca até o ribeirão do Quilombo, vão daí em reta à barra do ribeirão do Pinhal, no ribeirão Pau d'Alho, sobem por este até a barra do córrego Avelino Corrêa e por este acima até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa, à direita o córrefo Maria Alves e, á esquerda, o ribeirão dos Pilões, indo até o espigão mestre Tietê-Sorocaba, caminham por este e pelo contraforte que leva à bifurcação das águas das cabeceiras do córrego Anhanguerra, pelo qual descem até sua barra no rio Sorocaba.

3.  MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA

Começam no rio Sorocaba, onde descarrega o córrego Anhanguera, descem por aquele até a barra do ribeirão Capuava ou Capuavinha, sobem por este até o córrego Municipal pelo qual sobem até sua cabeceira, no divisor Capuava - Iperó, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Lindeiro pelo qual descem até o ribeirão Iperó, descem, por este até sua barra no rio Sarapuí

4. COM O MUNICÍPIO DE TATUI

Começam no rio Sarapui, onde descarrega o ribeirão Iperó e vão por aquele até sua barra no rio Sorocaba e por este ainda até a foz do ribeirão Palmital ou Sete Ranchos, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOITUVA E IPERÓ

Começam no rio Sorocaba, na barra do rio Sarapuí, sobem pelo rio Sorocaba até a foz do córrego Lindeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira oriental no espigão Sorocaba - Tietê, seguem por este espigão até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Maria Alves das do ribeirão Pilões.

XLI - Município de BOROBOREMA (N. 87).

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE

Começam no rio Tietê, em frente à ponta mais ocidental da ilha do Esteio-Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Aparecida e ribeirçao das Três Pontes, e à direita, as dos ribeirões Espirito Santo e dos Fugidos, em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de dona Mariana.

2. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI

Começam no espigão Palmeiras-Três Pontes, na cabeceira do córrego da Fazenda de Dona Mariana, descem por este córrego até o ribeirão das Palmeiras, sobem por este até a barra do córrego do Macaco e por este acim até sua cabeceira no espigão Porcos-Palmeiars seguem pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da Queimada cabeceira mais setrentrional.

3. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada e por este descem ao ribeirão dos Porcos, e por este até a ponte do Coronel Cristinao Franco, daí vão em reta à barra do córrego da Roseira no ribeirão São Lourenço.

4. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA

Começam no ribeirão São Lourenço na barra do córrego da Roseira, descem por aqueçe até o rio dos Porcos e por este até o rio Tietê.

5. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA

Começam no rio Tietê, na barra do rio dos Porcos e vão por aquele abaixo até a foz do ribeirão Doce.

6. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Doce e descem pelo rio até a ponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha, onde tiveram inicio estas divisas.

XLII - Município de BOTUCATÚ (N. 44)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE S. MANUEL

Comeaçam no ribeirão Palmuital, onde faz barra o córrego da Fazenda Palmital, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais orientla e daí prosseguem pelo espigão mestre entre as águas dos rios Pardo e Claro, em demanda da cabeceira do córrego do Poente, pelo qual descem até sua barra no córrego do Jacú, descendo ainda por este até o ribeirão da Prata pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, daí seguem pelo divisor mestre Claro - Pardo, até cruzar com o espigão entre as águas dos rios Claro , de um lado , e Araquá do outro, prosseguem pelo divisor que vai à cabeceira mais meridional do córrego da Divisa e vão por este abaixo até o ribeirão das Agulhas e por este ainda até o rio Araquá, descem por este até a barra do córrego Ferraz, contunuam em demanda do espigão mestre entre as águas do rio Araquá, à esquerda, e as dos rios Capivari e Tietê, à direita, caminham pelo espigão até a cabeceira do córrego da Pedra do Cerrito, descendo por este até a sua barra no rio Tietê.

2. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS 

Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Pedra do Cerrito, sobem por aquele até a barra do rio Piracicaba e por este acim até a boca do córrego da Pedra de Amolar.

3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO

Começam no rio Piracicaba, na foz do córrego da Pedra de Amolar, sobem por aquele até a barra do córrego da Fazenda Ondas Grandes.

4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA

Começam no rio Piracicaba, na foz do córrego da Fazenda Ondas Grande, sobem por este até sua cabeceira mais orientça, transpõem o espigão mestre Piracicaba-Tietê, em demanda da cabeceira mais setentrional da água da Fazenda Dois Córregos, pela qual descem até o rio Tietê, e por este acima até a embocadura do córrego dos Sete Guarantás, que desagua cerca de um quilômetro alem da fazenda do mesmo nome, sobem daí pelo espigão da margem direita do córrego em demanda da barra do córrego de J. Luiz, afluente da margem esquerda do rio Alambarí, pelo qual sobem até a barra do córrego Dezessete Ramos, e por este acima até a boca do córrego da Extrema.

5. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE

Começam no córrego dos Dezessete Ramos, onde faz barra o córrego da Extram sobem pelo Dezessete Ramos até sua cabeceira mais meridional, na serra de Botucatú, seguem pelos aparados desta serra , da Comprida, Limoeiro e Barra Mansa, na face setentrional, indo até a cabeceira sudocidental do ribeirão da Ponte Alta, vão daí em reta aos aparados da faze ocidental da serra da Barra Mansa, em frente à cabeceira mais sententrional do ribeirão da Barra Mansa, continuam pelos aparados da serra até o espigão da margem esquerda do ribeirão Limoeiro, pelo qual caminham até a barra deste no rio de Santo Inácio e por este abaixo até a foz do ribeirão Lageado.

6. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA

Começam no rio de Santo Inácio, na foz do ribeirão do Lageado, sobem por este até a barra da água da Posse e por este acima até a confluência dos córregos que vem da fazenda Boa Vista e da fazenda da Quinta Secção, seguem pelo espigão intermediário até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Atalho e por este abaixo até o rio das Pedras, e por este ainda até o córrego da Divisa, ganham em reta a cabeceira mais ocidental do córrego das Pedrinhas, e por este abaixo até o rio Pardo, e por este ainda até a barra o córrego Restingão.

7. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ

Começam no rio Pardo na foz do córrego do Restingão, descem por aquele até a barra do ribeirão da Divisa e por este sobem até a barra do córrego da Comissão pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, transpondo a seguir o espigão em demanda da cabeceire mais ocidental do córrego da Fazenda Palmital, pelo qual descem até o ribeirão do mesmo nome, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ  E VITORIANA

 Começam no rio Araquá, na foz do ribeirão Fundo, vão em reta ao aparado da serra de Botucatú, na ponta extrema setentrional que fica a nordeste da fazenda Boa Vista, seguem pelo aparado até o ponto em que ele é atingido pela reta leste-oeste que vem da ponta extrema, tambem setentrional da mesma serra, que fica cerca de um quilômetro ao norte da sede da Fazendinha, seguem  pela reta que corta o vale do riberirão da Cidade,  e os trilhos da Estrada-de-Ferro Sorocaba e continuam pelo aparado até encontrar o galho da esquerda do córrego Fazenda Cardoso e por este descem até o rio Capivara pelo qual sobem até a boca do ribeirão Capivari, continua, pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último indo até a segunda ponte sobre o rio Alambarí na estrada-de-rodagem que vai da estação de Alambarí a procura da estrada-de-rodagem estadual, no seu tronco de São Paulo a Baurú.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E PARDINHO:

Começam no aparado da serra de Botucatú, no trecho  que tem o nome local de serra Comprida, em frente à cabeceira do ribeirão do Pânflio  Dantasm descem por este até o rio Pardo e por este abaixo até a barra do rio Pardinho pelo qual sobem até sua cabeceria sudocidental, ganham depois a cabeceira do córrego do Retiro de Brasilio Machado pelo qual descem até o ribeirão do Atalho.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE PORTO MARTINS E VITORIANA:

Começam no rio Tietê, na barra da água da fazenda Dois Córrego, descem pelo rio Tietê até a foz do córrego Domingão, pelo qual sobem até  sua cabeceira no contraforte que divide as águas do córrego que banha o sítio do Capitãozinho, à esquerda, prosseguem por este contraforte até entroncar com o divisor entre as águas do rio Tietê, à direita e as do rio Capivari, à esquerda, caminham por este divisor até a cabeceira oriental do córrego de J. Lourenço, descem por este até sua barra no rio Capivari, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas do rio Verde, à direita, e as do ribeirão da Cidade à esquerda, até cruzar com o espigão entre as águas dos rios Capivarí e Araquá.

XLIII - Município de BRAGANÇA PAULISTA (N. 46)
(EX-BRAGANÇA)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO

Começam no rio Jaguarí na barra do córrego de J. Marinho, prosseguem pelo contraforte até a serra do Pântano, pela qual caminham indo em demanda da barra do córrego da Extrema, no rio Pinhal, sobem pelo córrego até sua cabeceira, ganham o espigão da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Velha, e por este atingem a barra deste no rio Camandocaia.

2. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO

Começam no rio Camandocaia, onde desagua o ribeirão Fazenda Velha, vão em reta à ponte sobre o mesmo rio, na estrada-de-rodagem que vai de Cachoeirinha e Lagoa. sobem pelo Camandocaia até a barra do córrego do Boava.

3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam no rio Camandocaia, tambem chamado Guardinha, onde desagua o córrego do Boava, seguem pelas divisas com o Estado de Minais Gerais até a pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo.

4. COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS

Começam na pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo, seguem pelo divisor entre as águas do rio Jaguarí, à direita, e as do rio Jacareí, à esquerda passam pela pedra da Extrema ou Lopo, atingem o morro do Piuca, e pela sua crista seguem até a última cabeceira do córrego do Piuca, descem por este até o córrego de Benedito Pires, e por este até a sua cabeceira, alcançam o espigão divisor das águas do Jaguarí e rio Jacareí, e prosseguem em demanda da cabeceira do córrego de Mato Dentro, e por este abaixo até o rio Jacareí.

5. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA

Começam no rio Jacareí, onde desemboca o córrego de Mato Dentro, descem pelo rio até a foz do ribeirão das Sete Pontes e por este acima até a embocadura do córrego dos Cubas e por este ainda até sua cabeceira mais meridional, já no morro Grande dos Cunhas e por este prosseguem até a cabeceira mais setentrional, já no morro Grande dos Cunhas, e por este prosseguem até a cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel.

6. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA

Começam no Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Peçanhas, e à direita, as do ribeirão Ressaca, em demanda da confluência do córrego do Areal no ribeirão da Ressaca, que vem no bairro do Morro Grande, transpõem o ribeirão da Ressaca e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Areal, e, à esquerda, as do ribeirão Ressaca, em demanda da ponte da São Paulo Railway Company, sobre o rio das Pedras, descem pelo rio das Pedras até a barra do córrego da Bocaina, que passa na sede da fazenda Trigo, vão dessa confluência pelo espigão fronteiro em demanda de cabeceira mais meridional do ribeirão de Mato Dentro e por este descem até o rio Atibaia e por este ainda até a embocadura do ribeirão da Fazenda Velha.

7. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA

Começam no rio Atibaia, onde deságua o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional e prosseguem pelo espigão entre os rios Jaguari e Atibaia, até alcançar a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que vem da fazenda Manuel Ferraz, pelo qual descem até o rio Jaguarí e por este abaixo até a barra do córrego de J. Marinho, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas Interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E TUIUTÍ.

Começam no rio Jaguari, na foz do ribeirão da Fazenda de Manuel Ferraz, sobem por aquele até a barra do córrego dos Caetanos, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste último, e, à direita, as do ribeirão das Pombas, indo até o espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda as do ribeirão do Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PINHALZINHO.

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda, as do ribeirão do Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande, continuam pelo espigão que deixa, à direita, o ribeirão das Pombas indo até a barra do córrego do Delfim Franco naquele ribeirão, e vão daqui em reta, à barra do córrego de Teófilo Leme no ribeirão das Araras e por este acima até a boca do córrego Distrital ou dos Vieiras.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PEDRA BELA: 

Começam no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital, ou dos Vieiras, continuam pelo espigão que deixa, ao norte, o ribeirão das Araras, espigão que é a própria serra desse nome, e pela crista desta caminham até cruzar com espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas, e à direita, as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo. 

4. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E VARGEM:

Começam na serra das Araras onde ela cruza com o espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo, e à esquerda, as do ribeirão das Anhumas, caminham por este espigão até a barra do rio Jacareí no rio Jaguarí e vão por aquele até a boca do ribeirão das Setes Pontes:

5. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E VARGEM:

Começam na serra das Pitangueiras, nas divisas com o Estado e Minas Gerais, onde aquela entronca com a serra das Araras, e pelo cume desta caminham até cruzar com o espigão que deixa. à esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas, e, à direita, as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.

6. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E PINHALZINHO

Começam no ribeirão das Araras, na barra do córrego Distrital, ou dos Vieiras, sobem por este até sua cabeceira mais setentironal, vão daí em reta, à ponte sobre o ribeirão do Pinhal, na estrada-de-rodagem que vai à cidade de Socorro, e pelo contraforte fronteiro vão à barra do córrego Raso no rio Camandocaia. 

7.  ENTRE OS DISTRITOS DE PINHALZINHO E TUIUTI

Começam no espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão Pinhal e à esquerda, as do ribeirão do Pântano, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande e pelo espigão prosseguem até cruzar com a serra do Pântano que é o espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao norte, e as do rio Jaguarí, ao sul; 

XLIV – Município de BRODOSQUI (N. 35)

a)  Limites municipais: 

1. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS

Começam no ribeirão da Mata na barra do córrego da Fazenda do Morro Grande, sobem pelo ribeirão da Mata até a barra do córrego da margem esquerda que deságua logo abaixo da sede da fazenda de M. Caetano sobem por este córrego até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão da Cachoeirinha, à esquerda, e as do córrego do Comendador e do ribeirão do Silva, à direita, seguem por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda do Alho, continuam por este contraforte deixando sempre à esquerda, as águas do referido córrego, e à direita, as do ribeirão do Silva, até a barra do córrego da Fazenda do Alho no ribeirão  do Furquim, descem pelo ribeirão do Furquim até o ponto em que é cortado pela reta de rumo oeste-leste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego que deságua na margem direita do ribeirão do Adão, logo abaixo da sede da fazenda Alcídio, vão desse ponto, em reta, à cabeceira mais ocidental do último córrego supra citado,  e por este descem até sua barra no ribeirão do  Adão.

2. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Começam no ribeirão do Adão, onde faz barra o córrego da margem direita que desemboca logo abaixo da sede da fazenda Alcídio, descem pelo ribeirão, da Adão até sua foz no rio Pardo.

3. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS

Começam no rio Pardo, onde se lança o ribeirão do Adão e vão por aquele abaixo até o foz do ribeirão da Figueira.

4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

Começam onde o ribeirão da Figueira faz barra no rio Pardo, e por este seguem abaixo até a embocadura do ribeirão da Fazenda Jacutinga.

5. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS

Começam no rio Pardo onde descarrega o ribeirão da Fazenda Jacutinga, prosseguem pelo divisor da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Jacutinga até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda, as do ribeirão da Fazenda Jacutinga, continuam por este espigão até o contraforte da margem esquerda do ribeirão das Posses seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego da Divisa, no ribeirão das Posses daqui seguem em reta até a barra do córrego do Claudino no córrego de São Felipe, sobem pelo córrego do Claudino até sua cabeceira no divisor e pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do córrego da Fazenda Morro Grande no ribeirão da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.

XLV – Município de BROTAS (N. 47)

a)  Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO 

Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do córrego do Barreiro, alcançam o espigão fronteiro em demanda da confluência do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro.

2. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO 

Começam na confluência do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro, sobem por este até a barra do córrego da Extrema, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão Bebedouro e, ao sul, as dos ribeirões Bonito e Rasteira, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão de Santa Joana, pelo qual descem até o rio Jacaré-Grande. 

3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS 

Começam no rio Jacaré-Grande, onde desemboca o ribeirão de Santa Joana e sobem por aquele até a barra no ribeirão do Lobo.

4. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA 

Começam no rio Jacaré-Grande que neste ponto tem o nome local de ribeirão do Feijão, onde deságua o ribeirão do Lobo, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Minúsculo, pelo qual descem até sua barra no córrego Morro Grande das Posses, daí, vão, em reta à cabeceira nororiental do córrego das Aranhas, descem por este até sua junção com o galho oriental, deste ponto vão em reta à cabeceira do córrego que deixa à esquerda a sede da fazenda Santa Clara, descem por este córrego que deixa à esquerda a sede da fazenda, Santa Clara, descem por este córrego até sua barra no ribeirão Tamanduá, seguem por este até a barra do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira oriental, daí, vão, em reta à cabeceira do córrego Lindeiro, pelo qual descem até o ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, sobem por este até a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Jardim ou Pinheirinhos e dos Pintos, seguem por este divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos.

5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Começam no divisor entre as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinho, de um lado, e as do ribeirão dos Pintos, do outro lado, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, pelo qual descem até a barra do córrego Gerivá, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego Recreio e vão por este abaixo até o ribeirão Grande e por este ainda até a foz do córrego da Tapera no bairro dos Gomes, seguem pelo contraforte fronteiro que leva ao espigão da margem direita do ribeirão dos Bicudos, seguem por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança.

6. COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA

Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança, afluente do Laranja Azeda no “divortim aquarum” Piracicaba-Jacaré-Guaçú, continuam pelo “divortim” e pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Grande, até o divisor entre as águas do ribeirão Grande, à direita, e as do ribeirão Claro, a esquerda, e por este divisor continuam até a barra do córrego Clarinho, no ribeirão Claro, sobem por aquele até sua cabeceira mais ocidental, atravessam o espigão em demanda da nascente mais ocidental do ribeirão da Pedra de Amolar, e por este abaixo até o ribeirão Pinheirinhos ou Cachoeira, e daí, em reta, à barra do córrego do Sul, ao rio do Peixa.

7. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS

Começam no rio do Peixe, onde faz barra o córrego do Sul, descem por aquele até a foz do córrego da Fazenda da Boa Vista do Paredão, pelo qual sobem até o aparado da serra de Brotas, e continuam pelo aparado até alcançar o córrego do Mamão, pelo qual descem até o ribeirão do Barreiro e por este até o rio Jacaré-Pepira, onde tiveram inicio estas divisas.

XLVI – Município de BURÍ (N. 98)

a)   Limites municipas: 

1. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA

Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego do Barreirão, descem pelo Indaiatuba e pelo Enxovia até o rio Apiaí e por este até o rio Paranapanema.

2. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA

Começam onde o rio Apiaí faz barra no rio Paranapanema, sobem por este até a confluência do rio Itapetininga. 

3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

Começam na barra do rio Itapetininga, no rio Paranapanema, pelo qual sobem até a barra do ribeirão do Lageado de Santa Isabel.

4. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO 

Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão do Lageado de Santa Isabel, pelo qual sobem até a barra do córrego Lageado da Pedra Chata, e ainda, por este até sua cabeceira vão daí em reta à barra do córrego da Sanga no ribeirão Lageado do Pinheiro Seco, sobem por aquele até sua cabeceira indo daí em reta à cabeceira do córrego da Divisa, e por este  abaixo até o rio Paranapitanga, daí, vão por nova reta à ponte de Basílio Nunes sobre o rio Apiaí-Mirim.

 5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA 

Começam na ponte de Basílio Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim, seguem pelo espigão fronteiro contornando as cabeceiras do córrego Lageado até a cabeceira mais oriental do córrego do Birizl, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, e por este ainda, até a barra do córrego do Rincão Comprido, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão Enxovia-Apiaí-Guaçú, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Roseira, pelo qual descem até o ribeirão Enxovia e por este ainda, até o córrego do Tijuco Preto, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí à cabeceira do córrego dos Ribeiros e, por este abaixo, até o ribeirão do Morro Cavado e por este ainda, até a foz do ribeirão Jacu, pelo qual sobem até sua cabeceira na contravertente do córrego Barreirão, seguem em reta à cabeceira do córrego Barreirão, pelo qual descem ao ribeirão Indaiatuba, onde tiveram inicio estas divisas.

b)  Divisas interdistritais: 

1. ENTRE OS DISTRITOSDE ARACAÇÚ E BURÍ

Começam no rio Apiaí na foz do ribeirão da Enxovia, sobem pelo rio até a boca do córrego do Retiro do Apiaí, vão por este acima até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão fronteiro e seguem por ele até a barra do córrego da Viúva no rio Paranapitanga, indo, depois em reta, à Ponte do Delfino sobre o rio Paranapanema, na estrada-de-rodagem para Itapetininga.

XLVII – Município de CABREUVA (N. 109)

a)  Limites municipais: 

1. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, seguem pelo espigão mestre, deixando à direita as águas do ribeirão do Pinhal ou Jacaré, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Caracol, indo por ele até a confluência desse córrego no ribeirão na Cachoeira, que é afluente do ribeirão Caxambu, sobem pelo ribeirão da Cachoeira até sua cabeceira sudoriental, ganham o alto da serra do Japi e pela cumiada desta prosseguem, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, caminhando depois pelo alto do seu contraforte denominado de São Bento, que e o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Caaguaçú até a confluência deste ribeirão com o ribeirão da Cachoeira, formadores ambos do rio Jundiuvira;

2. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA 

Começa, na confluência dos ribeirões Caaguaçu e Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira, e por este descem até o rio Tietê;

3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE

Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Jundiuvira e vão pelo Tietê abaixo até a barra do rio Putribú ou Aputribú de Cima:

4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ 

Começam no rio Tietê onde deságua o rio Putribú ou Aputribú de Cima, descem por aquele até a barra do ribeirão Itaguá até a embocadura do córrego da Fazenda Morro Grande e vão desta barra em reta norte-sul, até o rio Piraí, pelo qual sobem até o córrego Municipal, por este acima até sua cabeceira e continuam pelo espigão Pinhal-Jundiaí, até o espigão mestre Jundiaí-Tietê, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas. 

XLVIII – Município de CAÇAPAVA (N. 49) 

a)   Limites municipais

1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Começam na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, descem por este até o rio da Divisa, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba, e sobem por este até a foz do ribeirão Butá, e vão por este acima até a forquilha de seus maiores formadores, e daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú, na serra do Palmital, pela qual seguem até cruzar o divisor  de águas do Ribeirão da Serra, à esquerda, e as do Ribeirão Santa Cruz, à direita.

2. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

Começam na serra do Palmital, onde ela cruza o divisor das águas do ribeirão da Serra, á esquerda, e as do ribeirão Santa Cruz à direita, caminham por este divisor até a junção das águas do ribeirão Santa Cruz com as do córrego que vem da Fazenda de José Benedito de Alcântara, descem pelo ribeirão Santa Cruz até a sua barra no rio Paraíba, e por este até sua cabeceira mais meridional, prosseguem daí, pelo espigão da margem direita das águas do ribeirão Caçapava Velha, até cruzar o divisor das águas deste último ribeirão, à direita, e as do ribeirão Taperão, à esquerda.

3. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA

Começam no espigão da margem direita do ribeirão Caçapava Velha, onde, cruza o divisor das águas deste ribeirão à direita, e as do Taperão, à esquerda, continuam pelo último divisor até a cabeceira do córrego Fonsecada.

4. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO

Começam na serra do Jambeiro, na cabeceira do córrego Fonseada, e pela serra prosseguem até a cabeceira do ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, onde tiveram inicio estas divisas.

XLIX – Município de CACONDE (N. 51)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA

Começam no rio Pardo, onde descarrega o ribeirão Areias, sobem por este até a confluência do córrego Retiro, seguem por este ainda até sua cabeceira mais setentrional e vão em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Rosa Branca, que fica na contravertente, descem por este córrego até o córrego Faisqueira, continuam por este até sua barra, no ribeirão Cã-Cã, vão por este acima até a barra do ribeirão Conceição e por este ainda até a foz do córrego do Cedro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental no “divortium aquarum”, dos rios Pardo e Sapucaí-Guaçu, já nos divisas com o Estado de Minas Gerais;

2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam no “divortium aquarum” dos rios Pardo e Sapucaí-Guaçú, na cabeceira mais oriental do córrego do Cedro, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamento da serra da Fumaça, com o contraforte entre as águas do ribeirão Santos Antônio, à esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita;

3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 

Começam na serra da Fumaça, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antônio à esquerda, e as do córrego Cubatão à direita prosseguem pelo contraforte até o ribeirão Santo Antônio, onde faz barra o seu afluente da margem esquerda que desemboca cerca de 1,5 kms, abaixo da fazenda Dona Ana, descem pelo ribeirão Santo Antônio até a barra do pequeno córrego da sua margem esquerda, que deságua cerca de 3 kms, abaixo do afluente supra citado, sobem por este córrego até sua cabeceira mais ocidental, e vão daí em reta, ao espigão da margem esquerda, do ribeirão Quebra-Machado, no ponto em que termina a reta de rumo leste-oeste que vem da confluência do córrego da Divisa ou Cascalho e continuam pelo divisor que deixa à esquerda, as águas do córrego do Sinal Geodésico ou Água Fria, indo à barra desse córrego no ribeirão Vargem Grande, alcançam depois a cabeceira mais meridional do córrego do Cruzeiro, pelo qual descem até sua barra no rio Pardo, e por este ainda a foz do ribeirão Areias, onde tiveram inicio estas divisas.

 b)  Divisas interdistritais:

1.  ENTRE OS DISTRITOS DE BARRANIA E CACONDE
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, ao sul, e as do rio Sapucaí-Guaçú, ao norte, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa à direita, o ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do ribeirão São Mateus, prosseguem por esse espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Bom Sucesso e por este abaixo até o ribeirão Bom Jesús, pelo qual descem até a boca do córrego de São Gonçalo pelo qual sobem até a sua cabeceira sudoriental, atingindo por fim o espigão divisor entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do ribeirão Santa Bárbara, à esquerda, já nas divisas de Minas Gerais.

L - Município de CAFELÂNDIA (N. 53)


a) Limites Municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA


Começam no ribeirão Pádua Sales na barra do córrego Iracema ou da Figueira sobem por este córrego até sua cabeceira ocidental no divisor Pádua Sales-Feio, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Cambará pelo qual descem até a foz do córrego que passa ao norte da sede da fazenda Cambará, daí vão em reta à cabeceira do córrego Santa Elisa pelo qual descem até sua barra no rio Feio.


2. COM O MUNICÍPIO DE LINS


Começam no rio Feio na barra do córrego Santa Elisa, seguem pelo contraforte que separa as águas dos córregos Duas Pontes e da Lagoa, até o divisor Dourados-Feio, pelo qual caminham em demanda da cabeceira da água Azul, descem por esta e pelo ribeirão Barra Grande, até o ribeirão Grande, pelo qual descem até sua barra no rio Dourados e por este ainda até a barra do córrego Anhumas, ou do Coronel Pontes, ou Tangará, vão por este até sua cabeceira mais setentrional do divisor Tietê-Dourados por este divisor caminham em demanda da cabeceira do córrego Macaquinho, descem por este até o córrego do Macuco, pelo qual descem até sua foz no rio Tietê.


3. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE


Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Macuco e sobem pelo rio Tietê, até a barra do córrego da Onça;


4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ


Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego da Onça sobem por este até a sua cabeceira mais meridional, procuram o divisor que deixa, o ribeirão Cervão à direita e o ribeirão Sucurí, à esquerda, prosseguem por este divisor Tietê-Dourados, pelo qual caminham à procura da cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda.


5. COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ


Começam no divisor Tietê-Dourados na cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda, descem por este até sua foz no rio Dourados, vão, deste ponto, pelo contraforte fronteiro que separa as águas dos córregos Jandira e Araci de um lado, dos córregos do Ângulo e da Despedida, do outro, até o divisor entre as águas do rio Dourados e as do córrego da Lagoa Seca, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Urú, caminham por este contraforte até a barra do córrego Urú, no córrego Lagoa Seca, sobem por este até a barra do córrego do Beraldo, sobem pelo córrego do Beraldo até sua cabeceira, vão daquí em reta, até a barra do córrego Nova Itália no córrego do Saltinho, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Dourados-Feio, pelo qual caminham até a cabeceira do córrego das Pacas, pelo qual descem até a sua foz no rio Feio, seguem por este até a barra do ribeirão Inhema, sobem por este até a foz do córrego Carlota, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Morais Barros-Bonito, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Laura, pelo qual descem até o córrego Elísio de Castro, sobem por este até a foz do córrego João Ramalho.


6. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA


Começam no córrego Elísio de Castro na foz do córrego João Ramalho, sobem pelo córrego Elísio de Castro até sua cabeceira no divisor Feio-Tibiriça, caminham por este divisor até a cabeceira oriental do córrego Forquilha.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E SIMÕES


Começam no rio Tietê onde morre o contraforte entre as águas do córrego do Meio ou Bacurí, à direita, e as do ribeirão do Cervão, à esquerda, seguem por este contraforte até entroncar com divisor entre os rios Tietê-Dourados.


2.ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E CAFELÂNDIA


Começam no divisor entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Dourados, à esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão do Cervão e as do córrego do Meio ou Bacurí, seguem pelo divisor Tietê-Dourados, até a cabeceira do córrego Macaquinho.


3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E SIMÕES.


Começam no divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do rio Dourados, à direita, no ponto de entroncamento com o contraforte entre as águas do córrego do Meio ou Bacurí, e as do ribeirão do Cervão, seguem pelo divisor Tietê-Dourados até a cabeceira meias setentrional do córrego Ponte Funda.


4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E CAFESÓPOLIS


Começam no rio Feio, na barra do ribeirão Inhema, descem pelo rio Feio até a boca do córrego Santa Elisa.


5. ENTRE O DISTRITOS DE CAFESÓPOLIS E INHEMA


Começam no ribeirão Inhema na barra do córrego Carlota, vão, daí, em reta, à foz do córrego da Sede no ribeirão Chantebled, donde vão por nova reta à barra do córrego da Fazenda Cambará no córrego Cambará.


LI - Município de CAJOBÍ (N. 155).


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA


Começam no rio Turvo, na barra do córrego Capituvinha, sobem por este sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão fronteiro atingindo o espigão que deixa à direita as águas do córrego Bebedouro do Turvo, e,à esquerda, as do córrego dos Olhos d'Água, pelo qual caminham até alcançar a barra do córrego Bambú ou da Capela, no córrego Barreirinha, sobem pelo Bambú até sua cabeceira mais oriental, vão daí, em reta à cabeceira sudocidental do córrego do Matadouro e daí, por uma nova reta à cabeceira mais ocidental do córrego de Abílio de Almeida.


2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO


Começam na cabeceira mais ocidental do córrego de Abílio de Almeida, seguem pelo espigão que deixa à esquerda, o córrego do Barro Preto ou Domiciano, e, à direita, as águas dos córregos do Matadouro e da Fazenda Santa Rita em demanda da barra do córrego da Fazenda Santa Rosa, no córrego Matadouro, sobem pelo Santa Rosa até sua cabeceira mais meridional, alcançam em reta, a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda São João e por este abaixo até o córrego do Souza e por este descem até o rio Turvo.


3. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ


Começam no rio Turvo na foz do córrego do Souza, descem por aquele até a barra do córrego da Baixa e por este vão acima até sua cabeceira, ganham o alto do espigão mestre Turvo-ribeirão da Onça, e continuam em demanda da cabeceira do córrego dos Porcos, pelo qual descem até o ribeirão da Onça.


4. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA


Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego dos Porcos, descem pelo primeiro até a barra do ribeirão das Águas Claras.


5. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ


Começam no ribeirão da Onça, na barra do ribeirão das Águas Claras, descem pelo primeiro até o rio Turvo e por este abaixo até a barra do córrego Capituvinha, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJOBÍ E EMBAUBA


Começam no rio Turvo na foz do córrego da Baixa, descem pelo rio Turvo até a barra do ribeirão da Onça.


LII - Município de CAJURÚ (N.54)


a) Limites municipais:


1. COM MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS


Começam no rio Pardo, onde desemboca o rio Araraquara, sobem por este até a foz do córrego da Prata vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, seguem pelo espigão que deixa à direita as águas do rio Araraquara, e, à esquerda, as do ribeirão do Adão até a confluência do ribeirão do Cervo no rio Araraquara e sobem por este até a barra do córrego Laranjal.


2. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA


Começam no rio Araraquara, onde faz barra o córrego do Laranjal sobem por aquele até a foz do córrego Barreiro das Antas e por este acima até sua cabeceira mais meridional na serra da Lage e pela cumiada desta continuam até o contraforte conhecido pelo nome de Frei Custódio, seguindo pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Cubatão, e à esquerda as dos córregos Monte Alto e da Antinha até a barra do córrego da Barreira, no ribeirão do Bauzinho já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.


3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.


Começam no córrego do Bauzinho, onde deságua o córrego da Barreira, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego Marimbondo ou Comprido.


4. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA


Começam no córrego das Areias, na barra do córrego Comprido ou Marimbondo pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, alcançam os aparados da serra da Borda da Mata pelos quais
caminham o pelos aparados da serra das Contendas, até o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda da Serra, e por esse contraforte caminham até alcançar a confluência do córrego da Fazenda da Serra no ribeirão da Boiada, e por este abaixo até sua confluência no rio Pardo.


5. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ


Começam na barra do ribeirão da Boiada, no rio Pardo, e vão por este até a foz do ribeirão Quebra-Cuia.


6. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA


Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra-Cuia, descem por aquele até a barra do ribeirão das Águas Claras.


7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO


Começam onde o rio Pardo recebe as águas do ribeirão das Águas Claras, e vão por aquele abaixo até a confluência do ribeirão da Prata, em frente ao paredão do Corvo Branco.


8. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL


Começam no rio Pardo, onde deságua o ribeirão da Prata, em frente ao paredão do Corvo Branco, descem pelo Pardo até a barra do rio Araraquara, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CRUZ DA ESPERANÇA


Começam no rio Pardo na foz córrego do Sertãozinho, vão por este acima até sua cabeceira, ganham o espigão que contorna a cabeceira do córrego da Fazenda Palma, seguindo pelo espigão até a forquilha dos dois maiores últimos formadores do ribeirão do Bosque, seguem, daí, pelo espigão que deixa o córrego das Posses à esquerda, e córrego da Boa Esperança, à direita, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do Cacho, pelo qual descem até o rio Araraquara e por este abaixo até a foz do córrego da Prata.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CÁSSIA DOS COQUEIROS


Começam no contraforte de Frei Custódio, na serra da Lage, em frente à cabeceira do córrego dos Torres, continuam pelo divisor, que deixa à esquerda as águas do rio Cubatão, e, à direita, as do ribeirão Vermelho até atingir a cabeceira do córrego do Furtado, pelo qual descem até a barra do córrego das Palmeiras, sobem por este e por seu galho mais meridional até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa á esquerda as águas do rio Cubatão, e, à direita, as córrego São João, indo até a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual descem até o rio Cubatão, seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direta, as águas do córrego Encantado e do córrego da Serra passam pelo alto das Três Barras, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego das Contendas e por este descem até o aparado da serra do mesmo nome.


LIII - Município de CAMPINAS (N. 56)


a)  Limites Municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA


Começam no espigão das águas dos ribeirões Quilombo e Toledo, na cabeceira setentrional do córrego Guilherme Green, afluente do ribeirão dos Toledos, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Palmital pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Quilombo, descem, ainda, por este até a barra do córrego São Francisco, sobem por este até a sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Quilombo e as do rio Atibaia, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda do Foguete, cabeceira que fica a leste da sede da Fazenda do Foguete, descem por este córrego até sua barra, no rio Atibaia, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre Atibaia-Jaguarí.


2. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS


Começam no espigão Atibaia-Jaguarí, onde o espigão cruza com o contraforte que morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego do Funchal, descem por este até o rio Jaguarí e por este sobem até a barra do ribeirão da Cachoeira.


3. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM


Começam no rio Jaguarí na barra do ribeirão da Cachoeira, sobem pelo rio Jaguarí até a ponte da rodovia estadual, vão, daí, em reta à cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Tanquinho Velho, pelo qual descem até a barra da água da sua cabeceira oriental, pela qual sobem até a referida cabeceira, vão, daí, pelo espigão fronteiro à barra do córrego da Fazenda Castelo no córrego da Fazenda Santa Júlia, sobem pelo córrego da fazenda Castelo até sua cabeceira, vão, daí, pelo espigão, à barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, no rio Jaguarí.


4. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA


Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, sobem pelo rio Jaguarí até a barra do córrego da Fazenda Recreio e vão em reta, à barra do córrego da Linde no rio Jaguarí e por este acima até a barra do córrego da Vendinha do Jaguarí.


5. COM O MUNÍCIPIO DE ITATIBA


Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, continuam pelo contraforte da margem direita deste córrego, em demanda da serra das Cabras e por esta serra prosseguem em demanda do morro Agudo do Franco, vão, daí, pelo espigão à barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia, daí prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos córregos das Fazendas Joli, Bento Pires de Almeida e Joaquim Franco, até a serra de Cocais, pela qual caminham deixando, à direita, as águas do ribeirão do Jardim, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório.


6. COM O MUNÍCIPIO DE JUNDIAÍ


Começam na serra de Cocais, em frente à cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório, descem por este ao ribeirão ao ribeirão Jardim e por este abaixo até o córrego dos Ortizes, vão daí, em reta leste-oeste até a estrada-de-rodagem estadual Jundiaí-Campinas, seguem pelo eixo desta até o espigão mestre Capivari-Pinheiros e continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos da Fazenda São Bento, à direita, e as do córrego da Fazenda Santa Cândida, à esquerda, indo até a barra do ribeirão do Moinho no rio Capivarí, descem por este até a boca do córrego da Fazenda Rio da Prata, e vão reta à cabeceira oriental do córrego Bonfim, descendo por este até o Tanque.


7. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA


Começam no tanque do córrego Bonfim, continuam pelo rio Capivarí-Mirim, abaixo até a boca do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato-Dentro.


8. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR


Começam no rio Capivarí-Mirim na boca do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro, sobem pelo citado córrego até sua cabeceira no espigão entre os rios Capivarí-Mirim e Capivarí, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego que desemboca acima da ponte dos Gonçalves, descem por este córrego até o rio Capivarí, descem ainda por este até o córrego Campo Grande, sobem este até sua cabeceira  mais ocidental, vão daí, em reta à junção dos dois galhos mais altos do córrego Comprido, sobem pelo galho mais ocidental até sua cabeceira no espigão mestre Capivari-Piracicaba, pelo qual caminham até a cabeceira do ribeirão Candelária, pelo qual descem até o ribeirão dos Toledos.


9. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE


Começam no ribeirão dos Toledos, na foz do ribeirão Candelária, descem por aquele até a boca do córrego de Guilherme Green, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão Toledo-Quilombo, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SUMARÉ


Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda as do ribeirão Quilombo, na cabeceira mais ocidental do córrego Cumprindo, seguem por este espigão até os trilhos da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Boa Vista, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Parí, neste último ribeirão, descem pelo ribeirão Quilombo, até a boca do córrego da Fazenda Deserto.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E PAULÍNIA


Começam no ribeirão do Quilombo na boca do córrego da Fazenda Deserto, seguem pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e as do ribeirão Quilombo, à direita, até o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Quilombo, e à esquerda, as do ribeirão das Anhumas, seguem por este divisor em demanda da cabeceira ocidental do córrego Capão Fresco, descem por este até o ribeirão das Anhumas, pelo qual descem até sua barra no rio Atibaia, sobem por este até a boca do córrego São Francisco, sobem pelo citado córrego até sua cabeceira oriental no espigão Atibaia-Jaguarí, donde vão em reta à barra do ribeirão Cachoeira no rio Jaguarí.


3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SOUSAS


Começam no rio Jaguarí na foz do córrego da Fazenda Roseira, sobem por este até sua cabeceira, ganham o espigão intermediário dos dois ramos do córrego da Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e pelo córrego abaixo até o rio Atibaia, transpõem o rio e tomam pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões do Tanquinho e das Anhumas e, à esquerda, as do rio Atibaia, indo até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual descem até o córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia.


4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E VALINHOS


Começam no córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia na foz do pequeno córrego da Lapa, sobem por aquele até sua cabeceira do galho da esquerda e continuam pelo espigão fronteiro que leva à barra de um pequeno córrego no ribeirão Samambaia, cerca de dois quilômetros abaixo da Estação de Samambaia, sobem pelo pequeno córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, o rio Capivarí e, à esquerda, o ribeirão Pinheirinhos, indo até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Serra d'Água, ou da Fazenda Jambeiro, e à esquerda, as do córrego da Fazenda Guapiranga, ou São Pedro, e indo até a barra deste no rio Capivari, e por este acima até a boca do córrego da Fazenda do Rio da Prata.


5. ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÍNIA E SUMARÉ


Começam no rio Quilombo na foz do córrego da Fazenda Deserto descem pelo rio Quilombo até a boca do córrego da Fazenda Veneza, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Atibaia-Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego São Francisco.


6. ENTRE OS DISTRITOS DE SOUSAS E VALINHOS


Começam no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, descem pelo rio até a barra do córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia, e vão por este acima até a boca do córrego da Lapa.


LIV - Município de CAMPOS DO JORDÃO (N. 59)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ


Começam na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos ribeirões dos Barreiros e do Lageado, seguem por este contraforte até a barra do córrego dos Sanatórios no ribeirão do Lageado, descem pelo ribeirão do Lageado até a foz do ribeirão dos Melos, deste ponto vão em reta á confluência dos principais formadores do ribeirão do Paiol Velho, daí, vão em reta de rumo S-N ao ribeirão das Barradas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental no espigão fronteiro, que é o divisor da margem esquerda do rio Sapucaí, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do ribeirão dos Marmelos, pelo qual descem até a barra do córrego Campista, continuam por este acima até sua cabeceira setentrional no espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão do Jacú, já nas divisas de Minas Gerais.


2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS


Começam no espigão divisor entre as águas do ribeirão do Jacú, à esquerda, e as do ribeirão dos Marmelos, à direita em frente à cabeceira setentrional do córrego Campista, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde o contraforte Sapucaí-Guaçú-Bicas cruza  com a cordilheira da Mantiqueira.


3. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ


Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com o divisor entre as águas dos rios Sapucaí-Guaçú e Bicas, seguem pela cumiada da serra até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaratinguetá e, à direita, as do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras.


4. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA


Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras e, à esquerda, as do rio Guaratinguetá, seguem pela crista daquela até o contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e do Lageado, onde tiveram início estas divisas.


LV - Município de CANANÉIA (N.60)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA


Começam na serra Negra, onde esta entronca com o divisor que deixa ao norte as águas do rio Jacupiranga e seus afluentes Guaraú, Canha e, ao sul, as águas dos rios das Minas, Irapitanguí e Folha Larga, seguem pela crista desse divisor até cruzar a serra do Pariquera-Açú que é o "divortium aquarum" entre as águas do rio Pariquera-Açú, ao norte e as do rio Cordeiro, ao sul, até frontear a cabeceira mais setentrional deste último rio.


2. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE


Começam na serra do Pariquera-Açú, na cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro, descem por este até a barra do rio Nanaú, vão deste ponto, em reta, até a ponta mais oriental da ilha do Rodrigues e daquí, também em reta, até a forquilha dos galhos principais do rio Candapuí, na ilha Comprida, e dessa confluência seguindo a mesma reta, até o mar.


3. COM O ESTADO DO PARANÁ


Começam no mar, na barra do Ararapira, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até o ponto onde a serra Negra cruza com o divisor entre, as águas do rio Jacupiranga, ao norte, e as do rio das Minas, ao sul, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARÍ E CANANÉIA


Começam na ilha do Cardoso, na praia dos Foles Grandes, onde morre o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cambriú e, á esquerda, as dos rios que vertem para o canal do Ararapira, seguem por esse espigão até o canal, em frente à barra do ribeirão das Pedras continuam pelo ribeirão acima até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ri Itapanhapima e, à esquerda, as do rio Araçatuba, indo até a serra do Itapanhapima, pela qual prosseguem até a serra Negra, já nas divisas com o estado do Paraná.


ILHAS


Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas do Bom Abrigo, do Cambriu, do Castilho e da Figueira, que pertenceram ao distrito de paz de sede do município.


LVI - Município de CÂNDIDO MOTA (N.19)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ


Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga, seguem pelo contraforte que deixa à direita as águas deste córrego até o divisor que deixa à esquerda, as águas dos ribeirões do Dourado e, à direita, as do córrego Taquaruçú e ribeirão Queixada seguem por este divisor até o espigão Fortuna-Queixada, continuam por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Figueira, descem por este até sua barra no córrego do Jacú e vão daí em reta à confluência do córrego do Matão, no ribeirão do Pavão, deste ponto seguem por nova reta à ponte sobre o ribeirão Pirapitinga, na estrada-de-rodagem que da cidade de Assiz vai à de Palmital.


2. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL


Começam na ponte sobre o ribeirão Pirapitinga na estrada que vai de Assiz a Palmital, seguem pelo eixo da estrada e pelo seu prolongamento até cortar o córrego Faxina e por este abaixo até sua barra no rio Parí e ainda por este até a barra do ribeirão Pirapitinga vão daí em reta à ponte da estrada-de-automovel que vai de Cândido Mota a Palmital sobre o córrego da Lage e seguem por outra reta à cabeceira do córrego Jacutinga pelo qual descem à represa de José Jorge, no ribeirão Parí e por este abaixo até sua barra no rio Paranapanema.


3. COM O ESTADO DO PARANÁ


Começam no rio Paranapanema, onde faz barra do ribeirão Parí, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga, onde tiverem início estas divisas.


LVII - Município de CAPÃO BONITO (N. 61)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA


Começam no espigão entre as águas dos rios Apiaí-Guaçu e São José do Guapiara, onde tem o nome local de serra do Cantagalo, na cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, pela qual descem até o rio Apiaí-Mirim, e por este ainda até a antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes.


2. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ


Começam no rio Apiaí-Mirim na antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes vão daí em reta a barra do córrego da Divisa no rio Paranapitanga, sobem por aquele até sua cabeceira e vão em reta à cabeceira do córrego da Sanga, pelo qual descem até o ribeirão do Pinheiro Seco, e daí, vão em reta à cabeceira do córrego do Lageado, da Pedra Chata pelo qual descem até o ribeirão Lageado de Santa Isabel e por este até o do Paranapanema.


3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA


Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão do Lageado de Santa Isabel, sobem por aquele até a embocadura do rio Turvo, e ainda por este até a barra do ribeirão da Cachaça.


4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO


Começam na barra de ribeirão da Cachaça, no rio Turvo, sobem por este até a barra do córrego da fazenda Antiga, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas do rio Turvo, à esquerda, e as dos rios Paranapanema e Taquaral à direita, seguem por este espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Brejauva, pela qual descem até o rio Taquaral e continuam por este acima até sua cabeceira mais meridional, na cordilheira do Paranapiacaba.


5. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO


Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Agudos Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral prosseguem pela cordilheira até encontrar com o divisor entre as águas dos rios Quilombo, á esquerda, e Etá a direita.


6. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA


Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta entronca com o divisor entre as águas dos rios Quilombos e Etá, seguem pela cordilheira do Paranapiacaba que é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até onde cruza com o divisor que separa as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões.


7. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA


Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza o espigão que separa as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões e prosseguem pela crista da cordilheira que é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até a cabeceira do córrego da Divisa.


8. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ


Começam na cordilheira do Paranapiacaba na cabeceira do córrego da Divisa, seguem pela cordilheira até o contraforte que morre no rio São José do Guapiara na barra do córrego Municipal continuam por este contraforte até a referida barra sobem pelo córrego Municipal até sua cabeceira no espigão Apiai-Guaçú-São José do Guapiara, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego da Divisa, afluente da margem direita do ribeirão Samambaia.


9. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO


Começam ao espigão Apiai-Guaçú-São José do Guapiara, na cabeceira do córrego da Divisa, afluente da margem direita do ribeirão Samambaia, seguem pelo espigão que têm os nomes locais de serra da Samambaia e do Cantagalo até a cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPÃO BONITO E GUAPIARA


Começam na cordilheira do Paranapiacaba onde ela cruza com o espigão que deixa à esquerda as águas do rio Apiaí-Mirim e, à direita as do rio das Almas, seguem por este último divisor ao alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão do Alegre, descem por este até o rio Apiaí-Mirim continuam por este abaixo até a barra do ribeirão da Invernada.


LVIII - Município de CAPIVARÍ (N.62)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS


Começam na cabeceira do córrego Pequeno, ou Olimpo ou Sítio Novo, vão, daí, em reta a barra do córrego Dona Eliza no córrego da Fazenda Arapongal, vão, daí em reta à confluência do córrego de Matão no ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza, sobem pelo córrego do Matão até a sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Monte Belo pelo qual descem até o ribeirão Grande, sobem por este e pela sua cabeceira mais oriental, conhecida como córrego Taquaruçú, vão, daí em reta à cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio, pelo qual descem até encontrar a reta à cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio, pelo qual descem até encontrar a reta de rumo oeste-leste que vem da barra do córrego Lageado, no córrego que vem da Fazenda Estrela, desse ponto vão pela citada reta até a referida confluência, ganham o espigão fronteiro que deixa à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Estrela, prosseguem, por este espigão até o espigão mestre Piracicaba-Campivarí, pelo qual caminham até cruzar o divisor Lambari-Posses seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Lambarí de Cima.



2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no divisor Lambari-Posses, na cabeceira do córrego Lambari de Cima pelo qual seguem até o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Posse e, à esquera, as do córrego Zâmbeiro, seguem pelo espigão até a ponta sul ocidental da Lagoa da Posse, no córrego da Posse, descem pelo córrego da Posse até a sua barra no ribeirão São Luiz, pelo qual sobem até a cabeceira mais meridional de seu braço à esquerda, seguem pelo espigão mestre Capivari-Piracicaba, até frontear a cabeceira do córrego Joaquim Grande.

3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR


Começam no espigão mestre entre os rios Piracicaba e Capivarí na cabeceira do córrego Joaquim Grande, prosseguem pelo espigão mestre até onde cruza com o "divortium aquarum" que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água Choca e, à esquerda, as da fazenda Monte Belo, seguem por este "divortium" até entroncar com  que separa as águas do córrego da Fazenda Monte de Ouro das do córrego do Fonseca, prosseguindo por esta até a confluência duas águas e pelo córrego do Fonseca abaixo até o rio Capivari.


4. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO


Começam no rio Capivarí, na barra do córrego do Fonseca, descem pelo rio Capivarí até o ribeirão do Agostinhos ou Samambaia, sobem por este ribeirão até sua cabeceira sudoriental no espigão mestre Tietê-Capivarí, seguem por este espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão Eleutério.


5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ


Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Capivarí, ao norte onde ele cruza com o espigão que deixa de um lado as vertentes do ribeirão do Morro Vermelho e do outro as do ribeirão Eleutério, pelo espigão mestre caminham até frontear a cabeceira do pequeno córrego Godói, galho do córrego do Engenho d'Água, pelo qual descem até este último e por abaixo até sua barra no ribeirão Sete Fogões e por este ainda até a embocadura do córrego da Água Branca.


6. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ


Começam no ribeirão Sete Fogões, onde faz barra o córrego da Água Branca, pelo qual sobem até o córrego do Cunha, e por este até sua cabeceira, seguem pelo contraforte que deixa à direita, o ribeirão de José Leite, em demanda da cabeceira do córrego Dr. Plínio, pelo qual descem até o ribeirão José Leite, continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas de Teófilo Lima e J. Camargo até o espigão mestre Tietê-Capivarí caminhando por este até a cabeceira do ribeirão Fundo, pelo qual descem até o rio Capivarí, e por este ainda até a barra do ribeirão Dona Teodora, ou Dona Tereza, caminham pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste ribeirão e, à esquerda, as do córrego fa Fazenda São Paulo ou Canal Torto, indo até a cabeceira do córrego Pequeno Olimpo, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisão interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ E MOMBUCA


Começam no rio Capivarí, na foz do córrego Bonfim, vão por este, pelo seu galho do leste, até sua cabeceira e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Bairro Frio até alcançar o marco do km. 201 do ramal de Piracicaba, da Estrada-de-Ferro Sorocabana marco que fica a 5.190 mts. da estação de Mombuca, atingem daí,  em reta este-oeste, e ribeirão da Água Parada ou da Mombuca e procuram o espigão que deixa á esquerda as águas deste curso e, à direita, as vertentes do ribeirão Água Choca e por esse espigão caminham até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão do Canearí ou Alandari.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ E RAFARD.


Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Capivarí, ao norte, onde ele cruza com o espigão chamado de André Dias, que deixa, à direita, as águas do ribeirão Palmeiras e, à esquerda, as do ribeirão dos Martins ou Itapeva e por este último espigão continuam até alcançar a cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual descem ao rio Capivarí, vão por este abaixo até a foz do córrego do Bonfim.


3. ENTRE OS DISTRITOS DE MOMBUCA E RAFARD


Começam no rio Capivarí, na foz do córrego do Bonfim, descem pelo rio até a barra do ribeirão Fundo.


LIX - Município de CARAGUATATUBA (N. 270)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS


Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra com do Jaqueriquerê, "divortium aquarum" das águas do rio do mesmo nome, seguem pela crista da cordilheira até a pedra da Onça.


2. COM O MUNICÍPIO DE PARAÍBUNA


Começam na cordilheira do Mar, na pedra da Onça, seguem pela crista da cordilheira até encontrar com o contraforte chamado dos Quinhentos Réis.


3. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA


Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte chamado do Quinhentos Réis, seguem pela crista da cordilheira até entocar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Maranduba e, à esquerda, as do ribeirão Mococa.


4. COM O MUNICÍPIO UBATUBA


Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão Mococa e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba, seguem pelo alto deste espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do galho do centro do ribeirão Tabatinga, indo por este até o oceano Atlântico.


5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Começam no oceano Atlântico na barra do rio Juqueriquerê, sobem por este até a barra do rio Claro, sobem por este até a foz do ribeirão São Rafael ou Caçadinha e ainda por este até sua cabeceira e continuam pela serra do Juqueriquerê, até cruzar a cordilheira do Mar, onde tiveram início estas divisas.

ILHAS


Fica fazendo parte integrante do município a ilha do Tamanduá.


LX - Município de CASA BRANCA (N. 65)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS


Começam no rio Jaguarí, onde faz barra o córrego Brejo Limpo, que faz barra logo acima da foz do córrego Cascalho, sobem pelo córrego Brejo Limpo até sua cabeceira mais setentrional daí, vão, em reta à cabeceira do córrego dos Ortizes, pelo qual descem até o córrego Lourenço descem por este até sua barra no rio dos Cocais, descendo por este até a barra do ribeirão da Prata, sobem pelo ribeirão da Prata, até a confluência do córrego da Lavrinha e por este até sua cabeceira mais setentrional, daí prosseguem em linha reta à barra do córrego Tabaraninha, também denominado córrego do Paiol, no ribeirão das Tabaranas, sobem pelo córrego Tabaraninha, também denominado córrego do Paiol, que passa a leste da fazenda Tabaranas, até sua cabeceira que fica cerca de um km. ao norte da sede da citada fazenda, daí prosseguem pelo espigão divisor das águas do ribeirões Tabaranas, à esquerda, e Cachoeira, à direita, até o "divortium aquarum" dos rios Pardo e Mogi-Guaçú, pelo qual caminham até o alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico.


2. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ


Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquaruçú e, à esquerda, as do rio Tambaú, indo até a barra Tijuco Preto, no rio Tambaú e por este baixo até o rio Pardo.


3. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA


Começam no rio Pardo onde deságua o rio Tambaú, sobem por aquele à barra do rio Verde.


4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO


Começam com o rio Verde faz barra no rio Pardo, sobem por aquele até o desaguadouro do primeiro córrego da margem direita acima do ribeirão Água Fria, sobem por esse córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão entre as águas dos ribeirões Água Fria e Macados até o cruzamento com o espigão mestre das águas do rio Fartura e rio Verde, seguem por este espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego de Arlindo Batista e as do córrego da Fazenda Barão.


5. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA


Começam no divisor das águas do rio Fartura e rio Verde no seu cruzamento com o contraforte divisor das águas do córrego da Fazenda Barão e córrego Arlindo Batista, prosseguem pelo divisor mestre até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé.


6. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL


Começam no divisor entre as águas do rio Fartura e rio Verde, em frente á cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé, daí prosseguem pelo divisor que separa as águas do ribeirão São João à direita, e as do rio Verde à esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão São João, à direita, e o córrego Barreiro e rio Verde, à esquerda, seguem pelo divisor em demanda da confluência do ribeirão São João no rio Verde, descem pelo rio Verde até a foz do córrego da Estiva, sobem pelo córrego da Estiva, até sua cabeceira mais ocidental, daí vão pelo espigão do Alto da Boa Vista, passando pelo marco B, da linha geodésica da base de Vargem Grande, à procura da Cabeceira do galho mais setentrional do córrego do Guirra, pelo qual desce até sua desembocadura do rio Jaguarí-Mirim.


7. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ.


Começam no rio Jaguarí-Mirim na desembocadura do córrego do Guirra, descem pelo rio Jaguarí-Mirim até a barra do córrego Brejo Limpo, logo acima da foz do córrego do Cascalho, onde tiveram início estas divisas.

                    
b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E IPAOBÍ


Começam no alto da Boa Vista, na cabeceira mais ocidental do córrego Estiva, vão, daí, pelo contraforte da margem direta do córrego Boa Vista, à confluência do córrego da Boa Vista, que nasce próximo ao alto do mesmo nome, com o ribeirão da Lagoa, seguem, dessa confluência por uma reta, em demanda do marco do km. 156 da linha tronco da Companhia Mogiana de Estrada-de-Ferro, marco que fica a 1.350 mts. a sudoeste da barra do córrego Lourenção.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E ITOBÍ


Começam no rio Verde, na barra do primeiro córrego da margem direta acima da fóz do ribeirão Água Fria sobem pelo rio Verde até a barra do ribeirão dos Macacos, seguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde, e à direita, as águas do ribeirão do Lambarí indo até a cabeceira da água do km. 14, do ramal de Mococa, água que é cortada pelos trilhos da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro cerca de três kms, a sudoeste da estação de Itobí, descem por essa água até o rio Verde e vão por este acima até a barra do córrego da Estiva.


LXI – Município de CATANDUVA (N. 67)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ


Começam no rio São Domingos, na barra do córrego de José Inácio ou Matão, sobem pelo rio São Domingos até a boca do córrego Ipê, sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo divisor fronteiro até o cruzamento com o espigão mestre São Domingos-Onça, caminham pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Águas Claras e, à esquerda, as do córrego Angola, avançam pelo contraforte indo até a junção do córrego Angola no ribeirão Águas Claras, e por este abaixo até o ribeirão da Onça.


2. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ


Começam no ribeirão da Onça na barra do ribeirão das Águas Claras, sobem por aquele até a barra do córrego dos Porcos


3. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ

Começam no ribeirão da Onça , na barra do córrego dos Porcos, e sobem por aquele até a foz do córrego Laranjal.

4. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA

Começam no ribeirão da Onça na foz do córrego Laranjal, pelo qual sobem até a cabeceira sudocidental no divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras, à direita, e as do córrego Boa Vista do Generoso, à esquerda, seguem por este divisor até entroncar com o espigão mestre Onça-São Domingos


5. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA


Começam no espigão mestre São Domingos-Onça no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Bebedouro e pelo contraforte caminham em demanda da barra do córrego Bebedouro, no rio São Domingos, pelo qual descem até a barra do córrego Amizade, daqui, vão, em reta à barra do córrego Jacuba no ribeirão Barra Grande, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas do rio São Domingos e Cubatão, seguem por este divisor até a cabeceira do rio Cubatão, pelo qual descem até a barra do córrego Vintém.

6. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ


Começam no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, descem pelo rio Cubatão até a boca do córrego de São Bento.


7. COM O MUNICÍPIO DE IBIRA


Começam no rio Cubatão, na barra do córrego de São Berto, pelo qual sobem até sua cabeceira, seguem daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego Sobradinho, pelo qual descem até o córrego das Bicas e por este à foz do córrego Monjolo, pelo qual sobem até sua cabeceira atingindo o espigão mestre Cubatão-São Domingos, pelo qual caminham até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão.


8. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA


Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, no seu cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão que passa junto à sede da fazenda Zaíra, seguem pelo contraforte até atingir a barra do córrego de José Inácio ou Matão no rio São Domingos, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CATANDUVA E ELISIÁRIO


Começam no rio Cubatão, na foz do córrego da Cachoeira, seguem pelo espigão fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego do Bom Retiro e, à esquerda, as do córrego do Ferraz, indo até cruzar com o espigão mestre Cubatão-São Domingos, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego de José Dias.


2. ENTRE OS DISTRITOS DA CATANDUVA E CATIGUÁ


Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, em frente à cabeceira do córrego de José Dias descem por este ao rio São Domingos, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego dos Tenentes e, à esquerda, as do córrego Catiguá, indo até cruzar com o espigão mestre São Domingos-Onça.


3. ENTRE OS DISTRITOS DE CATIGUÁ E ELISÁRIO


Começam no alto do espigão mestre São Domingos-Cubatão, em frente á cabeceira do córrego de José Dias, seguindo pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Monjolo


LXII – Município de CEDRAL (N. 249)


a)     Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO


Começam no ribeirão do Bora, na barra do córrego do Reverendo, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Borá, e, à esquerda, as do córrego da Cachoeirinha, até cruzar o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo espigão mestre caminham até encontrar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego macacos, e, à direita, as do rio Preto, prosseguem por este divisor em demanda da barra do córrego das Damas no rio Preto, seguem pelo espigão fronteiro, indo até o espigão Turvo-Preto, prosseguem pelo divisor Turvo-Preto, até a cabeceira do córrego do Cedro, vão daí em reta à cabeceira do córrego da Onça, continuam ainda pelo mesmo divisor até cruzar com o espigão divisor dos ribeirões Claros e Palmeiras, pelo qual caminham até onde é cortado pela reta de rumo sul-norte, que vem da barra do córrego do Chiquinho, no ribeirão das Palmeiras e por este alinhamento prosseguem até a referida barra.


2. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA


Começam no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do Chiquinho, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí ao espigão mestre Cubatão-São Domingos, caminham pelo espigão até o picadão de Catanduva, vão daí em reta à nascente do córrego da Alegria e daí em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Guidolin pelo qual descem até sua barra no córrego Grande e daí, por nova reta ao espigão mestre divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego  da Limeira, e á esquerda, as do ribeirão Taperão.


3. COM O MUNICÍPIO DE IBIRA


Começam no espigão Cubatão-São Domingos, no ponto de cruzamento com o contraforte divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Limeira e, à esquerda, as do Taperão, prosseguem pelo contraforte até a barra do córrego da Limeira, no córrego Paula Vieira, sobem por este até a barra do córrego Cana do Reino.


4. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA


Começam no córrego do Paula Vieira, na barra do córrego Cana do Reino, sobem pelo córrego Paula Vieira até a embocadura do córrego Bacuri e por este acima até sua nascente, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reverendo pelo qual descem até sua barra no ribeirão Borá, onde tiveram início estas divisas.


LXIII – Município de CERQUEIRA CESAR (N. 24)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ


Começam no rio Paranapanema, na foz do rio Taquarí, descem por aquele até a boca do ribeirão Virado ou Revirado, sobem por este e pelo córrego d’Água Branca e ainda pelo córrego São Luiz até o ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu


2. COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ


Começam no córrego São Luiz no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, sobem pelo córrego São Luiz até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, à esquerda, e as do ribeirão Virado ou Revirado, à direita, caminham por este divisor até entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema, seguem por este espigão até o divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e Três Ranchos, prosseguem por este divisor até a cabeceira da água Grande.


3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO


Começam na cabeceira da água Grande no divisor entre os ribeirões Espraiado e Três Ranchos, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Barra Grande do Pinhal, descem por este ao ribeirão dos Três Ranchos, vão por este abaixo até a boca do córrego João dos Santos ou água do Cateto sobem por este até sua cabeceira donde vão a rumo da cabeceira do córrego dos Cordeiros, depois de atravessar o ribeirão da Vareta, descem pelo córrego do Cordeiro até o ribeirão Novo, sobem por este até a barra do córrego do Geraldo, pelo qual sobem até o divisor Novo-Pardo, continuando por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Margarida, descem por este até o rio Pardo e por este acima até a barra do ribeirão Palmital.


4. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ


Começam na barra do ribeirão Palmital do rio Pardo, sobem pelo Pardo até a barra do córrego Lageado, sobem por este até o Cochos Velhos, por este acima até o divisor Pardo-Novo, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do Cateto ou Tateto, por ele descem até o rio Novo, descem ainda por este ate a foz do ribeirão da Boa Vista, Vão por este e pelo córrego da Cachoeirinha até sua cabeceira sudocidental no espigão entre os rios Novo e Paranapanema, seguem por este espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Bonito, descem por este até a barra do córrego da Divisa, sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Bonito, à esquerda, e as do ribeirão do Letreiro, vão daí em reta à cabeceira do córrego Taquara Branca, descem por este córrego e pelo córrego Jamaica até o ribeirão do Letreiro, pelo qual descem e pelo ribeirão Bonito até desaguar no rio Paranapanema.

5. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ


Começam no rio Paranapanema, onde deságua o ribeirão Bonito, vão por aquele abaixo até a barra do rio Taquari, onde tiveram início estas divisas.

LXIV – Município de CHAVANTES (N. 163)


a)     Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS


Começam no rio Paranapanema, na foz do córrego Lageadinho, sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão Pardo-Paranapanema, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Barreirinho, pelo qual descem até o rio Pardo, sobem por este até a barra do córrego Jaguaretê.


2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO


Começam no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê, sobem pelo rio Pardo até a boca do ribeirão Grande, sobem por este até a barra do córrego dos Piranhas.


3. COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ


Começam no ribeirão Grande, na barra do córrego dos Piranhas, sobem por aquele até a foz do córrego Boa Vista ou de Paula Carneiro, e por este ainda até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira da Água do Frutal ou Bancci, pela qual descem até o córrego Barranco Vermelho, e por este ainda até sua barra no rio Paranapanema.


4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ


Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, e pó aquele descem até a barra do rio Itararé


5. COM O ESTADO DO PARANÁ


Começam na confluência do rio Itararé com o rio Paranapanema, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a boca do córrego Lageadinho, onde tiveram início essas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CANITAR E CHAVANTES

Começam no rio Pardo na barra do córrego da Água Morna, sobem por este até a foz do córrego dos Coqueiros, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego dos Coqueiros, à esquerda, e as do córrego Poção, à direita, seguem por este divisor até entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem por este espigão até a cabeceira do córrego Brumado, cabeceira do galho que passa pela Fazenda São Bento.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE CANITAR E IRAPÉ


Começam na cabeceira do córrego Brumado, cabeceira do galho que passa pela Fazenda São Bento, descem pelo córrego Brumado até sua barra no rio Paranapanema. 

3. ENTRE OS DISTRITOS DE PAZ DE CHAVANTES E IRAPÉ


Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Bonito, seguem pelo contraforte entre o rio Paranapanema e o córrego Monjolinho até o divisor que deixa à direita as águas do ribeirão Bonito seguem por este divisor em demanda da confluência dos dois galhos mais altos formadores do córrego Irapé, daí, vão em reta à cabeceira do córrego Santana, donde vão por nova reta à nascente do córrego Brumado, cabeceira do galho que passa na Fazenda São Bento.


LXV – Município de COLINA (N. 32)


a)     Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA


Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de Abílio de Almeida, descem por aquele até a boca do córrego da Bagagem.


2. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS


Começam no córrego da Bagagem, onde ele deságua no rio Cachoeirinha, vão por aquele até sua cabeceira mais oriental transpõem o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha e continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e os do ribeirão Turvo, à direita, até a barra do Turvo, no rio Pardo
 

3. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO


Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Turvo, e, vão por aquele acima até a barra do ribeirão das Palmeiras


4. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO


Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Palmeiras, vão por este acima até a embocadura do ribeirão da Onça ou Palmital.


5. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO


Começam no ribeirão Palmeiras, na foz do ribeirão da Onça ou Palmital, e por este acima até sua cabeceira mais ocidental atingindo depois o espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Cachoeirinha, à esquerda.


6. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO

Começam no espigão mestre entre os rios Pardo, à direita, e Cachoeirinha, à esquerda, em frente a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital, alcançam a cabeceira mais setentrional do córrego Grande, pelo qual descem até o rio Cachoeirinha, e por este abaixo até a foz do córrego de Abílio de Almeida, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE PAZ DE COLINA E JABORANDÍ

Começam no ribeirão faz Palmeiras, na foz do ribeirão do Retirinho, sobem por este até a barra do córrego da Fazenda Recreio, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do Retirinho e, à direita, as águas do córrego do Jaborandí indo até a nascente do córrego da Fazenda Mandaguari, vão deste ponto em reta, à confluência do córrego da Estiva, no ribeirão do Turvo, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, até atingir o espigão que deixa, a direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, até atingir o espigão divisor das águas do ribeirão Pitangueiras, ao norte e ribeirão Turvo, ao sul.


LXVI – Município de CONCHAS (N. 71)


a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE

 
Começam na confluência do rio Ferio no rio do Peixe, descem por este até a barra da Água do Vicentinho.


2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA


Começam no rio do Peixe onde faz barra a água do Vicentinho, descem pelo rio do Peixe até o Tietê e por este acima, até a barra do ribeirão dos Patos.

3. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patos e vão Tietê acima, até a barra do córrego das Flores.

4. COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA


Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego das Flores, vão por aquele acima, até o ribeirão do Pará e por este acima até sua cabeceira mais meridional chamada córrego de Luiz Ribeiro no espigão dos Morais.

5. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS


Começam no espigão dos Morais na cabeceira mais meridional do córrego de Luiz Ribeiro, seguem pelo espigão dos Morais até a cabeceira mais oriental do córrego da Estrada-de-Ferro, descem por este até sua barra na água da Espanhola, barra que ocorre junto ao leito da Estrada-de-Ferro Sorocabana, descem por esta água até o rio dos Conchas e por este acima até a barra do córrego do Anselmo, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o alto do Padilha e continuam pelo espigão entre as águas do rio Conchas à esquerda, e as do córrego Água Preta, e à direita, as do ribeirão do Moquem, até frontear a cabeceira do córrego de Salvado Vieira.


6. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA


Começam na cabeceira do córrego de Salvador Vieira, descem por este ao ribeirão do Moquem, descem por este até a barra do primeiro córrego da margem esquerda e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste córrego e as do córrego Água Preta, e à direita as do córrego de São João, indo até a confluência do rio Feio, no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.

b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCHAS E JUQUIRATIBA


Começam no rio Tietê na barra do rio das Conchas, pelo qual sobem até a foz do córrego da Divisa, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão, em reta, à cabeceira do córrego Boa Vista, pelo qual descem ao ribeirão do Salgado, daí, vão, em reta ao rio do Peixe na barra do córrego dos Aflitos, barra que ocorre à jusante da ponte da rodovia Estadual Conchas-Bofete.

LXVII – Município de COROADOS (N. 43)


a)     Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE BILAC


Começam no rio Aguapeí na foz do ribeirão da Lontra, sobem por este e pelo córrego da Lage até sua cabeceira no espigão-mestre Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira meridional do córrego do Imbé, descem por este até à junção com seu galho mais oriental.
 

2. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ


Começam na junção dos galhos meridional e mais oriental do córrego do Imbé, sobem pelo galho mais oriental até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Gangré, descem por este até sua foz no ribeirão Baguaçu, sobem por este até a barra do córrego Tabapuã, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Grande, pelo qual descem até sua cabeceira, vão, daí, em reta, á cabeceira do córrego Grande, pelo qual descem até o ribeirão dos Baixotes, e por este até o rio Tietê.


3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL


Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão dos Baixotes, sobem pelo rio Tietê até a foz do córrego das Congonhas.

4. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO


Começam no rio Tietê na foz do córrego das Congonhas, sobem por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Baixotes, e, à esquerda, as do ribeirão Lageado, seguem por este divisor até o espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí prosseguem por este espigão-mestre em demanda da cabeceira do ribeirão Promissor, pelo qual descem até o rio Aguapeí.

5. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ


Começam no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Promissor e vão por aquele abaixo até a foz do ribeirão da Lontra, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE BREJO ALEGRE E COROADOS


Começam no divisor entre os ribeirões Lageado e dos Baixotes na Cabeceira do córrego do Revolver, descem por este até sua barra no ribeirão dos Baixotes.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE CLEMENTINA E COROADOS


Começam no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, na cabeceira do córrego da Lage, ramo final do ribeirão da Lontra, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Promissor.

DISTRITO DE PAZ DE LAURO PENTEADO


Fica suprimido o distrito de paz de Lauro Penteado, sendo seu território anexado ao distrito de paz de Clementina.

LXVIII – Município de COSMÓPOLIS (N.58)

a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA

 
Começam no rio Jaguarí na barra do ribeirão do Pinhal, sobem por este até a barra do córrego Canguçu, sobem, ainda, por este até seu galho mais próximo da Fazenda Canguçu, sobem por este galho até sua cabeceira no contraforte da margem direita do córrego Canguçu, seguem por este contraforte até o divisor Pinhal-Paredão, continuam por este divisor até o espigão entre as águas do ribeirão do Pinhal de um lado, e as do ribeirão Três Barras, do outro, seguem por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos


2. COM MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM


Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal, de um lado, e as do ribeirão Três Barras, do outro, na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheiros, descem por este até o ribeirão Monjolo Grande descem, ainda, por este até a barra do ribeirão Sítio Novo, vão, daí, em reta ao quilômetro 41 da estrada-de-rodagem que liga Artur Nogueira a Cosmópolis, desta estrada continuam por nova reta à cabeceira da grota de Manuel Guimaro, descem pela grota até o rio Pirapitinguí, descem ainda por este até a foz do córrego Sossega ou Jacinto, sobem por este córrego até sua cabeceira ocidental, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Boldin, Cemitério ou Capela; descem por este até o ribeirão da Cachoeira e ainda por este até sua barra no rio Jaguarí.


3. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS


Começam no rio Jaguarí, na barra do ribeirão da Cachoeira, descem pelo rio Jaguarí até a barra do córrego do Funchal, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Atibaia-Jaguarí, seguem pelo espigão-mestre até cruzar com o contraforte que morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete.


4. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA


Começam no espigão mestre Jaguarí-Atibaia, onde o espigão cruza o contraforte que morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do galho da direita do córrego Jacutinga, descem por este até o rio Jaguarí e por este ainda até a barra do ribeirão do Pinhal, onde tiveram início estas divisas


LXIX – Município de COTIA (N. 258)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE


Começam no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, tomam pela crista da serra de São João ou Taquaxiara, pela qual caminham indo depois pelo espigão à barra do córrego da viúva Maria Coelho, no ribeirão São João ou Barueri, descem por este até a boca do córrego do Sabia, seguem por este acima até sua cabeceira.

2. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

Começam na cabeceira do córrego do Sabiá, seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão São João ou Barueri, e, à esquerda, as cabeceiras do ribeirão Gaveta, continuam pelo contraforte que separa as águas do ribeirão Itaquí, á direita, e as do ribeirão Gupê, à esquerda, até a confluência desses dois cursos, vão daí, pelo espigão, à barra do córrego Jandira, no ribeirão São João ou Barueri, e desse ponto ainda pelo espigão à barra do córrego Fronteiriço no rio Cotia, pelo qual descem até o córrego da Fábrica, prosseguem pelo espigão da margem direita deste último até a cabeceira, mais meridional do córrego da Pedreira.

3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 
Começam na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, alcançam a rumo a cabeceira do córrego do Sítio Velho de Cima, pelo qual descem até o ribeirão Carapicuíba, continuando por este acima até sua cabeceira sudoriental, no morro do Jaguaré.


4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPECIRICA DA SERRA

 
Começam no morro do Jaguaré, em frente a cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e à esquerda, as do rio Embu-Mirim passam pelo morro do Vento, atingem o Alto do Maranhão ou Caputera, vão pelo espigão à barra da água da Ressaquinha, no ribeirão da Ressaca, e por este acima e pelo ribeirão Mato Dentro, até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cotia, e à esquerda,. As do ribeirão Embu-Mirim, até chegar à serra do Chiqueiro, seguem pela crista desta e pela da serra de Itatuba, até a cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras


5. COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA


Começam na serra de Itatuba, em frente à cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras, seguem pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do rio Sorocá-Mirim, e por esse descem até a barra do ribeirão da Vargem Grande, onde tiveram início estas divisas.

b) Divisas interdistritais


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAUCAIA DO ALTO E COTIA


Começam no ribeirão da Vargem Grande, na barra do ribeirão dos Pereiras, sobem por este até o ribeirão da Lage, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Vargem Grande-Cotia, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão no rio Cotia, sobem por este até a água do Pedro Beicht, e as do Embú-Mirim, à esquerda, caminham por este espigão até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Ressaca e rio Embu-Mirim.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE COTIA E ITAPEVÍ


Começam na ponte da estrada-de-rodagem estadual sobre o ribeirão da Vargem Grande, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão da Vargem Grande e rio Cotia à direita, e as do ribeirão do Supiatá, à esquerda, continuam por este divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão do Supiatá à esquerda e as do ribeirão Itapevi à direita prosseguem por este contraforte até onde é cortado pela estrada que da cidade de Cotia vai ao bairro das Quatro Encruzilhadas, daí vão em reta, à primeira ponte da estrada-de-rodagem entre Cotia-Itapevi, sobre o ribeirão Itapevi, deste ponto continuam por nova reta à ponte da estrada-de-rodagem que vai ao bairro de Carapicuíba, sobre o rio Cotia, pelo qual descem até a foz do córrego Fronteiriço.

LXX – Município de CRAVINHOS (N. 217)

a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO


Começam na barra do córrego Lageadinho ou Lageadozinho, no ribeirão da Onça, descem pelo último até o córrego São Francisco, sobem por este até a sua cabeceira mais setentrional donde vão em reta à cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Cantagalo, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Preto, continuam pelo espigão da margem direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita, até alcançar a cabeceira da água da Fazenda Venâncio ou Figueira, descendo por esta até o córrego Espraiado, pelo qual descem até o ribeirão da Figueira, e descendo ainda por este até sua barra no rio Pardo.


2. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI


Começam na confluência do ribeirão da Figueira com o rio Pardo, sobem pelo rio Pardo, até onde recebe as águas do ribeirão do Adão.

3. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Começam onde o ribeirão do Adão deságua no rio Pardo, sobem por este até a ponto da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas.

4. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL

Começam no rio Pardo, na ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas, alcançam o espigão divisor das águas do córrego São Pedro, à direita, e córrego Serra Azul, à esquerda, continuam por este espigão e pelo cume da serra azul até frontear a cabeceira mais oriental do córrego Capoeirinha, pelo qual descem até sua barra no córrego Serrinha e subindo pelo último até a confluência do córrego Itambé, pelo qual sobem até sua cabeceira, daqui vão em reta até a barra do ribeirão Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá, sobem por este até a barra da água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda logo acima da confluência do córrego Cachoeira.

5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO.

Começam na barra da água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão Tamanduá, logo acima da confluência do córrego Cachoeira, sobem por aquele até sua cabeceira, prosseguindo daí em reta ao km, n. 275, da Estrada-de-Ferro Mogiana entre as estações de Tibiriçá e Beta, da mesma estrada e daí em demanda do espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão do Pântano, e, à direita, o córrego Água Branca e por este espigão até a confluência desses dois cursos, prosseguindo pelo ribeirão do Pântano, até sua barra no ribeirão da Onça, pelo qual descem até a barra do córrego Legeadozinho ou Lageadinho, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE CRAVINHOS E SERRANA

Começam no ribeirão Tamanduá ou Figueira na foz do ribeirão Tamanduazinho, descem pelo primeiro até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amaro, e vão daí pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Tamanduá ou Figueira, e à esquerda, as do córrego do Espraiado, até a confluência destes dois cursos.

LXXI – Município de CRUZEIRO (N. 75)

1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza o espigão entre as águas do rio Piquete e ribeirão Embaú, prosseguem pelas divisas com o estado de Minas Gerais até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e rio Jacu, do outro.

2. COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS

Começam na cordilheira da Mantiqueira no ponte onde a cordilheira cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e as do rio Jacú do outro lado, seguem por este divisor até o divisor que separa as águas do ribeirão Água Limpa, à direita, e as do rio Jacu, à esquerda, caminham por este divisor até a cabeceira do galho ocidental do córrego Lindeiro pelo qual descem até o rio Paraíba, seguem por este até a boca do córrego Municipal, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos do Sertão e Pitangueiras, prosseguem por este divisor até entroncar com o contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras das do córrego Igrejinha.

3. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS


Começam onde o divisor entre as águas dos córregos do Sertão de Pitangueiras entronca com o contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras, à direita, das do córrego da Igrejinha, à esquerda, seguem por este contraforte que deixa à direita as águas do córrego do Barro de telha em demanda da foz do córrego da Igrejinha no rio Itagaçaba pelo qual sobem até a boca do córrego da Fazendinha, continuam pelo contraforte entre as águas do córrego da Fazendinha à direita e as do ribeirão do Paiol à esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão do Paiol à esquerda, e as do ribeirão do Alegre, à direita, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça.


 
4. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIBA


Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e à esquerda, as do ribeirão do Paiol, na cabeceira do córrego da Dorotéia, ou Santa Cabeça, descem por este ao ribeirão do Alegre, continuam por este abaixo até o rio Paraíba descem por este até a boca do ribeirão Passa Vinte, sobem por este até a foz do ribeirão do Embaú, pelo qual sobem até a confluência do ribeirão do Piquete, continuando pelo divisor intermediário destas duas águas até frontear a cabeceira do córrego Mendanha.


5. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE


LXXII – Município de CUNHA (N. 77)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA


Começam no rio do Peixe, na barra di ribeirão do Sertãozinho, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão do Cordeiro, pelo qual sobem até o ribeirão Palmital, sobem por este até o córrego Corisco pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor Corisco-Campo Alegre, seguem por este divisor até o contraforte entre o ribeirão Campo Alegre, à esquerda e o ribeirão Mato Dentro, à direita, caminham por este contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro, prosseguem pelo contraforte entre o ribeirão Cachoeira, à esquerda e o ribeirão Vauvú, à direita, em demanda da barra do córrego Paiolinho no ribeirão Vauvú, continuam pelo contraforte fronteiro até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro, caminham por este contraforte até cruzar com o divisor entre as águas dos ribeirões Vauvú e Carimbamba.


2. COM O MUNICÍPIO DE LORENA


Começam onde o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à direita, e as do ribeirão Carimbamba, à esquerda, seguem por este divisor até o divisor Carimbamba-Vassouras, prosseguem por este divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão Taboão à esquerda, e as do rio Paraitinga, à direita, continuam por este contraforte em demanda da barra do ribeirão Taboão, no rio Paraitinga, pelo qual sobem até a barra do ribeirão dos macacos.


3. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS


Começam no rio Paraitinga, na barra do ribeirão dos Macacos, sobem pelo rio Paraitinga até a boca do córrego Gingao e por este acima até sua cabeceira no divisor entre as águas dos rios Macacos e Paraitinga, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Curral Velho.


4. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS


Começam no divisor da margem direita do rio Paraitinga, na cabeceira do córrego Curral Velho, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos ribeirões Cochos e Cansa Cavalo e, à direita, as do rio Paraitinga, até encontrar a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual descem até o rio Paraitinga, e por este ainda até o córrego da Estiva.


5. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO


Começam no rio Paraitinga, na boca do córrego da estiva e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Veado, até a barra deste no rio Mambucaba, pelo qual descem até a barra do córrego da Memória.


6. COM ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Começam no rio Mambucaba, na barra do córrego da Memória, seguem pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até cruzar com o contraforte que deixa à direita as águas dos ribeirões Picinguaba, Cambuí, o córrego da Escada, e, à esquerda, as dos rios Patatiba, Caçaba e Carapitanga.


7. COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA


Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Parati, seguem pela crista da cordilheira até cruzar com o contraforte que finada na barra do ribeirão Grande, no rio Paraibuna.


8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA


Começam na cordilheira do Mar, onde cruza com o contraforte que finda na confluência do ribeirão Grande no rio Paraibuna, seguem pelo contraforte até a barra do ribeirão Grande no rio Paraibuna, sobem pelo ribeirão Grande até sua cabeceira no espigão da margem direita do rio Paraibuna, seguem por este espigão até entroncar no espigão das águas da margem esquerda do rio Itaim, seguem por este espigão em demanda da barra do rio Itaim no Paraitinga, sobem pelo rio Paratininga até a barra do córrego do Limoeiro, sobem pelo córrego do Limoeiro até a foz do córrego do Nenê Tereza e ainda por este até sua cabeceira no divisor Peixe-Limoeiro, transpõem o divisor em demanda da cabeceira oriental do córrego de João Emílio, descem por este até sua barra no rio do Peixe, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão Sertãozinho, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPOS DE CUNHA E CUNHA


Começam na serra do Mar, na cabeceira do córrego das Tamancas, descem por este até sua barra no córrego Pedra Branca, descem pelo córrego Pedra Branca até a barra do córrego das Cem Braças, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego das Casinhas, descem pelo córrego das Casinhas até sua barra no córrego Campista, descem por este até sua barra no ribeirão Solapão, descem ainda pelo ribeirão Solapão até a barra do córrego Ponte Alta ou Várzea do Tanque, pelo qual sobem até a barra do córrego do Fogo e por este acima até sua cabeceira e daí pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da Capetinga, descem por este córrego até o córrego da Onça e ainda por este até sua foz no rio Paraitinga, no bairro dos Mineiros.


LXXIII – Município de DESCALVADO (N. 78)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO


Começam no rio Mogi-Guaçu, onde faz barra o ribeirão Quilombo, e vão por aquele até a foz do ribeirão Vassununga.


2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO


Começam onde o ribeirão Vassununga desagua no rio Mogi-Guaçu, e por este acima até a embocadura do córrego da Barra Grande ou Água Vermelha.


3. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA


Começam no rio Mogi-Guaçu, onde este recebe o córrego Barra Grande ou Água Vermelha, vão por este acima até o córrego João Bias, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho mais setentrional do córrego Capitinga, e por este descem até a sua foz no rio Bonito, descem ainda por este até a barra do córrego do Paiolinho, desse ponto dirigem-se em reta até a confluência do córrego do Sapé no ribeirão Areia Branca, sobem pelo córrego até sua nascente e vão daqui, em reta, até a barra do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa.


4. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA


Começam na confluência do córrego do Bebedouro com o ribeirão da Santa Rosa, seguem pelo espigão divisor entre estas duas águas e pelo que deixa, à direita, as águas do rio Bonito e à esquerda, as dos ribeirões do Roque e Laranja Azeda, atingem a ponta mais oriental do morro do Quadrão e pela cumiada deste seguem até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto, afluente do ribeirão Descaroçador.


5. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA


Começam no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto, prosseguem pela cumiada do morro à procura da nascente do córrego Pinheirinho e por este descem até o ribeirão do Pântano, indo por este acima até a confluência com o córrego da Fazenda Montes Claros.


6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS


Começam na confluência do Ribeirão do Pântano com o córrego da Fazenda Montes Claros, vão daí pelo contraforte em demanda do espigão divisor das águas do ribeirão do Pântano ao sul e ribeirão Quilombo ao norte, e por este espigão prosseguem até a cabeceira mais meridional do rio Quilombo e por este descem até a barra do córrego da Jacutinga, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Paraíso, pelo qual descem até sua barra no rio Quilombo, ainda, por este descem até o rio Mogí-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.


LXXIV – Município de DOIS CÓRREGOS (N. 79)


a) Limites Municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ


Começam no ribeirão de São João, na barra do córrego do Gavião, descem por aquele até o rio Jaú e por este acima até a boca do ribeirão Matão e por este ainda até sua cabeceira, ganham a cabeceira do galho do centro do córrego Areia Branca e por este descem ao ribeirão da Figueira Vermelha, vão daí, em reta, à barra do pequeno córrego da Fazenda Figueira no ribeirão da Fogueira, sobem pelo córrego até sua cabeceira e, por nova reta, atingem a extrema ponta setentrional do esporão da serra de Brotas, que fica acerca de três kms, ao norte da sede da fazenda da Serra, continuam pelos aparados desta até encontrar o córrego do Mosquito, pelo qual descem até i rio Jacaré-Pepira.


2. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO


Começam na barra do córrego do Mosquito no rio Jacaré-Pepira, sobem por este até a barra do ribeirão do Barreiro.


3. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS


Começam no rio Jacaré-Pepira, na barra do ribeirão do Barreiro, sobem por este até o córrego do Mamão e por este até os aparados da serra de Brotas, continuam pelo aparado da serra até encontrar o córrego da Fazenda Boa Vista do Paredão, descem por este até o rio do Peixe, subindo pelo rio até a barra do córrego Sul.


4. COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA


Começam no rio do Peixe, onde desagua o córrego Sul sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de Nhô Cruz descem por ele ao ribeirão Bugio, vão desta barra em reta à cabeceira mais setentrional do córrego do Firmino, e por este descem até a sua barra no ribeirão Turvo e vão por este abaixo até a barra do córrego do Morro Chato, que corre ao sul do maciço do mesmo nome e sobem por ele até a cabeceira mais oriental do galho da direita no contraforte da serra de São Pedro, que separa as águas do ribeirão Serelepe, de um lado, das do ribeirão Turvo, do outro.


5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO


Começam no alto do contraforte que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda, das do ribeirão do Turvo à direita, em frente à cabeceira, mas oriental do galho da esquerda do córrego do Morro Chato, seguem pelo contraforte em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Pedra de Amolar e por este descem até o rio Piracicaba.


6. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ


Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego da Pedra de Amolar e vão por aquele abaixo até o rio Tietê e por este até a barra do córrego da Pedra do Cerrito.


7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL


Começam no rio Tietê, onde desemboca o córrego da Pedra do Cerrito e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão de Maurício Machado. 


8. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ


Começam no rio Tietê onde descarrega o ribeirão de Maurício Machado, sobem por este até a sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa à direita as águas do ribeirão da Prata, afluente do ribeirão do Turvo, e à esquerda, as do ribeirão de São João, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do Borralho, e daí vão em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Gavião, e por este abaixo até o ribeirão São João onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE DOIS CÓRREGOS E GUARAPUÃ


Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e rio Jacaré Pepira, ao norte em frente à cabeceira do córrego Matão, seguem pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego do Peixe e por este abaixo até o aparado da serra de Brotas.


LXXV – Município de DOURADO (N. 215)


a) Limites municipais


1. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL


Começam no ribeirão do Potreiro, na barra do córrego Barraca, sobem pelo ribeirão do Porteiro até a barra do córrego da Fazenda São José, daí, prosseguem em reta com rumo à foz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem, até cortar o córrego da Fazenda Três Barras.


2. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO


Começam no córrego da Fazenda Três Barras onde este é cortado pela reta que vai da barra do córrego da Fazenda  São José no ribeirão do Potreiro à foz do córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, continuam por esta reta até a referida barra, sobem pelo ribeirão da Vargem até sua cabeceira mais meridional, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego São Pedro, pelo qual descem até sua barra no córrego do Silvestre, sobem por este até a barra do córrego da Divisa e por este ainda até sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, e, à direita, as do córrego da Fazenda Bom Jardim, até alcançar a cabeceira do galho de oeste do córrego Tamanduá e por este abaixo até o ribeirão da Água Virtuosa e por este ainda até o ribeirão Bebedouro.


3. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS


Começam no ribeirão Bebedouro, onde se lança o ribeirão da Água Virtuosa, continuam pelo espigão fronteiro depois de atravessarem o Bebedouro em direção à confluência do ribeirão Barreiro, no rio Jacaré-Pepira.


4. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS


Começam no Jacaré-Pepira, na barra do ribeirão do Barreiro, descem por aquele até a barra do córrego do Mosquito.


5. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ


Começam no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego do Mosquito, e por aquele descem até a foz do ribeirão da Figueira.


6. COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA


Começam no rio Jacaré-Pepira, onde faz barra o ribeirão da Figueira e vão por aquele abaixo até a foz do ribeirão do Potreiro, pelo qual sobem até a barra do córrego Barraca, onde tiveram início estas divisas.


LXXVI – Município de DUARTINA (N. 195)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE GALIA


Começam no divisor São João-Vermelho, na cabeceira da água Branca, pela qual descem ao ribeirão Vermelho, sobem por este até a barra da água do Barreirinho, pela qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Vermelho, à esquerda, e as do ribeirão das Antas, à direita, seguem por este divisor até o pião divisor córrego Figueirinha, córrego Perobinha, água do Arroz e água do Rosa, seguem pelo contraforte entre a água do Arroz e a água do Rosa, em demanda da cabeceira do córrego São Pedro, e por este abaixo até o ribeirão das Antas e por este ainda até a foz do ribeirão Bonito pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no contraforte entre as águas da água Virada e córrego Eduardo Porto, à esquerda, e córrego Água Branca, à direita, seguem por este contraforte até o espigão Batalha-Alambari, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do galho meridional do ribeirão Anhumas, descem por este até a junção com seu galho orienta.


2. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ


Começam na junção dos galhos meridional e oriental do ribeirão Anhumas, vão daí em reta ao divisor Barra Grande – Araribá na cabeceira do galho ocidental do córrego Araribá, descem por este até o córrego Araribá, vão daí em reta à barra do córrego Municipal no córrego Antinha, daí, vão por nova reta ao córrego do Barreiro na barra do córrego do Rancho, sobem por este até o córrego Lindeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira no Divisor Barreiro-Águal do Paiol.


3. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA


Começam no divisor Barreiro-Água do Paiol na cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo divisor até o espigão Batalha-Alambari, continuam por este espigão até entroncar com o contraforte entre as águas dos córregos Serrote e do Braz, à direita, e as do córrego Preto, à esquerda, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do ribeirão do Serrote no rio Alambarí, pelo qual descem até a foz do córrego da Boa Vista dos Rabelos.


4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO


Começam no rio Alambarí, onde desagua o córrego da Boa Vista dos Rabelos, descem pelo rio Alambarí até a foz do ribeirão Bonito.


5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO


Começam no rio Alambarí, onde descarrega o ribeirão Bonito, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão São João e à direita, as do ribeirão Vermelho, continuando por este divisor até a cabeceira do córrego Água Branca, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE DUARTINA E GRALHA


Começam no ribeirão das Antas na barra do ribeirão Bonito, descem pelo ribeirão das Antas até sua barra no rio Alambarí.


LXXVII – Município de ECHAPORÃ (N. 20)

(EX-BELA-VISTA)

a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA


Começam no rio São Bartolomeu, na barra do córrego do Espraiado, vão daí, em reta à cabeceira do córrego Cateto, no divisor São Bartolomeu-Capivara, descem pelo córrego Cateto até sua barra no rio Capivara, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem por este espigão mestre até cruzar com o contraforte entre o córrego Mombuca, à esquerda, e o ribeirão Anhumas à direita, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego do Sapo no rio do Peixe.


2. COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE


Começam no rio Peixe na barra do córrego do Sapo, sobem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande.


3. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA


Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, sobem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão Fortuna, sobem por este até o ribeirão Barreiro, pelo qual sobem até a Água Bonita, sobem por esta até sua cabeceira sudoriental, vão, daí em reta à cabeceira norocidental do córrego do Meio, descem por este até o ribeirão de São José pelo qual descem até a barra do córrego Fanchona.


4. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA


Começam no rio São José na barra do córrego Fanchona, sobem por este até o córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões de São José e do Veado, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Monjolo Velho, descem por este até sua barra no ribeirão do Veado, pelo qual descem até a foz do córrego do Sertãozinho.


5. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL


Começam no ribeirão do Veado na barra do córrego do Sertãozinho, descem pelo ribeirão do Veado até a barra do córrego da Cerimônia, pelo qual sobem até o córrego Lagoa, sobem por este até sua cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego do Lindolfo, e por este abaixo até o ribeirão Taquaral, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu, no divisor entre o ribeirões Taquaral e Pirapitinga.


6. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ


Começam no divisor entre os ribeirões Taquaral e Pirapitinga, na cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu, descem por este até a barra do córrego do Espraiado, onde tiveram início estas divisas.


LXXVIII – Município de ELIAS FAUSTO (N. 63)


a) Limites municipais


1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR


Começam no rio Capivari na barra do córrego do Fonseca, seguem pelo contraforte fronteiro entre o ribeirão Morutacarú e o córrego e o córrego Azul, até o divisor entre as águas do ribeirão Morutacarú e córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego Azul e ribeirão da Caninana, à esquerda, continuam por este divisor até o entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande.


2. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA


Começam no divisor entre as águas do ribeirão Morutacarú e córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego Azul e ribeirão Caninana, à esquerda, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, à esquerda, e as do córrego Santa Idalina, à direita, até o espigão entre as águas dos rios Capivari-Mirim e Tietê, prosseguem pelo espigão até encontrar o contraforte entre o rio Burú e o córrego Campo Bonito, seguem por este contraforte até a confluência destes dois cursos, descem pelo rio Burú até a barra do segundo córrego na margem esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa.


3. COM O MUNICÍPIO DE SALTO


Começam no rio Burú, na barra do segundo córrego, às margem esquerda, abaixo do córrego do Rosa, vão daí, em reta à junção dos dois principais formadores do córrego Cumprido, sobem pelo braço ocidental até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Comprido e as do ribeirão do Atuaú, seguem por este divisor até o contraforte que morre na barra do córrego que vem da fazenda de H. Ferrari no ribeirão do Atuaú, prosseguem por este contraforte até a referida barra, deste ponto vão em reta ao rio Tietê na cachoeira Atuaú.


4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ


Começam no rio Tietê na cachoeira de Atuaú, descem pelo rio Tietê até a cachoeira de Itapocú.


5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ


Começam no rio Tietê na cachoeira de Itapocú, na barra do córrego Itapocú, sobem por este córrego até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do rio Tietê e córrego Morro Vermelho, a direita, e as do ribeirão Eleutério, à esquerda, continuam por este divisor até o espigão-mestre Tietê-Capivarí.


6. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ


Começam no espigão-mestre Tietê – Capivari no entroncamento com o divisor entre as águas do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia, descem por este até sua barra no rio Capivari, sobem por este até a barra do córrego do Fonseca, onde tiveram início estas divisas.


LXXIX – Município de FARTURA (N. 186)


a) Limites municipais:


1. COM O ESTADO DO PARANÁ


Começam onde o rio Verde faz barra, no rio Itararé e seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do córrego Monjolinho.


2. COM O ESTADO DO PIRAJÚ


Começam no rio Itararé, onde desemboca o córrego Monjolinho, que nasce na serra da Fartura, cerca de 7 kms, da sede do distrito de Timburí, pela estrada-de-rodagem Timburi-Sarutaiá, vão pelo córrego acima até sua cabeceira na serra da Fartura e pela cumiada desta, que é o divisor das águas entre os rios Paranapanema e Itararé, continuam até a cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca.


3. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA


Começam na cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca e seguem pelo espigão mestre entre os rios Itararé e Taquari, até a cabeceira mais oriental do córrego da Ariranha.


4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA


Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Ariranha, desce por este até o ribeirão da Aldeia ou Barra Grande e seguem por este abaixo até o rio Verde, e por este ainda até o rio Itareré, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE FARTURA E TAGUAÍ
Começam no alto da serra da Fartura, no seu cruzamento com o espigão da Jacutinga, seguem por este até o ribeirão da Fartura e continuam pelo espigão do Braz até encontrar o ribeirão da Aldeia ou Barra Grande, no ponto de confluência no ribeirão da Ariranha.

LXXX – Município de FERNANDÓPOLIS (N. 304)


a)
Limites municipais:


1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO

Começam no rio Paraná na barra do ribeirão Ponte Pensa, seguem pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a confluência dos rios Grande e Paranaíba, formadores do rio Paraná.


2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começam na confluência dos rios Paranaíba e Grande, formadores do rio Paraná, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego Pádua Diniz.

3. COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA


Começam no rio Grande na barra do córrego Pádua Diniz, sobem por este até o córrego do Veado pelo qual sobem e pelo córrego Mateiro até sua cabeceira no divisor Pádua Diniz – Marinho, daí vão em reta à cabeceira do córrego Anhumas pelo qual desce até sua foz no ribeirão Marinheiro, sobem por este até a barra do córrego da Varação, pelo qual sobem até sua cabeceira ocidental no espigão-mestre Grande – São José dos Dourados, seguem por este espigão-mestre até a cabeceira ocidental do ribeirão Santo Antônio pelo qual descem até sua barra no rio São José dos Dourados.


4. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA


Começam no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Santo Antônio, descem pelo rio São José dos Dourados, até a foz do córrego Macaúbas.


5. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO


Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Macaúbas, descem pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Água Parada.


6. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO


Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Água Parada, sobem por este até sua cabeceira continuam pelo espigão entre as águas do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as do rio Ponte Pensa, á direita, até o contraforte que morre na barra deste rio no rio Paraná, caminha pelo citado contraforte até a barra do rio Ponte Pensa, no rio Paraná, onde tiveram início estas divisas.


b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E JALES


Começam no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Ranchão, pelo qual sobem até a barra do córrego Açoita Cavalo, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão em reta á cabeceira mais próxima do ribeirão Arrancado, pelo qual descem até sua foz no rio Grande.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E PEDRANÓPOLIS


Começam no rio Grande, na barra da Água Vermelha, pela qual sobem até sua cabeceira, seguem pelo espigão Marinheiro – Santa Rita, em demanda da cabeceira do córrego Guabirobas, pelo qual descem até o córrego das Pedras, afluente do ribeirão Marinheiro, daí, vão em reta à cabeceira do córrego Abelhas, pelo qual descem até o córrego das Pedras, descem pelo córrego das Pedras até sua barra no córrego Varação.


LXXXI – Município de FERNANDO PRESTES (n. 284)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA


Começam na cabeceira do córrego do Conginhas ou Congoinhas, pelo qual descem até a barra no ribeirão dos Mendes e ainda por este até o ribeirão da Onça.


2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO


Começam no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão dos Mendes sobem por aquele até a barra do ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, por este ainda, até a confluência do córrego Saul Burker.


3. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA


Começam no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, na foz do córrego de Saul Burker, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões Onça e dos Mendes, seguem por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Divisa, seguem por este contraforte até a barra do córrego da Divisa no córrego dos Mendes, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Onça-Porcos, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego das Areias, que fica na contravertente, descem pelo córrego das Areias até o ribeirão do Tanque e por este abaixo até o ribeirão dos Porcos.


4. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS


Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do Tanque e vão pelo primeiro abaixo até a barra do córrego da Agulha.


5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA


Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego da Agulha, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas dos ribeirões das Anhumas e São Domingos, e, á direita, as águas do córrego dos Mendes, até alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego do Cunha, pelo qual descem até esse córrego e deste ponto vão pelo contraforte fronteiro até a cabeceira do córrego Congonhas ou Congoinhas no espigão Mendes-Leite, onde tiveram inicio estas divisas.


b)
Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGULHA E FERNANDO PRESTES
Começam no espigão mestre Tietê-Turvo na cabeceira mais setentrional do córrego da Agulha, seguem pelo alto do espigão mestre também conhecido pelo nome de espigão do Itambé ou do Morro Pelado, até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego das Areias.

LXXXII – Município de FRANCA (N. 81)


a)
Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE GUARA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego de Santa Rita, sobem por este até sua cabeceira no contraforte divisor de águas dos córregos Posse e Paineiras, afluente do Salgado e Bocaina, prosseguem pelo contraforte até o seu entroncamento com o divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí.

2. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA


Começam no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí com o contraforte divisor das águas dos córregos Posse e Paineiras, afluente do Salgado e Bocaina, prosseguem pelo divisor mestre Carmo-Sapucaí até a cabeceira mais meridional do córrego do Palmital, pelo qual desce até a sua barra no ribeirão do Sulapão, que é o outro nome do rio do Carmo, sobem por este até a confluência do ribeirão do Japão e do ribeirão de São Luiz, formadores do Sulapão, e daí procuram o espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão São Luiz e córrego da Ponte Nova e, à esquerda, as águas do ribeirão Capivari, pelo qual prosseguem até alcançar a cabeceira do córrego Lageadinho, descendo por este até o ribeirão Jeriquara e por este abaixo até sua foz no rio Ponte Nova.


3. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA


Começam no rio Ponto Nova, onde faz barra o ribeirão Jeriquara, sobem por aquele até a foz do córrego do Inhame.


4. COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO


Começam onde deságua o córrego do Inhame, no rio Ponte Nova e sobem por este que também se chama Água Limpa, até a confluência do córrego Indaiá com o córrego da Cachoeira do Salto, formadores do Água Limpa, segue, pelo espigão divisor entre as águas dos dois córregos citados e vão até o marco do quilômetro 445, da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, daí em reta á estrada que de Indaiá vai ao bairro da Boa Vista na serra do Indaiá, prosseguem pela serra do Indaiá, e pela serra da Faquinha até alcançar a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Bálsamo pelo qual descem até a sua foz do rio Canoas.


5. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS


Começam onde o ribeirão do Bálsamo faz barra no rio Canoas, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o córrego do Boi onde é cortado pelos aparados da serra de Franca.


6. COM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DE SAPUCAÍ


Começam onde o córrego do Boi é cortado pelas aparados da serra de Franca pelas quais prosseguem até frontear o espigão que leva à confluência do córrego do Taveira, no ribeirão do Cubatão, prosseguem por esse divisor até aquela confluência, sobem pelo córrego Taveira até sua cabeceira mais meridional, daí prosseguem pelo espigão divisor que separa as águas do ribeirão Macaúbas das do córrego do Dominguinhos, seguem por este divisor até a confluência desses dois cursos e vão pelo Macaúbas abaixo até sua foz no ribeirão Santa Bárbara e por este abaixo ainda até deságua no rio Sapucaí.


7. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS


Começam onde o ribeirão Santa Bárbara desemboca no rio Sapucaí, descem por este até a barra do ribeirão da Cachoeira.


8. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA


Começam onde o ribeirão da Cachoeira faz barra no rio Sapucaí e voa por este abaixo até a barra do córrego Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.


b) 
Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA


Começam no morro do Galheiro, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego do Buriti e, à direita, as do ribeirão do Bom Jardim, até frontear a cabeceira do córrego de A. Bernardo, também chamado da Serraria, pelo qual descem até o ribeirão do Bom Jardim, e por este abaixo até sua confluência no ribeirão Salgado


2. ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E RIBEIRÃO CORRENTE


Começam no ribeirão Salgado, onde faz barra o ribeirão do Bom Jardim, sobem por aquele até a boca do córrego Fundo, e por este acima até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Corrente, à esquerda, e as do ribeirão Salgado, à direita.


3. ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E GUAPUÃ


Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões Corrente e Salgado, na cabeceira do córrego Fundo caminha pelo espigão até cruzar com o espigão mestre do rio das Canoas, à direita, e as do ribeirão Sulapão, á esquerda, continuam por este espigão mestre até o divisor das águas do córrego Pouso Alto, à direita, e as do ribeirão Pouso Alegre, à esquerda, e por este divisor caminha até a confluência desses dois cursos, continuando pelo Pouso Alegre abaixo até o rio Canoas.


4. ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E RESTINGA


Começam no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Palmital, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Macaúbas, e, à esquerda, as do ribeirão dos Bagres, contornam as cabeceiras do córrego da Água Comprida ou Mira-Flor, e ganham a cabeceira do córrego do dr. Gastão, pelo qual descem ao córrego dos Olhos d’Água, e por este abaixo até o ribeirão dos Bagres, continuam pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Niágara, pelo qual descem até o ribeirão de Santo Antônio e vão por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Nova Jersey, pelo qual sobem pelo seu galho da extrema esquerda, até sua cabeceira no espigão ente as águas do ribeirão do Bom Jardim, à direita, e as do ribeirão Santo Antônio, à esquerda, pelo qual caminha até o morro do Galheiro.


5. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPUÃ E RIBEIRÃO CORRENTE


Começam na cabeceira do córrego Fundo e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego das Almas, indo até a barra do córrego da Boa Vista, no ribeirão Corrente, sobem pelo Boa Vista até sua cabeceira mais setentrional e ganham, depois, a rumo, a cabeceira mais meridional do córrego do Quirino, pelo qual descem até o ribeirão do Japão, e por este abaixo até a boca do córrego Barro Preto.


6. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPUÃ E JERIQUARA


Começam no ribeirão do Japão, na boca do córrego Barro Preto, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego de Querubim Cintra, e, à esquerda, as do córrego Chapadão, indo até a barra do córrego do Indaiá, no ribeirão da Ponte Nova.


7. ENTRE OS DISTRITOS JERIQUARA E RIBEIRÃO CORRENTE


Começam no ribeirão do Japão, na foz do córrego Barro Preto, descem por aquele até a barra do Ribeirão São Luiz.


8. ENTRE OS DISTRITOS DE RESTINGA E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA


Começam no rio Sapucaí, na foz do córrego do Domiciano, sobem por este ate sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Bagres, e, à esquerda, as do córrego Buriti, indo até o morro do Galheiro.


9. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO CORRENTE E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começam no ribeirão Salgado, na foz do ribeirão Bom Jardim, descem por aquele até a boca do córrego da Fazenda do José Spínola, e vão daí, em reta, á ponte sobre o córrego da Posse, na estrada-de-rodagem que da vila de São José da Bela Vista vai à cidade de Ituverava e desse ponto, ainda em reta, ao espigão que deixa, á direita, o córrego da Posse e, à esquerda, as do córrego Uberabinha, em frente à cabeceira mais oriental deste último.

LXXXIII – Município de FRANCO DA ROCHA (N. 259)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI


Começam na serra dos Cristais, na cabeceira setentrional do ribeirão Tabuões, seguem pela crista da serra até a de Botujurú, pela qual caminha até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, á direita, o ribeirão das Taipas.


2. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA


Começam na serra de Botujurú, onde ela entronca com o espigão que deixa, á esquerda, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, à direita, o ribeirão das Taipas, seguem pela crista da serra até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Eusébio, e à esquerda, as do córrego da Estiva.


3. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ


Começam na serra de Botujurú, onde ela entronca com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Eusébio, e, à esquerda, as do córrego da Estiva, vão por este divisor em demanda da barra do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim, seguem pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do ribeirão de Santa Inez, no rio Juquerí, sobem pelo ribeirão de Santa Inez até a foz do ribeirão Claro, continuam pelo contraforte que deixa, à direita as águas do ribeirão Santa Inez e á esquerda as do ribeirão Claro, até cruzar com a serra da Cantareira.


4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


Começam onde o contraforte entre as águas do ribeirão Santa Inez, à direita, e as do ribeirão Claro, à esquerda, cruza com a serra da Cantareira, seguem por esta serra e continuam pela serra do Ajuá, até a cabeceira mais meridional do ribeirão dos Pinheiros pelo qual descem até o rio Juquerí, descem por este até a barra do córrego Itaim.


5. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA


Começam no rio Juquerí, na barra do córrego Itaim, seguem em reta de rumo norte-sul até o espigão divisor das águas dos córregos do Itaim, afluente do ribeirão Tabuões e Olhos d’Água,vão deste ponto por nova reta, á barra do córrego do Felix no ribeirão Tabuões, sobem por este ribeirão até sua cabeceira mais setentrional na serra dos Cristais, onde tiveram início estas divisas:


b)
Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIEIRAS E FRANCO DA ROCHA


Começam na barra do córrego do Felix, no ribeirão Tabuões, seguem pelo contraforte até o divisor entre as águas do córrego do Felix, à esquerda, e do córrego Olhos d’Água, à direita, seguem por este divisor até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Tanque Velho, descem por este até o córrego dos Abreus, e por este abaixo, até o rio Juquerí, pelo qual descem até a boca do ribeirão Cresciuma, sobem por este até sua cabeceira norocidental, vão daí em reta à cabeceira do córrego do Engenho, pelo qual descem até sua foz no ribeirão de Santa Inez.


LXXXIV – Município de GÁLIA (N. 83)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA

Começam no rio São João na confluência com o seu braço, conhecido como córrego da Égua, sobem pelo córrego da Égua até sua cabeceira no espigão Alegre-São João, seguem por este espigão e pelo espigão-mestre Alegre-Vermelho ate o espigão mestre Peixe-Antas, continuam por este espigão mestre até a cabeceira ocidental do córrego Saltinho, vão daí em reta ao km 507 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro desse ponto seguem por nova reta à cabeceira ocidental do córrego São João, desce por este até o córrego Acarape e por este ainda até o rio Feio, seguem por este até a barra da água Santa Estela.


2. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES


Começam no rio Feio na barra da água Santa Estela, sobem por esta até sua cabeceira no divisor Feio-Batalha, seguem por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Antinha, descem por este até sua barra no ribeirão Avaí.


3. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ


Começam no ribeirão Avaí na barra do córrego Antinha, daí seguem em reta até a barra do córrego da Divisa, no maior afluente da margem esquerda do ribeirão Anhumas, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do ribeirão Anhumas, seguem por este divisor até o contraforte que finda na junção dos galhos oriental e meridional do ribeirão Anhumas, continuam por este contraforte até a referida junção de galhos.


4. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA


Começam na junção dos galhos oriental e meridional do ribeirão Anhumas, sobem pelo galho meridional até sua cabeceira mais ocidental do divisor da margem esquerda do ribeirão Anhumas, seguem por este divisor até o espigão-mestre Alambarí-Batalha, seguem pelo espigão-mestre até onde ele cruza com o contraforte entre as águas do córrego Água Branca e as do córrego Eduardo Porto, seguem por este contraforte deixando à direita as águas do córrego Eduardo Porto e Água Virada e à esquerda as do córrego Água Branca, em demanda da cabeceira setentrional do Ribeirão Bonito descem por este até o ribeirão das Antas, pelo qual sobem até a barra do córrego São Pedro, sobem pelo córrego São Pedro até sua cabeceira, no contraforte entre as águas do Arroz e a do Rosa seguem por este contraforte até o pião divisor do córrego Perobinha, água do Arroz, água do Rosa e córrego Figueirinha, daí continuam pelo divisor entre as águas do ribeirão Vermelho, à direita, as do ribeirão das Antas, à esquerda, até a cabeceira da água do Barreirinho, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Vermelho, desce por este até o córrego Água Branca, sobem pela água até sua cabeceira no espigão Vermelho-São João.


5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO


Começam na cabeceira do córrego Água Branca no espigão Vermelho-São João, seguem pelo espigão em demanda da cabeceira da Água do Veado, desce por esta até o rio São João e por este acima até a barra do seu braço da esquerda, conhecido como córrego da Égua, onde tiveram inicio estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE FERNÃO E GÁLIA


Começam no ribeirão Vermelho na barra da água do Barreirinho, sobem pelo ribeirão Vermelho até a foz da água dos Macacos, continuam pelo contraforte entre as águas dos Macacos, à direita, e as do ribeirão Vermelho, à esquerda, até o divisor Vermelho-Antas, continuam por este divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão das Perobas, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do córrego da Usina, no rio das Antas, seguem pelo contraforte que deixa à esquerda os córregos da Usina e do Pacheco até o espigão mestre Antas-Batalha, caminha por este espigão mestre até a cabeceira do maior afluente da margem esquerda do ribeirão Anhumas, descem por este curso de água até a boca do córrego da Divisa.


LXXXV – Município de GARÇA (N. 82)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA


Começam no rio Tibiriçá na foz do córrego São Luiz, descem pelo rio Tibiriçá até a barra do córrego Forquilha, pelo qual sobem até sua cabeceira orienta no divisor Feio-Tibiriçá


2. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA


Começam no divisor Feio-Tibiriçá na cabeceira oriental do córrego Forquilha, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Elíseo de Castro, descem por este até a barra do córrego João Ramalho.


3. COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ


Começam no córrego Eliseo de Castro na barra do córrego João Ramalho, sobem por este até a barra do primeiro córrego na sua margem direita, sobem por este córrego até sua cabeceira, vão, daí, me reta à barra do córrego da Fazenda Nova Alpes no córrego São João, sobem pelo córrego da Fazenda Nova Alpes até sua cabeceira no divisor São João Barra Grande, seguem pelo divisor e alcançam a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália


4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ


Começam no divisor São João-Barra Grande na cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália, descem por este córrego até o córrego-Pereré, descem por este até sua confluência com o córrego Morro Redondo, formadores do córrego Barra Grande, vão pelo contraforte até o divisor entre o córrego Barra Grande e ribeirão da Corredeira, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte que morre no ribeirão da Corredeira na barra do córrego Corredeirinha, prosseguem por este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego Corredeirinha, até sua cabeceira no divisor Corredeira-Barreiro, seguem pelo divisor e alcançam e cabeceira do córrego da Colônia da Fazenda Santo André, descem por esse córrego e pelo córrego Santo André até sua barra no ribeirão do Barreiro, seguem por este até a foz do córrego Limoeiro por este acima até sua cabeceira no divisor Barreiro-Feio, em frente à cabeceira no córrego Belmonte.


5. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES


Começam na cabeceira do córrego Limoeiro, no divisor Barreiro-Feio, em frente à cabeceira do córrego Belmonte, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Adelina descem por este até sua barra no rio Feio, sobem pelo rio Feio até a confluência da água Santa Estela.


6. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA


Começam no rio Feio na barra da água Santa Estela, sobem pelo rio Feio até a barra do córrego Acarape sobem por este até a barra do córrego São João e por este até sua cabeceira ocidental, vão daí, em reta ao quilômetro 507, da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, desce ponto vão por nova reta à cabeceira ocidental do córrego Saltinho, afluente do ribeirão das Antas no espigão-mestre Peixe-Antas, seguem por este espigão-mestre até o espigão Alegre-Vermelho, caminha por este espigão até o espigão Alegre-São João, seguem por este espigão em demanda da cabeceira do córrego da Égua, ou do braço da esquerda do rio São João, descem por este até o rio São João.


7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO


Começam no rio São João na confluência do córrego da Égua, braço esquerdo do mesmo rio, seguem pelo contraforte fronteiro que leva ao divisor entre o córrego Jaú, de um lado, e a águas do Barbosa, córrego Caçador e ribeirão das Anhumas, do outro, prosseguem por este divisor até o espigão São João-Sto Inácio pelo qual caminha em demanda da cabeceira do córrego Mombuca, e por este abaixo até o rio Sto. Inácio, daí vão pelo contraforte fronteiro entre as águas dos córregos Pendenguinha e do Estevão até cruzar com o espigão Novo-Sto. Inácio.


8. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA


Começam no espigão Novo-Sto. Inácio onde este cruza com o contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do Estevão, seguem pelo espigão até entroncar com a serra do Mirante no espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem pela serra até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Brumado pelo qual descem até o ribeirão do Alegre.


9. COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ


Começam no ribeirão do Alegre, onde faz barra o córrego do Brumado, atravessam o ribeirão, e prosseguem pelo contraforte fronteiro em direção ao divisor entre o rio do Peixe e o ribeirão do Alegre seguem por este divisor até a cabeceira da Água B descem por esta água até sua barra no rio do Peixe, vão por este acima até a foz do córrego Barreti e por este acima até sua cabeceira mais setentrional, alcançam em reta a cabeceira mais meridional do córrego Araquá, pelo qual descem ao ribeirão Ipiranga, e por este abaixo até o rio Tibiriçá e por este ainda até a foz do córrego São Luiz, onde tiveram inicio estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁLVARO DE CARVALHO E GARÇA:


Começam no ribeirão Corredeira na barra do córrego Corredeirinha, sobem por aquele até a barra do córrego da Fazenda Água Limpa, sobem por este até a sua cabeceira ocidental, seguem pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Ironde pelo qual descem até o rio Tibiriçá e por este abaixo até a foz do ribeirão Ipiranga.


2.  ENTRE OS DISTRITOS DE GARÇA E LUPÉRCIO

Começam no espigão mestre Peixe-Alambari, na cabeceira sudoriental do ribeirão do Alegre, descem por este até a barra da água ribeirão do Brumado.


LXXXVI – Município de GENERAL SALGADO (N. 146)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO


Começam no córrego do Osório onde este é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras sobem pelo córrego do Osório até sua cabeceira, no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, seguem pelo espigão mestre, até a cabeceira do córrego Arauma e por este descem até o rio São José dos Dourados e sobem por este até a boca do córrego Água Parada.


2. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS


Começam no rio São José dos Dourados na boca do córrego Água Parada, sobem pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Macaúbas.


3. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA


Começam no rio São José dos Dourados na foz do córrego Macaúbas sobem por este até sua  cabeceira no divisor entre as águas do rio São José dos Dourados e o ribeirão do Talhado, segue, por este divisor até a cabeceira do córrego do Varjão, descem por este até o ribeirão do Trabalho pelo qual sobem até a boca do córrego da Égua, sobem ainda por este até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, continuam por este espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Açoita Cavalo, à direita, e as, do ribeirão Macaúbas, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do Anastácio descem por este e pelo ribeirão Macaúbas até a barra do córrego Retiro.


4. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA

Começam na barra do córrego Retiro no ribeirão Macaúbas pelo qual descem ate a foz do ribeirão Açoita Cavalo e por este acima, até a barra do córrego Tapera Queimada, e ainda por este até sua cabeceira vão, daí em reta à cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o córrego do Lageado, vão daí, em reta a nascente do córrego do Cateto e por este abaixo até o ribeirão Lambari, vão daí, em reta ao divisor Lambari-Cruzes na cabeceira do córrego da Barranca, pelo qual descem até sua barra no ribeirão das Cruzes, descem ainda por este até a foz do córrego da Morada, sobem por este até sua cabeceira no divisor Cruzes Barreiro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Tabocal pelo qual descem até sua barra no ribeirão Barreiro, descem por este até a barra do córrego Coqueiro e daí em reta à barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras, deste ponto vão por nova reta de rumo leste-oeste até o córrego do Osório onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE AURIFLAMA E GENERAL SALGADO:


Começam no rio São José dos Dourados na barra do ribeirão Buritis, sobem por este até a foz do córrego da Barraca, continuam por este acima até o córrego do Acampamento pelo qual sobem até sua cabeceira, no espigão mestre entre os rios São José dos Dourados-Tietê, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional da água Limpa, descem por esta até o ribeirão Lambari e por este ainda até a barra do córrego do Alegre.


LXXXVII – Município de GETULINA (N. 126)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO


Começam na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio e sobem por este até a barra do ribeirão Grande.


2. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS


Começam na barra do ribeirão Grande no rio Feio, e vão por este acima ate a barra do córrego do Matão.


3. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO


Começam na foz do córrego do Matão, no rio Feio e prosseguem por este acima até a barra do córrego Tabocal.


4. COM O MUNICÍPIO DE LINS


Começam no rio Feio na barra do córrego Tabocal, sobem pelo rio Feio ate a foz do córrego Santa Elisa.


5. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA


Começam no rio Feio na foz do córrego Santa Elisa, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta à barra do córrego que passa ao norte da sede da fazenda Cambaré no córrego Cambará, sobem por este até sua cabeceira no divisor Feio-Pádua Sales, seguem por este divisor até a cabeceira ocidental do córrego Iracema ou da Figueira, pelo qual descem até sua foz no ribeirão Pádua Sales.


6. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA


Começam no ribeirão Pádua Sales, na foz do córrego Iracema ou da Figueira, descem pelo ribeirão Pádua Sales até sua barra no rio Tibiriçá, pelo qual descem até a barra do córrego Ariri.


7. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA


Começam na barra do córrego Ariri no rio Tibiriçá, e por este descem até a sua confluência com o rio Feio, onde tiveram inicio estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E MACUCOS:


Começam no rio Tibiriçá na foz do córrego das Antas, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, transpõem o divisor Tibiriçá-Feio, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Baguaçu e por este descem até o rio Feio.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E GUAIMBÊ:


Começam no rio Feio na barra do ribeirão da Aliança, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, transpõem o divisor Feio-Tibiriçá a procura da cabeceira do córrego Pônei, pelo qual descem até sua foz no rio
Tibiriçá.

LXXXVIII – Município de GLICÈRIO (N. 174)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS


Começam no rio Aguapé, na foz do ribeirão Promissor, sobem por este até sua cabeceira no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem por este espigão-mestre até entroncar com o divisor que deixa à direita as águas do ribeirão Lageado e, à esquerda, as do ribeirão dos Baixotes continuam por este divisor até encontrar a cabeceira do córrego Congonhas, pelo qual descem até o rio Tietê.


2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL


Começam no rio Tietê, na foz do córrego Congonhas e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Lageado.


3. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS


Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Lageado sobem por este até a barra do ribeirão Bonito e por este acima até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Aguapei, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande, pelo qual descem até o rio Feio ou Aguapei.


4. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA


Começam no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Grande e vão por aquele abaixo até a confluência com o rio Tibiriçá.


5. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA


Começam na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio ou Aguapei e descem por este até a foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga.


6. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ


Começam no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga e descem por aquele até a barra do ribeirão Promissor, onde tiverem inicio estas divisas.


b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E GLICÉRIO:


Começam no divisor Baixote-Bonito no ponto onde é cortado pela reta de rumo 48° NW que vem da barra do córrego do Veado no rio Bonito seguem por esta reta até a barra supra citada.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E LUIZIÂNIA:


Começam na ponte da estrada que vai de Luiziânia a Penápolis, via São Martinho, sobre o ribeirão Grande, vão daí em reta, ao córrego Luiziânia na barra do córrego Distrital, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Luiziânia e Promissor deste ponto seguem em reta ao ribeirão Promissor na barra do córrego Iracema.


3. ENTRE OS DISTRITOS DE GLICÉRIO E JURITIS:


Começam no divisor entre os ribeirões dos Baixotes e Lageado na cabeceira do córrego Caximba, descem por este até sua barra no ribeirão Bonito


LXXXIX – Município de GRAMA (N. 247)


a) Limites municipais:


1.COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO


Começam no ponto do cruzamento do divisor entre as águas do rio Fartura, a direita. E as dos ribeirões Doce, Macacos e Águas Fria, à esquerda, com o espigão que separa as águas do córrego de Arlindo Batista, das do córrego da Fazenda Barão, seguem por este último espigão até a barra do córrego da Fazenda Barão no rio Fartura e por este acima até a foz do córrego do Capado, continuaram pelo espigão que deixa a direita, as águas do ribeirão Fartura e as do córrego Lindeiro ou Angolinha, e à esquerda, as dos córregos Capado e Pouso Frio, indo à barra do córrego Angolinha no ribeirão Pouso Frio, seguindo daí, pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do córrego do Pouso Frio, até a barra do córrego das Almas, no rio São Domingos, sobem por este até a ponte da estrada-de-rodagem que de Grama vai a Sapecado, ganham o espigão da margem direita do rio São Domingos, que nada é mais do que a serra do Boqueirão e pela crista desta continuam até cruzar com a serra de Poços de Caldas.


2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS


Começam na serra de Poços de Caldas, onde ela cruza com a serra do Boqueirão seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até i divisor que deixa, à direita, as águas dos córregos do Campinho e da Água Limpa, cabeceiras do rio Domingos, e á esquerda as do ribeirão do Quartel.


3.
COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA


Começam na serra de Poços de Caldas, onde esta cruza com o divisor entre as águas dos córregos Campinho e Água Limpa, cabeceiras do rio São Domingos, à direita, e as do ribeirão do Quartel à esquerda, seguem por este divisor e pelo que separa as águas do ribeirão Fartura, à esquerda e São Domingos, à direita, e seguem ainda pelo contraforte que vai terminar na cachoeira do rio da Fartura, cerca de dois kms.ª sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório.


5. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL


Começam na cabeceira do rio Fartura, situada cerca de dois kms. A sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório, descem pelo rio até a barra do córrego do Ibimbae pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental.


6. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA


Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbae, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as dos ribeirões São João Doce e Macacos, até cruzar com o espigão divisor das águas do córrego de Arlindo Batista e, as do córrego da Fazenda Barão, onde tiveram inicio divisas.


XC – Município de GUAIRA (N. 158)


a) Limites municipais:


1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS


Começam ma barra do rio Pardo, no rio Grande e seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do rio Sapucaí.


2. COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS


Começam no rio Grande na foz do Sapucaí, sobem por este até a barra do córrego do Sucurí.


3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA


Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego do Sucuri vão por este acima ate sua cabeceira mais oriental, vão, daí em reta, à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Jardim e daí em reta à cabeceira do córrego chamado esgoto do Brejão, pelo qual descem até o ribeirão do Rosário.


4. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO


Começam no ribeirão do Rosário, onde faz barra o Esgoto do Brejão e vão por aquele abaixo até a foz do rio Pardo.


5. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS


Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Rosário, descem por aquele até a sua embocadura no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas.


XCI – Município de GUARÀ (N. 113)


a) Limites municipais:


1. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA


Começa no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão do Retiro da Mata, sobem por este até a sua cabeceira mais oriental conhecida pelo nome de córrego da Baixada, continuam pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do rio do Carmo e, ao sul as do rio Sapucaí, até onde esse divisor cruza com o divisor cruza com o divisor das águas do ribeirão Salgado ou Salgadinho, à esquerda, e as do ribeirão Cortado e Bocaina, à direita


2. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA


Começa no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí com o contraforte, divisor Posses-Paineiras afluentes do Salgado e Bocaina e daí seguem por este contraforte até atingir a cabeceira do córrego Santa Rita e por este abaixo até o rio Sapucaí.


3. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA


Começam no rio Sapucaí, onde deságua o córrego Santa Rita e vão por aquele abaixo, até a foz do ribeirão Santo Antônio.


4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA


Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão de Santo Antônio, e vão por aquele até a foz do ribeirão do Retiro da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.

XCII – Município de GUARACÍ (N. 156)
 
a) Limites municipais
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA

Começam no rio Turvo, na barra do córrego do Piau, vão, daí, em reta, á cabeceira do córrego do Porto Velho, pelo qual descem até sua barra no rio Grande.

 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do ribeirão Passa-Tempo.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS

Começam no rio Grande, na barra do ribeirão Passa-Tempo, sobem por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto.


4. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Começam no ribeirão Passa-Tempo onde ele é cortado pela reta oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto, seguem por esta reta até a cabeceira do citado córrego, pelo qual descem até o ribeirão Limoeiro, sobem por este até a boca do córrego da Fazendinha, sobem, ainda, por este até sua cabeceira, vão, daí, a rumo à barra do córrego de José Anacleto no córrego da Bocaina, sobem pelo córrego de José Anacleto até sua cabeceira, no espigão entre as águas dos rios Turvo e Grande, continuam por este espigão até a cabeceira do córrego de Francisco Guerra, descem por este até o ribeirão Cresciuma, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas dos ribeirões Cresciuma, à direita, e Santana, à esquerda, seguem por este divisor até o contraforte entre as águas do córrego do Meio e as do ribeirão de Santana, continuam por este contraforte em demanda da barra do córrego Lindeiro no ribeirão de Santana, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas do ribeirão de Santana, à direita, e as do córrego Rico, à esquerda, seguem por este espigão até contraforte que morre na barra do córrego de Antônio Bianco, no córrego Rico, continuam por este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego Rico até a forquilha dos seus dois galhos formadores e vão, daí, em direção aproximadamente sudoeste em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Areia, descem por este até o rio Turvo.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA

Começam no rio Turvo na barra do córrego da Areia, descem pelo rio Turvo até a barra do córrego do Piau, onde tiveram inicio estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARACÍ E ICEM:

Começam no rio Grande, na foz do ribeirão Santana, sobem por este até a boca do córrego dos Coqueiros, sobem ainda por este até sua cabeceira no espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão Santana e, à direita, as águas do córrego Rico, seguem por este espigão até cruzar com o contraforte que morre na barra do córrego de Antônio Bianco, no córrego Rico.

 
XCIII – Município de GUARANTÃ (N. 190)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA

Começam no córrego Elíseo de Castro na foz do córrego João Ramalho, descem pelo córrego Elísio de Castro até a boca do córrego Santa Laura, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Bonito-Morais Barro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Carlota, pelo qual descem ao ribeirão Inhema, descem ainda, por este até desembocar no rio Feio pelo qual seguem até o córrego das Pacas, sobem, por este até sua cabeceira no divisor Feio-Dourados, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do Saltinho, pelo qual descem até a barra do córrego Nova Itália, vão daí em reta à cabeceira do córrego do Beraldo pelo qual descem até o córrego da Lagoa Seca, descem por este até a barra do córrego Uru, continuam pelo contraforte da margem direita do córrego Uru, até entroncar com o divisor até alcançar o contraforte entre os córregos rio Dourado, prosseguem por este divisor até alcançar o contraforte entre os córregos da Despedida e do Ângulo de um lado, e os córregos Araci e Jandira, do outro lado, caminham por este contraforte em demanda da barra do córrego da Ponte Funda no rio Dourados, sobem pelo córrego da Ponte Funda até sua cabeceira mais setentrional no divisor Dourados-Tietê.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI

Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda, no divisor Dourados-Tietê, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Lagoa Bonita, pelo  qual descem até desembocar no rio Dourados, continuam pelo contraforte entre as águas do córrego Coqueirão, à direita, e as do córrego Congonhas, à esquerda, até entroncar com o espigão Dourados-Feio, seguem pelo espigão até o marco do quilômetro 102 da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil, situado cerca de dois kms. ao sul da estrada de Cincinato Braga, daí vão em reta à cabeceira mais setentrional, do córrego Água Branca, pelo qual descem até sua foz no rio Feio, sobem por este até a barra do ribeirão Corredeira, continuam pelo contraforte que deixa à esquerda as águas do ribeirão Corredeira e córrego Barra Grande, até o divisor entre os córregos Barra Grande e São João, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA

Começam no divisor entre as águas dos córregos Barra Grande e São João, na cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Nova Alpes, pelo qual descem até sua barra no córrego São João, daí, vão em reta à cabeceira do primeiro córrego que deságua na margem direita do córrego João Ramalho, descem por este córrego e pelo córrego João Ramalho até sua barra no córrego João Ramalho, descem por este córrego e pelo córrego João Ramalho até sua barra no córrego Elíseo de Castro, onde, tiveram inicio estas divisas.

 
XCIV – Município de GUARARAPES (N. 10)
 
a) Limites municipais:

1. COM O MUNÍPIO DE VALPARAISO

 
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão Pimental, pelo qual sobem até o córrego Rico, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego Santa Antonieta, pelo qual descem até sua barra no córrego Azul, e por este descem até o foz do córrego Água Clara, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão que deixa, à esquerda o ribeirão Jacaré-Catinga, e, à direita, as águas dos ribeirões Azul e Aracanaguá, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego Sergipe descem por este até o ribeirão Jacaré Catinga, pelo qual descem até a barra do córrego Contravertente ou Vasante.
 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA

Começam no ribeirão Jacaré-Catinga, na barra do córrego Contravertente ou Vasante, donde vão em reta à cabeceira do córrego Uru, descem por este até o córrego Areia Branca, pela qual continuam até a foz do córrego Araçanguá, pelo qual sobem até o córrego da Corredeira ou Lindeiro, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Araçanguá, à esquerda, e as do ribeirão Azul à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda de Vicente Roque, pelo qual descem até o córrego Santa Bárbara ou Jacuntinga, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Boa Esperança ou do Perímetro, que fica na contravertente, pelo qual descem até sua confluência com o córrego Água Boa.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE BILAC

Começam na confluência dos córregos Boa Esperança ou Perímetro e Água Boa, descem pelo córrego Boa Esperança, até o ribeirão Jangada, descem, ainda, por este até sua barra no ribeirão Feio ou Aguapeí.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Jangada, descem pelo rio Feio ou Aguapeí, até o foz do córrego 2 de Julho.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA

Começam no rio Feio ou Aguapeí na foz córrego 2 de Julho, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do ribeirão Pimenta, onde tiveram inicio estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais;
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RUBIÁCEA

Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão Bálsamo, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão mestre até o contraforte entre as águas do córrego Borboleta, à esquerda e as do córrego Barra Grande, à direita caminham por este contraforte em demanda da boca do córrego Jacaré no córrego Borboleta, prosseguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Barra Grande-Azul, continuam por este divisor em demanda da barra do córrego Água Clara no ribeirão Azul.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RIBEIRO DO VALE

Começam no espigão Jacaré-Catinga-Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões Aracanguá e Azul, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Claro, pelo qual descem no ribeirão Aracanguá, descem por este até a barra do córrego Corredeira ou Lindeiro.

 
XCV – Município de GUARAREMA (N. 140)
 
a) Limites municipais
 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL

Começam no rio Parateí, onde faz barra o córrego da Divisa ou Lambari, descem por aquele até a barra do primeiro córrego que desemboca acima da ponde da Figueira, córrego este da margem direita do rio Parateí.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE JACAREI

Começam na margem direita do rio Parateí, na barra do córrego João Pinto, que desemboca acima da ponte da Figueira, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional, alcançam a cabeceira do córrego do Barbosa que fica na contravertente e por este descem até sua barra no córrego da Fazenda do dr. Manedo, antigo Goiabal, e por este ainda até sua foz no rio Paraíba, prosseguem pelo espigão fronteiro passando pelos morros da Itapema e das Piluleiras, e procuram pelo contraforte entre os córregos Romeu e Cachoeira a barra do ribeirão Putim no rio Paraíba.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA

Começam no rio Paraíba, onde deságua o rio Putim pelo qual sobem até o córrego Ponte Alta e por este acima até a sua cabeceira e seguindo pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Putim, e, à esquerda, as do ribeirão aos Monos, até cruzar com o espigão mestre o rio Tietê e o rio Paraíba

 
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS

Começam no divisor entre as águas dos rios Monos, à esquerda, e as do Putim, à direita onde este cruza com o espigão mestre entre os rio Tietê e Paraíba, prosseguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego de João de Melo.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES

Começam na cabeceira do córrego de João de Melo, no espigão mestre Paraíba-Tietê e pelo espigão continuam até o cruzamento com o divisor das águas do rio Putim, à direita, e as do córrego da Fazendinha à esquerda, avançam por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego de Jesuino Franco, pelo qual descem até o rio Guararema, vão desta confluência em reta, à ponta oriental da serra do Itapetí, em frente à cabeceira do córrego da Estiva e pela cumiada da serra prosseguem e depois pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Comprido, e, à esquerda, as águas do ribeirão Itapetí, em demanda da barra do córrego do Almeida, no ribeirão Itapetí, continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas deste último, e à esquerda, as do ribeirão da Divisa ou Lambari, indo até o morro do Feital e daí vão em demanda da cabeceira do córrego dom esmonome, que fica na contravertente, e por este descem até o córrego Lambari ou da Divisa, e por este ainda até o rio Parateí, onde tiveram inicio estas divisas.

 
XCVI – Município de GUARATINGUETÁ (N. 84)

a)  Limites municipais:

 
1. COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO

Começam na crista da cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com o espigão divisor das águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e as do rio Guaratinguetá, seguem pela cumiada da cordilheira até cruzar o divisor dos rios Sapucaí-Guaçú-Bicas.

 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Mãe d’Água, continuam pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o morro Focinho de Cão.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE

Começam na cordilheira da Mantiqueira, no alto do morro Focinho de Cão, seguem pelo divisor entre as águas do rio Piquete, à esquerda e as do rio Piaguí, à direita, até encontrar a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fortaleza e por este descem até a barra do córrego Carasal.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE LORENA

Começam no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carasal, alcançam em reta a cabeceira do córrego da Fazendinha, descem por este até sua confluência no ribeirão da Posse ou Macacos, continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste ribeirão e, à direita, as do rio Piaguí, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Lava-roupa, pelo qual descem até o braço morto do rio Paraíba, na Ilha de José Máximo, vão por este acima até o rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do córrego do km. 286 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, córrego que deságua cerca de um km. à jusante da barra do rio Piagui, sobem por este até sua cabeceira, seguem em reta da forquilha dos dois principais galhos formadores do ribeirão São João ou Aterrado, sobem pelo galho da esquerda até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Lorena e, à direita, as do córrego de Santa Gertudes ou Margarida Rosa e do ribeirão das Pedras, contornando as cabeceiras deste último no seu galho chamado das Três Barras, até entroncar com a serra Quebra-Cangalha, que é o divisor entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga seguem pela crista da serra até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, à esquerda, e as do córrego Sertãozinho, à direita, caminham por este divisor até o divisor Carimbamba-Vauvú, combinam por este divisor até encontram com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA

Começam onde o divisor Carimbamba-Vauvú, entronca com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Paiolinho no ribeirão Vauvú, alcançam o contraforte entre as águas do ribeirão Vauvú à esquerda, e as do ribeirão Cachoeira, á direita, prosseguem por este contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro, segue pelo contraforte intermediário entre os ribeirões Campo Alegre e Mato Dentro, até o divisor entre o ribeirão Campo Alegre e o córrego Corisco, caminham por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego Corisco, descem por este até o ribeirão Palmital, descem por este até sua barra no ribeirão do Cordeiro, pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe, sobem por este até a barra do ribeirão do Sertãozinho.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do Sertãzinho, sobem pelo ribeirão do Sertãozinho até o córrego da Onça, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, junto ao pico da Embiram na serra da Embiram que é o divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão da Serra, seguem pela crista da serra da Embira até entroncar com a serra do Quebra-Cangalha.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA

Começam na serra do Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira, seguem pela cumiada da serra do Quebra-Cangalha até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão São Gonçalo, e, à esquerda, as do ribeirão dos Motas, seguem por este divisor e pelo que deixa, à direita, o córrego dos Bicudos e, à esquerda, o ribeirão dos Motas, indo até a confluência destes dois cursos, descem pelo quilômetro 296 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, seguem daí em reta, ao ponto, no rio Paraíba, que fica distante cerca de
2.000 metros acima da embocadura do ribeirão de Guaratinguetá sobem pelo Paraíba até a barra da Água do Neves, vão daí, em reta, à barra do ribeirão do Putim, no rio Paraíba e sobem pelo rio até a barra do córrego do Rosário.
 
8. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA

Começam no rio Paraíba na foz do córrego do Rosário, pelo qual sobem até sua cabeceira, no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, à esquerda, as do ribeirão Grande ou Tetequera, seguem pelo espigão em demanda da confluência do ribeirão dos Guarulhos, no ribeirão dos Buenos ou Moreiras, seguem pelo espigão intermediário entre esses dois cursos até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, à direita, as do rio Guaratinguetá, e por este divisor chegam até a crista da cordilheira da Mantiqueira onde tiveram inicio estas divisas.

 
XCVII – Município de GUAREI (N. 286)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE

Começam no espigão divisor entre as águas do rio Capivari, ao sul, e as do rio Jacú ou Jacuzinho, ao norte, em frente à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa e por este espigão prosseguem até o morro da Fortaleza, continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio, à esquerda, e as do Capivari, à direita, até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Palmeiras, à direita, e as do rio Santo Inácio, à esquerda.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA

Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do ribeirão Palmeiras, à direita e as do rio Santo Inácio, à esquerda, seguem pelo espigão mestre e pelo espigão da Areia Branca até entroncar no divisor do ribeirão Aleluia, de um lado, e rio Feio, do outro.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUI

Começam no espigão da Areia Branca, onde cruza com o divisor Feio-Aleluia, prosseguem por aquele espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Araras e por este abaixo até o rio Tatuí.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

Começam onde faz barra o ribeirão das Araras no rio Tatuí, sobem por este até a sua cabeceira mais meridional continuam pelo espigão que deixa, ao norte as águas do rio Guareí, e ao sul, as do rio Itapetininga, até encontrar a cabeceira mais oriental do ribeirão dos Macacos, pelo qual descem até a barra do córrego de Antônio Furtado, vão daqui em reta, à barra do córrego Vassoural no ribeirão da Currução.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA

Começam na barra do córrego Vassoural no ribeirão da Currução, sobem por este e pelo galho que atravessa o bairro do ribeirão Grande até sua cabeceira, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, vão por este abaixo até o rio Guareí e por este ainda até a barra do córrego da Conquista, pelo qual sobem até o morro desse nome, partem daqui à procura da forquilha entre as duas águas das cabeceiras principais do ribeirão do Sargento e por este abaixo até a no Capivari e por este ainda até a foz do ribeirão Restinga Comprida, continuam depois pelo espigão que deixa, a leste, as águas do rio Capivari e, a oeste, as do rio Jacu ou Jacuzinho, até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, onde tiveram inicio estas divisas.

 
XCVIII – Município de GUARIBA (N. 116)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA

Começam no córrego do Luciano, na foz do córrego Cucuí, vão em reta a barra do córrego Gingibre, no ribeirão Bonfim, e por nova reta à cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Cruzeiro, continuam por este abaixo até o córrego do Coco e por este ainda até a foz do córrego da Fazenda do Coco.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL

Começam no córrego Coco, onde deságua o córrego da Fazenda Coco, vão daí, em reta à barra do córrego Estiva no córrego Fundo, descem por este até o ribeirão do Córrego Rico, pelo qual descem até a foz do córrego da Gordura e vão por este acima até a foz do córrego Dona Zilma e por este ainda até sua cabeceria mais oriental, seguem pelo espigão que contorna as águas do córrego Anhumas até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego de Santa Izabel  e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçu, e por este ainda até a barra do córrego da Lagoa.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
 
Começam no rio Mogi-Guaçú, na barra do córrego da Lagoa, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Mogi-Guaçu, à direita, e as do ribeirão da Onça, à esquerda, seguem por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Moinho, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do córrego do Moinho no ribeirão da Onça
 
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

Começam na confluência do córrego do Moinho, no ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego Piraju, pelo qual descem até a foz do córrego da Fazenda São Luiz, vão daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda do córrego Guarani, pelo qual descem até o rio Mogi-Guaçú.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego Lucinao e por este acima até o foz do córrego Cucuí, onde tiveram inicio estas divisas.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO

Começam no ribeirão Lageado, onde desemboca o córrego Luciano e por este acima até a foz do córrego Cucuí, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIBA E PRADÓPOLIS

Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do ribeirão do Lageado, descem pelo rio Mogi-Guaçú até o foz do córrego Santa Izabel.

 
XCIX – Município de GUARUJÁ (N. 235)
 
a) Limites municipais
 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS

Começam na barra do ponto de Santos, seguem pelo estuário até a boca do canal da Bertioga e pelo leito deste até o mar.

 
ILHAS
 
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas da Cabras, do Mar Casado, dos Arvoredos, do Perequê, da Moela, do Mato, das Palmas, do Guará e os ilhotes de Iporanga e da Prainha que pertencerão ao distrito de paz da sede  do município.
 
C – Município de GUARULHOS (N. 260)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI

Começam na serra da Pirucaia, onde cruza com a serrra do Cap. Freire ou da Mata Fria, prosseguem pela serra da Pirucaia até encontrar o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, à esquerda, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí, à direita.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA

Começam no espigão mestre Tietê-Juqueri, onde este cruza o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, a leste, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juqueri, a oeste, seguem pelo primeiro espigão mestre, que ai se chama serra do Itaberaba ou do Gil, até cruzar com o espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jaguarí, afluente do rio Paraíba e à esquerda, as do ribeirão Pirapora.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL

Começam na serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com o divisor entre as águas do rio Jaguarí, afluente do rio Paraíba, à direita, e as do ribeirão Pirapora à esquerda, seguem por este divisor, em demanda da confluência do ribeirão Jaguarí ou Itaberaba, no rio Jaguari, sobem por este e pelo córrego do Morro Grande, que fica na margem direita, até sua cabeceira no Morro Grande, deste ponto prosseguem pelo divisor fronteiro em demanda da confluência do córrego do Taboão ou Fontes n rio Baquirivú-Guaçú, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão divisor entre as águas do rio Baquirivú-Guaçú e as dos ribeirões Boava e Água Branca.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES

Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Tietê na cabeceira do córrego Taboão ou Fontes e pelo espigão mestre prosseguem até a cabeceira do ribeirão Pirití-Mirim, pelo qual descem até a sua barra, no rio Tietê e por este ainda até a barra do ribeirão Três Pontes.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Três Pontes, descem por aquele até a embocadura do rio Cabuçú de Cima ou Guapira sobem por este até sua cabeceira, no morro do Sabão, continuam pela serra do Pirucaia, até cruzar com a serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde tiveram inicio estas divisas.

 
CI – Município de HERCULÂNDIA (N. 199)
(EX-HERCULANIA)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ

Começam no ribeirão Picadão das Araras, na barra do seu galho ocidental, sobem por este galho até sua cabeceira, daí, vão, em reta ao marco do quilômetro 593 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, deste ponto vão por nova reta à estrada-de-rodagem que liga Juliânia a Parnaso num ponto situado a três quilômetros de Juliânia, seguem, daí, por nova reta ao ribeirão Iacri na barra do córrego Via, deste ponto continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Iacri, à esquerda, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita, seguem por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga  e ribeirão Coiol, prosseguem por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA

Começam no divisor entre as águas do ribeirão Coiol, de um lado, e as do ribeirão Caiagang ou Guaporanga, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação, prosseguem por este contraforte até a barra do córrego da Ligação no córrego Barreirão.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA

Começam no córrego Barreirão na boca do córrego da Ligação, sobem pelo córrego Barreirão até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga de um lado, e as do ribeirão Iacrí, de outro lado, seguem por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego Carú, prosseguem por este contraforte até a barra do córrego Carú, no córrego Juliápolis, vão, daí, em reta à foz do córrego Perene no ribeirão Iacrí, sobem pelo ribeirão Iacri até a foz do córrego Tche, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual descem até o ribeirão Picadão das Araras, descem ainda por este até a barra de sua galho ocidental, onde tiveram inicio estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE HERCULÂNDIA E JULIANIA

Começam no marco do quilômetro 593 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, deste ponto vão em reta à barra do córrego Gonherí no ribeirão Iacrí, continuam pelo prolongamento desta reta até cortar a reta que da foz do córrego Cari no córrego Juliápolis vai à barra do córrego Perenê no ribeirão Iacrí.

 
CII – Município de IACANGA (N. 170)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ

Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha à esquerda, onde ele cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Água Parada, e, à direita, as do ribeirão Clavinote, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão Doce, e por este abaixo até o Tietê.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE BOROBOREMA

Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão Doce, sobem por aquele até a barra do rio dos Porcos.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA

Começam no rio Tietê, na foz do rio dos Porcos, e sobem pelo primeiro até à barra do rio Jacaré-Pepira.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE BARIRI

Começam no rio Tietê, na barra do rio Jacaré-Pepira, sobem por aquele até a barra do córrego do Veado.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado, vão por este acima até sua cabeceira mais ocidental e atingem depois o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bonito, e à esquerda, as do rio Bauru, pelo qual caminham até cruzar o espigão entre as águas dos rios Batalhas e Tietê.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bonito, onde cruza com o espigão entre as águas dos rios Batalha e Tietê, seguem pelo espigão até onde cruza com o contraforte que deixa à esquerda as águas do ribeirão da Água Parada e, à direita, as do ribeirão do Clavinote, onde tiveram inicio estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IACANGA E SORTUNA

Começam no rio Tietê na barra do córrego do Garcia, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte entre o rio Claro, à direita, e o ribeirão Jacuba ou São Francisco, à esquerda.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IACANGA E JACUBA

Começam no divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o rio Claro, à direita, e o ribeirão Jacuba ou São Francisco no rio Claro, sobem pelo rio Claro até o ribeirão do Meio pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre as águas dos rios Tietê e Batalha.

 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JACUBA E SOTURNA

Começam no divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda, no ponto de entroncamento com o contraforte entre o ribeirão Jacuba ou São Francisco, à esquerda e as do rio Claro à direita, seguem pelo divisor Claro-Soturna até o divisor que separa as águas do rio Claro das do ribeirão Bonito, prosseguem por este divisor em demanda da barra do córrego Santa Izabel do rio Bonito no ribeirão Bonito, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas dos ribeirões Bonito e Pirapetinga até cruzar com divisor que separa as águas do ribeirão Bonito, à direita das do ribeirão do Veado, à esquerda,, caminham por este divisor até entroncar com o espigão entre as águas dos rios Tietê e Batalha.

 
CIII – Município de IBIRÁ (N. 68)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA

Começam no rio Cubatão, na barra do ribeirão Barra Grande, pelo qual sobem até a barra do córrego Pedrinhas, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Barra Grande e córrego Água Santa e à esquerda, as do córrego Pedrinhas até cruzar no espigão da margem direita do córrego Cana do Reino, no córrego Paula Vieira.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL

Começam no córrego Paula Viera, na barra do córrego Cana do Reino, descem por aquele até a barra do córrego da Limeira, continuam pelo espigão entre as águas do córrego da Limeira, à esquerda, e as do ribeirão Taperão, à direita, até entroncar no espigão mestre das águas do rio São Domingos, à esquerda, e as do Cubatão, à direita.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA

Começam no espigão mestre entre as águas dos rios S. Domingos e Cubatão, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego da Limeira, à direita, e as do ribeirão Taperão, à esquerda, e prosseguem pelo espigão mestre até cruzar o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão, que passa junto à sede da Fazenda Zaíra.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Começam no espigão mestre as águas dos rios São Domingos e Cubatão, no cruzamento com o contraforte que deixa, à direita as águas do córrego de José Inácio ou Matão, caminham pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Monjolo, pelo qual descem até sua barra no córrego das Bicas, continuam por este até a foz do córrego Sobradinho e por este sobem até sua cabeceira mais  meridional, seguindo, daí em reta à cabeceira do córrego São Bento, pelo qual descem até sua barra no rio Cubatão.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI

Começam no rio Cubatão, na barra do córrego São Bento e descem por aquele até a barra do córrego Pitangueiras.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS

Começam no rio Cubatão na barra do córrego Pitangueiras e por aquele descem até a barra do ribeirão Barra Grande, onde tiveram inicio estas divisas.

 
CIV – Município de IBIRAREMA (N.166)
(EX-PAU D’ALHO)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
 
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra pelo qual sobem até a barra do córrego Lageado e por este acima até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão Pau d’Alho, e, à esquerda as do ribeirão Água Nova, em demanda da cabeceira do córrego da Onça pelo qual descem até sua barra no ribeirão Santa Rosa, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo, a direita, e ribeirão do Veado, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Lagoa pelo qual descem até sua barra no córrego do Sertãozinho, descem ainda por este até sua foz no ribeirão do Veado.
 
2. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
 
Começam no ribeirão do Veado na barra do córrego do Sertãozinho, sobem por aquele até a foz do córrego Monjolo Velho, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões do Veado e de São José, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego da Divisa, descem por este até o córrego Fanchona, pelo qual descem até o ribeirão de São José.
 
3. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
 
Começam na barra do córrego Fanchona no ribeirão de São José, descem por este até a barra do córrego da Água Boa ou Mato Bom, seguem pelo contraforte entre as águas deste córrego à esquerda e as dos córregos Serrado e dos Carrapatos, à direita, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão de São José e as do córrego Palmital na barra da água Monjinho, seguem por este contraforte até a citada barra, descem pelo córrego Palmital até desembocar no rio Novo, pelo qual sobem até a foz do córrego da Lídia, sobem, ainda por este até o córrego São Francisco e por este ainda, até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo Inácio.
 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
 
Começam no espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Santo Inácio, e à direita as do rio Novo, na cabeceira do córrego São Francisco, seguem por este espigão até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga e as do córrego do Capim.
 
5. COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
 
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio e rio Novo, cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga, à direita, e as do córrego do Capim, à esquerda seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Palmitalzinho, descem por este e pelo córrego do Pântano até sua barra no rio Novo, descem pelo rio Novo, até a barra do córrego Formoso, vão daí, em reta à cabeceira do córrego Distrital, descem por esse até sua barra no córrego Azul ou Sul, daí seguem em reta à cabeceira do córrego das Pedras, ou Saguaragí, descem por este até o ribeirão Vermelho e por este ainda até sua barra no rio Paranapanema.
 
6. COM O MUNICÍPIO DE PARANÁ
 
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Vermelho, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná, até a barra do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra, onde tiveram inicio estas divisas.
 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IBIRAREMA E NURETAMA
 
Começam no rio Novo na barra do córrego da Pântano, sobem pelo rio Novo até o ribeirão Santa Rosa, pelo qual sobem até o foz do córrego da Onça.
 
CV – Município de IBITINGA (N. 86)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA

Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio dos Porcos e sobem por este até a foz do ribeirão São Lorenço e por este até a barra do córrego Roseira.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

Começam no rio São Lourenço, onde faz na barra o córrego da Roseira, sobem pelo rio São Lourenço, até a foz do córrego do Algodoal ou da Cacimba, sobem por este até sua cabeceira sudoriental no espigão mestre que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à esquerda, as do rio São Lourenço seguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Sapo ou Macaúbas.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA

Começam no espigão mestre entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, e as do ribeirão de São João, ao sul, na cabeceira do córrego do Sapo ou Macaúbas, descem por este sua barra no ribeirão São João e por este até a boca do córrego da Graminha, pelo qual sobem até sua cabeceira continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego da Jacutinga, no rio Jacaré-Guaçú e por este acima até a ponte da estrada-de-rodagem que vai para Bariri, na propriedade de dr. Gastão Faria.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL

Começam no rio Jacaré-Guaçú, na ponte da estrada-de-rodagem que vai para Bariri e vão, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego das Perdizes, pelo qual descem até o rio Jacaré-Pepira.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE BARIRI

Começam no rio Jacaré-Pepina, barra do córrego das Perdizes, vão por aquele abaixo até sua foz no rio Tietê.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA

Começam no rio Tietê, na foz do rio Jacaré-Pepira, e descem pelo primeiro até a barra do rio dos Porcos, onde tiveram inicio estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBARATIBA E IBITINGA

Começam no córrego do Algodoal ou da Cacimba, na foz do córrego do Matão, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos da Roseira ou Roseta e do Algodoal ou Cacimba, vão daí em reta, à extremidade jusante da corredeira do Vamicanga, no rio Tietê.
 
CVI – Município de IBIUNA (N. 268)
(EX-UNA)
 
a) Limites municipais
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE

Começam no rio Juquia, onde faz barra o rio do Peixe, vão por este acima até a barra do ribeirão das Pedras ou Malacacheta, prosseguem pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão da Pedras ou Malacacheta, à direita, e as do rio Pela a esquerda, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo N. S. que vem do rio do Peixe na barra do córrego Parriel, seguem por esta reta até a citada barra, sobem pelo rio Peixe até a barra do córrego da Colônia Perazzi, barra que ocorre abaixo da Colônia Perazzi, na margem esquerda, sobem pelo córrego da Colônia Perazzi até sua cabeceira no espigão mestre Juquiá-Sorocaba, seguem pelo espigão mestre, que é a cordilheira do Paranapiacaba até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Colégio e ribeirão do Parurús, a direita, e as do rio Pirapora, à esquerda, caminham por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego que vem dos Ortizes seguem por este contraforte em demanda da baixa do córrego que vem dos Ortizes no ribeirão do Parurús, barra esta que ocorre logo acima da povoação do Parurús, e vão daí, em reta à barra do córrego da Represa, no ribeirão do Parurús, pelo qual descem até a represa do rio Sorocaba.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA

Começam na Represa do rio Sorocaba na barra do ribeira do Parurus, seguem pela represa até a barra do córrego do Carafá.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE

Começam na represa rio Sorocaba, na barra do córrego do Carafá, seguem pela represa até a barra do córrego da Represa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão em demanda da barra do ribeirão da Ponte Lavrada no rio Sorocá-Mirim, e vão por este acima até a barra do ribeirão Vargem Grande.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE COTIA

Começam no rio Soroca-Mirim, onde desemboca o ribeirão Vargem Grande, e sobem por aquele até sua cabeceira mais meridional e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as água dos rios Capivari e Cotia, e, as do rio Laranjeiras à direita, até a serra do Itatuba, na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPECIRICA DA SERRA

Começam na serra do Itatuba, na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras e vão por este abaixo até a sua barra no rio Juquiá-Guaçú e por este ainda até a foz do córrego do Engano.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ

Começam no rio Juquiá-Guaçú onde deságua o córrego do Engano e vão por aquele abaixo até a barra do rio do Peixe, onde tiveram inicio estas divisas.

 
CVII – Município de IBOTÍ (N. 137)
(EX-NEVES)
 
a) Limites municipais
 
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL

Começam na confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, sobem por este e por seu galho mais ocidental até sua cabeceira no espigão entre o córrego Monteirinho e o córrego Água Limpa, daí, seguem em reta à cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Olaria, descem por este córrego até sua barra no córrego Água Limpa, vão, daí, em reta ao espigão entre o córrego Água Limpa e o rio São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Coberto, descem por este até o rio São José dos Dourados, descem, ainda, por este até o córrego Ipê ou Água Fria, sobem por este córrego até o córrego do Tatu.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL

Começam no córrego Ipê ou Água Fria na barra do córrego do Tatu, sobem pelo córrego Ipê ou Água Fria até a barra do córrego José Braz, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre o córrego Ipê ou Água Fria e o rio São José dos Dourados, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego de José Parreira, descem por este até sua barra no rio São José dos Dourados, sobem por este até a água de João Fernandes continuam por esta acima até sua cabeceira no espigão mestre entre o rio São José dos Dourados e o rio Tietê, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas  do ribeirão Jacaré, à direita, e as do córrego do Mangue, à esquerda, seguem por este contraforte até a barra do córrego do Mangue no ribeirão Jacaré, descem por este até a barra do córrego Cachoeira.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO

Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego da Cachoeira, sobem por este até a foz do córrego Sul, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre o córrego da Cachoeira, à direita, e os córregos Francisco Pereira Dias, ou Ponte Torta e, Tanquinho, à esquerda, seguem pelo espigão até cabeceira do córrego José Parreira, pelo qual descem até sua confluência com o córrego do Matão, sobem por este até a barra do córrego Norte, donde vão em reta à confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, formadores do córrego de Traz ou Tiaz, onde tiveram inicio estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA DOURADA E IBOTI

Começam no espigão mestre entre os rios Tietê e São José dos Dourados, onde o espigão mestre cruza com o contraforte entre o ribeirão Jacaré e o córrego do Mangue, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do ribeirão Jacaré, vão, daí, em reta à nascente do córrego Jacutinga daí por nova reta vão à cabeceira do córrego do Barreiro no espigão entre o rio São José dos Dourados e o córrego Água Limpa, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego Coberto.

 
CVIII – Município de ICATURAMA (N. 273)
(EX-SANTA ROSA)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO

Começam na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas, daí vão em reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Cerrado, pelo qual descem até sua barra no ribeirão das Águas Claras, descendo por este até sua embocadura no rio Pardo.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ

Começam no ponto em que o ribeirão das Águas Claras faz barra no rio Pardo e vão por este acima até a foz do ribeirão Quebra-Cuia.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAU

Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra Cuia, sobem por este até a barra do córrego Fundo e por este acima até a foz do córrego Linde, vão pelo referido córrego acima, até sua cabeceira mais ocidental e daí, em reta, à barra do córrego Silvino de Matos no córrego do Inferninho.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO

Começam onde o córrego do Silvino de Matos deságua no córrego do Inferninho, descem por este e pelo ribeirão das Pombas, até a barra do córrego da Lagoa, pelo qual sobem até a lagoa, onde se origina e onde tiveram inicio estas divisas.

 
CIX – Município de IEPÊ (N. 212)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS

Começam no rio Laranja Doce, na barra do córrego do Bocó, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as água do rio Laranja Doce e ribeirão Jaguaretê, seguem por este espigão até o contraforte entre as águas do córrego Cambará, à esquerda, e córregos Antônio Nantes e da Lagoa, à direita, continuam por este contraforte até a barra do ribeirão Claro no ribeirão Jaguaretê.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
 
Começam no ribeirão Jaguaretê na barra do ribeirão Claro, sobem por este até sua cabeceira no espigão Jaguaretê-Capivara, seguem por este espigão até o contraforte que leva à barra do ribeirão Pontinha ou Pontezinha no ribeirão Capivari, continuam por este contraforte até a citada  barra.
 
3. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ

Começam no ribeirão Capivari, na barra do ribeirão Pontinha ou Pontezinha, sobem por este até a cabeceira de seu galho mais oriental no espigão Capivari-São Mateus.

4. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ

Começam no espigão Capivari-São Mateus na cabeceira do galho mais oriental do córrego Pontinha ou Pontezinha, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego da Fazenda Matusalém, descem por este córrego até sua barra no rio Capivara.

5. COM O MUNICÍPIO DE MARACAI

Começam no rio Capivara na barra do córrego da Fazenda Matusalém, descem pelo rio Capivara até sua barra no rio Paranapanema.

6. COM O ESTADO DO PARANA

Começam no rio Paranapanema na barra do rio Capivara, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do rio Laranja Doce.

7. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ

Começam no rio Paranapanema na barra do rio Laranja Doce, sobem por este até a barra do córrego do Bocó, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGISSÊ E IEPÊ

Começam no rio Capivara na barra do ribeirão Bonito, sobem por este até a água da Fábula, sobem ainda por esta até sua cabeceira no espigão Jaguaretê-Capivara, seguem pelo espigão até a cabeceira do ribeirão Claro.

CX – Município de IGARAPAVA (N. 88)

a) Limites municipais:

1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam onde o rio do Carmo faz barra no rio Grande, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do ribeirão Sucuri.

2. COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO

Começam no rio Grande onde deságua o ribeirão Sucuri e por este sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta, à barra do córrego de José Tomaz no ribeirão Taquaral, que passa no bairro dos Coxos e desta barra prosseguem por uma  nova reta à barra do córrego de Sérgio de Paula no ribeirão São Pedro, sobem por aquele até a lagoa, na sua cabeceira, atingem o espigão entre as águas do ribeirão São Pedro e córrego da Posse, prosseguem por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego da Posse, vão daí, em reta, a cabeceira mais nororiental do córrego do Campo Mimoso, descendo por esse até sua barra no ribeirão do Parí, próximo à sede da Fazenda do Parí, sobem pelo ribeirão do mesmo nome até a barra do córrego da Paixão, e por este acima até sua cabeceira no bairro do Moleque, vão daqui, em reta, à barra do córrego José Pinheiro no ribeirão que passa pela Fazenda Buritis, sobem pelo córrego José Pinheiro até sua cabeceira, e vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego do Inhame, pelo qual descem até o rio Ponte Nova.

3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA

Começam onde o córrego do Inhame faz barra no rio Ponte Nova e vão por este abaixo até a foz do ribeirão Jeriquara.

4. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA

Começam onde o córrego Jeriquara deságua no rio Ponte Nova, e descem por este até sua confluência no rio do Carmo e por este abaixo até a barra do córrego do Limão.

5.COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS

Começam no rio do Carmo, na barra do córrego do Limão, descem pelo rio do Carmo até sua embocadura no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E IGARAPAVA

Começam no rio Grande na barra do ribeirão das Tabocas, sobem por este e pelo córrego da Limeira até sua cabeceira mais meridional, alcançam a estrada velha que ia à Vila de Buritizal, e pelo seu eixo caminham até entroncar na estrada nova, que da cidade de Igarapava vai àquela vila, caminhando por esta até a encruzilhada do ramal que vai pra a estação de Aramina.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E BURITIZAL

Começam na estrada-de-rodagem que de Igarapava vai a Buritizal, onde esta cruza com o ramal que vai à estação de Aramina, seguem pelo eixo deste ramal até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do Paraíso, e vão em reta, à cabeceira do córrego dos Menezes, pelo qual descem até o ribeirão da Pedra Branca, e por este acima até a boca do córrego dos Camilos, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental continuando depois pelo espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão da Bandeira, e, à direita, o córrego da Estivinha, indo até a barra do Bandeira no rio do Carmo.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE BURITIZAL E IGARAPAVA

Começam na encruzilhada da estrada-de-rodagem que da cidade de Igarapava vai à vila de Buritizal, com o ramal que vai à estação de Aramina, seguem pelo eixo da primeira até frontear a cabeceira do córrego da Matinha, pelo qual descem até a cachoeira, continuam depois pelo aparado da serra do Fundão, em todas as suas voltas ou itambés, até a Pedra Vermelha, vão daí, em reta à ponta mais setentrional da serra do Parí, atravessando o ribeirão Fundo, e continuam pelo aparado desta última serra até sua ponta oriental onde acaba a reta de rumo leste-oeste, que vem da confluência da águas do córrego do Campo Mimoso no rio Parí, e por essa prosseguem até a confluência referida.

CXI – Município de IGUAPE (N.90)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA

Começam na ilha Comprida na Prata de Fora, no ponto em que termina o prolongamento da reta que, da ponta mais oriental da ilha do Rodrigues, vai à forquilha dos galhos principais do rio Candaquí, seguem pela reta até a ilha do Rodrigues daí por nova reta, atingem a confluência do rio Nanaú, no rio Cordeiro e vão por este acima até sua cabeceira mais setentrional, no espigão que deixa, ao sul, as águas deste rio, e ao norte, as do rio Jacupiranga.

2. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA

Começam no espigão que deixa, ao sul, as águas do rio Cordeiro e ao norte, as do rio Jacupiranga, na cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego Arataca, pelo qual descem até sua foz no rio Pariquera-Mirim, descem por este, até a barra do ribeirão Braço Preto, vão daí, pela reta que vai à barra do ribeirão Quilombo, no rio Jacupiranga até cortar o rio Pariquera-Açú.

3. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO

 
Começam no rio Pariquera-Açú, no ponto onde o rio é cortado pela reta que da barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim vai à barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga, descem pelo rio Pariquera-Açú até a foz do córrego Municipal, daí vão em reta ao rio Jacupiranga na barra do rio Bamburral ou Momburral, donde vão por nova reta à barra da lagoa Nova no rio Ribeira de Iguape, daí, vão, ainda em reta, à barra da lagoa Nova no rio Ribeira de Iguape, daí, vão, ainda em reta, à barra do rio Guavirura no rio Peropava, sobem pelo rio Peropava, até o rio Morro Seco, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Juquiá.
 
4. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
 
Começam no espigão que deixa à esquerda as águas do rio Juquiá, e São Lourenço, e, direita as do rio Ribeira de Iguape na cabeceira do ribeirão, Morro Seco, seguem pelo espigão que tem os nomes de serra do Bananal e de Itatins até o pião divisor dos rios Bananal Peixe, Azeite e Comprido ou Uma do Prelado.
 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEM
 
Começam no pião divisor dos rios Bananal, Peixe, Azeite, e Comprido ou Uma do Prelado, seguem pelo divisor entre as águas do rio Azeite, à esquerda, e as do rio Comprido ou Una do Prelado, à direita que tem o nome local de serra de Itatins, até cruzar  com o divisor que deixa à direita, as águas do rio Itinguaçú, e, à esquerda as águas do rio Guaraú, avançam pelo divisor até encontrar a cabeceira mais setentrional do córrego do Morro do Maceno descem por este até o rio Una do Prelado, e por este ainda até o estreito do Mangue, onde passa a linha telegráfica, ganham a rumo o leito do rio do outro lado do estreito, descendo ao mar pelo braço da direita.
 
CXII – Município de ILHABELA (N. 217)
(EX-FORMOSA)
 
a)  Limites municipais:
 
O município de Ilhabela (ex-Formosa), compreende os arquipélagos de São Sebastião, dos Búzios e Vitória.
 
b) Divisas interdistritais
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E ILHABELA
 
Começam na Pontinha, no canal de São Sebastião, seguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego Pontinha até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Zabumba, até o pico de São Sebastião, continuam pela serra até o morro do Ramalho.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E PARANABI

Começam no morro do Ramalho, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão do Bonete, à direita, e as do ribeirões do Engenho e Enxovas, à esquerda, até a cabeceira do córrego da Toca do Uru, descem por este até desaguar no Oceano Atlântico.

 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ILHABELA E PARANABÍ

Começam no Oceano Atlântico na barra no ribeirão da Riscada, seguem pelo contraforte da margem direita deste ribeirão até o morro da Caveira, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão da Riscada, à direita, e as do ribeirão da Lage, à esquerda, até o morro da Serrada, continuam pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Cego, das Tocas e da Água Branca, à direita e as dos ribeirões Lage, Cachoeira, Figueira e Engenho, à esquerda até o morro do Ramalho

 
ILHAS
 
Fica fazendo parte integrante do município, a ilha das Cabras que pertencerá ao distrito de paz de Cambaquara.
Os arquipélagos dos Búzios e Vitória ficarão pertencendo ao distrito de paz de Paranabí.
 
CXIII – Município de INDAIATUBA (N. 110)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE-MOR

Começam no divisor entre as águas do rio Morutacarú e córrego Santa Idalina de um lado, e as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana do outro lado, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande à direita, e as do ribeirão Caninana, à esquerda, seguem por este último divisor até a barra do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande no rio Capivari-Mirim, sobem por este até a foz do primeiro córrego à margem direita abaixo do córrego Mato Dentro.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Começam no rio Capivari-Mirim, onde faz barra o primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro, sobem pelo rio Capivari-Mirim, até o tanque da Fazenda Bom Fim.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI

Começam no rio Capivari-Mirim, no tanque da Fazenda Bom Fim, sobem por este e pelo córrego da Fazenda Quilombo, até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão entre as águas do rio Capivari-Mirim ao norte e as do rio Jundiaí, ao sul, alcançam a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Itatuba, que nasce ao norte da Fazenda Santa Tereza, e por este descem até o rio Jundiaí, vão por este abaixo até a foz do ribeirão de Santa Rita e por este acima até sua cabeceira mais meridional, já no espigão mestre entre as águas do rio Tietê ao sul, e as do rio Jundiaí, ao norte.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as do rio Tietê, ao sul, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, seguem pelo espigão mestre que deixa, à direita, as águas do córrego do Valério e à esquerda, as do ribeirão Água Branca ou Cana Verde, indo até a barra do córrego Valério no ribeirão da Grama.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE SALTO

Começam na confluência ribeirão Valério no ribeirão da Grama, seguem a rumo direito em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Barreirinho e por este abaixo e pela água do Barreiro até o rio Jundiaí pelo qual sobem até a barra do córrego Joana Leite, e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, indo depois, pelo espigão fronteiro e pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Garcia, até a confluência deste no ribeirão Burú, e por este acima até a embocadura do segundo córrego, à margem esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa.

 
6. COM  O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO

Começam no ribeirão Burú, na barra do segundo córrego à margem esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa, sobem pelo ribeirão Burú até a foz do córrego Campo Bonito, seguem pelo contraforte entre estes dois cursos de águas até o espigão entre as águas dos rios Tietê e Capivari-Mirim, continuam por este espigão até o divisor que deixa à esquerda as águas do córrego Santa Idalina e ribeirão Morutacurú e à direita as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, prosseguem por este divisor até seu entroncamento com o divisor entre os ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, onde tiveram inicio estas divisas.

 
CXIV – Município de IPAUÇÚ (N. 229)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES

Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, pelo qual sobem até a foz da água do Frutal ou Bonacci e por esta ainda até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira do córrego de Paula Carneiro, pelo qual descem até o ribeirão Grande e por este ainda até  a barra do córrego dos Piranhas.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Começam no ribeirão Grande, na foz do córrego dos Piranhas, vão daí em reta à cabeceira do córrego Barreirinho e daí por nova reta até a barra do córrego do Feliciano no ribeirão da Mombuca, e ainda por nova reta à barra do córrego do Gazola no ribeirão Palmeiras, pelo qual sobem até a boca do córrego Santa Cecília, e por este acima até sua cabeceira.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS

Começam na cabeceira do córrego de Santa Cecília, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Palmeiras e, à esquerda, as do ribeirão da Figueira, indo até cruzar com o espigão mestre Pardo-Paranapanema, pelo qual caminham até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Jeremias e da água Virtuosa, e à direita, as do córrego Luiz Pinto (que nasce junto à estação do mesmo nome), indo até a confluência deste com o córrego do Jeremias, formadores do ribeirão Douradão e por este abaixo até o rio Paranapanema.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Douradão e seguem rio abaixo até a barra do córrego Barranco Vermelho, onde tiveram inicio estas divisas.

 
CXV – Município de IPORANGA (N. 7)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE APIAI

Começam no rio Ribeira de Iguape, onde faz barra o ribeirão de São Sebastião, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas do ribeirão da Anta Gorda, à direita das do rio Gurutuba, à esquerda prosseguem por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do rio Gurutuba e ribeirão Palmital, à esquerda e no Setari à direita, continuam por este divisor até a serra da Boa Vista caminham pela serra, que é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte até o rio Betari, atravessam o rio e continuam pelo alto da Vargem Grande, que é o divisor da margem esquerda do rio Betarizinho, até o divisor Betari-Iporanga, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego Paciência, pelo qual descem ao rio Iporanga, descem por este até a boca do córrego da Fazenda Caximba, sobem por este até sua cabeceira oriental no contraforte Iporanga-Espirito Santo, caminham por esse contraforte em demanda da barra do córrego Sumidouro no ribeirão Espírito Santo, sobem pelo córrego Sumidouro até o córrego do Chapéu pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Espirito Santo-Pilões seguem por este divisor até a cabeceira do braço ocidental do ribeirão Farto, pelo qual descem ao rio Pilões, sobem por este até a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira na cordilheira do Paranapiacaba que é o espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO

Começa, na cordilheira do Paranapiacaba, que é o espigão-mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema na cabeceira do córrego da Divisa afluente do rio Pilões, prosseguem pela cordilheira até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Pilões, e à esquerda, as do rio Pedro Cubas.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA

Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta faz cruzamento com o divisor entre o rio Pilões, à direita, e o rio Pedro Cubas, à esquerda, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do Rio Preto, pelo qual descem até sua foz no rio Pilões e por este descem até sua barra no rio Ribeira de Iguape, descem por este até a embocadura do ribeirão Nhanguara, pelo qual sobem até a foz do córrego Morcego e por este acima até a sua mais alta cabeceira, no divisor fronteiro entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Batatal à esquerda, e as do rio Pardo à direita, continuam por este divisor até a serra da Onça que é o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA

Começam onde o divisor entre os rio Pardo e Batatal cruza com a serra da Onça que é o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha e seguem pelo divisor entre as águas do rio Jacupiranguinha, à esquerda, e as do rio Pardo, à direita até o espigão mestre entre as águas que vertem para o mar  e as dos rios Pardo e Jacupiranguinha, espigão mestre conhecido como serra do Cadeado.

 
5. COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam onde o divisor entre as águas dos rios Pardo e Jacupiranguinha cruza com o espigão mestre entre as águas que vertem para o mar  e as dos rios Pardo e Jacupiranguinha, espigão conhecido como serra do Cadeado, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do ribeirão São Sebastião, onde tiveram inicio estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA DO TURVO E IPORANGA

Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Frio, vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, no espigão Pardo-Ribeira de Iguape.

 
CXVI – Município de IRAPUÃ (N. 152)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA

Começam no rio Tietê, onde deságua o rio Barra Mansa ou Cubatão sobem por este até a barra do córrego da Boa Vista ou da Cachoeira.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENBADA

Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego da Boa Vista ou de Cachoeira, sobem por aquele até a embocadura do córrego do Flávio.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS

Começam no rio Barra Mansa, ou do Cubatão, na embocadura do córrego do Flávio, sobem por este até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita, as águas do córrego dos Negros e do ribeirão Cervinho, e à esquerda, as do córrego do Barreiro seguem pore este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego da Batata, pelo qual descem até o córrego Barurí e por este abaixo até o foz do córrego de Santana.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE

Começam no córrego Bacuri, na barra do córrego Santana, descem por aquele até sua barra no ribeirão Cervo Grande, e por este, ainda, até sua barra no rio Tietê.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE LINS

Começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Cervo Grande e vão por aquele abaixo até a confluência do rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram inicio estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IRAPUÃ E SALES

Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do rio Borá, daí, vão, em reta à cabeceira norocidental do córrego Bebedouro, donde vão por nova reta à barra do córrego Irá no ribeirão do Cervinho, prosseguem a rumo da cabeceira do córrego do Barreiro do Meio, daí, vão, por nova reta, à barra do córrego Monjolinho no ribeirão Cervo Grande.

 
CXVII – Município de ITABERÁ (N. 99)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA

Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da Fazenda Velha ou ribeirão Caçador, seguem pelo contraforte da margem esquerda deste ribeirão até o divisor Caçador ou água da Fazenda Velha-Passa Três, seguem por este divisor até o contraforte entre o córrego Passa Três à esquerda e o rio Verde à direita, continuam por este contraforte em demanda da barra do córrego Passa Três, no rio Verde pelo qual descem até a barra do ribeirão da Forquilha, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste e, à esquerda, as do ribeirão Branco em direção ao espigão mestre Verde-Taquari, prosseguindo até a cabeceira norocidental do ribeirão Nha-Cândida, descendo por este até sua barra no rio Taquari.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAI

Começam no rio Taquari, na foz do córrego Nha-Cândida, sobem por aquele até a foz do córrego Laranjal, continuando por este acima até a barra do córrego da Divisa.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Começam no córrego Laranjal, na foz do córrego da Divisa, sobem por este até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira do córrego da Campina, que fica na contravertente, pelo qual descem ao ribeirão do Caçador, continuam por este acima até sua cabeceira mais meridional alcançando depois a cabeceira mais ocidental do córrego Sarandi, que fixa na contravertente; descem por este ao ribeirão Timbuva e por este ao rio Taquari e por este ainda até a barra do rio Pirituba, pelo qual sobem até a barra do córrego Piritubinha, próxima à ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Pirituba, seguem pelo espigão intermediário que deixa as águas deste, à esquerda, e as do córrego Piritubinha à direita, contornam as cabeceiras deste e vão, sempre pelo espigão, em demanda da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio Verdinho, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Verde.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ

Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio Verde, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Pedra Branca, e por este acima até a foz da água da Fazenda Velha, ou ribeirão do Caçador, onde tiveram inicio estas divisas.

 
CXVIII – Município de ITAÍ (N. 25)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR

Começam no rio Paranapanema na confluência do rio Taquari, sobem pelo rio Paranapanema até a barra do ribeirão Bonito.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ

Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Bonito e sobem por aquele até a foz do ribeirão do Pintão.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Pintão, sobem por este até sua cabeceira ocidental no divisor entre as águas do rio Paranapanema e as do ribeirão das Posses, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do Poço, cabeceira que nasce no bairro do Menke, descem pelo ribeirão do Poço até o ribeirão das Posses, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e Carrapatos.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Começam no Pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e Carrapatos, na cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses, seguem pelo divisor Posses-Carrapatos até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro, descem por este até o ribeirão dos Carrapatos, seguem por este abaixo até a barra do córrego da Olaria, continuam pelo contraforte entre este, à esquerda, e o ribeirão dos Carrapatos, à direita, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Laranjal, pelo qual descem até a barra do córrego da Divisa.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ

Começam no córrego do Laranjal, na barra do córrego da Divisa, descem por aquele até o rio Taquari e por este ainda até a foz do ribeirão Nha-Cândida,

 
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA

Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão Nha-Cândida e vão por aquele abaixo até a embocadura do ribeirão do Vaquejador.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA

Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão do Vaquejador e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão Bonito

 
8. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ

Começam no rio Taquari, na barra do ribeirão Bonito e vão por aquele abaixo até sua confluência com o rio Paranapanema, onde tiveram inicio estas divisas.

 
CXIX – Município de ITAJOBÍ (N. 223)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
 
Começam no ribeirão do Cervo Grande, onde faz a barra o córrego das Palmeiras, vão por este acima e pelo córrego Barro Preto, até sua cabeceira, mais setentrional, continuam em direção à cabeceira mais meridional do córrego Pitangueiras, pelo qual descem até sua barra no rio Cubatão.
 
2. COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
 
Começam no rio Cubatão onde faz barra o córrego Pitangueiras, sobem pelo rio Cubatão, até a barra do córrego São Bento.
 
3. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
 
Começam no rio Cubatão, na foz do córrego São Bento, sobem pelo rio Cubatão, até a barra do córrego Vintém.
 
4. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
 
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, sobem por este até sua cabeceira no divisor Cubatão-Porcos, seguem por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Tijuco Preto, descem por este até sua confluência com o córrego das Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa
 
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA

Começam na confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa e por este abaixo até a foz do córrego da Divisa.

 
6. MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
 
Começam no ribeirão da Água Limpa ou Três Barras na barra do córrego da Divisa ou Felix Sampaio, sobem por este até a ponte da estrada-de-rodagem Itajobu-Tapinas, vão deste ponto em reta à cabeceira do córrego Limeira e por este abaixo até o córrego Formigas, pelo qual sobem até a boca do córrego do Barreiro, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão ribeirão dos Porcos-ribeirão Palmeiras ou Fugidos, até a cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada.
 
7. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
 
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada, no espigão ribeirão dos Porcos e ribeirão Palmeiras, seguem em demanda da cabeceira do córrego Macaco, pelo qual descem até o ribeirão das Palmeiras, e por este ainda até a barra do córrego da Fazenda de Dona Mariana, sobem por este córrego até sua cabeceira no espigão Três Pontes-Palmeiras.
 
8. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
 
Começam no espigão divisor dos ribeirões Palmeiras-Três Pontes, na cabeceira do córrego da Fazenda de Dona Mariana, prosseguem pelo divisor que deixa à direita as águas do ribeirão das Palmeiras e, à esquerda, as do ribeirão Três Pontes e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Três Pontes e as do córrego do Garcia e, à esquerda, as do córrego Grande indo à barra do córrego da Sociedade, no ribeirão Ponte Nova e continuam em reta até a barra do córrego do Fermino no ribeirão dos Mentecaptos, vão ainda por nova reta à confluência dos ribeirões do Cervo Grande e Palmeiras, onde tiveram inicio estas divisas
 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAJOBI E MARAPOAMA
 
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego do Tapeirão, sobem por este córrego até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira do córrego Poção, pelo qual descem até o córrego da Aroeira e por este ainda, até o córrego Cervo, e por este abaixo até a barra do córrego das Palmeiras.
 
CXX – Município de ITANHAEN (N. 236)
 
a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ

 
Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal, na serra de Italins, seguem pelo divisor entre as águas do rio Peixe, à esquerda, e as do rio do Azeite, à direita, até o contraforte que finda no rio Itarirí, na barra do ribeirão Laranja Azeda, seguem por este contraforte até a referida barra, sobem pelo ribeirão Laranja Azeda até sua cabeceira mais setentrional já no divisor entre as águas do rio São Lourenço ao norte e as dos rios Guanhanhã e Preto ao sul prosseguem por este divisor até cruzar com e espigão que separa as águas do rio Juquiá das do rio São Lourenço.
 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
 
Começam no divisor entre as águas do rio São Lourenço, a oeste e as do rio Preto, a leste, onde este cruza com o espigão entre as águas do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao sul, prosseguem pelo divisor entre as águas dos rios Preto e Mambuú ao sul e Juquiá e Embu-Guaçú ao norte, que é a cordilheira do Paranapiacaba, até cruzar com o contraforte que morre na barra do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú.
 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
 
Começam na cordilheira do Paranapiacaba no cruzamento com o contraforte que demanda a confluência do ribeirão do Campo, no rio Embu-Guaçú, continuam pela cordilheira até o contraforte que morre no rio Branco na foz do rio Capivari, seguem por este contraforte até a citada barra.
 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
 
Começam na barra do rio Capivari no rio Branco, contornam pelo espigão fronteiro, as águas do córrego Guapiruví e do rio Bichoró até atingir a serra do Mongaguá pela qual continuam até a forquilha dos dois principais formadores do rio Mongaguá e vão por este abaixo até o mar.
 
5. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPÉ
 
Começam no mar, na barra do rio Uma do Prelado, sobem pelo braço da esquerda até o estreito do Mangue, onde passa a linha telegráfica e alcançam a rumo o leito do rio do outro lado do estreito, sobem ainda pelo Uma do Prelado até a barra do córrego do Morro do Maceno, caminham por este acima até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itinguaçú, e à direita as águas do rio Guaraú, ganhando o alto da serra do Itatins, pela qual caminham até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal, onde tiveram inicio estas divisas.
 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITANHAEM E ITARIRI
 
Começam no espigão entre as águas do rio São Lourencinho, ao norte e as do rio Guanhanhã ao sul no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do rio Guanhanhã e que finda na barra do ribeirão da Figueira, seguem por este contraforte até a citada barra atravessam o rio Guanhanhã e continuam pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão da Figueira até o divisor Guanhanhã-Preto, seguem por este divisor até o divisor que separa as águas do rio Preto, è esquerda, das do rio Branco, à direita, continuam por este divisor até o contraforte que finda no rio Branco na barra do córrego do Guatinga, prosseguem por este contraforte até a referida barra, sobem pelo córrego do Guatinga, até a sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Branco, à direita, e as ribeirão Guaraú, à esquerda, caminham por este espigão até entroncar com a serra dos Itatins que é o espigão mestre entre as águas do rio Uma do Prelado e as do rio Azeite.
 
ILHAS
 
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas do Givura da Ponta da Aldeia ou Pedra “Meia”, de Peruíbe, Guaraú, Queimada Pequena e Queimada Grande, e que pertencerão ao distrito de paz do município.

CXXI – Município de ITAPECERICA DA SERRA (N. 261)

(EX-ITAPECERICA)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA

Começam no rio Juquiá-Guaçú onde faz barra o córrego do Engano, sobem por aquele até a barra do rio Laranjeiras e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, já na serra de Itatuba.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE COTIA

Começam na serra de Itatuba na cabeceira mais orienta do rio das Laranjeiras, seguem pelo espigão entre as águas dos rios Capivari e Cotia, á esquerda, e as do rio Laranjeiras, à direita, passam pela serra do Chiqueiro até encontrar como divisor que deixa à esquerda as águas do rio Cotia, e à direita, as do ribeirão Embú-Mirim, em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão Mato Dentro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Ressaca, e por este ainda até a foz da água da Ressaquinha continuam pelo contraforte da margem esquerda dessa água até o alto do Maranhão da Caputera, seguem pelo espigão entre as águas dos rios Cotia e Pirajussara, passando pelo morro do Vento até atingir o morro do Jaguaré em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuiba.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Começam no morro do Jaguaré, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Jaguaré, e, à direita, as do ribeirão Poá, indo até a barra deste último no ribeirão Pirajussara, sobem por este até sua cabeceira, mais meridional, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Embú-Mirim, e, à esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba e as do rio Guarapiranga, indo até a cabeceira mais ocidental do córrego Jaraú e por este abaixo até o rio Embú-Mirim, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da barra do córrego Jasseguava na represa do Guarapiranga e pelo leito desta vão à barra do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Parelheiros, à esquerda e as do rio Embú-Guaçú à direita, seguem por este espigão até o contraforte da margem direita do ribeirão Grande, continuam por este contraforte em demanda do ribeirão Grande no ponto onde é cortado pela reta de rumo S-N que bem da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o ribeirão Vermelho, seguem por esta reta até a citada ponte, descem pelo ribeirão Vermelho até sua barra no rio Embú-Guaçú, pelo qual sobem até a barra do ribeirão do Campo, continuam pelo contraforte fronteiro até a cordilheira do Paranapiacaba.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN

Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde cruza o contraforte que morre na barra do ribeirão do Campo no rio Embú-Guaçú, prosseguem pela cordilheira que é o divisor entre as águas dos rios Preto e Mambuú, ao sul, e, ao norte, as dos rios Embú-Guaçú e Juquiá, até a serra do Bananal, que é o divisor entre os rios Preto e São Lourenço.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ

Começam na serra do Bananal, divisora das águas entre os rios Preto, à esquerda, e São Lourenço, à direita, continuam pelo espigão entre as águas deste último, ao sul, e as do rio Juquiá-Guaçú, ao norte, até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego do Engano, pelo qual descem até o rio Juquiá-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ E ITAPECERICA DA SERRA
 
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pirajussara, e, à esquerda, as do rio Embú-Mirim, na cabeceira do córrego do Valo Velho, descem por este até o rio Embú-Mirim, pelo qual sobem até a foz do córrego da Tapera do Américo, continuam pelo espigão fronteiro, em demanda da barra do córrego do Sítio do Palhaço, no ribeirão Ponte Alta, e vão daí pelo espigão fronteiro à barra da água da Ressaquinha no ribeirão da Ressaca.
 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ-GUAÇÚ E JUQUITIBA
 
Começam no rio Embú-Guaçú, na barra do ribeirão do Campo, seguem pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Campo até espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Santa Rita e à esquerda, as do ribeirão da Cachoeira e as do rio Juquiá-Guaçú, continuam pelo citado espigão até a cabeceira mais oriental do ribeirão da Varginha descem por este até o córrego da Varginha.
 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ-GUAÇÚ E ITAPECERICA DA SERRA
 
Começam no ribeirão da Varginha, na barra do córrego da Varginha, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no espigão entre as águas do ribeirão Santa Rita à direita, e as do rio São Lourenço à esquerda, seguem por este espigão até cruzar com o divisor que deixa à esquerda as águas do ribeirão Taquaxiara, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego Itararé, descem por este até sua barra no reservatório na represa do Guarapiranga.
 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPECERICA DA SERRA E JUQUITIBA
 
Começam na ponte sobre o ribeirão das Laranjeiras, na estrada que da capela do mesmo nome, vai à cidade de Itapecerica da Serra, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as vertentes do rio retro citado, e à direita, as do rio São Lourenço, ganham a alto da serra deste último nome, passam pelo morro do Cafezal e prosseguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão dos Fischers, indo até a embocadura do ribeirão da Barra, no rio São Lourenço, pelo qual descem até a boca do ribeirão da Varginha e por este acima até a barra do córrego da Varginha.  

CXXII – Município de ITAPETININGA (N. 93)

 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA

Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Itapetininga, pelo qual sobem até a barra do córrego da Barreira, prosseguem pelo espigão da margem direita deste córrego em demanda da cabeceira do córrego Angatuba e por este descem até o rio Itapetininga, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Corrução, e vão por este acima até a barra do córrego Vassoural.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ

Começam onde o córrego Vassoural faz barra no ribeirão da Corrução, e daí vão em reta à confluência do córrego de Antônio Furtado no ribeirão dos Macacos e sobem por este até a cabeceira mais meridional do rio Tatuí, pelo qual descem até a barra do ribeirão das Araras.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ

Começam no rio Tatuí, onde faz barra o ribeirão das Araras, descem por aqueles à varra do ribeirão Jurú-Mirim, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas do que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí, córrego da Delfinada, ribeirão Passa Três e Córrrego Água Fria, à esquerda, as do córrego Água Branca do Lageado e ribeirões Água Branca e Congonhal ou Queimador, seguem por este espigão passando pelos morros dos Silvanos e Alto da Quadra, em demanda da barra do ribeirão Alambarí, no rio Sarapuí.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA

Começam na barra do rio Alambarí, no rio Sarapui, sobem por este até a foz ribeirão da Divisa ou da Dúvida.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ

Começam no rio Sarapuí, onde desagua o ribeirão da Divisa ou da Dúvida e por este sobem até a sua cabeceira mais ocidental, transpõem o espigão mestre Sarapuí-Itapetininga, à procura da cabeceira mais oriental do córrego Várzea e por este descem até o rio Itapetininga e por este acima até a barra do ribeirão Campina.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL

Começam no rio Itapetininga, na barra do ribeirão Campinha pelo qual sobem até a confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campina.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCÂNJO

Começam na confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campina, sobem pelo ribeirão Soares até a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do braço da esquerda do córrego Santa Cruz dos Motas, pela qual descem até sua barra no córrego Santa Cruz e por este ainda até sua barra no ribeirão Laranja Azeda, indo daqui em reta à barra do ribeirão do Lagoão, no ribeirão do Açude, ganham o espigão da margem esquerda do ribeirão do Lagoão em demanda do Morro Grande, e vão, daqui, em reta à barra do córrego dos Almeidas, no ribeirão Grande ou Faxinal, sobem pelo córrego dos Almeidas até sua cabeceira e vão, daí, em reta à cabeceira do ribeirão da Cachaça, pelo qual descem até sua foz no rio Turvo.

 
8. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO

Começam no rio Turvo, onde desemboca o ribeirão da Cachaça e vão por aquele abaixo até o rio Paranapanema e por este abaixo até a foz do ribeirão Lageado de Santa Isabel.

 
9. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
 
Começam no rio Paranapanema, onde desagua o ribeirão Lageado de Santa Isabel e vão por aquele abaixo até a barra do rio Itapetininga, onde tiveram início estas divisas.
 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E ITAPETININGA

Começam na cabeceira do córrego da Várzea, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itapetininga e as do rio Alambarí e, à direita, as do ribeirão da Estiva, indo até a forquilha dos dois maiores galhos finais do rio Alambarí, sobem pelo ganho mais ao norte até sua cabeceira, alcançam o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira do córrego da Fazenda Monte Alto.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E MORRO DO ALTO

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Monte Alto, descem por este até sua barra no córrego do Delfino, por este ainda até sua barra no rio Alambarí e por este ainda até desembocar no rio Sarapuí.

   
3. ENTRE OS DISTRITOS DE GRAMADINHO E ITAPETININGA

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Pescaria, pelo qual sobem até sua cabeceira mais nororiental, alcançam a cabeceira mais ocidental do córrego do Areão, pelo qual descem até sua barra no rio Capivari e vão, por este acima, até a boca do córrego do Campo do Meio, continuam pelo espigão intermediário a esses dois cursos e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari e, à esquerda, as do rio Itapetininga e ribeirão do Faxinal, indo pelo espigão até a cabeceira do córrego dos Almeidas.

 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPETININGA E MORRO DO ALTO

Começam no rio Tatuí, na foz do córrego do Capão Alto, também chamado de Miguel Fonseca, sobem por este, e pelo galho da direita até sua cabeceira que fica cerca de um km. e meio a leste da sede da Fazenda Bela Vista, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios Tatuí e Alambarí e, à direita, as do ribeirão Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira do córrego da Fazenda Monte Alto (afluente do córrego do Delfino).

 
CXXIII – Município de ITAPEVA (N.97)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ

Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Verde, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da mesma estrada sobre o rio Verdinho, seguem pelo espigão entre as águas deste, à direita, e as do córrego Piritubinha, à esquerda, contornam as cabeceiras deste último, e vão pelo espigão, à barra do mesmo córrego no rio Pirituba; descem por este até sua barra no rio Taquari, sobem por este até a boca do rio ribeirão Timbuva e por este acima e pelo córrego do Sarandí, até sua cabeceira mais ocidental do galho da esquerda, alcançam a cabeceira mais meridional do ribeirão do Caçador, que fica na contravertente e descem por este até a foz do córrego da Campina e por este acima até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até o córrego do Laranjal.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ

Começam no córrego do Laranjal, na foz do córrego da Divisa, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Olaria, e, à esquerda, as do ribeirão dos Carrapatos indo até a junção destes dois cursos, sobem pelo ribeirão dos Carrapatos até a boca do córrego da Fazenda Sumidouro, e por este acima até sua cabeceira mais oriental no divisor Posses-Carrapatos, continuam por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses.

 
3. COM O MUNIÍPIO DE PARANAPANEMA

Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses no pião divisor dos ribeirões Carrapatos-Posses e Indaiatuba, seguem pelo espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à esquerda e as do ribeirão dos Carrapatos, à direita, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Indaiatuba, pelo qual caminham até a foz do córrego Barreirão no ribeirão Indaiatuba.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ

Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego do Barreirão pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Tijuco Preto, pelo qual descem até o ribeirão Enxovia e por este acima até o córrego da Roseira pelo qual sobem até sua cabeceira do córrego do Rincão Comprido, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, continuam por este acima até a barra do córrego Birizal, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Lageado em demanda da antiga ponte do Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO

Começam na ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim, sobem pelo rio Apiaí-Mirim até a barra do córrego da Invernada, seguem por este acima até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas dos rios São José da Guapiara e Apiaí-Guaçú que aí tem o nome local de Cantagalo.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO

Começam no divisor entre os rios São José do Guapiara e Apiaí-Guaçú, que aí tem o nome local de serra do Cantagalo, na cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, seguem pelo divisor até a cabeceira do ribeirão do Macuco, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, à esquerda, e as do rio Taquerí-Mirim, à direita, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego dos Braganceiros no rio Taquarí-Mirim, continuam pelo contraforte da margem direita do córrego dos Braganceiros até entroncar com o divisor Taquari-Guaçú-Taquarí-Mirim, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego Municipal pelo qual descem até sua barra no rio Taquari-Guaçú, continuam pelo divisor fronteiro entre as águas do ribeirão do Guedes, à direita e as do rio Taquari-Guaçú e ribeirão Itaoca, à esquerda até cruzar com o divisor Taquari-Guaçú e Pirituba.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ

Começam no divisor entre as águas dos rios Taquari-Guaçú e Pirituba no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Itaoca e rio Taquari-Guaçú à direita, seguem pelo primeiro divisor em demanda da barra, da água do Palmito Mole, no rio Pirituba.

 
8. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ

Começam no rio Pirituba na barra da água do Palmito Mole, sobem pela água do Palmito Mole, até sua cabeceira, defronte a um valo e a uma garganta, seguem pelo valo e pela referida garganta até alcançar a cabeceira do ribeirão Jatibuca, pelo qual descem até sua barra no rio Verde, e por este até a ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINA DO VEADO E ITAPEVA

Começam no ribeirão Jatibuca, na barra do córrego da Fazenda Capão Alto, vão, daí, em reta de rumo este-leste até o divisor Jatibuca-Pirituba, caminham por este divisor em demanda da barra do córrego Lindeiro no rio Pirituba, sobem pelo córrego Lindeiro, até sua cabeceira no divisor Pirituba-Taquarí-Guaçú, prosseguem por este divisor e pelo divisor entre o ribeirão Itaguá-Mirim-Taquarí-Guaçú, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da foz do córrego Distrital no rio Taquari-Mirim, seguem por essa reta até a foz mencionada, sobem pelo córrego distrital até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Taquerí-Mirim, à direita, e as do rio Apiaí-Guaçú à esquerda, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego Serrinha.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIZINHO E ITAPEVA

Começam no ribeirão da Enxovia, na barra do córrego da Roseira, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão mestre Apiaí-Taquarí e por este espigão mestre caminham em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Timbuva, pelo qual descem até a foz do ribeirão Sarandi.

 
CXXIV – Município de ITAPIRA (N. 101)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ

Começam no rio Mogi-Guaçú onde faz barra o córrego da Fazenda Velha, sobem por aquele até a barra do ribeirão dos Porcos.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL

Começam no rio Mogi-Guaçú, onde desagua o ribeirão dos Porcos e seguem por aquele acima até a embocadura do rio Eleutério, pelo qual sobem até a foz do ribeirão Cavour, nas divisas de Minas Gerais.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS

Começam no rio Eleutério, onde faz barra o ribeirão Cavour, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde a serra dos Coutos cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Coutos, e à esquerda do ribeirão da Água Quente.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA

Começam na serra dos Coutos, onde esta cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do mesmo nome, e à esquerda as do ribeirão da Água Quente, seguem por este divisor até a barra do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe, atravessam o rio e prosseguem pela cumiada da serra das Águas Claras, até onde esta entronca com o espigão que deixa, à direita as águas do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança, e, à esquerda, as do ribeirão Tabaranas.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA

Começam na serra das Águas Claras, no cruzamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego de J. Machado, ou da Fazenda Boa Esperança, e à direita as do ribeirão Tabaranas, seguem pela serra até cruzar com o espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra, continuam por este espigão até a junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Aguado, formadores do rio da Penha.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO

Começam na junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio da Penha, prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Morro Agudo até cruzar com o espigão mestre Peixe-Camandocaia, caminham pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do córregos das Fazendas Sesmaria e Santa Cruz.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM

Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas Sesmaria e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Mogi-Mirim, e, à direita, as do rio da Penha, e por divisor avançam em demanda da confluência do córrego da Calunga, no açude do rio Mogi-Mirim, descem por este até a barra do córrego Santana, e prosseguem pelo espigão em direção ao alto do morro do Graví, e atravessando-lhe a cumiada pela sua ponta setentrional, contornam as águas do córrego dos Gonçalves e atingem a nascente mais meridional do córrego da Fazenda Velha, pelo qual descem até o rio Mogí-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.

 
CXXV – Município de ITÁPOLIS (N. 102)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA

Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego Roseira, vão, daí, em reta à ponte do coronel Cristiano Franco sobre o ribeirão dos Porcos, sobem por este até a embocadura do córrego da Queimanda e vão por este acima até sua cabeceira mais setentrional.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ

Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada, procuram o espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão dos Porcos e, à esquerda, as do ribeirão Palmeiras, seguem por este espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Barreiro, descem por este até o córrego das Formigas e por este ainda até a barra do córrego da Limeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí, vão, em reta à ponte da estrada-de-rodagem de Itajobi a Tapinas, sobre o córrego da Divisa ou Felix Sampaio, pelo qual descem até o ribeirão da Água Limpa ou Três Barras.

 
3. COM MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA

Começam no ribeirão Água Limpa ou Três Barras, na barra do córrego da Divisa ou Felix Sampaio, descem por aquele até o ribeirão dos Porcos e vão por este acima até a barra do córrego da Agulha.

4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES

Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego da Agulha, sobem por aquele até a boca do ribeirão do Tanque.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA

Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do Tanque, sobem por aquele até a barra do córrego São João, vão por este acima até o córrego dos Três Galhos, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, ganham a rumo o espigão mestre São Lourenço- Porcos, pelo qual caminham até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou Lageadinho Velho e por este abaixo até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou Lageadinho Velho e por este abaixo até a barra do córrego da Lanceta ou Floresta, pelo qual sobem até a boca do córrego Agulha e por este ainda até sua cabeceira, ganham na contravertente a cabeceira do córrego Lourenço e por este descem até o rio São Lourenço, pelo qual sobem até a barra do córrego as Santa Tereza ou da Fazenda da Viuva d’Áuria.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO

Começam no rio São Lourenço, na foz do córrego Santa Tereza ou da Fazenda Viuva d’Áuria, sobem por este até sua cabeceira, daí vão, em reta à cabeceira do córrego da Venda e, daí, por outra reta, à barra do córrego da Baixada, no ribeirão do Espírito Santo.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
 
Começam no ribeirão Espirito Santo, na foz do córrego da Baixada, descem por aquele até a boca do córrego do Barreiro e por este acima e pelo córrego do Torquato até sua cabeceira, ganham o espigão mestre São Lourenço-São João e por este prosseguem até a cabeceira do córrego do Sapo ou Macaubas.

8. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA

Começam no espigão mestre São Lourenço-São João, na cabeceira do córrego do Sapo ou Macaúbas, seguem pelo espigão mestre até encontrar a cabeceira sudoriental do córrego do Algodoal ou Cacimba, pelo qual descem até o rio São Lourenço, descem por este até a barra do córrego da Roseira, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPOLÍS E TAPINAS

Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão Água Limpa ou Três Barras, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córregos do Lenço e Monjolinho e, à esquerda, as dos córregos Capituva, Bebedouro e Cachoeira, indo até o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego Biela.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ITÁPOLIS E NOVA AMÉRICA

Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos em frente à cabeceira do Biela ramo final do córrego Tijuco Preto, descem por este até a sua confluência no córrego São Lourenço e por este acima até a foz do córrego do mesmo nome.

 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA AMÉRICA E TAPINAS

Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos, em frente à cabeceira do córrego do Biela, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional do córrego dos Três Galhos, ramo final do córrego são João.

 
CXXVI – Município de ITAPORANGA (N. 104)
 
a) Limites municipais
 
1. COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
 
Começam no rio Itararé, onde faz barra o rio Verde, vão por este acima até a barra do rio da Aldeia ou Barra Grande, continuam por este até a foz do ribeirão da a Ariranha e por este acima até sua cabeceira mais oriental, atingindo depois o espigão mestre entre as águas dos rios Itararé e Verde, à direita, e as rio Taquari, à esquerda.
 
2. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
 
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Verde e Itararé, à direita, e as do rio Taquari, à esquerda, na cabeceira mais oriental di ribeirão da Ariranha, seguem pelo espigão mestre em demanda da barra do córrego da Divisa no ribeirão Muniz, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira, procuram a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Vaquejador, e por este abaixo até o rio Taquari.
 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ

Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão do Vaquejador e sobem por aquele até a barra do córrego Nha-Cândida.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITABERA

Começam no rio Taquari, na foz do córrego Nha-Cândida, sobem por este até sua cabeceira norocidental, atingem o espigão mestre entre o rio Verde e o rio Taquari, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Branco e, à esquerda, as do ribeirão da Forquilha, indo até a barra deste último no rio Verde, por este acima até a embocadura do córrego Passa três, seguem pelo contraforte entre este córrego à direita e as do rio Verde à esquerda até o divisor Passa Três-Caçador ou Água da Fazenda Velha, continuam por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Caçador ou água da fazenda Velha, em demanda da barra deste no ribeirão da Pedra Branca.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ

Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da fazenda Velha ou Caçador, sobem por esta até sua cabeceira no espigão Verde-Vermelho, alcançam a cabeceira do córrego Maria Barbosa ou água do Joaquim Cordeiro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Vermelho, descem por este até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão Vermelho-Forquilha, vão, deste ponto, à cabeceira mais próxima do ribeirão das Furnas, pelo qual descem até o ribeirão da Forquilha e por este ao rio Itararé.

 
6. COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam no rio Itararé, na barra do ribeirão da Forquilha seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do rio Verde, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO DE ANTONINA E ITAPORANGA

Começam no rio Verde na boca do ribeirão da Aldeia ou Barra Grande, sobem pelo rio Verde até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira nororiental do córrego Samambaia, no divisor Verde-Itararé, seguem pela reta até a referida cabeceira descem pelo córrego Samambaia até sua barra no rio Itararé.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CORONEL MACEDO E ITAPORANGA.

Começam no espigão que deixa, ao norte, o ribeirão Branco e, ao sul, o ribeirão da Forquilha onde ele é cortado pela estrada-de-rodagem que vai para a vila de Coronel Macedo seguem pelo eixo da mesma estrada até a ponte do córrego da Ponte, descem por este até o ribeirão Branco, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do ribeirão do Lageado, contornam as cabeceiras deste e prosseguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde e, à direita, as do ribeirão Barra Grande, indo até a embocadura do córrego do China neste último, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do China e, à esquerda, as do Barra Grande, até o alto da serra da Fartura, e por esta avançam até frontear a cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha.

 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPORANGA E RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL

Começam no rio Verde, na barra do ribeirão da Forquilha, descem por aquele até a embocadura do ribeirão do passo da Anta, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Lindeiro e por este descem até o ribeirão Vermelho e prosseguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vermelho e as do ribeirão Laranja Azeda, até a barra deste no rio Itararé.

 
CXXVII – Município de ITAPUÍ (N. 121)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ

Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Água Limpa, e vão por aquele até a barra do rio Jaú e por este ainda até a foz do ribeirão da Prata.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ

Começam no rio Jaú, na barra do ribeirão da Prata, e vão por aquele acima até a foz do córrego do Tonico Barbosa, também conhecido por Arca de Noé, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental e daí, vão em reta à cabeceira do córrego da Lagoa, e por este abaixo até o ribeirão Barra Mansa e por este até o rio Tietê.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS

Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Barra Mansa, e descem por aquele até a foz do rio Bauru, sobem por este até a barra do córrego Anhumas, daí prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego Anhumas até cruzar com o divisor entre as águas do rio Bauru, de um lado, e ribeirão Água Limpa, do outro, e por este divisor  prosseguem em demanda da cabeceira do córrego da Pedra, pelo qual descem até o ribeirão Água Limpa, e por este ainda até sua foz no rio Tietê, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BORACÉIA E ITAPUÍ

Começam no rio Tietê, na barra do rio Bauru, descem pelo rio Tietê, até a barra do rio Jaú.

 
CXXVIII – Município de ITARARÉ (N. 106)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA

Começam no rio Itararé, onde faz barra o ribeirão da Forquilha, sobem por este até a barra do ribeirão das Furnas e vão por este acima até sua cabeceira mais próxima do córrego da Divisa, afluente da margem esquerda do ribeirão Vermelho, transpõem o espigão Vermelho-Forquilha em demanda da cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o ribeirão Vermelho, e por este acima até a barra do córrego Maria Barbosa ou água do Joaquim Cordeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão Vermelho-Verde alcançam a cabeceira do ribeirão Caçador ou Água da Fazenda Velha, pelo qual descem  até sua barra no ribeirão Pedra Branca.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITABERA

Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da Fazenda Velha ou ribeirão do Caçador, descem por aquele até o rio Verde e vão por este acima até a ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana.

 
3. COM O MUNÍCIPIO DE ITAPEVA

Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio Verde, pelo qual sobem e pelo ribeirão Jatibuca até sua cabeceira, defronte a uma garganta, uma cerca e um valo, seguem pelo valo até a cabeceira da água do Palmito Mole pelo qual descem até o rio Pirituba.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ

Começam no rio Pirituba, na barra do Palmito Mole, sobem por aquele até o salto fronteiro à serra denominada Campos do Chopim, daí seguem por esta serra até cruzar com a cordilheira do Paranapiacaba que ai tem os nomes locais de serra do Bonsucesso, serra do Itapirapuã e por esta cordilheira prosseguem até a cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão da Égua Morta.

 
5. COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam na cabeceira do rio Itapirapuã que contraverte com o ribeirão da Égua Morta, na serra de Itapirapuã, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do ribeirão da Forquilha, onde tiveram início estas divisas.

 
CXXIX – Município de ITATIBA (N. 107)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Começam no alto da serra dos Cocais em frente da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório, prosseguem pela serra até cruzar o divisor que deixa, à direita, as águas que passam nas fazendas de Joaquim Franco, de Bento Pires de Almeida e as do córrego da Fazenda Joli, continuam pelo divisor até a barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Aguado, no rio Atibaia, atravessam o rio em demanda do alto do morro Agudo do Franco e pelo espigão prosseguem até alcançar a serra das Cabras, que separa as águas do rio das Cabras, de um lado, das do rio Atibaia, do outro, prosseguem pela crista da serra, contornando sempre as vertentes do rio das Cabras, até o contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego da Vendinha da Jaguarí e por este contraforte seguem até a barra do referido córrego no rio Jaguarí.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA

Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, sobem pelo rio até a barra do córrego da Divisa que desemboca na margem direita cerca de 2 kms. abaixo da ponte de J. Soares.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO

Começam no rio Jaguari, na barra do córrego da Divisa que desemboca cerca de 2 kms. abaixo da ponte de J. Soares, sobem pelo rio Jaguari até a barra do córrego de J. Marinho.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA

Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego, de J. Marinho, sobem pelo rio até a barra do ribeirão que vem da fazenda de Manuel Ferras, pelo qual sobem até a cabeceira do braço sudoriental, seguem pelo espigão entra as água do rio Atibaia, ao sul, e as do rio Jaguarí ao norte, em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fazenda Velha pelo qual descem até o rio Atibaia.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA

Começam no rio Atibaia, onde desagua o ribeirão da Fazenda Velha, descem por aquele até a barra do ribeirão do Morro Azul e continuam pelo contraforte da margem direita deste ribeirão até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do morro Azul, e, à esquerda, as dos ribeirões Pinhal e Campo Largo, caminham por este espigão até alcançar o espigão mestre entre as águas do rio Atibaia ao norte, e as do Jundiaí, ao sul, e por ele prosseguem até cruzar com o espigão divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Começam no espigão entre as águas do ri Atibaia, ao norte, e as do rio Jundiaí, ao sul onde o espigão cruza com o divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque, seguem por esse espigão até cruzar o divisor das águas do rio Capivari-Mirim, à esquerda, e as do rio Alagado ou Pinhal, à direita, continuam por este último espigão até a serra do Jardim, que é o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros, e as do rio Alagado ou Pinhal, e por esta prosseguem até a serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego do Reservatório, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITATIBA E MORUNGABA

Começam na barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo no rio Atibaia, sobem por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Bárbara e vão por este acima até as cabeceira mais oriental, e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Jaguarí, ao norte, e as do rio Atibaia, ao sul, até a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que passa na fazenda de Manuel Ferraz.

 
CXXX – Município de ITATINGA (N. 45)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ

Começam no ri Pardo, onde faz barra o córrego Restingão, sobem por aquele até a barra do córrego das Pedrinhas e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, vão, daí, em reta à confluência do córrego da Divisa, no rio das Pedras, e pelo rio das Pedras acima, até encontrar a barra do ribeirão do Atalho, e por este acima até sua cabeceira mais meridional continuando pelo espigão que separa as águas do córrego da Fazenda Boa Vista, a leste, das da Fazenda da 5.ª Secção, a oeste até a confluência destas duas águas, formadoras da água da Posse, pela qual descem até a sua barra no ribeirão Lageado e por este abaixo até o rio Santo Inácio.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE

Começam no rio Santo Inácio, onde desemboca o ribeirão do Lageado, descem por aquele até a barra do córrego da Estiva, também conhecido como Potreiro do Lima.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA

Começam no rio Santo Inácio, onde desagua o córrego da Estiva ou Potreiro do Lima, e vão por aquele até a barra do rio Jacu.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA

Começam no rio Santo Inácio, onde descarrega o rio Jacu e vão por aquele até a sua confluência no rio Paranapanema e por este ainda até a barra do ribeirão Corrente.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ

Começam no rio Paranapanema, onde se lança o ribeirão Corrente, seguem pelo espigão entre as águas deste último, a leste, e as do ribeirão da Pedra Preta a oeste, até encontrar a cabeceira sudocidental do ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Novo, descem por este até a barra do córrego de José Paixão, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira do galho sudocidental do córrego da Fazenda Macedônia, descem por este até o córrego Tijuco Preto, continuam por este até sua barra no córrego do Restigão, pelo qual descem até o rio Pardo.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITATINGA E LOBO

Começam no ribeirão Bonito na ponte da estrada-de-rodagem que leva à cidade de Avaré, seguem pelo eixo da estrada até a água do Morrinho de José Leite, descem por esta até o rio Novo, vão, depois, pelo divisor que deixa, à direita, as águas deste rio, e, à esquerda, as do ribeirão do Lobo, até o alto do espigão mestre entre o rio Novo e o rio das Pedras, seguindo, depois, pelo divisor até a barra do córrego do Saltinho, no rio das Pedras.

 
CXXXI – Município de ITIRAPINA (N. 220)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS 

Começam onde o ribeirão do Lobo faz barra no ribeirão do Feijão, sobem por este até a foz do córrego do Lageadinho, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Feijão de um lado e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro lado, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte que morre no ribeirão do Feijão, na barra do córrego Visconde do Rio Claro.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA

Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de um lado e os do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão do Feijão, na barra do córrego Visconde do Rio Claro, seguem por este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego Visconde do Rio Claro até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão do Feijão e as do rio Corumbataí, continuam por este espigão até o divisor entre as águas do rio Corumbataí, à esquerda, e as do ribeirão do Retiro, à direita, prosseguem por este divisor até o contraforte que finda, na barra do córrego da Fazenda Santa Rita no ribeirão do Retiro, seguem por este contraforte até a referida barra, vão, daí, em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO

Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, vão daqui a rumo, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Serra e por este descem até o rio da Cabeça, mais meridional, transpõem o divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego que passa a oeste da fazenda Passa Cinco e pelo córrego descem até o rio Passa Cinco e por este abaixo até a embocadura do ribeirão da Lapa, que passa a oeste da fazenda de São João da Lapa, subindo pelo ribeirão até a sua cabeceira sudoriental, já na serra do Itaquerí, vão daí, em reta, ao aparado da serra do Itaquerí, em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão da Água Vermelha.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO

Começam na serra do Itaquerí em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão da Água Vermelha, seguem pelo aparado ou quina da serra até frontear o divisor que separa as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos à direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda, alcançam pelo contraforte fronteiro o citado espigão caminham por este divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS

Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, e à esquerda, as do ribeirão dos Pintos, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até sua barra no ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, descem ainda por este até a foz do córrego Lindeiro, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira oriental do córrego Municipal, pelo qual descem até o ribeirão Tamanduá pelo qual continuam até a barra do córrego que deixa, à direita, a sede da fazenda Santa Clara, sobem por este córrego até sua cabeceira vão daí à junção dos galhos norocidental e ocidental, do córrego das Aranhas, sobem pelo galho norocidental até sua cabeceira, daí vão em reta à barra do córrego Minúsculo no córrego Morro Grande das Posses, sobem pelo córrego Minúsculo até sua cabeceira, daí, vão em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão do Lobo, pelo qual descem até sua foz no ribeirão do Feijão, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUERÍ DA SERRA E ITIRAPINA

Começam no ribeirão do Lobo na barra do córrego da Fazenda São José, sobem por este até sua cabeceira vão daí em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Boa Vista, descem por este até sua barra no ribeirão Itaquerí, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego Espraiado seguem por este divisor até o contraforte que finda na barra do ribeirão Cachoeira no rio Passa Cinco, seguem por este contraforte até a barra do córrego Cachoeira no rio Passa Cinco, sobem pelo ribeirão Cachoeira até sua cabeceira mais meridional do galho de leste, atingindo depois, a rumo, o aparado da serra do Itaquerí.

 
CXXXII – Município de ITÚ (N. 108)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do rio Avecuia, seguem por este último divisor e alcançam a cabeceira mais meridional do rio Caiacatinga, que nasce pouco ao sul da sede da Fazenda Capoavinha, descem pelo Caiacatinga até o rio Tietê e sobem por este até a cachoeira de Itapocú.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO

Começam no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú, sobem pelo rio até a cachoeira Atuau.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SALTO

Começam no rio Tietê, na cachoeira Atuau, sobem pelo rio Tietê, até a barra do rio Itaim, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas deste último, contornam as águas do córrego Frio e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Guarú vão até a confluência deste com o córrego da Canjica, sobem pelo Canjica até sua cabeceira mais oriental e, pelo espigão, procuram a cabeceira mais ocidental do pequeno córrego Bananeira que desagua no rio Tietê, pouco ao norte da sede da fazenda Juru-Mirim, descendo pelo citado córrego até o Tietê, e por este acima até a barra do córrego do sítio do Buraco, que desemboca junto à sede desta propriedade agrícola, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Boa Vista, que nasce pouco ao sul da sede da fazenda do mesmo nome, indo até a barra do citado córrego no rio Piraí, vão daí, em reta à barra do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no ribeirão da Grama, sobem pelo ribeirão da Grama, até a barra do córrego do Valério.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA

Começam no ribeirão da Grama, na barra do córrego do Valério, vão pelo espigão entres as águas deste, à esquerda e as do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, à direita, até o espigão mestre Tietê-Jundiaí, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA

Começam no espigão-mestre Tietê-Jundiaí, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, seguem pelo espigão Pinhal-Jundiaí, até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual descem ao rio Piraí, descem por este até onde é cortado pela reta norte-sul que vem da barra do córrego da Fazenda Morro Grande no ribeirão Itaguá ou do sítio do Tucunduva, que nasce na povoação de Itaguá, seguem pela reta até a citada barra, descem pelo Itaguá ao rio Tietê, e por este sobem até a barra do rio Putribú ou Aputribú de Cima.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE

Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Putribú ou Aputribú de Cima, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, que nasce cerca de um km. ao norte da estação de D. Catarina, na Estrada-de-Ferro Sorocabana, procuram o espigão que deixa as águas do ribeirão dos Cristais, córrego Olhos d’Água e ribeirão Mato Dentro, à esquerda e as do ribeirão Varjão, à direita, pelo qual prosseguem em demanda da barra do ribeirão de mato Dentro no rio Pirajibú.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA

Começam no rio Pirajibú, onde faz a barra o ribeirão de Mato-Dentro, descem pelo rio até a barra do ribeirão Varjão, vão desta barra pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Monteiro de Carvalho e por este abaixo até o ribeirão da Tapera Grande e por este ainda até a barra do córrego do Eufrásio, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, alcançam o espigão mestre Tietê-Sorocaba e por ele caminham até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição e, à esquerda, as do rio Avecuia, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITÚ E PIRAPITINGUÍ

Começam no divisor entre as águas dos ribeirões da Conceição e Avecuia, na cabeceira ocidental do ribeirão da Conceição, descem por este até sua barra no rio Itaim-Guaçú, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas do rio Itaim-Guaçú até o divisor entre as águas deste rio, de um lado e as do rio Pirapitinguí do outro lado, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego Pirapitinguí no rio Pirapitinguí, sobem por este até o córrego Distrital, pelo qual sobem até sua cabeceira meridional, daí, vão em reta, de rumo aproximadamente norte-sul, à barra do córrego Divisa, no ribeirãoTaquaral, sobem por este até sua cabeceira meridional, daí vão em reta de rumo norte-sul até o rio Putribú ou Aputribú de Cima.

 
CXXXIII – Município de ITUVERAVA (N. 112)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Começam no rio do Carmo, na barra do córrego do Limão sobem pelo rio do Carmo até a barra do rio Ponte Nova e por este acima até a foz do ribeirão Jériquara.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA

Começam no rio Ponte Nova, na barra do ribeirão Jeriquara, pelo qual sobem até a barra do córrego Lageadinho, sobem ainda por este até a sua cabeceira, atingem depois, as do ribeirão Jeriquara e as do ribeirão São Luiz, prosseguem pelo espigão até a confluência do ribeirão São Luiz no ribeirão Japão, formando ambos o rio Sulapão, que nada mais é que a continuação do rio do Carmo, e por este descem até a foz do córrego do Palmital, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, atingem o espigão mestre Carmo-Sapucaí, pelo qual prosseguem até o ponto de entroncamento deste com o contraforte divisor das águas dos córregos Posses, afluente do Salgado,e Paineiras afluente do Bocaína.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ

Começam no ponto de entroncamento de contraforte divisor Paineiras-Posses com o divisor mestre Carmo-Sapucaí, prosseguem por este divisor até frontear a cabeceira mais oriental, conhecida por córrego da Baixada, do ribeirão do Retiro da Mara, pelo qual descem até sua embocadura do rio Sapucaí.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Começam onde o ribeirão do Retiro da Mata, faz barra no rio Sapucaí descem por este até o local denominado Paredão.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS

Começa no Paredão no rio Sapucaí, vão daí em reta a barra do córrego Sucuri no ribeirão do Salto, sobem pelo córrego Sucuri até sua cabeceira, deste ponto, vão em reta à ponta mais ao sul da lagoa Feia, atravessam a lagoa e descem pelo córrego Lagoa Feia até sua barra no ribeirão Sete Lagoas, sobem por este até o córrego do Indaló, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre o ribeirão Sete Lagoas de um lado e córregos Limão e Borges do outro, seguem por este espigão até cruzar com o divisor entre o córrego Limão, à direita, e o córrego dos Borges, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira da água que passa por O. Borges, descem por esta água até o córrego do Limão pelo qual continuam até sua barra no rio do Carmo, onde tiveram início estas divisas.

 
CXXXIV – Município de JABOTICABAL (N. 115)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ

Começam no córrego Barro Preto, na foz do córrego da Olaria, descem por aquele até o rio Tabaranas, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Tamanduá, atingem o espigão mestre entre os rios Turvo e Tabaranas e seguem por ele em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Burro e por este abaixo até o rio Turvo.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO

Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobem por aquele até a barra do córrego Água Limpa e por este acima até sua cabeceira oriental, ganham em reta a cabeceira mais meridional do córrego Três Barras.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

Começam na cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, vão em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Fundo, e por este abaixo e pelo ribeirão Taquaral até o rio Mogi-Guaçú e por este sobem até a boca do ribeirão Palmital.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO

Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do ribeirão Palmital e vão por aquele acima até a barra do córrego da Lagoa.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA

Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego da Lagoa, sobem por aquele até a boca do córrego Santa Izabel e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão que deixa, à direita as águas do córrego Anhumas, indo até atingir a cabeceira mais oriental do córrego Dona Zilda, pelo qual descem até o córrego da Gordura, por este abaixo até o ribeirão do Córrego Rico, por este acima até a barra do Córrego Fundo, por este ainda até a barra do córrego Estiva, vão em reta, à foz do córrego da Fazenda do Coco no córrego do Coco.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA

Começam na barra do córrego da Fazenda do Coco, no córrego do Coco, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais oriental do córrego do Carrão e por este abaixo até o ribeirão do Córrego Rico e por este acima até a boca do córrego do Rumo.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE MOTE ALTO

Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, na foz do córrego do Rumo, seguem pelo espigão fronteiro, contornando as cabeceiras do córrego de José Crispim, indo à barra do córrego que vem da Fazenda de J. Sagres no córrego do Tijuco, barra que ocorre logo abaixo da estrada-de-rodagem de Jaboticabal a Monte Alto, seguem pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Tijuco, da Fazenda Laranjeiras e L. Tomaz, e, à direita, as dos córregos de J. Sagres e Augustos Acioli até cruzar com o espigão divisor Grama-Córrego Rico, caminham pelo espigão em demanda do marco quilométrico n. 364, do ramal de Jaboticabal da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, vão daí, em reta, à nascente do córrego da Grama, mais próxima ao citado marco quilométrico e daí por nova reta à nascente do córrego da Estiva no sítio do Ferreira tomam o espigão mestre Turvo-Mogí-Guaçú, até frontear a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem ao rio Turvo, continuam pelo contraforte, que deixa à esquerda as águas do córrego de J. Bernarde e, à direita, as do córrego Taiaçú, que passe junto à vila do mesmo nome, indo até a barra do córrego de J. Carvalho no ribeirão Tabaranas, prosseguem pelo espigão fronteiro, que deixa, á direita, as águas do córrego Água Suja, indo à barra do córrego da Olaria no córrego Barro Preto, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CÓRREGO RICO E JABOTICABAL

Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, onde desagua o córrego Carrão, descem por aquele até a ponte da estrada-de-rodagem que do bairro do Coco vão a Jaboticabal, seguem daí até a ponte na estrada-de-rodagem que vai da vila de Córrego Rico a Jaboticabal, sobre o córrego do Mico, descem por este até o ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.


2. ENTRE OS DISTRITOS DE JABOTICABAL E TAÍUVA


Começam na cabeceira sudocidental do córrego da Estiva, junto aos trilhos da Companhia Paulista, cerca de um quilômetro e meio ao norte da estação de Ibitirama e descem pelo Estiva até a ponte da estrada-de-rodagem que de Jaboticabal vai a Taituva, seguem, daí em reta, à barra do córrego da Fazenda, Boa Sorte no córrego do Cerradinho.

 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JABOTICABAL E LUSITÂNIA

Começam na confluência do córrego da Fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho, descem por este até o ribeirão Satã Rita, e vão por este acima até à foz do córrego da Capela, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam a rumo da cabeceira do córrego que desagua junto à sede da Fazenda Palmital no ribeirão do mesmo nome, descem pelo citado córrego até o referido e vão por este abaixo até o rio Mogi-Guaçu.

 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE LUSITÂNIA E TAIUVA

Começam no córrego do Cerradinho, onde desagua o córrego da Fazenda da Sorte, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último córrego e alcançam a cabeceira do córrego de A. Estrelinha, pelo qual descem até o córrego Fundo.

 
5. ENTRE OS DISTRITOS DE TAIAÇÚ E TAIUVA

Começam no córrego da Água Limpa, na foz córrego da Fazenda Santa Tecla, sobem por este até a foz do córrego da Divisa.

 
CXXXV – Município de JACAREÍ (N. 117)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL

Começam no rio Parateí, na barra do córrego João Pinto, que desemboca acima da ponte da Figueira, descem pelo Parateí até o primeiro córrego da margem esquerda conhecido como córrego do Dr. Novais, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro que deixa à direita as águas do ribeirão Santo Ângelo, em demanda da barra do córrego Santa Cruz ou Braz, no ribeirão Santo Ângelo, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Braz até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até a sua barra no rio Jaguarí e pelo contraforte fronteiro caminham até cruzar com o divisor entre os rios Peixe e Jaguarí, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no rio Peixe, na barra do rio Fiuva.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Começam no divisor entre as águas dos rios Piúva e Jaguarí, no ponto de entroncamento com o contraforte que morre na barra do ribeirão Piúva no rio do Peixe, seguem pelo divisor que separa as águas do ribeirão Fiuva, à esquerda, das do rio Jaguarí, à direita, até a cabeceira ocidental do braço da direita do ribeirão do Patrício pelo qual descem até o rio Jaguarí e por este ainda até a barra do ribeirão Pinheiros, alcançam e prosseguem pelo divisor entre as águas dos rios Jaguarí e Paraíba, em demanda da cachoeira do Poço, no rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do rio Comprido e por este ainda até sua cabeceira mais oriental, cerca de dois kms. a leste da Fazenda Jardim, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos rios Serimbura e Putim, em demanda da barra do rio das Pedras, no rio Varador.

 
3. COM O MUNUCÍPIO DE JAMBEIRO

Começam na foz do rio Pedras, no rio Varador, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA

Começam no rio Paraíba, na barra do rio Varador, descem por aquele até a barra do rio Putim.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA

Começam no rio Paraíba, na barra do rio Putim, seguem pelo espigão fronteiro entre as águas dos ribeirões Cachoeira e Romeu até alcançar o maciço do morro das Piluleiras, prosseguem por este maciço passando pelo morro do Itapema até alcançar a barra do córrego do Dr. Maneco, antigo Goiabal, no rio Paraíba, sobem pelo córrrego e pelo braço da direita que tem o nome de córrego do Barbosa até sua cabeceira, alcançam a cabeceira mais meridional do córrego que fica na contravertente que desemboca no rio Parateí, logo acima da ponte da Figueira, conhecido como córrego João Pinto, descem por este córrego até sua barra no rio Parateí, onde tiveram início estas divisas.

 
CXXXVI – Município de JACUPIRANGA (N. 91)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA

Começam na serra do Cadeado, que é o espigão mestre entre as águas que vertem para o mar e as dos rios Pardo e Jacupiranguinha, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos rios Pardo, à esquerda e Jacupiranguinha, à direita, seguem por este divisor até a serra da Onça, que é o divisor entre as águas dos rios Batatal e Jacupiranguinha,

 
2. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA

Começam no divisor Pardo-Jacupiranguinha onde o divisor cruza com a serra da Onça, que é o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha, seguem pela serra da Onça e pelas de Descanço e Macaco Branco até a cabeceira do córrego Lindeiro, descem por este até o ribeirão do Pinto, daí, vão, em reta, à cabeceira do ribeirão Alegre pelo qual descem até o ribeirão Taquaral, descem ainda por este até sua barra no rio Turvo, pelo sobem até sua cabeceira oriental no espigão Jacupiranga-Carapiranga-Ribeira de Iguape, prosseguem pelo espigão que tem os nomes locais de serra do Bananal Pequeno e Votupoca, até entroncar com o divisor que separa as águas do ribeirão Carapiranga, de um lado, e as dos ribeirões Padre André e Capinzal do outro.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO

Começam na serra do Votupoca que é o espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as dos rios Carapiranga, à esquerda, das dos ribeirões Padre André e Capinzal, à direita, seguem descem até sua barra no rio Jacupiranga, deste ponto vão, em reta, em direção à barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, até o rio Pariquera Açu.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE

Começam no rio Pariquera-Açú no ponto onde o rio é cortado pela reta que da barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga vai à barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, desse ponto seguem pela citada reta até a barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, sobrem por este até o ribeirão Arataca, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Pariquera-açú e as do rio Cordeiro, continuam por este divisor até a cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA

Começam na cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro, no espigão entre as águas do rio Pariquera-Açú e as do rio Cordeiro, continuam pelo espigão que separa as águas do rio Jacupiranguinha das que vertem para o mar, espigão que tem os nomes locais de serra da Folha Larga, serra do Canha, serra do Itapitanguí e serra do Taquari, até o ponto de junção com as serras Negras e do Cadeado.

 
6. COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam na junção da serra do Taquari com as serras Negra e do Cadeado, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até onde a serra do cadeado entronca com o divisor entre as águas dos rios Jacupiranguinha e Pardo, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJATÍ E JACUPIRANGA

Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Taquaral , descem pelo rio Turvo até a foz do córrego do Joelho pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Turvo-Jacupiranga, sobem pelo rio Quilombo até sua cabeceira no divisor que separa as águas do rio Jacupiranga e ribeirão do Azeite, à direita das dos rio Guararú, à esquerda, prosseguem por este divisor até entroncar com a serra Negra, que separa as águas do rio jacupiranga das que vertem para o mar.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE JACUPIRANGA E PARIQUERA-AÇÚ

Começam no rio Jacupiranga na barra do ribeirão Quilombo, sobem pelo rio Jacupiranga até o sesguadouro do ribeirão Capinzal e ribeirão Canha à direita, e as do rio Pariquera-Áçu,. À esquerda, caminham por este divisor até entroncar vertem para o mar.

 
CXXXVII - Município de JAMBEIRO (N. 50)
 
a) Limites municipais
 
1. COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ

Começam no rio Paraíba, no barra do rio Varador sobem por este até a barra do rio das Pedras.

2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Começam na confluência dos rios Pedras e Varador, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, alcançam o alto da serra do Jabeiro e pela crista desta continua até defrontar, a cabeceira mais meridional sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, alcançam ao ato da serra Jambeiro  pela crista desta continuam até defrontar a cabeceira mais meridional do ribeirão da Nossa Senhor da Ajuda do Bom Retiro.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA

Começam na serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do ribeirão da nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, seguem pela crista daquela até defrontar com a cabeceira do córrego da Fonsecada.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA.

Começam na serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do córrego da Fonsecada, descem por este até o ribeirão Taperão ou Piraí, e por este abaixo até a boca do ribeirão da Samambaia, pelo qual sobem até a barra do córrego Santo Antônio e ainda, por este até sua cabeceira, atingido, depois o alto do pião divisor entre as águas deste último e as do ribeirão Três Monjolos e as dos córregos dos Potes e do Franco.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA

Começam no pião divisor entre as cabeceiras dos córregos dos Potes e do Franco e as dos ribeirões Santo Antônio e Três Monjolos, prosseguem pelo espigão da margem direta do rio Paraíba, espigão conhecido como serra da Samambaia até à cabeceira mais oriental do córrego Jataí pelo qual descem até o rio Paraíba e por este ainda até o Funil no mesmo rio.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA

Começam no local denominado Funil no rio Paraíba, descem pelo rio até a barra do rio Varador, onde tiveram início estas divisas.

 
CXXXVIII – Município de JARDINÓPOLIS (N. 36)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL

Começam no rio Pardo, onde desemboca o córrego do Tamboril, descem por aquele até a barra do ribeirão da Mata da Chuva, vão pelo divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão da Santa Quitéria, e, à direita, as do ribeirão da Mata da Chuva, até a cabeceira do córrego Limeira.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA

Começam no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria na cabeceira do córrego limeira, daí, vão, em reta, ao ribeirão Santa Bárbara na barra do córrego que vem da Fazenda Porangaba, sobem por este córrego até o córrego Municipal, pelo qual sobem até a cabeceira no divisor entre os ribeirões Santa Bárbara e São Pedro, deste ponto seguem em reta ao ribeirão Santana na barra do córrego Lagoinha.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS

Começam no ribeirão Santana, onde desagua o córrego da Lagoinha e descem por aquele até ao ribeirão São Pedro, pelo descem até a desembocadura do ribeirão da Mata, pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda Morro Grande.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI

Começam no ribeirão da Mata, onde desagua o córrego da Fazenda Morro Grande, daí, seguem pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as águas do ribeirão da Mata e as do ribeirão São Felipe, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego do Claudino pelo qual descem até sua barra no ribeirão São Felipe donde seguem em reta à barra do córrego da Divisa, no ribeirão das Posses, prosseguem pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Fazenda Jacutinga,e à esquerda, as do ribeirão do Silva, seguem por este divisor até o divisor da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Jacutinga, e por este divisor caminham em demanda da barra do citado ribeirão no rio Pardo.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

Começam onde o ribeirão da Fazenda Jacutinga se lança no rio Pardo e por este abaixo até a barra do córrego Jatobá.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO

Começam no rio Pardo, onde faz barra o córrego Jatobá e descem por aquele até a barra do Tamboril onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JARDINÓPOLIS E JURECE 

Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Posses e vão pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último curso e, à direita, as dos córregos Santa Branca, Pedras e Jacutinga, até cruzar com espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda as do córrego Jacutinga.

 
CXXXIX – Município de JAÚ (N. 118)
 
a) Limites municipais:
 

1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ

Começam no rio Tietê onde desemboca o ribeirão Barra Mansa, sobem por este até a foz do córrego da Lagoa e por este acima até sua cabeceira, alcançam em reta a cabeceira mais ocidental do córrego do Tonico Barbosa, também conhecido como Arca de Noé, pelo qual vão até a barra do citado córrego no rio Jaú, descem por este até a embocadura do ribeirão da Prata.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ

Começam na barra do ribeirão da Prata no rio Jaú, sobem pelo ribeirão da Prata até a foz do córrego da Fazenda Prata e por este acima até sua cabeceira e daí em reta até a cabeceira da grota da Taboca.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE BOCAÍNA

Começam na cabeceira da grota da Taboca e vão por esta abaixo até frontear o morro do Cuscuzeiro, alcançam o alto deste morro e vão à barra do córrego Picini no rio Prata, sobem por este até a barra do córrego Curuzú, que nasce cerca de um km. ao norte da sede da Fazenda Curuzú, sobem pelo córrego até sua cabeceira, alcançam o espigão divisor entre as águas do ribeirão da Prata, à esquerda, e as do ribeirão Pouso Alegre, à direita, pelo qual caminham indo até a ponte sobre o ribeirão Boa Vista, na estrada que vai à cidade de Bocaína, e daí em reta à cabeceira do córrego Macaco, e por este abaixo e pelo ribeirão da Figueira, até o rio Jacaré-Pepira.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO

Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da Figueira, sobem pelo rio até a boca do córrego do Mosquito.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS

Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do córrego do Mosquito, pelo qual sobem até os aparados da serra de Brotas, seguem pelos aparados até a extrema ponta setentrional do esporão que fica cerca de três kms. ao norte da sede da Fazenda da Serra, vão, dessa ponta, em reta, à cabeceira do pequeno córrego da Fazenda da Serra, vão, dessa ponta, em reta, à cabeceira do pequeno córrego da Fazenda Figueira e por ele descem ate o ribeirão da Figueira, e daí, por nova reta, atingem a barra do córrego da Areia Branca no ribeirão da Figueira Vermelha, sobem por aquele até sua cabeceira do galho centro ganham a cabeceira do ribeirão Matão e por este descem até o rio Jaú e por este ainda até a barra do ribeirão de São João, pelo qual sobem até a embocadura do córrego do Gavião.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ

Começam no ribeirão São João, onde desagua o córrego Gavião, sobem por aquele até o córrego da Fazenda Santa Estefânia e por este acima até sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira do córrego de Eugênio Machado pelo qual descem até o córrego da Jacutinga e daí, em reta, ao espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA

Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral, e daí seguem pelo espigão mestre em demanda da confluência do córrego da Trindade com o ribeirão Iguatemi, e por este abaixo até o Tietê.

 
8. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA

Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Iguatemi, e descem pelo rio até a do rio dos Patos.

 
9. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS

Começam onde o rio dos Patos faz barra no rio Tietê, descem pelo Tietê até a barra do ribeirão Barra Mansa, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JAÚ E POTUNDUVA

Começam no ribeirão Barra Mansa, na foz do córrego da Lagoa, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Ave-Maria, indo até a barra do córrego do Brejo, naquele ribeirão, sobem pelo Ave-Maria até a barra do córrego do Cerne e por este acima até sua cabeceira mais meridional alcançam, depois, a rumo, o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do ribeirão Ave-Maria, ao norte.

 
CXL – Município de JOANÓPOLIS (N. 181)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA

Começam no rio Jacareí na barra do córrego mato Dentro, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão divisor das águas dos rios Jaguarí e Jacareí, prosseguem por este espigão em demanda da cabeceira dos córrego Benedito Pires, pelo qual descem até o córrego do Piuca e por este acima até sua último cabeceira, alcançam o morro do Piuca, e prosseguem pelo espigão Jaguarí-Jacareí, passando pela pedra da Extrema ou do Lopo até a pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo.

 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam na pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o pico do morro do Selado.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Começam no pico do morro do Selado, e continuam pelo divisor de águas do rio do Peixe, e ribeirão do Guirra, à esquerda, e rio do Moquém, à direita, até atingir a serra do Guirra e por esta prosseguem até frontear a cabeceira mais setentrional do rio das Cobras.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA

Começam na serra do Guirra, em frente á cabeceira mais setentrional do rio das Cobras, seguem pelo espigão entre as águas do rio do Carmo, à esquerda, e à direita, o ribeirão do Moquém, indo em demanda da barra do córrego de Santa Cruz de Piracaia no rio Cachoeira, vão desta confluência, pelo espigão, até o alto da pedra de Piracaia, e daqui, em reta, até a junção do córrego de Antônio Jacinto no ribeirão dos Limas, que nasce na serra do mesmo nome, prosseguem pelo espigão da margem direita, do ribeirão do Barrocão em demanda da confluência deste último no rio Jacareí e por este abaixo até a foz do ribeirão de Mato Dentro, onde tiveram início estas divisas.

 
CXLI – Município de JOSÉ BONIFÁCIO (N. 122)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL

Começam no rio Tietê onde faz barra o ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas e vão por este acima até a foz do ribeirão Bacurí, sobem por este até a barra do córrego de Tiaz ou Traz, e por este ainda até a barra do córrego Barreirinho.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE IBOTÍ

Começam no córrego de Traz ou Tiaz na barra do córrego Barreirinho, vão daí em reta à barra do córrego Norte no córrego do Matão, descem por este córrego até a barra do córrego Zé Pereira, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as águas dos córregos Tanquinho e Francisco Pereira Dias ou Fonte Torta, à direita e as do córrego Cachoeira, à esquerda, continuam por este espigão até a cabeceira do córrego denominado do Sul pelo qual descem até sua barra no córrego Cachoeira, descem por este até a sua barra no ribeirão Jacaré.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL

Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego Cachoeira, descem pelo ribeirão Jacaré até a barra do córrego Tapera, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as águas dos ribeirões Jacaré e da Fartura, seguem por este espigão até a cabeceira da água Clara, pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Fartura.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA

Começam no ribeirão da Fartura na foz da água Clara, descem pelo ribeirão da Fartura até sua embocadura no rio Tietê.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO

Começam no rio Tietê na embocadura do rio Fartura, descem por aquele até a barra do ribeirão dos Patos.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos e vão por aquele abaixo até a embocada do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JOSÉ BONIFÁCIO E UBARANA

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Pintos, vão por este acima até a barra do córrego dos Cardosos, sobem por este até sua cabeceira, no espigão Corredeira-Bocaína, seguem por este espigão em demanda da barra do córrego Distrital, no ribeirão Bocaína, sobem pelo córrego Distrital até sua cabeceira e vão, daí, em reta á barra do ribeirão Jacaré, no ribeirão da Fartura.

 
CXLII – Município de Jundiaí (N. 123)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA

Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Satã Rita, descem por este até o rio Jundiaí e subindo por este até a barra do córrego da Fazenda Itatuba, vão pelo córrego acima até sua cabeceira mais oriental, que nasce ao norte da sede da Fazenda Santa Teresa, vão daí, em reta, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Quilombo, e por este descem até o rio Capivari-Mirim, no tanque da Fazenda Bom Fim.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Começam no tanque da Fazenda Bom Fim deságuas no rio Capivarí-Mirim, sobem pelo córrego do Bom Fim até sua cabeceira oriental, vão em reta à barra do córrego da Fazenda Rio da Preta no rio Capivarí, sobem pelo rio até reta à barra do ribeirão do Moinho, daí prosseguem pelo espigão que deixam, à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Cândida, e, à esquerda, as do córrego São Bento, até o espigão-mestre Capivari-Pinheiros, na estrada-de-rodagem estadual Jundiaí-Campinas, pela qual caminham, até encontrar a reta leste-oeste, que vem da barra do córrego dos Ortizes no ribeirão do Jardim, continuam pela reta até a referida barra, sobem pelo ribeirão até a barra do córrego do Reservatório e por este ainda até sua cabeceira mais oriental, na serra dos Cocais.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA

Começam na serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego do Reservatório, seguem pela serra até cruzar com o espigão divisor entre as águas do rio Atibaia, à esquerda, e as do rio Capivari, à direita, e pelo espigão prosseguem até cruzar com o divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA

Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Tanque ou Invernada, onde este espigão cruza com o divisor das águas dos rios Alagado ou Pinhal e as do rio Jundiaí-Mirim, seguem pelo espigão até a barra do ribeirão do Tanque no rio Jundiaí-Mirim, sobem por este até a foz do ribeirão dos Perdões e por este acima até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Maracanã, em demanda da barra do ribeirão das Taipas no rio Jundiaí, continuando pelo espigão que separa as águas do ribeirão das Taipas, à esquerda, das do ribeirão da Fazenda Velha ou das Éguas, à direita, até alcançar o alto da serra do Botujurú.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

Começam na serra do Botujurú, onde esta cruza com o espigão que separa as águas do ribeirão das Taipas, à esquerda, e as do ribeirão das Éguas, ou da Fazenda Velha, à direita, seguem pela crista da serra que é o “divortium aquarum” entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as dos rio Juquerí, ao sul, até a serra dos Cristais, caminhando pela cumiada, até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA

Começam na serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões, prosseguem pela serra em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda, pelo qual descem até o ribeirão Cachoeira, conhecido como córrego Guapiara, descem por este até sua confluência com o ribeirão Caaguaçú, onde ambos formam o rio Jundiuvira.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA

Começam na confluência dos ribeirões Cachoeira e Caaguaçú, onde ambos formam o rio Jundiuvira, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Caaguaçú, conhecido pelo nome de espigão de São Bento, e que é um contraforte da serra do Japi, alcançam esta serra e por sua crista continuam, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão da Cachoeira, afluente do ribeirão Caxambu, descem por aquele até a barra do córrego Caracol e prosseguem pelo espigão que deixa as águas deste córrego, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as dos rios Tietê e Jacaré ou Pinhal, ao sul e por este espigão mestre caminham até a cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAÍ E ROCINHA

Começam no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho, vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Capivari, e, à direita, as do rio Jundiaí, indo até a barra do córrego do Traviú no córrego Fo Sapezal, vão daí, em reta, à embocadura do córrego do Currupira no rio Capivari e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda, as do córrego do Engenho Seco, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, à direita, e rio Pinhal, à esquerda.

 
CXLIII – Município de JUQUERÍ (N. 262)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

Começam na serra da Cantareira, onde a serra cruza com o contraforte entre o ribeirão Claro, à direita, e o ribeirão Santa Inez, à esquerda, seguem por este contraforte até a junção das duas águas, descem pelo ribeirão de Santa Inez, até sua barra no rio Juquerí, continuam pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do córrego da Estiva no ribeirão Itaim e daí vão pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego da Estiva, e, à esquerda, as do ribeirão do Eusébio, até a serra do Batujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as do rio Juquerí, ao sul.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA

Começam na serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao norte e as do rio Juquerí, ao sul, no ponto de cruzamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Estiva e à esquerda as do ribeirão do Eusébio, seguem pela crista da serra até o contraforte da margem esquerda do córrego da Canjica no rio Jundiaí, atravessam o rio e continuam pelo contraforte fronteiro até atingir o divisor entre as águas do rio Jundiaí ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte, seguem por este divisor até o pião divisor entre os rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA

Começam na serra da Pedra Vermelha, no pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo espigão chamado dos Remédios, que fica entre as águas do córrego dos Remédios e as do ribeirão Mato Dentro, até atingir a confluência do córrego da Ponte Alta no rio Juquerí, atravessam o rio seguindo pelo espigão fronteiro em demanda do maciço denominado morro do Zorelho e pela cumiada deste continuam pela serra do Guavirutuba, contornando as águas do ribeirão da Tapera Grande, alcançam a serra do Gil ou de Itaberaba.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Começam na serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com o espigão que contorna as águas do ribeirão da Tapera Grande, separando-as das do ribeirão dos Pinheirinhos o do Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí, prosseguem pela cumiada da serra que é o divisor entre as águas do rio Tietê, ao sul e as do rio Juquerí, ao norte, até a serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde ela cruza com a serra da Pirucaia.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Começam na serra do capitão Freire, ou Mata Fria, onde ela cruza com a serra do Pirucaia, continuam pela serra do Capitão Freire ou Mata Fria, e pela serra da Cantareira, até cruzar o contraforte entre as águas do ribeirão Claro, à esquerda, e as do ribeirão Santa Inez, à direita, onde tiveram início estas divisas.

 
CXLIV – Município de LARANJAL PAULISTA (N. 292)
(EX-LARANJAL)
 
a) Limites Municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA

Começam no rio Tietê onde faz barra o córrego das Flores, em frente á ilha do mesmo nome, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas desse córrego e, à, direita, as do ribeirão dos Ponces, até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa Nova, pelo qual descem ao ribeirão dos Ponces e por este abaixo até a barra do córrego do Jordão, subindo por este até a sua cabeceira mais oriental, daqui, vão em reta, ao salto do ribeirão Pederneiras.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ

Começam no salto do ribeirão Pederneiras, descem por este até o rio Tietê e vão por este acima até a barra do córrego da Curva, vão, dão, em reta à ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Sorocaba, sobem pelo rio Sorocaba, até o salto e vão, daí, em reta, até a barra do ribeirão da Onça, no rio Sorocaba.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ

Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão da Onça, sobem por este até a barra do ribeirão de Dentro e por este acima até a foz do córrego das Perobas.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS

Começam onde o córrego das Perobas faz barra no ribeirão de Dentro, seguem pelo divisor da margem esquerda do córrego das Perobas até a cabeceira mais meridional do córrego das Abóboras e por este abaixo até o ribeirão Queimador daí vão, em reta à barra do córrego Bernardino, no córrego Bicame, seguem depois, pelo contraforte que deixa à esquerda as águas do córrego Bernardino e, à direita, as do córrego Bicame até o espigão entre as águas dos rios Sorocaba e Tietê, à leste, e as do rio das Conchas, a oeste, continuam por este espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará, conhecida pelo nome de córrego de Luiz Ribeiro.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS

Começam no espigão Tietê-Conchas, chamado espigão dos Morais na cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará, conhecida pelo nome do córrego e Luiz Ribeiro, descem pelo ribeirão do Pará até o rio Tietê e por este abaixo até a barra do córrego das Flores, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE LARANJAL PAULISTA E LARAS

Começam no rio Tietê na barra do ribeirão Pederneiras, descem pelo rio Tietê até a foz do ribeirão do Pará.

 
CXLV – Município de LAVÍNIA (N. 301)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Claro, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, vão deste ponto em reta à confluência do córrego Engenheiro Reis no córrego Francisco de Melo, pelo qual descem até sua foz no córrego de Luiz Miranda, descem por este e pelo ribeirão Água Fria até a foz do córrego Centenário.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA

Começam no ribeirão Água-Fria na foz do córrego Centenário, daí, vão em reta com rumo à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem de Silvânia, até o espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO

Começam no espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga no ponto onde é cortado para reta que liga a barra do córrego Centenário no ribeirão Água Fria à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia, seguem pelo espigão entre as águas do ribeirão Água Fria, à direita, e as do ribeirão Jacaré-Catinga, até entroncar com o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapéi prosseguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Cunha Bueno, descem por este e ainda pelo ribeirão 15 de Janeiro até sua barra no rio Feio ou Aguapeí.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão 15 de Janeiro, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do ribeirão Claro, onde tiveram início estas divisas.
 
CXLVI – Município de LAVRINHAS (N. 76)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor entre as águas do rio Jacú de um lado e as do ribeirão Passa Vinte do outro lado, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até onde a cordilheira entronca com o divisor que separa as águas do ribeirão do Bracinho das do rio Claro.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ

Começam no ponto onde a cordilheira da Mantiqueira entronca com o divisor entre as águas do ribeirão do Bracinho, à direita, e as do rio Claro, à esquerda, seguem por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do ribeirão Espírito Santo, descem por este até o rio Claro pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba pelo qual, sobem até o córrego da Divisa, sobem por este até sua cabeceira, no divisor, entre ás águas do córrego de Antônio Fundati, á esquerda, e as dos córregos dos Correas e dos Gregórios à direita, continuam por este divisor até entroncar com o divisor entre os rios Paraíba e Itagaçaba.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS

Começam onde o divisor entre as águas dos córregos de Antônio Fundati e dos Gregórios entronca com o divisor que deixa à direita as águas do rio Paraíba e a esquerda as do rio Itagaçaba, seguem por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Sertão, à direita, das do córrego da Igrejinha, à esquerda, caminham por este divisor até o contraforte entre os córregos da Igrejinha e das Pitangueiras.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO

Começam no ponto onde o contraforte entre os córregos da Igrejinha e das Pitangueiras cruza com o divisor que separa as águas do córrego Pitangueiras à esquerda, e as do córrego do Sertão, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Municipal pelo qual descem até o rio Paraíba pelo qual seguem até a boca do córrego Lindeiro, sobem por este e por seu galho ocidental até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Água Limpa, à esquerda, e as do rio Jacu, à direita, caminham por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e as do rio Jacu, do outro, caminham por este divisor até entroncar com a cordilheira da Mantiqueira, onde tiveram início estas divisas.

 
CXLVII – Município de LEME (N. 17)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA

Começam no ribeirão do Roque, onde faz barra o córrego do Monjolo, daí prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego do Monjolo até cruzar no espigão divisor das águas do ribeirão do Roque, à esquerda, e as do ribeirão do Meio e córrego das Palmeiras, à direta, e por este espigão continuam até a confluência do córrego das Palmeiras no ribeirão do Roque, descem pelo ribeirão do Roque até a barra do córrego da Conserva, que corre ao norte da casa da conserva da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, sobem pelo córrego da Conserva até sua cabeceira, daí, vão, em reta à cabeceira do córrego de A.Correria ou dos Pintos, descendo por este até o ribeirão do Taquari e por este e pelo ribeirão do Meio até o rio Mogi-Guaçú, seguem por este até o córrego Cachoeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em reta à barra do ribeirão Bebedouro no rio Capetinga.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ

Começam no rio Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro, sobem pelo rio Capetinga, até a barra do córrego da Cruzinha, onde Capetinga toma a direção leste, sobem pelo córrego da Cruzinha até sua cabeceira, vão daí, em reta à cabeceira do córrego do Retiro da Cascata, na contravertente, descem por este até sua barra no rio Mogi-Guaçú.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS

Começam no rio Mogi-Guaçú onde desagua o córrego do Retiro da Cascata, descem pelo rio Mogí-Guaçú até a foz do córrego do Rio das Pedras, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Rio das Pedras e ribeirão do Meio e, à esquerda, as do ribeirão das Araras, seguem por este até a cabeceira mais meridional do córrego da Colônia Sesmaria, descem por este até o córrego da Fazenda São Bento e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão da Invernada, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego do Jacu, e por este abaixo até a barra do córrego Monte Alegre.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO

Começam no córrego Jacu, que é a denominação local do último trecho do ribeirão do Roque, onde faz barra o córrego Monte Alegre e vão por aquele abaixo até a barra do córrego do Monjolo, onde tiveram início estas divisas.

 
CXLVIII – Município de LIMEIRA (N.124)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO

Começam no ribeirão Boa Vista, onde faz barra o córrego Minúsculo, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Corumbataí, e, à direita, as do ribeirões Cachoeirinha e Tatu, até sua extremidade setentrional e vão, em reta a lagoa do Catingueiro, vão, daí por nova reta a ponta meridional do contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatu, e à esquerda, as do ribeirão Santa Gertrudes, pelo qual prosseguem até o espigão Mogi-Guaçú-Piracicaba.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS

Começam no espigão mestre Mogí-Guaçú-Piracicaba, no cruzamento com o divisor de águas do ribeirão Santa Gertrudes, à esquerda, e as do ribeirão Tatu, à direita, continuam pelo espigão mestre Mogí-Guaçú-Piracicaba, até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesús.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM

Começam no espigão mestre Mogi-Piracicaba, na cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesús, seguem pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda J. Sampaio, pelo qual descem até sua barra no córrego do Barreiro daí, alcançam o espigão que deixa as águas do ribeirão Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda, prosseguem por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos.

 
4. COM O MUNÍCIPIO DE COSMÓPOLIS

Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos, no espigão entre as águas do ribeirão Três Barras e as do ribeirão do Pinhal, seguem por este espigão até o divisor entre o ribeirão Pinhal e o córrego do Paredão, caminham por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego Canguçu, prosseguem por este contraforte  até a cabeceira de seu galho mais próximo à fazenda Canguçu, descem por este córrego até o ribeirão do Pinhal, pelo qual descem até sua barra no rio Jaguarí.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA

Começam no rio Jaguarí, onde desagua o ribeirão Pinhal, descem por aquele até a confluência do rio Atibaia, e vão pelo Piracicaba abaixo até a barra do córrego Socegã.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Começam no rio Piracicaba, na barra do córrego Socegã e descem por aquele até a barra do córrego da Balsa.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA

Começam no rio Piracicaba, onde desemboca o córrego da Balsa, descem por aquele até a barra do ribeirão das Palmeiras ou de Santa Rita, subindo pó este até o pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira, seguindo, depois, em demanda da confluência do ribeirão da Boa Vista no ribeirão Cachoeira ou Cachoeirinha, e subindo por aquele, vão até a barra do córrego Minúsculo, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E LIMEIRA

Começam no ribeirão do Ferraz ou Pinhal, na foz do pequeno córrego do Alexandre, sobem por este até sua cabeceira, ganham do córrego da Fazenda São Jerônimo, que fica na contra vertente, descem pelo São Jerônimo até o ribeirão do Tabajara e por este sobem até sua cabeceira mais ocidental, vão em demanda da barra do córrego da Fazenda Barreiros, no ribeirão do Pinhal e sobem o Barreiros até sua cabeceira continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego de São Francisco indo à embocada deste no ribeirão Tatu, sobem por este passando pelo tanque junto à estação de Ibicaba, até a barra do Saltinho e por este acima até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa, à esquerda, as águas do Piracicaba e, à direita, as do ribeirão Tatu, indo até o morro Azul.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E IRACEMÁPOLIS

Começam no morro Azul, continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da Cachoeirinha até cruzar o espigão Cachoeirinha-Santa Gertrudes.

 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE IRACEMÁPOLIS E LIMEIRA

Começam no morro Azul, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeirinha e as do córrego da Água Suja, e à esquerda, as do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada, indo até a confluência desses dois últimos e descem pelo ribeirão da Geada ou dos Coqueiros até sua barra no rio Piracicaba.

 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE LIMEIRA E TATÚ

Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal e as do córrego Paredão no ponto onde é cortado pela reta de ruma oeste-leste que vem do ribeirão Pinhal, na barra do ribeirão do Ferraz, seguem por esta reta até a referida barra, sobem pelo ribeirão do Ferraz até o córrego Distrital, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Ferraz-Corredeira, seguem por este divisor até o divisor Ferraz-Tatú, continuam por este divisor em demanda da barra do córrego Santo Antônio no ribeirão do Tatu, sobem pelo córrego Santo Antônio até sua cabeceira no divisor Tatu-Bernardino, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até o ribeirão Bernardino, pelo qual descem até sua barra no rio Piracicaba.

 
CXLIX – Município de LINDÓIA (N. 276)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA

Começam na serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento com o contraforte das águas do ribeirão das Tabaranas, e do córrego de J. Machado ou Boa Esperança, no bairro dos Costas, avançam pelo cumiada da serra em demanda da confluência do ribeirão dos Coutos, no rio do Peixe, atravessam o rio e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirão da Água Quente, e, à esquerda as do ribeirão dos Coutos, até atingir a serra dos Coutos, já nas divisas de Minas Gerais.

 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam na serra dos Coutos, onde esta entronca com o espigão que separa as águas do ribeirão da Água Quente, à direita, e as do ribeirão dos Coutos, à esquerda, prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o pico do morro Pelado, na serra de Sião.
 
3. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO

Começam na serra de Sião no pico do morro Pelado, continuam pela serra e pelo divisor das águas dos ribeirões do Tanque ou Freitas, Monte Sião e Jaboticabal à esquerda, e, à direita, as dos ribeirões Água Quente, Barreiro e Barbosas, indo até a barra do ribeirão da Boa Vista, ou Salto, no rio do Peixe.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA

Começam na foz do ribeirão Boa Vista ou Salto no rio do Peixe, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão dos Mosquitos e por este acima até a foz do ribeirão dos Pintos e desta confluência prosseguem pelo contraforte entre o córrego da Lage e o ribeirão dos Mosquitos, caminham por este contraforte, até seu cruzamento com a serra dos Mosquitos, pela qual seguem até o contraforte que leva à confluência do ribeirão Tabaranas com o rio do Peixe, contraforte que é o divisor das águas dos rios Peixe, Tabaranas, continuam por este contraforte até a referida confluência, sobem pelo ribeirão Tabaranas até a barra do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança, seguem pelo contraforte entre esta águas até cruzar com a serra das Águas Claras, no bairro dos Costas, onde tiveram início estas divisas.

 
CL – Município de LINS (N. 125)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO

Começam no rio Feio, na foz do córrego Tabocal, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio-Tietê, seguem por este espigão mestre até entroncar com o divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão dos Patos, e, à direita as do ribeirão do Fim, continuam por este divisor em demanda da barra do ribeirão do Fim no ribeirão do Campestre, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Dourados, pelo qual chegam até o rio Tietê.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA

Começam no rio Tietê onde desagua o ribeirão Dourados e sobem pelo rio Tietê até a embocadura do rio Barra Mansa ou Cubatão.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ

Começam no rio Tietê, onde descarrega o rio Barra Mansa ou Cubatão, e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Cervo Grande.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE

Começam no rio Tietê na barra do ribeirão do Cervo Grande, sobem pelo rio Tietê até a barra do córrego do Macuco.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA

Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego do Macuco, sobem por este e pelo córrego Macaquinho até sua cabeceira no divisor Tietê-Dourados, prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas, do Coronel Pontes ou Tangará, pelo qual descem até o rio Dourados, sobem por este até a foz do ribeirão Grande, continuam por este acima até o ribeirão Barra Grande pelo qual sobem e pela água Azul até sua cabeceira, no divisor Feio-Dourados, seguem por este divisor até o contraforte que deixa à direita, as águas do córrego Lagoa e, à esquerda as do córrego Duas Pontes, caminham por este contraforte em demanda da confluência do córrego Santa Elisa, no rio Feio.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA

Começam no rio Feio, na confluência do córrego Santa Elisa, descem pelo rio Feio até a foz do córrego Tabocal, onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIÇARA E SABINO
 
Começam no rio Tietê, na foz do rio Dourados, seguem pelo divisor entre estes dois cursos de águas até a cabeceira mais meridional do córrego Riqueza.
 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIÇARA E LINS

Começam no divisor Tietê-Dourados na cabeceira mais meridional do córrego Riqueza, seguem pelo divisor até o contraforte que morre no rio Dourados na barra do córrego da Divisa, caminham por este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Dourados, à esquerda, e as do ribeirão do Campestre, à direita, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego São Francisco, seguem por este contraforte em demanda da barra deste córrego no ribeirão do Campestre, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão do Campestre, à esquerda, e a água Sumida, à direita, seguem por este divisor até o leito da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil vão, daí em reta à cabeceira sudocidental do córrego do Ângelo Fastioni, no divisor Campestre-Fim, caminham por este divisor até a cabeceira oriental do ribeirão do Fim, deste ponto seguem em reta ao divisor Dourados-Feio, na cabeceira do córrego Desfiladeiro, descem por este córrego até sua barra no rio Feio.

 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE LINS E SABINO

Começam no divisor Tietê-Dourados, na cabeceira mais meridional do córrego Riqueza, seguem pelo divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas, do Coronel Pontes ou Tangará.

 
CLI - Município de LORENA (N. 127)
 
a) Limites municipais: 
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE

Começam no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carazal, descem pelo Fortaleza e pelo ribeirão do Ronco, até a barra deste no ribeirão da Limeira, seguem pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍBA

Começam na cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo ou Vargem Grande, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Limoeiro, e pro este abaixo até o rio Paraíba, descem por este até a boca do ribeirão Caninhas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, na serra da Bocaina, que é o espigão entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga, caminham pela crista da serra até a cabeceira mais setentrional do córrego das Cachoeiras.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS

Começam na serra da Bocaína que é o espigão entre os rios Paraitinga e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do córrego das Cachoeiras, pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Lagoa, pouco acima das cachoeiras, descem pelo ribeirão da Lagoa até o ribeirão dos Macacos pelo qual descem até sua barra no rio Paraitinga.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA

Começam na barra do ribeirão dos Macacos no rio Paraitinga descem por este até o barra do ribeirão Taboão, continuam pelo contraforte que deixa à esquerda, as águas do rio Paraitinga e, à direita, as do ribeirão Taboão e Carimbamba, até o divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, à direita, e as do córrego Vassouras e ribeirão Vauvú, à esquerda, caminham por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

Começam no divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à esquerda, e as do ribeirão Carimbamba, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem dirieta do córrego do Pessegueiro, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, de um lado, e as do córrego Sertãozinho, do outro, continuam por este divisor até cruzar com a serra do Quebra Cangalha, que é o divisor entre as águas do rio Paraitinga e as do rio Paraíba, seguem pela crista da serra até o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões das Três Barras, das Pedras e Santa Gertrudes ou Margarida Rosa, e, à direita, o ribeirão Lorena, em demanda da cabeceira mais meridional do galho da direita do ribeirão Aterrado ou São João, e por este descem até a forquilha de seus principais formadores, vão, daí em reta à cabeceira de um pequeno córrego sem denominação especial, situado no km. 286 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, descem por ele até o rio Paraíba onde desagua cerca de um km. à jusante da boca do rio Piaguím, seguem pelo rio Paraíba até o “Paraíba-Morto” na ilha de José Máximo, procuram a barra do córrego Lava-roupa e por ele sobem até sua cabeceira mais setentrional e continuando depois pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Macacos e, à esquerda, as do rio Piaguí, vão à confluência do córrego da Fazendinha no ribeirão dos Macacos ou Posse e pelo córrego da Fazendinha ate sua cabeceira seguindo por fim em reta à barra do córrego do Carazal, no ribeirão da Fortaleza, onde tiveram início estas divisas.

 
CLII – Município de LUCÉLIA (N. 129)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO

Começam no rio Paraná, na barra do rio Peixe, seguem pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a barra do rio Feio ou Aguapeí.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA

Começam  no rio Paraná, na barra do rio Feio ou Aguapeí, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do ribeirão da Água Amarela.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão da Água Amarela, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Claro.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Claro, sobem rio Feio ou Aguapeí até a desembocadura do ribeirão 15 de Janeiro.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na desembocadura do ribeirão 15 de Janeiro, sobem pelo, rio Feio ou Aguapeí até a boca do ribeirão Pimenta.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na boca do ribeirão Pimenta, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do córrego 2 de Julho.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do córrego 2 de Julho, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Feio ou Aguapeí, de um lado, e as do ribeirão Boa Esperança ou Lageado, do outro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré, descem por este até sua barra no ribeirão Boa Esperança ou Lageado pelo qual sobem até o córrego Lageado, sobem ainda por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí, de um lado, e as do ribeirão Boa Esperança ou Lageado, do outro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré, descem por este até sua barra no ribeirão Boa Esperança ou Lageado pelo qual sobem até o córrego Lageado, sobem ainda por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, caminham pelo espigão mestre até o divisor entre as águas do ribeirão Canguaçú, à esquerda, e as do ribeirão dos Macacos, à direita, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego Municipal, que corre mais ou menos a quatro Kms., ao sul do povoado de Inúbia, descem pelo córrego Municipal até o ribeirão dos Macacos, pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe.

 
8. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão dos Macacos, descem pelo rio do Peixe até a desembocadura do ribeirão São José.

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Macacos, descem pelo rio do Peixe até a desembocadura do ribeirão São José.
 
9. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ

Começam no rio do Peixe na desembocadura do ribeirão São José, descem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Mandaguarí.

 
10. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Começam no rio Peixe na foz do ribeirão Mandaguarí, descem pelo rio do Peixe até o ponto onde desemboca o ribeirão Montalvão.

 
11. Com o município de Álvares Machado

Começam no ponto onde o ribeirão Montalvão desagua no rio do Peixe, descem por este até a barra do ribeirão Expedito.

 
12. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES

Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Expedito, descem pelo rio do Peixe até a boca do ribeirão Taquaruçú.

 
13. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO

Começam no rio do Peixe na boca do ribeirão Taquaruçú, descem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Claro.

 
14. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU

Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro, descem pelo rio do Peixe, até sua barra no rio Paraná onde tiveram início estas divisas.

 
b)  Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUAPEÍ DO ALTO E GUARANIUVA

Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Santa Maria, seguem pelo contraforte entre as duas águas até o divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão Santa Maria e, à direita, o córrego Emboscada, prosseguem por este divisor até entroncar com espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí, continuam pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira meridional do ribeirão Iracema ou Itacoma, descem por este até sua barra no rio Feio ou Aguapeí.

 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUAPEÍ DO ALTO E LUCÉLIA

Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do córrego Indaiá, sobem por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira, no divisor Indaiá-Boa Esperança ou Lageado, daí, vão em reta ao espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, na cabeceira do galho norocidental do ribeirão dos Ranchos, descem por este até sua foz do Peixe.

 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E GUARANIUVA:

Começam no rio Feio ou Aguapéi, na foz do córrego Taquaruçú, sobem por este até sua cabeceira sudoriental no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Caingang, à direita, e as do ribeirão da Ilha, à esquerda, prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão do Fogo, pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe.

 
CLIII – Município de LUTÉCIA (N. 12)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA


Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão do Hospital ou Barreiro, sobem por aquele até a barra do ribeirão do Salto ou Macauba.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA.

Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão do Salto ou Macaúba, sobem pelo rio do Peixe até a barra do córrego do Sapo.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORA

Começam no rio do Peixe, na barra do córrego do Sapo, continuam pelo contraforte entre o ribeirão Anhumas, à esquerda, e o córrego Mombuca, à direita, até o espigão-mestre Peixe-Paranapanema, continuam por este espigão-mestre até a cabeceira do rio Capivara, pelo qual descem até a foz do córrego Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Capivara-São Bartolomeu daí, vão em reta à barra do córrego do Espraiado no rio São Bartolomeu.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ

Começam no ribeirão São Bartolomeu na barra do córrego Espraiado, descem pelo ribeirão São Bartolomeu até sua foz no rio Capivara, pelo qual descem até a foz do córrego Mombuca.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ

Começam no rio Capivara na foz do córrego Mombuca, vão por aquele abaixo até a boca do ribeirão Grande, pelo qual sobem até a barra do córrego da Lebre, pelo qual sobem até a foz do córrego do Moinho, sobem por este até sua cabeceira no contraforte entre as águas do ribeirão Grande, à esquerda, e as do córrego da Lebre, à direita, caminham por este contraforte até o espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem, pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz, descem por este até o ribeirão do Hospital ou Barreiro, pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe onde tiveram início estas divisas.

 
b) Divisas interdistritais:
 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMARILIS E LUTÉCIA

Começam no espigão-mestre, Peixe-Paranapanema, na cabeceira do rio Capivara, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego do Henrique, pelo qual descem e pelo ribeirão das Antas ou Frutal, até o rio do Peixe.

 
CLIV – Município de MACATUBA (N. 171)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS

Começam no rio dos Patos, onde desagua o córrego Bom Jardim e descem por aquele até o rio Tietê;

 
2. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ

Começam no rio Tietê, na boca do rio dos Patos e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Iguatemi.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA

Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Iguatemi, vão por aquele acima até a barra do rio Lençóis e por este ainda até a barra do rio Paraíso.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL

Começam no rio Lençóis, onde faz barra o rio Paraíso e vão por aquele acima até a barra do córrego da Iara.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA

Começam no rio Lençóis onde descarrega o córrego da Iara, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras dos córregos Prados e Cachoeirinhas, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, pelo qual descem ao córrego Barra Grande e prosseguem pelo espigão entre as águas dos córregos Bom Jardim, à esquerda, e Barrinha, à direita até a confluência do córrego Bom Jardim no rio dos Patos, onde tiveram início estas divisas.

 
CLV – Município de MANDURÍ (N. 187)
 
a)  Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO


Começam na barra do córrego da Serrinha do Caracol no ribeirão do Caracol, sobem por este até sua cabeceira setentrional no espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem pelo espigão até a cabeceira do braço ocidental do córrego Novo Destino, descem por este até a barra do córrego da Fazenda Santa Cruz, vão daí, em reta à boca da água do Padilha ou dos Borges, no córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho, descem pelo córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho até sua confluência com o ribeirão Espraiado.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO

Começam na confluência do córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho com o ribeirão Espraiado, sobem por este e pela água Grande até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e Três Ranchos.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR

Começam no divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e Três Ranchos, na cabeceira da água Grande, seguem por este divisor até entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem por este espigão até cruzar com divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, à direita, e as do ribeirão Virado ou Revirado, à esquerda, caminham por este divisor em demanda da cabeceira do córrego São Luiz, pelo qual descem até o ponto onde é cortado pela reta de ruma oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ 

Começam no córrego São Luiz, no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da Barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, seguem por esta reta até a referida barra, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão São Bartolomeu, e, à direita, as do ribeirão das Araras, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão dos Coqueiros, descem por este até sua barra no ribeirão das Araras, pelo qual descem até o ribeirão do Caracol, pelo qual sobem até a barra do córrego da Serrinha do Coracol, onde tiveram início estas divisas.

 
CLVI – Município de MARACAÍ (N. 13)
 
a) Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE IEPE 

Começam no rio Paranapanema na barra do rio Capivara, sobem por este até a foz do córrego da Fazenda Matusalém.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ 

Começam no rio Capivara na foz do córrego da Fazenda Matusalém, vão por aquele acima até a barra do ribeirão de São Mateus, daí seguem pelo espigão entre essas duas águas até a cabeceira do córrego Barreiro e por este descem até o rio Capivara, sobem por este até a foz do ribeirão das Antas pelo qual sobem até a barra do córrego do Campo Bonito.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ

Começam no ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo Bonito, sobem pelo ribeirão da Antas até a barra do córrego do Ajoro, sobem por este até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Tempestade e por este abaixo até o ribeirão do Corvo, descem pelo ribeirão do Cervo até a embocadura do córrego Cambé ou Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Cervo e do rio Capivara, e à esquerda, as do ribeirão Dourado, até a cabeceira do ribeirão Anhuminhas ou Eugie, e por este abaixo até o rio Paranapanema.

 
4. COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas ou Bugio, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a confluência do rio Capivara, onde tiveram início estas divisas.

 
b)  Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE CRUZÁLIA E MARACAÍ:


Começam no rio Capivara na foz do córrego Barra Mansa, sobem por este até sua cabeceira, vão pelo espigão até a cabeceira do córrego Caçador, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Anhumas, vão, daí, em reta à barra do córrego Bugio, no ribeirão Anhuminhas ou Bugio.

 
CLVII – Município de MARÍLIA (N. 131)
 
a)  Limites municipais:
 
1. COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, sobem por este até a foz do córrego de Santa Maria, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre Peixe-Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caingang ou Guaporanga, descem pelo ribeirão até a foz do córrego da Divisa, continuam pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa, até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão do Veado, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Municipal, pelo qual descem até o ribeirão do Veado, descem por este até a barra do córrego da Fazenda Ônia, vão, daí, em reta, ao divisor Veado-Caingang ou Guaporanga, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos do Dr. Senha e do Braso.

 
2. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA 

Começam no ponto onde o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda e as do ribeirão do Veado, à direita, cruza com o contraforte entre os córregos do Dr. Senha e do Braso, vão, daí pelo divisor até a cabeceira do córrego Ariri, pelo qual descem até o rio Tibiriçá.

 
3. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA

Começam no Tibiriçá, na foz do córrego Ariri, sobem por aquele até a barra do ribeirão Pádua Sales e por este acima até a embocadura do córrego Iracema ou da figueira.

 
4. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA 

Começam no ribeirão Pádua Sales na embocadura do córrego Iracema ou da Figueira, sobem pelo ribeirão Pádua Sales, até sua cabeceira oriental, conhecida como córrego da Fazenda Santa Silvia no divisor Feio-Tibiriçá, seguem por este divisor até a cabeceira oriental do córrego da Forquilha.

 
5. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA

Começam na cabeceira oriental do córrego Forquilha, no espigão Feio-Tibiriçá, descem pelo córrego Forquilha até sua foz no rio Tibiriçá, pelo qual sobem até a barra do córrego São Luiz.

 
6. COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ 

Começam no rio Tibiriçá, na barra do córrego São Luiz, pelo qual sobem até sua cabeceira sudocidental, seguem pelo divisor fronteiro contornando as águas do córrego Teixeira até a cabeceira oriental do córrego de Joaquim Costa, pelo qual descem até sua barra no córrego Sete Quedas, pelo qual sobem até o córrego Paraíso, e por este até sua cabeceira meridional no espigão mestre Peixe-Tibiriçá, continuam pelo espigão mestre em demanda da cabeceira setentrional do córrego Três Unidos, pelo qual descem até a água do Norte e por esta e pelo rio do Peixe até o ribeirão Alegre, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Brumado.

 
7. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA

Começam no ribeira Alegre, na barra do ribeirão Brumado, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o espigão entre as águas do rio Novo, de um lado, e as do ribeirão Santo Inácio, do outro, seguem por este espigão até cruzar com o contraforte entre as águas dos córregos Pendeguinha e do Estevão.

 
8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO 

Começam no espigão rio Novo-ribeirão Santo Inácio, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do Estevão, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego de São Francisco.

 
9. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA

Começam na cabeceira do córrego de São Francisco no espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio, de um lado, e, as do rio Novo, do outro, descem pelo córrego de São Francisco até o córrego da Lídia pelo qual descem até o rio Novo, pelo qual descem até a barra do córrego Palmital, sobem por este até a foz da água do Monjolinho, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego Palmital e as do ribeirão de


10. COM O MUNICÍPIO DE ECHOPORÃ

Começam no ribeirão de São José na Barra do córrego Franchona, sobem pelo ribeirão de São José até o córrego do Meio, sobem por este até sua cabeceira norocidental, daí, vão em reta à cabeceira sudoriental da água Bonita, descem por esta até o ribeirão Barreiro, pelo qual descem até o ribeirão Fortuna, descem por este até sua barra no rio do Peixe, pelo qual descem até a desembocadura do ribeirão da Pomba ou Barra Grande onde tiveram início estas divisas.

b) Divisas interdistritais:

1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E AVANCAS:
Começam no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Fortuna, sobem pelo rio do Peixe até a barra do rio Jatobá.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E MARÍLIA:

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Jatobá, sobem pelo rio do Peixe até a fóz do córrego de José Maria.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E OCAUÇÚ:

Começam no rio do Peixe, na fóz do córrego de José Maria, sobem por este até sua cabeceira no divisor da margem direita do córrego do Arrependido,, seguem por este divisor até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, seguem por este espigão mestre até a cabeceira setentrional do córrego da Cachoeira, descem por este até o córrego da Água Boa ou mato Bom, daí seguem pelo contraforte até o divisor entre as águas deste último que morre no ribeirão de São José, na barra do córrego Fanchona, continuam por este contraforte até a citada barra.

4. ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E PADRA NÓBREGA:

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na boca do córrego Santa Maria, sobem por aquele até a fóz do córrego do Tombador.

5. ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E MARÍLIA:

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na fóz do córrego do Tombador, continuam pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira do córrego Jatobá, pelo qual descem até o rio do Peixe.

6. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E LÁCIO:

Começam no córrego Sete Quedas, onde deságua o córrego da Cascata e vão por este acima até o ponto em que é atingido pela reta oeste-leste, que vem da cabeceira do córrego da Olaria.

7. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E MARÍLIA:

Começam no córrego da Cascata no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Olaria, seguem pela reta até a referida cabeceira no divisor Cascata-Cincinatina, descem pelo córrego da Olaria até sua fóz do córrego Cincinatina, pelo qual sobem até o córrego Lindeiro, sobem ainda por este, até sua cabeceira no divisor Cincinatina-Índios, deste ponto vão em reta de rumo oeste-leste até o ribeirão dos índios.

8. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E PADRE NÓBREGA

Começam no ribeirão dos índios, onde ele é cortado pela reta rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do córrego Cincinatina, descem pelo ribeirão dos índios até sua barra no rio Tibiriçá, pelo qual descem até a fóz do córrego do Macuco.

9. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E ROSÁLIA

Começam no rio Tibiriçá, na fóz do córrego do Macuco, descem pelo rio Tibiriçá até a desembocadura do ribeirão Pádua Sales.

10. ENTRE OS DISTRITOS DE LÁCIO E MARÍLIA:

Começam no rio do Peixe, na fóz do córrego da Onça, ou Cascata, sobem por este até a barra da água dos Anjos e por este acima até sua cabeceira ocidental, vão, daí, em reta à cabeceira mais meridional do córrego da Cascata, cabeceira conhecida por água Bento Carlos, descem por este córrego até onde ele é atingido pela reta oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Olaria, no divisor Cincinatina-Cascata.

11. ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E PADRE NÓBREGA

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande na fóz do córrego do Tombador sobem por este e pelo seu galho de oeste, até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Tibiriçá, vão, daí, em reta, à cabeceira sudoriental do ribeirão dos índios, pelo qual descem até onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do ribeirão Cincinatina.

12.  ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E OCAUÇÚ:

Começam na barra do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, descem por este até a barra do córrego de José Maria.

13. ENTRE OS DISTRITOS DE PADRE NÓBREGA E ROSÁLIA:

Começam na barra do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, descem por este até a barra córrego e pelo córrego da Venda até sua cabeceira no divisor ribeirão do Veado - rio Tibiriçá, seguem por este divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego Macuco, prosseguem por este contraforte em demanda na barra do córrego do Macuco no rio Tibiriçá.

DISTRITO DE PAZ DE AMADEU AMARAL

Fica extinto o distrito de paz de Amadeu Amaral com sede na vila do mesmo nome, sendo seu território anexado ao distrito de paz de Dirceu.

CLVIII – Município de MARTINÓPOLIS (N. 134)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA:

Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão São José, sobem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão dos Macacos.

2. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ

Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão dos Macacos, sobem pelo rio do Peixe até onde descarrega o ribeirão da Confusão.

3. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA

Começam no rio do Peixe, onde descarrega o ribeirão da Confusão, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Guachos e, à esquerda, as dos ribeirão da Confusão até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, prosseguem pelo espigão mestre até cruzar o contraforte que morre no rio Laranja Doce na barra do córrego Faxinal, continuam por este contraforte até a barra do córrego Faxinal no rio Laranja Doce, sobem pelo córrego Faxinal até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Laranja Doce, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Jaguaretê, pelo qual descem até a barra do ribeirão Claro.

4. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ

Começam no ribeirão Jaguaretê na barra do ribeirão Claro, seguem pelo contraforte fronteiro, entre às do córrego Cambará, e as dos córregos da Lagoa e Antônio Nantes, à esquerda, até cruzar com o espigão entre as águas do ribeirão Jaguaretê e rio Laranja Doce, continuam por este espigão até a cabeceira do córrego do Bocó, descem por este até sua barra no rio Laranja Doce.

5. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ

Começam no rio Laranja Doce, na barra do córrego do Bocó, sobem pelo rio Laranja Doce até a fóz do ribeirão de Indiana, sobem ainda por este até a boca do córrego Barrinha, continuam subindo por este até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Santa Maria, descem por este até encontrar o galho mais orienta, vão daí em reta de rumo aproximadamente S-N, à barra do córrego da Divisa no córrego Jacaré, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor Jacaré-Santa Tereza, daí, vão em reta à barra do córrego Lindeiro, primeiro afluente da margem direita do ribeirão Santa Tereza, a montante do córrego Saltinho, no ribeirão Santa Tereza, deste ponto seguem por nova reta ao divisor entre os ribeirões Santa Tereza e São José, na cabeceira do ribeirão São José, descem por este até sua barra no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.

b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE MARTINÓPOLIS E TEÇAINDÁ:

Começam no divisor entre as águas dos ribeirões da Confusão e dos Guachos, no ponto onde o divisor cruza com o contraforte que finda no ribeirão dos Guachos na barra do córrego que desce da estação da Laranja Doce, seguem por este contraforte até a citada barra, daí, vão, em reta à cabeceira mais oriental do ribeirão Santa Tereza, descem por este até a barra do córrego Lindeiro.

DISTRITO DE PAZ DE BALISA

Fica estinto o distrito o distrito de paz de Balisa, sendo seu território anexado ao distrito de paz da sede do município de Lucélia.

CLIX – Município de MATÃO (N. 15)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE TAQUERITINGA

Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego Santa Tereza ou da Fazenda da Viúva d’Água sobem pelo rio São Lourenço até a foz do córrego da Onça, e por este acima até sua cabeceira mais orienta, continuam pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão da Dobrada e, ao sul as do ribeirão Marimbondo, em demanda da confluência do córrego da Fazenda São Luiz com ribeirão da Dobrado, sobem por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Elisa, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste córrego e ganham o espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao sul, e as do ribeirão dos porcos, ao norte, caminham por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Cucuí, e por este descem até a sua barra no córrego do Luciano.

2. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA

Começam na barra do córrego do Cucuí, no córrego do Luciano, e por este descem até o ribeirão do Lageado.

3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Começam no ribeirão Lageado onde deságua o córrego Luciano, sobem pelo Lageado até a barra do córrego da Ponte e por este acima até a barra do córrego Colônia Guaranta, subindo por este até sua cabeceira, vão, daí em reta à barra do córrego da Colônia São Joaquim no ribeirão Monte Alegre pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, pelo espigão, em demanda do contraforte que deixa à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Antonieta, e, à esquerda, as do córrego de Zeca Pinto, prosseguem pelo contraforte à barra do córrego da Fazenda Santa Antonieta no ribeirão Itaquerê, descem por este ribeirão até a embocadura do córrego na Fazenda Água Sumida.

4.  COM MUNICÍPIO DE TABATINGA

Começam no ribeirão Itaquerê, onde faz barra o córrego da Fazenda Água Sumida, sobem por este e pelo galho da esquerda até sua cabeceira cortando os trilhos da Estrada-de-Ferro Araraquara, no ramal de Silvânia, cerca de dois kms, a oeste da estação de Uparoba, ganham a cabeceira do córrego da Turma e por este descem até sua barra no córrego Fundo, vão, daí, em reta à confluência do ribeirão São João, com o córrego da Fazenda São Joãozinho, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego Barreiro, pelo qual descem até o ribeirão Espírito Santo, e por este abaixo até a boca do córrego da Baixada.

5. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

Começam no ribeirão do Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego da Venda, e, por nova reta, alcançam a cabeceira do córrego Santa Tereza ou da Fazenda Viúva d’Áuria, descem por este córrego até sua foz no rio São Lourenço.

b) Divisas interdistritais:

1. ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA E MATÃO:

Começam no ribeirão do Lageado na foz do córrego Passa Cinco, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, junto à sede da fazenda São Sebastião, continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Dobrada ao norte, e as do ribeirão São Lourenço, ao sul, até atingir a cabeceira mais oriental do Marimbondo, e por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Santa Matilde.

2.  ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA A SÃO LOURENÇO DO TURVO:

Começam no ribeirão Marimbondo na foz do córrego da Fazenda Santa Matilde sobem por este até sua cabeceira e alcançam o espigão entre as águas do ribeirão da Dobrada, ao norte e as do ribeirão Marimbondo, ao sul.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE MATÃO E SÃO LOURENÇO DO TURVO:

Começam na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à esquerda, as águas do ribeirão do Espírito Santo, até atingir a cabeceira do córrego Tamanduá, pouco ao norte da sede da fazenda Califórnia, e pelo córrego descem até o ribeirão São Lourenço e por este abaixo até a foz do ribeirão Marimbondo, pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda Santa Matilde.

CLX - Município de MIGUELÓPOLIS (N. 114)

a) Limites municipais:

1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam no rio Grande na foz do rio Sapucaí, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do rio do Carmo.

2. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Começam no rio Grande na barra do rio do Carmo, sobem por este até a barra do córrego do Limão.

3. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA

Começam no rio do Carmo na barra do córrego do Limão, sobem por este até a água que passa por O. Borges, sobem por esta água até sua cabeceira no espigão entre os córregos Limão, à esquerda, e dos Borges, à direita, seguem por este divisor até o espigão entre os córregos Limão e Borges de um lado e ribeirão Sete Lagoas, do outro, continuam por este espigão até a cabeceira no córrego do Indaló, descem por este córrego até sua barra no ribeirão Sete Lagoas, descem pelo ribeirão até a foz do córrego lagoa Feia, sobem por este até a lagoa Feia, atravessam a lagoa até sua ponta mais ao sul, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego Sucuri, descem por este até o ribeirão do Salto, vão deste ponto em reta ao Paredão no rio Sapucaí.

4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Começam no paredão no rio Sapucaí, descem por este até a foz do córrego Sucuri.

5. COM O MUNICÍPIO DA GUAIRA

Começam no rio Sapucaí na foz do córrego Sucuri, descem pelo rio Sapucaí até sua foz no rio Grande, onde tiverem inicio estas divisas.

CLXI – Municípios de MINEIROS DO TIETÊ (N. 80)
(EX-MINEIROS)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ

Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego Ave-Maria ou Ferraz Amaral, vão daí em reta à barra do córrego de Eugênio Machado,  no córrego Jacutinga, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira, mais meridional do córrego Santa Estefânia, e por este abaixo até o ribeirão São João e por este ainda até a boca do córrego Gavião.

2. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS

Começam no ribeirão de São João, onde deságua o córrego Gavião, sobem por este até sua cabeceira mais meridional vão daí em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Borralho, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão de São João e, à esquerda, as do ribeirão da prata, afluente do rio Turvo, até cruzar com o espigão que deixa à esquerda as águas deste último e, à direita, as do ribeirão da Água Vermelha, pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão Maurício Machado, pelo qual descem até o rio Tietê.

3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Maurício Machado e vão pelo rio abaixo até embocadura do ribeirão da Água Vermelha.

4. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA

Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão da Água Vermelha, sobem por este até a embocadura do córrego Macaco da Fazenda do dr. Wernek, e vão por este acima até sua cabeceira mais setentrional, continuam pela espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água Vermelha e às esquerda, as do ribeirão da Três Barras até a confluência do córrego Saltinho da Fazenda das Três Barras no último ribeirão, e daí, em reta, à nascente do córrego Banharão da Fazenda Francisco, e deste ponto em reta, à nascente do córrego Pau d’Alho da Fazenda Boa Vista, e depois atingem o espigão mestre Tietê-Jaú, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do ribeirão Ave-Maria ou Ferraz Amaral, onde tiveram início estas divisas.

CLXII – Município de MIRACATU (N. 237)
(EX-PRAINHA)

a) Limites municipais:

1. COM O MUNICIPÍOS DE PIEDADE
Começam onde o divisor entre as águas do ribeirão do Areado, a leste, e a do ribeirão Fundo e rio Assunguí a oeste, cruza com o divisor que deixa, ao sul, as águas destes ribeirões, e ao norte, as do ribeirões Pereiras, prosseguem pelo espigão que deixa, a oeste, as águas do rio Pereiras e, a leste, as do rio Fundo, até a confluência dos rios Pereiras e Verde, formadores do rio Assunguí, transpõem o rio e continuam pelo divisor entre as águas deste último, ao sul, e as do ribeirão dos Cachorros Novos, ao norte, até cruzar com o espigão entre as águas do rio Jacinto a leste e as do rio Verde a oeste, e contornam as águas do rio Jacinto, alcançam a serra da Lagoa, vão pela crista desta e pelo contraforte à embocadura do córrego das Cinco Barras, no rio Corujas, sobem pelo córrego até sua cabeceira e pelo espigão atingem a garganta dos Negros, contornando, sempre pelo espigão, as águas dos córregos da Água Branca e Mombuca até cruzar com a serra Gracuí, divisora das águas do ribeirão do Braço, afluente do rio Juquiá-Guaçú e as vertentes do rio Corujas, seguem pela crista da serra até contar o nascente do córrego do Pau Seco, pelo qual descem até o ribeirão do Travessão, caminham por este abaixo até o rio Juquiá-Guaçú, e por este acima até a barra do rio do Peixe.

2. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA

Começam no rio Juquiá-Guaçú, onde deságua o rio do Peixe, e vão por aquele acima até a barra do córrego do Engano.

3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPERECIDA DA SERRA

Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego do Engano, sobem por este até sua cabeceira mais orienta e continuam pelo divisor que deixa, ao norte, as águas do rio Juquiá-Guaçú e, ao sul, as do rio São Lourenço até encontrar o espigão que deixa, a leste, as águas do rio preto, e a oeste, as do rio São Lourenço.

4. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN

Começam no divisor entre as águas do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao sul, onde este cruza com o espigão entre as águas do rio São Lourenço, à direita, e as do rio preto, à esquerda, seguem por este espigão até entroncar o divisor entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, e as dor rios Preto e Gunhaam, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Laranja Azeda, descem por este até o rio Itariri, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios do Azeite Pedras e, à direita, as do rio do Peixe, seguem pelo espigão até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal.

5. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE

Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal, seguem pelo espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Juquiá, divisor que tem os nomes locais de serra dos Itatins e do Bananal até a cabeceira do ribeirão Morro Seco.

6. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO

Começam no espigão entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Juquiá na cabeceira do ribeirão Morro Seco, seguem pelo espigão até a cabeceira do ribeirão São Domingos, descem por este até sua barra no rio Juquiá, pelo qual sobem até o ribeirão Alexandre, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Fundo e rio Assunguí, à direita e as dos ribeirões Onça Parda e do Areado, à esquerda, seguem por este espigão até cruzar com o divisor que deixa, ao sul, as águas dos ribeirões Fundo e Areado e, ao norte, as do rio Pereiras, onde tiveram início estas divisas.

b) Divisas interdistritais:


1. ENTRE OS DISTRITOS DE JUQUIÁ E MIRACATU

Começam no rio Juquiá-Guaçú, na foz do ribeirão Fevereiro, seguem pelo contraforte intermediário entre estes dois cursos até o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Juquiá-Guaçú e, à esquerda, as dos rios Faú e Biguá, seguem por este espigão até atingir a cabeceira do ribeirão Correas, pelo qual descem até o rio São Lourenço, prosseguem por este abaixo até a boca do ribeirão do Cedro, pelo qual rios Juquiá e Ribeira de Iguape.

2. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E TUPINIQUINS

Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego dos Micos, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão Juquiá-Guaçú-São Lourecinho, à esquerda, e as do rio Faú, à direita, caminham por este divisor até a cabeceira do ribeirão Tacange, descem por este até o rio São Lourenço, pelo qual seguem até a barra do ribeirão dos Morais, sobem, por este e por seu galho da direita, até sua cabeceira meridional no divisor Morais-Bananal, caminham por este divisor até entroncar com o divisor Peixe-Bananal.

3. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E PEDRO DE TOLEDO

Começam onde o divisor Morais-Bananal cruza com o divisor Peixe-Bananal, seguem por este divisor até o espigão divisor dos rios Bananal, Peixe, Azeite e Comprido ou Uma do prelado.

4. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRO DE TOLEDO E TUPINIQUINS

Começam onde o divisor Bananal-Peixe cruza com o divisor Bananal-Morais e com o divisor entre as águas do rio Peixe, à direita e as do rio São Lourenço, à esquerda, seguem por este último divisor em demanda da barra do córrego Nha-Aninha do rio Itaperi, sobem pelo córrego Nha-Aninha até sua cabeceira no divisor Itarari-São Lourencinho, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Capuavinha, pelo qual descem até sua barra no rio São Lourencinho, sobem por este até o ribeirão Braço Grande ou Pedreado, pelo qual sobem até a boca do córrego Distrital, sobem ainda por este até sua cabeceira no divisor que deixa, ao sul, às águas do rio São Lourenço e ao norte, as do rio Juquiá-Guaçú, prosseguem por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego do Engano.

CLXII – Município de MIRANDÓPOLIS (N. 302)
(EX-COMANDANTE ÁRBUES)

a)  Limites municipais:

1. COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA

Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeir&at