DECRETO-LEI 14.334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Divisão administrativa e judiciária do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e devidamente autorizada pelo Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada, de acordo com o presente
decreto-lei, a divisão territorial do Estado que vigorará
de 1.° de janeiro de 1945 a 31 de dezembro de 1948.
Artigo 2.º - A divisão territorial não
sofrerá qualquer modificação dentro do prazo
referido no artigo anterior.
§ 1.º - Não se entendem como
modificação os atos interpretativos de linhas
divisórias intermunicipais e interdistritais que se tornarem
necessários para melhor e mais fiel caracterização
dessas tinhas, a luz de documentação geográfica ou
cartográfica mais perfeita, desde que da
interpretação não resulte um deslocamento de
divisória tal que qualquer cidade ou vila saia de seu
âmbito municipal ou distrital.
§ 2.º - Constituem as únicas exceções à inalterabilidade da divisão territorial ora fixada:
a) as alterações que o Govêrno da União promulgar;
b) a anexação de um município a outro,
motivada pelo fato da respectiva Prefeitura não apresentar o
mapa do território municipal, ate 31 de dezembro de 1945, desde
que o âmbito territorial correspondente tenha sofrido
modificações por força do presente decreto-lei.
c) a recondução de uma circunscrição
à situação anterior, devido ao fato de não
haverem nela sido preenchidos os requisitos legais indispensaveis
à sua efetiva Instalação a 1.° de maio
vindouro.
§ 3.º - A anexação ou
recondução, previstas no parágrafo anterior,
serão objeto do ato do Governo do Estado, que além de
determinar uma ou outra das providências, fixará a data e
as formalidades para sua efetivação.
Artigo 3.º - A divisão administrativa e
judiciária do Estado, para o período quadrienal citado,
compreende 139 (cento e trinta e nove) comarcas, 305 (trezentos e 1
cinco) municípios e 668 (seiscentos e sessenta e oito)
distritos, estes com a categoria única de
circunscrição primária do território
estadual para todos os fins da administração pública e da
organização judiciária.
§ 1.º - Os nomes das circunscrições
administrativas e judiciárias, bem como a categoria das
respectivas sedes todas com a mesma denominação da
própria circunscrição, constam do anexo n. 1.
§ 2.º - A descrição sistemática
dos limites circunscricionais, onde se definem, para cada
município, o perímetro municipal e cada uma das divisas
interdistritais, quando as houver, consta do anexo n. 2.
Artigo 4.º - As autoridades municipais competentes, sob
pena de responsabilidade, tomarão as medicas administrativas
apropriadas para que, em cada cidade no dia 1.º de Janeiro de
1945, em ato público solene se declare efetivamente em vigor o
quadro territorial fixado nesse decreto-lei, no que concernir,
não só às circunscrições que tiverem
sede na mesma cidade, como também aos demais distritos que
integrarem o respectivo município.
§ 1.º - A solenidade prevista neste artigo será presidida:
a) sendo a cidade sede da comarca, pelo Juiz de Direito:
b) na cidade que não for sede de comarca, pelo Prefeito Municipal.
§ 2.º - No caso de impedimento eventual das
autoridades referidas, a substituição delas se
fará automáticamente na seguinte ordem:
a) a do Juiz de Direito pelo Prefeito Municipal:
b) a do Prefeito Municipal pelo Secretário da Prefeitura,
cabendo a substituição deste, se também impedido,
à mais alta autoridade que se encontrar na cidade.
§ 3.º - A solenidade inaugural do novo quadro
territorial, na parte que interessar a cada cidade do Estado,
obedecerá ao ritual sugerido pelo Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro e aprovado pelo Conselho Nacional de
Geografia.
§ 4.º - Da ata da solenidade realizada em cada sede
municipal, a respectiva Prefeitura enviará duas cópias
autênticas ao Diretório Regional de Geografia que,
além de arquivar uma delas e enviar a outra ao Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, providenciará sua
publicação no órgão oficial do Estado.
Artigo 5.º - Continua em
vigor a legislação estadual regulado das
modificações do quadro territorial, desde que não
colida nem direta nem indiretamente com as normas do presente
decreto-lei.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 30 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Francisco D'Auria
J. de Mello Moraes
Sebastião Nogueira de Lima
Alfredo Issa Assaly
José Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 30 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.
NOTAS
AS
LOCALIDADES QUE APARECEM COM OUTRO NOME, EM PARÊNTESIS, TIVERAM A DENOMINAÇÃO
MUDADA
1. O distrito de Algodoal foi criado com sede no povoado de Murutinga e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Andradina e do distrito
de Guaraçai.
2. O distrito de Castilho foi criado com sede no povoado de A. Castilho e com
terras desmembradas do distrito da sede do munipício de Andradina
3. O distrito de Barra do Chapéu foi criado com sede no povoado do mesmo com
terras desmembradas do distrito da sede do município do Apiai.
4. O distrito de Itapirapuã foi criado com sede no povoado de Ribeirãozinho e
com terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Ribeira e
Apiai .
5. O distrito de Ribeirão do Vale foi criado com sede no povoado do mesmo nome
e com terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Guararapes,
Valparaiso e Araçatuba.
6. O distrito de Rubliácea foi criado com sede rio povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Guararapes.
7. O município de Lutécia foi criado com sede na vila do mesmo nome e com parte
do território do município de Echaporã (ex-Bela Vista) e parte do município de
Araguassú (ex-Paraguaçú) e foi transferido da comarca de Assis para a de Araguassú
(ex-Paraguaçú).
8. O distrito de Florida foi criado com sede no povoado de Pântano e com oras
desmembradas do distrito de Tarumã.
9. O distrito de Aranjú foi criado com sede no povoado de Barreiro e com terras
desmembradas dos distritos das sedes dos município de Avaré e Cerqueira César.
10. O município de Paranapanema foi criado com sede na vila de Bom Sucesso com
terras desmembradas do município de Itai.
11. O distrito de Arapeí foi criado com sede no povoado de Alambari e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Bananal.
12. O distrito de Amoreira foi criado com sede no povoado de Alberto Moreira e
com terras desmembradas do extinto distrito de Laranjeiras e do distrito da
sede no município de Barreto;
13. O distrito de Colômbia foi criado com sede no povoado do mesmo nome o com
terras desmembradas no extinto distrito de Laranjeiras.
14. A 1.ª zona distrital de Baurú passa a ser o 1.° subdistrito.
15. A 2.ª zona distrital de Baurú (Vila Falcão) passa a ser o 2.° subdistrito
16. O distrito de Nogueira foi transferido do município de Baurú para o de
Avaí.
17. O distrito de Turvínia, foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
território desmembrado do distrito de Botafogo.
18. A 1.ª zona distrital de Birigui passa a ser o 1.° subdistrito.
19. A 2.ª zona distrital de Birigui (Birigui de Cima) passa a ser o 2.°
subdistrito.
20. O município de Bilac foi criado com sede, na vila do mesmo nome e com terra
desmembradas do município de Birigui.
21. O distrito de Piacatú foi criado com sede no povoado de Bela Vista e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Birigui e do distrito
de Bilac.
22. O distrito de Brejo Alegre foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Coroados.
23. O distrito de Clementina foi criado com sede no povoado de Clementina e com
o território do extinto distrito de Lauro Penteado.
24. A 1.ª zona distrital de Botucatú passa a ser; o 1.° subdistrito.
25. A 2.ª zona distrital do Botucatú (Vila dos Lavradores) passa a ser o 2.°
subdistrito.
26 - O distrito de Porto Martins foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas de distrito de Vitória.
27. - O distrito de Bacuriti foi criado com sede no povoado de Bacuri e com
terras desmembradas dos distritos de Simões e Sabino.
28. - O distrito de Cafesópolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito de Mesquita.
29. - A 1.ª zona distrital de Campinas (Conceição) passa a ser o 1.°
subdistrito.
30. - A 2.ª zona distrital de campinas (Santa Cruz) passa a ser o 2.°
subdistrito.
31. - A 3.ª zona distrital de Campinas (Vila Industrial) passa a ser o 3.°
subdistrito.
32. - O distrito de Paulinia foi criado com sede no povoado de J. Paulino e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Campinas.
33. - O município de Cosmópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Campinas, Mogi-Mirim e Limeira.
34. - A comarca de Campos do Jordão foi criada Com sede na cidade do mesmo
nome.
35. - O município de Elias Fausto foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas dos municípios de Monte Mor, Capivari e Salto.
36. - O distrito de Roberto foi transferido do município de Itajobi para o de
Pindorama.
37. - A comarca de Conchas foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Conchas, Bofete, Pereiras e Pirambóia.
38. - O distrito de Juquiratiba foi criado com sede do povoado de Salgado e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Conchas.
39. - O município de Bofete foi transferido da comarca de Tatuí para o de
Conchas.
40. - O município de Pereiras foi transferido da comarca de Tatuí para a de
Conchas.
41. - O município de Pirambóia foi transferido da comarca de Botucatú para a de
Conchas.
42. - A 1.ª zona distrital de Cruzeiro passa a ser e 1.º subdistrito.
43. - A 2.a zona distrital de Cruzeiro (Itagaçaba) passa a ser o 2.º
subdistrito.
44.
- O município de Lavrinhas foi criado com sede na vila do mesmo nome com parte
do extinto município de Pinheiros e transferido da comarca de Queluz para a de
Cruzeiro.
45. - A 1.ª zona distrital de Franca passa a ser o 1.º subdistrito.
46. - A 2.ª zona distrital de Franca (Estação) passa a ser o 2.º subdistrito.
47. - A 1.ª zona distritla de Guaratinguetá
passa a ser o 1.º subdistrito.
48. - A 2.ª zona distrital de Guaratinguetá
passa a ser o 2.º subdistrito.
49 - O distrito de Roseira foi criado com sede
no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas doa distritos das sedes dos
municípios de Aparecida e do de Pindamonhangaba.
50 - O distrito de Cajatí foi criado com sede
no povoado de Corrente e com terras desmembradas do distrito da sede do município
de Jacupiranga.
51 - O município de Registro foi criado com sede na vila de igual nome e com
terras desmembradas dos municípios de Iguape, Xiririca e Miracatu (ex-Prainha).
52 -
O distrito de Sete Barras foi transferido do município de Xiririca para o de
Registro.
53 - A 1.ª zona distrital de Itapetininga passa a ser o 1.º subdistrito.
54 - A 2.ª zona distrital de Itapetininga (Aparecida do Sul) passa a ser o 2.º
subdistrito.
55 - O distrito de Campina do Veado foi criado com sede no povoado do mesmo
nome e com cerras desmembradas do distrito da sede do município de Itapeva
56 - O município de Ribeirão Branco foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas, do município de Itapeva.
57 - O distrito de Barão de Antonina foi criado com sede no povoado do mesmo
nome e com cerras desmembradas do distrito da sede do município de Itaporanga.
58 - O distrito de Pirapitingui foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Itú.
59 - O município de Miguelópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas de município de Ituverava.
60 - A 1.ª zona distrital de Jaboticabal passa a ser o l.º subdistrito.
61 - A 2.ª zona distrital de Jaboticabal (Juca Quito) passa a ser o 2.o
subdistrito.
62 - A 1.ª zona distrital de Barra Bonita passa a ser o l.º subdistrito.
63 - A 2.ª zona distrital de Barra Bonita (Igaraçú) passa a ser o 2.º
subdistrito.
64 - O distrito de Tatú foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Limeira.
65 - A 1.ª zona distrital de Lins passa a ser o l.º subdistrito.
66 - A 2.ª zona distrital de Lins (Monlevade) passa a ser o 2.º subdistrito.
67 - O distrito de Guaimbê foi transferido do município de Lins para o de
Getulina.
68 - A comarca de Lucélia foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Lucélia e Osvaldo Cruz.
69 - O município de Lucélia foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Andradina, Valparaiso, Guararapes
Martinópolis, Presidente Prudente, Presidente Bernardes Santo Anastácio e
Presidente Venceslau.
70 - O distrito de Aguapeí do Alto foi criado com sede no povoado de Flórida e
com terras desmembradas dos distritos de Guaraçaí. Mirandópolis (ex-comandante
Arbues), Alfredo Marcondes e Santa Luzia.
71 - O distrito de Gracianópolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas, aos distritos da sede do município de Andradina e
Presidente Venceslau e do distrito de Ribeirão dos índios
72 - distrito de Guaraniuva foi criado com sede no povoado de Iracema e com
terras desmembradas dos distritos de Lavínia e Alfredo Marcondes.
73 - O município de Osvaldo Cruz foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas dos municípios de Guararapes e Tupã.
74 - O distrito de Amadeu Amaral foi criado com sede no povoado de Santa Isabel
e terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Marília e
Lutécia e dos distritos de Ocauçú (ex-Casa Grande) e Nuretâma (ex-Campos
Novos).
75 - O distrito de Ocauçu (ex-Casa Grande) foi transferido do município de Bela
Vista para o de Marília.
76 - O município de Oriente foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Marília e Pompéia.
77 - A comarca de Martinópolis foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõem-se dos municípios de Martinópolis e Regente Feijó.
78 - O distrito de Teçaindá foi criado com sede no povoado de São Pedro e com
terras desmembradas dos distritos de Lavínia e Alfredo Marcondes.
79 - O município de Regente Feijó foi transferido da comarca de Presidente
Prudente para o de Martinópolis.
80 - O distrito de Caiabú foi criado com sede no povoado de Santo Antonio e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Martinópolis e do
distrito de Indiana.
81 - A comarca de Mirassol foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Mirassol e Ibotí (ex-Neves)
82 - O município de Ibotí (ex-Neves) foi criado com sede na vila de Neves e com
terras desmembradas dos municípios de Mirassol e Monte Aprazível.
83 - O distrito de Barra Dourada foi transferido do Município de Mirassol para
o de Ibotí (ex Neves).
84 – O distrito de Montesina foi criado com sede na vila de Aparecida de Monte
Alto e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Monte Alto.
85 - O distrito de Turiuba foi criado com sede no povoado de vila de Gonçalves
e com terras desmembradas dos distritos de Buritama e Macaubal (ex-Macaúbas).
86 - O município de General salgado foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas dos municípios de Monte Aprazivel e Araçatuba.
87 - O distrito de Auriflama foi criado com sede na vila de Áurea e com terras
desmembradas dos distritos de General Salgado e Major Prado.
88 – O município de Nhandeara foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Monte Aprazível.
89 – O distrito de Floreal foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Nhandeara.
90 - O distrito de Magda foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito de Nhandeara e General Salgado.
91 - O distrito de Onda Branca, foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas dos distritos de Ingas (ex-Ingá) e Mangaratú.
92 - O distrito de Boturna foi criado com sede no povoado de Santa Filomena e
com terras desmembrados do distrito de paz da sede do município.
93 - O distrito de Duplo Céu foi criado com sede no povoado nome e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Palestina.
94 - O distrito de Jurupeba foi criado com sede no povoado de Guarda
Mor e com terras desmembradas do distrito da sede do município
de Palestina.
95 – O município de Irapuã foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Novo Horizonte.
96 - O distrito de Sales foi transferido do município de Novo Horizonte para o
de Irapuã.
97 - O distrito de Baguaçú foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de sede do município de Olímpia.
98 - O município de Guaraci foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Olímpia.
99 - O distrito de Icem foi transferido do município de Olímpia para o de
Guaraci.
100 - O município de Sales Oliveira foi criado com sede na Vila do mesmo nome e
com terras desmembradas dos municípios de Orlândia e Jardinópolis.
101 - O distrito de Canitar foi criado com sede no povoado de Fortuna e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Chavantes.
102 - A comarca do Palmital foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Palmital e Ibirarema (ex-Páu d'Alho).
103 - O município de Ibirarema (ex-Páu d'Alho) foi criado com sede na vila de
Pau d'Alho e com terras desmembradas dos municípios de Salto Grande, Palmital e
Bela Vista. 104 - O distrito de Nuretama (ex-Campos Novos) foi transferido do município de
Bela Vista para o de Ibirarema (.ex-Pau d'Alho).
105 - O distrito de jacuba foi criado com sede no povoado de São Francisco e
com terras desmembradas do distrito de Soturna.
106 - O distrito de Barbosa foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Avanhandava e
Penápolis.
107 - O distrito de Juritis foi criado com sede no povoado de Macuco e com
terras desmembradas do distrito a Glicério.
108 - O distrito de Luizânia foi criado com seda no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Brauna.
109 - A comarca de Pereira Barreto foi criada com sede na cidade e município do
mesmo nome.
110 - O distrito de Bela Floresta foi criado com sede no povoada do mesmo nome
e com terras desmembradas no distrito da sede do município de Pereira Barreto.
111 - A 1.ª zona distrital de Piracicaba passa a ser o 1.° subdistrito.
112 - A 2.º zona distrital de Piracicaba (Vila Rezende) passa a ser o 2.º
subdistrito.
113 – A 3.º zona distrital de Piracicaba (Cidade Alta) passa a ser o 3.º
subdistrito.
114 - O município de Mandurí foi criado com sede na vila ao mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Piraju, Santa Bárbara do Rio Pardo e
Óleo.
115 - O distrito de Pradínia foi criado com sede no povoado de João Castro
Prado e com terras desmembradas do distrito de Urú.
116 - O municipal de Guarantã foi criado com sede na vila de igual nome e com
terras desmembradas dos municípios de Piraju e Garça.
117 - O distrito de Guaricanga foi transferido do município de Aval para o de
Presidente Alves.
118 - O distrito de Queiroz foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas dos distritos de Novo Cravinhos, Paulópolis e Quintana e do
distrito da sede do município de Tupã.
119 - O município de Herculândia (ex-Herculânia) foi criado com terras
desmembradas aos municípios de Pompéia e Tupã.
120 - O distrito de Juliânia foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas dos distritos de Herculândia (ex-Herculânia) e do
extinto distrito de Parnaso.
121 - O município de Quintana foi criado com sede na vila ao mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Pompéia e Tupã.
122 - O distrito de Iperó foi criado com sede no povoado de Santo Antonio e com
terras desmembradas dos distritos das sedes aos municípios de Boituva e
Araçoiaba (ex-Campo Largo).
123 - O distrito de Eneida foi criado com sede no povoado de Santa Helena e com
terras desmembradas dos distritos de Alfredo Marcondes e Montalvão.
124 - O distrito de Narandiba foi criado com sede no povoado de São Francisco
de Paula e com terras desmembradas aos distritos de Anhumas e Pirapozinho.
125 - O município de Alvares Machado foi criado com sede na vila do mesmo nome
e com terras desmembradas aos municípios de Presidente Prudente e Presidente
Bernardes.
126 - O distrito de Alfredo Marcondes foi transferido do município de Presidente
Prudente para o de Alvares Machado.
127 - O distrito de Coronel Goulart foi transferido do município de Presidente
Prudente para o de Alvares Machado.
128 - O distrito de Dumontina foi criado com sede no povoado de santos Dumont e
com terras desmembradas ao distrito de Pirapozinho e dos distritos das sedes
dos municípios de Presidente Bernardes e santo Anastácio.
129 - O distrito de Areia Dourada foi criado com sede no povoado de Marabá e
com terras desmembradas ao distrito da sede ao município de presidente
Venceslau e dos distritos de Caiuá e Presidente Epitácio.
130 - A comarca de Promissão foi criada com sede na cidade e município do mesmo
nome.
131- O distrito de Tobiaras foi criado com sede no povoado de Gonzaga e com
terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Promissão e
Avanhandava. 132 - A comarca de Quatá foi criada com sede na cidade e município do mesmo
nome.
133 - A comarca de Rancharia foi criada com sede na cidade e município do mesmo
nome e compõe-se dos municípios de Rancharia e Iepê.
134 - O município de Iepê foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Rancharia, Martinópolis e Araguaçú.
135 - O distrito de Agissê foi criado com sede no povoado de Alegria e com
terras desmembradas dos distritos de Iepê e Conceição de Monte Alegre.
136 - O distrito de Jaguateí (ex-Palmares) foi transferido do município de
Catanduva para o de Ariranha.
137 - O distrito de Caporanga foi criado com sede no povoado de Monte Belo e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Santa Cruz do Rio
Pardo e do distrito de Rio Turvo.
138 - O distrito de Clarinia foi criado com sede no povoado de Santa Clara e
com terras desmembradas do distrito de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito de
Rio Turvo.
139 - O município de Ipauçú foi transferido da comarca de Ourinhos para a de
Santa Cruz do Rio Pardo.
140 - A 1.º zona distrital de Santos passa a ser o 1.º subdistrito.
141- A 2.ª zona distrital de Santos passa a ser o 2.º subdistrito.
142 - O distrito de Bertioga foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito do município de Santos.
143 - O município de Miracatú (ex-Prainha) foi transferido da Comarca de Iguape
para a de Santos.
144 - O distrito de Tupiniquins foi criado com sede no povoado de Pedro Barros
e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Miracatú
(ex-Prainha) e do distrito de Pedro de Toledo.
145 - O distrito ode Santo Antonio do Pinhal foi transferido do município de
Campos do Jordão para o de São Bento do Sapucaí.
146 - O município de Aguai foi criado com sede na vila de Cascavel e com terras
desmembradas dos municípios de São João da Boa Vista e Mogí-Guassú.
147 - A 1.ª zona distrital de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) passa a ser
o 1.º subdistrito.
148 - A 2.a zona distrital de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) (Bela Vista)
passa a ser o 2.º subdistrito.
149 - O distrito de Talhado foi criado com séde no povoado de mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito da séde do município de São José do Rio Preto
(ex-Rio Preto).
150 - O município de Nova Aliança foi criado com sede na vila do, mesmo, nome e
com terras desmembradas do município d São José do Rio Preto (ex-Ri-Preto).
151 - O distrito de Adolfo foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Mendonça.
152 - O distrito de Mendonça foi transferido do município de São José do Rio
Preto (ex-Rio Preto), para o de Nova Aliança.
153 - O distrito de Nova Itapirema foi transferido do município de São José do
Rio Preto (ex-Rio Preto) para o de Nova Alcança.
154 - A 1 a zona distrital de São José dos Campos passe a ser o
1.o subdistrito.
155 - A 2.ª zona distrital de São José dos Campos (Santa Ana de Paraíba passa a
ser o 2.º subdistrito.
156 -. O distrito de Catuçaba foi criado com sede no povoado de São Pedro e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de São Luiz do Paraitinga.
157 - O distrito de Lagoinha foi transferido do município de Cunha para o de São
Luiz do Paraitinga:
158 - A 1.º zona distrital de São Paulo (Sé) passa a ser o l.º subdistrito
159 - A 2.ª zona distrital de São Paulo (Liberdade) passa a ser o 2.º
subdistrito.
160 - A 3.a zona distrital de São Paulo (Penha de Franca) passa a ser o 3.º
subdistrito.
161 - A 4.ª zona distrital de São Paulo (Nossa Senhora do O) passa a ser o 4.o
subdistrito.
162 - A 5.ª zona distrital de São Paulo (Santa Ifigênia) passa a
ser o 5.º subdistrito.
163 - A 6.ª zona distrital de São Paulo (Braz) passa a ser o 6 o subdistrito.
164 - A 7.ª zona distrital de São Paulo (Consolação) passa a ser
o 7 o subdistrito.
165 - A 8.ª zona distrital de São Paulo (Sant'Anna) passa a ser
o 8.º o subdistrito.
166 - A 10.ª zona distrital de São Paulo (Vila Mariana) passa a ser o 9.o
subdistrito.
167 - A 11.ª zona distrital de São Paulo (Belenzinho) passa a ser
o 10.o subdistrito.
168 - A 12.ª zona distrital de São Paulo (Santa Cecília) passa a ser 11.o
subdistrito.
169 - A 13.ª zona distrital de São Paulo (Cambuci) passa a ser o l2.o
subdistrito.
170 - A 14.ª zona distrital de São Paulo (Butantã) passa a ser o 13.o
subdistrito.
171 - A 15.ª zona distrital de São Paulo (Osasco) passa a ser o 14.o
subdistrito.
172 - A 16.ª zona distrital de São Paulo (Lapa) passa a ser o 15.o subdistrito.
173 - A 17.ª zona distrital de São Paulo (Bom Retiro) passa a ser o 16.o
subdistrito.
174 - A 18.ª zona distrital de São Paulo (Mooca) passa a ser o 17.o
subdistrito.
175 - A 19.ª zona distrital de São Paulo (Bela Vista) passa a ser o 18.o
subdistrito.
176 - A 20.ª zona distrital de São Paulo (Ipiranga) passa a ser o 19.o
subdistrito.
177 - A 22.ª zona distrital de São Paulo (Perdizes) passa a ser o 20.o
subdistrito.
178 - A 23.ª zona distrital de São Paulo (Jardim América) passa a ser o 21.o
subdistrito.
179 - A 24.ª zona distrital de São Paulo (Saúde) passa a ser o 22.o
subdistrito.
180 - A 25.ª zona distrital de São Paulo (Tucuruvi) passa a ser o 23.o
subdistrito.
181 - A 26.ª zona distrital de São Paulo (Casa Verde) passa a ser o 24.o
subdistrito.
182 - A 28.ª zona distrital de São Paulo (Indianópolis) passa a
ser o 25.o subdistrito.
183 - A 29.ª zona distrital de São Paulo (Pari) passa a ser o 26.º subdistrito
184 - A 30.ª zona distrital de São Paulo (Vila Prudente) passa a ser o 27.º
subdistrito.
185 - A 32.ª zona distrital de São Paulo (Tatuapé) passa a ser o 28.o
subdistrito.
186 - A 33.ª zona distrital de São Paulo (Jardim Paulista) passa a ser o 29.º
subdistrito.
187 - A 34.ª zona distrital de São Paulo (Santo Amaro) passa a ser o 30.º
subdistrito.
188 - A 35.ª zona distrital de São Paulo (Ibirapuera) passa a ser o 31.o
subdistrito.
189 - A 36.ª zona distrital de São Paulo (Pirituba) passa a ser o 32.º
subdistrito.
190 - A 37.ª zona distrital de São Paulo (Capela do Socorro) passa a ser o 33.º
subdistrito.
191 - A 38.ª zona distrital de São Paulo (Alto da Mooca) passa a ser o 34 o
subdistrito.
192 - A 39.ª zona distrital de São Paulo (Cerqueira Cesar) passa a ser o 35 o
subdistrito.
193 - A 40.ª zona distrital de São Paulo (Barra Funda) passa a set o 36 o
subdistrito.
194 - A 41.ª zona distrital de São Paulo (Vila Maria) passa a ser o 37.o
subdistrito.
195 - A 42.ª zona distrital de São Paulo (Aclimação) passa a ser o 38.o
subdistrito.
196 - A 43.ª zona distrital de São Paulo (Vila Matilde) passa a ser o 39.0
subdistrito.
197 - O distrito de Baquirivú foi criado com sede no povoado de São Miguel e
com parte do território da 9.ª zona distrital (São Miguel) do distrito da sede
do município de São Paulo.
198 - O distrito de Guaianazes foi criado com sede no povoado de Lageado e com
terras da 27.ª zona distrital (Lageado) e parte do território da 9.ª zona
distrital (São Miguel) e da 21.ª zona distrital (Itaquera) do distrito da sede
do município de São Paulo.
199 - O distrito de Itaquera foi criado com sede no povoado de Itaquera e com
parte do território da 21.ª zona distrital do distrito da sede do município de
São Paulo.
200 - O distrito de Parelheiros foi criado com sede no povoado do mesmo nome
com parte de terras desmembradas da 37.ª zona distrital (Capela do Socorro) do
distrito da sede do município de São Paulo e de terras desmembradas do distrito
de São Bernardo.
201 - O distrito de Perus foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
território da 31.ª zona distrital (Perus) de distrito da sede do município de
São Paulo.
202 - O distrito de Caucaia do Alto foi criado com sede no povoado de Caucaia e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Cotia.
203 - O município de Franco da Rocha foi criado com sede na vila do mesmo nome
e com terras desmembra das do município de Juqueri.
204 - O distrito de Caieiras foi transferido do município de Juqueri para o de
Franco da Rocha.
205 - O distrito de Embú-Guassú foi criado com sede Do povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Itapecerica da
Serra (ex-Itapecerica), e da 37.ª zona distrital (Capela do Socorro) do
distrito da sede do município de São Paulo.
206 - A 1.ª zona distrital do município de Santo André passa a ser o 1.º
subdistrito.
207 - A 2.ª zona distrital do município de Santo André (São Caetano) passa a
ser o 2.º subdistrito.
208 - A 3.ª zona distrital do município de Santo André (Utinga) passa a ser o
3.º subdistrito.
209 - O município de São Bernardo do Campo (ex São Bernardo) foi criado com
sede na vila do mesmo nome e com todo o território do distrito do mesmo nome.
210 - O distrito de Taxaquara foi criado com sede no povoado de São João e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de São Roque de
Araçariguama.
211 - O distrito de Maresias foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de São Sebastião.
212 - O distrito de Cambaquara foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas da sede do município de Ilhabela (ex-Formosa).
213 - O distrito de Paranabí foi criado com sede no povoado de Sombrio e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Ulhabela (ex-Formosa) e
compreende o arquipélago de Busios e Vitória.
214 - A 1.ª zona distrital de Sorocaba (Nossa Senhora da Ponte) passa a ser o 1.º subdistrito.
215 - A 2.ª zona distrital de Sorocaba (Nossa Senhora do Rosário) passa a ser o
2.º subdistrito.
216 - O distrito de Varnhagem foi criado com sede povoado de Ipanema e com
terras desmembradas dos distritos da sede dos municípios de Campo Largo e
Sorocaba.
217 - A comarca de Tanabi foi criada com sede na cidade e município do mesmo
nome.
218 - O distrito de Ibiporanga foi criado com sede ao povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas eU' distrito da sede do município de Tanabí,
219 - A 1.ª zona distrital de Taubaté passa a ser o 1.º subdistrito.
220 - A 2.ª zona distrital de Taubaté (Santa Terezinha) passa a ser o 2.º
subdistrito.
221 - O distrito de Jumirim foi criado com sede do povoado de Jurumirim e com
terras desmembrada do distrito da sede do município de Tietê
222 - A comarca de Tupã foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se
dos município de Tupã, Bastos, Parapuã (ex-Canaá) e Rinópolis.
223 - O
distrito de Varpa foi transferido do município de Pompéia para o de Tupã.
224 - O município de Bastos foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Tupã
225 - O município de Parapuã (ex-Canaã) foi criado com sede no povoado de Canaã
e com terras desmembradas do município de Tupã.
226 - O município do Rinópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Tupã.
227 - O distrito de Picinguaba foi criado com sede no povoado do mesmo nome com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Ubatuba.
228 - O município, de Lavínia foi criado com sede na vila de Lavínia e com
terras desmembradas do municípios de Valparaiso e Araçatuba.
229 - O município de Mirandópolis (ex-Comandanre Arbues) foi criado com sede na
vila de Comandante Arbues e com terras desmembradas dos municípios de
Valparaiso, Andradina, Pereira Barreto e Araçatuba.
230 - O distrito de Amandaba foi criado com sede nu povoado de Machado de Melo
e com terras desmembradas dos distritos da sede dos municípios de Mirandópolis
(ex-Comandante Arbues). Pereira Barreto e do distrito de Guaraçaí.
231 - A comarca de Votuporanga foi criada com seda na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Votunoranga e Fernandópolis.
232 - O município de Votuporanga foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas do município de Tanabí.
233 - O distrito de Cardoso foi ,criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas dos distritos de Américo de Campos e Igapira (ex-Monteiro).
234 - O distrito de Itapira (ex-Monteiros) foi transferido do município de
Tanabi para o de Votuporanga.
235 - O município de Fernandópolis foi criado com sede no povoado de
Pereiras e com terras desmembradas dos municípios de Tanabí e Pereira Barreto.
236 - O distrito de Jales foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Igapira (ex-Monteiro).
237 - O distrito de Pedranónolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito de Igapira (ex-Monteiro).
238 - O distrito de Braço foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Assui (ex-Itauna).
ANEXO N. 2
Discrimina todas as divisas dos Municípios e Distritos de Paz do Estado de São Paulo
I - Município de AGUAÍ (N. 242)
(ex-CACAVEL)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam
no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do Cascalho, sobem pelo
rio Jaguarí-Mirim até a barra do córrego Brejo
Limpo, logo acim da foz do córrego do Cascalho.
2. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam
no rio Jaguari-Mirim na barra do córrego Brejo Limpo, logo acima
da foz do córrego do Cascalho, sobem pelo rio
Jaguarí-Mirim até a foz do córrego do Guirra.
3. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam
no rio Jaguari-Mirm no foz do córrego do Guirra, sobem pelo rio
Jaguari-Mirim até a barra do córrego Embiruçu.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam
do rio Jaguari-Mirim na barra do córrego Empiruçu, sobem
por este até a barra do córrego Barreiro , sobem, ainda,
por este até a barra do córrego Municipal, contiruam,
pelo contraforte fronteiro entre os dois cursos de água
até o divisor entre as águas dos córregos
Embiruçu e do Campo Triste, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego de João Ferreira, descem por este
córrego até sua barra no córrego da Cachoeira,
descem por este até sua confluência com o córrego
Itupeva.
5. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam
no córrego itupeva na confluência com o córrego
Cachoeira, formadores do rio Itupeva, daí prosseguem pelo
contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva até o
espigão mestre entre as águas do rio Itupeva, de um lado,
e as rio Orissanga do outro.
6. COM MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU
Começam
no espigão-mestre entre as águas do rio Itupeva, de um
lado, e as do rio Orissanga, do outro, no cruzamento com o contraforte
da margem esquerda do córrego Itupeva, prosseguem por este
espigão mestre até a cabeceira sudocidental do
ribeirão Taquarantã, cerce de 600 ms. ao norte da
estação de Mato Seco, descem pelo ribeirão
Taquarantã até o córrego do Lageado, sobem, por
este até a sua cabeceira que contraverte com a lagoa do
Bebedouro, vão, daí, em reta à lagoa, atravessam a
lagoa e descem pelo ribeirão Bebedouro até a sua barra no
rio Capetinga.
7. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam
no rio Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro, descem pelo rio
Capetinga até su foz no rio Itupeva, descem por este até
o córrego Palmeiras, sobem por este e por seu galho da direita
até sua cabeceira, vão, daí, em reta à
cabeceira mais meridional do córrego do Cascalho, e por este
abaixo até o rio Jaguari-Mirim, onde tiveram inicio estas divisas
II - Municipio de ÁGUAS DA PRATA (N. 243)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam
na serra da Fartura em frente à cabeceira sudorientaç do
ribeirão de Manuel Andrade, que desagua no rio Fartura, junto
à sede da fazenda do mesmo nome, seguem pela crista da serra,
contornando as cabeceiras do citado ribeirão e vão, por
um contraforte até a cachoeira existente no rio Fartura, sita
cerca de dois kms. a sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório.
2. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam
na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois kms, a sudeste da
sede da fazenda de Afonso Osório, atravessam o rio e ganham o
espigão fronteiro, em demanda do divisor que deixa, à
direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as do
rio de São Domingos e por este divisor seguem até cruzar
com a serra de Poços de Caldas, cuja crista acompanham
até o entroncamento com o contraforte que separa as águas
de ribeirão do Quartel, das do ribeirão das Antas.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
na serra de Poços de Caldas, no ponto em que ela cruza com o
espigão divisor que deixa à esquerda, as águas dos
rios Lambari e Antas, e à direita, as do ribeirão do
Quartel, prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais
até o ponto onde o espigão que deixa à direita as
águas dos ribeirões da Prata e Cachoeira, e à
esquerda, as do ribeirão Cocais e córrego do Óleo,
cruza com a serra da Cachoeira, divisora das águas do rio
Jaguari-Mirim e ribeirão da Prata.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam
na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Cocais e
córrego do Óleo, e, à direita, as dos
ribeirões Prata e Cachoeira, seguem pela cumitada da serra
até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figuera e por
este descem até o ribeirão do Quartel e por este abaixo
até a foz do córrego do Mirante ou São Bento,
subindo por este até a serra do Mirante e pela crista desta e
pela da Fartura até frontear a cabeceira sudoriental do
ribeirão de Manuel Andrade, onde tiveram inicio estas divisas.
III - MUNICÍPIO de AGUDOS (N. 1)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam
no divisor Turvo-Alambari, na cabeceira do córrego da Boa Vista
dos Rabelos seguem pelo divisor até a cabeceira ocidentaç
do córrego Areia Branca ou Espraiado, descem por este até
o ribeirão do Barreiro, continuam pelo contraforte fronteiro
entre as aguas dos córregos do Barreiro e Fachinal até o
divisor entre as águas do ribeirão do Barreiro, à
esquerda e as do rio Turvo, à direita, caminham por este divisor
até o espigão Turvo-Batalha, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego Invernada, pelo qual descem
até o ribeirão Batalha, descem ainda por este até
a barra do córrego Engenho Velho ou do Falcão.
2. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam
no ribeirão Batalha, onde desagua o córrego do Engenho
Velho ou do Falcão, sobem por este até sua cabeceira,
seguem em demanda da cabeceira ocidental do córrego da
Conceição ou ribeirão do Campo, e por este abaixo
até o ribeirão Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE PERDERNEIRAS
Começam
no ribeirão Grande, onde faz barra o ribeirão do Campo,
ou Conceição, continuam pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre o ribeirão Grande e o córrego
Barra Seca, seguem por este divisor até o contraforte entre os
córregos Bara Seca e da Estiva, caminham por este contraforte em
demanda da barra do córrego Areia Branca no córrego
Pedeneiras, sobem pelo córrego Areia Branca até sua
cabeceira meridional daí vão em reta à foz do
córrego do Bugre no ribeirão dos Patos.
4. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no
ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre, pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor Patos-Lençóis,
caminham por este divisor até entroncar com o contraforte da
margem esquerda do córrego dos Cochos, continuam por este
contraforte até a barra do corrego dos Cochos no rio
Lençóis, sobem por este até a barra do
córrego das Antas, continuam pelo contraforte da margem esquerda
deste córrego até alcançar o divisor Turvo-Pardo,
prosseguem por este divisor até cruzar com contraforte
entre as águas do ribeirão Caçador. à
esquerda, e as do ribeirão da Capivara à direita.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no
divisor Turvo-Pardo onde ele entronca com o contraforte entre as
águas do ribeirão Caçador, à esquerda, e as
do ribeirão Capivara, à direita, seguem pelo divisor,
Turvo-Pardo até a cabeceira mais meridional do galho da esquerda
do ribeirão Santa Bárbara.
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no
divisor entre as águas dos rios Turvo e Pardo na cabeceira mais
meridional do galho da esquerda do ribeirão Santa
Bárbara, descem por este até a boca do córrego
Municipal, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí,
vão em reta à barra do córrego da Divisa de
ribeirão Boa Vista, sobem pelo córrego da Divisa
até sua cabeceira donde vão em reta à cabeceira do
córrego Contravertente, no divisor Boa VIsta-Onça, descem
pelo córrego Contravertente até a ribeirão da
Onça, pelo qual descen até o rio Turvo sobem por este
até a barra do córrego Corredeira, continuam pelo
contraforte da margem direita deste córrego até o divisor
Turvo-São Jerônimo ou Macacos, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego dos Mineiros, pelo qual descem
até o ribeirão São Jerônimo ou dos Macacos,
continuam pelo contraforte fronteiro até o contraforte da margem
esquerda do córrego da fazenda Carretão, seguem por este
contraforte até o divisor Turvo-Alambari, prosseguem por este
divisor até a cabeceira do córrego da Boa Vista dos
Rabelos onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E DOMÉLIA
Começam no
divisor Turvo-Paro, na cabeceira mais oriental do ribeirão do
Boi Pintado, descem por este até o rio Turvo.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E PAULISTANIA
Começam no
rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi Pintado e pelo Turvo acima
até a boca do córrego da Geada e por este ainda
até sua cabeceira no divisor Turvo-Barreira.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE DOMÉLIA E PAULISTANIA
Começam no
rio Turvo na barra do córrego Corredeira, sobem pelo rio Turvo
até a terra do ribeirão do Boi Pintado.
IV- Município de ALTINÓPOLIS (N. 34)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam no
rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Adão, e sobem por
este até a barra do primeiro córrego da margem direita,
que desagua logo abaixo da fazenda Alcídio.
2. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no
ribeirão do Adão, na barra do primeiro córrego da
margem direita, que desagua logo abaico da fazenda Alcídio
vão, daí, em reta à ponta mais meridional do
maciço entre as águas do ribeirão do Adão,
à esquerda, e as do córrego da Fazenda da Boa Vista do
Selado, à direita, caminham por este maciço em demanda da
barra do córrego que nasce cerca de 2 kms, a leste da fazenda
Higino Noronha, no ribeirão do Adão sobem pelo referido
córrego até sua cabeceira mais sententrional e
vão, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do
córrego do Manuel de Campos pelo qual descem atpe o
ribeirão do Engenho da Serra, e vão, daqui, por nova reta
, à cabeceira mais oriental do córrego Arraial Velho,
prosseguem pelo espigão Batatais-Paciência até o
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego do Monjinho e, à esquerda, as do ribeirão
da Paciência, atingem a confluência desses dois cursos de
água, e descem pelo ribeirão da Paciência,
até sua foz no rio Sapucaí.
3. COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO SAPUCAÍ
Começam
onde o ribeirão da Paciênia desemboca no rio
Sapucaí, sobem por este até a barra do rio Esmeril pelo
qual sobem até encontrar a reta que do morro das Araras vai ao
Morro do Jaborandi, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais
até a serra da Cobiça.
4. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
no rio Esmeril, no ponto em que este é cortado pela reta que do
morro das Araras vai ao morro do Jaborandi, seguem pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até a serra da Cobiça.
5. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Começam na
serra da Cobiça, nas divisas com o Estado de Minas Gerais,
prosseguem pela crista da serra, até entroncar com o contraforte
da margem esquerda do córrego que corre paralelamente à
E-F.- São Paulo-Minas, seguem por este contraforte em demanda da
ponde da E-F.- São Paulo-Minas sobre o rio Sapucaí-Mirim,
sobem por este até a barra do córrego de Antonio
Francisco Mafra, sobem pelo referido córrego até sua
cabeceira mais meridional na serra da Matinha caminham pela serra da
Matinha, até a cabeceira mais oriental do córrego Beluti,
pelo qual descem até o córrego Laranjal, descem pelo
córrego Laranjal até sua barra no rio Araraquara.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam
onde o córrego do Laranjal desagua no rio Araraquara, vão
por este abaixo até a foz do ribeirão do Cerro, ganham o
divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão
do Adão e à esquerda, as do rio Araraquara, até
alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Prata e
vão por este abaixo até sua barra no rio Araraquara, pelo
qual descem até o rio Pardo.
7. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam no
ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas Gerais sobtre o
rio Pardo e vão por este abaixo até a confluência
do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.
8. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam
na ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas Gerais sobre o rio
Pardo e vão por este abaixo até a confluência do
ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.
V - Município de ALVARES MACHADO (N. 204)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começam no
rio Pirapapozinho, na barra do córrego da Lontra, vão,
daí, em reta no espigão mestre Paranapanema-Santo
Anastácio, na cabeceira do córrego das Pedras, descem por
este até o rio Santo Anastácio, seguem pelo contraforte
fronteiro entre as águas do ribeirão Guaiaçara,
à esquerda, e as do córrego Brejão ou Jangada,
à direita, até cruzar com a reta chamada Lins de
Vasconcelos-Alvares Machado, seguem por esta reta até o
córrego São Geraldo, descem pelo córrego
até a barra do córrego Jacaratiá, continuam pelo
contraforte fronteiro que deixa, à direita as aguas do
córrego Jacaratiá até entroncar com o divisor que
separa as águas do ribeirão Taquaruçu, à
esquerda, das do ribeirão Montalvão, à direita,
seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Expedito, pelo qual descem até sua barra no rio
do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no
rio do Peixe, na barra do ribeirão Expedito, sobem pelo rio do
Peixe até a foz do ribeirão Montalvão.
3. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa, no
rio do Peixe na foz do ribeirão Montalvão, sobem por este
até o córrego do Sul, pelo qual continuam até sua
cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões
Montalvão e Taquaruçú, à direita, e as do
ribeirão Mandaguarí, à esquerda, seguem por este
divisor até o espigão mestre Peixe-Santo
Anastácio, seguem por este espigão mestre até a
cabeceira mais setentrional do córrego Limoeiro, conhecida como
córrego da Bomba, descem por este córrego até o
córrego Limoeiro e por este ainda até o ponto onde
é cortado pela reta rumo N-S, que vem da barra do córrego
do Cedro, no rio Santo Anastácio, seguem por esta reta
até a referida barra, daí, sobem pelo rio Santo
Anastácio até a foz do córrego Lageadinho, sobem
por este até sua cabeceira no espigão mestre Santo
Anastácio-Paranapanema, vão, daí, em reta ao rio
Pirapozinho, na ponte da passagem da estrada, cerca de dois
quilômetros acima da barra do córrego São Jorge,
descem pelo rio Pirapozinho, até a barra do córrego da
Lontra, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO MARCONDES E ÁLVARES MACHADO
Começam no
divisor Mandaguarí-Taquqruçu na cabeceira mais oriental
do córrego São Geraldo, pelo qual descem até onde
é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁLVARES MACHADO E CORONEL GOULART
Começam no
rio Santo Anastácio na barra do córrego do Cedro, descem
pelo rio Santo Anastácio até a boca do córrego das
Pedras.
VI - Município de AMERICANA (N. 57)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam na
barra do córrego Socegã, no rio Piracicaba, sobem por
este até a confluência dos rios Atibaia e Jaguari e
continuam por este último acima até a barra do
ribeirão do Pinhal.
2. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começam na
confluência do ribeirão do Pinhal, no rio Jaguari, sobem
por este até a barra do córrego Jacutinga, pelo qual
sobem, ainda, até a cabeceira do galho da esquerda, no
espigão mestre Atibaia- Jaguari, pelo qual caminham até
alcançar o contraforte que morre no rio Atibaia na barra do
córrego da fazenda do Foguete.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no
espigão mestre Jaguari-Atibaia no ponto de cruzamento com o
contraforte que morre no rio Atibaia na barra do córrego da
Fazenda Foguete, seguem por este contraforte até a barra do
córrego da Fazenda do Foguete, no rio Atibaia sobem pelo
córrego da Fazenda do Foguete até sua cabeceira, a leste
da sede da fazenda do Foguete, no divisor-entre as águas do rio
Atibaia e as do ribeirão do Quilombo, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego São Francisco, descem
pelo córrego São Francisco até sua foz no
ribeirão do Quilombo, sobem por este até a barra do
córrego Palmital, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidental, prosseguem depois pelo espigão que separa as
águas do ribeirão Quilombo, à direita, e as do
ribeirão dos Toledos, à esquerda, até
alcançar a cabeceira setentrional do córrego de Guilherme
Green.
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no
alto do espigão que separa as águas do ribeirão
dos Toledos, a esquerda, e as do ribeirão Quilombo, à
direita, em frente à cabeceira masi setentrional do
córrego de Guilherme Green seguem pelo espigão fronteiro
até a lagoa do Roberto, atravessam-na à procura de seu
ponto mais setentrional e vão daqui em reta ao marco do km 83 da
Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro no seu ramal de Piracicaba
dirigem-se deste ponto ainda em reta, à nascente do
córrego de Americana, que vai desaguar no ribeirão do
Quilombo, dentro da cidade de Americana, procuram dai o espigão
divisor das águas que deixa, à direita, o ribeirão
do Quilombo e à esquerda, o ribeirão dos Toledos, e pelo
espigão continuam até encontrar a cabeceira mais
oriental do córrego Socegã, pelo qual descem até o
rio Piracicaba, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICANA E NOVA ODESSA
Começam no
marco do km 83 do ramal de Piracicaba, da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, seguem pelo eixo da linha férrea até
encontrar o córrego do Recanto e por este abaixo até o
ribeirão do Quilombo, continuam pelo espigão que deixa
à direite, as águas deste último e, à
esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Angélica, indo
até a Lagoa que existe junto à estrada-de-rodagem
do Estado, na encruzilhada do ramal que vai para Nova Odessa, continuam
pelo eixo da rodovia estadual até frontear a cabeceira do
córrego São Francisco.
VII - Município de AMPARO (N 3)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio
Camandocaia, na barra do córrego da Fazenda Saint Cloud, pelo
qual sobem até sua cabeceira, vão daí em demanda
da cabeceira mais meridional do córrego na Fazenda Santa
Bárbara, descem por este córrego até sua barra no
rio Camandoacaia Mirim e, por este sobem até o córrego
que desemboca na margem direita acima do córrego da Fazenda
Santa Cruz, sobem por ele até sua cabeceira e continuam pelo
contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas
Semaria, à direita e Santa Cruz à esquerda, até o
espigão mestre Peixe-Camandocaia.
2 COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no
espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas
Semaria e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre até
entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Morro
Agudo, caminham por este contraforte até a junção
dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio da
Penha.
3. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na
junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra,
formadores do rio da Penha, sobem pelo ribeirão Serra Negra
até a barra do córrego Roso, barra esta que ocorre
à leste da sede da Fazenda Roso, de Francisco Roso, e pelo
córrego Roso acima até sua cabeceira no espigão
entre as águas dos córregos das Fazendas Campineiro
e Demétrico Silveira, de um lado, e São Francisco,
antiga Paiol, de outro lado, prossguem por este espigão
até seu pontal cerca de 600 metros a Noroeste da Fazenda
São Francisco, deste ponto vão em reta a extremidade do
contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas
São Francisco e Vinte Palmos, caminham por este contraforte
intermediário contornando as águas do córrego
Vinte Palmos, até o espigão Cascata-Vinte Palmos,
caminham por este espigão até o lugar denomindo
Capão das Jaboticabeiras, vão daí em reta a
cabeceira do córrego da Fazenda São Bento, de José
F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra-Amparo, continuam pelo
espigão que deixa, à direita o rio Camandocaia e,
à esquerda o córrego do Rio da Prata, até cruzar
com o espigão mestre Peixe-Camandocaia, prosseguem por este
espigão mestre até a cabeceira do córrego Oeste
pelo qual descem até sua foz no ribeirão Monte Alegre,
continuam pelo contraforte fronteiro até o contraforte que deixa
à esquerda, as águas do córrego que desce da
fazenda Santa Maria, prosseguem por este espigão mestre
até cruzar com o contraforte da margem direita do
ribeirão Boa Vista ou Salto.
4. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam no
divisor das águas Peixe-Camandocaia, onde este cruza com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Boa Vista ou Salto, continuam pelo divisor que contorna
as águas do corrego Dr. Noberto, indo à barra do
córrego da Fazenda Velha, no rio Camandocaia.
5. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio
Camandocaia, onde descarrega o ribeirão da Fazenda Velha e
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas deste ribeirão até a cabeceira do
córrego da Extrema, pelo qual desem no rio do Pinhal, atravessam
o rio e avançam pelo espigão fronteiro que separa as
águas deste rio das do rio do Pântano, até atingir
a serra deste último nome por cuja cumiada prosseguem até
a barra do córrego de J. Marinho no rio Jaguari.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no rio
Jaguari, na barra do córrego de J. Marinho descem pelo rio
Jaguari, até a barra do córrego da Divisa, que desemboca
na margem direita do rio Jaguari cerca de 2 quilômetros abaixo da
ponte de J. Soares, no rio Jaguari.
7. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio
Jaguari, na barra do córrego da Divisa, barra esta que ocorre
cerce de 2 quilômetros abaixo da ponte de J. Soares, sobre o rio
Jaguari, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira
prosseguem pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o
córrego Areia Branca e à esquerda, o córrego da
Fazenda de José Pedro até o alto da Areia Branca,
vão desse ponto em reta sul-norte, ao alto do espigão
mestre entre as águas do rio Jaguari, ao sul, e as do rio
Camandocaia, ao norte, e pelo espigão mestre caminham até
o tunel da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, situado entre as
estações de Pedreira e de Coqueiros e, pelo
espigão ainda ganham a cabeceira mais orientaç do
córrego da Fazenda Boa Vista, pelo qual desecem até o rio
Camandocaia, e por este abaixo até a barra do córrego da
Fazenda Saint Cloud, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMPARO E IBITI
Começam no
espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao sul
e as do rio do Peixe, ao norte, onde ele cruza com o espigão que
deixa à esquerda, as águas do córrego da Fazenda
do Salto, e, à direita, as da Fazenda de José F. Camargo,
camnham por este último divisro até a barra do
córrego da Fazenda do Salto, no rio Camandocaia, barra que
ocorre muito próximo à estação de
Três Pontes, no ramal de Socorro da Companhia Mogiana de
Estradas-de-Ferro, sobem pelo Camandocaia até a embocadura do
ribeirão do Pinhal e por este acima até a barra do
ribeirão dos Limas e por este ainda até sua cabeceira
sudoriental na Serra do Pântano.
VIII - Município de ANALÂNDIA (N. 219).
(EX-ANÁPOLIS)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
do Feijão e, as esquerda, as do ribeirão Laranja Azeda e
córrego do Macaco no ponto de cruzamento com o contraforte que
morre na barra do córrego Visconde do Rio Claro no
ribeirão do Feijão, seguem pelo divisor até a
cabeceira mais ocidental do ribeirão do Pântano, descem
por este até a barra do córrego da Fazenda Montes Claros.
2. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam na
confluência do córrego da Fazenda Montes Claros no
ribeirão do Pântano, e descem por este até a barra
do córrego Pinheirinhos, pelo qual sobem até sua
cabeceira já no morro no Quadrão, continuam pelo alto do
morro até a cabeceira mais ocidental do córrego da
Fazenda Capão Alto.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no alto
do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do
córrego da Fazenda Capão Alto pelo qual descem até
a barra no ribeirão Descaroçador, vão daí,
em reta à lagoa da nascente do córrego da Graminha e
prosseguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego Capim
Fino até o rio da Serrinha, continuam pelo contraforte fronteiro
deixando, à direita, as águas do córregos da
colônia da Fazenda do Dr. Cândido, até a Pedra
Vermelha, no espigão entre as águas dos ribeirões
Arouca e Moquem.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no
espigão divisor das águas dos ribeirões do Arouca
e Moquem, na Pedra Vermelha que fica em frente ao contraforte da margem
direita do córrego da colônia da Fazenda do Dr.
Cândido, continuam pelo espigão divisor até o morro
Grande, continuam pelo maciço do mesmo nome até a sua
ponta mais ocidental, prosseguem pelo contraforte que deixa, à
direita, as águas do córrego das Taipas e, à
esquerda, as do córrego dos Emroabos, até a foz do
ribeirão da Barra no rio Corumbataí, e vão pelo
ribeirão da Barra acima até a sua cabeceira masi
meridional.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam na
cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, vão, dai,
em reta à barra do córrego da Fazena Santa Rita, no
ribeirão do Retiro, seguem pelo contraforte fronteiro até
o divisor entre as águas do ribeirão do Retiro e as do
rio Corumbataí, continuam por este divisor até o
espigão entre as águas do rio Corumbataí e
ribeirão do Peixe, prosseguem, por este divisor até a
cabeceira, do córrego Visconde do Rio Claro, descem por este
até sua barra no ribeirão do Feijão, continuam
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas
do ribeirão do Feijão, de um lado, e as do
ribeirão laranja Azeda e córrego do Macaco, do outro,
onde tiveram inicio estas divisas.
IX - Município de ANDRADINA (N. 5)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam no rio
Paraná, na foz do rio Feio ou Aguapei, seguem pelas divisas com
o Estado de Mato Grosso até onde desagua o rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no rio
Paraná, onde desagua o rio Tietê, vão por este
acima até a foz do ribeirão Travessa Grande, sobem por
este até encontrar a reta de rumo leste-oeste que vem da
cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita.
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no
ribeirão Travessa Grande, onde ele é cortado pela reta de
rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego
de F. Mesquita, sobem ribeirão Travessa Grande até a foz
do córrego Macauba, continuam pelo contraforte
intermediário até o espigão mestre
Tietê-Moinho seguem pelo espigão mestre até a
cabeceira do braço esquerdo do ribeirão do Moinho, pelo
qual descem até a barra do córrego Guanumbi, vão
dai a rumo à cabeceira do córrego do Macaco, e por este
abaixo até o ribeirão da Água Amarela, pelo qual
descem até o rio Feio ou Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio
Feio ou Aguapei na barra do ribeirão da Água Amarela,
descem pelo rio Feio ou Aguapeí até sua foz no rio
Paraná, onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALGODOAL E ANDRADINA
Começam no
córrego Volta Grande, na barra do córrego
Paraguaçú, sobem pelo córrego Volta Grande
até sua cabeceira no espigão entre as águas do
ribeirão do Moinho e as do rio Feio ou Aguapeí,
vão, daí, em reta à barra do córrego
Distrital no ribeirão do Moinho, sobem pelo córrego
Distrital até sua cabeceira no espigão entre o
ribeirão do Moinho e o rio Tietê, seguem por este
espigaõ até cruzar com o divisor que deixa à
direita as águas de ribeirão Três Irmãos ou
Aguatemi e, à esquerda as do córrego São Pedro
continuam por este divisor até a cabeceira do córrego da
Alegria, descem por este até sua barra no ribeirão
Três Irmãos ou Aguatemi.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ALGODOAL E GUARAÇAI
Começam na
barra do córrego da Alegria no ribeirão Três
Irmãos ou Aguatem, sobem por este até a foz do
córrego Quinze de Novembro, vão daí em reta ao
espigão entre as águas do Rio Tietêm e as do
ribeirão do Moinho, na cabeceira Itauna, descem por este
até sua barra no ribeirão do Moinho donde vão em
reta à cabeceira do córrego Paraguaçú pelo
qual descem até sua barra no córrego Volta Grande.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E CASTILHO
Começam no rio
Feio ou Aguapei na barra do córrego Pau d'Alho, seguem pelo
contraforte fronteiro que deixa à direita as águas do
córrego Independêncoia até o espigão entre o
rio Feio ou Aguapeí e o ribeirão do Moinho seguem por
este espigão até a cabeceira do córrego Buritis,
vão, daí, em reta à Estrada-de-Ferro Noroeste do
Braisl no km. n. 434, daí, vão, em reta, à
cabeceira do córrego Anhumas, descem por este até sua
barra no rio Tietê.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E GUARAÇAI
Começam no
ribeirão Travessa Grande no ponto onde o ribeirão
é cortado pela reta leste-oeste que vem da cabeceira do
córrego Mandaguarí, seguem pela citada reta até a
cabeceira do córrego Mandaguarí, no divisor entre as
águas dos ribeirões Travessa Grande e Três Unidos
ou Aguatemi, deste ponto continuam por nova reta até a barra do
córrego da Alegria no ribeirão Três Irmãos
ou Aguatemi.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E GUARAÇAI
Começam no
córrego Volta Grande na Barra do córrego
Paraguaçu, desecem pelo córrego Volta Grande até
sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
X - Município de ANGATUBA (N. 94).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam onde
rio Jacú desagua no rio Santo Inácio e vão por
este acima até a barra do córrego da Estiva,
também conhecido pelo nome de Potreiro do Lima.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no rio
Santo Inácio, onde desemboca o córrego da Estiva, tambem
conhecido como Potreiro do Lima, e vão por este acima até
sua cabeceira mais oriental, transpôem o espigção
em demanda da nascente do galho mais ocidental do córrego do
Capão Rico e por este abaixo até or rio Jacú ou
Jacuzinho, pelo qual descem até a barra do córrego da
Divisa, e por este acima até sua cabeceira mais oriental
3. COM O MUNICÍPIO DE GUAREI
Começam no
espigão divisor entre as águas do rio Jacú
ou Jacuzinho, oeste, e as do rio Capivari, a leste, em
frente à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa,
prosseguem pelo espigão em demanda da barra do ribeirão
da Restinga Comprida, no rio Capirari, sobem por este até a
barra do ribeirão Sargento e por este acima até a
forquilha de suas cabeceiras principais, daí vão em rumo
ao morro da Conquista, procuram a nascente do córrego desse
nome, e pelo córrego abaixo até o rio Guarei, subindo por
este até a barra do ribeirão Grande e por este acima
até sua cabeceira mais oriental, daí transpõem o
espigão em demanda da cabeceira do galho do ribeirão
Corrução, galho este que atravessa o bairro do
ribeirão Grande por ele descem até a barra do
córrego Vassoral.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam onde o
córrego Vassoural faz barra no ribeirão da
Corrução, descem por este até o rio itapetininga,
e por este abaixo até a barra do córrego Angatuba que
passa cerca de 2 kms. a leste da estação do mesmo nome,
pelo qual sobem até sua cabeceira e prosseguem pelo
espigão em demanda da barra do córrego da Barreira, no
Itapetininga, e por este abaixo até o rio Paranapanema.
5. COM O MUNICÍPIO DE BURI
Começam no rio
Paranapanema, na barra do rio Itapetininga, desecem pelo rio
Paranapanema até a barra do rio Apiaí.
6. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio
Paranapanema, onde faz barra o rio Apiaí, descem por aquele
até a foz do córrego Brejo, vão por este acima
até a sua cabeceira mais setentrional, vão, daí em
demanda da cabeceira mais meridional do galho da esquerda da
água das Pedras, e por esta abaixo até sua barra no rio
Jacú, e por este ainda até o rio Santo Inácio onde
tiveram inicio estas divisas.
XI - Município de APARECIDA (N. 85)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA
Começam no rio
Paraíba na foz do córrego do Rosário, descem pelo
Paraíba até a barra do ribeirão do Putim,
vão dai em reta, à barra da água do Neves, no
Paraíba, descem por este, até o ponto distante cerca de
2.000 metros acima da barra do ribeirão de
Guraratinguetá, vão desse ponto, em reta ao marco do
quilômetreo 296 da Estrada-de-Ferro Central, do Brasil e seguem
em reta até a barra do córrego dos Bicudos, continuam
pelo espigão intermediário entre esses dois cursos e
ganham o espigão que deixa, à esquerda o ribeirão
São Gonçalo e, à direita, o ribeirão dos
Motas pelo qual caminham até a Serra do Quebra-Cangalham pela
qual seguem até entroncar com a serra da Embira, que é o
divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão
da Serra.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam
no alto da serra do Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento
com a serra da Embira, seguem pela cumiada da serra do
Quebra-Cangalha, até a cabeceira do córrego Municiapl.
3. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam no alto
da serra do Quebra-Cangalha , na cabeceira do córrego Municipal
descem por este até a sua barra no córrego Mato Dentro,
sobem por este até o córrego de J. H. Melo, pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio
Pirapitinguí e Surdos, seguemm por este divisor
Pirapitinguí-Surdos, em demanda da lagoa do ribeirão dos
Surdos, descem pelo ribeirão dos Surdos até sua barra no
rio Paraíba pelo qual descem até a foz córrego do
Rosário, onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE APARECIDA E ROSEIRA
Começam no rio
Paraíba, na foz do ribeirão do Veloso, continuam pelo
contraforte da margem esquerda deste ribeirão até cruzar
com o divisor entre as águas do rio Pirapitigui, à
direita , e as do ribeirão dos Motas, à esquerda, seguem
por este dividor até encontrar com a serra do Quebra-Cangalha.
XII - Município de APIAÍ (N. 6)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam na
cordilheira do Paranapiacaba, que tem ai o noem local de serra do
Itapirapuã na cabeceira do rio Itapirapuã, que
contraverte com o ribeirão Égua Morta, continuam pela
crista da cordilheira até a serra do Bom Suceeso, pela qual
continuam até alcançar a serra denominada Campos do
Chopim, pela qual seguem até o salto sobre o rio Pirituba, pelo
qual descem até a barra da água do Palmito Mole.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam na
barra do córrego do Palmito Mole no rio Pirituba, prosseguem
daí pelo contraforte fronteiro até o espigão entre
as águas dos rios Pirituba e Taquari-Guaçu, seguem por
este divisor até entrocar com o divisor entre o ribeirão
Guedes, à esquerda, e as do ribeirão Itaoca e rio
Taquari-Guaçu, à direita.
3. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam no
divisor entre os rios Pirituba e Taquari- Guaçú, no ponto
de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão do
Guedes, à esquerda, e as do ribeirão Itaoca e rio
Taquari-Guaçú, à direita, seguem pelo primeiro
divisor em demanda da barra do ribeirão das Pacas no rio
TaquAri-Guaçú, sobem por este até a barra do
córrego Saival, subindo ainda por este até sua cabeceira
mais ocidental, vão, daí, em reta à cabeceira mais
ocidental do ribeirão Arcado, descem por este até sua foz
no rio Apiaí-Guaçu, sobem por este até a barra do
ribeirão Santa Rita, sobem por este até sua cabeceira
mais oriental no divisor Santa Rita-Samambaia, caminham por este
divisor e demanda da cabeceira do córrego Municipal, descem por
este até sua barra no ribeirão Samambaia, sobem por este
até o córrego da Divisa, pelo qual soben até sua
cabeceira no espigão Apiaí-Guaçu - São
José do Guapiara.
4. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no
espigão Apiaí-Guaçú-São José
do Guapiara que tem o nome local de serra da Samambaia, na cabeceira do
córrego da Divisa, seguem pelo espigão até a
cabeceira do córrego Municipal, descem por este até sua
barra no rio São José do Guapiara, continuam, pela
contraforte fronteiro até entroncar com o espigão mestre
Paranapanema-Ribeira de Iguape, espigão que é a
cordilheira do Paranapiacaba, seguem por esta cordilheira até a
cabeceira do córrego da Divisa.
5. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na
cordilheira do Paranapanema, que é o espigão mestre entre
as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape na cabeceira
do córrego da Divisa, pelo qual descem até sua foz no rio
Pilões, descem ainda por este até a barra do
ribeirão Farto, pelo qual sobem até a cabeceira de seu
braço ocidental no divisor Pilões-Espirito Santo,
prosseguem por este divisor até a sua cabeceira do
córrego do Chapéu, descem por este até o
corrego Sumidouro, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Espirito Santo, continuam pelo contraforte fronteiro
até o contraforte Espirito Santo-Iporangam seguem por este
contraforte até a cabeceira oriental do córrego da
Fazenda Caximba, descem por este até o rio Iporanga, pelo qual
sobem até o córrego Paciência, sobem por este
até sua cabeceira no divisor Iporanga-Betari, continuam por este
divisor até o Alto da Vargem Orange que é o divisor da
margem esquerda do rio Betarzinho, seguem por este divsor até o
rio Betari, atravessam o rio e continuam pal serra da Boa Vistam que
é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte,
até cruzar com o divisor entre as águas do rio Betari,
à esquerda, e as do ribeirão Palmital e rio Gurutuba,
à direita, prosseguem por este divisor até o divisor que
separa as águas do rio Gurutuba, à direita, e as do
ribeirão Anta Gorda, à esquerda continuam por este
divisor em demanda da barra do rio São Sebastião no rio
Ribeira de Iguape.
6. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio
Ribeira de Iguape, na barra do rio São Sebastião, seguem
pela divisas com o Estado do Paraná até a foz do
ribeirão Panelas ou da Onça.
7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA
Começam no rio
Ribeira de Iguape na foz do ribeirão Panelas ou da Onça,
seguem pelo contraforte entre as duas águas até o divisor
entre as águas do ribeirão Panelas ou da Onças e
as do ribeirão Palmital, continuam por este divisro até
entroncar com o espigão Palmital-Tijuco, prosseguem por este
espigão até o contraforte que deixa, à esquerda, o
córrego Roseira, caminham por este contraforte em demanda da
ponte da estrada-de-rodagem que liga a cidade de Apiaí à
de Ribeira, sobre o ribeirão do Tijuco, vão, daí,
em reta ao ribeirão do Areado, na boca do córrego
Limeira, continuam pelo contraforte fronteiro até o
espigão entre as águas dos ribeirões do Areado e
das Lavras, a esquerda, e as dos ribeirões Anta Magra e
Palmeiras, à direita, caminham por este espigão em
demanda da barra do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão
Palmeiras, deste ponto vão em reta ao rio Catas Altas, na barra
do ribeirão Iguatemi, sobem pelo ribeirão Catas Altas
até o ribeirão dos Veados, cobem por este até a
foz do córrego Barreirinho, sobem ainda, por este até sua
cabeceira mais ocidental no divisor que separa as águas dos
ribeirões dos Veados e Azedo, à esquerda, e as dos
córregos Barreiro e Lagoinha, à direita, seguem por este
divisor até encontrar com o divisor Azedo-Itapirapuã,
prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Imbuia pelo qual descem até sua barra no rio Itapirapuã,
conhecido como ribeirão do Macaco.
8. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio
Itapirapuã na barra do córrego Imbula, seguem pelas
divisas com o Estado do Paraná até a cabeceira do rio
Itapirapuã, cabeceira que é contravertente do
córrego Égua Morta, já na cordilheira do
Paranpiacaba, que ai tem o nome local de serra do Itapirapuã,
onde tiveram inicio estas divisas
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E BARRA DO CHAPÉU
Começam no
espigão as águas dos ribeirões Palmeiras, Anta
Magra e rio Catas Altas, à esquerda e as dos ribeirões
das Lavras, do Azedo e da Estiva, à direita, no ponto de
cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão do Areado na
barra do córrego Limeira, caminham por este espigão
até entroncar com o contraforte que morre na
junção dos ribeirões Empossado e Areias, caminham
por este contraforte até a citada função.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E ARAÇAIBA
Começam na
junção dos ribeirões Empossado e Areias, sobem
pelo ribeirão Empossado, até sua cabeceira no
espigão Catas Altas - Apiaí-Guaçu, seguem por este
espigão até a cabeceira do ribeirão do
ribeirão do Fria e descem por este ao ribeirão
Pião, pelo qual descem até o rio
Apiaí-Guaçú, e por este ainda até a barra
do ribeirão Santa Rita.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAI E ITAOCA
Começam na
serra da Boa Vista, onde esta cruza com o divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Passa Vinte e, à
esquerda, as do ribeirão Gurutuba e rio Palmital, seguem pela
serra da Boa Vista em demanda da barra do ribeirão do Funil no
ribeirão Palmital, continuar pelo contraforte fronteiro ao
divisor entre os ribeirões Palmital e Tijuco, seguem por este
divisor até cruzar com o contraforte que finda na ponte da
rodovia Apiaí- Ribeira sobre o ribeirão do Tijuco.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇAIBA E BARRA DO CHAPÉU
Começam na
junção dos ribeirões Empossado e Areias, seguem
pelo contraforte fronteiro até o divisor Catas Altas - Barra ou
Bragança, prosseguem por este divisor até entroncar com o
Divisor Barra ou Bragança-Chapéu, continuam por este
espigãp em demanda da barra do córrego Chapeuzinho no
ribeirão do Chapéu, sobem por este até o
ribeirão Roncador, pelo qual sobem até a barra do
córrego Chuxeva, sobem, ainda, por este até sua
cabeceira na cordilheira do Paranapaiacaba, seguem pela cordilheira
até entroncar com a serra do Bom Sucesso.
XIII - Município de ARAÇATUBA (N. 9).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no
ribeirão Água Fria na barra do córrego
Centenário, descem por aquele até a sua barra no rio
Tietê, seguem por este até o córrego do
Osório, sobem por este até o ponto onde é cortado
pela reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do córrego
Bonito no ribeirão das Cabras.
2. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam no
córrego do Osório no ponto onde é cortado pela
reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do córrego Bonito no
ribeirão das Cabras, deste ponto, vão pela reta à
citada barra donde seguem por nova reta à barra do
córrego do Coqueiro, no ribeirão Barreiro, pelo qual
sobem até a sua barra do córrego Tabocal, pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor ribeirões Barreiro-Cruzes,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da
Morada, pelo qual descem ao ribeirão das Cruzes, sobem por este
até o córrego da Barranca, pelo qual sobem até sua
cabeceria no divisor Lambarí-Cruzes, daí, vão, em
reta, ao ribeirão Lambarí na barra do córrego
Cateto, pelo qual sobem até sua nascente, daí vão
em reta à barra do córrego da Divisa no córrego do
Lageado, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira,
vão, daí, em reta à cabeceira do córrego
Tapera Queimada, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Açoita Cavalo e por este até o
ribeirão Macaubas e por este acima até a barra do
córrego Retiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no
ribeirão Macaubas na barra do córrego do Retiro,
daí, seguem em reta à barra do ribeirão
Barra Grande do Mato Grosso, no ribeirão Mato Grosso.
4. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no
ribeirão Mato Grosso na confluência do ribeirão
Barra Grande do Mato Grosso, descem pelo ribeirão Mato
Grosso até o rio Tietê, pelo qual sobem até a foz
do ribeirão Baguaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Começam no rio
Tietê, na foz no ribeirão Baguaçú, pelo qual
sobem até a barra do córrego, Água Branca, sobem
ainda por este até o córrego Barro Preto, sobem ainda por
este até sua cabeceira mais meridional, vão, daí,
em reta, à barrra do córrego Brejinho no ribeirão
Baguaçú, pelo qual sobem até a barra do
córrego Elíseo.
6. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam no
ribeirão Baguaçú na barra do córrego
Elíseo, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidentaç no espigão mestre entre os rios
Tietê-Aguapeí, seguem pelo espigão mestre
até a cabeceira mais setentrional do córrego Água
Boa pelo qual descem até sua barra no córrego da Boa
Esperança ou do Perímetro.
7. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no
córrego da Boa Esperança ou do Perímetro na foz do
córrego Agua Boa, sobem por aquele até sua cabeceira no
espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira mais meridional do
córrego da Jacutinga ou Santa Bárbara, que fica na
contravertente, descem por este até o córrego da
Divisa e por este abaixo até o córrego Azul, pelo qual
sua cabeceira no divisor Azul-Aracanguá, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego Lindeiro ou Corredeira, pelo
qual descem até o ribeirão Aracanguá, descem por
este até a foz do córrego Areia Branca, pelo qual sobem
até o córrego Urú, sobem ainda por este até
a sua cabeceira, daí vão em reta à barra do
córrego contravertente ou vasante no ribeirão
Jacará-Catinga.
8. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO
Começam na
barra do córrego Contravertente ou Vasante no ribeirão
Jacaré-Catinga, descem pelo ribeirão
Jacaré-Catinga até a ponte da estrada que vem do povoado
de Silvânia, daí vão em reta com a
direção da barra do córrego Centenário no
ribeirão Agua Fria até o ponto onde corta o
espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga.
9. COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começam no
espigão Água Jacaré-Catinga no ponto onde é
cortado pela reta que liga a barra do córrego Centenário
no ribeirão Água Fria à ponte da estrada que vem
de Silvânia sobre o ribeirão Jacaré-Catinga,
seguem por este alinhamento até a barra do córrego
Centenário no ribeirão Água-Fria, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇATUBA E MAJOR PRADO
Começam no rio
Tietê, na foz do ribeirão Mato Grosso e descem pelo rio
Tietê até a barra do ribeirão Água Fria.
XIV - Município de ARAÇOIABA DA SERRA (N. 281)
(EX-CAMPO LARGO)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam onde o
rio Alambari faz barra no rio Sarapui e descem por este até a
barra do ribeirão Iperó.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam no rio
Sarapuí onde desagua o ribeirão Iperó, sobem por
este até a barra do córrego Lindeiro pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor Iperó-Capuava, seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego Municipal, descem
por este até o córrego Capuava ou Capuavinha pelo qual
descem até o rio Sorocaba, descem ainda por este até a
barra do córrego Anhanguera.
3. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no rio
Sorocaba, na barra do córrego Anhanguera, sobem pelo rio
Sorocaba até onde desagua o ribeirão Indaiatuba.
4. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio
Sorocaba onde desagua o rio Indaiatuba, vão pelo rio Sorocaba
acima até a foz córrego da Olaria pelo qual sobem
até sua cabeceira sudocidentaç no divisor
Sorocaba-Ipanema vão daí em reta à barra do
córrego Municipal, no ribeirão Ipanema sobem pelo
ribeirão Ipanema até a confluência do
ribeirão do Lageado ou Ipanema-Mirim prosseguem pelo
espigão entre estes dois ribeirões, e continuam pelo
divisor entre as águas do ribeirão Ipanema e as do rio
Pirapora, até a barra do córrego do Barulho neste
último rio e pelo Pirapora abaixo, até sua barra no
rio Sarapuí.
5. COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começam onde o
rio Sarapuí recebe o rio Pirapora e vão por aquele
abaixo, até a barra do ribeirão da Divisa ou
Dúvida.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam na
barra do ribeirão da Divisa ou Dúvida no rio Sarapui e
vão por esta abaixo até a foz do rio Alambarí,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇOIABA DA SERRA E VARNHAGEM
Começam no rio
Ipanema na barra do córrego Araçoiaba pelo qual sobem
até a sua cabeceira no divisor Ipanema-Verde, vão,
daí, em reta ao ribeirão Verde na barra do
ribeirão Inacinho, sobem pelo ribeirão Inacinho
até o córrego Distrital pelo qual sobem até sua
cabeceira na serra de Araçoiaba que é o divisor entre as
água dos ribeirões do Ferro e Capuava ou Capuavinha,
à direita, e as dos ribeirões Verde e Iperó.
à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Capuava ou Capuavinha pelo qual descem até a
barra do córrego Municipal.
XV - Município de ARAGUAÇÚ (N. 11)
(EX-PARAGUAÇÚ)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no
espigão Capivari - São Mateus, na cabeceira do galho mais
oriental do córrego Pontinha ou Pontezinha, continuam pelo
espigão em demanda da barra do córregp das Perobar, no
ribeirão São Mateus, sobem por aquele até sua
cabeceira no espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Sapé e, à esquerda, as do
ribeirão de Sã Mateus, caminham por este divisor em
demanda da barra do córrego da Aldeia no córrego do
Sapé, sobem pelo córrego da Aldeia até sua
cabeceira no espigão mestre Paranapanema - Peixe, pelo qual
caminham até o contraforte que deixa as águas do
córrego do Cristal ou Bela Vista, à esquerda, e as do
córrego Borá, à direita, e continuam pelo
contraforte em demanda da confluência dessas duas águas,
descem pelo ribeirão Cristal ou Bela Vista até sua barra
no rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio
do Peixe, na barra do ribeirão Cristal ou Bela Vista, sobem por
aquele até a boca do ribeirão do Hospital ou Barreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio
do Peixe, na boca do ribeirão do Hospital ou Barreiro, sobem por
este até a barra do córrego da Paz, pelo qual continuam
até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Peixe
- Paranapanema, caminham pelo espigão mestre até
entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão
Grande, a direita, e as do córrego da Lebre, à esquerda,
seguem por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego
do Moinho, pelo qual descem até o córrego da Lebre,
descem por este até o ribeirão Grande, descem ainda por
este até sua foz no rio Capivara pelo qual sobem até a
boca do córrego Mombuca.
4. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no rio
Capivara, na boca do córrego Mombuca, sobem por este até
sua cabeceira mais meridional no divisor Capivara - Antas, seguem por
este divisor em demanda da barra do córrego Campo Bonito, no
ribeirão das Antas.
5. COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ
Começam no
ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo Bonito,
descem pelo primeiro até sua barra no rio Capivara, seguem
por este abaixo até a barra do córrego Barreiro e por
este acima até sua cabeceira no espigão São Mateus
- Capivari, prosseguem pelo espigão em demanda da barra dessas
duas águas, descem pelo rio Capivara até a barra do
córrego da Fazenda Matuzalem.
6. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no rio
Capivara na barra do córrego da Fazenda Matuzalem, sobem por
este até sua cabeceira no espigão São Mateus -
Capivarí, continuam por este espigão até a
cabeceira do galho mais oriental do córrego Pontinha ou
Pontezinha, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇU E SAPEZAL
Começam no
ribeirão do Sapé, na barra do córrego Potreirinho,
pelo qual sobem até sua cabeceira no contraforte entre as
águas do córrego Pontinha e as da água do
Presente, seguem por este contraforte até o divisor Sapé
- Alegre ou das Três Barras, seguem por este divisor em demanda
da cabeceira do córrego Cachoeira, pelo qual descem ao
ribeirão Três Barras ou Alegre, prosseguem pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego das Mortes e à esquerda, as do ribeirão
Três Barras ou Alegre, até o espigão mestre
Paranapanema - Peixe.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇÚ E BORÁ
Começam no
espigão mestre Paranapanema - Peixe, no ponto de cruzamento com
o contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego das Mortes, e, à esquerda, as do ribeirão
Três Barras ou Alegre, caminham pelo espigão mestre
até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇÚ E CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE
Começam no rio
Capivara, na barra do ribeirão Sapé, seguem pelo divisro
entre as águas do ribeirão das Três Barras ou
Alegre e rio Capivara, à direita, e as do ribeirão
Sapé, à esquerda, até a cabeceira do
córrego do Capim, pelo qual descem até o ribeirão
do Sapé, continuam por este acima até a foz do
córrego Potreirinho.
4. ENTRE OS DISTRITO DE BORA E SAPEZAL
Começam no
espigão mestre Paranapanema - Peixe no ponto de cruzamento com o
contraforte entre as águas do córrego das Mortes e as do
ribeirão Alegre ou Três Barras, caminham pelo
espigão mestre até entroncar com o contraforte que separa
as águas do córrego Borá das do ribeirão
Bela Vista ou Cristal.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE E SAPEZAL
Começam onde o
divisor São Mateus - Sapé cruza com o divisor Sapé
- Aguinha, vão, daí, em reta à barra do
córrego Potreirinho, no ribeirão Sapé
XVI - Município de ARARAQUARA (N. 14)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no rio
Jacaré-Guaçú, na foz do córrego Meia
Légua, prosseguem pelo espigão que deixa, à
direita, o córrego Meia Légua, até o
espigão divisor dos rios Jacareí-Guaçú e
Itaquerê, pelo qual caminham em demanda da barra do
córrego Bonito no rio Itaquerê e por este sobem até
a barra do córrego da Fazenda Água Sumida.
2. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no rio
Itauquerê, na foz do córrego da Água Sumida, sobem
por aquele até a barra do córrego da Fazenda Santa
Antonieta, continuam pelo espigão divisor entre as duas
águas, até o espigão mestre entre as águas
dos ribeirões Itaquerê e Monte Alegre e por este caminham
em demanda da cabeceira do córrego Colônia da Fazenda
São Joaquim, descendo por este até sua barra no
ribeirão Monte Alegre, vão desta barra em reta à
cabeceira mais meridional do córrego da Colônia da Fazenda
Guarantã, e por este descem até o córrego da
Ponte, e ainda por este até o ribeirão Lageado pelo qual
continuam até a barra do córrego do Luciano.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no
ribeirão Lageado na foz do córrego do Luciano e por
aquele descem até sua barra no rio Mogi-Guaçú,
sobem por este até a barra do córrego Guaraní.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam no rio
Mogi-Guaçú, na barra do córrego Guaraní,
sobem por aquele até a barra do córrego do Veado.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam no rio
Mogi-Guaçú, na barra córrego do Veado e por aquele
sobem até a barra do ribeirão Guabirobas.
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no rio
Mogi-Guaçu, na barra di ribeirão Guabirobas, sobem por
este até sua nascente mais meridional e vão daí,
em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego de J.
Brizolara e por este descem até o ribeirão das
Cabaceiras, sobem por este até o córrego dos Portugueses,
e por este acima até a barra do córrego José
Ribeiro, vão desta barra em reta à confluência do
córrego Salvador Martins, no ribeirão das
Cabeceiras epor este acima até a barra do córrego Olhos
d'Agua, sobem por este até sua cabeceira mais meridional,
vão daí pelo espigão fronteiro em demanda do Morro
das Araras e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras
do ribeirão das Anhumas, deixando à esquerda as
águas do rio Chibarro, indo à barra do córrego da
Várzea, neste último sobem pelo Várzea até
sua nascente, alcançam em reta os trilhos da Companhia Paulista
de Estradas-de-Ferro, no marco do km. 228, da sua linha tronco, cerca
de 2.000 metros a oeste da estação de Tamoio, e
vão daí em reta a nascente do córrego Dobraco,
pelo qual descem até sua barra no ribeirão Corrente
prosseguem pelo espigão fronteiro em busca do divisor entre as
águas deste e as do rio Jacaré Grande, pelo qual
caminham, indo até a cabeceira mais oriental do ribeirão
do Laranjal, pelo qual descem até o rio Jacaré Grande.
7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no rio
Jacaré-Grande, na foz do ribeirão do Laranjal e descem
por aquele até a barra do córrego do Ipê.
8. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio
Jacare-Grande, na foz do córrego do Ipê, e descem por
aquele até a barra do córrego Meia Légua, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO BRASILIENSE E SANTA LÚCIA
Começa, na
nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel, vão em reta,
à nascente, de oeste do córrego Contendas, galgam o alto
do espigão que deixa, a leste as águas do ribeirão
das Anhumas e, a oeste, as do ribeirão do Rancho Queimado, pelo
qual seguem até encontrar o espigão que deixa, à
direita o córrego da Fazenda Santa Maria e, à esquerda,
as águas do córrego da Fazenda Monte Verde, seguindo por
este espigão até a barra o córrego do Monjinho no
ribeirão Cruzeiro, pelo qual descem até a sua barra no
ribeirão Anhumas e vão dessa barra, em reta, à
confluência do córrego do Engenho Velho no ribeirão
das Cabeceiras, e daí por outra reta, à nascente do
ribeirão Guabirobas.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO BRASILIENSE E ARARAQUARA
Começam no
ribeirão das Cabaceiras, onde desagua o córrego dos
Portugueses, seguem em reta à barra do córrego do
Espraiado no ribeirão das Anhumas, pelo qual sobem até
encontrar a reta do rumo Oeste-Leste que vem da junção
dos córregos Bom Retiro e do Paulino, e daí por esta reta
à barra do córrego do Bom Retiro no córrego do
Paulino, continuam pelo espigão intermediário desses dois
cursos até cruzar com o espigão que deixa, à
direita, as águas dos ribeirões Cruzeiro e Rancho
Queimado, e, à esquerda, as dos ribeirões do Ouro e das
Cruzes, caminham por este último divisor indo até a
nascente do córrego da Fazenda Santa Izabel.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E GAVIÃO PEIXOTO
Começam no rio
Jacaré-Guaçú, na foz do córrego do Tanque,
caminham pelo espigão entre as águas deste e as do
ribeirão da Mulada indo até o espigão mestre
Itaquerê-Jacaré-Guaçú.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E BUENO DE ANDRADA
Começam no
espigão mestre entre as águs dos rios
Jacaré-Guaçú e Itaquerê, no ponto de
cruzamento do divisor entre as águas dos córregos da
Mulada e do Tanque prosseguem pelo espigão mestre até
alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros, seguem pelo
eixo da linha férrea até a Guarita, vão daí
à cabeceira do córrego da Trela, e por este abaixo
até a boca do córrego do Boi.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E SANTA LÚCIA
Começam na
confluência do córrego do Boi com o córrego da
Trela, vão a rumo em demanda da nascente do córrego
Cabreuva, e, daí em reta, à nascente do córrego da
Fazenda Santa Isabel.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E MOTUCA
Começam no
ribeirão do Lageado, na foz do córrego Passa Cinco,
vão daí em reta, à barra do córrego da
Fazenda Capão Bonito no ribeirão de Monte Alegre,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas fo córrego Boqueirão, e, à esquerda,
as da Fazenda Namura, indo até a nascente do ribeirão das
Almas.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E RINCÃO
Começam na
nascente do ribeirão das Almas, vão em reta, à
nascente do córrego Desbarrancado, cortando o ribeirão
Rincão.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E SANTA LÚCIA
Começam na
nascente do córrego Desbarrancando, vão daí, pelo
espigão Rincão-Rancho Queimado, à barra do
córrego do Boi no ribeirão do Rancho Queimadim sobem por
aquele até a barra do córrego da Trela.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E GAVIÃO PEIXOTO
Começam no
espigão Itaquerê-Jacaré-Guaçú
onde cruza o contraforte entre os córregos Mulada e
Tanque, seguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego do
Piriquito até a barra deste no ribeirão Itauquerê.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE MOTUCA E RINCÃO
Começam no rio
Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão das Almas e
vão por este acima até sua nascente.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE RINCÃO E SANTA LÚCIA
Começam no
ribeirão das Guabirobasm na foz do pequeno córrego da
Estrada Velha, vão daí, em reta, à nascente do
córrego do Mosquito e, por outra reta, alcançam a barra
do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco Greco no
ribeirão das Anhumas, depois de cortar o ribeirão das
Cabaceiras; daquela barra seguem por nova reta, até a ponte da
Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro sobre o córrego Fundo e
por este abaixo até o ribeirão do Rancho Queimado,
subindo por este até a boca do córrego Desbarrancado e
por este ainda até sua nascente.
XVIII - Município de ARARAS (N. 16)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no
espigão mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú, no
entroncamento do espigão que deixa, a leste, as águas do
ribeirão Tatú e, a oeste, as do ribeirão Santa
Gertrudes, seguem pelo espigão mestre e seu prolongamento
até a barra do córrego Monte Alegre no córrego do
Jacú, cabeceira do ribeirão do Roque.
2. COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começam na
barra do córrego Monte Alegre no córrego do Jacú,
sobem por este até sua cabeceira mais oriental, ganham o
espigão, deixando, ao norte, as cabeceiras do ribeirão da
Invernada até alcançar a cabeceira mais ocidental do
córrego da Fazenda São Bento, descem por este até
a barra do córrego da Colônia da Sesmaria vão por
este acim até sua cabeceira mais meridional, dirigem-se a
seguir, ao espigão que deixa, ao norte, as águas do
ribeirão do Meio, e, ao sul, as do ribeirão das Araras,
pelo qual seguem até alcançar o espigão que deixa,
à direita, as águas deste último ribeirão,
e, à esquerda, as do córrego do Rio-das-Pedras,
espigão pelo qual continuam até frontear a cabeceira mais
ocidental do córrego do Rio-das-Pedras, pelo qual descem
até o rio Mogi-Guaçú, sobem por este até a
barra do córrego do Retiro da Cascata.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começam no rio
Mogi-Guaçú na barra do córrego do Retiro da
Cascata, sobem pelo rio Mogi-Guaçú até a barra do
córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio
Mogi-Guaçú onde desagua o córrego Corta-Rabicho ou
Serra Velha, sobem por este até sua cabeceira sudoriental, e
vão daí, em reta, à barra do ribeirão do
Pântano no ribeirão do Cerrado e daí, por nova
reta, à barra do córrego do Barbosa no ribeirão do
Ferraz, pelo qual sobem até a barra do Ribeirão do Pinhal
e por este até o córrego Bom Jesús, pelo qual
sobem até a sua cabeceira mais ocidental no espigão
mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no
espigão mestre Mogi-Guaçú-Piracicaba, na cabeceira
mais ocidental do córrego Bom- Jesús, seguem pelo
espigão mestre até o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Santa Gertrudes e, à
esquerda, as do ribeirão Tatú, onde tiveram inicio estas
divisas.
XVIII - Município de AREIAS 9 (N. 210)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começam no rio
Itagaçaba, na foz do córrego São Braz, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo
espigão divisor das águas dos rios Paraiba, à
esquerda, e Itagaçaba, à direita, até atingir o
divisor dos rios Paraiba e Vermelho, que tem os nomes locais de Serrote
e morro da Fortaleza, e por este divisor continua, até a
cabeceira do primeiro córrego que desagua abaixo da
povoação do Salto, e por este abaixo até o rio
Paraiba.
2. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam no rio
Paraíba, na barra do primeiro córrego, que desagua abaixo
da povoação do Salto, seguem pelas divisas com o Estado
do Rio de Janeiro até a cabeceira mais ao norte do
córrego da Estrada.
3. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam no
divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão de Santa Ana e, à direita, as dos
córregos da Vargem e Sob-Esquadra na cabeceira mais ao norte do
córrego da Estrada seguem por este divisor até o divisor
do morro Frio, continuam por este divisor até entroncar com o
contraforte que morre no ribeirão de Santa Ana, na barra do
córrego da Pedra Branca, seguem por este contraforte até
a citada barra, sobem pelo ribeirão de Santa Ana até a
barra do ribeirão Pessegueiro, sobem ainda por este até
sua cabeceira na serra da Bocaina cabeceira que contraverte com a do
córrego da Vargem do Inácio, seguem pela serra da Bocaina
até cruzar com o espigão entre as águas do rio
Bonito e ribeirão do Veado, à esquerda, e rio Paraitinga,
à direita, contunuam por este espigão passando pelo morro
da Boa Vista, morro do Encantado e alto do Segredo, até a
cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, descem por este
córrego até sua foz no rio Paraitinga.
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam no rio
Paraitinga, na foz do córrego da Estiva, sobem por aquele
até a boca do córrego das Pedras, vão por este
acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa
à direita as águas dos ribeirões do Cansa Cavalho
e dos Cochos, indo até a cabeceira do córrego Curral
Velho.
5. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam no alto
do espigão chamado dos Macaquinhos na cabeceira do
córrego Curral Velho, descem por este até o
ribeirão dos Cochos, vão daí em reta, à
cabeceira do rio Paraitinga, alcançam o espigão-mestre
Paraiba-Paraitinga e prosseguem por este espigão-mestre
até frontear, a cabeceira mais meridional do ribeirão
Itagaçabinha, e por este abaixo até o rio
Itagaçaba, e por este ainda até a barra do córrego
de São Braz, onde tiverma inicio estas divisas.
XIX - Município de ARIRANHA (N. 222)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no
espigão-mestre São Domingos-Onça, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão
Águas Claras, à esquerda, e as do córrego Boa
Vista do Generoso, à direita, seguem por este divisot até
a cabeceiras sudocidental do córrego Laranjal, pelo qual descem
até sua barra no ribeirão da Onça,
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começam no
ribeirão da Onça na barra do córrego Laranjal,
sobem pelo ribeirão da Onça até a foz do
córrego Queirozes.
3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começam no
ribeirão da Onça na foz do córrego Queirozes,
vão por aquele acima até a embocadura do ribeirão
dos Mendes.
4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no
ribeirão da Onça, na foz ribeirão dos Mendes, pelo
qual sobem até a barra do córrego Congonhas e por este
até sua cabeceira.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam no
espigão entre as águas dos córregos Cunhas e
Leites na cabeceira do córrego Congonhas afluente do
ribeirão dos Mendes, alcançan a cabeceira do
córrego do Cedro pelo qual descem e pelo Cocais até o
córrego dos Motas, formadores do córrego dos Leites,
sobem pelo córrego dos Motas até sua cabeceira mais
norocidental, procuarma a cabeceira do córrego Bela Vista, que
fica na contravertente e descem por este até a sua barra no
córrego dos Limas e por este até a confluência com
o córrego da Boa Esperança.
6. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam na
confluência do córrego dos Limas com o córrego da
Boa Esperança, descem por aquele até a barra do
córrego da Figueria, continuam pelo contraforte que deixa,
à direita, as águas deste último, e à
esquerda as do córrego Araras, até encontrar o
espigão mestre São Domingos-Onça, pelo qual
avançam até a cabeceira do córrego Veado, pelo
qual descem até o córrego Santa Terezinha, sobem por este
até sua cabeceira no espigão mestre São
Domingos-Onça, seguem pelo espigão mestre até
entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão
Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARIRANHA E JAGUATEÍ
Começam no
ribeirão da Onça na barra do córrego Palmital,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as
águas do córrego Boa Vita do Generoso à direita e
as do córrego Ariranha, à esquerda, seguem por este
divisor até a cabeceira nororiental do córrego Boa Vista
do Generoso pelo qual descem até a barra do córrego do
Veado, pelo qual sobem até a foz do córrego Santa
Terezinha.
XX - Município de ASSIZ (N. 18)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MARACAI
Começam no rio
Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas ou do Bugiom, sobem
por este até sau cabeceira, continuam pelo espigão entre
as águas do rio Capivara e ribeirão do Cervo, à
esquerda e as do ribeirão Dourado, à direita, indo
até a cabeceira do córrego Cambé ou Cateto, pelo
qual descem até o ribeirão do Cervo e por este acima
até a barra do córrego Tempestade, pelo qual sobem
até sua cabeceira, vão, daim rumo à cabeceira do
córrego do Ajoro pelo qual descem até o ribeirão
das Antas e por este ainda até a barra do córrego do
Campo Bonito.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇU
Comçam no
ribeirão das Antas na barra do córrego do Campo Bonito,
continuam pelo divisor que contorna o córrego do Retiro, indio
à cabeceira mais meridional do córrego Mombuca, pelo qual
descem até o rio Capivara.
3. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio
Capivara, na barra do córrego Mombuca, sobem pelo Capivara,
até a barra do ribeirão de São Bartolomeu, sobem
por este até a barra do córrego do Espraiado.
4. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começam no
ribeirão São Bartolomeu na barra do córrego do
Esprariado, sobem pelo ribeirão São Bartolomeu até
sua cabeceira mais oriental no divisor Pirapitinga-Taquaral.
5. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no
divisor Pirapitinga-Taquaral na cabeceira mais oriental do
ribeirão São Bartolomeur, ganham pelo divisor a cabeceira
da água do Café, descem por esta e pelo ribeirão
Pirapitinga até a ponte da estrada-de-rodagem que vai da cidade
de Palmital à de Assiz.
6. COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Começam na
ponte do ribeirão Pirapitinga, na estrada-de-rodagem que de
Assiz vai a Palmital, vão daí, em reta até a barra
do córrego do Matão no ribeirão do Pavão e
desta confluência em reta, à foz do córrego
Figueira no córrego Jacú, sobem por aquele até sua
cabeceira e continuam pelo espigão que deixa à esquerda,
as águas do ribeirão da Queixada e, à direita
Fortuna, até o divisor até o contraforte que deixa,
à esquerda, as águas do córrego do Brene, Barreiro
ou Jacutinga, prosseguem por este contraforte em demanda da foz do
córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga no rio Paranapanema.
7. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio
Paranapanema, na foz do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga,
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná à barra do
ribeirão Anhuminhas ou do Bugio, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ASSIZ E TARUMÃ
Começam no
divisor que separa as águas dos ribeirões da Queixada e
Dourado, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas
do córrego da Fortuna, à direita, e as do ribeirão
Dourado, à esquerda, seguem por este divisor até a
cabeceria do córrego Cateto ou Cambê afluente do
córrego da Fortuna.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE FLORÍNIA E TARUMÃ
Começam no
ribeirão da margem esquerda do córrego Bugio até o
divisor Bugio ou Anhuminhas-Dourado, prosseguem por este divisor
até o contraforte entre o córrego Santo Antônio e
ribeirão Dourado, à esquerda, e água do Barbado e
córrego da Paca no ribeirão Dourado, sobme pelo
córrego da Paca até sua cabeceira no divisor
Dourado-Taquaruçú.
XXI - Município de ATIBAIA (N. 21)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no
espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao
sul, e as do rio Atibaia, ao norte, onde este cruza com o divisor da
margem direita do ribeirão Invernada, seguem pelo espigão
mestre em demanda do espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Morro Azul e à direita as dos
ribeirões do Campo Largo e Pinhal, caminham por esse
espigão e pelo contraforte que leva à barra do
ribeirão do Morro Azul, no rio Atibaia e vão por este
acima até a barra do ribeirão da Fazenda Velha.
2. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio
Atibaia, onde faz barra o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por
aquela até a barra do ribeirão de Mato Dentro e por este
acima até sua cabeceira mais meridional, contunuam pelo
espigão em demanda da confluência do córrego da
Bocaína, que passa na sede da Fazenda Trigo, no rio das Pedras,
sobem por este até a ponde da São Paulo Railway Company,
prosseguem pelo espigão dos Cubas até a confluência
do córrego do Areal, no ribeirão da Ressaca, que vem do
bairro do Morro Grande, e continuam pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do ribeirão dos
Peçanhas, até o Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira
mais setentrional do córrego do Padre Abel.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam no
Morro Grande dos Cunhas, na cabeceiras mais setentrional do
córrego do Padre Abel, descem por este até o rio
Cachoeira, e por este ainda até o rio Atibaia ou Atibainha.
4. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam no rio
Atibaia ou Atibainha na foz do rio Cachoeira, descem pelo rio Atibaia,
até a barra do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais ocidental, já no pico da
serra de Itapetinga, continuam pela crista desta em demanda da barra do
córrego da Pedra Vermelha no ribeirão do Itapetinga,
transpõem o ribeirão seguindo pela cumiada da serra da
Pedra Vermelha, deixando, à esquerda, as águas do
ribeirão Itapetinga ou dos Pintos e contornando as cabeceiras do
córrego da Pedra Vermelha, até o pião divisor
entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha.
5. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI
Começam no
pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí,
Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo divisor que deixa, ao
norte, as águas do rio Atibaia e, ai sul as do rio
Jundiaí, em demanda da barra do córrego Canjica no rio
Jundiaí, seguem pelo contraforte fronteiro que deixa à
esquerda, as águas deste córrego até
alcançar a serra do Botujutú, divisor entre as
águas dos rios Jundiaí e Juquerí, seguem pela
serra até cruzar com o divisor entre o córrego da Estiva,
à esquerda e as do ribeirão do Eusébio, à
direita.
6. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na
serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio
Jundiaí, ao norte e as do rio Juqueri, ao sul, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas do córrego da
Estiva à esquerda, e as do ribeirão do Eusébio,
à direita, seguem pela crista da serra até cruzar o
espigão entre as águas do ribeirão das Taipas,
à direita e as do ribeirão das Éguas ou da Fazenda
Velha, à esquerda.
7. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam na
serra no Botujurú, onde esta cruza com o espigão que
deixa à direita, o ribeirão das Taipas, e à
esquerda o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, seguem
pelo espigão em demanda da barra do ribeirão das Taipas
no rio Jundiaí, prosseguem desta barra, pelo espigão
fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos
Perdões e por este descem até o rio Jundiaí-Mirim
epor este abaixo atpe a barra do córrego do Tanque ou Invernada,
seguindo dessa confluência pelo espigão que deixa a leste
as águas deste último, até cruzar com o divisor
entre as águas do rio Jundiaí, ao sul, e as do rio
Atibaia, ao norte, onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais;
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ATIBAIA E JARINÚ
Começam no rio
Atibaia, na barra do ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo Atibaia
até a embocadura do ribeirão de Campo Largo e por
este acima até a barra do ribeirão do Morro de
Antônio Alves, continuam pelo espigão intermediário
a esses dois cursos e pelo que deixa, à direita, o
ribeirão Maracanã, e, è esquerda, o rio Atibaia,
indo até a barra do córego de Rio Acima, no rio
Jundiaí, e por este abaixo até a boca do ribeirão
das Taipas.
XXII - Município de AVAÍ (N. 38)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam no
ribeirão Avaí na barra do córrego da Antinha,
descem pelo córrego Avaí até sua barra no rio
Batalhinha, sobem por este até a foz do córrego chamado
Água do km. 60 e por este acima até sua cabeceira no
divisor Batalhinha Jacutinha, seguem por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego da Fazenda Canjica descem por este
até o ribeirão Jacutinga e por este acima até a
foz do córrego Lindeiro continuam pelo contraforte da margem
esquerda deste córrego até o divisor Jacutinga-Guaricanga
ou Capituva ou Guaricanga, descem por este até sua barra no rio
ocidental do ribeirão Capituva ou Guaricanga, descem por este
até sua barra no rio Batalha, pelo qual descem até a foz
do ribeirão da Água Parada
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio
Batalha na foz do ribeirão da Água Parada, seguem pelo
contra-forte entre as águas do ribeirão Clavinote,
à esquerda, eas do ribeirão da Água Parada,
à direita, até cruzar com o contraforte da margem direita
do córrego da Boa Vista.
3. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no
contraforte entre as águas dos ribeirões Clovinote e Agua
Parada no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita
do córrego da Boa Vista, seguem por este contraforte em demanda
da barra do ribeirão dos Patos no ribeirão da Água
Parada, sobem pelo ribeirão dos Patos até a cabeceira do
seu galho meridional do divisor entre as águas do
ribeirão Barra Grande, à esquerda, e as do
ribeirão do Pântano, à direita, seguem por este
divisor até o divisor Batalha-Água Parada, seguem por
este divisor até a cabeceira do galho da esquerda do
córrego Grande pelo qual descem até sua barra no rio
Batalha, descem por este até a foz do córrego dos
Macacos, sobem por este até sua cabeceira no divisor
Águas ou Paiol-Barreiro, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego Lindeiro.
4. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam no
divisor àgua do Paiol-Barreiro, na cabeceira do córrego
Lindeiro pelo qual descem até o córrego do Rancho, descem
por este até sua barra no córrego do Barreiro,
vão, daí, em reta, à barra do córrego
Municipal no córrego Antinha continuam por nova reta ao
córrego Araribá na barra de seu galho ocidental, sobem
por este galho até sua cabeceira no divisor Araribá-Barra
Grande daí, vão, ainda em reta ao ribeirão Anhumas
na junção dos galhos oriental e meridional.
5. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam no
ribeirão Anhumas na junção de seus galhos
ocidental e meridional, vão daí, pelo contraforte
fronteiro ao divisor da margem esquerda do ribeirão Anhumas,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da
Divisa, pelo qual descem até sua barra no maior afluente
à margem esquerda do ribeirão Anhumas, daí seguem
em reta ao ribeirão Avaí na barra do córrego
Antinha, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVAÍ E NOGUEIRA
Começam no
divisor entre as águas do córrego Antinha, à
direita e as do córrego Araribá, à esquerda, no
ponto onde o divisor é cortado pela reta que une a barra do
córrego Municipal no córrego, Antinha à barra do
galho ocidentaç com o córrego Araribá, seguem pelo
divisor até a cabeceira do córrego da Serraia pelo qual
descem até o rio Batalha, sobem por este até a foz do
córregp Sete Alquelies pelo qual sobem até sua cabeceira,
vão daí, em reta à cabeceira do córrego da
Cobra, pelo qual descem até a barra do córrego chamado
Água do km. 40, sobem por este córrego até sua
cabeceira no divisor, que deixa o ribeirão Fundo, à
direita, e o rio Batalha, à esquerda, seguem por este divisor em
demanda da barra do córrego do Pântano, no ribeirão
Fundo, descem por este até o rio Batalha, pelo qual descem
até a barra do ribeirão Capituva ou Guaricanga.
XXIII - Município de AVANHANDAVA (N. 173)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam no
espigão mestre entre os rios Tietê e Feio, na
cabeceira mais oriental do córrego do Matão, vaõ
daí, em reta à cabeceira do córrego do Saltinho,
no divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Lageado, e , à direita, as dos ribeirões
Barra Mansa, Rancharia e Farelo segue, por este divisor até a
cabeceira do córrego do Banhado, descem pelo córrego do
Banhado até sua barra no ribeirão Lageado pelo qual
continuam até a barra do córrego do Degredo, vão,
daí em reta, ao rio Tietê ba foz do ribeirão dos
Ferreiros ou das Oficinas.
2. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam no rio
Tietê, na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas,
sobem pelo rio Tietê, até a barra do ribeirão dos
Patos.
3. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio
Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patod, sobem por este
até a foz do ribeirão Barra Mansa e por este acima
até a embocadura do córrego Barra Mansa, sobem por este e
pelo córrego Antinha até sua cabeceira no
espigão mestre Feio-Tietê, seguem pelo espigão
mestre até a cabeceira mais oriental do córrego do
Matão, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVANHANDAVA E BARBOSA
Começam no
ribeirão dos Patos, onde o ribeirão pe cortado pela
rota de rumo oeste-leste que cem da cabeceira do córrego dos
Patinhos, seguem pela citada reta até a referida cabeceiram
daí, continuam em reta, na mesma direção
até o ribeirão Rancharia descem por este até onde
é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do
córrego da Morada no ribeirão do Farelo daí,
seguem pela referida reta até a barra super citada, deste ponto
sobem pelo córrego da Morada, até sua cabeceira no
divisor entre as águas dos ribeirões Farelo e Lageado.
XXIV - Município de AVARÉ (N. 23)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no rio
Paranapanema, onde faz barra o ribeirão Bonito, pelo qual sobem
até a barra do ribeirão do Letreiro, sobem por este e
pelos córregos Jamaica e Taquara Branca até sua cabeceira
no divisor entre o ribeirão do Letreito, à esquerda, e as
do ribeirão Bonito, à direita, vão, daí, em
reta à cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem
até o ribeirão Bonito. sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional no espigão Paranapanema-Novo, seguem
por este espigão até a cabeceira sudocidental do
córrego Cachoerinha, descem por este até o
ribeirão da Boa Vista, pelo qual descem até o rio Novo,
sobem por este até a barra do córrego do Cateto ou
Tateto, sobem por este à sua cabeceira no divisor entre as
águas do rio Novo e as do rio Pardo, seguem pelo divisor
até a cabeceira do córrego dos Cochos Velhos, descem por
este e pelo córrego Lageado até o rio Pardo, pelo qual
descem até o ribeirão Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no rio
Pardo, na barra do ribeirão Palmital e vão por este acima
até a barra do córrego Muniz.
3. COM MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no
ribeirão Palmital, na barra do córrego do Muniz, sobem
pelo ribeirão Palmital até a embocadura do córrego
da Fazenda Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no
ribeirão Palmital, onde desagua o córrego da Fazenda
Palmital, sobem por este córrego até sua cabeceira mais
ocidental, transpõem o espigão em demanda da cabeceira
mais setentrional do córrego da Comissão, que nasce na
contravertente, e vão por ele abaixo até o
ribeirão da Divisa e por este ainda até o rio Pardo,
sobem por este até a barra do córrego do Restingão.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam no rio
Pardo, na barra do córrego do Restingão, sobem por este
até a barra do córrego Tijuco Preto, sobem por este e
pelo córrego da Fazenda Macedônia até a cabeceira
do seu galho sudocidental, vão, daí, em reta, à
cabeceira do córrego de José Paixão, descem por
este até o rio Novo, sonem pelo rio Novo até a barra do
ribeirão Bonito, vão por este acima até sua
cabeceira sudocidental, prosseguem pelo espigão que deixa,
à esquerda, as águas do ribeirão Corrente e,
à direita, as do ribeirão da Pedra Preta, em demanda da
barra do ribeirão Corrente no rio Paranapanema.
6. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam onde o
ribeirão Corrente faz barra no rio Paranapanema e vão por
este abaixo até a foz do ribeirão do Pintão
7. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no rio
Paranapanema na foz do ribeirão Pintão, descem pelo rio
Paranapanema até a barra do ribeirão Bonito, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARANDÚ E AVARÉ:
Começam no
ribeirão Bonito, na barra do córrego da Divisa,
vão, daí, em reta, a foz do córrego de Gabriel
Dorta, no ribeirão dos Bugrs, sobem pelo córrego de
Gabriel Dorta e por seu braço sudoriental até sua
cabeceira no contraforte Bugres-Saltinho, deste ponto seguem em reta
à confluência dos principais córregos formadores do
córrego da Bocaína, daí, seguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor Bocaína-Barreiro, caminham por
este divisor, até o divisor que separa as águas do
ribeirão Preto, à direita, e as do ribeirão Santa
Bárbara no rio Paranapanema.
XXV - Município de BANANAL (N. 28)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam no
morro da Divisa, continuam pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro
até onde a serra do Mar ou Geral, cruza com a serra das
Perobeiras, que é o espigão mestre entre as águas
do rio Bracuí, á direita, aas do rio Mambucada, á
esquerda.
2. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam na
serra do Mar, ou Geral, onde ela cruza com a serra das Perobeiras, que
é o espigão mestre entre as águas do rio Paca
Grande, à direita, e as do rio Mambucada, à esquerda,
seguem por esse espigão mestre até cruzar com o
espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Alambari, e à esquerda, as do rio Barreiro, seguem por este
espigão em demanda da barra do ribeirão do Pires no rio
Barreiro, alcançam o espigão fronteiro entre as
águas do rio Barreiro, à direita, e as do ribeirão
do Pires, à esquerda, caminham por este espigão
até o espigão mestre Barreiro-Formoso, e por este
espigão mestre continuam até o morro da Divisa, onde
tiverma inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAPEÍ E BANANAL:
Comçam no
divisor entre as águas do rio Barreiro de um lado e as do rio
Turvo do outro na cabeceira principal do córrego da Divisa,
seguem pelo divisor Barreiro-Turvo até a cabeceira do
córrego da Fazenda Santa Terezinha pelo qual descem até
sua barra no rio Piracem, prosseguem pelo contraforte fronteiro
até entroncar com o divisor entre as águas do rio
Piracema, à direita, e as do rio Manso, à esquerda,
continuam po este divisor até o espigão Bananal-Barreiro,
caminham por este espigão até o esigão mestre que
separa as águas do rio Barreiro das do rio Paca Grande,
espigão mestre que é a serra de Bocaína, seguem
pelo espigão mestre até cruzar com o espigão Paca
Grande Mambucada.
XXVI - Município de BARIRÍ (N. 29)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no rio
Tietê, onde faz barra o rio Jacaré-Pepira, sobem por este
até a barra do córrego das Perdizes.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam na
barra do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira, e
vão por esta acima até a foz do ribeirão das
Três Barras.
3. COM O MUNICÍPIO DE BOCAÍNA
Começam no rio
Jacaré-Pepira, onde desagua o ribeirão das Três
Barras, vão por este acima até a embocadura dos
córregos da Taboa e do Meio, continuam pelo contraforte entre
estes dois córregos até entroncar com o espigão
que deixa, à esquerda as águas dos ribeirões das
Três Barras e Curralinho, em demanda da cabeceira da grota da
Taboca, que nasce cerca de meio quilômetro ao sul da
estação do mesmo nome, da Estrada-de-Ferro Douradense.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam na
cabeceira da grota da Taboca, vão, daí, em reta à
cabeceira do córrego da Fazenda Prata, por este descem
até o ribeirão da Prata, seguindo por este abaixo
até o rio Jaú.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começam no rio
Jáu, onde desemboca o ribeirão da Prata, vão pelo
rio abaixo até a sua foz no rio Tietê e por este desce,
até a barra do ribeirão Água Limpa.
6. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio
Tietê onde desagua o ribeirão Água Limpa e
vão por aquele abaizxo até a barra do córrego do
Veado.
7. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no rio
Tietê, na barra do córrego do Veado e descem por aquele
rio até a foz do Jacaré- Pepira, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARIRÍ E ITAJÚ
Começam no rio
Tietê, na foz do ribeirão Boa Vista de Cima, sobem pelo
ribeirão até sua cabeceira mais oriental e continua, peo
espigão até a barra do córrego das Perdizes no rio
Jacaré Pepira.
XXVII - Município de BARRA BONITA (N. 119)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio
Tietê, onde faz barra o ribeirão Iguatemi, sobem por este
até a boca do córrego Trindade continuam pelo
espigão fronteiro em demanda do espigão mestre
Jaú-Tiet, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do
córrego da Fazenda Ferraz do Amaral.
2. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam no
espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à
cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral , continuam,
pelo espigão-mestre até frontear a nascente do
córrego Pau d Alho da fazenda Boa Vista, vão daqui em
reta à nascente do corrego Banharão da fazenda Francisco
e daqui, sempre em reta à confluência do córrego
Saltinho da fazenda das Três Barras no ribeirão das
Três Barras, atravessam este último e prosseguem pelo
espigão que deixa, á direita, as águas do
ribeirão citado, e, à esquerda, as do ribeirão
Água Vermelha, até encontrar a cabeceira mais
setentrional. do córrego Macacos da fazenda do Dr. Werneck pelo
qual descem até o ribeirão Água Vermelha e por
este abaixo até o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio
Tietê, na foz do ribeirão da Água Vermelha, descem
pelo rio até a barra do córrego do Saltinho, vão
por este acima até sua nascente mais ocidental, continuam em
reta à nascente do córrego da Divisa ou Olho
d'Água pelo qual descem até sua barra no ribeirão
Santo Antônio pelo qual descem até o rio Paraiso e pr este
até o rio Lençõis.
4. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio
Lençóis, na boca do rio Paraiso, e vão por aquele
abaixo até o rio Tietê e por este ainda atte´a
barra do ribeirão Iguatemí, onde tiveram inicio estas
divisas.
XVIII - Município de BARREIRO (N. 30).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam no rio
Paraitinga na barra do córrego da Estiva, sobem por este
até sua, cabeceira mais oriental no espigão que deixa as
águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do
ribeirão do Veado e rio Bonito à direita, seguem por este
espigão, passando pelo Alto do Segredo, morro do Encantado,
morro da Boa Vista, até cruzar com a serra da Bocaína,
continuam por esta serra até a cabeceira do ribeirão
Pessegueiro, cabeceira que contraverte com a do córrego da
Vargem do Inácio, descem pelo ribeirão Pessegueiro da
Pedra Branca, caminham pelo contraforte fronteiro até o divisor
do morro Frio, que separa as águas do ribeirão de Santa
Ana, à direita e as dos córregos Sob- Esquadra e Vargem,
à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira mais
ao norte do córrego da Estrada.
2. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam
no divisor entre as águas do ribeirão de Santa Ana de um
lado, e as do córrego da Vargem, do outro, na cabeceira mais no
norte do córrego da Estrada, seguem pelas divisas com o Estado
do Rio de Janeiro até o alto do morro da Divisa.
3. COM O MUNICÍPIO DE BANANAL
Começam
no alto do morro da Divisa, prosseguem pelo espigão mestre
Formoso Barreiro, até o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do rio Barreiro, e, à direita, as do
ribeirão do Pires, seguem por esse divisor em demanda da barra
do último ribeirão no rio Barreiro, alcançam o
divisor entre as águas do rio Barreiro, à direita, e as
do rio Alambarí, à esquerda, e por esse divisor caminham
até o espigão mestre entre as águas do rio
Barreiro-Paca Grande, à esquerda e as do rio Mambucada, à
direita, espigão que tem as denominações locais de
serra do Caxambú, Boqueirão e Perobeiras, caminham por
este último espigão até alcançar a serra
Geral ou do Mar, já nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro.
4. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam
na serra Geral ou do Mar, onde esta entronca com a serra das
Perobeiras, continuam pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro
até o foz do córrego da Memória no rio Mambucada.
5. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam
na barra do córrego da Memória, no rio Mambucada, sobem
por este até a barra do ribeirão do Veado e dessa
confluência procuram o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão do Veado e, à
esquerda, as do rio Guaripú e rio Paratinga, prosseguindo pelo
espigão até dar na barra do córrego da Estiva no
rio Paraitinga onde tiveram inicio estas divisas.
XXIX - Município de BARRETOS (N. 31)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
no rio Grande, na barra do ribeirão Passa-Tempo, seguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Começam
no rio Grande, na barra do rio Pardo e vão por este acima
até a foz do ribeirão do Rosário.
3. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam
no rio Pardo, na foz do ribeirão do Rosário, e vão
por aquele até a barra do rio Turvo.
4. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam
no rio Pardo, na barra do ribeirão Turvo, seguem pelo
espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão Pitangueiras e, à esquerda, as do
ribeirão Turvo, até alcançar o espigão
mestre Pardo-Cachoeirinha, caminham pelo espigão mestre em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Bagagem ou
Três Pontas, e por este descem até o rio Cachoeirinha.
5. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam
no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, descem por
aquele até a barra do córrego da Mate e por este acima
até o córrego da Boa Sorte, pelo qual sobem até
sua cabeceira mais setentrional no espigão entre as águas
do rio Cachoeirinha à esquerda, e córrego das Três
Barras à direita, seguem por este espigão até
atingir a cabeceira mais meridional do córrego Cafundo, descem
por este até a sua barra no ribeirão Passa Tempo, descem
por este até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste
que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto.
6. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começam
no ribeirão Passa Tempo onde o ribeirão é cortado
pela reta de rumo oeste-leste, que vem da cabeceira do córrego
da Fazenda de João Coleto, descem pelo ribeirão Passa
Tempo até sua barra no rio Grande, onde tiveram inicio estas
divisas:
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMOREIRA E BARRETOS
Começam
no rio Pardo na barra do ribeirão Cachoeirinha, pelo qual sobem
até a boca do córrego Sim Senhor, vão, daí,
em reta à cabeceira da água Distrital, descem por esta
até sua barra no ribeirão da Figueira, sobem por ele
até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem
da cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pela citada reta
até a cabeceira do córrego Água Vermelha,
vão, daí, em reta de rumo 45.o N-O até o rio
Velho, descem por este até a boca do córrego Barreira.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMOREIRA E COLÔMBIA:
Começam
no rio Velho na barra do córrego Barreira, sobem por este
até sua cabeceira no contraforte Barreira-Mata continuam por
este contraforte até o espigão Velho-Pardo, caminham por
este espigão até a cabeceira do córrego da Mata
donde vão em reta à cabeceira da água da Divisa,
pelo qual descem até desaguar no rio Pardo, abaixo da barra do
córrego Mandi.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E IBITÚ
Começam
no córrego da Bagagem na barra do córrego Tamburi, seguem
pelo contraforte da margem esquerda do córrego Tamburí,
até entroncar com espigão que deixa à direita as
águas do rio Pardo e, á esquerda as do rio Cachoeirinha,
e ribeirõe Passa Tempo e Anhumas, prosseguem pelo espigão
até o divisor entre as águas dos ribeirões Anhumas
e Onça continuam por este divisor até a cabeceira do
córrego do Pavão pelo qual descem até sua barra no
ribeirão da Onça.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E COLÔMBIA
Começou
no ribeirão da Onça na barra do córrego do
Pavãp sobem pelo ribeirão da Onça até sua
cabeceira meridional no divisor Onça-Velho, caminham por este
divisor até a cabeceira do córrego Açoita Cavalo,
descem por este até sua barra no rio Velho pelo qual sobem
até o foz do córrego Barreira.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE COLÔMBIA E IBITÚ
Começam
na foz do córrego do Pavão no ribeirão da
Onça pelo qual descem até sua barra no rio Grande.
DISTRITO DE PAZ DE FRIGORÍFICO
Fica
extinto o distrito de paz de Frigorífico com sede na vila do
mesmo nome, sendo o seu território anexado ao distrito do
distrito da paz da sede do município.
DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS
Ficam
extinto o distrito de paz de Laranjeiras com sede na vila do mesmo
nome, sendo parte de seu território anexado ao distrito de paz
de Amoreira e outra parte anexada ao distrito de paz Colômbia.
XXX - Município de BASTOS (N. 294)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começam
no rio do Peixe na barra do ribeirão da Onça, seguem pelo
contraforte entre as duas águas até o divisor entre o
ribeirão da Onça à esquerda, e o ribeirão
Cipoada, à direita, caminham por este divisor até o ponto
onde é cortado pela reta do rumo leste-oeste que vem da nascente
do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada, seguem por esta
reta até a nascente do galho mais setentrional do
ribeirão Cipoada.
2. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam
na nascente do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada,
daí vão em reta à nascente do galho norocidental
do ribeirão Copaiba, descem por este até sua foz no rio
Peixe.
3. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam
no rio do Peixe na foz do ribeirão Copaibam descem pelo rio do
Peixe até o desaguadouro do ribeirão Francisco Padilha ou
Água Bonita.
4. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam
no rio de Peixe no desaguadouro do ribeirão Francisco Padilha ou
Água Bonita, descem pelo rio do Peixe até a barra do
ribeirão da Onça, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXI - Município de BATATAIS (N. 33)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam
no ribeirão Santa Ana, onde faz barra o córrego da
Lagoinha, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no
divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão
Santa Ana, e à esquerda, as do ribeirão do Engenho,
seguem por este divisor até seu cruzamento com o espigão
entre as aguas do ribeirão São José ao norte e
ribeirão de Santa Ana, ao sul.
2. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam
no cruzamento do divisor entre as águas do ribeirão do
Engenho e ribeirão Santa Ana com o espigão entre as
águas dos ribeirões São José ao norte, e
ribeirão Santa Ana ao sul, prosseguem por este espigão,
até o espigão mestre Pardo-Sapucaí, continuam por
este espigão mestre em demanda da cabeceira mais ocidental do
córrego A, pelo qual descem até o ribeirão
Pimenta, daí seguem pelo contraforte Pimenta-Cachoeira, em
demanda da cabeceira do córrego Rancho Queimado, pelo qual
desce, ao ribeirão Pimenta e por este ainda ao ribeirão
da Cachoeira, e por este ribeirão abaixo até a sua foz no
rio Sapucaí.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam
onde faz barra o ribeirão da Cachoeira, no rio Sapucaí, e
sobem por este até o desaguadouro do rio Santa Bárbara.
4. COM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO SAPUCAÍ
Começam
no rio Sapucaí, onde se lança o rio Santa Bárbara,
e vão por aquele acima até a embocadura do
ribeirão da Paciência.
5. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam
no rio Sapucaí, onde descarrega o ribeirão da
Paciência, sobem por este até a barra do córrego
Monjinho, continuam pelo espigão intermediário entre
essas duas águas até o alto do espigão divisor dos
ribeirões Batatais, ao sul, e Paciência ao norte,
vão daqui à cabeceira mais oriental do córrego do
Arraial Velho e daí em reta à barra do córrego de
Manuel de Campos, no ribeirão do Engenho da Serra, sobem pelo
córrego Manuel de Campos, até sua cabeceira mais
meridional, transpõem o espigão em rumo da cabeceira mais
setentrional, do córrego que nasce cerca de dois kms.; a leste
da fazenda de Higino Noronha, descem por este até o
ribeirão do Adão, e, vão, daí, ao
maciço entre as águas do ribeirão do Adão,
à direita, e as do córrego da Fazenda Boa Vista do
Selado, à esquerda, e pelo maciço caminham até sua
ponta mais meridional, de onde vão em reta, à barra do
primeiro córrego que desagua logo baixo da fazenda
Alcídio, na margem direita no ribeirão do Adão.
6. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam
no ribeirão do Adão, onde faz barra o primeiro
córrego da margem direita que desagua logo abaixo da fazenda
Alcídio, sobem pelo referido córrefo até sua
cabeceira mais ocidental, vão daí em reta de rumo
oeste-leste até o ribeirão Furquim pelo qual sobem
até a barra do córrego da Fazenda do Alho, caminham pelo
contraforte que deixa à direita, as águas do
córrego da Fazenda do Alho, e, à esquerda as do
ribeirão do Silva até o espigão mestre entre as
águas do rio Sapucaí, à direita, e as do rio
Pardo, à esquerda, por este espigão mestre caminham em
demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de M. Caetano, descem
por este córrego até sua barra no ribeirão da
Mata, barra essa que ocorre abaixo da sede da referida fazenda, descem
pelo ribeirão da Mata até a barra do córrego da
Fazenda Morro Grande.
7. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam
no ribeirão da Mata onde faz barra o córrego da Fazenda
Morro Grande descem pelo ribeirão da Mata até sua barra
no ribeirão São Pedro pelo qual sobem até a foz do
ribeirão Santa Ana, sobem por este até a barra do
córrego da Lagoinha onde tiveram inicio estas divisas.
XXXII - Município de BAURÚ (N. 37)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam
no divisor entre os ribeirões Água do Paiol e Barreiro na
cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego dos Macacos, pelo qual descem até
sua barra no ribeirão Batalha, sobem por este até a boca
do córrego Grande, pelo qual sobem até a cabeceria
de seu galho da direita no divisor Batalha-Água Parada, seguem
por este divisor até o divisor entre as águas do
ribeirão do Pântano, à esquerda, e as do
ribeirão Barra Grande, à direita, seguem por este divisor
até a cabeceira do galho meridional do ribeirão dos
Patos, descem por este até sua barra no ribeirão da
Água Parada, prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa,
à direita, ribeirão da Água Parada e as do
ribeirão Clavinote.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam
no contraforte que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Água Parada, e a esquerda, as do
ribeirão Clavinote, no ponto de cruzamento com o contraforte da
margem direita do córrego da Boa Vista, seguem pelo contraforte
Água Parada-Clavinote até o espigão
Batalha-Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam
no espigão entre as águas do rio Tietê e as do rio
Batalha, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do
ribeirão da Água Parada, à direita, e as do
ribeirão Clavinote, à esquerda, continuam pelo
espigão até contraforte entre as águas dos
ribeirões da Figueira e Bonito.
4. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam
no espigão entre as águas do rio Tietê, à
esquerda e as do ribeirão Batalha, à direita, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas dos ribeirões
da Figueira e Bonito, seguem pelo espigão Tietê-Batalha
até o contraforte da margem direita da água do
Galvão, seguem por este contraforte em demanda da barra do
córrego Almores ou água do Arroz, no rio Baurú,
sobem pela água do Arroz até sua cabeceira, ganham o
espigão entre as águas dos ribeirões Baurú
e Grande, pelo qual caminham até o contraforte que leva à
barra do ribeirão do Campo ou Conceição no
ribeirão Grande, seguem pelo contraforte até a citada
barra.
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam
no ribeirão Grande, onde desagua o ribeirão do Campo ou
Conceição e vão pelo ribeirão acima e pelo
córrego da Conceição até sua cabeceira mais
ocidental, cortam os trilhos da Estrada-de-Ferro Sorocabana,
alcançam a cabeceira do córrego do Falcão ou
Engenho Velho e por este descem ao ribeirão Batalha.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam
no rio Batalha, na barra do córrego do Falcão ou Engenho
Velho, descem pelo rio Batalha até a foz do ribeirão
Água do Paiol e vão por este acima até a barra do
ribeirão Pedra Brancam vão daí, em reta, à
cabeceira do córrego Lindeiro no divisor entre as águas
do ribeirão Água do Paiol e córrego do Barreiro
onde tiveram inicio estas divisas:
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BAURÚ E TIBIRIÇA
Começam
no ribeirão Batalha na foz do ribeirão Água do
Paiol, descem pelo ribeirão Batalha até a boca do
córrego dos Cochos, sobem por este até sua cabeceira,
vão daí em reta à cabeceira mais meridional do
ribeirão Barra Grande, pelo qual descem até o
ribeirão Água Parada, e por este acima até a boca
do ribeirão Verde, e por este acim até o espigão
Batalha-Tietê.
XXXIII - Município de BEBEDOURO (N. 39)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam
no rio Turvo, onde faz barra o córrego Barreirinho, vão
por este acima até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão
entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão Avanhandava,
à procura da cabeceira do córrego da Floresta, descem por
este até o ribeirão Avanhandava e por este acima
até a barra do córrego Novo, sobem por este até a
barra do córrego do Sinal Geodésico, pelo qual sobem
ainda à sua cabeceira, e daqui em rumo a procura da cabeceira
mais meridional do córrego dos Medeiros, pelo qual descem
até a sua barra no córrego do Cocal, e por este acima
até a sua cabeceira mais setentrional, procuram o espigão
divisor das águas do rio Pardo e das do rio Turvo até
frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça
ou Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam
na cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou
Palmital e vão por este abaixo até a sua
confluência com ribeirão Mandembo.
3. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começam
na confluência do ribeirão da Onça com o
ribeirçao Mandembo, sobem por este até a barra do rio
Cachoeira ou Bebedouro e por este acima até a foz do
córrego Fundo, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais
meridional, continuam pelo espigão divisor que deixa, à
direita, as águas do córrego do Campo Comprido e,
à esquerda, as do ribeirão do Jardim, até
alcançar a cabeceira mais oriental do córrego Boa Vista
ou Novo, descem por este até o ribeirão Banharão e
por este abaixo atpe a barra do córrego do Etelvino ou
Grotão, pelo qual sobem até a sua cabeceira, daí
transpõem o espigão em reta em demanda da cabeceira mais
orientla do galho de leste do córrego de Dona Josefina ou
Antônio Angelo, descem por este até a sua barra no
córrego do Laranjal.
4. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam
no córrego do Laranjal, onde faz barra o córrego de Dona
Josefina ou Antônio Angelo, sobem por aquel até a foz do
córrego de Manuel Fernandes, pelo qual sobem até a sua
cabeceira mais ocidental, ganham o espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego do Belarmino, pelo qual
descem até a sua foz no córrego das Três Barras que
é denominação local do córrego Laranjal,
sobem pelo Três Barras até a sua cabeceira mais
meridional, situada aproximadamente, a dois quilômetros a
sudoeste da estação de Andes da Companhia Paulista.
5. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam
na cabeceira mais meridional do córrego Três Barras e
vão em linha reta a procura da cabeceira mais oriental do
córrego Água Limpa e por este abaixo até o rio
Turvo, e por este abaixo até a barra do córrego do Burro.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começam
na barra que córrego do Burro faz no rio Turvo, descem por este
à embocadura do córrego Barreirinho, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BEBEDOURO E BOTAFOGO
Começam
no córrego da Água Limpa na barra do córrego Boa
Vista, sobem por este até o córrego do Álvaro,
pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em
reta à cabeceira do córrego da Fazenda Santa Cruz, que
fica na contravertente, descem por este até sua barra no
córrego da Consulta, pelo qual descem até a barra do
córrego do Barro Preto, vão, daí, em reta,
à cabeceira do córrego Mansueto, descem por este
até o córrego dos Limas deste ponto, seguem em reta
à barra do córrego do Firmino no ribeirão
Mandembo, donde vão em reta à cabeceira mais oriental do
córrego de Miguel Cunha, pelo qual descem até sua barra
no ribeirão dos Bois, sobem por este até sua cabeceira
mais ocidental no espigão Pardo-Turvo, segue, pór este
espigão até a cabeceira do córrego do Sinal
Geodésico.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTAFOGO E TURVÍNIA
Começam
no rio Turvo na barra do ribeirão Botafogo, seguem pelo
contraforte entre as duas águas até o divisor que deixa,
à direita, o ribeirão Botafogo e o córrego do
Custódio, e, à esquerda as do córrego
Lambarí, seguem por este divisor até o divisor Turvo -
Avanhandava, continuam por este divisor até cruzar com o
contraforte que morre na barra do córrego Novo no
Ribeirão Avanhadava, continuam por este contraforte até a
citada barra.
XXXIV - Município de BERNARDINO DE CAMPOS
(N. 228)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam
no divisor entre as águas do ribeirão Palmeiras à
esquerda e as do ribeirão Figueira, à direita, na
cabeceira do córrego de Santa Cecíliam seguem pelo
divisor em demanda da foz da água da Cabiuma ou Sumida, no
ribeirão Figueroa, sobem pela água da Cabiuna e pelo
córrego do Macaco até sua cabeceira no divisor Figueroa -
Mandaguarí, ganham em reta a cabeceira do ribeirão
Mandaguarí e vão por este abaixo até o rio pardo,
pelo qual sobem até a foz do córrego Douradinho.
2. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam
no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho sobem por este
até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita,
ás aguas do ribeirão Dourado, e à esquerda, as do
ribeirão do Lageado, seguem por este divisor até o
espigão Pardo - Paranapanema pelo qual prosseguem até
entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Cachoeira ou Invernada e, à esquerda, as do
ribeirão Caracol, caminham por este divisor até a
cabeceria da águas da Matinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam
no divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Cachoeira, ou Invernada e, à esquerda, as do
ribeirão do Caracol, na cabeceira da água da Matinha
descem por esta até o ribeirãp da Cachoeira ou da
Invernada e por este abaixo até o rio Paranapanema pelo qual
continuam descendo até a barra do ribeirão
Douradão.
4. COM MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam
no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Douradão sobem
por este e pelo córrego Tomas Pereirão até a boca
do córrego de Luiz Pinto (que nasce junton da
estação do mesmo nome) continuam pelo contraforte que
deixa, à esquerda, este último, e, à direita, as
águas do córrego do Jeremias e da água Virtuosa,
indo até o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem pelo
espigão até o divisor que deixa, à direita as
águas do ribeirão da Figueira, e à esquerdam as do
ribeirão das Palmeiras, caminham por este divisor até a
cabeceira do córrego de Santra Cecília, onde tiveram
inicio estas divisas.
XXXV - Município de BILAC (N. 42)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam
no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Jangada, sobem
por este até a foz do córrego Boa Esperança ou do
Perímetro, continuando por este acima até a barra do
córrego Água Boa.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam
no córrego Boa Esperança ou do Perímetro na foz do
córrego Água Boa, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional no espigão mestre dos rios
Tietê Aguapeí, caminham pelo espigão mestre
até a cabeceira mais ocidental do córrego Elíseo,
pelo qual descem até o ribeirão Baguaçú
3. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
Começam
no ribeirão Baguaçú na barra do córrego
Eliseo, sobem pelo ribeirão Baguaçú até a
foz do córrego Imbé, pelo qual sobem até a barra
de seu galho mais orientla.
4, COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam
no córrego Imbé, na barra de seu galho mais oriental,
sobem por seu galho meridional até sua cabeceira no
espigão mestre Tietê - Aguapeí, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego da Lage,
descem por este e pelo córrego da Lontra até sua barra no
rio Aguapeí.
5. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam
no rio Aguapeí, na barra do ribeirão da Lontra, descem
pelo rio Aguapeí até a foz do ribeirão Jurema.
6. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começam
no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Jurema, descem pelo
rio Aguapeí até a barra do ribeirão Drava.
7. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam
no rio Aguapeí, na barra do ribeirão Drava, descem pelo
rio Aguapeí até a barra do ribeirão Jangada, onde
tiveram ínicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BILAC E PIACATÚ:
Começam
no ribeirão Jangada, na barra do córrego Paciti, sobem
por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
ribeirões Jangada e do Barreiro ou Itapeva, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego Alegre descem por este
até o ribeirão do Barreiro ou Itapeva, sobem por este
até a barra do córrego Água Clara, pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
ribeirões do Barreiro ou Itapeva e da Lontra, daí
vão em reta, à barra do córrego Saltinho, no
ribeirão da Lontra.
XXXVI - Município de BIRIGUÍ (N. 41)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam
no ribeirão Baguaçú na barra do córrego
Elíseo, descem pelo ribeirão Baguaçú
até a foz do córrego Brejinho, vão daí em
reta, à cabeceira mais meridional do córrego Barro Preto,
descem por este até o córrego d'Água Branca, pelo
qual descem e pelo ribeirão Baguaçú até sua
barra no rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam
no rio Tietê, na barra do ribeirão Baguaçu, sobem
pelo rio Tietê, até a foz do ribeirão dos Baixotes.
3. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam
no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Baixotes, sobem por
este até a barra do córrego Grande, sobem por este
até a sua cabeceira principal, vão, daí, em reta
à cabeceira do córrego Tabapuã, pelo qual descem
ao ribeirão Baguaçú, descem por este até a
barra do córrego Gangrá, pelo qual sobem até sua
cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira do galho
mais oriental do córrego do Imbé, descem por este galho
até a junção com o galho meridional.
4, COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam
na junção do galho meridional com o galho mais oriental
do córrego do Imbé, descem pelo córrego do
Imbé até sua barra no ribeirão
Baguaçú, descem por este até a barra do
córrego Elíseo, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXVII - Município de BOA ESPERANÇA DO SUL (N. 214)
(EX-BOA ESPERANÇA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam
no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego das Perdizes,
por este sobem até sua cabeceira mais setentrional, vão
desta cabeceira em reta à ponte sobhe o rio
Jacaré-Guacú, na estrada-de-rodagem que vai para
Barirí, na fazenda do dr. Gastão de Faria.
2. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam
no rio Jacará-Guaçú, na ponte da
estrada-de-rodagem que vai a Barirí, na propriedade do dr.
Gastão de Faria, sobem pelo rio
Jacaré-Guaçú até a barra do córrego
Meia-Légua.
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam
no rio Jacaré-Guaçú, na barra do córrego
Meia-Légua por aquele sobem até a barra do córrego
Ipê.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam
no rio Jacará-Guaçú, na barra do córrego
Ipê, sobem por este até a barra do córrego
Água Sumida, continuam pelo contraforte intermediário
até o divisor que deixa, à direita, o ribeirão do
Saltinho e, à esquerda, as do córrego São
João, seguem por este divisor até o contraforte entre as
águas do córrego da Fazenda Figueira, à direita, e
as do ribeirão Saltinho, à esquerda, caminham por este
contraforte até a confluência dessas águas,
daí, vão em reta à cabeceira norocidental do
córrego Municipal, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Boa Esperança, descem por este até o
córrego Três Barras, pelo qual sobem até o ponto
onde é cortado pela reta que vai da barra do córrego da
Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem ao ribeirão do
Potreiro na barra do córrego da Fazenda São José.
5. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam
no ribeirão Três Barras, no ponto onde é cortado
pela reta que vai da barra do córrego da Fazenda Nova Cintra no
ribeirão da Vargem, à barra do córrego da Fazenda
São José no ribeirão do Potreiro, prosseguem por
esta reta até a barra do córrego da Fazenda São
José no ribeirão do Potreiro, descem pelo ribeirão
Potreiro até a barra do córrego Barraca.
6. COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começam
no ribeirão do Potreiro na barra do córrego Barraca,
sobem por este até sua cabeceira norocidental, vão,
daí, em reta à cabeceira do córrego Estiva, pelo
qual descem até sua barra no rio Jacaré-Pepira, pelo qual
descem até o foz do ribeirão das Três Barras.
7. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam
no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão Três
Barras e por aquele descem até a foz do córrego das
Perdizaes, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOA ESPERANÇA DO SUL E TRABIJÚ:
Começam
no ribeirão do Saltinho na foz do córrego da Fazenda
Figueira, descem por aquele até o ribeirão da Boa
Esperanã, atingem a rumo o espigão entre as águas
deste último ribeirão e as do rio Jacaré-Pepira e
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão do Potreiro e, à direita, as do
córrego das Barracas, indo até a confluência dessas
duas águas.
XXXVIII - Município de BOCAINA (N. 120)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam
na cabeceira da grota da Taboca que nasce de meio quilômetro ao
sul da estação do mesmo nome, seguem daí pelo
espigão que deixa, à direita, as águas dos
ribeirões Curralinho e das Três Brras, até
entroncar com o contraforte entre as águas do córrego da
Taboa, à direita, e as do córrego do Melo, à
esquerda, seguem por este contraforte até a confluência
destes dois cursos de água, formadores do ribeirão das
Três Barras, descem pelo ribeirão das Três Barra
até o rio Jacaré-Pepira.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam
no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão das Três
Barras, sobem pelo rio Jacaré-Pepira até a barra do
córrego da Estiva, pelo qual sobem até sua cabeceira,
daí, vão, em reta à cabeceira norocidental do
córrego das Barracas, pelo qual descem até sua foz no
ribeirão do Potreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam
no ribeirão do Potreiro, na foz do córrego das Barracas,
descem pelo ribeirão do Potreiro até o rio
Jacaré-Pepira, pelo qual sobem até a barra do
ribeirão da Figueira.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam
no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da Figueira,
vão por este acima e pelo córrego do Macaco, até a
sua cabeceira, vão em reta à ponte sobre o
ribeirão Boa Vista, na estrada-de-rodagem que leva à
cidade de Bocaina e daí seguem em demanda do espigão que
deixa, à esquerda, o ribeirão Pouso Alegre e, à
direita, o ribeirão da Prata, pelo qual caminham até
frontear a cabeceira do córrego Curuzú e por este abaixo
até o rio da Prata e por este ainda até a
confluência do córrego Picini, vão daí ao
alto do Morro do Cuscuzeiro, continuam pela grota da Taboca até
sua cabeceira, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXIX - Município de BOFETE (N. 72)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam
no rio Santo Inácio, onde faz barra o córrego da Estiva,
tambem conhecido como Potreiro do Lima, e sobem por aquel até a
barra do ribeirão do Lageado.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam
no rio Santo Inácio, onde desagua o ribeirão do Lageado e
vão por aquel acima até a barra do ribeirão
Limoeiro, continuam pelo espigão da margem esquerda deste
último até o aparado da serra da Barra Mansa na sua face
ocidental, por esse aparado prosseguem até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Barra Mansa, vão daí, em
reta, aos aparados da mesma serra na sua face do norte, em frente
à cabeceira sudocidentalm do ribeirão da Ponte Alta,
continuam pelos aparados da serra do Limoeiro até os aparados da
serra de Botucatú, pelos quais prosseguem até frontear a
cabeceira mais meridional do córrego dos Dezessete Ramos, pelo
qual descem até a barra do córrego da Extrema.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam
na confluência do córrego Dezessete Ramos com o
córrego da Extrema que desagua próximo ao bairro
Dezessete Ramos, vão daí, em reta, a cabeceira mais
ocidental do ribeirão dos Patos e por este descem até o
ribeirão da Agia Fria e por este ainda até a barra do
córrego do Buracão, confluência que se dá
cerca de um quilômetro abaixo da ponte sobre o ribeirão
Água Fria, na estrada-de-rodagem que une Conchas a
Botucatú, sobem pelo córrego do Buracão até
sua cabeceira mais meridional vão daí, em reta, à
cabeceira da água do Vicentinho, primeiro afluente da margem
esquerda do rio do Peixe, abaixo da barra do córrego que desce
do armazem da Rodovia Estadual, descem pela água do Vicentinho
até sua barra no rio do Peixe.
4. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam
no rio de Peixe, na barra da água do Vicentinho, vão por
aquele acima até a confluência do rio Feio.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam
na confluência do rio Feio no rio do Peixe, sobem por este
até a barra do rio Bonito, e por este acima até a barra
do ribeirão Palmeiras, continuando pelo espigão
intermediário a essas duas águas até o
espigão mestre Capivarí-Santo Inácio.
6. COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começam
no espigão mestre Capivari-Santo Inácio, onde ele cruza
com o contraforte entre as águas do rio Bonito e ribeirão
Palmeiras, prosseguem pelo espigão mestre passam pelo cerrito de
José Vieira e pelo morro da Fortaleza, indo até frontear
a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.
7. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam
na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, vão por
este abaixo até o rio Jacú, ou Jacuzinho, sobem por este
até a barra do córrego Capão Rico e por este aima
e pelo seu galho mais ocidental até sua cabeceira, vão
aí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego
da Estiva, tambem conhecido pelo nome de Potreiro do Lima, e por este
abaixo até o rio Santo Inácio, onde tiveram inicio estas
divisas.
XL - Município de BOITUVA (N. 202)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam
no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão Palmital ou Sete
Ranchoas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional,
vão pelo espigão fronteiro em demanda da barra do
córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandissununga e
prosseguem pelo espigão fronteiro entre as águas dos
ribeirões Mandissununga e Quilombo, em demanda da cabeceira mais
ocidental do córrego Cruz das Almas.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam
na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas e
vão em reta à cabeceira do córrego de Benedito
João, descem pelo córrego de Benedito João e pelo
córrego Água Branca até o ribeirão do
Quilombo, vão daí em reta à barra do
ribeirão do Pinhal, no ribeirão Pau d'Alho, sobem por
este até a barra do córrego Avelino Corrêa e por
este acima até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa,
à direita o córrefo Maria Alves e, á esquerda, o
ribeirão dos Pilões, indo até o espigão
mestre Tietê-Sorocaba, caminham por este e pelo contraforte que
leva à bifurcação das águas das cabeceiras
do córrego Anhanguerra, pelo qual descem até sua barra no
rio Sorocaba.
3. MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam
no rio Sorocaba, onde descarrega o córrego Anhanguera, descem
por aquele até a barra do ribeirão Capuava ou Capuavinha,
sobem por este até o córrego Municipal pelo qual sobem
até sua cabeceira, no divisor Capuava - Iperó, seguem
pelo divisor até a cabeceira do córrego Lindeiro pelo
qual descem até o ribeirão Iperó, descem, por este
até sua barra no rio Sarapuí
4. COM O MUNICÍPIO DE TATUI
Começam
no rio Sarapui, onde descarrega o ribeirão Iperó e
vão por aquele até sua barra no rio Sorocaba e por este
ainda até a foz do ribeirão Palmital ou Sete Ranchos,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOITUVA E IPERÓ
Começam
no rio Sorocaba, na barra do rio Sarapuí, sobem pelo rio
Sorocaba até a foz do córrego Lindeiro, pelo qual sobem
até sua cabeceira oriental no espigão Sorocaba -
Tietê, seguem por este espigão até entroncar com o
divisor que separa as águas do córrego Maria Alves das do
ribeirão Pilões.
XLI - Município de BOROBOREMA (N. 87).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam
no rio Tietê, em frente à ponta mais ocidental da ilha do
Esteio-Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha,
seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do córrego Aparecida e ribeirçao das
Três Pontes, e à direita, as dos ribeirões Espirito
Santo e dos Fugidos, em demanda da cabeceira do córrego da
Fazenda de dona Mariana.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começam
no espigão Palmeiras-Três Pontes, na cabeceira do
córrego da Fazenda de Dona Mariana, descem por este
córrego até o ribeirão das Palmeiras, sobem por
este até a barra do córrego do Macaco e por este acim
até sua cabeceira no espigão Porcos-Palmeiars seguem
pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da
Queimada cabeceira mais setrentrional.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam
na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada e por este
descem ao ribeirão dos Porcos, e por este até a ponte do
Coronel Cristinao Franco, daí vão em reta à barra
do córrego da Roseira no ribeirão São
Lourenço.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam
no ribeirão São Lourenço na barra do
córrego da Roseira, descem por aqueçe até o rio
dos Porcos e por este até o rio Tietê.
5. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam
no rio Tietê, na barra do rio dos Porcos e vão por aquele
abaixo até a foz do ribeirão Doce.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam
no rio Tietê, na barra do ribeirão Doce e descem pelo rio
até a ponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica
próxima à barra do rio Batalha, onde tiveram inicio estas
divisas.
XLII - Município de BOTUCATÚ (N. 44)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE S. MANUEL
Comeaçam
no ribeirão Palmuital, onde faz barra o córrego da
Fazenda Palmital, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira
mais orientla e daí prosseguem pelo espigão mestre entre
as águas dos rios Pardo e Claro, em demanda da cabeceira do
córrego do Poente, pelo qual descem até sua barra no
córrego do Jacú, descendo ainda por este até o
ribeirão da Prata pelo qual sobem até sua cabeceira mais
oriental, daí seguem pelo divisor mestre Claro - Pardo,
até cruzar com o espigão entre as águas dos rios
Claro , de um lado , e Araquá do outro, prosseguem pelo divisor
que vai à cabeceira mais meridional do córrego da Divisa
e vão por este abaixo até o ribeirão das Agulhas e
por este ainda até o rio Araquá, descem por este
até a barra do córrego Ferraz, contunuam em demanda do
espigão mestre entre as águas do rio Araquá,
à esquerda, e as dos rios Capivari e Tietê, à
direita, caminham pelo espigão até a cabeceira do
córrego da Pedra do Cerrito, descendo por este até a sua
barra no rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam
no rio Tietê, na foz do córrego da Pedra do Cerrito, sobem
por aquele até a barra do rio Piracicaba e por este acim
até a boca do córrego da Pedra de Amolar.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam
no rio Piracicaba, na foz do córrego da Pedra de Amolar, sobem
por aquele até a barra do córrego da Fazenda Ondas
Grandes.
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam
no rio Piracicaba, na foz do córrego da Fazenda Ondas Grande,
sobem por este até sua cabeceira mais orientça,
transpõem o espigão mestre Piracicaba-Tietê, em
demanda da cabeceira mais setentrional da água da Fazenda Dois
Córregos, pela qual descem até o rio Tietê, e por
este acima até a embocadura do córrego dos Sete
Guarantás, que desagua cerca de um quilômetro alem da
fazenda do mesmo nome, sobem daí pelo espigão da margem
direita do córrego em demanda da barra do córrego de J.
Luiz, afluente da margem esquerda do rio Alambarí, pelo qual
sobem até a barra do córrego Dezessete Ramos, e por este
acima até a boca do córrego da Extrema.
5. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam
no córrego dos Dezessete Ramos, onde faz barra o córrego
da Extram sobem pelo Dezessete Ramos até sua cabeceira mais
meridional, na serra de Botucatú, seguem pelos aparados desta
serra , da Comprida, Limoeiro e Barra Mansa, na face setentrional, indo
até a cabeceira sudocidental do ribeirão da Ponte Alta,
vão daí em reta aos aparados da faze ocidental da serra
da Barra Mansa, em frente à cabeceira mais sententrional do
ribeirão da Barra Mansa, continuam pelos aparados da serra
até o espigão da margem esquerda do ribeirão
Limoeiro, pelo qual caminham até a barra deste no rio de Santo
Inácio e por este abaixo até a foz do ribeirão
Lageado.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam
no rio de Santo Inácio, na foz do ribeirão do Lageado,
sobem por este até a barra da água da Posse e por este
acima até a confluência dos córregos que vem da
fazenda Boa Vista e da fazenda da Quinta Secção, seguem
pelo espigão intermediário até a cabeceira mais
meridional do ribeirão do Atalho e por este abaixo até o
rio das Pedras, e por este ainda até o córrego da Divisa,
ganham em reta a cabeceira mais ocidental do córrego das
Pedrinhas, e por este abaixo até o rio Pardo, e por este ainda
até a barra o córrego Restingão.
7. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam
no rio Pardo na foz do córrego do Restingão, descem por
aquele até a barra do ribeirão da Divisa e por este sobem
até a barra do córrego da Comissão pelo qual sobem
até sua cabeceira mais setentrional, transpondo a seguir o
espigão em demanda da cabeceire mais ocidental do córrego
da Fazenda Palmital, pelo qual descem até o ribeirão do
mesmo nome, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E VITORIANA
Começam
no rio Araquá, na foz do ribeirão Fundo, vão em
reta ao aparado da serra de Botucatú, na ponta extrema
setentrional que fica a nordeste da fazenda Boa Vista, seguem pelo
aparado até o ponto em que ele é atingido pela reta
leste-oeste que vem da ponta extrema, tambem setentrional da mesma
serra, que fica cerca de um quilômetro ao norte da sede da
Fazendinha, seguem pela reta que corta o vale do riberirão
da Cidade, e os trilhos da Estrada-de-Ferro Sorocaba e continuam
pelo aparado até encontrar o galho da esquerda do córrego
Fazenda Cardoso e por este descem até o rio Capivara pelo qual
sobem até a boca do ribeirão Capivari, continua, pelo
espigão que deixa, à direita, as águas deste
último indo até a segunda ponte sobre o rio
Alambarí na estrada-de-rodagem que vai da estação
de Alambarí a procura da estrada-de-rodagem estadual, no seu
tronco de São Paulo a Baurú.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E PARDINHO:
Começam
no aparado da serra de Botucatú, no trecho que tem o nome
local de serra Comprida, em frente à cabeceira do
ribeirão do Pânflio Dantasm descem por este
até o rio Pardo e por este abaixo até a barra do rio
Pardinho pelo qual sobem até sua cabeceria sudocidental, ganham
depois a cabeceira do córrego do Retiro de Brasilio Machado pelo
qual descem até o ribeirão do Atalho.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PORTO MARTINS E VITORIANA:
Começam
no rio Tietê, na barra da água da fazenda Dois
Córrego, descem pelo rio Tietê até a foz do
córrego Domingão, pelo qual sobem até sua
cabeceira no contraforte que divide as águas do córrego
que banha o sítio do Capitãozinho, à esquerda,
prosseguem por este contraforte até entroncar com o divisor
entre as águas do rio Tietê, à direita e as do rio
Capivari, à esquerda, caminham por este divisor até a
cabeceira oriental do córrego de J. Lourenço, descem por
este até sua barra no rio Capivari, continuam pelo contraforte
fronteiro entre as águas do rio Verde, à direita, e as do
ribeirão da Cidade à esquerda, até cruzar com o
espigão entre as águas dos rios Capivarí e
Araquá.
XLIII - Município de BRAGANÇA PAULISTA (N. 46)
(EX-BRAGANÇA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam
no rio Jaguarí na barra do córrego de J. Marinho,
prosseguem pelo contraforte até a serra do Pântano, pela
qual caminham indo em demanda da barra do córrego da Extrema, no
rio Pinhal, sobem pelo córrego até sua cabeceira, ganham
o espigão da margem esquerda do ribeirão da Fazenda
Velha, e por este atingem a barra deste no rio Camandocaia.
2. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam
no rio Camandocaia, onde desagua o ribeirão Fazenda Velha,
vão em reta à ponte sobre o mesmo rio, na
estrada-de-rodagem que vai de Cachoeirinha e Lagoa. sobem pelo
Camandocaia até a barra do córrego do Boava.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
no rio Camandocaia, tambem chamado Guardinha, onde desagua o
córrego do Boava, seguem pelas divisas com o Estado de Minais
Gerais até a pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do
Lopo.
4. COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começam na pedra da
Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo, seguem pelo divisor entre as águas
do rio Jaguarí, à direita, e as do rio Jacareí, à esquerda passam pela pedra da
Extrema ou Lopo, atingem o morro do Piuca, e pela sua crista seguem até a última
cabeceira do córrego do Piuca, descem por este até o córrego de Benedito Pires,
e por este até a sua cabeceira, alcançam o espigão divisor das águas do Jaguarí
e rio Jacareí, e prosseguem em demanda da cabeceira do córrego de Mato Dentro,
e por este abaixo até o rio Jacareí.
5. COM O MUNICÍPIO DE
PIRACAIA
Começam no rio Jacareí,
onde desemboca o córrego de Mato Dentro, descem pelo rio até a foz do ribeirão
das Sete Pontes e por este acima até a embocadura do córrego dos Cubas e por
este ainda até sua cabeceira mais meridional, já no morro Grande dos Cunhas e
por este prosseguem até a cabeceira mais setentrional, já no morro Grande dos
Cunhas, e por este prosseguem até a cabeceira mais setentrional do córrego do
Padre Abel.
6. COM O MUNICÍPIO DE
ATIBAIA
Começam no Morro Grande dos
Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel, seguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Peçanhas, e à direita,
as do ribeirão Ressaca, em demanda da confluência do córrego do Areal no ribeirão
da Ressaca, que vem no bairro do Morro Grande, transpõem o ribeirão da Ressaca
e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Areal, e, à
esquerda, as do ribeirão Ressaca, em demanda da ponte da São Paulo Railway
Company, sobre o rio das Pedras, descem pelo rio das Pedras até a barra do córrego
da Bocaina, que passa na sede da fazenda Trigo, vão dessa confluência pelo
espigão fronteiro em demanda de cabeceira mais meridional do ribeirão de Mato
Dentro e por este descem até o rio Atibaia e por este ainda até a embocadura do
ribeirão da Fazenda Velha.
7. COM O MUNICÍPIO DE
ITATIBA
Começam no rio Atibaia,
onde deságua o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por este até sua cabeceira mais
setentrional e prosseguem pelo espigão entre os rios Jaguari e Atibaia, até
alcançar a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que vem da fazenda Manuel
Ferraz, pelo qual descem até o rio Jaguarí e por este abaixo até a barra do córrego
de J. Marinho, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas Interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
BRAGANÇA PAULISTA E TUIUTÍ.
Começam no rio Jaguari, na
foz do ribeirão da Fazenda de Manuel Ferraz, sobem por aquele até a barra do córrego
dos Caetanos, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste último,
e, à direita, as do ribeirão das Pombas, indo até o espigão que deixa à
direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda as do ribeirão do
Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
BRAGANÇA PAULISTA E PINHALZINHO.
Começam
no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda,
as do ribeirão do Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da
Vargem Grande, continuam pelo espigão que deixa, à direita, o ribeirão das
Pombas indo até a barra do córrego do Delfim Franco naquele ribeirão, e vão
daqui em reta, à barra do córrego de Teófilo Leme no ribeirão das Araras e por
este acima até a boca do córrego Distrital ou dos Vieiras.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PEDRA BELA:
Começam no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital,
ou dos Vieiras, continuam pelo espigão que deixa, ao norte, o ribeirão das
Araras, espigão que é a própria serra desse nome, e pela crista desta caminham
até cruzar com espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas,
e à direita, as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E VARGEM:
Começam na serra das Araras onde ela cruza com o espigão que
deixa à direita, as águas do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo, e à esquerda,
as do ribeirão das Anhumas, caminham por este espigão até a barra do rio Jacareí
no rio Jaguarí e vão por aquele até a boca do ribeirão das Setes Pontes:
5. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E VARGEM:
Começam na serra das Pitangueiras, nas divisas com o Estado
e Minas Gerais, onde aquela entronca com a serra das Araras, e pelo cume desta
caminham até cruzar com o espigão que deixa. à esquerda, as águas do ribeirão
das Anhumas, e, à direita, as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E PINHALZINHO
Começam
no ribeirão das Araras, na barra do córrego Distrital, ou
dos Vieiras, sobem por este até sua cabeceira mais setentironal,
vão daí em reta, à ponte sobre o ribeirão
do Pinhal, na estrada-de-rodagem que vai à cidade de Socorro, e
pelo contraforte fronteiro vão à barra do córrego
Raso no rio Camandocaia.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE PINHALZINHO E TUIUTI
Começam
no espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão Pinhal e à esquerda, as do ribeirão do
Pântano, em frente à cabeceira mais meridional do
córrego da Vargem Grande e pelo espigão prosseguem
até cruzar com a serra do Pântano que é o
espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao
norte, e as do rio Jaguarí, ao sul;
XLIV – Município de BRODOSQUI (N.
35)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no
ribeirão da Mata na barra do córrego da Fazenda do Morro Grande, sobem pelo
ribeirão da Mata até a barra do córrego da margem esquerda que deságua logo
abaixo da sede da fazenda de M. Caetano sobem por este córrego até sua
cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão da Cachoeirinha, à esquerda, e
as do córrego do Comendador e do ribeirão do Silva, à direita, seguem por este
divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda do Alho,
continuam por este contraforte deixando sempre à esquerda, as águas do referido
córrego, e à direita, as do ribeirão do Silva, até a barra do córrego da
Fazenda do Alho no ribeirão do Furquim,
descem pelo ribeirão do Furquim até o ponto em que é cortado pela reta de rumo
oeste-leste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego que deságua na
margem direita do ribeirão do Adão, logo abaixo da sede da fazenda Alcídio, vão
desse ponto, em reta, à cabeceira mais ocidental do último córrego supra
citado, e por este descem até sua barra
no ribeirão do Adão.
2. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no ribeirão do Adão, onde
faz barra o córrego da margem direita que desemboca logo abaixo da sede da
fazenda Alcídio, descem pelo ribeirão, da Adão até sua foz no rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam no rio Pardo, onde se
lança o ribeirão do Adão e vão por aquele abaixo até o foz do ribeirão da
Figueira.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam onde o ribeirão da
Figueira faz barra no rio Pardo, e por este seguem abaixo até a embocadura do
ribeirão da Fazenda Jacutinga.
5. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam no rio Pardo onde
descarrega o ribeirão da Fazenda Jacutinga, prosseguem pelo divisor da margem
esquerda do ribeirão da Fazenda Jacutinga até o espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda, as do ribeirão da Fazenda Jacutinga,
continuam por este espigão até o contraforte da margem esquerda do ribeirão das
Posses seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego da Divisa, no
ribeirão das Posses daqui seguem em reta até a barra do córrego do Claudino no
córrego de São Felipe, sobem pelo córrego do Claudino até sua cabeceira no
divisor e pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do córrego da Fazenda
Morro Grande no ribeirão da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.
XLV – Município de BROTAS (N. 47)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam no rio Jacaré-Pepira, na
foz do córrego do Barreiro, alcançam o espigão fronteiro em demanda da confluência
do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro.
2. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam na confluência do ribeirão
da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro, sobem por este até a barra do córrego
da Extrema, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que
deixa, ao norte, as águas do ribeirão Bebedouro e, ao sul, as dos ribeirões
Bonito e Rasteira, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão de Santa Joana,
pelo qual descem até o rio Jacaré-Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no rio
Jacaré-Grande, onde desemboca o ribeirão de Santa Joana e sobem por aquele até
a barra no ribeirão do Lobo.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no rio Jacaré-Grande que
neste ponto tem o nome local de ribeirão do Feijão, onde deságua o ribeirão do
Lobo, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, vão, daí, em reta, à
cabeceira do córrego Minúsculo, pelo qual descem até sua barra no córrego Morro
Grande das Posses, daí, vão, em reta à cabeceira nororiental do córrego das
Aranhas, descem por este até sua junção com o galho oriental, deste ponto vão
em reta à cabeceira do córrego que deixa à esquerda a sede da fazenda Santa
Clara, descem por este córrego que deixa à esquerda a sede da fazenda, Santa
Clara, descem por este córrego até sua barra no ribeirão Tamanduá, seguem por
este até a barra do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira
oriental, daí, vão, em reta à cabeceira do córrego Lindeiro, pelo qual descem
até o ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, sobem por este até a barra do córrego
da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
ribeirões Jardim ou Pinheirinhos e dos Pintos, seguem por este divisor até a
cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no divisor entre as águas
do ribeirão Jardim ou Pinheirinho, de um lado, e as do ribeirão dos Pintos, do
outro lado, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, pelo qual descem
até a barra do córrego Gerivá, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do
córrego Recreio e vão por este abaixo até o ribeirão Grande e por este ainda até
a foz do córrego da Tapera no bairro dos Gomes, seguem pelo contraforte
fronteiro que leva ao espigão da margem direita do ribeirão dos Bicudos, seguem
por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa
Esperança.
6. COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começam na cabeceira mais
oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança, afluente do Laranja Azeda no “divortim
aquarum” Piracicaba-Jacaré-Guaçú, continuam pelo “divortim” e pelo contraforte
da margem esquerda do ribeirão Grande, até o divisor entre as águas do ribeirão
Grande, à direita, e as do ribeirão Claro, a esquerda, e por este divisor
continuam até a barra do córrego Clarinho, no ribeirão Claro, sobem por aquele
até sua cabeceira mais ocidental, atravessam o espigão em demanda da nascente
mais ocidental do ribeirão da Pedra de Amolar, e por este abaixo até o ribeirão
Pinheirinhos ou Cachoeira, e daí, em reta, à barra do córrego do Sul, ao rio do
Peixa.
7. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio do Peixe, onde faz
barra o córrego do Sul, descem por aquele até a foz do córrego da Fazenda da
Boa Vista do Paredão, pelo qual sobem até o aparado da serra de Brotas, e
continuam pelo aparado até alcançar o córrego do Mamão, pelo qual descem até o
ribeirão do Barreiro e por este até o rio Jacaré-Pepira, onde tiveram inicio
estas divisas.
XLVI – Município de BURÍ (N. 98)
a) Limites municipas:
1. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no ribeirão Indaiatuba,
na barra do córrego do Barreirão, descem pelo Indaiatuba e pelo Enxovia até o
rio Apiaí e por este até o rio Paranapanema.
2. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam onde o rio Apiaí faz
barra no rio Paranapanema, sobem por este até a confluência do rio
Itapetininga.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam na barra do rio Itapetininga,
no rio Paranapanema, pelo qual sobem até a barra do ribeirão do Lageado de
Santa Isabel.
4. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no rio Paranapanema na
barra do ribeirão do Lageado de Santa Isabel, pelo qual sobem até a barra do córrego
Lageado da Pedra Chata, e ainda, por este até sua cabeceira vão daí em reta à
barra do córrego da Sanga no ribeirão Lageado do Pinheiro Seco, sobem por
aquele até sua cabeceira indo daí em reta à cabeceira do córrego da Divisa, e
por este abaixo até o rio Paranapitanga,
daí, vão por nova reta à ponte de Basílio Nunes sobre o rio Apiaí-Mirim.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam na ponte de Basílio
Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim, seguem pelo espigão fronteiro contornando as
cabeceiras do córrego Lageado até a cabeceira mais oriental do córrego do
Birizl, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, e por este ainda, até a barra
do córrego do Rincão Comprido, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
Enxovia-Apiaí-Guaçú, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego
Roseira, pelo qual descem até o ribeirão Enxovia e por este ainda, até o córrego
do Tijuco Preto, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí à cabeceira do córrego
dos Ribeiros e, por este abaixo, até o ribeirão do Morro Cavado e por este
ainda, até a foz do ribeirão Jacu, pelo qual sobem até sua cabeceira na
contravertente do córrego Barreirão, seguem em reta à cabeceira do córrego
Barreirão, pelo qual descem ao ribeirão Indaiatuba, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOSDE ARACAÇÚ E BURÍ
Começam no rio Apiaí na foz do
ribeirão da Enxovia, sobem pelo rio até a boca do córrego do Retiro do Apiaí, vão
por este acima até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão fronteiro e
seguem por ele até a barra do córrego da Viúva no rio Paranapitanga, indo,
depois em reta, à Ponte do Delfino sobre o rio Paranapanema, na
estrada-de-rodagem para Itapetininga.
XLVII – Município de CABREUVA (N.
109)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí,
na cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, seguem pelo espigão
mestre, deixando à direita as águas do ribeirão do Pinhal ou Jacaré, até cruzar
com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Caracol, indo por ele
até a confluência desse córrego no ribeirão na Cachoeira, que é afluente do
ribeirão Caxambu, sobem pelo ribeirão da Cachoeira até sua cabeceira
sudoriental, ganham o alto da serra do Japi e pela cumiada desta prosseguem,
contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, caminhando depois pelo alto do seu
contraforte denominado de São Bento, que e o divisor que deixa, à esquerda, as águas
do ribeirão Caaguaçú até a confluência deste ribeirão com o ribeirão da
Cachoeira, formadores ambos do rio Jundiuvira;
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começa, na confluência dos ribeirões
Caaguaçu e Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira, e por este descem até o rio
Tietê;
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam no rio Tietê, onde faz
barra o rio Jundiuvira e vão pelo Tietê abaixo até a barra do rio Putribú ou
Aputribú de Cima:
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no rio Tietê onde deságua
o rio Putribú ou Aputribú de Cima, descem por aquele até a barra do ribeirão
Itaguá até a embocadura do córrego da Fazenda Morro Grande e vão desta barra em
reta norte-sul, até o rio Piraí, pelo qual sobem até o córrego Municipal, por
este acima até sua cabeceira e continuam pelo espigão Pinhal-Jundiaí, até o
espigão mestre Jundiaí-Tietê, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão
Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.
XLVIII – Município de CAÇAPAVA
(N. 49)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra do Jambeiro, na
cabeceira mais meridional do ribeirão de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro,
descem por este até o rio da Divisa, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba,
e sobem por este até a foz do ribeirão Butá, e vão por este acima até a forquilha
de seus maiores formadores, e daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do
ribeirão Tuvú, na serra do Palmital, pela qual seguem até cruzar o divisor de águas do Ribeirão da Serra, à esquerda, e
as do Ribeirão Santa Cruz, à direita.
2. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam na serra do Palmital,
onde ela cruza o divisor das águas do ribeirão da Serra, á esquerda, e as do
ribeirão Santa Cruz à direita, caminham por este divisor até a junção das águas
do ribeirão Santa Cruz com as do córrego que vem da Fazenda de José Benedito de
Alcântara, descem pelo ribeirão Santa Cruz até a sua barra no rio Paraíba, e por
este até sua cabeceira mais meridional, prosseguem daí, pelo espigão da margem
direita das águas do ribeirão Caçapava Velha, até cruzar o divisor das águas
deste último ribeirão, à direita, e as do ribeirão Taperão, à esquerda.
3. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começam no espigão da margem
direita do ribeirão Caçapava Velha, onde, cruza o divisor das águas deste
ribeirão à direita, e as do Taperão, à esquerda, continuam pelo último divisor
até a cabeceira do córrego Fonsecada.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam na serra do Jambeiro, na
cabeceira do córrego Fonseada, e pela serra prosseguem até a cabeceira do
ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, onde tiveram inicio estas
divisas.
XLIX – Município de CACONDE (N.
51)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começam
no rio Pardo, onde
descarrega o ribeirão Areias, sobem por este até a
confluência do córrego
Retiro, seguem por este ainda até sua cabeceira mais
setentrional e vão em reta
à cabeceira do córrego da Fazenda Rosa Branca, que fica
na contravertente,
descem por este córrego até o córrego Faisqueira,
continuam por este até sua
barra, no ribeirão Cã-Cã, vão por este
acima até a barra do ribeirão Conceição
e por este ainda até a foz do córrego do Cedro, pelo qual
sobem até sua
cabeceira mais oriental no “divortium aquarum”, dos rios
Pardo e Sapucaí-Guaçu,
já nos divisas com o Estado de Minas Gerais;
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no “divortium aquarum”
dos rios Pardo e Sapucaí-Guaçú, na cabeceira mais oriental do córrego do Cedro,
seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamento da serra
da Fumaça, com o contraforte entre as águas do ribeirão Santos Antônio, à
esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita;
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam na serra da Fumaça, no
ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antônio à
esquerda, e as do córrego Cubatão à direita prosseguem pelo contraforte até o
ribeirão Santo Antônio, onde faz barra o seu afluente da margem esquerda que
desemboca cerca de 1,5 kms, abaixo da fazenda Dona Ana, descem pelo ribeirão
Santo Antônio até a barra do pequeno córrego da sua margem esquerda, que deságua
cerca de 3 kms, abaixo do afluente supra citado, sobem por este córrego até sua
cabeceira mais ocidental, e vão daí em reta, ao espigão da margem esquerda, do
ribeirão Quebra-Machado, no ponto em que termina a reta de rumo leste-oeste que
vem da confluência do córrego da Divisa ou Cascalho e continuam pelo divisor
que deixa à esquerda, as águas do córrego do Sinal Geodésico ou Água Fria, indo
à barra desse córrego no ribeirão Vargem Grande, alcançam depois a cabeceira
mais meridional do córrego do Cruzeiro, pelo qual descem até sua barra no rio
Pardo, e por este ainda a foz do ribeirão Areias, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS
DISTRITOS DE BARRANIA E CACONDE
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, ao sul, e as do rio
Sapucaí-Guaçú, ao norte, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa à
direita, o ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do ribeirão São Mateus,
prosseguem por esse espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do
ribeirão do Bom Sucesso e por este abaixo até o ribeirão Bom Jesús, pelo qual
descem até a boca do córrego de São Gonçalo pelo qual sobem até a sua cabeceira
sudoriental, atingindo por fim o espigão divisor entre as águas do rio Pardo, à
direita, e as do ribeirão Santa Bárbara, à esquerda, já nas divisas de Minas
Gerais.
L - Município de CAFELÂNDIA (N. 53)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no ribeirão Pádua Sales na barra do córrego Iracema ou da Figueira
sobem por este córrego até sua cabeceira ocidental no divisor Pádua Sales-Feio,
seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Cambará pelo qual descem até a
foz do córrego que passa ao norte da sede da fazenda Cambará, daí vão em reta à
cabeceira do córrego Santa Elisa pelo qual descem até sua barra no rio Feio.
2. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Feio na barra do córrego Santa Elisa, seguem pelo contraforte
que separa as águas dos córregos Duas Pontes e da Lagoa, até o divisor
Dourados-Feio, pelo qual caminham em demanda da cabeceira da água Azul, descem
por esta e pelo ribeirão Barra Grande, até o ribeirão Grande, pelo qual descem
até sua barra no rio Dourados e por este ainda até a barra do córrego Anhumas,
ou do Coronel Pontes, ou Tangará, vão por este até sua cabeceira mais
setentrional do divisor Tietê-Dourados por este divisor caminham em demanda da
cabeceira do córrego Macaquinho, descem por este até o córrego do Macuco, pelo qual
descem até sua foz no rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Macuco e sobem pelo rio Tietê, até a
barra do córrego da Onça;
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego da Onça sobem por este até a sua
cabeceira mais meridional, procuram o divisor que deixa, o ribeirão Cervão à
direita e o ribeirão Sucurí, à esquerda, prosseguem por este divisor
Tietê-Dourados, pelo qual caminham à procura da cabeceira mais setentrional do
córrego da Ponte Funda.
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começam no divisor Tietê-Dourados na cabeceira mais setentrional do córrego da
Ponte Funda, descem por este até sua foz no rio Dourados, vão, deste ponto,
pelo contraforte fronteiro que separa as águas dos córregos Jandira e Araci de
um lado, dos córregos do Ângulo e da Despedida, do outro, até o divisor entre
as águas do rio Dourados e as do córrego da Lagoa Seca, seguem por este divisor
até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Urú, caminham por
este contraforte até a barra do córrego Urú, no córrego Lagoa Seca, sobem por
este até a barra do córrego do Beraldo, sobem pelo córrego do Beraldo até sua
cabeceira, vão daquí em reta, até a barra do córrego Nova Itália no córrego do
Saltinho, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Dourados-Feio, pelo qual
caminham até a cabeceira do córrego das Pacas, pelo qual descem até a sua foz
no rio Feio, seguem por este até a barra do ribeirão Inhema, sobem por este até
a foz do córrego Carlota, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Morais
Barros-Bonito, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Laura,
pelo qual descem até o córrego Elísio de Castro, sobem por este até a foz do
córrego João Ramalho.
6. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no córrego Elísio de Castro na foz do córrego João Ramalho, sobem pelo
córrego Elísio de Castro até sua cabeceira no divisor Feio-Tibiriça, caminham
por este divisor até a cabeceira oriental do córrego Forquilha.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E SIMÕES
Começam no rio Tietê onde morre o contraforte entre as águas do córrego do Meio
ou Bacurí, à direita, e as do ribeirão do Cervão, à esquerda, seguem por este
contraforte até entroncar com divisor entre os rios Tietê-Dourados.
2.ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E CAFELÂNDIA
Começam no divisor entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio
Dourados, à esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas
do ribeirão do Cervão e as do córrego do Meio ou Bacurí, seguem pelo divisor
Tietê-Dourados, até a cabeceira do córrego Macaquinho.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E SIMÕES.
Começam no divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do rio
Dourados, à direita, no ponto de entroncamento com o contraforte entre as águas
do córrego do Meio ou Bacurí, e as do ribeirão do Cervão, seguem pelo divisor
Tietê-Dourados até a cabeceira meias setentrional do córrego Ponte Funda.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E CAFESÓPOLIS
Começam no rio Feio, na barra do ribeirão Inhema, descem pelo rio Feio até a
boca do córrego Santa Elisa.
5. ENTRE O DISTRITOS DE CAFESÓPOLIS E INHEMA
Começam no ribeirão Inhema na barra do córrego Carlota, vão, daí, em reta, à
foz do córrego da Sede no ribeirão Chantebled, donde vão por nova reta à barra
do córrego da Fazenda Cambará no córrego Cambará.
LI - Município de CAJOBÍ (N. 155).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no rio Turvo, na barra do córrego Capituvinha, sobem por este sua
cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão fronteiro atingindo o
espigão que deixa à direita as águas do córrego Bebedouro do Turvo, e,à
esquerda, as do córrego dos Olhos d'Água, pelo qual caminham até alcançar a
barra do córrego Bambú ou da Capela, no córrego Barreirinha, sobem pelo Bambú
até sua cabeceira mais oriental, vão daí, em reta à cabeceira sudocidental do
córrego do Matadouro e daí, por uma nova reta à cabeceira mais ocidental do
córrego de Abílio de Almeida.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego de Abílio de Almeida, seguem
pelo espigão que deixa à esquerda, o córrego do Barro Preto ou Domiciano, e, à
direita, as águas dos córregos do Matadouro e da Fazenda Santa Rita em demanda
da barra do córrego da Fazenda Santa Rosa, no córrego Matadouro, sobem pelo
Santa Rosa até sua cabeceira mais meridional, alcançam em reta, a cabeceira
mais setentrional do córrego da Fazenda São João e por este abaixo até o
córrego do Souza e por este descem até o rio Turvo.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no rio Turvo na foz do córrego do Souza, descem por aquele até a barra
do córrego da Baixa e por este vão acima até sua cabeceira, ganham o alto do
espigão mestre Turvo-ribeirão da Onça, e continuam em demanda da cabeceira do
córrego dos Porcos, pelo qual descem até o ribeirão da Onça.
4. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego dos Porcos, descem pelo
primeiro até a barra do ribeirão das Águas Claras.
5. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começam no ribeirão da Onça, na barra do ribeirão das Águas Claras, descem pelo
primeiro até o rio Turvo e por este abaixo até a barra do córrego Capituvinha,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJOBÍ E EMBAUBA
Começam no rio Turvo na foz do córrego da Baixa, descem pelo rio Turvo até a
barra do ribeirão da Onça.
LII - Município de CAJURÚ (N.54)
a) Limites municipais:
1. COM MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no rio Pardo, onde desemboca o rio Araraquara, sobem por este até a foz
do córrego da Prata vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, seguem
pelo espigão que deixa à direita as águas do rio Araraquara, e, à esquerda, as
do ribeirão do Adão até a confluência do ribeirão do Cervo no rio Araraquara e
sobem por este até a barra do córrego Laranjal.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Começam no rio Araraquara, onde faz barra o córrego do Laranjal sobem por
aquele até a foz do córrego Barreiro das Antas e por este acima até sua
cabeceira mais meridional na serra da Lage e pela cumiada desta continuam até o
contraforte conhecido pelo nome de Frei Custódio, seguindo pelo divisor que
deixa, à direita, as águas do rio Cubatão, e à esquerda as dos córregos Monte
Alto e da Antinha até a barra do córrego da Barreira, no ribeirão do Bauzinho
já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
Começam no córrego do Bauzinho, onde deságua o córrego da Barreira, seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego Marimbondo ou
Comprido.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no córrego das Areias, na barra do córrego Comprido ou Marimbondo pelo
qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, alcançam os aparados da serra da
Borda da Mata pelos quais
caminham o pelos aparados da serra das Contendas, até
o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda da Serra, e por esse
contraforte caminham até alcançar a confluência do córrego da Fazenda da Serra
no ribeirão da Boiada, e por este abaixo até sua confluência no rio Pardo.
5. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam na barra do ribeirão da Boiada, no rio Pardo, e vão por este até a foz
do ribeirão Quebra-Cuia.
6. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra-Cuia, descem por aquele
até a barra do ribeirão das Águas Claras.
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam onde o rio Pardo recebe as águas do ribeirão das Águas Claras, e vão
por aquele abaixo até a confluência do ribeirão da Prata, em frente ao paredão
do Corvo Branco.
8. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam no rio Pardo, onde deságua o ribeirão da Prata, em frente ao paredão do
Corvo Branco, descem pelo Pardo até a barra do rio Araraquara, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CRUZ DA ESPERANÇA
Começam no rio Pardo na foz córrego do Sertãozinho, vão por este acima até sua
cabeceira, ganham o espigão que contorna a cabeceira do córrego da Fazenda
Palma, seguindo pelo espigão até a forquilha dos dois maiores últimos
formadores do ribeirão do Bosque, seguem, daí, pelo espigão que deixa o córrego
das Posses à esquerda, e córrego da Boa Esperança, à direita, até alcançar a
cabeceira mais meridional do córrego do Cacho, pelo qual descem até o rio
Araraquara e por este abaixo até a foz do córrego da Prata.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CÁSSIA DOS COQUEIROS
Começam no contraforte de Frei Custódio, na serra da Lage, em frente à
cabeceira do córrego dos Torres, continuam pelo divisor, que deixa à esquerda
as águas do rio Cubatão, e, à direita, as do ribeirão Vermelho até atingir a
cabeceira do córrego do Furtado, pelo qual descem até a barra do córrego das
Palmeiras, sobem por este e por seu galho mais meridional até sua cabeceira e continuam
pelo espigão que deixa á esquerda as águas do rio Cubatão, e, à direita, as
córrego São João, indo até a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual descem
até o rio Cubatão, seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direta, as águas
do córrego Encantado e do córrego da Serra passam pelo alto das Três Barras,
ganham a cabeceira mais setentrional do córrego das Contendas e por este descem
até o aparado da serra do mesmo nome.
LIII - Município de CAMPINAS (N. 56)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no espigão das águas dos ribeirões Quilombo e Toledo, na cabeceira
setentrional do córrego Guilherme Green, afluente do ribeirão dos Toledos,
seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Palmital pelo
qual descem até sua barra no ribeirão do Quilombo, descem, ainda, por este até
a barra do córrego São Francisco, sobem por este até a sua cabeceira no divisor
entre as águas do ribeirão Quilombo e as do rio Atibaia, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda do Foguete, cabeceira que fica a
leste da sede da Fazenda do Foguete, descem por este córrego até sua barra, no
rio Atibaia, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre
Atibaia-Jaguarí.
2. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começam no espigão Atibaia-Jaguarí, onde o espigão cruza com o contraforte que
morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego do Funchal, descem por este até o rio
Jaguarí e por este sobem até a barra do ribeirão da Cachoeira.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no rio Jaguarí na barra do ribeirão da Cachoeira, sobem pelo rio
Jaguarí até a ponte da rodovia estadual, vão, daí, em reta à cabeceira mais
setentrional do córrego da Fazenda Tanquinho Velho, pelo qual descem até a
barra da água da sua cabeceira oriental, pela qual sobem até a referida
cabeceira, vão, daí, pelo espigão fronteiro à barra do córrego da Fazenda
Castelo no córrego da Fazenda Santa Júlia, sobem pelo córrego da fazenda Castelo
até sua cabeceira, vão, daí, pelo espigão, à barra do córrego da Fazenda de
Carlos Aranha, no rio Jaguarí.
4. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, sobem
pelo rio Jaguarí até a barra do córrego da Fazenda Recreio e vão em reta, à
barra do córrego da Linde no rio Jaguarí e por este acima até a barra do
córrego da Vendinha do Jaguarí.
5. COM O MUNÍCIPIO DE ITATIBA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, continuam
pelo contraforte da margem direita deste córrego, em demanda da serra das
Cabras e por esta serra prosseguem em demanda do morro Agudo do Franco, vão,
daí, pelo espigão à barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo,
no rio Atibaia, daí prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos
córregos das Fazendas Joli, Bento Pires de Almeida e Joaquim Franco, até a
serra de Cocais, pela qual caminham deixando, à direita, as águas do ribeirão
do Jardim, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório.
6. COM O MUNÍCIPIO DE JUNDIAÍ
Começam na serra de Cocais, em frente à cabeceira mais oriental do córrego do
Reservatório, descem por este ao ribeirão ao ribeirão Jardim e por este abaixo
até o córrego dos Ortizes, vão daí, em reta leste-oeste até a
estrada-de-rodagem estadual Jundiaí-Campinas, seguem pelo eixo desta até o
espigão mestre Capivari-Pinheiros e continuam pelo contraforte entre as águas
dos córregos da Fazenda São Bento, à direita, e as do córrego da Fazenda Santa
Cândida, à esquerda, indo até a barra do ribeirão do Moinho no rio Capivarí,
descem por este até a boca do córrego da Fazenda Rio da Prata, e vão reta à
cabeceira oriental do córrego Bonfim, descendo por este até o Tanque.
7. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no tanque do córrego Bonfim, continuam pelo rio Capivarí-Mirim, abaixo
até a boca do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego
Mato-Dentro.
8. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam no rio Capivarí-Mirim na boca do primeiro córrego da margem direita,
abaixo do córrego Mato Dentro, sobem pelo citado córrego até sua cabeceira no
espigão entre os rios Capivarí-Mirim e Capivarí, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego que desemboca acima da ponte dos Gonçalves, descem por este
córrego até o rio Capivarí, descem ainda por este até o córrego Campo Grande,
sobem este até sua cabeceira mais ocidental, vão daí, em reta à junção
dos dois galhos mais altos do córrego Comprido, sobem pelo galho mais ocidental
até sua cabeceira no espigão mestre Capivari-Piracicaba, pelo qual caminham até
a cabeceira do ribeirão Candelária, pelo qual descem até o ribeirão dos
Toledos.
9. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no ribeirão dos Toledos, na foz do ribeirão Candelária, descem por
aquele até a boca do córrego de Guilherme Green, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional no espigão Toledo-Quilombo, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SUMARÉ
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à
esquerda as do ribeirão Quilombo, na cabeceira mais ocidental do córrego
Cumprindo, seguem por este espigão até os trilhos da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Boa Vista,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Parí, neste
último ribeirão, descem pelo ribeirão Quilombo, até a boca do córrego da
Fazenda Deserto.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E PAULÍNIA
Começam no ribeirão do Quilombo na boca do córrego da Fazenda Deserto, seguem
pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e as do ribeirão Quilombo, à
direita, até o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Quilombo, e à
esquerda, as do ribeirão das Anhumas, seguem por este divisor em demanda da
cabeceira ocidental do córrego Capão Fresco, descem por este até o ribeirão das
Anhumas, pelo qual descem até sua barra no rio Atibaia, sobem por este até a
boca do córrego São Francisco, sobem pelo citado córrego até sua cabeceira
oriental no espigão Atibaia-Jaguarí, donde vão em reta à barra do ribeirão
Cachoeira no rio Jaguarí.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SOUSAS
Começam no rio Jaguarí na foz do córrego da Fazenda Roseira, sobem por este até
sua cabeceira, ganham o espigão intermediário dos dois ramos do córrego da
Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e pelo córrego abaixo
até o rio Atibaia, transpõem o rio e tomam pelo espigão que deixa, à direita,
as águas dos ribeirões do Tanquinho e das Anhumas e, à esquerda, as do rio
Atibaia, indo até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual descem até
o córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E VALINHOS
Começam no córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia na foz do pequeno córrego
da Lapa, sobem por aquele até sua cabeceira do galho da esquerda e continuam
pelo espigão fronteiro que leva à barra de um pequeno córrego no ribeirão Samambaia,
cerca de dois quilômetros abaixo da Estação de Samambaia, sobem pelo pequeno
córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, o rio
Capivarí e, à esquerda, o ribeirão Pinheirinhos, indo até cruzar com o espigão
que deixa, à direita, as águas do córrego Serra d'Água, ou da Fazenda Jambeiro,
e à esquerda, as do córrego da Fazenda Guapiranga, ou São Pedro, e indo até a
barra deste no rio Capivari, e por este acima até a boca do córrego da Fazenda
do Rio da Prata.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÍNIA E SUMARÉ
Começam no rio Quilombo na foz do córrego da Fazenda Deserto descem pelo rio
Quilombo até a boca do córrego da Fazenda Veneza, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor Atibaia-Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira
do córrego São Francisco.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE SOUSAS E VALINHOS
Começam no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro
Agudo, descem pelo rio até a barra do córrego da Fazenda da Baronesa de
Atibaia, e vão por este acima até a boca do córrego da Lapa.
LIV - Município de CAMPOS DO JORDÃO (N. 59)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começam na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre
as águas dos ribeirões dos Barreiros e do Lageado, seguem por este contraforte
até a barra do córrego dos Sanatórios no ribeirão do Lageado, descem pelo
ribeirão do Lageado até a foz do ribeirão dos Melos, deste ponto vão em reta á
confluência dos principais formadores do ribeirão do Paiol Velho, daí, vão em
reta de rumo S-N ao ribeirão das Barradas, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais oriental no espigão fronteiro, que é o divisor da margem esquerda do rio
Sapucaí, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do ribeirão dos
Marmelos, pelo qual descem até a barra do córrego Campista, continuam por este
acima até sua cabeceira setentrional no espigão que contorna as cabeceiras do
ribeirão do Jacú, já nas divisas de Minas Gerais.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no espigão divisor entre as águas do ribeirão do Jacú, à esquerda, e as
do ribeirão dos Marmelos, à direita em frente à cabeceira setentrional do
córrego Campista, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto
onde o contraforte Sapucaí-Guaçú-Bicas cruza com a cordilheira da
Mantiqueira.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com o divisor
entre as águas dos rios Sapucaí-Guaçú e Bicas, seguem pela cumiada da serra até
cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaratinguetá e, à
direita, as do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras.
4. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras e, à esquerda,
as do rio Guaratinguetá, seguem pela crista daquela até o contraforte entre os
ribeirões dos Barreiros e do Lageado, onde tiveram início estas divisas.
LV - Município de CANANÉIA (N.60)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam na serra Negra, onde esta entronca com o divisor que deixa ao norte as
águas do rio Jacupiranga e seus afluentes Guaraú, Canha e, ao sul, as águas dos
rios das Minas, Irapitanguí e Folha Larga, seguem pela crista desse divisor até
cruzar a serra do Pariquera-Açú que é o "divortium aquarum" entre as
águas do rio Pariquera-Açú, ao norte e as do rio Cordeiro, ao sul, até frontear
a cabeceira mais setentrional deste último rio.
2. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam na serra do Pariquera-Açú, na cabeceira mais setentrional do rio
Cordeiro, descem por este até a barra do rio Nanaú, vão deste ponto, em reta,
até a ponta mais oriental da ilha do Rodrigues e daquí, também em reta, até a
forquilha dos galhos principais do rio Candapuí, na ilha Comprida, e dessa
confluência seguindo a mesma reta, até o mar.
3. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no mar, na barra do Ararapira, seguem pelas divisas com o Estado do
Paraná até o ponto onde a serra Negra cruza com o divisor entre, as águas do
rio Jacupiranga, ao norte, e as do rio das Minas, ao sul, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARÍ E CANANÉIA
Começam na ilha do Cardoso, na praia dos Foles Grandes, onde morre o espigão
que deixa, à direita, as águas do rio Cambriú e, á esquerda, as dos rios que
vertem para o canal do Ararapira, seguem por esse espigão até o canal, em
frente à barra do ribeirão das Pedras continuam pelo ribeirão acima até sua
cabeceira, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ri
Itapanhapima e, à esquerda, as do rio Araçatuba, indo até a serra do
Itapanhapima, pela qual prosseguem até a serra Negra, já nas divisas com o
estado do Paraná.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas do Bom Abrigo, do Cambriu,
do Castilho e da Figueira, que pertenceram ao distrito de paz de sede do
município.
LVI - Município de CÂNDIDO MOTA (N.19)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no rio Paranapanema,
na barra do córrego do Brene, Barreiro ou
Jacutinga, seguem pelo contraforte que deixa à direita as
águas deste córrego
até o divisor que deixa à esquerda, as águas dos
ribeirões do Dourado e, à
direita, as do córrego Taquaruçú e ribeirão
Queixada seguem por este divisor
até o espigão Fortuna-Queixada, continuam por este
divisor em demanda da
cabeceira do córrego da Figueira, descem por este até sua
barra no córrego do
Jacú e vão daí em reta à confluência
do córrego do Matão, no ribeirão do Pavão,
deste ponto seguem por nova reta à ponte sobre o ribeirão
Pirapitinga, na
estrada-de-rodagem que da cidade de Assiz vai à de Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam na ponte sobre o ribeirão Pirapitinga na estrada que vai de Assiz a
Palmital, seguem pelo eixo da estrada e pelo seu prolongamento até cortar o
córrego Faxina e por este abaixo até sua barra no rio Parí e ainda por este até
a barra do ribeirão Pirapitinga vão daí em reta à ponte da estrada-de-automovel
que vai de Cândido Mota a Palmital sobre o córrego da Lage e seguem por outra
reta à cabeceira do córrego Jacutinga pelo qual descem à represa de José Jorge,
no ribeirão Parí e por este abaixo até sua barra no rio Paranapanema.
3. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra do ribeirão Parí, seguem pelas
divisas com o Estado do Paraná até a foz do córrego do Brene, Barreiro ou
Jacutinga, onde tiverem início estas divisas.
LVII - Município de CAPÃO BONITO (N. 61)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no espigão
entre as águas dos rios Apiaí-Guaçu e São
José do Guapiara, onde
tem o nome local de serra do Cantagalo, na cabeceira mais meridional do
córrego
da Invernada, pela qual descem até o rio Apiaí-Mirim, e
por este ainda até a
antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes.
2. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no rio Apiaí-Mirim na antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino
Nunes vão daí em reta a barra do córrego da Divisa no rio Paranapitanga, sobem
por aquele até sua cabeceira e vão em reta à cabeceira do córrego da Sanga,
pelo qual descem até o ribeirão do Pinheiro Seco, e daí, vão em reta à
cabeceira do córrego do Lageado, da Pedra Chata pelo qual descem até o ribeirão
Lageado de Santa Isabel e por este até o do Paranapanema.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão do Lageado de Santa
Isabel, sobem por aquele até a embocadura do rio Turvo, e ainda por este até a
barra do ribeirão da Cachaça.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começam na barra de ribeirão da Cachaça, no rio Turvo, sobem por este até a
barra do córrego da fazenda Antiga, sobem por este até sua cabeceira mais
meridional no espigão entre as águas do rio Turvo, à esquerda, e as dos rios
Paranapanema e Taquaral à direita, seguem por este espigão até a cabeceira mais
setentrional do córrego Brejauva, pela qual descem até o rio Taquaral e
continuam por este acima até sua cabeceira mais meridional, na cordilheira do
Paranapiacaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Agudos
Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral prosseguem pela
cordilheira até encontrar com o divisor entre as águas dos rios Quilombo, á
esquerda, e Etá a direita.
6. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta entronca com o divisor entre
as águas dos rios Quilombos e Etá, seguem pela cordilheira do Paranapiacaba que
é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até
onde cruza com o divisor que separa as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões.
7. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza o espigão que separa
as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões e prosseguem pela crista da cordilheira
que é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape
até a cabeceira do córrego da Divisa.
8. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam na cordilheira do Paranapiacaba na cabeceira do córrego da Divisa,
seguem pela cordilheira até o contraforte que morre no rio São José do Guapiara
na barra do córrego Municipal continuam por este contraforte até a referida
barra sobem pelo córrego Municipal até sua cabeceira no espigão Apiai-Guaçú-São
José do Guapiara, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego da Divisa,
afluente da margem direita do ribeirão Samambaia.
9. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam ao espigão Apiai-Guaçú-São José do Guapiara, na cabeceira do
córrego da Divisa, afluente da margem direita do ribeirão Samambaia, seguem
pelo espigão que têm os nomes locais de serra da Samambaia e do Cantagalo até a
cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPÃO BONITO E GUAPIARA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba onde ela cruza com o espigão que deixa
à esquerda as águas do rio Apiaí-Mirim e, à direita as do rio das Almas, seguem
por este último divisor ao alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão do
Alegre, descem por este até o rio Apiaí-Mirim continuam por este abaixo até a
barra do ribeirão da Invernada.
LVIII - Município de CAPIVARÍ (N.62)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começam na cabeceira do córrego Pequeno, ou Olimpo ou Sítio Novo, vão, daí, em
reta a barra do córrego Dona Eliza no córrego da Fazenda Arapongal, vão, daí em
reta à confluência do córrego de Matão no ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza,
sobem pelo córrego do Matão até a sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira
do córrego da Fazenda Monte Belo pelo qual descem até o ribeirão Grande, sobem
por este e pela sua cabeceira mais oriental, conhecida como córrego Taquaruçú,
vão, daí em reta à cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio, pelo qual
descem até encontrar a reta à cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio,
pelo qual descem até encontrar a reta de rumo oeste-leste que vem da barra do
córrego Lageado, no córrego que vem da Fazenda Estrela, desse ponto vão pela
citada reta até a referida confluência, ganham o espigão fronteiro que deixa à
esquerda, as águas do córrego da Fazenda Estrela, prosseguem, por este espigão
até o espigão mestre Piracicaba-Campivarí, pelo qual caminham até cruzar o
divisor Lambari-Posses seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Lambarí
de Cima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no divisor Lambari-Posses, na cabeceira do
córrego Lambari de Cima pelo qual seguem até o
espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego da Posse e, à esquera, as do córrego
Zâmbeiro, seguem pelo espigão até a ponta sul
ocidental da Lagoa da Posse, no córrego da Posse, descem pelo
córrego da Posse até a sua barra no ribeirão
São Luiz, pelo qual sobem até a cabeceira mais meridional
de seu braço à esquerda, seguem pelo espigão
mestre Capivari-Piracicaba, até frontear a cabeceira do
córrego Joaquim Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam no espigão mestre entre os rios Piracicaba e Capivarí na cabeceira do
córrego Joaquim Grande, prosseguem pelo espigão mestre até onde cruza com o
"divortium aquarum" que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água
Choca e, à esquerda, as da fazenda Monte Belo, seguem por este
"divortium" até entroncar com que separa as águas do córrego da
Fazenda Monte de Ouro das do córrego do Fonseca, prosseguindo por esta até a confluência
duas águas e pelo córrego do Fonseca abaixo até o rio Capivari.
4. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no rio Capivarí, na barra do córrego do Fonseca, descem pelo rio
Capivarí até o ribeirão do Agostinhos ou Samambaia, sobem por este ribeirão até
sua cabeceira sudoriental no espigão mestre Tietê-Capivarí, seguem por este
espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego Morro
Vermelho e as do ribeirão Eleutério.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Capivarí,
ao norte onde ele cruza com o espigão que deixa de um lado as vertentes do
ribeirão do Morro Vermelho e do outro as do ribeirão Eleutério, pelo
espigão mestre caminham até frontear a cabeceira do pequeno córrego Godói,
galho do córrego do Engenho d'Água, pelo qual descem até este último e por
abaixo até sua barra no ribeirão Sete Fogões e por este ainda até a embocadura
do córrego da Água Branca.
6. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam no ribeirão Sete Fogões, onde faz barra o córrego da Água Branca, pelo
qual sobem até o córrego do Cunha, e por este até sua cabeceira, seguem pelo
contraforte que deixa à direita, o ribeirão de José Leite, em demanda da
cabeceira do córrego Dr. Plínio, pelo qual descem até o ribeirão José Leite,
continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas de Teófilo
Lima e J. Camargo até o espigão mestre Tietê-Capivarí caminhando por este até a
cabeceira do ribeirão Fundo, pelo qual descem até o rio Capivarí, e por este
ainda até a barra do ribeirão Dona Teodora, ou Dona Tereza, caminham pelo espigão
que deixa, à direita, as águas deste ribeirão e, à esquerda, as do córrego fa
Fazenda São Paulo ou Canal Torto, indo até a cabeceira do córrego Pequeno
Olimpo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisão interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ E MOMBUCA
Começam no rio Capivarí, na foz do córrego Bonfim, vão por este, pelo seu galho
do leste, até sua cabeceira e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras
do córrego do Bairro Frio até alcançar o marco do km. 201 do ramal de Piracicaba,
da Estrada-de-Ferro Sorocabana marco que fica a 5.190 mts. da estação de
Mombuca, atingem daí, em reta este-oeste, e ribeirão da Água Parada ou da
Mombuca e procuram o espigão que deixa á esquerda as águas deste curso e, à
direita, as vertentes do ribeirão Água Choca e por esse espigão caminham até
frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão do Canearí ou Alandari.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ E RAFARD.
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio
Capivarí, ao norte, onde ele cruza com o espigão chamado de André Dias, que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Palmeiras e, à esquerda, as do ribeirão
dos Martins ou Itapeva e por este último espigão continuam até alcançar a
cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual descem ao rio Capivarí, vão por
este abaixo até a foz do córrego do Bonfim.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MOMBUCA E RAFARD
Começam no rio Capivarí, na foz do córrego do Bonfim, descem pelo rio até a
barra do ribeirão Fundo.
LIX - Município de CARAGUATATUBA (N. 270)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra com do Jaqueriquerê,
"divortium aquarum" das águas do rio do mesmo nome, seguem pela
crista da cordilheira até a pedra da Onça.
2. COM O MUNICÍPIO DE PARAÍBUNA
Começam na cordilheira do Mar, na pedra da Onça, seguem pela crista da
cordilheira até encontrar com o contraforte chamado dos Quinhentos Réis.
3. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte chamado do
Quinhentos Réis, seguem pela crista da cordilheira até entocar com o espigão
que deixa, à direita, as águas do ribeirão Maranduba e, à esquerda, as do
ribeirão Mococa.
4. COM O MUNICÍPIO UBATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o espigão que deixa, à
direita as águas do ribeirão Mococa e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba,
seguem pelo alto deste espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do
galho do centro do ribeirão Tabatinga, indo por este até o oceano Atlântico.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam no oceano Atlântico na barra do rio Juqueriquerê, sobem por este até a
barra do rio Claro, sobem por este até a foz do ribeirão São Rafael ou
Caçadinha e ainda por este até sua cabeceira e continuam pela serra do
Juqueriquerê, até cruzar a cordilheira do Mar, onde tiveram início estas
divisas.
ILHAS
Fica fazendo parte integrante do município a ilha do Tamanduá.
LX - Município de CASA BRANCA (N. 65)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no rio Jaguarí, onde faz barra o córrego Brejo Limpo, que faz barra
logo acima da foz do córrego Cascalho, sobem pelo córrego Brejo Limpo até sua
cabeceira mais setentrional daí, vão, em reta à cabeceira do córrego dos
Ortizes, pelo qual descem até o córrego Lourenço descem por este até sua barra
no rio dos Cocais, descendo por este até a barra do ribeirão da Prata, sobem
pelo ribeirão da Prata, até a confluência do córrego da Lavrinha e por este até
sua cabeceira mais setentrional, daí prosseguem em linha reta à barra do
córrego Tabaraninha, também denominado córrego do Paiol, no ribeirão das
Tabaranas, sobem pelo córrego Tabaraninha, também denominado córrego do Paiol,
que passa a leste da fazenda Tabaranas, até sua cabeceira que fica cerca de um
km. ao norte da sede da citada fazenda, daí prosseguem pelo espigão divisor das
águas do ribeirões Tabaranas, à esquerda, e Cachoeira, à direita, até o
"divortium aquarum" dos rios Pardo e Mogi-Guaçú, pelo qual caminham
até o alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico.
2. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquaruçú e, à esquerda, as
do rio Tambaú, indo até a barra Tijuco Preto, no rio Tambaú e por este baixo
até o rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no rio Pardo onde deságua o rio Tambaú, sobem por aquele à barra do rio
Verde.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam com o rio Verde faz barra no rio Pardo, sobem por aquele até o
desaguadouro do primeiro córrego da margem direita acima do ribeirão Água Fria,
sobem por esse córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão entre as
águas dos ribeirões Água Fria e Macados até o cruzamento com o espigão mestre
das águas do rio Fartura e rio Verde, seguem por este espigão mestre até cruzar
com o divisor entre as águas do córrego de Arlindo Batista e as do córrego da
Fazenda Barão.
5. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam no divisor das águas do rio Fartura e rio Verde no seu cruzamento com o
contraforte divisor das águas do córrego da Fazenda Barão e córrego Arlindo
Batista, prosseguem pelo divisor mestre até frontear a cabeceira mais ocidental
do córrego Ibimbaé.
6. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam no divisor entre as águas do rio Fartura e rio Verde, em frente á
cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé, daí prosseguem pelo divisor que
separa as águas do ribeirão São João à direita, e as do rio Verde à esquerda
até o divisor entre as águas do ribeirão São João, à direita, e o córrego
Barreiro e rio Verde, à esquerda, seguem pelo divisor em demanda da confluência
do ribeirão São João no rio Verde, descem pelo rio Verde até a foz do córrego
da Estiva, sobem pelo córrego da Estiva, até sua cabeceira mais ocidental, daí
vão pelo espigão do Alto da Boa Vista, passando pelo marco B, da linha
geodésica da base de Vargem Grande, à procura da Cabeceira do galho mais
setentrional do córrego do Guirra, pelo qual desce até sua desembocadura do rio
Jaguarí-Mirim.
7. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ.
Começam no rio Jaguarí-Mirim na desembocadura do córrego do Guirra, descem pelo
rio Jaguarí-Mirim até a barra do córrego Brejo Limpo, logo acima da foz do
córrego do Cascalho, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E IPAOBÍ
Começam no alto da Boa Vista, na cabeceira mais ocidental do córrego Estiva,
vão, daí, pelo contraforte da margem direta do córrego Boa Vista, à confluência
do córrego da Boa Vista, que nasce próximo ao alto do mesmo nome, com o
ribeirão da Lagoa, seguem, dessa confluência por uma reta, em demanda do marco
do km. 156 da linha tronco da Companhia Mogiana de Estrada-de-Ferro, marco que
fica a 1.350 mts. a sudoeste da barra do córrego Lourenção.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E ITOBÍ
Começam no rio Verde, na barra do primeiro córrego da margem direta acima da fóz
do ribeirão Água Fria sobem pelo rio Verde até a barra do ribeirão dos Macacos,
seguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde, e à
direita, as águas do ribeirão do Lambarí indo até a cabeceira da água do km.
14, do ramal de Mococa, água que é cortada pelos trilhos da Companhia Mogiana
de Estradas-de-Ferro cerca de três kms, a sudoeste da estação de Itobí, descem
por essa água até o rio Verde e vão por este acima até a barra do córrego da
Estiva.
LXI
– Município de CATANDUVA (N. 67)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
TABAPUÃ
Começam no rio São Domingos, na barra do córrego de
José Inácio ou Matão, sobem pelo rio São Domingos até a boca do córrego Ipê,
sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo divisor fronteiro até o
cruzamento com o espigão mestre São Domingos-Onça, caminham pelo espigão mestre
até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Águas
Claras e, à esquerda, as do córrego Angola, avançam pelo contraforte indo até a
junção do córrego Angola no ribeirão Águas Claras, e por este abaixo até o
ribeirão da Onça.
2. COM O MUNICÍPIO DE
CAJOBÍ
Começam
no ribeirão da Onça na barra do ribeirão das Águas Claras, sobem por aquele até
a barra do córrego dos Porcos
3. COM O MUNICÍPIO DE
PIRANGÍ
Começam no ribeirão da Onça , na barra do
córrego dos Porcos, e sobem por aquele até a foz do
córrego Laranjal.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam
no ribeirão da Onça na foz do córrego Laranjal, pelo qual sobem até a cabeceira
sudocidental no divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras, à direita, e
as do córrego Boa Vista do Generoso, à esquerda, seguem por este divisor até
entroncar com o espigão mestre Onça-São Domingos
5. COM O MUNICÍPIO DE
PINDORAMA
Começam
no espigão mestre São Domingos-Onça no ponto de cruzamento com o divisor entre
as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, seguem
pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do córrego Bebedouro e pelo contraforte caminham em demanda da barra do
córrego Bebedouro, no rio São Domingos, pelo qual descem até a barra do córrego
Amizade, daqui, vão, em reta à barra do córrego Jacuba no ribeirão Barra
Grande, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as
águas do rio São Domingos e Cubatão, seguem por este divisor até a cabeceira do
rio Cubatão, pelo qual descem até a barra do córrego Vintém.
6. COM O MUNICÍPIO DE
ITAJOBÍ
Começam
no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, descem pelo rio Cubatão até a boca
do córrego de São Bento.
7. COM O MUNICÍPIO DE
IBIRA
Começam
no rio Cubatão, na barra do córrego de São Berto, pelo qual sobem até sua
cabeceira, seguem daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego
Sobradinho, pelo qual descem até o córrego das Bicas e por este à foz do
córrego Monjolo, pelo qual sobem até sua cabeceira atingindo o espigão mestre
Cubatão-São Domingos, pelo qual caminham até cruzar com o contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão.
8. COM O MUNICÍPIO DE
UCHOA
Começam
no espigão mestre Cubatão-São Domingos, no seu cruzamento com o contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão que passa junto à
sede da fazenda Zaíra, seguem pelo contraforte até atingir a barra do córrego
de José Inácio ou Matão no rio São Domingos, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CATANDUVA E ELISIÁRIO
Começam
no rio Cubatão, na foz do córrego da Cachoeira, seguem pelo espigão fronteiro
que deixa, à direita, as águas do córrego do Bom Retiro e, à esquerda, as do
córrego do Ferraz, indo até cruzar com o espigão mestre Cubatão-São Domingos,
pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego de José Dias.
2. ENTRE OS DISTRITOS
DA CATANDUVA E CATIGUÁ
Começam
no espigão mestre Cubatão-São Domingos, em frente à cabeceira do córrego de
José Dias descem por este ao rio São Domingos, continuam pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do córrego dos Tenentes e, à esquerda, as do córrego
Catiguá, indo até cruzar com o espigão mestre São Domingos-Onça.
3. ENTRE OS DISTRITOS
DE CATIGUÁ E ELISÁRIO
Começam
no alto do espigão mestre São Domingos-Cubatão, em frente á cabeceira do
córrego de José Dias, seguindo pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego
Monjolo
LXII
– Município de CEDRAL (N. 249)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam
no ribeirão do Bora, na barra do córrego do Reverendo, prosseguem pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Borá, e, à esquerda, as do
córrego da Cachoeirinha, até cruzar o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo espigão
mestre caminham até encontrar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
córrego macacos, e, à direita, as do rio Preto, prosseguem por este divisor em
demanda da barra do córrego das Damas no rio Preto, seguem pelo espigão
fronteiro, indo até o espigão Turvo-Preto, prosseguem pelo divisor Turvo-Preto,
até a cabeceira do córrego do Cedro, vão daí em reta à cabeceira do córrego da
Onça, continuam ainda pelo mesmo divisor até cruzar com o espigão divisor dos
ribeirões Claros e Palmeiras, pelo qual caminham até onde é cortado pela reta
de rumo sul-norte, que vem da barra do córrego do Chiquinho, no ribeirão das
Palmeiras e por este alinhamento prosseguem até a referida barra.
2. COM O MUNICÍPIO DE
UCHOA
Começam
no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do
Chiquinho, pelo qual sobem
até sua cabeceira, vão daí ao espigão
mestre Cubatão-São Domingos, caminham
pelo espigão até o picadão de Catanduva,
vão daí em reta à nascente do córrego
da Alegria e daí em reta à cabeceira do córrego da
Fazenda Guidolin pelo qual
descem até sua barra no córrego Grande e daí, por
nova reta ao espigão mestre
divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos
no ponto de cruzamento com o
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego da Limeira, e á esquerda, as do
ribeirão
Taperão.
3. COM O MUNICÍPIO DE
IBIRA
Começam
no espigão Cubatão-São Domingos, no ponto de cruzamento com o contraforte
divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Limeira e, à esquerda, as do
Taperão, prosseguem pelo contraforte até a barra do córrego da Limeira, no
córrego Paula Vieira, sobem por este até a barra do córrego Cana do Reino.
4. COM O MUNICÍPIO DE
POTIRENDABA
Começam
no córrego do Paula Vieira, na barra do córrego Cana do Reino, sobem pelo
córrego Paula Vieira até a embocadura do córrego Bacuri e por este acima até
sua nascente, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego do Reverendo pelo qual descem até sua barra no ribeirão Borá, onde
tiveram início estas divisas.
LXIII
– Município de CERQUEIRA CESAR (N. 24)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJÚ
Começam
no rio Paranapanema, na foz do rio Taquarí, descem por aquele até a boca do
ribeirão Virado ou Revirado, sobem por este e pelo córrego d’Água Branca e
ainda pelo córrego São Luiz até o ponto onde é cortado pela reta de rumo
oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu
2. COM O MUNICÍPIO DE
MANDURÍ
Começam
no córrego São Luiz no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que
vem da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, sobem pelo
córrego São Luiz até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão São
Bartolomeu, à esquerda, e as do ribeirão Virado ou Revirado, à direita,
caminham por este divisor até entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema,
seguem por este espigão até o divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e
Três Ranchos, prosseguem por este divisor até a cabeceira da água Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE
SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam
na cabeceira da água Grande no divisor entre os ribeirões Espraiado e Três
Ranchos, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Barra Grande do
Pinhal, descem por este ao ribeirão dos Três Ranchos, vão por este abaixo até a
boca do córrego João dos Santos ou água do Cateto sobem por este até sua
cabeceira donde vão a rumo da cabeceira do córrego dos Cordeiros, depois de
atravessar o ribeirão da Vareta, descem pelo córrego do Cordeiro até o ribeirão
Novo, sobem por este até a barra do córrego do Geraldo, pelo qual sobem até o
divisor Novo-Pardo, continuando por este divisor até a cabeceira do córrego
Santa Margarida, descem por este até o rio Pardo e por este acima até a barra
do ribeirão Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE
AVARÉ
Começam
na barra do ribeirão Palmital do rio Pardo, sobem pelo Pardo até a barra do
córrego Lageado, sobem por este até o Cochos Velhos, por este acima até o
divisor Pardo-Novo, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do
Cateto ou Tateto, por ele descem até o rio Novo, descem ainda por este ate a
foz do ribeirão da Boa Vista, Vão por este e pelo córrego da Cachoeirinha até
sua cabeceira sudocidental no espigão entre os rios Novo e Paranapanema, seguem
por este espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Bonito, descem
por este até a barra do córrego da Divisa, sobe pelo córrego da Divisa até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Bonito, à esquerda, e as do
ribeirão do Letreiro, vão daí em reta à cabeceira do córrego Taquara Branca,
descem por este córrego e pelo córrego Jamaica até o ribeirão do Letreiro, pelo
qual descem e pelo ribeirão Bonito até desaguar no rio Paranapanema.
5. COM O MUNICÍPIO DE
ITAÍ
Começam
no rio Paranapanema, onde deságua o ribeirão Bonito, vão por aquele abaixo até
a barra do rio Taquari, onde tiveram início estas divisas.
LXIV
– Município de CHAVANTES (N. 163)
a) Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começam
no rio Paranapanema, na foz do córrego Lageadinho, sobem por este até sua
cabeceira, transpõem o espigão Pardo-Paranapanema, em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego do Barreirinho, pelo qual descem até o rio Pardo, sobem
por este até a barra do córrego Jaguaretê.
2.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam
no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê, sobem pelo rio Pardo até a boca do
ribeirão Grande, sobem por este até a barra do córrego dos Piranhas.
3.
COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam
no ribeirão Grande, na barra do córrego dos Piranhas, sobem por aquele até a
foz do córrego Boa Vista ou de Paula Carneiro, e por este ainda até sua
cabeceira, vão daí em reta à cabeceira da Água do Frutal ou Bancci, pela qual
descem até o córrego Barranco Vermelho, e por este ainda até sua barra no rio
Paranapanema.
4. COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJÚ
Começam
no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, e pó aquele descem
até a barra do rio Itararé
5. COM O ESTADO DO
PARANÁ
Começam
na confluência do rio Itararé com o rio Paranapanema, seguem pelas divisas com
o Estado do Paraná até a boca do córrego Lageadinho, onde tiveram início essas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CANITAR E CHAVANTES
Começam
no rio Pardo na barra do córrego da Água Morna, sobem por este até a foz do
córrego dos Coqueiros, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre
as águas do córrego dos Coqueiros, à esquerda, e as do córrego Poção, à
direita, seguem por este divisor até entroncar com o espigão
Pardo-Paranapanema, prosseguem por este espigão até a cabeceira do córrego
Brumado, cabeceira do galho que passa pela Fazenda São Bento.
2. ENTRE OS DISTRITOS
DE CANITAR E IRAPÉ
Começam
na cabeceira do córrego Brumado, cabeceira do galho que passa pela Fazenda São
Bento, descem pelo córrego Brumado até sua barra no rio Paranapanema.
3. ENTRE OS DISTRITOS
DE PAZ DE CHAVANTES E IRAPÉ
Começam
no rio Paranapanema na barra do ribeirão Bonito, seguem pelo contraforte entre
o rio Paranapanema e o córrego Monjolinho até o divisor que deixa à direita as
águas do ribeirão Bonito seguem por este divisor em demanda da confluência dos
dois galhos mais altos formadores do córrego Irapé, daí, vão em reta à
cabeceira do córrego Santana, donde vão por nova reta à nascente do córrego
Brumado, cabeceira do galho que passa na Fazenda São Bento.
LXV
– Município de COLINA (N. 32)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
OLÍMPIA
Começam
no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de Abílio de Almeida, descem por aquele
até a boca do córrego da Bagagem.
2. COM O MUNICÍPIO DE
BARRETOS
Começam
no córrego da Bagagem, onde ele deságua no rio Cachoeirinha, vão por aquele até
sua cabeceira mais oriental transpõem o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha e
continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e
os do ribeirão Turvo, à direita, até a barra do Turvo, no rio Pardo
3. COM O MUNICÍPIO DE
MORRO AGUDO
Começam
no rio Pardo, na foz do ribeirão Turvo, e, vão por aquele acima até a barra do
ribeirão das Palmeiras
4. COM O MUNICÍPIO DE
VIRADOURO
Começam
no rio Pardo, na barra do ribeirão das Palmeiras, vão por este acima até a
embocadura do ribeirão da Onça ou Palmital.
5. COM O MUNICÍPIO DE
BEBEDOURO
Começam
no ribeirão Palmeiras, na foz do ribeirão da Onça ou Palmital, e por este acima
até sua cabeceira mais ocidental atingindo depois o espigão mestre entre as
águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Cachoeirinha, à esquerda.
6. COM O MUNICÍPIO DE
MONTE AZUL DO TURVO
Começam
no espigão mestre entre os rios Pardo, à direita, e Cachoeirinha, à esquerda,
em frente a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital, alcançam
a cabeceira mais setentrional do córrego Grande, pelo qual descem até o rio
Cachoeirinha, e por este abaixo até a foz do córrego de Abílio de Almeida, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE PAZ DE COLINA E JABORANDÍ
Começam
no ribeirão faz Palmeiras, na foz do ribeirão do Retirinho, sobem por este até
a barra do córrego da Fazenda Recreio, continuam pelo espigão que deixa à
esquerda, as águas do Retirinho e, à direita, as águas do córrego do Jaborandí
indo até a nascente do córrego da Fazenda Mandaguari, vão deste ponto em reta,
à confluência do córrego da Estiva, no ribeirão do Turvo, prosseguem pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, até atingir o
espigão que deixa, a direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, até atingir o
espigão divisor das águas do ribeirão Pitangueiras, ao norte e ribeirão Turvo,
ao sul.
LXVI
– Município de CONCHAS (N. 71)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
BOFETE
Começam
na confluência do rio Ferio no rio do Peixe, descem por este até a barra da
Água do Vicentinho.
2. COM O MUNICÍPIO DE
PIRAMBÓIA
Começam
no rio do Peixe onde faz barra a água do Vicentinho, descem pelo rio do Peixe
até o Tietê e por este acima, até a barra do ribeirão dos Patos.
3. COM O MUNICÍPIO DE
PIRACICABA
Começam
no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patos e vão Tietê acima, até a
barra do córrego das Flores.
4. COM O MUNICÍPIO DE
LARANJAL PAULISTA
Começam
no rio Tietê, onde faz barra o córrego das Flores, vão por aquele acima, até o
ribeirão do Pará e por este acima até sua cabeceira mais meridional chamada
córrego de Luiz Ribeiro no espigão dos Morais.
5. COM O MUNICÍPIO DE
PEREIRAS
Começam
no espigão dos Morais na cabeceira mais meridional do córrego de Luiz Ribeiro,
seguem pelo espigão dos Morais até a cabeceira mais oriental do córrego da
Estrada-de-Ferro, descem por este até sua barra na água da Espanhola, barra que
ocorre junto ao leito da Estrada-de-Ferro Sorocabana, descem por esta água até
o rio dos Conchas e por este acima até a barra do córrego do Anselmo, sobem por
este até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o alto do Padilha e continuam
pelo espigão entre as águas do rio Conchas à esquerda, e as do córrego Água
Preta, e à direita, as do ribeirão do Moquem, até frontear a cabeceira do
córrego de Salvado Vieira.
6. COM O MUNICÍPIO DE
PORANGABA
Começam
na cabeceira do córrego de Salvador Vieira, descem por este ao ribeirão do
Moquem, descem por este até a barra do primeiro córrego da margem esquerda e
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste córrego e as do
córrego Água Preta, e à direita as do córrego de São João, indo até a
confluência do rio Feio, no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CONCHAS E JUQUIRATIBA
Começam
no rio Tietê na barra do rio das Conchas, pelo qual sobem até a foz do córrego
da Divisa, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão, em reta, à cabeceira do
córrego Boa Vista, pelo qual descem ao ribeirão do Salgado, daí, vão, em reta
ao rio do Peixe na barra do córrego dos Aflitos, barra que ocorre à jusante da
ponte da rodovia Estadual Conchas-Bofete.
LXVII
– Município de COROADOS (N. 43)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
BILAC
Começam
no rio Aguapeí na foz do ribeirão da Lontra, sobem por este e pelo córrego da
Lage até sua cabeceira no espigão-mestre Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão
mestre até a cabeceira meridional do córrego do Imbé, descem por este até à
junção com seu galho mais oriental.
2. COM O MUNICÍPIO DE
BIRIGUÍ
Começam
na junção dos galhos meridional e mais oriental do córrego do Imbé, sobem pelo
galho mais oriental até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do
córrego Gangré, descem por este até sua foz no ribeirão Baguaçu, sobem por este
até a barra do córrego Tabapuã, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí, em
reta, à cabeceira do córrego Grande, pelo qual descem até sua cabeceira, vão,
daí, em reta, á cabeceira do córrego Grande, pelo qual descem até o ribeirão
dos Baixotes, e por este até o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE
MONTE APRAZÍVEL
Começam
no rio Tietê, na barra do ribeirão dos Baixotes, sobem pelo rio Tietê até a foz
do córrego das Congonhas.
4. COM O MUNICÍPIO DE
GLICÉRIO
Começam
no rio Tietê na foz do córrego das Congonhas, sobem por este até sua cabeceira
no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Baixotes, e, à
esquerda, as do ribeirão Lageado, seguem por este divisor até o espigão-mestre
Tietê-Feio ou Aguapeí prosseguem por este espigão-mestre em demanda da
cabeceira do ribeirão Promissor, pelo qual descem até o rio Aguapeí.
5.
COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam
no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Promissor e vão por aquele abaixo até
a foz do ribeirão da Lontra, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE BREJO ALEGRE E COROADOS
Começam
no divisor entre os ribeirões Lageado e dos Baixotes na Cabeceira do córrego do
Revolver, descem por este até sua barra no ribeirão dos Baixotes.
2. ENTRE OS DISTRITOS
DE CLEMENTINA E COROADOS
Começam
no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, na cabeceira do córrego da Lage, ramo
final do ribeirão da Lontra, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do
ribeirão Promissor.
DISTRITO
DE PAZ DE LAURO PENTEADO
Fica
suprimido o distrito de paz de Lauro Penteado, sendo seu território anexado ao
distrito de paz de Clementina.
LXVIII
– Município de COSMÓPOLIS (N.58)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA
Começam
no rio Jaguarí na barra do ribeirão do Pinhal, sobem por este até a barra do
córrego Canguçu, sobem, ainda, por este até seu galho mais próximo da Fazenda
Canguçu, sobem por este galho até sua cabeceira no contraforte da margem
direita do córrego Canguçu, seguem por este contraforte até o divisor
Pinhal-Paredão, continuam por este divisor até o espigão entre as águas do
ribeirão do Pinhal de um lado, e as do ribeirão Três Barras, do outro, seguem
por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos
2. COM MUNICÍPIO DE
MOGÍ-MIRIM
Começam
no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal, de um lado, e as do ribeirão
Três Barras, do outro, na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheiros, descem
por este até o ribeirão Monjolo Grande descem, ainda, por este até a barra do
ribeirão Sítio Novo, vão, daí, em reta ao quilômetro 41 da estrada-de-rodagem
que liga Artur Nogueira a Cosmópolis, desta estrada continuam por nova reta à
cabeceira da grota de Manuel Guimaro, descem pela grota até o rio Pirapitinguí,
descem ainda por este até a foz do córrego Sossega ou Jacinto, sobem por este
córrego até sua cabeceira ocidental, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego
Boldin, Cemitério ou Capela; descem por este até o ribeirão da Cachoeira e
ainda por este até sua barra no rio Jaguarí.
3. COM O MUNICÍPIO DE
CAMPINAS
Começam
no rio Jaguarí, na barra do ribeirão da Cachoeira, descem pelo rio Jaguarí até
a barra do córrego do Funchal, sobem por este até sua cabeceira no espigão
mestre Atibaia-Jaguarí, seguem pelo espigão-mestre até cruzar com o contraforte
que morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete.
4. COM O MUNICÍPIO DE
AMERICANA
Começam
no espigão mestre Jaguarí-Atibaia, onde o espigão cruza o contraforte que morre
no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete, seguem pelo espigão
mestre até a cabeceira do galho da direita do córrego Jacutinga, descem por
este até o rio Jaguarí e por este ainda até a barra do ribeirão do Pinhal, onde
tiveram início estas divisas
LXIX
– Município de COTIA (N. 258)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
SÃO ROQUE
Começam
no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande, sobem por este até
sua cabeceira mais setentrional, tomam pela crista da serra de São João ou
Taquaxiara, pela qual caminham indo depois pelo espigão à barra do córrego da
viúva Maria Coelho, no ribeirão São João ou Barueri, descem por este até a boca
do córrego do Sabia, seguem por este acima até sua cabeceira.
2. COM O MUNICÍPIO DE
SANTANA DE PARNAÍBA
Começam
na cabeceira do córrego do Sabiá, seguem pelo
espigão que deixa, á direita, as
águas do ribeirão São João ou Barueri, e,
à esquerda, as cabeceiras do ribeirão
Gaveta, continuam pelo contraforte que separa as águas do
ribeirão Itaquí, á
direita, e as do ribeirão Gupê, à esquerda,
até a confluência desses dois
cursos, vão daí, pelo espigão, à barra do
córrego Jandira, no ribeirão São João
ou Barueri, e desse ponto ainda pelo espigão à barra do
córrego Fronteiriço no
rio Cotia, pelo qual descem até o córrego da
Fábrica, prosseguem pelo espigão
da margem direita deste último até a cabeceira, mais
meridional do córrego da
Pedreira.
3. COM O MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
Começam
na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, alcançam a rumo a
cabeceira do córrego do Sítio Velho de Cima, pelo qual descem até o ribeirão
Carapicuíba, continuando por este acima até sua cabeceira sudoriental, no morro
do Jaguaré.
4. COM O MUNICÍPIO DE
ITAPECIRICA DA SERRA
Começam
no morro do Jaguaré, em frente a cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba,
seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e à esquerda,
as do rio Embu-Mirim passam pelo morro do Vento, atingem o Alto do Maranhão ou
Caputera, vão pelo espigão à barra da água da Ressaquinha, no ribeirão da
Ressaca, e por este acima e pelo ribeirão Mato Dentro, até sua cabeceira mais
meridional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cotia,
e à esquerda,. As do ribeirão Embu-Mirim, até chegar à serra do Chiqueiro,
seguem pela crista desta e pela da serra de Itatuba, até a cabeceira mais
oriental do rio Laranjeiras
5. COM O MUNICÍPIO DE
IBIÚNA
Começam
na serra de Itatuba, em frente à cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras,
seguem pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do rio
Sorocá-Mirim, e por esse descem até a barra do ribeirão da Vargem Grande, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CAUCAIA DO ALTO E COTIA
Começam
no ribeirão da Vargem Grande, na barra do ribeirão dos Pereiras, sobem por este
até o ribeirão da Lage, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Vargem
Grande-Cotia, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte da margem
esquerda do ribeirão no rio Cotia, sobem por este até a água do Pedro Beicht, e
as do Embú-Mirim, à esquerda, caminham por este espigão até cruzar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Ressaca e rio Embu-Mirim.
2. ENTRE OS DISTRITOS
DE COTIA E ITAPEVÍ
Começam
na ponte da estrada-de-rodagem estadual sobre o ribeirão da Vargem Grande,
seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão da
Vargem Grande e rio Cotia à direita, e as do ribeirão do Supiatá, à esquerda,
continuam por este divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do
ribeirão do Supiatá à esquerda e as do ribeirão Itapevi à direita prosseguem
por este contraforte até onde é cortado pela estrada que da cidade de Cotia vai
ao bairro das Quatro Encruzilhadas, daí vão em reta, à primeira ponte da
estrada-de-rodagem entre Cotia-Itapevi, sobre o ribeirão Itapevi, deste ponto
continuam por nova reta à ponte da estrada-de-rodagem que vai ao bairro de
Carapicuíba, sobre o rio Cotia, pelo qual descem até a foz do córrego
Fronteiriço.
LXX
– Município de CRAVINHOS (N. 217)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO
Começam
na barra do córrego Lageadinho ou Lageadozinho, no ribeirão da Onça, descem
pelo último até o córrego São Francisco, sobem por este até a sua cabeceira
mais setentrional donde vão em reta à cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda Cantagalo, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Preto, continuam
pelo espigão da margem direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita,
até alcançar a cabeceira da água da Fazenda Venâncio ou Figueira, descendo por
esta até o córrego Espraiado, pelo qual descem até o ribeirão da Figueira, e
descendo ainda por este até sua barra no rio Pardo.
2.
COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam
na confluência do ribeirão da Figueira com o rio Pardo, sobem pelo rio Pardo,
até onde recebe as águas do ribeirão do Adão.
3.
COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam
onde o ribeirão do Adão deságua no rio Pardo, sobem por este até a ponto da
Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam
no rio Pardo, na ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas, alcançam o espigão
divisor das águas do córrego São Pedro, à direita, e córrego Serra Azul, à
esquerda, continuam por este espigão e pelo cume da serra azul até frontear a
cabeceira mais oriental do córrego Capoeirinha, pelo qual descem até sua barra
no córrego Serrinha e subindo pelo último até a confluência do córrego Itambé,
pelo qual sobem até sua cabeceira, daqui vão em reta até a barra do ribeirão
Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá, sobem por este até a barra da água da Cruz,
primeiro córrego da margem esquerda logo acima da confluência do córrego
Cachoeira.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO.
Começam
na barra da água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão
Tamanduá, logo acima da confluência do córrego Cachoeira, sobem por aquele até
sua cabeceira, prosseguindo daí em reta ao km, n. 275, da Estrada-de-Ferro
Mogiana entre as estações de Tibiriçá e Beta, da mesma estrada e daí em demanda
do espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão do Pântano, e, à direita, o
córrego Água Branca e por este espigão até a confluência desses dois cursos,
prosseguindo pelo ribeirão do Pântano, até sua barra no ribeirão da Onça, pelo
qual descem até a barra do córrego Legeadozinho ou Lageadinho, onde tiveram
inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE CRAVINHOS E SERRANA
Começam
no ribeirão Tamanduá ou Figueira na foz do ribeirão Tamanduazinho, descem pelo
primeiro até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amaro, e vão
daí pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Tamanduá ou Figueira, e à
esquerda, as do córrego do Espraiado, até a confluência destes dois cursos.
LXXI
– Município de CRUZEIRO (N. 75)
1.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
na cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza o espigão entre as águas do rio
Piquete e ribeirão Embaú, prosseguem pelas divisas com o estado de Minas Gerais
até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e
rio Jacu, do outro.
2. COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começam
na cordilheira da Mantiqueira no ponte onde a cordilheira cruza com o divisor
entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e as do rio Jacú do outro
lado, seguem por este divisor até o divisor que separa as águas do ribeirão
Água Limpa, à direita, e as do rio Jacu, à esquerda, caminham por este divisor
até a cabeceira do galho ocidental do córrego Lindeiro pelo qual descem até o
rio Paraíba, seguem por este até a boca do córrego Municipal, pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos do Sertão e
Pitangueiras, prosseguem por este divisor até entroncar com o contraforte que
separa as águas do córrego Pitangueiras das do córrego Igrejinha.
3.
COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam
onde o divisor entre as águas dos córregos do Sertão de Pitangueiras entronca
com o contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras, à direita, das
do córrego da Igrejinha, à esquerda, seguem por este contraforte que deixa à
direita as águas do córrego do Barro de telha em demanda da foz do córrego da
Igrejinha no rio Itagaçaba pelo qual sobem até a boca do córrego da Fazendinha,
continuam pelo contraforte entre as águas do córrego da Fazendinha à direita e
as do ribeirão do Paiol à esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão do
Paiol à esquerda, e as do ribeirão do Alegre, à direita, prosseguem por este
divisor até a cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça.
4. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIBA
Começam
no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e à esquerda,
as do ribeirão do Paiol, na cabeceira do córrego da Dorotéia, ou Santa Cabeça,
descem por este ao ribeirão do Alegre, continuam por este abaixo até o rio
Paraíba descem por este até a boca do ribeirão Passa Vinte, sobem por este até
a foz do ribeirão do Embaú, pelo qual sobem até a confluência do ribeirão do
Piquete, continuando pelo divisor intermediário destas duas águas até frontear
a cabeceira do córrego Mendanha.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
LXXII
– Município de CUNHA (N. 77)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA
Começam
no rio do Peixe, na barra di ribeirão do Sertãozinho, descem pelo rio do Peixe
até a barra do ribeirão do Cordeiro, pelo qual sobem até o ribeirão Palmital,
sobem por este até o córrego Corisco pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental
no divisor Corisco-Campo Alegre, seguem por este divisor até o contraforte
entre o ribeirão Campo Alegre, à esquerda e o ribeirão Mato Dentro, à direita,
caminham por este contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo
Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro, prosseguem pelo
contraforte entre o ribeirão Cachoeira, à esquerda e o ribeirão Vauvú, à
direita, em demanda da barra do córrego Paiolinho no ribeirão Vauvú, continuam
pelo contraforte fronteiro até entroncar com o contraforte da margem direita do
córrego do Pessegueiro, caminham por este contraforte até cruzar com o divisor
entre as águas dos ribeirões Vauvú e Carimbamba.
2.
COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam
onde o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro cruza com o
divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à direita, e as do ribeirão
Carimbamba, à esquerda, seguem por este divisor até o divisor
Carimbamba-Vassouras, prosseguem por este divisor até entroncar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Taboão à esquerda, e as do rio
Paraitinga, à direita, continuam por este contraforte em demanda da barra do
ribeirão Taboão, no rio Paraitinga, pelo qual sobem até a barra do ribeirão dos
macacos.
3.
COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam
no rio Paraitinga, na barra do ribeirão dos Macacos, sobem pelo rio Paraitinga
até a boca do córrego Gingao e por este acima até sua cabeceira no divisor
entre as águas dos rios Macacos e Paraitinga, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Curral Velho.
4.
COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam
no divisor da margem direita do rio Paraitinga, na cabeceira do córrego Curral
Velho, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos ribeirões
Cochos e Cansa Cavalo e, à direita, as do rio Paraitinga, até encontrar a
cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual descem até o rio Paraitinga, e por
este ainda até o córrego da Estiva.
5.
COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam
no rio Paraitinga, na boca do córrego da estiva e continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Veado, até a barra deste no rio
Mambucaba, pelo qual descem até a barra do córrego da Memória.
6.
COM ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam
no rio Mambucaba, na barra do córrego da Memória, seguem pelas divisas com o
Estado do Rio de Janeiro até cruzar com o contraforte que deixa à direita as
águas dos ribeirões Picinguaba, Cambuí, o córrego da Escada, e, à esquerda, as
dos rios Patatiba, Caçaba e Carapitanga.
7.
COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começam
na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Parati, seguem pela crista
da cordilheira até cruzar com o contraforte que finada na barra do ribeirão
Grande, no rio Paraibuna.
8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA
Começam
na cordilheira do Mar, onde cruza com o contraforte que finda na confluência do
ribeirão Grande no rio Paraibuna, seguem pelo contraforte até a barra do
ribeirão Grande no rio Paraibuna, sobem pelo ribeirão Grande até sua cabeceira
no espigão da margem direita do rio Paraibuna, seguem por este espigão até entroncar
no espigão das águas da margem esquerda do rio Itaim, seguem por este espigão
em demanda da barra do rio Itaim no Paraitinga, sobem pelo rio Paratininga até
a barra do córrego do Limoeiro, sobem pelo córrego do Limoeiro até a foz do
córrego do Nenê Tereza e ainda por este até sua cabeceira no divisor
Peixe-Limoeiro, transpõem o divisor em demanda da cabeceira oriental do córrego
de João Emílio, descem por este até sua barra no rio do Peixe, descem pelo rio
do Peixe até a barra do ribeirão Sertãozinho, onde tiveram início estas
divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPOS DE CUNHA E CUNHA
Começam
na serra do Mar, na cabeceira do córrego das Tamancas, descem por este até sua
barra no córrego Pedra Branca, descem pelo córrego Pedra Branca até a barra do
córrego das Cem Braças, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí, em reta à
cabeceira do córrego das Casinhas, descem pelo córrego das Casinhas até sua
barra no córrego Campista, descem por este até sua barra no ribeirão Solapão, descem
ainda pelo ribeirão Solapão até a barra do córrego Ponte Alta ou Várzea do
Tanque, pelo qual sobem até a barra do córrego do Fogo e por este acima até sua
cabeceira e daí pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da Capetinga,
descem por este córrego até o córrego da Onça e ainda por este até sua foz no
rio Paraitinga, no bairro dos Mineiros.
LXXIII
– Município de DESCALVADO (N. 78)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam
no rio Mogi-Guaçu, onde faz barra o ribeirão Quilombo, e vão por aquele até a
foz do ribeirão Vassununga.
2.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam
onde o ribeirão Vassununga desagua no rio Mogi-Guaçu, e por este acima até a
embocadura do córrego da Barra Grande ou Água Vermelha.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começam
no rio Mogi-Guaçu, onde este recebe o córrego Barra Grande ou Água Vermelha,
vão por este acima até o córrego João Bias, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais meridional, transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho mais
setentrional do córrego Capitinga, e por este descem até a sua foz no rio
Bonito, descem ainda por este até a barra do córrego do Paiolinho, desse ponto
dirigem-se em reta até a confluência do córrego do Sapé no ribeirão Areia
Branca, sobem pelo córrego até sua nascente e vão daqui, em reta, até a barra
do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa.
4.
COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam
na confluência do córrego do Bebedouro com o ribeirão da Santa Rosa, seguem
pelo espigão divisor entre estas duas águas e pelo que deixa, à direita, as
águas do rio Bonito e à esquerda, as dos ribeirões do Roque e Laranja Azeda,
atingem a ponta mais oriental do morro do Quadrão e pela cumiada deste seguem
até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto, afluente do
ribeirão Descaroçador.
5.
COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam
no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Capão Alto, prosseguem pela cumiada do morro à procura da nascente do córrego Pinheirinho
e por este descem até o ribeirão do Pântano, indo por este acima até a
confluência com o córrego da Fazenda Montes Claros.
6.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam
na confluência do Ribeirão do Pântano com o córrego da Fazenda Montes Claros, vão
daí pelo contraforte em demanda do espigão divisor das águas do ribeirão do
Pântano ao sul e ribeirão Quilombo ao norte, e por este espigão prosseguem até
a cabeceira mais meridional do rio Quilombo e por este descem até a barra do
córrego da Jacutinga, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais setentrional,
continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda Paraíso, pelo qual descem até sua barra no rio Quilombo, ainda, por
este descem até o rio Mogí-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
LXXIV
– Município de DOIS CÓRREGOS (N. 79)
a)
Limites Municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam
no ribeirão de São João, na barra do córrego do Gavião, descem por aquele até o
rio Jaú e por este acima até a boca do ribeirão Matão e por este ainda até sua
cabeceira, ganham a cabeceira do galho do centro do córrego Areia Branca e por
este descem ao ribeirão da Figueira Vermelha, vão daí, em reta, à barra do
pequeno córrego da Fazenda Figueira no ribeirão da Fogueira, sobem pelo córrego
até sua cabeceira e, por nova reta, atingem a extrema ponta setentrional do esporão da serra de Brotas, que fica
acerca de três kms, ao norte da sede da fazenda da Serra, continuam pelos
aparados desta até encontrar o córrego do Mosquito, pelo qual descem até i rio
Jacaré-Pepira.
2.
COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam
na barra do córrego do Mosquito no rio Jacaré-Pepira, sobem por este até a
barra do ribeirão do Barreiro.
3.
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam
no rio Jacaré-Pepira, na barra do ribeirão do Barreiro, sobem por este até o
córrego do Mamão e por este até os aparados da serra de Brotas, continuam pelo
aparado da serra até encontrar o córrego da Fazenda Boa Vista do Paredão,
descem por este até o rio do Peixe, subindo pelo rio até a barra do córrego
Sul.
4.
COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começam
no rio do Peixe, onde desagua o córrego Sul sobem por este até sua cabeceira,
transpõem o espigão em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de Nhô Cruz
descem por ele ao ribeirão Bugio, vão desta barra em reta à cabeceira mais
setentrional do córrego do Firmino, e por este descem até a sua barra no
ribeirão Turvo e vão por este abaixo até a barra do córrego do Morro Chato, que
corre ao sul do maciço do mesmo nome e sobem por ele até a cabeceira mais
oriental do galho da direita no contraforte da serra de São Pedro, que separa
as águas do ribeirão Serelepe, de um lado, das do ribeirão Turvo, do outro.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam
no alto do contraforte que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda,
das do ribeirão do Turvo à direita, em frente à cabeceira, mas oriental do
galho da esquerda do córrego do Morro Chato, seguem pelo contraforte em demanda
da cabeceira mais setentrional do córrego da Pedra de Amolar e por este descem
até o rio Piracicaba.
6.
COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam
no rio Piracicaba, onde desagua o córrego da Pedra de Amolar e vão por aquele
abaixo até o rio Tietê e por este até a barra do córrego da Pedra do Cerrito.
7.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam
no rio Tietê, onde desemboca o córrego da Pedra do Cerrito e vão por aquele
abaixo até a barra do ribeirão de Maurício Machado.
8.
COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam
no rio Tietê onde descarrega o ribeirão de Maurício Machado, sobem por este até
a sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa à direita
as águas do ribeirão da Prata, afluente do ribeirão do Turvo, e à esquerda, as
do ribeirão de São João, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do
Borralho, e daí vão em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Gavião, e
por este abaixo até o ribeirão São João onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE DOIS CÓRREGOS E GUARAPUÃ
Começam
no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e rio Jacaré Pepira, ao
norte em frente à cabeceira do córrego Matão, seguem pelo espigão mestre em
demanda da cabeceira do córrego do Peixe e por este abaixo até o aparado da
serra de Brotas.
LXXV
– Município de DOURADO (N. 215)
a)
Limites municipais
1.
COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam
no ribeirão do Potreiro, na barra do córrego Barraca, sobem pelo ribeirão do
Porteiro até a barra do córrego da Fazenda São José, daí, prosseguem em reta
com rumo à foz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem, até
cortar o córrego da Fazenda Três Barras.
2.
COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no córrego da Fazenda Três Barras onde este é
cortado pela reta que vai da barra do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro à foz do
córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, continuam por esta reta
até a referida barra, sobem pelo ribeirão da Vargem até sua cabeceira mais
meridional, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego São Pedro, pelo qual
descem até sua barra no córrego do Silvestre, sobem por este até a barra do
córrego da Divisa e por este ainda até sua cabeceira, continuam pelo espigão
fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, e, à direita, as do
córrego da Fazenda Bom Jardim, até alcançar a cabeceira do galho de oeste do
córrego Tamanduá e por este abaixo até o ribeirão da Água Virtuosa e por este
ainda até o ribeirão Bebedouro.
3.
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam
no ribeirão Bebedouro, onde se lança o ribeirão da Água Virtuosa, continuam
pelo espigão fronteiro depois de atravessarem o Bebedouro em direção à
confluência do ribeirão Barreiro, no rio Jacaré-Pepira.
4.
COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam
no Jacaré-Pepira, na barra do ribeirão do Barreiro, descem por aquele até a
barra do córrego do Mosquito.
5.
COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam
no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego do Mosquito, e por aquele descem até
a foz do ribeirão da Figueira.
6.
COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começam
no rio Jacaré-Pepira, onde faz barra o ribeirão da Figueira e vão por aquele
abaixo até a foz do ribeirão do Potreiro, pelo qual sobem até a barra do
córrego Barraca, onde tiveram início estas divisas.
LXXVI
– Município de DUARTINA (N. 195)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE GALIA
Começam
no divisor São João-Vermelho, na cabeceira da água Branca, pela qual descem ao
ribeirão Vermelho, sobem por este até a barra da água do Barreirinho, pela qual
sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Vermelho, à
esquerda, e as do ribeirão das Antas, à direita, seguem por este divisor até o
pião divisor córrego Figueirinha, córrego Perobinha, água do Arroz e água do
Rosa, seguem pelo contraforte entre a água do Arroz e a água do Rosa, em
demanda da cabeceira do córrego São Pedro, e por este abaixo até o ribeirão das
Antas e por este ainda até a foz do ribeirão Bonito pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional no contraforte entre as águas da água Virada e
córrego Eduardo Porto, à esquerda, e córrego Água Branca, à direita, seguem por
este contraforte até o espigão Batalha-Alambari, continuam pelo espigão em
demanda da cabeceira mais ocidental do galho meridional do ribeirão Anhumas,
descem por este até a junção com seu galho orienta.
2.
COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam
na junção dos galhos meridional e oriental do ribeirão Anhumas, vão daí em reta
ao divisor Barra Grande – Araribá na cabeceira do galho ocidental do córrego
Araribá, descem por este até o córrego Araribá, vão daí em reta à barra do
córrego Municipal no córrego Antinha, daí, vão por nova reta ao córrego do
Barreiro na barra do córrego do Rancho, sobem por este até o córrego Lindeiro,
pelo qual sobem até sua cabeceira no Divisor Barreiro-Águal do Paiol.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam
no divisor Barreiro-Água do Paiol na cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo
divisor até o espigão Batalha-Alambari, continuam por este espigão até entroncar
com o contraforte entre as águas dos córregos Serrote e do Braz, à direita, e
as do córrego Preto, à esquerda, prosseguem por este contraforte em demanda da
barra do ribeirão do Serrote no rio Alambarí, pelo qual descem até a foz do
córrego da Boa Vista dos Rabelos.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam
no rio Alambarí, onde desagua o córrego da Boa Vista dos Rabelos, descem pelo
rio Alambarí até a foz do ribeirão Bonito.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam
no rio Alambarí, onde descarrega o ribeirão Bonito, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão São João e à
direita, as do ribeirão Vermelho, continuando por este divisor até a cabeceira
do córrego Água Branca, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE DUARTINA E GRALHA
Começam
no ribeirão das Antas na barra do ribeirão Bonito, descem pelo ribeirão das
Antas até sua barra no rio Alambarí.
LXXVII
– Município de ECHAPORÃ (N. 20)
(EX-BELA-VISTA)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam
no rio São Bartolomeu, na barra do córrego do Espraiado, vão daí, em reta à
cabeceira do córrego Cateto, no divisor São Bartolomeu-Capivara, descem pelo
córrego Cateto até sua barra no rio Capivara, pelo qual sobem até sua cabeceira
no espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem por este espigão mestre até cruzar
com o contraforte entre o córrego Mombuca, à esquerda, e o ribeirão Anhumas à
direita, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego do Sapo no
rio do Peixe.
2.
COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começam
no rio Peixe na barra do córrego do Sapo, sobem pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão da Pomba ou Barra Grande.
3.
COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, sobem pelo rio do
Peixe até a barra do ribeirão Fortuna, sobem por este até o ribeirão Barreiro,
pelo qual sobem até a Água Bonita, sobem por esta até sua cabeceira
sudoriental, vão, daí em reta à cabeceira norocidental do córrego do Meio,
descem por este até o ribeirão de São José pelo qual descem até a barra do
córrego Fanchona.
4.
COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam
no rio São José na barra do córrego Fanchona, sobem por este até o córrego da
Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as
águas dos ribeirões de São José e do Veado, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Monjolo Velho, descem por este até sua barra no ribeirão
do Veado, pelo qual descem até a foz do córrego do Sertãozinho.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam
no ribeirão do Veado na barra do córrego do Sertãozinho, descem pelo ribeirão
do Veado até a barra do córrego da Cerimônia, pelo qual sobem até o córrego
Lagoa, sobem por este até sua cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego do
Lindolfo, e por este abaixo até o ribeirão Taquaral, seguem pelo espigão
fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu, no
divisor entre o ribeirões Taquaral e Pirapitinga.
6.
COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam
no divisor entre os ribeirões Taquaral e Pirapitinga, na cabeceira mais
oriental do ribeirão São Bartolomeu, descem por este até a barra do córrego do
Espraiado, onde tiveram início estas divisas.
LXXVIII
– Município de ELIAS FAUSTO (N. 63)
a)
Limites municipais
1.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam
no rio Capivari na barra do córrego do Fonseca, seguem pelo contraforte
fronteiro entre o ribeirão Morutacarú e o córrego e o córrego Azul, até o
divisor entre as águas do ribeirão Morutacarú e córrego Santa Idalina, à
direita, e as do córrego Azul e ribeirão da Caninana, à esquerda, continuam por
este divisor até o entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão
Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande.
2.
COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam
no divisor entre as águas do ribeirão Morutacarú e córrego Santa Idalina, à
direita, e as do córrego Azul e ribeirão Caninana, à esquerda, no ponto de
entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Caninana e as do
ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, seguem pelo divisor entre as águas do
ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, à esquerda, e as do córrego Santa
Idalina, à direita, até o espigão entre as águas dos rios Capivari-Mirim e
Tietê, prosseguem pelo espigão até encontrar o contraforte entre o rio Burú e o
córrego Campo Bonito, seguem por este contraforte até a confluência destes dois
cursos, descem pelo rio Burú até a barra do segundo córrego na margem esquerda
abaixo da barra do córrego do Rosa.
3.
COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam
no rio Burú, na barra do segundo córrego, às margem esquerda, abaixo do córrego
do Rosa, vão daí, em reta à junção dos dois principais formadores do córrego
Cumprido, sobem pelo braço ocidental até sua cabeceira no divisor entre as
águas do córrego Comprido e as do ribeirão do Atuaú, seguem por este divisor até
o contraforte que morre na barra do córrego que vem da fazenda de H. Ferrari no
ribeirão do Atuaú, prosseguem por este contraforte até a referida barra, deste
ponto vão em reta ao rio Tietê na cachoeira Atuaú.
4.
COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam
no rio Tietê na cachoeira de Atuaú, descem pelo rio Tietê até a cachoeira de
Itapocú.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam
no rio Tietê na cachoeira de Itapocú, na barra do córrego Itapocú, sobem por
este córrego até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do
rio Tietê e córrego Morro Vermelho, a direita, e as do ribeirão Eleutério, à
esquerda, continuam por este divisor até o espigão-mestre Tietê-Capivarí.
6.
COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam
no espigão-mestre Tietê – Capivari no entroncamento com o divisor entre as
águas do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia,
descem por este até sua barra no rio Capivari, sobem por este até a barra do
córrego do Fonseca, onde tiveram início estas divisas.
LXXIX
– Município de FARTURA (N. 186)
a)
Limites municipais:
1.
COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam
onde o rio Verde faz barra, no rio Itararé e seguem pelas divisas com o Estado
do Paraná até a foz do córrego Monjolinho.
2.
COM O ESTADO DO PIRAJÚ
Começam
no rio Itararé, onde desemboca o córrego Monjolinho, que nasce na serra da
Fartura, cerca de 7 kms, da sede do distrito de Timburí, pela
estrada-de-rodagem Timburi-Sarutaiá, vão pelo córrego acima até sua cabeceira
na serra da Fartura e pela cumiada desta, que é o divisor das águas entre os
rios Paranapanema e Itararé, continuam até a cabeceira mais meridional do
córrego da Anta Branca.
3.
COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam
na cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca e seguem pelo espigão
mestre entre os rios Itararé e Taquari, até a cabeceira mais oriental do
córrego da Ariranha.
4.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam
na cabeceira mais oriental do córrego da Ariranha, desce por este até o
ribeirão da Aldeia ou Barra Grande e seguem por este abaixo até o rio Verde, e
por este ainda até o rio Itareré, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE FARTURA E TAGUAÍ
Começam
no alto da serra da Fartura, no seu cruzamento com o espigão da Jacutinga,
seguem por este até o ribeirão da Fartura e continuam pelo espigão do Braz até
encontrar o ribeirão da Aldeia ou Barra Grande, no ponto de confluência no
ribeirão da Ariranha.
LXXX
– Município de FERNANDÓPOLIS (N. 304)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE
MATO GROSSO
Começam
no rio Paraná na barra do ribeirão Ponte Pensa, seguem pelas divisas com o
Estado de Mato Grosso até a confluência dos rios Grande e Paranaíba, formadores
do rio Paraná.
2. COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS:
Começam
na confluência dos rios Paranaíba e Grande, formadores do rio Paraná, seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego Pádua Diniz.
3.
COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começam
no rio Grande na barra do córrego Pádua Diniz, sobem por este até o córrego do
Veado pelo qual sobem e pelo córrego Mateiro até sua cabeceira no divisor Pádua
Diniz – Marinho, daí vão em reta à cabeceira do córrego Anhumas pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Marinheiro, sobem por este até a barra do córrego da
Varação, pelo qual sobem até sua cabeceira ocidental no espigão-mestre Grande –
São José dos Dourados, seguem por este espigão-mestre até a cabeceira ocidental
do ribeirão Santo Antônio pelo qual descem até sua barra no rio São José dos
Dourados.
4.
COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam
no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Santo Antônio, descem pelo
rio São José dos Dourados, até a foz do córrego Macaúbas.
5.
COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam
no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Macaúbas, descem pelo rio São
José dos Dourados até a foz do córrego Água Parada.
6.
COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam
no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Água Parada, sobem por este até
sua cabeceira continuam pelo espigão entre as águas do rio São José dos Dourados,
à esquerda, e as do rio Ponte Pensa, á direita, até o contraforte que morre na
barra deste rio no rio Paraná, caminha pelo citado contraforte até a barra do
rio Ponte Pensa, no rio Paraná, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E JALES
Começam
no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Ranchão, pelo qual sobem até
a barra do córrego Açoita Cavalo, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão em
reta á cabeceira mais próxima do ribeirão Arrancado, pelo qual descem até sua
foz no rio Grande.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E PEDRANÓPOLIS
Começam
no rio Grande, na barra da Água Vermelha, pela qual sobem até sua cabeceira,
seguem pelo espigão Marinheiro – Santa Rita, em demanda da cabeceira do córrego
Guabirobas, pelo qual descem até o córrego das Pedras, afluente do ribeirão
Marinheiro, daí, vão em reta à cabeceira do córrego Abelhas, pelo qual descem
até o córrego das Pedras, descem pelo córrego das Pedras até sua barra no córrego
Varação.
LXXXI
– Município de FERNANDO PRESTES (n. 284)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam
na cabeceira do córrego do Conginhas ou Congoinhas, pelo qual descem até a
barra no ribeirão dos Mendes e ainda por este até o ribeirão da Onça.
2.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começam
no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão dos Mendes sobem por aquele até a barra
do ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, por este ainda, até a
confluência do córrego Saul Burker.
3.
COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam
no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, na foz do córrego de Saul
Burker, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as
águas dos ribeirões Onça e dos Mendes, seguem por este divisor até o
contraforte da margem direita do córrego da Divisa, seguem por este contraforte
até a barra do córrego da Divisa no córrego dos Mendes, sobem por este até sua
cabeceira mais meridional no espigão mestre Onça-Porcos, seguem por este
espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego das Areias, que fica
na contravertente, descem pelo córrego das Areias até o ribeirão do Tanque e
por este abaixo até o ribeirão dos Porcos.
4.
COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa
no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do Tanque e vão pelo primeiro abaixo
até a barra do córrego da Agulha.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam
no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego da Agulha, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as
águas dos ribeirões das Anhumas e São Domingos, e, á direita, as águas do
córrego dos Mendes, até alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego do
Cunha, pelo qual descem até esse córrego e deste ponto vão pelo contraforte
fronteiro até a cabeceira do córrego Congonhas ou Congoinhas no espigão
Mendes-Leite, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE AGULHA E FERNANDO PRESTES
Começam
no espigão mestre Tietê-Turvo na cabeceira mais setentrional do córrego da
Agulha, seguem pelo alto do espigão mestre também conhecido pelo nome de
espigão do Itambé ou do Morro Pelado, até frontear a cabeceira mais
setentrional do galho da direita do córrego das Areias.
LXXXII
– Município de FRANCA (N. 81)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
GUARA
Começam
no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego de Santa Rita, sobem por este até sua
cabeceira no contraforte divisor de águas dos córregos Posse e Paineiras,
afluente do Salgado e Bocaina, prosseguem pelo contraforte até o seu
entroncamento com o divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí.
2. COM O MUNICÍPIO DE
ITUVERAVA
Começam
no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e
Sapucaí com o contraforte divisor das águas dos córregos Posse e Paineiras,
afluente do Salgado e Bocaina, prosseguem pelo divisor mestre Carmo-Sapucaí até
a cabeceira mais meridional do córrego do Palmital, pelo qual desce até a sua
barra no ribeirão do Sulapão, que é o outro nome do rio do Carmo, sobem por
este até a confluência do ribeirão do Japão e do ribeirão de São Luiz,
formadores do Sulapão, e daí procuram o espigão divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão São Luiz e córrego da Ponte Nova e, à esquerda, as águas
do ribeirão Capivari, pelo qual prosseguem até alcançar a cabeceira do córrego
Lageadinho, descendo por este até o ribeirão Jeriquara e por este abaixo até
sua foz no rio Ponte Nova.
3. COM O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA
Começam
no rio Ponto Nova, onde faz barra o ribeirão Jeriquara, sobem por aquele até a
foz do córrego do Inhame.
4. COM O MUNICÍPIO DE
PEDREGULHO
Começam
onde deságua o córrego do Inhame, no rio Ponte Nova e sobem por este que também
se chama Água Limpa, até a confluência do córrego Indaiá com o córrego da
Cachoeira do Salto, formadores do Água Limpa, segue, pelo espigão divisor entre
as águas dos dois córregos citados e vão até o marco do quilômetro 445, da
Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, daí em reta á estrada que de Indaiá vai
ao bairro da Boa Vista na serra do Indaiá, prosseguem pela serra do Indaiá, e
pela serra da Faquinha até alcançar a cabeceira mais ocidental do ribeirão do
Bálsamo pelo qual descem até a sua foz do rio Canoas.
5. COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS
Começam
onde o ribeirão do Bálsamo faz barra no rio Canoas, seguem pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até o córrego do Boi onde é cortado pelos aparados da
serra de Franca.
6. COM O MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO DE SAPUCAÍ
Começam
onde o córrego do Boi é cortado pelas aparados da serra de Franca pelas quais
prosseguem até frontear o espigão que leva à confluência do córrego do Taveira,
no ribeirão do Cubatão, prosseguem por esse divisor até aquela confluência,
sobem pelo córrego Taveira até sua cabeceira mais meridional, daí prosseguem
pelo espigão divisor que separa as águas do ribeirão Macaúbas das do córrego do
Dominguinhos, seguem por este divisor até a confluência desses dois cursos e
vão pelo Macaúbas abaixo até sua foz no ribeirão Santa Bárbara e por este
abaixo ainda até deságua no rio Sapucaí.
7. COM O MUNICÍPIO DE
BATATAIS
Começam
onde o ribeirão Santa Bárbara desemboca no rio Sapucaí, descem por este até a
barra do ribeirão da Cachoeira.
8. COM O MUNICÍPIO DE
NUPORANGA
Começam
onde o ribeirão da Cachoeira faz barra no rio Sapucaí e voa por este abaixo até
a barra do córrego Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE FRANCA E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começam
no morro do Galheiro, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do
córrego do Buriti e, à direita, as do ribeirão do Bom Jardim, até frontear a
cabeceira do córrego de A. Bernardo, também chamado da Serraria, pelo qual
descem até o ribeirão do Bom Jardim, e por este abaixo até sua confluência no
ribeirão Salgado
2. ENTRE OS DISTRITOS
DE FRANCA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam
no ribeirão Salgado, onde faz barra o ribeirão do Bom Jardim, sobem por aquele
até a boca do córrego Fundo, e por este acima até sua cabeceira no espigão
entre as águas do ribeirão Corrente, à esquerda, e as do ribeirão Salgado, à
direita.
3. ENTRE OS DISTRITOS
DE FRANCA E GUAPUÃ
Começam
no espigão divisor das águas dos ribeirões Corrente e Salgado, na cabeceira do
córrego Fundo caminha pelo espigão até cruzar com o espigão mestre do rio das
Canoas, à direita, e as do ribeirão Sulapão, á esquerda, continuam por este
espigão mestre até o divisor das águas do córrego Pouso Alto, à direita, e as
do ribeirão Pouso Alegre, à esquerda, e por este divisor caminha até a
confluência desses dois cursos, continuando pelo Pouso Alegre abaixo até o rio
Canoas.
4. ENTRE OS DISTRITOS
DE FRANCA E RESTINGA
Começam
no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Palmital, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do Macaúbas, e, à esquerda, as do ribeirão dos Bagres, contornam as
cabeceiras do córrego da Água Comprida ou Mira-Flor, e ganham a cabeceira do
córrego do dr. Gastão, pelo qual descem ao córrego dos Olhos d’Água, e por este
abaixo até o ribeirão dos Bagres, continuam pelo espigão fronteiro em demanda
da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Niágara, pelo qual descem
até o ribeirão de Santo Antônio e vão por este abaixo até a barra do córrego da
Fazenda Nova Jersey, pelo qual sobem pelo seu galho da extrema esquerda, até
sua cabeceira no espigão ente as águas do ribeirão do Bom Jardim, à direita, e
as do ribeirão Santo Antônio, à esquerda, pelo qual caminha até o morro do
Galheiro.
5. ENTRE OS DISTRITOS
DE GUAPUÃ E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam
na cabeceira do córrego Fundo e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda,
as águas do córrego das Almas, indo até a barra do córrego da Boa Vista, no
ribeirão Corrente, sobem pelo Boa Vista até sua cabeceira mais setentrional e
ganham, depois, a rumo, a cabeceira mais meridional do córrego do Quirino, pelo
qual descem até o ribeirão do Japão, e por este abaixo até a boca do córrego
Barro Preto.
6. ENTRE OS DISTRITOS
DE GUAPUÃ E JERIQUARA
Começam
no ribeirão do Japão, na boca do córrego Barro Preto, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego de Querubim Cintra, e, à esquerda, as do córrego Chapadão,
indo até a barra do córrego do Indaiá, no ribeirão da Ponte Nova.
7. ENTRE OS DISTRITOS
JERIQUARA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam
no ribeirão do Japão, na foz do córrego Barro Preto, descem por aquele até a
barra do Ribeirão São Luiz.
8. ENTRE OS DISTRITOS
DE RESTINGA E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começam
no rio Sapucaí, na foz do córrego do Domiciano, sobem por este ate sua cabeceira
e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Bagres,
e, à esquerda, as do córrego Buriti, indo até o morro do Galheiro.
9. ENTRE OS DISTRITOS
DE RIBEIRÃO CORRENTE E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começam
no ribeirão Salgado, na foz do ribeirão Bom Jardim, descem por aquele até a
boca do córrego da Fazenda do José Spínola, e vão daí, em reta, á ponte sobre o
córrego da Posse, na estrada-de-rodagem que da vila de São José da Bela Vista
vai à cidade de Ituverava e desse ponto, ainda em reta, ao espigão que deixa, á
direita, o córrego da Posse e, à esquerda, as do córrego Uberabinha, em frente
à cabeceira mais oriental deste último.
LXXXIII
– Município de FRANCO DA ROCHA (N. 259)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começam
na serra dos Cristais, na cabeceira setentrional do ribeirão Tabuões, seguem
pela crista da serra até a de Botujurú, pela qual caminha até cruzar com o
espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, á direita,
o ribeirão das Taipas.
2.
COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam
na serra de Botujurú, onde ela entronca com o espigão que deixa, á esquerda, o
ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, à direita, o ribeirão das Taipas, seguem
pela crista da serra até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Eusébio, e à esquerda, as do córrego da Estiva.
3.
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ
Começam
na serra de Botujurú, onde ela entronca com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão do Eusébio, e, à esquerda, as do córrego da Estiva, vão por
este divisor em demanda da barra do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim,
seguem pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do ribeirão de Santa
Inez, no rio Juquerí, sobem pelo ribeirão de Santa Inez até a foz do ribeirão
Claro, continuam pelo contraforte que deixa, à direita as águas do ribeirão
Santa Inez e á esquerda as do ribeirão Claro, até cruzar com a serra da
Cantareira.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam
onde o contraforte entre as águas do ribeirão Santa Inez, à direita, e as do
ribeirão Claro, à esquerda, cruza com a serra da Cantareira, seguem por esta
serra e continuam pela serra do Ajuá, até a cabeceira mais meridional do
ribeirão dos Pinheiros pelo qual descem até o rio Juquerí, descem por este até
a barra do córrego Itaim.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começam
no rio Juquerí, na barra do córrego Itaim, seguem em reta de rumo norte-sul até
o espigão divisor das águas dos córregos do Itaim, afluente do ribeirão Tabuões
e Olhos d’Água,vão deste ponto por nova reta, á barra do córrego do Felix no
ribeirão Tabuões, sobem por este ribeirão até sua cabeceira mais setentrional
na serra dos Cristais, onde tiveram início estas divisas:
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIEIRAS E FRANCO DA ROCHA
Começam
na barra do córrego do Felix, no ribeirão Tabuões, seguem pelo contraforte até
o divisor entre as águas do córrego do Felix, à esquerda, e do córrego Olhos
d’Água, à direita, seguem por este divisor até alcançar a cabeceira mais
ocidental do córrego do Tanque Velho, descem por este até o córrego dos Abreus,
e por este abaixo, até o rio Juquerí, pelo qual descem até a boca do ribeirão
Cresciuma, sobem por este até sua cabeceira norocidental, vão daí em reta à
cabeceira do córrego do Engenho, pelo qual descem até sua foz no ribeirão de
Santa Inez.
LXXXIV
– Município de GÁLIA (N. 83)
a)
Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO
DE GARÇA
Começam
no rio São João na confluência com o seu braço, conhecido como córrego da Égua,
sobem pelo córrego da Égua até sua cabeceira no espigão Alegre-São João, seguem
por este espigão e pelo espigão-mestre Alegre-Vermelho ate o espigão mestre
Peixe-Antas, continuam por este espigão mestre até a cabeceira ocidental do
córrego Saltinho, vão daí em reta ao km 507 da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro desse ponto seguem por nova reta à cabeceira ocidental do
córrego São João, desce por este até o córrego Acarape e por este ainda até o
rio Feio, seguem por este até a barra da água Santa Estela.
2.
COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam
no rio Feio na barra da água Santa Estela, sobem por esta até sua cabeceira no
divisor Feio-Batalha, seguem por este divisor até a cabeceira norocidental do
córrego Antinha, descem por este até sua barra no ribeirão Avaí.
3.
COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam
no ribeirão Avaí na barra do córrego Antinha, daí seguem em reta até a barra do
córrego da Divisa, no maior afluente da margem esquerda do ribeirão Anhumas,
sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do
ribeirão Anhumas, seguem por este divisor até o contraforte que finda na junção
dos galhos oriental e meridional do ribeirão Anhumas, continuam por este
contraforte até a referida junção de galhos.
4.
COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam
na junção dos galhos oriental e meridional do ribeirão Anhumas, sobem pelo
galho meridional até sua cabeceira mais ocidental do divisor da margem esquerda
do ribeirão Anhumas, seguem por este divisor até o espigão-mestre
Alambarí-Batalha, seguem pelo espigão-mestre até onde ele cruza com o
contraforte entre as águas do córrego Água Branca e as do córrego Eduardo
Porto, seguem por este contraforte deixando à direita as águas do córrego
Eduardo Porto e Água Virada e à esquerda as do córrego Água Branca, em demanda
da cabeceira setentrional do Ribeirão Bonito descem por este até o ribeirão das
Antas, pelo qual sobem até a barra do córrego São Pedro, sobem pelo córrego São
Pedro até sua cabeceira, no contraforte entre as águas do Arroz e a do Rosa
seguem por este contraforte até o pião divisor do córrego Perobinha, água do
Arroz, água do Rosa e córrego Figueirinha, daí continuam pelo divisor entre as
águas do ribeirão Vermelho, à direita, as do ribeirão das Antas, à esquerda,
até a cabeceira da água do Barreirinho, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Vermelho, desce por este até o córrego Água Branca, sobem pela água
até sua cabeceira no espigão Vermelho-São João.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam
na cabeceira do córrego Água Branca no espigão Vermelho-São João, seguem pelo
espigão em demanda da cabeceira da Água do Veado, desce por esta até o rio São
João e por este acima até a barra do seu braço da esquerda, conhecido como
córrego da Égua, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE FERNÃO E GÁLIA
Começam
no ribeirão Vermelho na barra da água do Barreirinho, sobem pelo ribeirão
Vermelho até a foz da água dos Macacos, continuam pelo contraforte entre as
águas dos Macacos, à direita, e as do ribeirão Vermelho, à esquerda, até o
divisor Vermelho-Antas, continuam por este divisor até o contraforte da margem
esquerda do ribeirão das Perobas, prosseguem por este contraforte em demanda da
barra do córrego da Usina, no rio das Antas, seguem pelo contraforte que deixa
à esquerda os córregos da Usina e do Pacheco até o espigão mestre
Antas-Batalha, caminha por este espigão mestre até a cabeceira do maior
afluente da margem esquerda do ribeirão Anhumas, descem por este curso de água
até a boca do córrego da Divisa.
LXXXV
– Município de GARÇA (N. 82)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
no rio Tibiriçá na foz do córrego São Luiz, descem pelo rio Tibiriçá até a
barra do córrego Forquilha, pelo qual sobem até sua cabeceira orienta no
divisor Feio-Tibiriçá
2.
COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam
no divisor Feio-Tibiriçá na cabeceira oriental do córrego Forquilha, seguem
pelo divisor até a cabeceira do córrego Elíseo de Castro, descem por este até a
barra do córrego João Ramalho.
3.
COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começam
no córrego Eliseo de Castro na barra do córrego João Ramalho, sobem por este
até a barra do primeiro córrego na sua margem direita, sobem por este córrego
até sua cabeceira, vão, daí, me reta à barra do córrego da Fazenda Nova Alpes
no córrego São João, sobem pelo córrego da Fazenda Nova Alpes até sua cabeceira
no divisor São João Barra Grande, seguem pelo divisor e alcançam a cabeceira do
córrego da Fazenda Santa Ismália
4.
COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam
no divisor São João-Barra Grande na cabeceira do córrego da Fazenda Santa
Ismália, descem por este córrego até o córrego-Pereré, descem por este até sua
confluência com o córrego Morro Redondo, formadores do córrego Barra Grande,
vão pelo contraforte até o divisor entre o córrego Barra Grande e ribeirão da
Corredeira, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte que morre
no ribeirão da Corredeira na barra do córrego Corredeirinha, prosseguem por
este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego Corredeirinha, até sua
cabeceira no divisor Corredeira-Barreiro, seguem pelo divisor e alcançam e
cabeceira do córrego da Colônia da Fazenda Santo André, descem por esse córrego
e pelo córrego Santo André até sua barra no ribeirão do Barreiro, seguem por
este até a foz do córrego Limoeiro por este acima até sua cabeceira no divisor
Barreiro-Feio, em frente à cabeceira no córrego Belmonte.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam
na cabeceira do córrego Limoeiro, no divisor Barreiro-Feio, em frente à
cabeceira do córrego Belmonte, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Santa Adelina descem por este até sua barra no rio Feio, sobem pelo rio
Feio até a confluência da água Santa Estela.
6.
COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam
no rio Feio na barra da água Santa Estela, sobem pelo rio Feio até a barra do
córrego Acarape sobem por este até a barra do córrego São João e por este até
sua cabeceira ocidental, vão daí, em reta ao quilômetro 507, da Companhia
Paulista de Estradas-de-Ferro, desce ponto vão por nova reta à cabeceira
ocidental do córrego Saltinho, afluente do ribeirão das Antas no espigão-mestre
Peixe-Antas, seguem por este espigão-mestre até o espigão Alegre-Vermelho,
caminha por este espigão até o espigão Alegre-São João, seguem por este espigão
em demanda da cabeceira do córrego da Égua, ou do braço da esquerda do rio São
João, descem por este até o rio São João.
7.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam
no rio São João na confluência do córrego da Égua, braço esquerdo do mesmo rio,
seguem pelo contraforte fronteiro que leva ao divisor entre o córrego Jaú, de
um lado, e a águas do Barbosa, córrego Caçador e ribeirão das Anhumas, do
outro, prosseguem por este divisor até o espigão São João-Sto Inácio pelo qual
caminha em demanda da cabeceira do córrego Mombuca, e por este abaixo até o rio
Sto. Inácio, daí vão pelo contraforte fronteiro entre as águas dos córregos
Pendenguinha e do Estevão até cruzar com o espigão Novo-Sto. Inácio.
8.
COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
no espigão Novo-Sto. Inácio onde este cruza com o contraforte entre as águas
dos córregos Pendenguinha e do Estevão, seguem pelo espigão até entroncar com a
serra do Mirante no espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem pela serra até a
cabeceira mais meridional do ribeirão do Brumado pelo qual descem até o
ribeirão do Alegre.
9.
COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começam
no ribeirão do Alegre, onde faz barra o córrego do Brumado, atravessam o
ribeirão, e prosseguem pelo contraforte fronteiro em direção ao divisor entre o
rio do Peixe e o ribeirão do Alegre seguem por este divisor até a cabeceira da
Água B descem por esta água até sua barra no rio do Peixe, vão por este acima
até a foz do córrego Barreti e por este acima até sua cabeceira mais
setentrional, alcançam em reta a cabeceira mais meridional do córrego Araquá,
pelo qual descem ao ribeirão Ipiranga, e por este abaixo até o rio Tibiriçá e
por este ainda até a foz do córrego São Luiz, onde tiveram inicio estas
divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ÁLVARO DE CARVALHO E GARÇA:
Começam
no ribeirão Corredeira na barra do córrego Corredeirinha, sobem por aquele até
a barra do córrego da Fazenda Água Limpa, sobem por este até a sua cabeceira
ocidental, seguem pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Ironde pelo
qual descem até o rio Tibiriçá e por este abaixo até a foz do ribeirão
Ipiranga.
2.
ENTRE OS
DISTRITOS DE GARÇA E LUPÉRCIO
Começam
no espigão mestre Peixe-Alambari, na cabeceira sudoriental do ribeirão do
Alegre, descem por este até a barra da água ribeirão do Brumado.
LXXXVI
– Município de GENERAL SALGADO (N. 146)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam
no córrego do Osório onde este é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem
da barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras sobem pelo córrego do Osório
até sua cabeceira, no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, seguem pelo
espigão mestre, até a cabeceira do córrego Arauma e por este descem até o rio
São José dos Dourados e sobem por este até a boca do córrego Água Parada.
2.
COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começam
no rio São José dos Dourados na boca do córrego Água Parada, sobem pelo rio São
José dos Dourados até a foz do córrego Macaúbas.
3.
COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam
no rio São José dos Dourados na foz do córrego Macaúbas sobem por este até
sua cabeceira no divisor entre as águas
do rio São José dos Dourados e o ribeirão do Talhado, segue, por este divisor
até a cabeceira do córrego do Varjão, descem por este até o ribeirão do
Trabalho pelo qual sobem até a boca do córrego da Égua, sobem ainda por este
até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, continuam por
este espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Açoita
Cavalo, à direita, e as, do ribeirão Macaúbas, à esquerda, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego do Anastácio descem por este e pelo ribeirão
Macaúbas até a barra do córrego Retiro.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam
na barra do córrego Retiro no ribeirão Macaúbas pelo qual descem ate a foz do
ribeirão Açoita Cavalo e por este acima, até a barra do córrego Tapera
Queimada, e ainda por este até sua cabeceira vão, daí em reta à cabeceira do
córrego da Divisa pelo qual descem até o córrego do Lageado, vão daí, em reta a
nascente do córrego do Cateto e por este abaixo até o ribeirão Lambari, vão
daí, em reta ao divisor Lambari-Cruzes na cabeceira do córrego da Barranca,
pelo qual descem até sua barra no ribeirão das Cruzes, descem ainda por este
até a foz do córrego da Morada, sobem por este até sua cabeceira no divisor
Cruzes Barreiro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Tabocal
pelo qual descem até sua barra no ribeirão Barreiro, descem por este até a
barra do córrego Coqueiro e daí em reta à barra do córrego Bonito no ribeirão
das Cabras, deste ponto vão por nova reta de rumo leste-oeste até o córrego do
Osório onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE AURIFLAMA E GENERAL SALGADO:
Começam
no rio São José dos Dourados na barra do ribeirão Buritis, sobem por este até a
foz do córrego da Barraca, continuam por este acima até o córrego do
Acampamento pelo qual sobem até sua cabeceira, no espigão mestre entre os rios
São José dos Dourados-Tietê, seguem por este espigão mestre até a cabeceira
mais setentrional da água Limpa, descem por esta até o ribeirão Lambari e por
este ainda até a barra do córrego do Alegre.
LXXXVII
– Município de GETULINA (N. 126)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam
na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio e sobem por este até a barra do
ribeirão Grande.
2.
COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam
na barra do ribeirão Grande no rio Feio, e vão por este acima ate a barra do
córrego do Matão.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam
na foz do córrego do Matão, no rio Feio e prosseguem por este acima até a barra
do córrego Tabocal.
4.
COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam
no rio Feio na barra do córrego Tabocal, sobem pelo rio Feio ate a foz do
córrego Santa Elisa.
5.
COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam
no rio Feio na foz do córrego Santa Elisa, pelo qual sobem até sua cabeceira,
vão daí, em reta à barra do córrego que passa ao norte da sede da fazenda
Cambaré no córrego Cambará, sobem por este até sua cabeceira no divisor
Feio-Pádua Sales, seguem por este divisor até a cabeceira ocidental do córrego
Iracema ou da Figueira, pelo qual descem até sua foz no ribeirão Pádua Sales.
6.
COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
no ribeirão Pádua Sales, na foz do córrego Iracema ou da Figueira, descem pelo
ribeirão Pádua Sales até sua barra no rio Tibiriçá, pelo qual descem até a
barra do córrego Ariri.
7.
COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam
na barra do córrego Ariri no rio Tibiriçá, e por este descem até a sua confluência
com o rio Feio, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E MACUCOS:
Começam
no rio Tibiriçá na foz do córrego das Antas, sobem por este até sua cabeceira
mais setentrional, transpõem o divisor Tibiriçá-Feio, em demanda da cabeceira
mais meridional do córrego Baguaçu e por este descem até o rio Feio.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E GUAIMBÊ:
Começam
no rio Feio na barra do ribeirão da Aliança, sobem por este até sua cabeceira
mais ocidental, transpõem o divisor Feio-Tibiriçá a procura da cabeceira do
córrego Pônei, pelo qual descem até sua foz no rio
Tibiriçá.
LXXXVIII
– Município de GLICÈRIO (N. 174)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam
no rio Aguapé, na foz do ribeirão Promissor, sobem por este até sua cabeceira
no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem por este espigão-mestre até
entroncar com o divisor que deixa à direita as águas do ribeirão Lageado e, à
esquerda, as do ribeirão dos Baixotes continuam por este divisor até encontrar
a cabeceira do córrego Congonhas, pelo qual descem até o rio Tietê.
2.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam
no rio Tietê, na foz do córrego Congonhas e vão por aquele acima até a barra do
ribeirão Lageado.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam
no rio Tietê, na barra do ribeirão Lageado sobem por este até a barra do
ribeirão Bonito e por este acima até sua cabeceira no espigão mestre
Tietê-Aguapei, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional
do ribeirão Grande, pelo qual descem até o rio Feio ou Aguapei.
4.
COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam
no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Grande e vão por aquele abaixo até a
confluência com o rio Tibiriçá.
5.
COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam
na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio ou Aguapei e descem por este até
a foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga.
6.
COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam
no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga e descem por
aquele até a barra do ribeirão Promissor, onde tiverem inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E GLICÉRIO:
Começam
no divisor Baixote-Bonito no ponto onde é cortado pela reta de rumo 48° NW que
vem da barra do córrego do Veado no rio Bonito seguem por esta reta até a barra
supra citada.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E LUIZIÂNIA:
Começam
na ponte da estrada que vai de Luiziânia a Penápolis, via São Martinho, sobre o
ribeirão Grande, vão daí em reta, ao córrego Luiziânia na barra do córrego
Distrital, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Luiziânia e Promissor
deste ponto seguem em reta ao ribeirão Promissor na barra do córrego Iracema.
3.
ENTRE OS DISTRITOS DE GLICÉRIO E JURITIS:
Começam
no divisor entre os ribeirões dos Baixotes e Lageado na cabeceira do córrego
Caximba, descem por este até sua barra no ribeirão Bonito
LXXXIX
– Município de GRAMA (N. 247)
a)
Limites municipais:
1.COM O MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam
no ponto do cruzamento do divisor entre as águas do rio Fartura, a direita. E
as dos ribeirões Doce, Macacos e Águas Fria, à esquerda, com o espigão que
separa as águas do córrego de Arlindo Batista, das do córrego da Fazenda Barão,
seguem por este último espigão até a barra do córrego da Fazenda Barão no rio
Fartura e por este acima até a foz do córrego do Capado, continuaram pelo
espigão que deixa a direita, as águas do ribeirão Fartura e as do córrego
Lindeiro ou Angolinha, e à esquerda, as dos córregos Capado e Pouso Frio, indo
à barra do córrego Angolinha no ribeirão Pouso Frio, seguindo daí, pelo espigão
que deixa à esquerda, as águas do córrego do Pouso Frio, até a barra do córrego
das Almas, no rio São Domingos, sobem por este até a ponte da
estrada-de-rodagem que de Grama vai a Sapecado, ganham o espigão da margem
direita do rio São Domingos, que nada é mais do que a serra do Boqueirão e pela
crista desta continuam até cruzar com a serra de Poços de Caldas.
2.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
na serra de Poços de Caldas, onde ela cruza com a serra do Boqueirão seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até i divisor que deixa, à direita,
as águas dos córregos do Campinho e da Água Limpa, cabeceiras do rio Domingos,
e á esquerda as do ribeirão do Quartel.
3. COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começam
na serra de Poços de Caldas, onde esta cruza com o divisor entre as águas dos
córregos Campinho e Água Limpa, cabeceiras do rio São Domingos, à direita, e as
do ribeirão do Quartel à esquerda, seguem por este divisor e pelo que separa as
águas do ribeirão Fartura, à esquerda e São Domingos, à direita, e seguem ainda
pelo contraforte que vai terminar na cachoeira do rio da Fartura, cerca de dois
kms.ª sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório.
5.
COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam
na cabeceira do rio Fartura, situada cerca de dois kms. A sudeste da sede da
fazenda de Afonso Osório, descem pelo rio até a barra do córrego do Ibimbae
pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental.
6.
COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam
na cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbae, seguem pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as dos ribeirões São João
Doce e Macacos, até cruzar com o espigão divisor das águas do córrego de
Arlindo Batista e, as do córrego da Fazenda Barão, onde tiveram inicio divisas.
XC
– Município de GUAIRA (N. 158)
a)
Limites municipais:
1.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
ma barra do rio Pardo, no rio Grande e seguem pelas divisas com o Estado de
Minas Gerais até a foz do rio Sapucaí.
2.
COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começam
no rio Grande na foz do Sapucaí, sobem por este até a barra do córrego do
Sucurí.
3.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam
no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego do Sucuri vão por este acima ate sua cabeceira
mais oriental, vão, daí em reta, à cabeceira mais setentrional do ribeirão do
Jardim e daí em reta à cabeceira do córrego chamado esgoto do Brejão, pelo qual
descem até o ribeirão do Rosário.
4.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam
no ribeirão do Rosário, onde faz barra o Esgoto do Brejão e vão por aquele
abaixo até a foz do rio Pardo.
5.
COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam
no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Rosário, descem por aquele até a sua
embocadura no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas.
XCI
– Município de GUARÀ (N. 113)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa
no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão do Retiro da Mata, sobem por este até
a sua cabeceira mais oriental conhecida pelo nome de córrego da Baixada,
continuam pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do rio do Carmo e, ao sul
as do rio Sapucaí, até onde esse divisor cruza com o divisor cruza com o
divisor das águas do ribeirão Salgado ou Salgadinho, à esquerda, e as do
ribeirão Cortado e Bocaina, à direita
2.
COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa
no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e
Sapucaí com o contraforte, divisor Posses-Paineiras afluentes do Salgado e
Bocaina e daí seguem por este contraforte até atingir a cabeceira do córrego
Santa Rita e por este abaixo até o rio Sapucaí.
3.
COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam
no rio Sapucaí, onde deságua o córrego Santa Rita e vão por aquele abaixo, até
a foz do ribeirão Santo Antônio.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam
no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão de Santo Antônio, e vão por aquele
até a foz do ribeirão do Retiro da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.
XCII –
Município de GUARACÍ (N. 156)
a)
Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começam no rio Turvo, na barra do
córrego do Piau, vão, daí, em reta, á cabeceira do córrego do Porto Velho, pelo
qual descem até sua barra no rio Grande.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, na foz do
córrego do Porto Velho, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a
barra do ribeirão Passa-Tempo.
3. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no rio Grande, na barra
do ribeirão Passa-Tempo, sobem por este até o ponto onde é cortado pela reta de
rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto.
4. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no ribeirão Passa-Tempo
onde ele é cortado pela reta oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da
Fazenda de João Coleto, seguem por esta reta até a cabeceira do citado córrego,
pelo qual descem até o ribeirão Limoeiro, sobem por este até a boca do córrego
da Fazendinha, sobem, ainda, por este até sua cabeceira, vão, daí, a rumo à
barra do córrego de José Anacleto no córrego da Bocaina, sobem pelo córrego de
José Anacleto até sua cabeceira, no espigão entre as águas dos rios Turvo e
Grande, continuam por este espigão até a cabeceira do córrego de Francisco
Guerra, descem por este até o ribeirão Cresciuma, seguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor entre as águas dos ribeirões Cresciuma, à direita, e
Santana, à esquerda, seguem por este divisor até o contraforte entre as águas
do córrego do Meio e as do ribeirão de Santana, continuam por este contraforte
em demanda da barra do córrego Lindeiro no ribeirão de Santana, seguem pelo
contraforte fronteiro até o espigão entre as águas do ribeirão de Santana, à
direita, e as do córrego Rico, à esquerda, seguem por este espigão até
contraforte que morre na barra do córrego de Antônio Bianco, no córrego Rico,
continuam por este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego Rico até
a forquilha dos seus dois galhos formadores e vão, daí, em direção
aproximadamente sudoeste em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego
da Areia, descem por este até o rio Turvo.
5. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo na barra do
córrego da Areia, descem pelo rio Turvo até a barra do córrego do Piau, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARACÍ E ICEM:
Começam no rio Grande, na foz do
ribeirão Santana, sobem por este até a boca do córrego dos Coqueiros, sobem
ainda por este até sua cabeceira no espigão que deixa à esquerda, as águas do
ribeirão Santana e, à direita, as águas do córrego Rico, seguem por este
espigão até cruzar com o contraforte que morre na barra do córrego de Antônio
Bianco, no córrego Rico.
XCIII – Município de GUARANTÃ (N.
190)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no córrego Elíseo de
Castro na foz do córrego João Ramalho, descem pelo córrego Elísio de Castro até
a boca do córrego Santa Laura, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor
Bonito-Morais Barro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego
Carlota, pelo qual descem ao ribeirão Inhema, descem ainda, por este até
desembocar no rio Feio pelo qual seguem até o córrego das Pacas, sobem, por
este até sua cabeceira no divisor Feio-Dourados, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego do Saltinho, pelo qual descem até a barra do córrego Nova
Itália, vão daí em reta à cabeceira do córrego do Beraldo pelo qual descem até
o córrego da Lagoa Seca, descem por este até a barra do córrego Uru, continuam
pelo contraforte da margem direita do córrego Uru, até entroncar com o divisor
até alcançar o contraforte entre os córregos rio Dourado, prosseguem por este
divisor até alcançar o contraforte entre os córregos da Despedida e do Ângulo
de um lado, e os córregos Araci e Jandira, do outro lado, caminham por este
contraforte em demanda da barra do córrego da Ponte Funda no rio Dourados,
sobem pelo córrego da Ponte Funda até sua cabeceira mais setentrional no
divisor Dourados-Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI
Começam na cabeceira mais
setentrional do córrego da Ponte Funda, no divisor
Dourados-Tietê, seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego da Lagoa Bonita,
pelo qual descem até desembocar no rio Dourados,
continuam pelo contraforte entre as águas do córrego
Coqueirão, à direita, e as
do córrego Congonhas, à esquerda, até entroncar
com o espigão Dourados-Feio,
seguem pelo espigão até o marco do quilômetro 102
da Estrada-de-Ferro Noroeste
do Brasil, situado cerca de dois kms. ao sul da estrada de Cincinato
Braga, daí
vão em reta à cabeceira mais setentrional, do
córrego Água Branca, pelo qual
descem até sua foz no rio Feio, sobem por este até a
barra do ribeirão
Corredeira, continuam pelo contraforte que deixa à esquerda as
águas do
ribeirão Corredeira e córrego Barra Grande, até o
divisor entre os córregos
Barra Grande e São João, caminham por este divisor
até a cabeceira do córrego
da Fazenda Santa Ismália.
3. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no divisor entre as águas
dos córregos Barra Grande e São João, na cabeceira do córrego da Fazenda Santa
Ismália, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Nova
Alpes, pelo qual descem até sua barra no córrego São João, daí, vão em reta à
cabeceira do primeiro córrego que deságua na margem direita do córrego João
Ramalho, descem por este córrego e pelo córrego João Ramalho até sua barra no
córrego João Ramalho, descem por este córrego e pelo córrego João Ramalho até
sua barra no córrego Elíseo de Castro, onde, tiveram inicio estas divisas.
XCIV – Município de GUARARAPES
(N. 10)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNÍPIO DE VALPARAISO
Começam no rio Feio ou Aguapeí na
barra do ribeirão Pimental, pelo qual sobem até o córrego Rico, sobem por este
até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, vão daí, em reta, à
cabeceira do córrego Santa Antonieta, pelo qual descem até sua barra no córrego
Azul, e por este descem até o foz do córrego Água Clara, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão que deixa, à esquerda o ribeirão Jacaré-Catinga, e, à
direita, as águas dos ribeirões Azul e Aracanaguá, seguem por este espigão até
a cabeceira do córrego Sergipe descem por este até o ribeirão Jacaré Catinga,
pelo qual descem até a barra do córrego Contravertente ou Vasante.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão
Jacaré-Catinga, na barra do córrego Contravertente ou Vasante, donde vão em
reta à cabeceira do córrego Uru, descem por este até o córrego Areia Branca,
pela qual continuam até a foz do córrego Araçanguá, pelo qual sobem até o
córrego da Corredeira ou Lindeiro, sobem por este até sua cabeceira no divisor
entre as águas do córrego Araçanguá, à esquerda, e as do ribeirão Azul à
direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda de
Vicente Roque, pelo qual descem até o córrego Santa Bárbara ou Jacuntinga,
sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Tietê-Feio
ou Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Boa Esperança
ou do Perímetro, que fica na contravertente, pelo qual descem até sua
confluência com o córrego Água Boa.
3. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam na confluência dos
córregos Boa Esperança ou Perímetro e Água Boa, descem pelo córrego Boa
Esperança, até o ribeirão Jangada, descem, ainda, por este até sua barra no
ribeirão Feio ou Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio
Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Jangada, descem pelo rio Feio ou Aguapeí,
até o foz do córrego 2 de Julho.
5. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na
foz córrego 2 de Julho, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do ribeirão
Pimenta, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais;
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RUBIÁCEA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na
barra do ribeirão Bálsamo, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre
Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão mestre até o contraforte entre as
águas do córrego Borboleta, à esquerda e as do córrego Barra Grande, à direita
caminham por este contraforte em demanda da boca do córrego Jacaré no córrego
Borboleta, prosseguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Barra
Grande-Azul, continuam por este divisor em demanda da barra do córrego Água
Clara no ribeirão Azul.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RIBEIRO DO VALE
Começam no espigão
Jacaré-Catinga-Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões
Aracanguá e Azul, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Claro, pelo qual descem no ribeirão Aracanguá, descem por este até a barra do
córrego Corredeira ou Lindeiro.
XCV – Município de GUARAREMA (N.
140)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL
Começam no rio Parateí, onde faz
barra o córrego da Divisa ou Lambari, descem por aquele até a barra do primeiro
córrego que desemboca acima da ponde da Figueira, córrego este da margem
direita do rio Parateí.
2. COM O MUNICÍPIO DE JACAREI
Começam na margem direita do rio
Parateí, na barra do córrego João Pinto, que desemboca acima da ponte da
Figueira, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional, alcançam a
cabeceira do córrego do Barbosa que fica na contravertente e por este descem
até sua barra no córrego da Fazenda do dr. Manedo, antigo Goiabal, e por este
ainda até sua foz no rio Paraíba, prosseguem pelo espigão fronteiro passando
pelos morros da Itapema e das Piluleiras, e procuram pelo contraforte entre os
córregos Romeu e Cachoeira a barra do ribeirão Putim no rio Paraíba.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no rio Paraíba, onde
deságua o rio Putim pelo qual sobem até o córrego Ponte Alta e por este acima
até a sua cabeceira e seguindo pelo divisor que deixa, à direita, as águas do
rio Putim, e, à esquerda, as do ribeirão aos Monos, até cruzar com o espigão
mestre o rio Tietê e o rio Paraíba
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam no divisor entre as águas
dos rios Monos, à esquerda, e as do Putim, à direita onde este cruza com o
espigão mestre entre os rio Tietê e Paraíba, prosseguem pelo espigão mestre até
frontear a cabeceira do córrego de João de Melo.
5. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam na cabeceira do córrego
de João de Melo, no espigão mestre Paraíba-Tietê e pelo espigão continuam até o
cruzamento com o divisor das águas do rio Putim, à direita, e as do córrego da
Fazendinha à esquerda, avançam por este divisor até a cabeceira mais meridional
do córrego de Jesuino Franco, pelo qual descem até o rio Guararema, vão desta
confluência em reta, à ponta oriental da serra do Itapetí, em frente à
cabeceira do córrego da Estiva e pela cumiada da serra prosseguem e depois pelo
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Comprido, e, à esquerda, as
águas do ribeirão Itapetí, em demanda da barra do córrego do Almeida, no
ribeirão Itapetí, continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas deste
último, e à esquerda, as do ribeirão da Divisa ou Lambari, indo até o morro do
Feital e daí vão em demanda da cabeceira do córrego dom esmonome, que fica na
contravertente, e por este descem até o córrego Lambari ou da Divisa, e por
este ainda até o rio Parateí, onde tiveram inicio estas divisas.
XCVI – Município de GUARATINGUETÁ
(N. 84)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começam na crista da cordilheira
da Mantiqueira, onde esta cruza com o espigão divisor das águas do ribeirão dos
Buenos ou Moreiras, e as do rio Guaratinguetá, seguem pela cumiada da
cordilheira até cruzar o divisor dos rios Sapucaí-Guaçú-Bicas.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no alto da cordilheira da
Mantiqueira, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Mãe d’Água,
continuam pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o morro Focinho de
Cão.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começam na cordilheira da
Mantiqueira, no alto do morro Focinho de Cão, seguem pelo divisor entre as
águas do rio Piquete, à esquerda e as do rio Piaguí, à direita, até encontrar a
cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fortaleza e por este descem até a
barra do córrego Carasal.
4. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam no ribeirão da Fortaleza,
na foz do córrego Carasal, alcançam em reta a cabeceira do córrego da
Fazendinha, descem por este até sua confluência no ribeirão da Posse ou
Macacos, continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste
ribeirão e, à direita, as do rio Piaguí, em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego Lava-roupa, pelo qual descem até o braço morto do rio Paraíba,
na Ilha de José Máximo, vão por este acima até o rio Paraíba, pelo qual sobem
até a barra do córrego do km. 286 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil,
córrego que deságua cerca de um km. à jusante da barra do rio Piagui, sobem por
este até sua cabeceira, seguem em reta da forquilha dos dois principais galhos
formadores do ribeirão São João ou Aterrado, sobem pelo galho da esquerda até
sua cabeceira mais meridional, continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Lorena e, à direita, as do córrego de Santa Gertudes ou
Margarida Rosa e do ribeirão das Pedras, contornando as cabeceiras deste último
no seu galho chamado das Três Barras, até entroncar com a serra
Quebra-Cangalha, que é o divisor entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga
seguem pela crista da serra até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
Carimbamba, à esquerda, e as do córrego Sertãozinho, à direita, caminham por
este divisor até o divisor Carimbamba-Vauvú, combinam por este divisor até
encontram com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
5. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam onde o divisor
Carimbamba-Vauvú, entronca com o contraforte da margem direita do córrego do
Pessegueiro, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Paiolinho
no ribeirão Vauvú, alcançam o contraforte entre as águas do ribeirão Vauvú à
esquerda, e as do ribeirão Cachoeira, á direita, prosseguem por este
contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira,
formadores do ribeirão Mato Dentro, segue pelo contraforte intermediário entre
os ribeirões Campo Alegre e Mato Dentro, até o divisor entre o ribeirão Campo
Alegre e o córrego Corisco, caminham por este divisor em demanda da cabeceira
nororiental do córrego Corisco, descem por este até o ribeirão Palmital, descem
por este até sua barra no ribeirão do Cordeiro, pelo qual descem até sua barra
no rio do Peixe, sobem por este até a barra do ribeirão do Sertãozinho.
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no rio do Peixe, na barra
do ribeirão do Sertãzinho, sobem pelo ribeirão do Sertãozinho até o córrego da
Onça, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, junto ao pico da
Embiram na serra da Embiram que é o divisor entre as águas do rio do Peixe e as
do ribeirão da Serra, seguem pela crista da serra da Embira até entroncar com a
serra do Quebra-Cangalha.
7. COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começam na serra do
Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira, seguem pela
cumiada da serra do Quebra-Cangalha até cruzar com o divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão São Gonçalo, e, à esquerda, as do ribeirão dos
Motas, seguem por este divisor e pelo que deixa, à direita, o córrego dos
Bicudos e, à esquerda, o ribeirão dos Motas, indo até a confluência destes dois
cursos, descem pelo quilômetro 296 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil,
seguem daí em reta, ao ponto, no rio Paraíba, que fica distante cerca de 2.000 metros acima da
embocadura do ribeirão de Guaratinguetá sobem pelo Paraíba até a barra da Água do
Neves, vão daí, em reta, à barra do ribeirão do Putim, no rio Paraíba e sobem
pelo rio até a barra do córrego do Rosário.
8. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam no rio Paraíba na foz do
córrego do Rosário, pelo qual sobem até sua cabeceira, no espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, à esquerda, as do
ribeirão Grande ou Tetequera, seguem pelo espigão em demanda da confluência do
ribeirão dos Guarulhos, no ribeirão dos Buenos ou Moreiras, seguem pelo espigão
intermediário entre esses dois cursos até cruzar com o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, à direita, as do rio
Guaratinguetá, e por este divisor chegam até a crista da cordilheira da
Mantiqueira onde tiveram inicio estas divisas.
XCVII – Município de GUAREI (N.
286)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no espigão divisor entre
as águas do rio Capivari, ao sul, e as do rio Jacú ou Jacuzinho, ao norte, em
frente à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa e por este espigão
prosseguem até o morro da Fortaleza, continuam pelo espigão entre as águas do
ribeirão Santo Inácio, à esquerda, e as do Capivari, à direita, até cruzar com
o contraforte entre as águas do ribeirão Palmeiras, à direita, e as do rio
Santo Inácio, à esquerda.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam no espigão mestre
Tietê-Paranapanema, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do ribeirão
Palmeiras, à direita e as do rio Santo Inácio, à esquerda, seguem pelo espigão
mestre e pelo espigão da Areia Branca até entroncar no divisor do ribeirão
Aleluia, de um lado, e rio Feio, do outro.
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUI
Começam no espigão da Areia
Branca, onde cruza com o divisor Feio-Aleluia, prosseguem por aquele espigão
até a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Araras e por este abaixo até
o rio Tatuí.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam onde faz barra o ribeirão
das Araras no rio Tatuí, sobem por este até a sua cabeceira mais meridional
continuam pelo espigão que deixa, ao norte as águas do rio Guareí, e ao sul, as
do rio Itapetininga, até encontrar a cabeceira mais oriental do ribeirão dos
Macacos, pelo qual descem até a barra do córrego de Antônio Furtado, vão daqui
em reta, à barra do córrego Vassoural no ribeirão da Currução.
5. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam na barra do córrego
Vassoural no ribeirão da Currução, sobem por este e pelo galho que atravessa o
bairro do ribeirão Grande até sua cabeceira, transpõem o espigão em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, vão por este abaixo até o rio
Guareí e por este ainda até a barra do córrego da Conquista, pelo qual sobem
até o morro desse nome, partem daqui à procura da forquilha entre as duas águas
das cabeceiras principais do ribeirão do Sargento e por este abaixo até a no
Capivari e por este ainda até a foz do ribeirão Restinga Comprida, continuam
depois pelo espigão que deixa, a leste, as águas do rio Capivari e, a oeste, as
do rio Jacu ou Jacuzinho, até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da
Divisa, onde tiveram inicio estas divisas.
XCVIII – Município de GUARIBA (N.
116)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no córrego do Luciano, na
foz do córrego Cucuí, vão em reta a barra do córrego Gingibre, no ribeirão
Bonfim, e por nova reta à cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda
Cruzeiro, continuam por este abaixo até o córrego do Coco e por este ainda até
a foz do córrego da Fazenda do Coco.
2. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam no córrego Coco, onde
deságua o córrego da Fazenda Coco, vão daí, em reta à barra do córrego Estiva
no córrego Fundo, descem por este até o ribeirão do Córrego Rico, pelo qual
descem até a foz do córrego da Gordura e vão por este acima até a foz do
córrego Dona Zilma e por este ainda até sua cabeceria mais oriental, seguem
pelo espigão que contorna as águas do córrego Anhumas até encontrar a cabeceira
mais ocidental do córrego de Santa Izabel
e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçu, e por este ainda até a barra do
córrego da Lagoa.
3. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Mogi-Guaçú, na
barra do córrego da Lagoa, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as
águas do rio Mogi-Guaçu, à direita, e as do ribeirão da Onça, à esquerda,
seguem por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego do Moinho, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do
córrego do Moinho no ribeirão da Onça
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam na confluência do córrego
do Moinho, no ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a
cabeceira mais setentrional do córrego Piraju, pelo qual descem até a foz do
córrego da Fazenda São Luiz, vão daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda
do córrego Guarani, pelo qual descem até o rio Mogi-Guaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz
do córrego Lucinao e por este acima até o foz do córrego Cucuí, onde tiveram
inicio estas divisas.
6. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no ribeirão Lageado, onde desemboca o
córrego Luciano e por este acima até a foz do
córrego Cucuí, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIBA E PRADÓPOLIS
Começam no rio Mogi-Guaçú na
barra do ribeirão do Lageado, descem pelo rio Mogi-Guaçú até o foz do córrego
Santa Izabel.
XCIX – Município de GUARUJÁ (N.
235)
a)
Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na barra do ponto de
Santos, seguem pelo estuário até a boca do canal da Bertioga e pelo leito deste
até o mar.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do
município as ilhas da Cabras, do Mar Casado, dos Arvoredos, do Perequê, da
Moela, do Mato, das Palmas, do Guará e os ilhotes de Iporanga e da Prainha que
pertencerão ao distrito de paz da sede
do município.
C – Município de GUARULHOS (N.
260)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI
Começam na serra da Pirucaia,
onde cruza com a serrra do Cap. Freire ou da Mata Fria, prosseguem pela serra
da Pirucaia até encontrar o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, à
esquerda, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí,
à direita.
2. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam no espigão mestre
Tietê-Juqueri, onde este cruza o divisor entre as águas do ribeirão Tapera
Grande, a leste, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio
Juqueri, a oeste, seguem pelo primeiro espigão mestre, que ai se chama serra do
Itaberaba ou do Gil, até cruzar com o espigão divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Jaguarí, afluente do rio Paraíba e à esquerda, as do ribeirão
Pirapora.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam na serra do Gil ou de
Itaberaba, onde esta cruza com o divisor entre as águas do rio Jaguarí,
afluente do rio Paraíba, à direita, e as do ribeirão Pirapora à esquerda,
seguem por este divisor, em demanda da confluência do ribeirão Jaguarí ou
Itaberaba, no rio Jaguari, sobem por este e pelo córrego do Morro Grande, que
fica na margem direita, até sua cabeceira no Morro Grande, deste ponto
prosseguem pelo divisor fronteiro em demanda da confluência do córrego do
Taboão ou Fontes n rio Baquirivú-Guaçú, sobem por aquele até sua cabeceira no
espigão divisor entre as águas do rio Baquirivú-Guaçú e as dos ribeirões Boava e
Água Branca.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam no espigão mestre entre
as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Tietê na cabeceira do córrego Taboão ou
Fontes e pelo espigão mestre prosseguem até a cabeceira do ribeirão
Pirití-Mirim, pelo qual descem até a sua barra, no rio Tietê e por este ainda
até a barra do ribeirão Três Pontes.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no rio Tietê, onde faz
barra o ribeirão Três Pontes, descem por aquele até a embocadura do rio Cabuçú
de Cima ou Guapira sobem por este até sua cabeceira, no morro do Sabão,
continuam pela serra do Pirucaia, até cruzar com a serra do Capitão Freire ou
Mata Fria, onde tiveram inicio estas divisas.
CI – Município de HERCULÂNDIA (N.
199)
(EX-HERCULANIA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no ribeirão Picadão das
Araras, na barra do seu galho ocidental, sobem por este galho até sua
cabeceira, daí, vão, em reta ao marco do quilômetro 593 da Companhia Paulista
de Estradas-de-Ferro, deste ponto vão por nova reta à estrada-de-rodagem que
liga Juliânia a Parnaso num ponto situado a três quilômetros de Juliânia,
seguem, daí, por nova reta ao ribeirão Iacri na barra do córrego Via, deste
ponto continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do
ribeirão Iacri, à esquerda, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita,
seguem por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou
Guaporanga e ribeirão Coiol, prosseguem
por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego da
Ligação.
2. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no divisor entre as águas
do ribeirão Coiol, de um lado, e as do ribeirão Caiagang ou Guaporanga, do
outro, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego
da Ligação, prosseguem por este contraforte até a barra do córrego da Ligação
no córrego Barreirão.
3. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no córrego
Barreirão na
boca do córrego da Ligação, sobem pelo
córrego Barreirão até sua cabeceira no
divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga
de um lado, e as do
ribeirão Iacrí, de outro lado, seguem por este divisor
até o contraforte da
margem direita do córrego Carú, prosseguem por este
contraforte até a barra do
córrego Carú, no córrego Juliápolis,
vão, daí, em reta à foz do córrego Perene
no ribeirão Iacrí, sobem pelo ribeirão Iacri
até a foz do córrego Tche, pelo
qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe, seguem
pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego
Aldeia Grande, pelo qual descem
até o ribeirão Picadão das Araras, descem ainda
por este até a barra de sua
galho ocidental, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE HERCULÂNDIA E JULIANIA
Começam no marco do quilômetro
593 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, deste ponto vão em reta à barra
do córrego Gonherí no ribeirão Iacrí, continuam pelo prolongamento desta reta
até cortar a reta que da foz do córrego Cari no córrego Juliápolis vai à barra
do córrego Perenê no ribeirão Iacrí.
CII – Município de IACANGA (N.
170)
a)
Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no espigão entre as águas
do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha à esquerda, onde ele cruza com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Água Parada, e, à
direita, as do ribeirão Clavinote, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira
mais meridional do ribeirão Doce, e por este abaixo até o Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOROBOREMA
Começam no rio Tietê, onde
descarrega o ribeirão Doce, sobem por aquele até a barra do rio dos Porcos.
3. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no rio Tietê, na foz do
rio dos Porcos, e sobem pelo primeiro até à barra do rio Jacaré-Pepira.
4. COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começam no rio Tietê, na barra do
rio Jacaré-Pepira, sobem por aquele até a barra do córrego do Veado.
5. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio Tietê, na foz do
ribeirão do Veado, vão por este acima até sua cabeceira mais ocidental e
atingem depois o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bonito, e à
esquerda, as do rio Bauru, pelo qual caminham até cruzar o espigão entre as
águas dos rios Batalhas e Tietê.
6. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Bonito, onde cruza com o espigão entre as águas
dos rios Batalha e Tietê, seguem pelo espigão até onde cruza com o contraforte
que deixa à esquerda as águas do ribeirão da Água Parada e, à direita, as do
ribeirão do Clavinote, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IACANGA E SORTUNA
Começam no rio Tietê na barra do
córrego do Garcia, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor
entre as águas do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda,
seguem por este divisor até entroncar com o contraforte entre o rio Claro, à
direita, e o ribeirão Jacuba ou São Francisco, à esquerda.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IACANGA E JACUBA
Começam no divisor entre as águas
do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre o rio Claro, à direita, e o ribeirão Jacuba
ou São Francisco no rio Claro, sobem pelo rio Claro até o ribeirão do Meio pelo
qual sobem até sua cabeceira no espigão entre as águas dos rios Tietê e
Batalha.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JACUBA E SOTURNA
Começam no divisor entre as águas
do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda, no ponto de
entroncamento com o contraforte entre o ribeirão Jacuba ou São Francisco, à
esquerda e as do rio Claro à direita, seguem pelo divisor Claro-Soturna até o
divisor que separa as águas do rio Claro das do ribeirão Bonito, prosseguem por
este divisor em demanda da barra do córrego Santa Izabel do rio Bonito no
ribeirão Bonito, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas dos
ribeirões Bonito e Pirapetinga até cruzar com divisor que separa as águas do
ribeirão Bonito, à direita das do ribeirão do Veado, à esquerda,, caminham por
este divisor até entroncar com o espigão entre as águas dos rios Tietê e
Batalha.
CIII – Município de IBIRÁ (N. 68)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no rio Cubatão, na barra do ribeirão Barra Grande,
pelo qual sobem até a barra do córrego Pedrinhas, seguem pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do Barra Grande e córrego Água Santa e à esquerda,
as do córrego Pedrinhas até cruzar no espigão da margem direita do córrego Cana
do Reino, no córrego Paula Vieira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no córrego Paula Viera, na barra do córrego Cana do
Reino, descem por aquele até a barra do córrego da Limeira, continuam pelo
espigão entre as águas do córrego da Limeira, à esquerda, e as do ribeirão
Taperão, à direita, até entroncar no espigão mestre das águas do rio São
Domingos, à esquerda, e as do Cubatão, à direita.
3. COM
O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios S.
Domingos e Cubatão, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do
córrego da Limeira, à direita, e as do ribeirão Taperão, à esquerda, e
prosseguem pelo espigão mestre até cruzar o contraforte que deixa, à direita,
as águas do córrego de José Inácio ou Matão, que passa junto à sede da Fazenda
Zaíra.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no espigão mestre as águas dos rios São Domingos e
Cubatão, no cruzamento com o contraforte que deixa, à direita as águas do
córrego de José Inácio ou Matão, caminham pelo espigão mestre até a cabeceira
do córrego Monjolo, pelo qual descem até sua barra no córrego das Bicas,
continuam por este até a foz do córrego Sobradinho e por este sobem até sua
cabeceira mais meridional, seguindo, daí
em reta à cabeceira do córrego São Bento, pelo qual descem até sua barra no rio
Cubatão.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego São Bento e
descem por aquele até a barra do córrego Pitangueiras.
6. COM
O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Pitangueiras e
por aquele descem até a barra do ribeirão Barra Grande, onde tiveram inicio
estas divisas.
CIV – Município de IBIRAREMA (N.166)
(EX-PAU D’ALHO)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Pau d’Alho
ou Coimbra pelo qual sobem até a barra do córrego Lageado e por este acima até
sua cabeceira, prosseguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão Pau d’Alho, e, à esquerda as do ribeirão Água Nova, em demanda da
cabeceira do córrego da Onça pelo qual descem até sua barra no ribeirão Santa
Rosa, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo, a
direita, e ribeirão do Veado, à esquerda, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego da Lagoa pelo qual descem até sua barra no córrego do
Sertãozinho, descem ainda por este até sua foz no ribeirão do Veado.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começam no ribeirão do Veado na barra do córrego do
Sertãozinho, sobem por aquele até a foz do córrego Monjolo Velho, sobem por
este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões do Veado e de
São José, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego da
Divisa, descem por este até o córrego Fanchona, pelo qual descem até o ribeirão
de São José.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam na barra do córrego Fanchona no ribeirão de São
José, descem por este até a barra do córrego da Água Boa ou Mato Bom, seguem
pelo contraforte entre as águas deste córrego à esquerda e as dos córregos
Serrado e dos Carrapatos, à direita, até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão de São José e as do córrego Palmital na barra da água Monjinho, seguem
por este contraforte até a citada barra, descem pelo córrego Palmital até
desembocar no rio Novo, pelo qual sobem até a foz do córrego da Lídia, sobem,
ainda por este até o córrego São Francisco e por este ainda, até sua cabeceira
no espigão entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo Inácio.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no espigão que deixa, à esquerda as águas do
ribeirão Santo Inácio, e à direita as do rio Novo, na cabeceira do córrego São
Francisco, seguem por este espigão até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
Jacutinga e as do córrego do Capim.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão Santo
Inácio e rio Novo, cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga, à
direita, e as do córrego do Capim, à esquerda seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Palmitalzinho, descem por este e pelo córrego do Pântano
até sua barra no rio Novo, descem pelo rio Novo, até a barra do córrego
Formoso, vão daí, em reta à cabeceira do córrego Distrital, descem por esse até
sua barra no córrego Azul ou Sul, daí seguem em reta à cabeceira do córrego das
Pedras, ou Saguaragí, descem por este até o ribeirão Vermelho e por este ainda
até sua barra no rio Paranapanema.
6. COM
O MUNICÍPIO DE PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Vermelho,
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná, até a barra do ribeirão Pau d’Alho
ou Coimbra, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE IBIRAREMA E NURETAMA
Começam no rio Novo na barra do córrego da Pântano, sobem
pelo rio Novo até o ribeirão Santa Rosa, pelo qual sobem até o foz do córrego
da Onça.
CV – Município de IBITINGA (N. 86)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio dos Porcos e
sobem por este até a foz do ribeirão São Lorenço e por este até a barra do
córrego Roseira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no rio São Lourenço, onde faz na barra o córrego da
Roseira, sobem pelo rio São Lourenço, até a foz do córrego do Algodoal ou da
Cacimba, sobem por este até sua cabeceira sudoriental no espigão mestre que
deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à esquerda, as do rio São
Lourenço seguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Sapo ou
Macaúbas.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio São
Lourenço, ao norte, e as do ribeirão de São João, ao sul, na cabeceira do
córrego do Sapo ou Macaúbas, descem por este sua barra no ribeirão São João e
por este até a boca do córrego da Graminha, pelo qual sobem até sua cabeceira
continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego da Jacutinga, no rio
Jacaré-Guaçú e por este acima até a ponte da estrada-de-rodagem que vai para
Bariri, na propriedade de dr. Gastão Faria.
4. COM
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio Jacaré-Guaçú, na ponte da estrada-de-rodagem
que vai para Bariri e vão, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego
das Perdizes, pelo qual descem até o rio Jacaré-Pepira.
5. COM
O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começam no rio Jacaré-Pepina, barra do córrego das Perdizes,
vão por aquele abaixo até sua foz no rio Tietê.
6. COM
O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no rio Tietê, na foz do rio Jacaré-Pepira, e descem
pelo primeiro até a barra do rio dos Porcos, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAMBARATIBA E IBITINGA
Começam no córrego do Algodoal ou da Cacimba, na foz do
córrego do Matão, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas
dos córregos da Roseira ou Roseta e do Algodoal ou Cacimba, vão daí em reta, à
extremidade jusante da corredeira do Vamicanga, no rio Tietê.
CVI – Município de IBIUNA (N. 268)
(EX-UNA)
a) Limites
municipais
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam no rio Juquia, onde faz barra o rio do Peixe, vão
por este acima até a barra do ribeirão das Pedras ou Malacacheta, prosseguem
pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão da Pedras ou Malacacheta,
à direita, e as do rio Pela a esquerda, até o ponto onde é cortado pela reta de
rumo N. S. que vem do rio do Peixe na barra do córrego Parriel, seguem por esta
reta até a citada barra, sobem pelo rio Peixe até a barra do córrego da Colônia
Perazzi, barra que ocorre abaixo da Colônia Perazzi, na margem esquerda, sobem
pelo córrego da Colônia Perazzi até sua cabeceira no espigão mestre
Juquiá-Sorocaba, seguem pelo espigão mestre, que é a cordilheira do
Paranapiacaba até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Colégio e
ribeirão do Parurús, a direita, e as do rio Pirapora, à esquerda, caminham por
este divisor até o contraforte da margem direita do córrego que vem dos Ortizes
seguem por este contraforte em demanda da baixa do córrego que vem dos Ortizes
no ribeirão do Parurús, barra esta que ocorre logo acima da povoação do
Parurús, e vão daí, em reta à barra do córrego da Represa, no ribeirão do
Parurús, pelo qual descem até a represa do rio Sorocaba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam na Represa do rio Sorocaba na barra do ribeira do
Parurus, seguem pela represa até a barra do córrego do Carafá.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam na represa rio Sorocaba, na barra do córrego do
Carafá, seguem pela represa até a barra do córrego da Represa, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão em demanda da barra do
ribeirão da Ponte Lavrada no rio Sorocá-Mirim, e vão por este acima até a barra
do ribeirão Vargem Grande.
4. COM
O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam no rio Soroca-Mirim, onde desemboca o ribeirão
Vargem Grande, e sobem por aquele até sua cabeceira mais meridional e
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as água dos rios Capivari e
Cotia, e, as do rio Laranjeiras à direita, até a serra do Itatuba, na cabeceira
mais oriental do rio Laranjeiras.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPECIRICA DA SERRA
Começam na serra do Itatuba, na cabeceira mais oriental do
rio Laranjeiras e vão por este abaixo até a sua barra no rio Juquiá-Guaçú e por
este ainda até a foz do córrego do Engano.
6. COM
O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam no rio Juquiá-Guaçú onde deságua o córrego do Engano
e vão por aquele abaixo até a barra do rio do Peixe, onde tiveram inicio estas
divisas.
CVII – Município de IBOTÍ (N. 137)
(EX-NEVES)
a) Limites
municipais
1. COM
O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam na confluência do córrego Barreirinho com o córrego
Monteirinho, sobem por este e por seu galho mais ocidental até sua cabeceira no
espigão entre o córrego Monteirinho e o córrego Água Limpa, daí, seguem em reta
à cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Olaria, descem por este
córrego até sua barra no córrego Água Limpa, vão, daí, em reta ao espigão entre
o córrego Água Limpa e o rio São José dos Dourados, na cabeceira do córrego
Coberto, descem por este até o rio São José dos Dourados, descem, ainda, por
este até o córrego Ipê ou Água Fria, sobem por este córrego até o córrego do
Tatu.
2. COM
O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no córrego Ipê ou Água Fria na barra
do córrego do
Tatu, sobem pelo córrego Ipê ou Água Fria
até a barra do córrego José Braz,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre o
córrego Ipê ou Água Fria e
o rio São José dos Dourados, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego
de José Parreira, descem por este até sua barra no rio
São José dos Dourados,
sobem por este até a água de João Fernandes
continuam por esta acima até sua cabeceira
no espigão mestre entre o rio São José dos
Dourados e o rio Tietê, seguem pelo
espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as
águas do ribeirão Jacaré, à direita,
e as do
córrego do Mangue, à esquerda, seguem por este
contraforte até a barra do
córrego do Mangue no ribeirão Jacaré, descem por
este até a barra do córrego
Cachoeira.
3. COM
O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego da Cachoeira,
sobem por este até a foz do córrego Sul, pelo qual sobem até sua cabeceira no
espigão entre o córrego da Cachoeira, à direita, e os córregos Francisco
Pereira Dias, ou Ponte Torta e, Tanquinho, à esquerda, seguem pelo espigão até
cabeceira do córrego José Parreira, pelo qual descem até sua confluência com o
córrego do Matão, sobem por este até a barra do córrego Norte, donde vão em
reta à confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, formadores
do córrego de Traz ou Tiaz, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BARRA DOURADA E IBOTI
Começam no espigão mestre entre os rios Tietê e São José dos
Dourados, onde o espigão mestre cruza com o contraforte entre o ribeirão Jacaré
e o córrego do Mangue, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental
do ribeirão Jacaré, vão, daí, em reta à nascente do córrego Jacutinga daí por
nova reta vão à cabeceira do córrego do Barreiro no espigão entre o rio São
José dos Dourados e o córrego Água Limpa, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego Coberto.
CVIII – Município de ICATURAMA (N. 273)
(EX-SANTA ROSA)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome,
afluente do ribeirão das Pombas, daí vão em reta, à cabeceira mais meridional
do córrego do Cerrado, pelo qual descem até sua barra no ribeirão das Águas
Claras, descendo por este até sua embocadura no rio Pardo.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no ponto em que o ribeirão das Águas Claras faz
barra no rio Pardo e vão por este acima até a foz do ribeirão Quebra-Cuia.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TAMBAU
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra Cuia,
sobem por este até a barra do córrego Fundo e por este acima até a foz do
córrego Linde, vão pelo referido córrego acima, até sua cabeceira mais ocidental
e daí, em reta, à barra do córrego Silvino de Matos no córrego do Inferninho.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam onde o córrego do Silvino de Matos deságua no
córrego do Inferninho, descem por este e pelo ribeirão das Pombas, até a barra
do córrego da Lagoa, pelo qual sobem até a lagoa, onde se origina e onde
tiveram inicio estas divisas.
CIX – Município de IEPÊ (N. 212)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começam no rio Laranja Doce, na barra do córrego do Bocó, sobem
por este até sua cabeceira no espigão entre as água do rio Laranja Doce e
ribeirão Jaguaretê, seguem por este espigão até o contraforte entre as águas do
córrego Cambará, à esquerda, e córregos Antônio Nantes e da Lagoa, à direita,
continuam por este contraforte até a barra do ribeirão Claro no ribeirão
Jaguaretê.
2. COM
O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no ribeirão Jaguaretê na barra do ribeirão Claro,
sobem por este até sua cabeceira no espigão Jaguaretê-Capivara, seguem por este
espigão até o contraforte que leva à barra do ribeirão Pontinha ou Pontezinha
no ribeirão Capivari, continuam por este contraforte até a citada barra.
3. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no ribeirão Capivari, na barra do ribeirão
Pontinha ou Pontezinha, sobem por este até a cabeceira de seu
galho mais oriental no espigão Capivari-São Mateus.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no espigão Capivari-São Mateus na
cabeceira do galho mais oriental do córrego Pontinha ou
Pontezinha, seguem pelo espigão até a cabeceira do
córrego da Fazenda Matusalém, descem por este
córrego até sua barra no rio Capivara.
5. COM O MUNICÍPIO DE MARACAI
Começam no rio Capivara na barra do córrego da Fazenda
Matusalém, descem pelo rio Capivara até sua barra no rio
Paranapanema.
6. COM O ESTADO DO PARANA
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Capivara, seguem
pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do rio
Laranja Doce.
7. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Laranja Doce, sobem
por este até a barra do córrego do Bocó, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGISSÊ E IEPÊ
Começam no rio Capivara na barra do ribeirão Bonito,
sobem por este até a água da Fábula, sobem ainda
por esta até sua cabeceira no espigão
Jaguaretê-Capivara, seguem pelo espigão até a
cabeceira do ribeirão Claro.
CX – Município de IGARAPAVA (N. 88)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam onde o rio do Carmo faz barra no rio Grande, seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do
ribeirão Sucuri.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começam no rio Grande onde deságua o ribeirão
Sucuri e por este sobem até sua cabeceira, vão
daí, em reta, à barra do córrego de José
Tomaz no ribeirão Taquaral, que passa no bairro dos Coxos e
desta barra prosseguem por uma nova reta à barra do
córrego de Sérgio de Paula no ribeirão São
Pedro, sobem por aquele até a lagoa, na sua cabeceira, atingem o
espigão entre as águas do ribeirão São
Pedro e córrego da Posse, prosseguem por este espigão
até a cabeceira mais meridional do córrego da Posse,
vão daí, em reta, a cabeceira mais nororiental do
córrego do Campo Mimoso, descendo por esse até sua barra
no ribeirão do Parí, próximo à sede da
Fazenda do Parí, sobem pelo ribeirão do mesmo nome
até a barra do córrego da Paixão, e por este acima
até sua cabeceira no bairro do Moleque, vão daqui, em
reta, à barra do córrego José Pinheiro no
ribeirão que passa pela Fazenda Buritis, sobem pelo
córrego José Pinheiro até sua cabeceira, e
vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do
galho da direita do córrego do Inhame, pelo qual descem
até o rio Ponte Nova.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam onde o córrego do Inhame faz barra no rio Ponte
Nova e vão por este abaixo até a foz do ribeirão
Jeriquara.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam onde o córrego Jeriquara deságua no rio
Ponte Nova, e descem por este até sua confluência no rio
do Carmo e por este abaixo até a barra do córrego do
Limão.
5.COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começam no rio do Carmo, na barra do córrego do
Limão, descem pelo rio do Carmo até sua embocadura no rio
Grande, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E IGARAPAVA
Começam no rio Grande na barra do ribeirão das Tabocas,
sobem por este e pelo córrego da Limeira até sua
cabeceira mais meridional, alcançam a estrada velha que ia
à Vila de Buritizal, e pelo seu eixo caminham até
entroncar na estrada nova, que da cidade de Igarapava vai àquela
vila, caminhando por esta até a encruzilhada do ramal que vai
pra a estação de Aramina.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E BURITIZAL
Começam na estrada-de-rodagem que de Igarapava vai a Buritizal,
onde esta cruza com o ramal que vai à estação de
Aramina, seguem pelo eixo deste ramal até alcançar a
cabeceira mais meridional do córrego do Paraíso, e
vão em reta, à cabeceira do córrego dos Menezes,
pelo qual descem até o ribeirão da Pedra Branca, e por
este acima até a boca do córrego dos Camilos, sobem por
este até sua cabeceira mais ocidental continuando depois pelo
espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão da
Bandeira, e, à direita, o córrego da Estivinha, indo
até a barra do Bandeira no rio do Carmo.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BURITIZAL E IGARAPAVA
Começam na encruzilhada da estrada-de-rodagem que da cidade de
Igarapava vai à vila de Buritizal, com o ramal que vai à
estação de Aramina, seguem pelo eixo da primeira
até frontear a cabeceira do córrego da Matinha, pelo qual
descem até a cachoeira, continuam depois pelo aparado da serra
do Fundão, em todas as suas voltas ou itambés, até
a Pedra Vermelha, vão daí, em reta à ponta mais
setentrional da serra do Parí, atravessando o ribeirão
Fundo, e continuam pelo aparado desta última serra até
sua ponta oriental onde acaba a reta de rumo leste-oeste, que vem da
confluência da águas do córrego do Campo Mimoso no
rio Parí, e por essa prosseguem até a confluência
referida.
CXI – Município de IGUAPE (N.90)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começam na ilha Comprida na Prata de Fora, no ponto em que
termina o prolongamento da reta que, da ponta mais oriental da ilha do
Rodrigues, vai à forquilha dos galhos principais do rio
Candaquí, seguem pela reta até a ilha do Rodrigues
daí por nova reta, atingem a confluência do rio
Nanaú, no rio Cordeiro e vão por este acima até
sua cabeceira mais setentrional, no espigão que deixa, ao sul,
as águas deste rio, e ao norte, as do rio Jacupiranga.
2. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam no espigão que deixa, ao sul, as águas do
rio Cordeiro e ao norte, as do rio Jacupiranga, na cabeceira mais
setentrional do rio Cordeiro, seguem pelo espigão até a
cabeceira do córrego Arataca, pelo qual descem até sua
foz no rio Pariquera-Mirim, descem por este, até a barra do
ribeirão Braço Preto, vão daí, pela reta
que vai à barra do ribeirão Quilombo, no rio Jacupiranga
até cortar o rio Pariquera-Açú.
3. COM
O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam no rio Pariquera-Açú, no ponto onde o rio é cortado
pela reta que da barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim vai à
barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga, descem pelo rio Pariquera-Açú
até a foz do córrego Municipal, daí vão em reta ao rio Jacupiranga na barra do
rio Bamburral ou Momburral, donde vão por nova reta à barra da lagoa Nova no
rio Ribeira de Iguape, daí, vão, ainda em reta, à barra da lagoa Nova no rio
Ribeira de Iguape, daí, vão, ainda em reta, à barra do rio Guavirura no rio
Peropava, sobem pelo rio Peropava, até o rio Morro Seco, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio
Juquiá.
4. COM
O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam no espigão que deixa à esquerda as águas do rio
Juquiá, e São Lourenço, e, direita as do rio Ribeira de Iguape na cabeceira do
ribeirão, Morro Seco, seguem pelo espigão que tem os nomes de serra do Bananal
e de Itatins até o pião divisor dos rios Bananal Peixe, Azeite e Comprido ou
Uma do Prelado.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITANHAEM
Começam no pião divisor dos rios Bananal, Peixe, Azeite, e
Comprido ou Uma do Prelado, seguem pelo divisor entre as águas do rio Azeite, à
esquerda, e as do rio Comprido ou Una do Prelado, à direita que tem o nome
local de serra de Itatins, até cruzar
com o divisor que deixa à direita, as águas do rio Itinguaçú, e, à esquerda
as águas do rio Guaraú, avançam pelo divisor até encontrar a cabeceira mais
setentrional do córrego do Morro do Maceno descem por este até o rio Una do
Prelado, e por este ainda até o estreito do Mangue, onde passa a linha
telegráfica, ganham a rumo o leito do rio do outro lado do estreito, descendo
ao mar pelo braço da direita.
CXII – Município de ILHABELA (N. 217)
(EX-FORMOSA)
a) Limites
municipais:
O município de Ilhabela (ex-Formosa), compreende os
arquipélagos de São Sebastião, dos Búzios e Vitória.
b) Divisas
interdistritais
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E ILHABELA
Começam na Pontinha, no canal de São Sebastião, seguem pelo
contraforte da margem esquerda do córrego Pontinha até cruzar com o divisor que
deixa, à esquerda, as águas do córrego Zabumba, até o pico de São Sebastião,
continuam pela serra até o morro do Ramalho.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E PARANABI
Começam no morro do Ramalho, seguem pelo divisor entre as
águas do ribeirão do Bonete, à direita, e as do ribeirões do Engenho e Enxovas,
à esquerda, até a cabeceira do córrego da Toca do Uru, descem por este até
desaguar no Oceano Atlântico.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE ILHABELA E PARANABÍ
Começam no Oceano Atlântico na barra no ribeirão da Riscada,
seguem pelo contraforte da margem direita deste ribeirão até o morro da
Caveira, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão da Riscada, à direita,
e as do ribeirão da Lage, à esquerda, até o morro da Serrada, continuam pelo
divisor entre as águas dos ribeirões do Cego, das Tocas e da Água Branca, à
direita e as dos ribeirões Lage, Cachoeira, Figueira e Engenho, à esquerda até
o morro do Ramalho
ILHAS
Fica fazendo parte integrante do município, a ilha das
Cabras que pertencerá ao distrito de paz de Cambaquara.
Os arquipélagos dos Búzios e Vitória ficarão pertencendo ao
distrito de paz de Paranabí.
CXIII – Município de INDAIATUBA (N. 110)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MONTE-MOR
Começam no divisor entre as águas do rio Morutacarú e
córrego Santa Idalina de um lado, e as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo
Grande e Caninana do outro lado, no ponto de entroncamento com o divisor entre
as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande à direita, e as do ribeirão
Caninana, à esquerda, seguem por este último divisor até a barra do ribeirão
Campo Grande ou Monjolo Grande no rio Capivari-Mirim, sobem por este até a foz
do primeiro córrego à margem direita abaixo do córrego Mato Dentro.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no rio Capivari-Mirim, onde faz barra o primeiro
córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro, sobem pelo rio
Capivari-Mirim, até o tanque da Fazenda Bom Fim.
3. COM
O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começam no rio Capivari-Mirim, no tanque da Fazenda Bom Fim,
sobem por este e pelo córrego da Fazenda Quilombo, até sua cabeceira mais
meridional, transpõem o espigão entre as águas do rio Capivari-Mirim ao norte e
as do rio Jundiaí, ao sul, alcançam a cabeceira mais oriental do córrego da
Fazenda Itatuba, que nasce ao norte da Fazenda Santa Tereza, e por este descem
até o rio Jundiaí, vão por este abaixo até a foz do ribeirão de Santa Rita e
por este acima até sua cabeceira mais meridional, já no espigão mestre entre as
águas do rio Tietê ao sul, e as do rio Jundiaí, ao norte.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao
norte, e as do rio Tietê, ao sul, na cabeceira mais meridional do ribeirão de
Santa Rita, seguem pelo espigão mestre que deixa, à direita, as águas do
córrego do Valério e à esquerda, as do ribeirão Água Branca ou Cana Verde, indo
até a barra do córrego Valério no ribeirão da Grama.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam na confluência ribeirão Valério no ribeirão da
Grama, seguem a rumo direito em demanda da cabeceira mais oriental do córrego
do Barreirinho e por este abaixo e pela água do Barreiro até o rio Jundiaí pelo
qual sobem até a barra do córrego Joana Leite, e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, indo depois, pelo espigão fronteiro e pelo
contraforte da margem esquerda do córrego do Garcia, até a confluência deste no
ribeirão Burú, e por este acima até a embocadura do segundo córrego, à margem
esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa.
6. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no ribeirão Burú, na barra do segundo córrego à
margem esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa, sobem pelo ribeirão Burú
até a foz do córrego Campo Bonito, seguem pelo contraforte entre estes dois
cursos de águas até o espigão entre as águas dos rios Tietê e Capivari-Mirim,
continuam por este espigão até o divisor que deixa à esquerda as águas do
córrego Santa Idalina e ribeirão Morutacurú e à direita as dos ribeirões Campo
Grande ou Monjolo Grande e Caninana, prosseguem por este divisor até seu entroncamento
com o divisor entre os ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana,
onde tiveram inicio estas divisas.
CXIV – Município de IPAUÇÚ (N. 229)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco
Vermelho, pelo qual sobem até a foz da água do Frutal ou
Bonacci e por esta
ainda até sua cabeceira, vão daí em reta à
cabeceira do córrego de Paula
Carneiro, pelo qual descem até o ribeirão Grande e por
este ainda até a barra do córrego dos Piranhas.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no ribeirão Grande, na foz do córrego dos Piranhas,
vão daí em reta à cabeceira do córrego Barreirinho e daí por nova reta até a
barra do córrego do Feliciano no ribeirão da Mombuca, e ainda por nova reta à
barra do córrego do Gazola no ribeirão Palmeiras, pelo qual sobem até a boca do
córrego Santa Cecília, e por este acima até sua cabeceira.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começam na cabeceira do córrego de Santa Cecília, seguem
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Palmeiras e, à
esquerda, as do ribeirão da Figueira, indo até cruzar com o espigão mestre
Pardo-Paranapanema, pelo qual caminham até entroncar com o contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego do Jeremias e da água Virtuosa, e à
direita, as do córrego Luiz Pinto (que nasce junto à estação do mesmo nome),
indo até a confluência deste com o córrego do Jeremias, formadores do ribeirão
Douradão e por este abaixo até o rio Paranapanema.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Douradão e
seguem rio abaixo até a barra do córrego Barranco Vermelho, onde tiveram inicio
estas divisas.
CXV – Município de IPORANGA (N. 7)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE APIAI
Começam no rio Ribeira de Iguape, onde faz barra o ribeirão
de São Sebastião, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as
águas do ribeirão da Anta Gorda, à direita das do rio Gurutuba, à esquerda
prosseguem por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do rio
Gurutuba e ribeirão Palmital, à esquerda e no Setari à direita, continuam por
este divisor até a serra da Boa Vista caminham pela serra, que é o divisor da
margem direita do ribeirão Passa Vinte até o rio Betari, atravessam o rio e
continuam pelo alto da Vargem Grande, que é o divisor da margem esquerda do rio
Betarizinho, até o divisor Betari-Iporanga, caminham por este divisor até a
cabeceira do córrego Paciência, pelo qual descem ao rio Iporanga, descem por
este até a boca do córrego da Fazenda Caximba, sobem por este até sua cabeceira
oriental no contraforte Iporanga-Espirito Santo, caminham por esse contraforte
em demanda da barra do córrego Sumidouro no ribeirão Espírito Santo, sobem pelo
córrego Sumidouro até o córrego do Chapéu pelo qual sobem até sua cabeceira no
divisor Espirito Santo-Pilões seguem por este divisor até a cabeceira do braço
ocidental do ribeirão Farto, pelo qual descem ao rio Pilões, sobem por este até
a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira na cordilheira
do Paranapiacaba que é o espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape
e as do rio Paranapanema.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa, na cordilheira do Paranapiacaba, que é o
espigão-mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema
na cabeceira do córrego da Divisa afluente do rio Pilões, prosseguem pela
cordilheira até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio
Pilões, e à esquerda, as do rio Pedro Cubas.
3. COM
O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta faz cruzamento
com o divisor entre o rio Pilões, à direita, e o rio Pedro Cubas, à esquerda,
seguem por este divisor em demanda da cabeceira do Rio Preto, pelo qual descem
até sua foz no rio Pilões e por este descem até sua barra no rio Ribeira de
Iguape, descem por este até a embocadura do ribeirão Nhanguara, pelo qual sobem
até a foz do córrego Morcego e por este acima até a sua mais alta cabeceira, no
divisor fronteiro entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Batatal à
esquerda, e as do rio Pardo à direita, continuam por este divisor até a serra
da Onça que é o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha.
4. COM
O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam onde o divisor entre os rio Pardo e Batatal cruza
com a serra da Onça que é o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha e
seguem pelo divisor entre as águas do rio Jacupiranguinha, à esquerda, e as do
rio Pardo, à direita até o espigão mestre entre as águas que vertem para o
mar e as dos rios Pardo e
Jacupiranguinha, espigão mestre conhecido como serra do Cadeado.
5. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam onde o divisor entre as águas dos rios Pardo e
Jacupiranguinha cruza com o espigão mestre entre as águas que vertem para o
mar e as dos rios Pardo e
Jacupiranguinha, espigão conhecido como serra do Cadeado, seguem pelas divisas
com o Estado do Paraná até a barra do ribeirão São Sebastião, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BARRA DO TURVO E IPORANGA
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Frio, vão por este
acima até sua cabeceira mais oriental, no espigão Pardo-Ribeira de Iguape.
CXVI – Município de IRAPUÃ (N. 152)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Tietê, onde deságua o rio Barra Mansa ou
Cubatão sobem por este até a barra do córrego da Boa Vista ou da Cachoeira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE POTIRENBADA
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego da
Boa Vista ou de Cachoeira, sobem por aquele até a embocadura do córrego do
Flávio.
3. COM
O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começam no rio Barra Mansa, ou do Cubatão, na embocadura do
córrego do Flávio, sobem por este até sua cabeceira no espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego dos Negros e do ribeirão Cervinho, e à esquerda,
as do córrego do Barreiro seguem pore este espigão até a cabeceira mais
ocidental do córrego da Batata, pelo qual descem até o córrego Barurí e por
este abaixo até o foz do córrego de Santana.
4. COM
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no córrego Bacuri, na barra do córrego Santana,
descem por aquele até sua barra no ribeirão Cervo Grande, e por este, ainda,
até sua barra no rio Tietê.
5. COM
O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Cervo Grande e
vão por aquele abaixo até a confluência do rio Barra Mansa ou Cubatão, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE IRAPUÃ E SALES
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do rio Borá,
daí, vão, em reta à cabeceira norocidental do córrego Bebedouro, donde vão por
nova reta à barra do córrego Irá no ribeirão do Cervinho, prosseguem a rumo da
cabeceira do córrego do Barreiro do Meio, daí, vão, por nova reta, à barra do
córrego Monjolinho no ribeirão Cervo Grande.
CXVII – Município de ITABERÁ (N. 99)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da
Fazenda Velha ou ribeirão Caçador, seguem pelo contraforte da margem esquerda
deste ribeirão até o divisor Caçador ou água da Fazenda Velha-Passa Três,
seguem por este divisor até o contraforte entre o córrego Passa Três à esquerda
e o rio Verde à direita, continuam por este contraforte em demanda da barra do
córrego Passa Três, no rio Verde pelo qual descem até a barra do ribeirão da
Forquilha, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste e, à
esquerda, as do ribeirão Branco em direção ao espigão mestre Verde-Taquari,
prosseguindo até a cabeceira norocidental do ribeirão Nha-Cândida, descendo por
este até sua barra no rio Taquari.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITAI
Começam no rio Taquari, na foz do córrego Nha-Cândida, sobem
por aquele até a foz do córrego Laranjal, continuando por este acima até a
barra do córrego da Divisa.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no córrego Laranjal, na foz do córrego da Divisa,
sobem por este até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira do córrego da
Campina, que fica na contravertente, pelo qual descem ao ribeirão do Caçador,
continuam por este acima até sua cabeceira mais meridional alcançando depois a
cabeceira mais ocidental do córrego Sarandi, que fixa na contravertente; descem
por este ao ribeirão Timbuva e por este ao rio Taquari e por este ainda até a
barra do rio Pirituba, pelo qual sobem até a barra do córrego Piritubinha,
próxima à ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Pirituba, seguem
pelo espigão intermediário que deixa as águas deste, à esquerda, e as do
córrego Piritubinha à direita, contornam as cabeceiras deste e vão, sempre pelo
espigão, em demanda da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio
Verdinho, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da Estrada-de-Ferro
Sorocabana, sobre o rio Verde.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio
Verde, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Pedra Branca, e por este
acima até a foz da água da Fazenda Velha, ou ribeirão do Caçador, onde tiveram
inicio estas divisas.
CXVIII – Município de ITAÍ (N. 25)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no rio Paranapanema na confluência do rio Taquari,
sobem pelo rio Paranapanema até a barra do ribeirão Bonito.
2. COM
O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Bonito e
sobem por aquele até a foz do ribeirão do Pintão.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Pintão,
sobem por este até sua cabeceira ocidental no divisor entre as águas do rio
Paranapanema e as do ribeirão das Posses, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego do Poço, cabeceira que nasce no bairro do Menke, descem
pelo ribeirão do Poço até o ribeirão das Posses, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais meridional no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e
Carrapatos.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no Pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e
Carrapatos, na cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses, seguem pelo
divisor Posses-Carrapatos até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda
Sumidouro, descem por este até o ribeirão dos Carrapatos, seguem por este
abaixo até a barra do córrego da Olaria, continuam pelo contraforte entre este,
à esquerda, e o ribeirão dos Carrapatos, à direita, em demanda da cabeceira
mais oriental do córrego do Laranjal, pelo qual descem até a barra do córrego
da Divisa.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começam no córrego do Laranjal, na barra do córrego da
Divisa, descem por aquele até o rio Taquari e por este ainda até a foz do
ribeirão Nha-Cândida,
6. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão Nha-Cândida e vão
por aquele abaixo até a embocadura do ribeirão do Vaquejador.
7. COM
O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão do Vaquejador e
vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão Bonito
8. COM
O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no rio Taquari, na barra do ribeirão Bonito e vão
por aquele abaixo até sua confluência com o rio Paranapanema, onde tiveram
inicio estas divisas.
CXIX – Município de ITAJOBÍ (N. 223)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começam no ribeirão do Cervo Grande, onde faz a barra o
córrego das Palmeiras, vão por este acima e pelo córrego Barro Preto, até sua
cabeceira, mais setentrional, continuam em direção à cabeceira mais meridional
do córrego Pitangueiras, pelo qual descem até sua barra no rio Cubatão.
2. COM
O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começam no rio Cubatão onde faz barra o córrego
Pitangueiras, sobem pelo rio Cubatão, até a barra do córrego São Bento.
3. COM
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no rio Cubatão, na foz do córrego São Bento, sobem
pelo rio Cubatão, até a barra do córrego Vintém.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, sobem por
este até sua cabeceira no divisor Cubatão-Porcos, seguem por este divisor até a
cabeceira mais ocidental do córrego Tijuco Preto, descem por este até sua
confluência com o córrego das Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa
5. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam na confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas,
formadores do ribeirão Água Limpa e por este abaixo até a foz do córrego da
Divisa.
6. MUNICÍPIO
DE ITÁPOLIS
Começam no ribeirão da Água Limpa ou Três Barras na barra do
córrego da Divisa ou Felix Sampaio, sobem por este até a ponte da
estrada-de-rodagem Itajobu-Tapinas, vão deste ponto em reta à cabeceira do
córrego Limeira e por este abaixo até o córrego Formigas, pelo qual sobem até a
boca do córrego do Barreiro, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo
espigão ribeirão dos Porcos-ribeirão Palmeiras ou Fugidos, até a cabeceira mais
setentrional do córrego da Queimada.
7. COM
O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da
Queimada, no espigão ribeirão dos Porcos e ribeirão Palmeiras, seguem em
demanda da cabeceira do córrego Macaco, pelo qual descem até o ribeirão das
Palmeiras, e por este ainda até a barra do córrego da Fazenda de Dona Mariana,
sobem por este córrego até sua cabeceira no espigão Três Pontes-Palmeiras.
8. COM
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no espigão divisor dos ribeirões Palmeiras-Três
Pontes, na cabeceira do córrego da Fazenda de Dona Mariana, prosseguem pelo divisor
que deixa à direita as águas do ribeirão das Palmeiras e, à esquerda, as do
ribeirão Três Pontes e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Três Pontes e as do córrego do Garcia e, à esquerda, as do córrego
Grande indo à barra do córrego da Sociedade, no ribeirão Ponte Nova e continuam
em reta até a barra do córrego do Fermino no ribeirão dos Mentecaptos, vão
ainda por nova reta à confluência dos ribeirões do Cervo Grande e Palmeiras,
onde tiveram inicio estas divisas
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAJOBI E MARAPOAMA
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego do Tapeirão,
sobem por este córrego até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira do
córrego Poção, pelo qual descem até o córrego da Aroeira e por este ainda, até
o córrego Cervo, e por este abaixo até a barra do córrego das Palmeiras.
CXX – Município de ITANHAEN (N. 236)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou
Uma do Prelado e Bananal, na serra de Italins, seguem pelo divisor entre as
águas do rio Peixe, à esquerda, e as do rio do Azeite, à direita, até o
contraforte que finda no rio Itarirí, na barra do ribeirão Laranja Azeda,
seguem por este contraforte até a referida barra, sobem pelo ribeirão Laranja
Azeda até sua cabeceira mais setentrional já no divisor entre as águas do rio
São Lourenço ao norte e as dos rios Guanhanhã e Preto ao sul prosseguem por
este divisor até cruzar com e espigão que separa as águas do rio Juquiá das do
rio São Lourenço.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começam no divisor entre as águas do rio São Lourenço, a
oeste e as do rio Preto, a leste, onde este cruza com o espigão entre as águas
do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao sul, prosseguem pelo divisor entre
as águas dos rios Preto e Mambuú ao sul e Juquiá e Embu-Guaçú ao norte, que é a
cordilheira do Paranapiacaba, até cruzar com o contraforte que morre na barra
do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba no cruzamento com o
contraforte que demanda a confluência do ribeirão do Campo, no rio Embu-Guaçú,
continuam pela cordilheira até o contraforte que morre no rio Branco na foz do
rio Capivari, seguem por este contraforte até a citada barra.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começam na barra do rio Capivari no rio Branco, contornam
pelo espigão fronteiro, as águas do córrego Guapiruví e do rio Bichoró até
atingir a serra do Mongaguá pela qual continuam até a forquilha dos dois principais
formadores do rio Mongaguá e vão por este abaixo até o mar.
5. COM
O MUNICÍPIO DE IGUAPÉ
Começam no mar, na barra do rio Uma do Prelado, sobem pelo
braço da esquerda até o estreito do Mangue, onde passa a linha telegráfica e
alcançam a rumo o leito do rio do outro lado do estreito, sobem ainda pelo Uma
do Prelado até a barra do córrego do Morro do Maceno, caminham por este acima
até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do rio Itinguaçú, e à direita as águas do rio Guaraú,
ganhando o alto da serra do Itatins, pela qual caminham até o pião divisor dos
rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITANHAEM E ITARIRI
Começam no espigão entre as águas do rio São Lourencinho, ao
norte e as do rio Guanhanhã ao sul no ponto de cruzamento com o contraforte da
margem direita do rio Guanhanhã e que finda na barra do ribeirão da Figueira,
seguem por este contraforte até a citada barra atravessam o rio Guanhanhã e
continuam pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão da Figueira até o
divisor Guanhanhã-Preto, seguem por este divisor até o divisor que separa as
águas do rio Preto, è esquerda, das do rio Branco, à direita, continuam por
este divisor até o contraforte que finda no rio Branco na barra do córrego do
Guatinga, prosseguem por este contraforte até a referida barra, sobem pelo
córrego do Guatinga, até a sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Branco,
à direita, e as ribeirão Guaraú, à esquerda, caminham por este espigão até
entroncar com a serra dos Itatins que é o espigão mestre entre as águas do rio
Uma do Prelado e as do rio Azeite.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas do Givura
da Ponta da Aldeia ou Pedra “Meia”, de Peruíbe, Guaraú, Queimada Pequena e
Queimada Grande, e que pertencerão ao distrito de paz do município.
CXXI – Município de ITAPECERICA DA SERRA (N. 261)
(EX-ITAPECERICA)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começam no rio Juquiá-Guaçú onde faz barra o córrego do
Engano, sobem por aquele até a barra do rio Laranjeiras e vão por este acima
até sua cabeceira mais oriental, já na serra de Itatuba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam na serra de Itatuba na cabeceira mais orienta do rio
das Laranjeiras, seguem pelo espigão entre as águas dos rios Capivari e Cotia,
á esquerda, e as do rio Laranjeiras, à direita, passam pela serra do Chiqueiro
até encontrar como divisor que deixa à esquerda as águas do rio Cotia, e à
direita, as do ribeirão Embú-Mirim, em demanda da cabeceira mais meridional do
ribeirão Mato Dentro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Ressaca, e
por este ainda até a foz da água da Ressaquinha continuam pelo contraforte da
margem esquerda dessa água até o alto do Maranhão da Caputera, seguem pelo
espigão entre as águas dos rios Cotia e Pirajussara, passando pelo morro do
Vento até atingir o morro do Jaguaré em frente à cabeceira sudoriental do
ribeirão Carapicuiba.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no morro do Jaguaré, em frente à cabeceira
sudoriental do ribeirão Carapicuíba, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda
as águas do ribeirão Jaguaré, e, à direita, as do ribeirão Poá, indo até a
barra deste último no ribeirão Pirajussara, sobem por este até sua cabeceira,
mais meridional, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio
Embú-Mirim, e, à esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba e as do rio
Guarapiranga, indo até a cabeceira mais ocidental do córrego Jaraú e por este
abaixo até o rio Embú-Mirim, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da
barra do córrego Jasseguava na represa do Guarapiranga e pelo leito desta vão à
barra do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre
as águas do ribeirão Parelheiros, à esquerda e as do rio Embú-Guaçú à direita,
seguem por este espigão até o contraforte da margem direita do ribeirão Grande,
continuam por este contraforte em demanda do ribeirão Grande no ponto onde é
cortado pela reta de rumo S-N que bem da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana
sobre o ribeirão Vermelho, seguem por esta reta até a citada ponte, descem pelo
ribeirão Vermelho até sua barra no rio Embú-Guaçú, pelo qual sobem até a barra
do ribeirão do Campo, continuam pelo contraforte fronteiro até a cordilheira do
Paranapiacaba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde cruza o
contraforte que morre na barra do ribeirão do Campo no rio Embú-Guaçú,
prosseguem pela cordilheira que é o divisor entre as águas dos rios Preto e
Mambuú, ao sul, e, ao norte, as dos rios Embú-Guaçú e Juquiá, até a serra do
Bananal, que é o divisor entre os rios Preto e São Lourenço.
5. COM
O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam na serra do Bananal, divisora das águas entre os
rios Preto, à esquerda, e São Lourenço, à direita, continuam pelo espigão entre
as águas deste último, ao sul, e as do rio Juquiá-Guaçú, ao norte, até
encontrar a cabeceira mais oriental do córrego do Engano, pelo qual descem até
o rio Juquiá-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ E ITAPECERICA DA SERRA
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Pirajussara, e, à esquerda, as do rio Embú-Mirim, na cabeceira do córrego do
Valo Velho, descem por este até o rio Embú-Mirim, pelo qual sobem até a foz do
córrego da Tapera do Américo, continuam pelo espigão fronteiro, em demanda da
barra do córrego do Sítio do Palhaço, no ribeirão Ponte Alta, e vão daí pelo
espigão fronteiro à barra da água da Ressaquinha no ribeirão da Ressaca.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ-GUAÇÚ E JUQUITIBA
Começam no rio Embú-Guaçú, na barra do ribeirão do Campo,
seguem pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Campo até espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Santa Rita e à esquerda, as do ribeirão
da Cachoeira e as do rio Juquiá-Guaçú, continuam pelo citado espigão até a
cabeceira mais oriental do ribeirão da Varginha descem por este até o córrego
da Varginha.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ-GUAÇÚ E ITAPECERICA DA SERRA
Começam no ribeirão da Varginha, na barra do córrego da
Varginha, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no espigão entre as
águas do ribeirão Santa Rita à direita, e as do rio São Lourenço à esquerda,
seguem por este espigão até cruzar com o divisor que deixa à esquerda as águas
do ribeirão Taquaxiara, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional
do córrego Itararé, descem por este até sua barra no reservatório na represa do
Guarapiranga.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPECERICA DA SERRA E JUQUITIBA
Começam na ponte sobre o ribeirão das Laranjeiras, na
estrada que da capela do mesmo nome, vai à cidade de Itapecerica da Serra, continuam
pelo espigão que deixa, à esquerda as vertentes do rio retro citado, e à
direita, as do rio São Lourenço, ganham a alto da serra deste último nome,
passam pelo morro do Cafezal e prosseguem pelo espigão que deixa à direita, as
águas do ribeirão dos Fischers, indo até a embocadura do ribeirão da Barra, no
rio São Lourenço, pelo qual descem até a boca do ribeirão da Varginha e por
este acima até a barra do córrego da Varginha.
CXXII – Município de ITAPETININGA (N. 93)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Itapetininga,
pelo qual sobem até a barra do córrego da Barreira, prosseguem pelo espigão da
margem direita deste córrego em demanda da cabeceira do córrego Angatuba e por
este descem até o rio Itapetininga, pelo qual sobem até a barra do ribeirão
Corrução, e vão por este acima até a barra do córrego Vassoural.
2. COM
O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começam onde o córrego Vassoural faz barra no ribeirão da
Corrução, e daí vão em reta à confluência do córrego de Antônio Furtado no
ribeirão dos Macacos e sobem por este até a cabeceira mais meridional do rio
Tatuí, pelo qual descem até a barra do ribeirão das Araras.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no rio Tatuí, onde faz barra o ribeirão das Araras,
descem por aqueles à varra do ribeirão Jurú-Mirim, continuam pelo contraforte
fronteiro entre as águas do que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí,
córrego da Delfinada, ribeirão Passa Três e Córrrego Água Fria, à esquerda, as
do córrego Água Branca do Lageado e ribeirões Água Branca e Congonhal ou
Queimador, seguem por este espigão passando pelos morros dos Silvanos e Alto da
Quadra, em demanda da barra do ribeirão Alambarí, no rio Sarapuí.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam na barra do rio Alambarí, no rio Sarapui, sobem por
este até a foz ribeirão da Divisa ou da Dúvida.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começam no rio Sarapuí, onde desagua o ribeirão da Divisa ou
da Dúvida e por este sobem até a sua cabeceira mais ocidental, transpõem o
espigão mestre Sarapuí-Itapetininga, à procura da cabeceira mais oriental do
córrego Várzea e por este descem até o rio Itapetininga e por este acima até a
barra do ribeirão Campina.
6. COM
O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começam no rio Itapetininga, na barra do ribeirão Campinha
pelo qual sobem até a confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do
ribeirão Campina.
7. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCÂNJO
Começam na confluência dos ribeirões Soares e Bastião,
formadores do ribeirão Campina, sobem pelo ribeirão Soares até a barra do
córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão
fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do braço da esquerda do córrego
Santa Cruz dos Motas, pela qual descem até sua barra no córrego Santa Cruz e por
este ainda até sua barra no ribeirão Laranja Azeda, indo daqui em reta à barra
do ribeirão do Lagoão, no ribeirão do Açude, ganham o espigão da margem
esquerda do ribeirão do Lagoão em demanda do Morro Grande, e vão, daqui, em
reta à barra do córrego dos Almeidas, no ribeirão Grande ou Faxinal, sobem pelo
córrego dos Almeidas até sua cabeceira e vão, daí, em reta à cabeceira do
ribeirão da Cachaça, pelo qual descem até sua foz no rio Turvo.
8. COM
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no rio Turvo, onde desemboca o ribeirão da Cachaça e
vão por aquele abaixo até o rio Paranapanema e por este abaixo até a foz do
ribeirão Lageado de Santa Isabel.
9. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no rio Paranapanema, onde desagua o ribeirão Lageado
de Santa Isabel e vão por aquele abaixo até a barra do rio Itapetininga, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E ITAPETININGA
Começam na cabeceira do córrego da Várzea, seguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itapetininga e as do rio
Alambarí e, à direita, as do ribeirão da Estiva, indo até a forquilha dos dois
maiores galhos finais do rio Alambarí, sobem pelo ganho mais ao norte até sua
cabeceira, alcançam o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí e,
à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira do
córrego da Fazenda Monte Alto.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E MORRO DO ALTO
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Alambarí e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, em frente à cabeceira do
córrego da Fazenda Monte Alto, descem por este até sua barra no córrego do
Delfino, por este ainda até sua barra no rio Alambarí e por este ainda até
desembocar no rio Sarapuí.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE GRAMADINHO E ITAPETININGA
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Pescaria,
pelo qual sobem até sua cabeceira mais nororiental, alcançam a cabeceira mais
ocidental do córrego do Areão, pelo qual descem até sua barra no rio Capivari e
vão, por este acima, até a boca do córrego do Campo do Meio, continuam pelo
espigão intermediário a esses dois cursos e prosseguem pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do rio Capivari e, à esquerda, as do rio Itapetininga e
ribeirão do Faxinal, indo pelo espigão até a cabeceira do córrego dos Almeidas.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAPETININGA E MORRO DO ALTO
Começam no rio Tatuí, na foz do córrego do Capão Alto,
também chamado de Miguel Fonseca, sobem por este, e pelo galho da direita até
sua cabeceira que fica cerca de um km. e meio a leste da sede da Fazenda Bela
Vista, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios Tatuí e
Alambarí e, à direita, as do ribeirão Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira
do córrego da Fazenda Monte Alto (afluente do córrego do Delfino).
CXXIII – Município de ITAPEVA (N.97)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio
Verde, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da mesma estrada sobre
o rio Verdinho, seguem pelo espigão entre as águas deste, à direita, e as do
córrego Piritubinha, à esquerda, contornam as cabeceiras deste último, e vão
pelo espigão, à barra do mesmo córrego no rio Pirituba; descem por este até sua
barra no rio Taquari, sobem por este até a boca do rio ribeirão Timbuva e por
este acima e pelo córrego do Sarandí, até sua cabeceira mais ocidental do galho
da esquerda, alcançam a cabeceira mais meridional do ribeirão do Caçador, que
fica na contravertente e descem por este até a foz do córrego da Campina e por
este acima até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira do córrego da
Divisa, pelo qual descem até o córrego do Laranjal.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no córrego do Laranjal, na foz do córrego da Divisa,
sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo contraforte
que deixa, à direita, as águas do córrego da Olaria, e, à esquerda, as do
ribeirão dos Carrapatos indo até a junção destes dois cursos, sobem pelo
ribeirão dos Carrapatos até a boca do córrego da Fazenda Sumidouro, e por este
acima até sua cabeceira mais oriental no divisor Posses-Carrapatos, continuam
por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses.
3. COM
O MUNIÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses
no pião divisor dos ribeirões Carrapatos-Posses e Indaiatuba, seguem pelo
espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à esquerda e as do ribeirão dos
Carrapatos, à direita, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão
Indaiatuba, pelo qual caminham até a foz do córrego Barreirão no ribeirão
Indaiatuba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego do
Barreirão pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do
córrego Tijuco Preto, pelo qual descem até o ribeirão Enxovia e por este acima
até o córrego da Roseira pelo qual sobem até sua cabeceira do córrego do Rincão
Comprido, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, continuam por este acima até
a barra do córrego Birizal, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental,
prosseguem pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Lageado em
demanda da antiga ponte do Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sobre o rio
Apiaí-Mirim.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam na ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes,
sobre o rio Apiaí-Mirim, sobem pelo rio Apiaí-Mirim até a barra do córrego da
Invernada, seguem por este acima até sua cabeceira mais meridional, no divisor
entre as águas dos rios São José da Guapiara e Apiaí-Guaçú que aí tem o nome
local de Cantagalo.
6. COM
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam no divisor entre os rios São José do Guapiara e
Apiaí-Guaçú, que aí tem o nome local de serra do Cantagalo, na cabeceira mais
meridional do córrego da Invernada, seguem pelo divisor até a cabeceira do
ribeirão do Macuco, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, à esquerda, e as do
rio Taquerí-Mirim, à direita, seguem por este divisor em demanda da barra do
córrego dos Braganceiros no rio Taquarí-Mirim, continuam pelo contraforte da margem
direita do córrego dos Braganceiros até entroncar com o divisor
Taquari-Guaçú-Taquarí-Mirim, prosseguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Municipal pelo qual descem até sua barra no rio Taquari-Guaçú,
continuam pelo divisor fronteiro entre as águas do ribeirão do Guedes, à
direita e as do rio Taquari-Guaçú e ribeirão Itaoca, à esquerda até cruzar com
o divisor Taquari-Guaçú e Pirituba.
7. COM
O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam no divisor entre as águas dos rios Taquari-Guaçú e
Pirituba no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Itaoca
e rio Taquari-Guaçú à direita, seguem pelo primeiro divisor em demanda da
barra, da água do Palmito Mole, no rio Pirituba.
8. COM
O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam no rio Pirituba na barra da água do Palmito Mole,
sobem pela água do Palmito Mole, até sua cabeceira, defronte a um valo e a uma
garganta, seguem pelo valo e pela referida garganta até alcançar a cabeceira do
ribeirão Jatibuca, pelo qual descem até sua barra no rio Verde, e por este até
a ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAMPINA DO VEADO E ITAPEVA
Começam no ribeirão Jatibuca, na barra do córrego da Fazenda
Capão Alto, vão, daí, em reta de rumo este-leste até o divisor
Jatibuca-Pirituba, caminham por este divisor em demanda da barra do córrego
Lindeiro no rio Pirituba, sobem pelo córrego Lindeiro, até sua cabeceira no
divisor Pirituba-Taquarí-Guaçú, prosseguem por este divisor e pelo divisor
entre o ribeirão Itaguá-Mirim-Taquarí-Guaçú, até o ponto onde é cortado pela
reta de rumo leste-oeste que vem da foz do córrego Distrital no rio
Taquari-Mirim, seguem por essa reta até a foz mencionada, sobem pelo córrego
distrital até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Taquerí-Mirim, à
direita, e as do rio Apiaí-Guaçú à esquerda, prosseguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Serrinha.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE GUARIZINHO E ITAPEVA
Começam no ribeirão da Enxovia, na barra do córrego da
Roseira, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão mestre Apiaí-Taquarí e
por este espigão mestre caminham em demanda da cabeceira mais oriental do
ribeirão Timbuva, pelo qual descem até a foz do ribeirão Sarandi.
CXXIV – Município de ITAPIRA (N. 101)
a) Limites municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
Começam no rio Mogi-Guaçú onde faz barra o córrego da
Fazenda Velha, sobem por aquele até a barra do ribeirão dos Porcos.
2. COM
O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde desagua o ribeirão dos
Porcos e seguem por aquele acima até a embocadura do rio Eleutério, pelo qual
sobem até a foz do ribeirão Cavour, nas divisas de Minas Gerais.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Eleutério, onde faz barra o ribeirão Cavour,
seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde a serra dos
Coutos cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos
Coutos, e à esquerda do ribeirão da Água Quente.
4. COM
O MUNICÍPIO DE LINDÓIA
Começam na serra dos Coutos, onde esta cruza com o divisor
que deixa, à direita, as águas do ribeirão do mesmo nome, e à esquerda as do
ribeirão da Água Quente, seguem por este divisor até a barra do ribeirão dos
Coutos no rio do Peixe, atravessam o rio e prosseguem pela cumiada da serra das
Águas Claras, até onde esta entronca com o espigão que deixa, à direita as
águas do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança, e, à esquerda, as
do ribeirão Tabaranas.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na serra das Águas Claras, no cruzamento com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego de J. Machado, ou da
Fazenda Boa Esperança, e à direita as do ribeirão Tabaranas, seguem pela serra
até cruzar com o espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra, continuam
por este espigão até a junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Aguado,
formadores do rio da Penha.
6. COM
O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam na junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo,
formadores do rio da Penha, prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Morro Agudo até cruzar com o espigão mestre
Peixe-Camandocaia, caminham pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte
entre as águas do córregos das Fazendas Sesmaria e Santa Cruz.
7. COM
O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas Sesmaria
e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do rio Mogi-Mirim, e, à direita, as do rio da Penha, e por
divisor avançam em demanda da confluência do córrego da Calunga, no açude do
rio Mogi-Mirim, descem por este até a barra do córrego Santana, e prosseguem
pelo espigão em direção ao alto do morro do Graví, e atravessando-lhe a cumiada
pela sua ponta setentrional, contornam as águas do córrego dos Gonçalves e
atingem a nascente mais meridional do córrego da Fazenda Velha, pelo qual
descem até o rio Mogí-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
CXXV – Município de ITÁPOLIS (N. 102)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego Roseira,
vão, daí, em reta à ponte do coronel Cristiano Franco sobre o ribeirão dos
Porcos, sobem por este até a embocadura do córrego da Queimanda e vão por este
acima até sua cabeceira mais setentrional.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da
Queimada, procuram o espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão dos
Porcos e, à esquerda, as do ribeirão Palmeiras, seguem por este espigão até
alcançar a cabeceira do córrego do Barreiro, descem por este até o córrego das
Formigas e por este ainda até a barra do córrego da Limeira, pelo qual sobem
até sua cabeceira, daí, vão, em reta à ponte da estrada-de-rodagem de Itajobi a
Tapinas, sobre o córrego da Divisa ou Felix Sampaio, pelo qual descem até o
ribeirão da Água Limpa ou Três Barras.
3. COM
MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam no ribeirão Água Limpa ou Três
Barras, na barra do
córrego da Divisa ou Felix Sampaio, descem por aquele até
o ribeirão dos Porcos e vão por este acima até a
barra do córrego da Agulha.
4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego
da Agulha, sobem por aquele até a boca do ribeirão do
Tanque.
5. COM
O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do
Tanque, sobem por aquele até a barra do córrego São João, vão por este acima
até o córrego dos Três Galhos, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
meridional, ganham a rumo o espigão mestre São Lourenço- Porcos, pelo qual
caminham até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou Lageadinho Velho
e por este abaixo até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou
Lageadinho Velho e por este abaixo até a barra do córrego da Lanceta ou
Floresta, pelo qual sobem até a boca do córrego Agulha e por este ainda até sua
cabeceira, ganham na contravertente a cabeceira do córrego Lourenço e por este
descem até o rio São Lourenço, pelo qual sobem até a barra do córrego as Santa
Tereza ou da Fazenda da Viuva d’Áuria.
6. COM
O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no rio São Lourenço, na foz do córrego Santa Tereza
ou da Fazenda Viuva d’Áuria, sobem por este até sua cabeceira, daí vão, em reta
à cabeceira do córrego da Venda e, daí, por outra reta, à barra do córrego da
Baixada, no ribeirão do Espírito Santo.
7. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no ribeirão
Espirito Santo, na foz do córrego da Baixada, descem por aquele
até a boca do córrego do Barreiro e por este acima e pelo
córrego do Torquato até sua cabeceira, ganham o
espigão mestre São Lourenço-São João
e por este prosseguem até a cabeceira do córrego do Sapo
ou Macaubas.
8. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no espigão mestre São Lourenço-São João, na
cabeceira do córrego do Sapo ou Macaúbas, seguem pelo espigão mestre até
encontrar a cabeceira sudoriental do córrego do Algodoal ou Cacimba, pelo qual
descem até o rio São Lourenço, descem por este até a barra do córrego da
Roseira, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAPOLÍS E TAPINAS
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão Água
Limpa ou Três Barras, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
córregos do Lenço e Monjolinho e, à esquerda, as dos córregos Capituva,
Bebedouro e Cachoeira, indo até o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual
caminham até frontear a cabeceira do córrego Biela.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITÁPOLIS E NOVA AMÉRICA
Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos em frente à
cabeceira do Biela ramo final do córrego Tijuco Preto, descem por este até a
sua confluência no córrego São Lourenço e por este acima até a foz do córrego
do mesmo nome.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE NOVA AMÉRICA E TAPINAS
Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos, em frente à
cabeceira do córrego do Biela, seguem pelo espigão mestre até frontear a
cabeceira mais meridional do córrego dos Três Galhos, ramo final do córrego são
João.
CXXVI – Município de ITAPORANGA (N. 104)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começam no rio Itararé, onde faz barra o rio Verde, vão por este
acima até a barra do rio da Aldeia ou Barra Grande, continuam por este até a
foz do ribeirão da a Ariranha e por este acima até sua cabeceira mais oriental,
atingindo depois o espigão mestre entre as águas dos rios Itararé e Verde, à
direita, e as rio Taquari, à esquerda.
2. COM
O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Verde e
Itararé, à direita, e as do rio Taquari, à esquerda, na cabeceira mais oriental
di ribeirão da Ariranha, seguem pelo espigão mestre em demanda da barra do
córrego da Divisa no ribeirão Muniz, sobem pelo córrego da Divisa até sua
cabeceira, procuram a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Vaquejador, e por
este abaixo até o rio Taquari.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão do Vaquejador e
sobem por aquele até a barra do córrego Nha-Cândida.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITABERA
Começam no rio Taquari, na foz do córrego Nha-Cândida, sobem
por este até sua cabeceira norocidental, atingem o espigão mestre entre o rio
Verde e o rio Taquari, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do
ribeirão Branco e, à esquerda, as do ribeirão da Forquilha, indo até a barra
deste último no rio Verde, por este acima até a embocadura do córrego Passa três,
seguem pelo contraforte entre este córrego à direita e as do rio Verde à
esquerda até o divisor Passa Três-Caçador ou Água da Fazenda Velha, continuam
por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Caçador ou
água da fazenda Velha, em demanda da barra deste no ribeirão da Pedra Branca.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da
fazenda Velha ou Caçador, sobem por esta até sua cabeceira no espigão
Verde-Vermelho, alcançam a cabeceira do córrego Maria Barbosa ou água do Joaquim
Cordeiro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Vermelho, descem por este
até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
Vermelho-Forquilha, vão, deste ponto, à cabeceira mais próxima do ribeirão das
Furnas, pelo qual descem até o ribeirão da Forquilha e por este ao rio Itararé.
6. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Itararé, na barra do ribeirão da Forquilha
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do rio Verde, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BARÃO DE ANTONINA E ITAPORANGA
Começam no rio Verde na boca do ribeirão da Aldeia ou Barra
Grande, sobem pelo rio Verde até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste
que vem da cabeceira nororiental do córrego Samambaia, no divisor
Verde-Itararé, seguem pela reta até a referida cabeceira descem pelo córrego
Samambaia até sua barra no rio Itararé.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE CORONEL MACEDO E ITAPORANGA.
Começam no espigão que deixa, ao norte, o ribeirão Branco e,
ao sul, o ribeirão da Forquilha onde ele é cortado pela estrada-de-rodagem que
vai para a vila de Coronel Macedo seguem pelo eixo da mesma estrada até a ponte
do córrego da Ponte, descem por este até o ribeirão Branco, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do
ribeirão do Lageado, contornam as cabeceiras deste e prosseguem pelo divisor
que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde e, à direita, as do ribeirão Barra
Grande, indo até a embocadura do córrego do China neste último, e continuam
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do China e, à esquerda, as do Barra
Grande, até o alto da serra da Fartura, e por esta avançam até frontear a
cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAPORANGA E RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
Começam no rio Verde, na barra do ribeirão da Forquilha,
descem por aquele até a embocadura do ribeirão do passo da Anta, vão, daí, em
reta, à cabeceira do córrego Lindeiro e por este descem até o ribeirão Vermelho
e prosseguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
Vermelho e as do ribeirão Laranja Azeda, até a barra deste no rio Itararé.
CXXVII – Município de ITAPUÍ (N. 121)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Água Limpa, e
vão por aquele até a barra do rio Jaú e por este ainda até a foz do ribeirão da
Prata.
2. COM
O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Jaú, na barra do ribeirão da Prata, e vão por
aquele acima até a foz do córrego do Tonico Barbosa, também conhecido por Arca
de Noé, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental e daí, vão em reta à
cabeceira do córrego da Lagoa, e por este abaixo até o ribeirão Barra Mansa e
por este até o rio Tietê.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Barra Mansa,
e descem por aquele até a foz do rio Bauru, sobem por este até a barra do
córrego Anhumas, daí prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego
Anhumas até cruzar com o divisor entre as águas do rio Bauru, de um lado, e
ribeirão Água Limpa, do outro, e por este divisor prosseguem em demanda da cabeceira do córrego
da Pedra, pelo qual descem até o ribeirão Água Limpa, e por este ainda até sua
foz no rio Tietê, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BORACÉIA E ITAPUÍ
Começam no rio Tietê, na barra do rio Bauru, descem pelo rio
Tietê, até a barra do rio Jaú.
CXXVIII – Município de ITARARÉ (N. 106)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no rio Itararé, onde faz barra o ribeirão da
Forquilha, sobem por este até a barra do ribeirão das Furnas e vão por este
acima até sua cabeceira mais próxima do córrego da Divisa, afluente da margem
esquerda do ribeirão Vermelho, transpõem o espigão Vermelho-Forquilha em
demanda da cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o ribeirão
Vermelho, e por este acima até a barra do córrego Maria Barbosa ou água do
Joaquim Cordeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão Vermelho-Verde
alcançam a cabeceira do ribeirão Caçador ou Água da Fazenda Velha, pelo qual
descem até sua barra no ribeirão Pedra
Branca.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITABERA
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da
Fazenda Velha ou ribeirão do Caçador, descem por aquele até o rio Verde e vão
por este acima até a ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana.
3. COM
O MUNÍCIPIO DE ITAPEVA
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio
Verde, pelo qual sobem e pelo ribeirão Jatibuca até sua cabeceira, defronte a
uma garganta, uma cerca e um valo, seguem pelo valo até a cabeceira da água do
Palmito Mole pelo qual descem até o rio Pirituba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam no rio Pirituba, na barra do Palmito Mole, sobem por
aquele até o salto fronteiro à serra denominada Campos do Chopim, daí seguem
por esta serra até cruzar com a cordilheira do Paranapiacaba que ai tem os
nomes locais de serra do Bonsucesso, serra do Itapirapuã e por esta cordilheira
prosseguem até a cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão da
Égua Morta.
5. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam na cabeceira do rio Itapirapuã que contraverte com o
ribeirão da Égua Morta, na serra de Itapirapuã, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a barra do ribeirão da Forquilha, onde tiveram início
estas divisas.
CXXIX – Município de ITATIBA (N. 107)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no alto da serra dos Cocais em frente da cabeceira
mais oriental do córrego do Reservatório, prosseguem pela serra até cruzar o
divisor que deixa, à direita, as águas que passam nas fazendas de Joaquim
Franco, de Bento Pires de Almeida e as do córrego da Fazenda Joli, continuam
pelo divisor até a barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Aguado,
no rio Atibaia, atravessam o rio em demanda do alto do morro Agudo do Franco e
pelo espigão prosseguem até alcançar a serra das Cabras, que separa as águas do
rio das Cabras, de um lado, das do rio Atibaia, do outro, prosseguem pela
crista da serra, contornando sempre as vertentes do rio das Cabras, até o
contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego da Vendinha da Jaguarí e
por este contraforte seguem até a barra do referido córrego no rio Jaguarí.
2. COM
O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí,
sobem pelo rio até a barra do córrego da Divisa que desemboca na margem direita
cerca de 2 kms. abaixo da ponte de J. Soares.
3. COM
O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Jaguari, na barra do córrego da Divisa que
desemboca cerca de 2 kms. abaixo da ponte de J. Soares, sobem pelo rio Jaguari
até a barra do córrego de J. Marinho.
4. COM
O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego, de J. Marinho,
sobem pelo rio até a barra do ribeirão que vem da fazenda de Manuel Ferras,
pelo qual sobem até a cabeceira do braço sudoriental, seguem pelo espigão entra
as água do rio Atibaia, ao sul, e as do rio Jaguarí ao norte, em demanda da
cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fazenda Velha pelo qual descem até o
rio Atibaia.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no rio Atibaia, onde desagua o ribeirão da Fazenda
Velha, descem por aquele até a barra do ribeirão do Morro Azul e continuam pelo
contraforte da margem direita deste ribeirão até o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão do morro Azul, e, à esquerda, as dos ribeirões
Pinhal e Campo Largo, caminham por este espigão até alcançar o espigão mestre
entre as águas do rio Atibaia ao norte, e as do Jundiaí, ao sul, e por ele
prosseguem até cruzar com o espigão divisor da margem direita das águas do
ribeirão Invernada ou Tanque.
6. COM
O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam no espigão entre as águas do ri Atibaia, ao norte, e
as do rio Jundiaí, ao sul onde o espigão cruza com o divisor da margem direita
das águas do ribeirão Invernada ou Tanque, seguem por esse espigão até cruzar o
divisor das águas do rio Capivari-Mirim, à esquerda, e as do rio Alagado ou
Pinhal, à direita, continuam por este último espigão até a serra do Jardim, que
é o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros, e as do rio Alagado ou Pinhal,
e por esta prosseguem até a serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego
do Reservatório, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITATIBA E MORUNGABA
Começam na barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do
Morro Agudo no rio Atibaia, sobem por este até a foz do córrego da Fazenda
Santa Bárbara e vão por este acima até as cabeceira mais oriental, e continuam
pelo espigão mestre entre as águas do rio Jaguarí, ao norte, e as do rio
Atibaia, ao sul, até a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que passa na
fazenda de Manuel Ferraz.
CXXX – Município de ITATINGA (N. 45)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no ri Pardo, onde faz barra o córrego Restingão, sobem
por aquele até a barra do córrego das Pedrinhas e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, vão, daí, em reta à confluência do córrego da Divisa,
no rio das Pedras, e pelo rio das Pedras acima, até encontrar a barra do
ribeirão do Atalho, e por este acima até sua cabeceira mais meridional
continuando pelo espigão que separa as águas do córrego da Fazenda Boa Vista, a
leste, das da Fazenda da 5.ª Secção, a oeste até a confluência destas duas
águas, formadoras da água da Posse, pela qual descem até a sua barra no
ribeirão Lageado e por este abaixo até o rio Santo Inácio.
2. COM
O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no rio Santo Inácio, onde desemboca o ribeirão do
Lageado, descem por aquele até a barra do córrego da Estiva, também conhecido
como Potreiro do Lima.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam no rio Santo Inácio, onde desagua o córrego da
Estiva ou Potreiro do Lima, e vão por aquele até a barra do rio Jacu.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio Santo Inácio, onde descarrega o rio Jacu e
vão por aquele até a sua confluência no rio Paranapanema e por este ainda até a
barra do ribeirão Corrente.
5. COM
O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Paranapanema, onde se lança o ribeirão
Corrente, seguem pelo espigão entre as águas deste último, a leste, e as do
ribeirão da Pedra Preta a oeste, até encontrar a cabeceira sudocidental do
ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Novo, descem por este até a barra
do córrego de José Paixão, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à
cabeceira do galho sudocidental do córrego da Fazenda Macedônia, descem por
este até o córrego Tijuco Preto, continuam por este até sua barra no córrego do
Restigão, pelo qual descem até o rio Pardo.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITATINGA E LOBO
Começam no ribeirão Bonito na
ponte da estrada-de-rodagem que leva à cidade de Avaré, seguem pelo eixo da
estrada até a água do Morrinho de José Leite, descem por esta até o rio Novo,
vão, depois, pelo divisor que deixa, à direita, as águas deste rio, e, à esquerda,
as do ribeirão do Lobo, até o alto do espigão mestre entre o rio Novo e o rio
das Pedras, seguindo, depois, pelo divisor até a barra do córrego do Saltinho,
no rio das Pedras.
CXXXI – Município de ITIRAPINA
(N. 220)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam onde o ribeirão do Lobo faz barra no ribeirão do
Feijão, sobem por este até a foz do córrego do Lageadinho, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Feijão de um
lado e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro lado, seguem
por este divisor até cruzar com o contraforte que morre no ribeirão do Feijão,
na barra do córrego Visconde do Rio Claro.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de
um lado e os do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro lado, no
ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão do Feijão, na barra
do córrego Visconde do Rio Claro, seguem por este contraforte até a citada
barra, sobem pelo córrego Visconde do Rio Claro até sua cabeceira no espigão
entre as águas do ribeirão do Feijão e as do rio Corumbataí, continuam por este
espigão até o divisor entre as águas do rio Corumbataí, à esquerda, e as do
ribeirão do Retiro, à direita, prosseguem por este divisor até o contraforte
que finda, na barra do córrego da Fazenda Santa Rita no ribeirão do Retiro,
seguem por este contraforte até a referida barra, vão, daí, em reta à cabeceira
mais meridional do ribeirão da Barra.
3. COM
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra,
vão daqui a rumo, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Serra
e por este descem até o rio da Cabeça, mais meridional, transpõem o divisor em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego que passa a oeste da fazenda
Passa Cinco e pelo córrego descem até o rio Passa Cinco e por este abaixo até a
embocadura do ribeirão da Lapa, que passa a oeste da fazenda de São João da
Lapa, subindo pelo ribeirão até a sua cabeceira sudoriental, já na serra do
Itaquerí, vão daí, em reta, ao aparado da serra do Itaquerí, em frente à
cabeceira mais ocidental do ribeirão da Água Vermelha.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam na serra do Itaquerí em frente à cabeceira mais
ocidental do ribeirão da Água Vermelha, seguem pelo aparado ou quina da serra
até frontear o divisor que separa as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos à
direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda, alcançam pelo contraforte
fronteiro o citado espigão caminham por este divisor até a cabeceira mais
oriental do ribeirão dos Pintos.
5. COM
O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, e à esquerda, as do ribeirão dos Pintos, na
cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até sua barra no ribeirão do
Jardim ou Pinheirinhos, descem ainda por este até a foz do córrego Lindeiro,
sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira oriental do
córrego Municipal, pelo qual descem até o ribeirão Tamanduá pelo qual continuam
até a barra do córrego que deixa, à direita, a sede da fazenda Santa Clara,
sobem por este córrego até sua cabeceira vão daí à junção dos galhos
norocidental e ocidental, do córrego das Aranhas, sobem pelo galho norocidental
até sua cabeceira, daí vão em reta à barra do córrego Minúsculo no córrego
Morro Grande das Posses, sobem pelo córrego Minúsculo até sua cabeceira, daí,
vão em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão do Lobo, pelo qual descem
até sua foz no ribeirão do Feijão, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAQUERÍ DA SERRA E ITIRAPINA
Começam no ribeirão do Lobo na barra do córrego da Fazenda
São José, sobem por este até sua cabeceira vão daí em reta à cabeceira do
córrego da Fazenda Boa Vista, descem por este até sua barra no ribeirão Itaquerí,
seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego
Espraiado seguem por este divisor até o contraforte que finda na barra do
ribeirão Cachoeira no rio Passa Cinco, seguem por este contraforte até a barra
do córrego Cachoeira no rio Passa Cinco, sobem pelo ribeirão Cachoeira até sua
cabeceira mais meridional do galho de leste, atingindo depois, a rumo, o
aparado da serra do Itaquerí.
CXXXII – Município de ITÚ (N. 108)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde ele cruza com
o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição, e, à
esquerda, as do rio Avecuia, seguem por este último divisor e alcançam a
cabeceira mais meridional do rio Caiacatinga, que nasce pouco ao sul da sede da
Fazenda Capoavinha, descem pelo Caiacatinga até o rio Tietê e sobem por este
até a cachoeira de Itapocú.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú, sobem pelo
rio até a cachoeira Atuau.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam no rio Tietê, na cachoeira Atuau, sobem pelo rio
Tietê, até a barra do rio Itaim, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas
deste último, contornam as águas do córrego Frio e continuam pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Guarú vão até a confluência deste com o
córrego da Canjica, sobem pelo Canjica até sua cabeceira mais oriental e, pelo
espigão, procuram a cabeceira mais ocidental do pequeno córrego Bananeira que
desagua no rio Tietê, pouco ao norte da sede da fazenda Juru-Mirim, descendo
pelo citado córrego até o Tietê, e por este acima até a barra do córrego do sítio
do Buraco, que desemboca junto à sede desta propriedade agrícola, tomam o
espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Boa Vista, que nasce pouco
ao sul da sede da fazenda do mesmo nome, indo até a barra do citado córrego no
rio Piraí, vão daí, em reta à barra do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no
ribeirão da Grama, sobem pelo ribeirão da Grama, até a barra do córrego do
Valério.
4. COM
O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no ribeirão da Grama, na barra do córrego do
Valério, vão pelo espigão entres as águas deste, à esquerda e as do ribeirão
Cana Verde ou Água Branca, à direita, até o espigão mestre Tietê-Jundiaí, em
frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam no espigão-mestre Tietê-Jundiaí, em frente à
cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, seguem pelo espigão
Pinhal-Jundiaí, até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual descem ao rio
Piraí, descem por este até onde é cortado pela reta norte-sul que vem da barra
do córrego da Fazenda Morro Grande no ribeirão Itaguá ou do sítio do Tucunduva,
que nasce na povoação de Itaguá, seguem pela reta até a citada barra, descem
pelo Itaguá ao rio Tietê, e por este sobem até a barra do rio Putribú ou
Aputribú de Cima.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Putribú ou
Aputribú de Cima, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, que nasce
cerca de um km. ao norte da estação de D. Catarina, na Estrada-de-Ferro
Sorocabana, procuram o espigão que deixa as águas do ribeirão dos Cristais,
córrego Olhos d’Água e ribeirão Mato Dentro, à esquerda e as do ribeirão
Varjão, à direita, pelo qual prosseguem em demanda da barra do ribeirão de mato
Dentro no rio Pirajibú.
7. COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio Pirajibú, onde faz a barra o ribeirão de
Mato-Dentro, descem pelo rio até a barra do ribeirão Varjão, vão desta barra
pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do córrego
Monteiro de Carvalho e por este abaixo até o ribeirão da Tapera Grande e por
este ainda até a barra do córrego do Eufrásio, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional, alcançam o espigão mestre Tietê-Sorocaba e por ele
caminham até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da
Conceição e, à esquerda, as do rio Avecuia, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITÚ E PIRAPITINGUÍ
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões da Conceição
e Avecuia, na cabeceira ocidental do ribeirão da Conceição, descem por este até
sua barra no rio Itaim-Guaçú, continuam pelo contraforte fronteiro entre as
águas do rio Itaim-Guaçú até o divisor entre as águas deste rio, de um lado e
as do rio Pirapitinguí do outro lado, seguem por este divisor em demanda da
barra do córrego Pirapitinguí no rio Pirapitinguí, sobem por este até o córrego
Distrital, pelo qual sobem até sua cabeceira meridional, daí, vão em reta, de
rumo aproximadamente norte-sul, à barra do córrego Divisa, no ribeirãoTaquaral,
sobem por este até sua cabeceira meridional, daí vão em reta de rumo norte-sul
até o rio Putribú ou Aputribú de Cima.
CXXXIII – Município de ITUVERAVA (N. 112)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começam no rio do Carmo, na barra do córrego do Limão sobem
pelo rio do Carmo até a barra do rio Ponte Nova e por este acima até a foz do
ribeirão Jériquara.
2. COM
O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Ponte Nova, na barra do ribeirão Jeriquara,
pelo qual sobem até a barra do córrego Lageadinho, sobem ainda por este até a
sua cabeceira, atingem depois, as do ribeirão Jeriquara e as do ribeirão São
Luiz, prosseguem pelo espigão até a confluência do ribeirão São Luiz no
ribeirão Japão, formando ambos o rio Sulapão, que nada mais é que a continuação
do rio do Carmo, e por este descem até a foz do córrego do Palmital, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais meridional, atingem o espigão mestre
Carmo-Sapucaí, pelo qual prosseguem até o ponto de entroncamento deste com o
contraforte divisor das águas dos córregos Posses, afluente do Salgado,e
Paineiras afluente do Bocaína.
3. COM
O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começam no ponto de entroncamento de contraforte divisor
Paineiras-Posses com o divisor mestre Carmo-Sapucaí, prosseguem por este
divisor até frontear a cabeceira mais oriental, conhecida por córrego da
Baixada, do ribeirão do Retiro da Mara, pelo qual descem até sua embocadura do
rio Sapucaí.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam onde o ribeirão do Retiro da Mata, faz barra no rio
Sapucaí descem por este até o local denominado Paredão.
5. COM
O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começa no Paredão no rio Sapucaí, vão daí em reta a barra do
córrego Sucuri no ribeirão do Salto, sobem pelo córrego Sucuri até sua
cabeceira, deste ponto, vão em reta à ponta mais ao sul da lagoa Feia,
atravessam a lagoa e descem pelo córrego Lagoa Feia até sua barra no ribeirão
Sete Lagoas, sobem por este até o córrego do Indaló, sobem por este até sua
cabeceira no espigão entre o ribeirão Sete Lagoas de um lado e córregos Limão e
Borges do outro, seguem por este espigão até cruzar com o divisor entre o
córrego Limão, à direita, e o córrego dos Borges, à esquerda, seguem por este
divisor até a cabeceira da água que passa por O. Borges, descem por esta água
até o córrego do Limão pelo qual continuam até sua barra no rio do Carmo, onde
tiveram início estas divisas.
CXXXIV – Município de JABOTICABAL (N. 115)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no córrego Barro Preto, na foz do córrego da Olaria,
descem por aquele até o rio Tabaranas, continuam pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego do Tamanduá, atingem o espigão mestre entre os
rios Turvo e Tabaranas e seguem por ele em demanda da cabeceira mais meridional
do córrego do Burro e por este abaixo até o rio Turvo.
2. COM
O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobem por
aquele até a barra do córrego Água Limpa e por este acima até sua cabeceira
oriental, ganham em reta a cabeceira mais meridional do córrego Três Barras.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam na cabeceira mais meridional do córrego das Três
Barras, vão em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Fundo, e por este
abaixo e pelo ribeirão Taquaral até o rio Mogi-Guaçú e por este sobem até a
boca do ribeirão Palmital.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do ribeirão Palmital e
vão por aquele acima até a barra do córrego da Lagoa.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego da Lagoa, sobem
por aquele até a boca do córrego Santa Izabel e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão que deixa, à direita as águas do
córrego Anhumas, indo até atingir a cabeceira mais oriental do córrego Dona
Zilda, pelo qual descem até o córrego da Gordura, por este abaixo até o
ribeirão do Córrego Rico, por este acima até a barra do Córrego Fundo, por este
ainda até a barra do córrego Estiva, vão em reta, à foz do córrego da Fazenda
do Coco no córrego do Coco.
6. COM
O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam na barra do córrego da Fazenda do Coco, no córrego
do Coco, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais oriental
do córrego do Carrão e por este abaixo até o ribeirão do Córrego Rico e por
este acima até a boca do córrego do Rumo.
7. COM
O MUNICÍPIO DE MOTE ALTO
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, na
foz do córrego do Rumo, seguem pelo espigão fronteiro, contornando as
cabeceiras do córrego de José Crispim, indo à barra do córrego que vem da
Fazenda de J. Sagres no córrego do Tijuco, barra que ocorre logo abaixo da
estrada-de-rodagem de Jaboticabal a Monte Alto, seguem pelo contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego do Tijuco, da Fazenda Laranjeiras e L.
Tomaz, e, à direita, as dos córregos de J. Sagres e Augustos Acioli até cruzar
com o espigão divisor Grama-Córrego Rico, caminham pelo espigão em demanda do
marco quilométrico n. 364, do ramal de Jaboticabal da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, vão daí, em reta, à nascente do córrego da Grama, mais
próxima ao citado marco quilométrico e daí por nova reta à nascente do córrego
da Estiva no sítio do Ferreira tomam o espigão mestre Turvo-Mogí-Guaçú, até
frontear a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem ao rio Turvo,
continuam pelo contraforte, que deixa à esquerda as águas do córrego de J.
Bernarde e, à direita, as do córrego Taiaçú, que passe junto à vila do mesmo
nome, indo até a barra do córrego de J. Carvalho no ribeirão Tabaranas,
prosseguem pelo espigão fronteiro, que deixa, á direita, as águas do córrego
Água Suja, indo à barra do córrego da Olaria no córrego Barro Preto, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CÓRREGO RICO E JABOTICABAL
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico,
onde desagua o córrego Carrão, descem por aquele até a ponte da
estrada-de-rodagem que do bairro do Coco vão a Jaboticabal, seguem daí até a
ponte na estrada-de-rodagem que vai da vila de Córrego Rico a Jaboticabal,
sobre o córrego do Mico, descem por este até o ribeirão impropriamente chamado
Córrego Rico e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE JABOTICABAL E TAÍUVA
Começam na cabeceira sudocidental do córrego da Estiva,
junto aos trilhos da Companhia Paulista, cerca de um quilômetro e meio ao norte
da estação de Ibitirama e descem pelo Estiva até a ponte da estrada-de-rodagem
que de Jaboticabal vai a Taituva, seguem, daí em reta, à barra do córrego da
Fazenda, Boa Sorte no córrego do Cerradinho.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE JABOTICABAL E LUSITÂNIA
Começam na confluência do córrego da Fazenda Boa Sorte, no
córrego do Cerradinho, descem por este até o ribeirão Satã Rita, e vão por este
acima até à foz do córrego da Capela, pelo qual sobem até sua cabeceira,
continuam a rumo da cabeceira do córrego que desagua junto à sede da Fazenda
Palmital no ribeirão do mesmo nome, descem pelo citado córrego até o referido e
vão por este abaixo até o rio Mogi-Guaçu.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE LUSITÂNIA E TAIUVA
Começam no córrego do Cerradinho, onde desagua o córrego da
Fazenda da Sorte, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste
último córrego e alcançam a cabeceira do córrego de A. Estrelinha, pelo qual
descem até o córrego Fundo.
5. ENTRE
OS DISTRITOS DE TAIAÇÚ E TAIUVA
Começam no córrego da Água Limpa, na foz córrego da Fazenda
Santa Tecla, sobem por este até a foz do córrego da Divisa.
CXXXV – Município de JACAREÍ (N. 117)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam no rio Parateí, na barra do córrego João Pinto, que
desemboca acima da ponte da Figueira, descem pelo Parateí até o primeiro
córrego da margem esquerda conhecido como córrego do Dr. Novais, pelo qual
sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro que deixa à direita
as águas do ribeirão Santo Ângelo, em demanda da barra do córrego Santa Cruz ou
Braz, no ribeirão Santo Ângelo, sobem por aquele até sua cabeceira mais
oriental, continuam pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Braz até a
cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até a sua barra no rio Jaguarí
e pelo contraforte fronteiro caminham até cruzar com o divisor entre os rios
Peixe e Jaguarí, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte que
finda no rio Peixe, na barra do rio Fiuva.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no divisor entre as águas dos rios Piúva e Jaguarí,
no ponto de entroncamento com o contraforte que morre na barra do ribeirão
Piúva no rio do Peixe, seguem pelo divisor que separa as águas do ribeirão
Fiuva, à esquerda, das do rio Jaguarí, à direita, até a cabeceira ocidental do
braço da direita do ribeirão do Patrício pelo qual descem até o rio Jaguarí e
por este ainda até a barra do ribeirão Pinheiros, alcançam e prosseguem pelo
divisor entre as águas dos rios Jaguarí e Paraíba, em demanda da cachoeira do
Poço, no rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do rio Comprido e por este
ainda até sua cabeceira mais oriental, cerca de dois kms. a leste da Fazenda
Jardim, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos rios
Serimbura e Putim, em demanda da barra do rio das Pedras, no rio Varador.
3. COM
O MUNUCÍPIO DE JAMBEIRO
Começam na foz do rio Pedras, no rio Varador, pelo qual
descem até sua barra no rio Paraíba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no rio Paraíba, na barra do rio Varador, descem por
aquele até a barra do rio Putim.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no rio Paraíba, na barra do rio Putim, seguem pelo
espigão fronteiro entre as águas dos ribeirões Cachoeira e Romeu até alcançar o
maciço do morro das Piluleiras, prosseguem por este maciço passando pelo morro
do Itapema até alcançar a barra do córrego do Dr. Maneco, antigo Goiabal, no
rio Paraíba, sobem pelo córrrego e pelo braço da direita que tem o nome de
córrego do Barbosa até sua cabeceira, alcançam a cabeceira mais meridional do
córrego que fica na contravertente que desemboca no rio Parateí, logo acima da
ponte da Figueira, conhecido como córrego João Pinto, descem por este córrego
até sua barra no rio Parateí, onde tiveram início estas divisas.
CXXXVI – Município de JACUPIRANGA (N. 91)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na serra do Cadeado, que é o espigão mestre entre as
águas que vertem para o mar e as dos rios Pardo e Jacupiranguinha, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas dos rios Pardo, à esquerda e Jacupiranguinha,
à direita, seguem por este divisor até a serra da Onça, que é o divisor entre
as águas dos rios Batatal e Jacupiranguinha,
2. COM
O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam no divisor Pardo-Jacupiranguinha onde o divisor
cruza com a serra da Onça, que é o divisor entre os rios Batatal e
Jacupiranguinha, seguem pela serra da Onça e pelas de Descanço e Macaco Branco
até a cabeceira do córrego Lindeiro, descem por este até o ribeirão do Pinto,
daí, vão, em reta, à cabeceira do ribeirão Alegre pelo qual descem até o
ribeirão Taquaral, descem ainda por este até sua barra no rio Turvo, pelo sobem
até sua cabeceira oriental no espigão Jacupiranga-Carapiranga-Ribeira de
Iguape, prosseguem pelo espigão que tem os nomes locais de serra do Bananal
Pequeno e Votupoca, até entroncar com o divisor que separa as águas do ribeirão
Carapiranga, de um lado, e as dos ribeirões Padre André e Capinzal do outro.
3. COM
O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na serra do Votupoca que é o espigão entre as águas
do rio Ribeira de Iguape e as dos rios Carapiranga, à esquerda, das dos
ribeirões Padre André e Capinzal, à direita, seguem descem até sua barra no rio
Jacupiranga, deste ponto vão, em reta, em direção à barra do ribeirão Braço
Preto no rio Pariquera-Mirim, até o rio Pariquera Açu.
4. COM
O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam no rio Pariquera-Açú no ponto onde o rio é cortado
pela reta que da barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga vai à barra do
ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, desse ponto seguem pela citada
reta até a barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, sobrem por
este até o ribeirão Arataca, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre
as águas do rio Pariquera-açú e as do rio Cordeiro, continuam por este divisor
até a cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começam na cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro, no
espigão entre as águas do rio Pariquera-Açú e as do rio Cordeiro, continuam
pelo espigão que separa as águas do rio Jacupiranguinha das que vertem para o
mar, espigão que tem os nomes locais de serra da Folha Larga, serra do Canha,
serra do Itapitanguí e serra do Taquari, até o ponto de junção com as serras
Negras e do Cadeado.
6. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam na junção da serra do Taquari com as serras Negra e do
Cadeado, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até onde a serra do
cadeado entronca com o divisor entre as águas dos rios Jacupiranguinha e Pardo,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAJATÍ E JACUPIRANGA
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Taquaral , descem
pelo rio Turvo até a foz do córrego do Joelho pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor Turvo-Jacupiranga, sobem pelo rio Quilombo até sua cabeceira no
divisor que separa as águas do rio Jacupiranga e ribeirão do Azeite, à direita
das dos rio Guararú, à esquerda, prosseguem por este divisor até entroncar com
a serra Negra, que separa as águas do rio jacupiranga das que vertem para o
mar.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE JACUPIRANGA E PARIQUERA-AÇÚ
Começam no rio Jacupiranga na barra do ribeirão Quilombo,
sobem pelo rio Jacupiranga até o sesguadouro do ribeirão Capinzal e ribeirão
Canha à direita, e as do rio Pariquera-Áçu,. À esquerda, caminham por este
divisor até entroncar vertem para o mar.
CXXXVII - Município de JAMBEIRO (N. 50)
a) Limites
municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começam no rio Paraíba, no barra do rio Varador sobem por este até a barra do rio das Pedras.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na confluência dos rios Pedras e Varador, sobem
por
aquele até sua cabeceira mais oriental, alcançam o alto
da serra do Jabeiro e
pela crista desta continua até defrontar, a cabeceira mais
meridional sobem por
aquele até sua cabeceira mais oriental, alcançam ao ato
da serra Jambeiro pela crista desta continuam até
defrontar a
cabeceira mais meridional do ribeirão da Nossa Senhor da Ajuda
do Bom Retiro.
3. COM
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam na serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do
ribeirão da nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, seguem pela crista daquela
até defrontar com a cabeceira do córrego da Fonsecada.
4. COM
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA.
Começam na serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do
córrego da Fonsecada, descem por este até o ribeirão Taperão ou Piraí, e por
este abaixo até a boca do ribeirão da Samambaia, pelo qual sobem até a barra do
córrego Santo Antônio e ainda, por este até sua cabeceira, atingido, depois o
alto do pião divisor entre as águas deste último e as do ribeirão Três Monjolos
e as dos córregos dos Potes e do Franco.
5. COM
O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no pião divisor entre as cabeceiras dos córregos dos
Potes e do Franco e as dos ribeirões Santo Antônio e Três Monjolos, prosseguem
pelo espigão da margem direta do rio Paraíba, espigão conhecido como serra da
Samambaia até à cabeceira mais oriental do córrego Jataí pelo qual descem até o
rio Paraíba e por este ainda até o Funil no mesmo rio.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no local denominado Funil no rio Paraíba, descem
pelo rio até a barra do rio Varador, onde tiveram início estas divisas.
CXXXVIII – Município de JARDINÓPOLIS (N. 36)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam no rio Pardo, onde desemboca o córrego do Tamboril,
descem por aquele até a barra do ribeirão da Mata da Chuva, vão pelo divisor
que deixa, à esquerda, o ribeirão da Santa Quitéria, e, à direita, as do
ribeirão da Mata da Chuva, até a cabeceira do córrego Limeira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa
Quitéria na cabeceira do córrego limeira, daí, vão, em reta, ao ribeirão Santa
Bárbara na barra do córrego que vem da Fazenda Porangaba, sobem por este
córrego até o córrego Municipal, pelo qual sobem até a cabeceira no divisor
entre os ribeirões Santa Bárbara e São Pedro, deste ponto seguem em reta ao
ribeirão Santana na barra do córrego Lagoinha.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no ribeirão Santana, onde desagua o córrego da
Lagoinha e descem por aquele até ao ribeirão São Pedro, pelo descem até a
desembocadura do ribeirão da Mata, pelo qual sobem até a barra do córrego da
Fazenda Morro Grande.
4. COM
O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam no ribeirão da Mata, onde desagua o córrego da
Fazenda Morro Grande, daí, seguem pelo contraforte fronteiro em demanda do
divisor entre as águas do ribeirão da Mata e as do ribeirão São Felipe,
continuam por este divisor até a cabeceira do córrego do Claudino pelo qual
descem até sua barra no ribeirão São Felipe donde seguem em reta à barra do
córrego da Divisa, no ribeirão das Posses, prosseguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Fazenda
Jacutinga,e à esquerda, as do ribeirão do Silva, seguem por este divisor até o
divisor da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Jacutinga, e por este divisor
caminham em demanda da barra do citado ribeirão no rio Pardo.
5. COM
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam onde o ribeirão da Fazenda Jacutinga se lança no rio
Pardo e por este abaixo até a barra do córrego Jatobá.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Pardo, onde faz barra o córrego Jatobá e
descem por aquele até a barra do Tamboril onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE JARDINÓPOLIS E JURECE
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Posses e vão
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último curso e, à direita,
as dos córregos Santa Branca, Pedras e Jacutinga, até cruzar com espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda as do córrego
Jacutinga.
CXXXIX – Município de JAÚ (N. 118)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começam no rio Tietê onde desemboca o ribeirão Barra Mansa,
sobem por este até a foz do córrego da Lagoa e por este acima até sua
cabeceira, alcançam em reta a cabeceira mais ocidental do córrego do Tonico
Barbosa, também conhecido como Arca de Noé, pelo qual vão até a barra do citado
córrego no rio Jaú, descem por este até a embocadura do ribeirão da Prata.
2. COM
O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam na barra do ribeirão da Prata no rio Jaú, sobem pelo
ribeirão da Prata até a foz do córrego da Fazenda Prata e por este acima até
sua cabeceira e daí em reta até a cabeceira da grota da Taboca.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BOCAÍNA
Começam na cabeceira da grota da Taboca e vão por esta
abaixo até frontear o morro do Cuscuzeiro, alcançam o alto deste morro e vão à
barra do córrego Picini no rio Prata, sobem por este até a barra do córrego
Curuzú, que nasce cerca de um km. ao norte da sede da Fazenda Curuzú, sobem
pelo córrego até sua cabeceira, alcançam o espigão divisor entre as águas do
ribeirão da Prata, à esquerda, e as do ribeirão Pouso Alegre, à direita, pelo
qual caminham indo até a ponte sobre o ribeirão Boa Vista, na estrada que vai à
cidade de Bocaína, e daí em reta à cabeceira do córrego Macaco, e por este
abaixo e pelo ribeirão da Figueira, até o rio Jacaré-Pepira.
4. COM
O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da
Figueira, sobem pelo rio até a boca do córrego do Mosquito.
5. COM
O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do córrego do
Mosquito, pelo qual sobem até os aparados da serra de Brotas, seguem pelos
aparados até a extrema ponta setentrional do esporão que fica cerca de três
kms. ao norte da sede da Fazenda da Serra, vão, dessa ponta, em reta, à
cabeceira do pequeno córrego da Fazenda da Serra, vão, dessa ponta, em reta, à
cabeceira do pequeno córrego da Fazenda Figueira e por ele descem ate o
ribeirão da Figueira, e daí, por nova reta, atingem a barra do córrego da Areia
Branca no ribeirão da Figueira Vermelha, sobem por aquele até sua cabeceira do
galho centro ganham a cabeceira do ribeirão Matão e por este descem até o rio
Jaú e por este ainda até a barra do ribeirão de São João, pelo qual sobem até a
embocadura do córrego do Gavião.
6. COM
O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam no ribeirão São João, onde desagua o córrego Gavião,
sobem por aquele até o córrego da Fazenda Santa Estefânia e por este acima até
sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira do córrego de Eugênio Machado
pelo qual descem até o córrego da Jacutinga e daí, em reta, ao espigão mestre
Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral.
7. COM
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira
do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral, e daí seguem pelo espigão mestre em
demanda da confluência do córrego da Trindade com o ribeirão Iguatemi, e por
este abaixo até o Tietê.
8. COM
O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Iguatemi, e
descem pelo rio até a do rio dos Patos.
9. COM
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam onde o rio dos Patos faz barra no rio Tietê, descem
pelo Tietê até a barra do ribeirão Barra Mansa, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE JAÚ E POTUNDUVA
Começam no ribeirão Barra Mansa, na foz do córrego da Lagoa,
seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Ave-Maria, indo
até a barra do córrego do Brejo, naquele ribeirão, sobem pelo Ave-Maria até a
barra do córrego do Cerne e por este acima até sua cabeceira mais meridional
alcançam, depois, a rumo, o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul,
e as do ribeirão Ave-Maria, ao norte.
CXL – Município de JOANÓPOLIS (N. 181)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Jacareí na barra do córrego mato Dentro, pelo
qual sobem até sua cabeceira no espigão divisor das águas dos rios Jaguarí e
Jacareí, prosseguem por este espigão em demanda da cabeceira dos córrego
Benedito Pires, pelo qual descem até o córrego do Piuca e por este acima até
sua último cabeceira, alcançam o morro do Piuca, e prosseguem pelo espigão
Jaguarí-Jacareí, passando pela pedra da Extrema ou do Lopo até a pedra da
Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo.
2. COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do
Lopo, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o pico do morro do
Selado.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no pico do morro do Selado, e continuam pelo divisor
de águas do rio do Peixe, e ribeirão do Guirra, à esquerda, e rio do Moquém, à
direita, até atingir a serra do Guirra e por esta prosseguem até frontear a
cabeceira mais setentrional do rio das Cobras.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam na serra do Guirra, em frente á cabeceira mais
setentrional do rio das Cobras, seguem pelo espigão entre as águas do rio do
Carmo, à esquerda, e à direita, o ribeirão do Moquém, indo em demanda da barra
do córrego de Santa Cruz de Piracaia no rio Cachoeira, vão desta confluência,
pelo espigão, até o alto da pedra de Piracaia, e daqui, em reta, até a junção
do córrego de Antônio Jacinto no ribeirão dos Limas, que nasce na serra do
mesmo nome, prosseguem pelo espigão da margem direita, do ribeirão do Barrocão
em demanda da confluência deste último no rio Jacareí e por este abaixo até a
foz do ribeirão de Mato Dentro, onde tiveram início estas divisas.
CXLI – Município de JOSÉ BONIFÁCIO (N. 122)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no rio Tietê onde faz barra o ribeirão dos Ferreiros
ou das Oficinas e vão por este acima até a foz do ribeirão Bacurí, sobem por
este até a barra do córrego de Tiaz ou Traz, e por este ainda até a barra do
córrego Barreirinho.
2. COM
O MUNICÍPIO DE IBOTÍ
Começam no córrego de Traz ou Tiaz na barra do córrego
Barreirinho, vão daí em reta à barra do córrego Norte no córrego do Matão,
descem por este córrego até a barra do córrego Zé Pereira, sobem por este até
sua cabeceira no espigão entre as águas dos córregos Tanquinho e Francisco
Pereira Dias ou Fonte Torta, à direita e as do córrego Cachoeira, à esquerda,
continuam por este espigão até a cabeceira do córrego denominado do Sul pelo
qual descem até sua barra no córrego Cachoeira, descem por este até a sua barra
no ribeirão Jacaré.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego Cachoeira,
descem pelo ribeirão Jacaré até a barra do córrego Tapera, sobem por este até
sua cabeceira no espigão entre as águas dos ribeirões Jacaré e da Fartura,
seguem por este espigão até a cabeceira da água Clara, pelo qual descem até sua
foz no ribeirão da Fartura.
4. COM
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no ribeirão da Fartura na foz da água Clara, descem
pelo ribeirão da Fartura até sua embocadura no rio Tietê.
5. COM
O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Tietê na embocadura do rio Fartura, descem
por aquele até a barra do ribeirão dos Patos.
6. COM
O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos e vão por
aquele abaixo até a embocada do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE JOSÉ BONIFÁCIO E UBARANA
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Pintos, vão por
este acima até a barra do córrego dos Cardosos, sobem por este até sua
cabeceira, no espigão Corredeira-Bocaína, seguem por este espigão em demanda da
barra do córrego Distrital, no ribeirão Bocaína, sobem pelo córrego Distrital
até sua cabeceira e vão, daí, em reta á barra do ribeirão Jacaré, no ribeirão
da Fartura.
CXLII – Município de Jundiaí
(N. 123)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mais
meridional do ribeirão de Satã Rita, descem por este até o rio Jundiaí e
subindo por este até a barra do córrego da Fazenda Itatuba, vão pelo córrego
acima até sua cabeceira mais oriental, que nasce ao norte da sede da Fazenda
Santa Teresa, vão daí, em reta, em demanda da cabeceira mais meridional do
córrego da Fazenda Quilombo, e por este descem até o rio Capivari-Mirim, no
tanque da Fazenda Bom Fim.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no tanque da Fazenda Bom Fim deságuas no rio
Capivarí-Mirim, sobem pelo córrego do Bom Fim até sua cabeceira oriental, vão
em reta à barra do córrego da Fazenda Rio da Preta no rio Capivarí, sobem pelo
rio até reta à barra do ribeirão do Moinho, daí prosseguem pelo espigão que
deixam, à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Cândida, e, à esquerda,
as do córrego São Bento, até o espigão-mestre Capivari-Pinheiros, na
estrada-de-rodagem estadual Jundiaí-Campinas, pela qual caminham, até encontrar
a reta leste-oeste, que vem da barra do córrego dos Ortizes no ribeirão do
Jardim, continuam pela reta até a referida barra, sobem pelo ribeirão até a
barra do córrego do Reservatório e por este ainda até sua cabeceira mais
oriental, na serra dos Cocais.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam na serra dos Cocais, em frente à cabeceira do
córrego do Reservatório, seguem pela serra até cruzar com o espigão divisor
entre as águas do rio Atibaia, à esquerda, e as do rio Capivari, à direita, e
pelo espigão prosseguem até cruzar com o divisor da margem direita das águas do
ribeirão Invernada ou Tanque.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão do Tanque ou Invernada, onde este espigão cruza com o divisor das
águas dos rios Alagado ou Pinhal e as do rio Jundiaí-Mirim, seguem pelo espigão
até a barra do ribeirão do Tanque no rio Jundiaí-Mirim, sobem por este até a
foz do ribeirão dos Perdões e por este acima até sua cabeceira mais oriental,
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Maracanã,
em demanda da barra do ribeirão das Taipas no rio Jundiaí, continuando pelo
espigão que separa as águas do ribeirão das Taipas, à esquerda, das do ribeirão
da Fazenda Velha ou das Éguas, à direita, até alcançar o alto da serra do
Botujurú.
5. COM
O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra do Botujurú, onde esta cruza com o espigão
que separa as águas do ribeirão das Taipas, à esquerda, e as do ribeirão das
Éguas, ou da Fazenda Velha, à direita, seguem pela crista da serra que é o
“divortium aquarum” entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as dos rio
Juquerí, ao sul, até a serra dos Cristais, caminhando pela cumiada, até
frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começam na serra dos Cristais, na cabeceira mais
setentrional do ribeirão Tabuões, prosseguem pela serra em demanda da cabeceira
mais oriental do córrego da Fazenda, pelo qual descem até o ribeirão Cachoeira,
conhecido como córrego Guapiara, descem por este até sua confluência com o
ribeirão Caaguaçú, onde ambos formam o rio Jundiuvira.
7. COM
O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam na confluência dos ribeirões Cachoeira e Caaguaçú,
onde ambos formam o rio Jundiuvira, e continuam pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Caaguaçú, conhecido pelo nome de espigão de São
Bento, e que é um contraforte da serra do Japi, alcançam esta serra e por sua
crista continuam, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, até frontear a
cabeceira sudoriental do ribeirão da Cachoeira, afluente do ribeirão Caxambu,
descem por aquele até a barra do córrego Caracol e prosseguem pelo espigão que
deixa as águas deste córrego, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre entre
as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as dos rios Tietê e Jacaré ou Pinhal, ao
sul e por este espigão mestre caminham até a cabeceira mais meridional do
ribeirão de Santa Rita, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE JUNDIAÍ E ROCINHA
Começam no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho, vão
por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do rio Capivari, e, à direita, as do rio Jundiaí,
indo até a barra do córrego do Traviú no córrego Fo Sapezal, vão daí, em reta,
à embocadura do córrego do Currupira no rio Capivari e continuam pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda, as do córrego do
Engenho Seco, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, à
direita, e rio Pinhal, à esquerda.
CXLIII – Município de JUQUERÍ (N. 262)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra da Cantareira, onde a serra cruza com o
contraforte entre o ribeirão Claro, à direita, e o ribeirão Santa Inez, à esquerda,
seguem por este contraforte até a junção das duas águas, descem pelo ribeirão
de Santa Inez, até sua barra no rio Juquerí, continuam pelo contraforte
fronteiro em demanda da barra do córrego da Estiva no ribeirão Itaim e daí vão
pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego da Estiva, e, à esquerda,
as do ribeirão do Eusébio, até a serra do Batujurú, divisor entre as águas do
rio Jundiaí, ao norte, e as do rio Juquerí, ao sul.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam na serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio
Jundiaí, ao norte e as do rio Juquerí, ao sul, no ponto de cruzamento com o
divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Estiva e à esquerda as do
ribeirão do Eusébio, seguem pela crista da serra até o contraforte da margem esquerda
do córrego da Canjica no rio Jundiaí, atravessam o rio e continuam pelo
contraforte fronteiro até atingir o divisor entre as águas do rio Jundiaí ao
sul, e as do rio Atibaia, ao norte, seguem por este divisor até o pião divisor
entre os rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha.
3. COM
O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam na serra da Pedra Vermelha, no pião divisor entre as
águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo espigão chamado
dos Remédios, que fica entre as águas do córrego dos Remédios e as do ribeirão
Mato Dentro, até atingir a confluência do córrego da Ponte Alta no rio Juquerí,
atravessam o rio seguindo pelo espigão fronteiro em demanda do maciço
denominado morro do Zorelho e pela cumiada deste continuam pela serra do
Guavirutuba, contornando as águas do ribeirão da Tapera Grande, alcançam a
serra do Gil ou de Itaberaba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam na serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com
o espigão que contorna as águas do ribeirão da Tapera Grande, separando-as das
do ribeirão dos Pinheirinhos o do Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí,
prosseguem pela cumiada da serra que é o divisor entre as águas do rio Tietê,
ao sul e as do rio Juquerí, ao norte, até a serra do Capitão Freire ou Mata
Fria, onde ela cruza com a serra da Pirucaia.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na serra do capitão Freire, ou Mata Fria, onde ela
cruza com a serra do Pirucaia, continuam pela serra do Capitão Freire ou Mata
Fria, e pela serra da Cantareira, até cruzar o contraforte entre as águas do
ribeirão Claro, à esquerda, e as do ribeirão Santa Inez, à direita, onde
tiveram início estas divisas.
CXLIV – Município de LARANJAL PAULISTA (N. 292)
(EX-LARANJAL)
a) Limites
Municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no rio Tietê onde faz barra o córrego das Flores, em
frente á ilha do mesmo nome, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas desse córrego e, à, direita, as do ribeirão dos Ponces, até encontrar a
cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa Nova, pelo qual descem ao
ribeirão dos Ponces e por este abaixo até a barra do córrego do Jordão, subindo
por este até a sua cabeceira mais oriental, daqui, vão em reta, ao salto do
ribeirão Pederneiras.
2. COM
O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam no salto do ribeirão Pederneiras, descem por este
até o rio Tietê e vão por este acima até a barra do córrego da Curva, vão, dão,
em reta à ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Sorocaba, sobem
pelo rio Sorocaba, até o salto e vão, daí, em reta, até a barra do ribeirão da Onça,
no rio Sorocaba.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão da Onça,
sobem por este até a barra do ribeirão de Dentro e por este acima até a foz do
córrego das Perobas.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começam onde o córrego das Perobas faz barra no ribeirão de
Dentro, seguem pelo divisor da margem esquerda do córrego das Perobas até a
cabeceira mais meridional do córrego das Abóboras e por este abaixo até o
ribeirão Queimador daí vão, em reta à barra do córrego Bernardino, no córrego
Bicame, seguem depois, pelo contraforte que deixa à esquerda as águas do
córrego Bernardino e, à direita, as do córrego Bicame até o espigão entre as
águas dos rios Sorocaba e Tietê, à leste, e as do rio das Conchas, a oeste,
continuam por este espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará,
conhecida pelo nome de córrego de Luiz Ribeiro.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam no espigão Tietê-Conchas, chamado espigão dos Morais
na cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará, conhecida pelo nome do
córrego e Luiz Ribeiro, descem pelo ribeirão do Pará até o rio Tietê e por este
abaixo até a barra do córrego das Flores, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE LARANJAL PAULISTA E LARAS
Começam no rio Tietê na barra do ribeirão Pederneiras,
descem pelo rio Tietê até a foz do ribeirão do Pará.
CXLV – Município de LAVÍNIA (N. 301)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Claro,
sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, vão
deste ponto em reta à confluência do córrego Engenheiro Reis no córrego
Francisco de Melo, pelo qual descem até sua foz no córrego de Luiz Miranda,
descem por este e pelo ribeirão Água Fria até a foz do córrego Centenário.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão Água-Fria na foz do córrego Centenário,
daí, vão em reta com rumo à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da
estrada que vem de Silvânia, até o espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga.
3. COM
O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começam no espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga no ponto onde é
cortado para reta que liga a barra do córrego Centenário no ribeirão Água Fria
à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem do povoado de
Silvânia, seguem pelo espigão entre as águas do ribeirão Água Fria, à direita,
e as do ribeirão Jacaré-Catinga, até entroncar com o espigão mestre Tietê-Feio
ou Aguapéi prosseguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Cunha
Bueno, descem por este e ainda pelo ribeirão 15 de Janeiro até sua barra no rio
Feio ou Aguapeí.
4. COM
O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão 15 de
Janeiro, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do ribeirão Claro, onde
tiveram início estas divisas.
CXLVI – Município de LAVRINHAS (N. 76)
a) Limites
municipais:
1. COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o
divisor entre as águas do rio Jacú de um lado e as do ribeirão Passa Vinte do
outro lado, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até onde a
cordilheira entronca com o divisor que separa as águas do ribeirão do Bracinho
das do rio Claro.
2. COM
O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começam no ponto onde a cordilheira da Mantiqueira entronca
com o divisor entre as águas do ribeirão do Bracinho, à direita, e as do rio
Claro, à esquerda, seguem por este divisor em demanda da cabeceira norocidental
do ribeirão Espírito Santo, descem por este até o rio Claro pelo qual descem até
sua barra no rio Paraíba pelo qual, sobem até o córrego da Divisa, sobem por
este até sua cabeceira, no divisor, entre ás águas do córrego de Antônio
Fundati, á esquerda, e as dos córregos dos Correas e dos Gregórios à direita,
continuam por este divisor até entroncar com o divisor entre os rios Paraíba e
Itagaçaba.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam onde o divisor entre as águas dos córregos de
Antônio Fundati e dos Gregórios entronca com o divisor que deixa à direita as
águas do rio Paraíba e a esquerda as do rio Itagaçaba, seguem por este divisor
até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Sertão, à direita,
das do córrego da Igrejinha, à esquerda, caminham por este divisor até o
contraforte entre os córregos da Igrejinha e das Pitangueiras.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começam no ponto onde o contraforte entre os córregos da
Igrejinha e das Pitangueiras cruza com o divisor que separa as águas do córrego
Pitangueiras à esquerda, e as do córrego do Sertão, à direita, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego Municipal pelo qual descem até o rio Paraíba
pelo qual seguem até a boca do córrego Lindeiro, sobem por este e por seu galho
ocidental até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Água Limpa, à
esquerda, e as do rio Jacu, à direita, caminham por este divisor até o divisor
entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e as do rio Jacu, do outro,
caminham por este divisor até entroncar com a cordilheira da Mantiqueira, onde
tiveram início estas divisas.
CXLVII – Município de LEME (N. 17)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no ribeirão do Roque, onde faz barra o córrego do
Monjolo, daí prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego do Monjolo
até cruzar no espigão divisor das águas do ribeirão do Roque, à esquerda, e as
do ribeirão do Meio e córrego das Palmeiras, à direta, e por este espigão
continuam até a confluência do córrego das Palmeiras no ribeirão do Roque,
descem pelo ribeirão do Roque até a barra do córrego da Conserva, que corre ao
norte da casa da conserva da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, sobem
pelo córrego da Conserva até sua cabeceira, daí, vão, em reta à cabeceira do
córrego de A.Correria ou dos Pintos, descendo por este até o ribeirão do
Taquari e por este e pelo ribeirão do Meio até o rio Mogi-Guaçú, seguem por
este até o córrego Cachoeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em
reta à barra do ribeirão Bebedouro no rio Capetinga.
2. COM
O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
Começam no rio Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro,
sobem pelo rio Capetinga, até a barra do córrego da Cruzinha, onde Capetinga
toma a direção leste, sobem pelo córrego da Cruzinha até sua cabeceira, vão
daí, em reta à cabeceira do córrego do Retiro da Cascata, na contravertente,
descem por este até sua barra no rio Mogi-Guaçú.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no rio Mogi-Guaçú onde desagua o córrego do Retiro
da Cascata, descem pelo rio Mogí-Guaçú até a foz do córrego do Rio das Pedras,
pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego do Rio das Pedras e ribeirão do Meio e, à
esquerda, as do ribeirão das Araras, seguem por este até a cabeceira mais
meridional do córrego da Colônia Sesmaria, descem por este até o córrego da Fazenda
São Bento e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo
espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão da Invernada, até alcançar a
cabeceira mais oriental do córrego do Jacu, e por este abaixo até a barra do
córrego Monte Alegre.
4. COM
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no córrego Jacu, que é a denominação local do último
trecho do ribeirão do Roque, onde faz barra o córrego Monte Alegre e vão por
aquele abaixo até a barra do córrego do Monjolo, onde tiveram início estas
divisas.
CXLVIII – Município de LIMEIRA (N.124)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no ribeirão Boa Vista, onde faz barra o córrego
Minúsculo, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Corumbataí, e, à direita, as do
ribeirões Cachoeirinha e Tatu, até sua extremidade setentrional e vão, em reta
a lagoa do Catingueiro, vão, daí por nova reta a ponta meridional do
contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatu, e à esquerda, as
do ribeirão Santa Gertrudes, pelo qual prosseguem até o espigão
Mogi-Guaçú-Piracicaba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no espigão mestre Mogí-Guaçú-Piracicaba, no
cruzamento com o divisor de águas do ribeirão Santa Gertrudes, à esquerda, e as
do ribeirão Tatu, à direita, continuam pelo espigão mestre
Mogí-Guaçú-Piracicaba, até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesús.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no espigão mestre Mogi-Piracicaba, na cabeceira mais
ocidental do córrego Bom Jesús, seguem pelo espigão mestre em demanda da
cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda J. Sampaio, pelo qual descem
até sua barra no córrego do Barreiro daí, alcançam o espigão que deixa as águas
do ribeirão Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda,
prosseguem por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego
Pinheirinhos.
4. COM
O MUNÍCIPIO DE COSMÓPOLIS
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego
Pinheirinhos,
no espigão entre as águas do ribeirão Três
Barras e as do ribeirão do Pinhal,
seguem por este espigão até o divisor entre o
ribeirão Pinhal e o córrego do
Paredão, caminham por este divisor até o contraforte da
margem direita do
córrego Canguçu, prosseguem por este contraforte
até a cabeceira de seu galho mais próximo à
fazenda Canguçu, descem por este córrego até o
ribeirão do Pinhal, pelo qual
descem até sua barra no rio Jaguarí.
5. COM
O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no rio Jaguarí, onde desagua o ribeirão Pinhal,
descem por aquele até a confluência do rio Atibaia, e vão pelo Piracicaba
abaixo até a barra do córrego Socegã.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começam no rio Piracicaba, na barra do córrego Socegã e
descem por aquele até a barra do córrego da Balsa.
7. COM
O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no rio Piracicaba, onde desemboca o córrego da
Balsa, descem por aquele até a barra do ribeirão das Palmeiras ou de Santa
Rita, subindo pó este até o pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual sobem até
sua cabeceira, seguindo, depois, em demanda da confluência do ribeirão da Boa
Vista no ribeirão Cachoeira ou Cachoeirinha, e subindo por aquele, vão até a
barra do córrego Minúsculo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E LIMEIRA
Começam no ribeirão do Ferraz ou Pinhal, na foz do pequeno
córrego do Alexandre, sobem por este até sua cabeceira, ganham do córrego da
Fazenda São Jerônimo, que fica na contra vertente, descem pelo São Jerônimo até
o ribeirão do Tabajara e por este sobem até sua cabeceira mais ocidental, vão
em demanda da barra do córrego da Fazenda Barreiros, no ribeirão do Pinhal e
sobem o Barreiros até sua cabeceira continuam pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego de São Francisco indo à embocada deste no ribeirão
Tatu, sobem por este passando pelo tanque junto à estação de Ibicaba, até a
barra do Saltinho e por este acima até sua cabeceira, ganham o espigão que
deixa, à esquerda, as águas do Piracicaba e, à direita, as do ribeirão Tatu,
indo até o morro Azul.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E IRACEMÁPOLIS
Começam no morro Azul, continuam pelo espigão que contorna
as cabeceiras do ribeirão da Cachoeirinha até cruzar o espigão
Cachoeirinha-Santa Gertrudes.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE IRACEMÁPOLIS E LIMEIRA
Começam no morro Azul, ganham o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão da Cachoeirinha e as do córrego da Água Suja, e à
esquerda, as do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada, indo até a confluência
desses dois últimos e descem pelo ribeirão da Geada ou dos Coqueiros até sua
barra no rio Piracicaba.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE LIMEIRA E TATÚ
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal e as
do córrego Paredão no ponto onde é cortado pela reta de ruma oeste-leste que
vem do ribeirão Pinhal, na barra do ribeirão do Ferraz, seguem por esta reta
até a referida barra, sobem pelo ribeirão do Ferraz até o córrego Distrital,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Ferraz-Corredeira, seguem por este
divisor até o divisor Ferraz-Tatú, continuam por este divisor em demanda da
barra do córrego Santo Antônio no ribeirão do Tatu, sobem pelo córrego Santo
Antônio até sua cabeceira no divisor Tatu-Bernardino, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até o ribeirão Bernardino,
pelo qual descem até sua barra no rio Piracicaba.
CXLIX – Município de LINDÓIA (N. 276)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam na serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento
com o contraforte das águas do ribeirão das Tabaranas, e do córrego de J.
Machado ou Boa Esperança, no bairro dos Costas, avançam pelo cumiada da serra
em demanda da confluência do ribeirão dos Coutos, no rio do Peixe, atravessam o
rio e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirão da Água
Quente, e, à esquerda as do ribeirão dos Coutos, até atingir a serra dos
Coutos, já nas divisas de Minas Gerais.
2. COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra dos Coutos, onde esta entronca com o
espigão que separa as águas do ribeirão da Água Quente, à direita, e as do
ribeirão dos Coutos, à esquerda, prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até o pico do morro Pelado, na serra de Sião.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam na serra de Sião no pico do morro Pelado, continuam
pela serra e pelo divisor das águas dos ribeirões do Tanque ou Freitas, Monte
Sião e Jaboticabal à esquerda, e, à direita, as dos ribeirões Água Quente, Barreiro
e Barbosas, indo até a barra do ribeirão da Boa Vista, ou Salto, no rio do
Peixe.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na foz do ribeirão Boa Vista ou Salto no rio do
Peixe, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão dos Mosquitos e por
este acima até a foz do ribeirão dos Pintos e desta confluência prosseguem pelo
contraforte entre o córrego da Lage e o ribeirão dos Mosquitos, caminham por
este contraforte, até seu cruzamento com a serra dos Mosquitos, pela qual
seguem até o contraforte que leva à confluência do ribeirão Tabaranas com o rio
do Peixe, contraforte que é o divisor das águas dos rios Peixe, Tabaranas,
continuam por este contraforte até a referida confluência, sobem pelo ribeirão
Tabaranas até a barra do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança,
seguem pelo contraforte entre esta águas até cruzar com a serra das Águas
Claras, no bairro dos Costas, onde tiveram início estas divisas.
CL – Município de LINS (N. 125)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Feio, na foz do córrego Tabocal, sobem por
este até sua cabeceira no espigão mestre Feio-Tietê, seguem por este espigão
mestre até entroncar com o divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão
dos Patos, e, à direita as do ribeirão do Fim, continuam por este divisor em
demanda da barra do ribeirão do Fim no ribeirão do Campestre, pelo qual descem
até sua barra no ribeirão Dourados, pelo qual chegam até o rio Tietê.
2. COM
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Tietê onde desagua o ribeirão Dourados e
sobem pelo rio Tietê até a embocadura do rio Barra Mansa ou Cubatão.
3. COM
O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam no rio Tietê, onde descarrega o rio Barra Mansa ou
Cubatão, e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Cervo Grande.
4. COM
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no rio Tietê na barra do ribeirão do Cervo Grande,
sobem pelo rio Tietê até a barra do córrego do Macuco.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego do Macuco,
sobem por este e pelo córrego Macaquinho até sua cabeceira no divisor
Tietê-Dourados, prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego Anhumas, do Coronel Pontes ou Tangará, pelo qual descem
até o rio Dourados, sobem por este até a foz do ribeirão Grande, continuam por
este acima até o ribeirão Barra Grande pelo qual sobem e pela água Azul até sua
cabeceira, no divisor Feio-Dourados, seguem por este divisor até o contraforte
que deixa à direita, as águas do córrego Lagoa e, à esquerda as do córrego Duas
Pontes, caminham por este contraforte em demanda da confluência do córrego
Santa Elisa, no rio Feio.
6. COM
O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no rio Feio, na confluência do córrego Santa Elisa,
descem pelo rio Feio até a foz do córrego Tabocal, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIÇARA E SABINO
Começam no rio Tietê, na foz do rio Dourados, seguem pelo
divisor entre estes dois cursos de águas até a cabeceira mais meridional do
córrego Riqueza.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE GUAIÇARA E LINS
Começam no divisor Tietê-Dourados na cabeceira mais
meridional do córrego Riqueza, seguem pelo divisor até o contraforte que morre
no rio Dourados na barra do córrego da Divisa, caminham por este contraforte
até a citada barra, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor
entre as águas do rio Dourados, à esquerda, e as do ribeirão do Campestre, à
direita, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita
do córrego São Francisco, seguem por este contraforte em demanda da barra deste
córrego no ribeirão do Campestre, continuam pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre o ribeirão do Campestre, à esquerda, e a água Sumida, à direita,
seguem por este divisor até o leito da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil vão,
daí em reta à cabeceira sudocidental do córrego do Ângelo Fastioni, no divisor Campestre-Fim,
caminham por este divisor até a cabeceira oriental do ribeirão do Fim, deste
ponto seguem em reta ao divisor Dourados-Feio, na cabeceira do córrego
Desfiladeiro, descem por este córrego até sua barra no rio Feio.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE LINS E SABINO
Começam no divisor Tietê-Dourados, na cabeceira mais
meridional do córrego Riqueza, seguem pelo divisor até a cabeceira mais
setentrional do córrego Anhumas, do Coronel Pontes ou Tangará.
CLI - Município de LORENA (N. 127)
a) Limites municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começam no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carazal,
descem pelo Fortaleza e pelo ribeirão do Ronco, até a barra deste no ribeirão
da Limeira, seguem pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego Cantagalo.
2. COM
O MUNICÍPIO DE VALPARAÍBA
Começam na cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo ou
Vargem Grande, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego
Limoeiro, e pro este abaixo até o rio Paraíba, descem por este até a boca do
ribeirão Caninhas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, na serra
da Bocaina, que é o espigão entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga,
caminham pela crista da serra até a cabeceira mais setentrional do córrego das
Cachoeiras.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam na serra da Bocaína que é o espigão entre os rios
Paraitinga e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do córrego das Cachoeiras,
pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Lagoa, pouco acima das cachoeiras,
descem pelo ribeirão da Lagoa até o ribeirão dos Macacos pelo qual descem até
sua barra no rio Paraitinga.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam na barra do ribeirão dos Macacos no rio Paraitinga
descem por este até o barra do ribeirão Taboão, continuam pelo contraforte que deixa
à esquerda, as águas do rio Paraitinga e, à direita, as do ribeirão Taboão e
Carimbamba, até o divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, à direita, e
as do córrego Vassouras e ribeirão Vauvú, à esquerda, caminham por este divisor
até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à
esquerda, e as do ribeirão Carimbamba, à direita, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem dirieta do córrego do Pessegueiro, seguem pelo divisor
entre as águas do ribeirão Carimbamba, de um lado, e as do córrego Sertãozinho,
do outro, continuam por este divisor até cruzar com a serra do Quebra Cangalha,
que é o divisor entre as águas do rio Paraitinga e as do rio Paraíba, seguem
pela crista da serra até o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos
ribeirões das Três Barras, das Pedras e Santa Gertrudes ou Margarida Rosa, e, à
direita, o ribeirão Lorena, em demanda da cabeceira mais meridional do galho da
direita do ribeirão Aterrado ou São João, e por este descem até a forquilha de
seus principais formadores, vão, daí em reta à cabeceira de um pequeno córrego
sem denominação especial, situado no km. 286 da Estrada-de-Ferro Central do
Brasil, descem por ele até o rio Paraíba onde desagua cerca de um km. à jusante
da boca do rio Piaguím, seguem pelo rio Paraíba até o “Paraíba-Morto” na ilha
de José Máximo, procuram a barra do córrego Lava-roupa e por ele sobem até sua
cabeceira mais setentrional e continuando depois pelo divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão dos Macacos e, à esquerda, as do rio Piaguí, vão
à confluência do córrego da Fazendinha no ribeirão dos Macacos ou Posse e pelo
córrego da Fazendinha ate sua cabeceira seguindo por fim em reta à barra do
córrego do Carazal, no ribeirão da Fortaleza, onde tiveram início estas
divisas.
CLII – Município de LUCÉLIA (N. 129)
a) Limites
municipais:
1. COM
O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam no rio Paraná, na barra do rio Peixe, seguem pelas
divisas com o Estado de Mato Grosso até a barra do rio Feio ou Aguapeí.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começam no rio
Paraná, na barra do rio Feio ou Aguapeí, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a
barra do ribeirão da Água Amarela.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão da Água
Amarela, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Claro.
4. COM
O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Claro,
sobem rio Feio ou Aguapeí até a desembocadura do ribeirão 15 de Janeiro.
5. COM
O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na desembocadura do ribeirão
15 de Janeiro, sobem pelo, rio Feio ou Aguapeí até a boca do ribeirão Pimenta.
6. COM
O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na boca do ribeirão Pimenta,
sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do córrego 2 de Julho.
7. COM
O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do córrego 2 de
Julho, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Feio
ou Aguapeí, de um lado, e as do ribeirão Boa Esperança ou Lageado, do outro,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré, descem por este até
sua barra no ribeirão Boa Esperança ou Lageado pelo qual sobem até o córrego
Lageado, sobem ainda por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no
espigão mestre Feio ou Aguapeí, de um lado, e as do ribeirão Boa Esperança ou
Lageado, do outro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré,
descem por este até sua barra no ribeirão Boa Esperança ou Lageado pelo qual
sobem até o córrego Lageado, sobem ainda por este e por seu galho sudoriental
até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, caminham pelo
espigão mestre até o divisor entre as águas do ribeirão Canguaçú, à esquerda, e
as do ribeirão dos Macacos, à direita, prosseguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Municipal, que corre mais ou menos a quatro Kms., ao sul
do povoado de Inúbia, descem pelo córrego Municipal até o ribeirão dos Macacos,
pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe.
8. COM
O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão dos Macacos,
descem pelo rio do Peixe até a desembocadura do ribeirão São José.
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Macacos,
descem pelo rio do Peixe até a desembocadura do ribeirão São José.
9. COM
O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio do Peixe na desembocadura do ribeirão São
José, descem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Mandaguarí.
10. COM
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começam no rio Peixe na foz do ribeirão Mandaguarí, descem
pelo rio do Peixe até o ponto onde desemboca o ribeirão Montalvão.
11. Com o município de Álvares Machado
Começam no ponto onde o ribeirão Montalvão desagua no rio do
Peixe, descem por este até a barra do ribeirão Expedito.
12. COM
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Expedito,
descem pelo rio do Peixe até a boca do ribeirão Taquaruçú.
13. COM
O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começam no rio do Peixe na boca do ribeirão Taquaruçú,
descem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Claro.
14. COM
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro, descem
pelo rio do Peixe, até sua barra no rio Paraná onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE AGUAPEÍ DO ALTO E GUARANIUVA
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Santa Maria,
seguem pelo contraforte entre as duas águas até o divisor que deixa, à
esquerda, o ribeirão Santa Maria e, à direita, o córrego Emboscada, prosseguem
por este divisor até entroncar com espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí,
continuam pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira meridional do ribeirão
Iracema ou Itacoma, descem por este até sua barra no rio Feio ou Aguapeí.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE AGUAPEÍ DO ALTO E LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do córrego Indaiá,
sobem por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira, no divisor
Indaiá-Boa Esperança ou Lageado, daí, vão em reta ao espigão mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe, na cabeceira do galho norocidental do ribeirão dos Ranchos,
descem por este até sua foz do Peixe.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E GUARANIUVA:
Começam no rio Feio ou Aguapéi, na foz do córrego Taquaruçú,
sobem por este até sua cabeceira sudoriental no espigão-mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão Caingang, à direita, e as do ribeirão da Ilha, à esquerda,
prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão do Fogo, pelo
qual descem até sua barra no rio do Peixe.
CLIII – Município de LUTÉCIA (N. 12)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão do Hospital ou
Barreiro, sobem por aquele até a barra do ribeirão do Salto ou Macauba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE POMPÉIA.
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão do Salto ou
Macaúba, sobem pelo rio do Peixe até a barra do córrego do Sapo.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ECHAPORA
Começam no rio do Peixe, na barra do córrego do Sapo,
continuam pelo contraforte entre o ribeirão Anhumas, à esquerda, e o córrego
Mombuca, à direita, até o espigão-mestre Peixe-Paranapanema, continuam por este
espigão-mestre até a cabeceira do rio Capivara, pelo qual descem até a foz do
córrego Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Capivara-São
Bartolomeu daí, vão em reta à barra do córrego do Espraiado no rio São
Bartolomeu.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no ribeirão São Bartolomeu na barra do córrego
Espraiado, descem pelo ribeirão São Bartolomeu até sua foz no rio Capivara,
pelo qual descem até a foz do córrego Mombuca.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no rio Capivara na foz do córrego Mombuca, vão por
aquele abaixo até a boca do ribeirão Grande, pelo qual sobem até a barra do
córrego da Lebre, pelo qual sobem até a foz do córrego do Moinho, sobem por
este até sua cabeceira no contraforte entre as águas do ribeirão Grande, à
esquerda, e as do córrego da Lebre, à direita, caminham por este contraforte
até o espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem, pelo espigão mestre até a
cabeceira mais meridional do córrego da Paz, descem por este até o ribeirão do
Hospital ou Barreiro, pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE AMARILIS E LUTÉCIA
Começam no espigão-mestre, Peixe-Paranapanema, na cabeceira
do rio Capivara, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego do
Henrique, pelo qual descem e pelo ribeirão das Antas ou Frutal, até o rio do
Peixe.
CLIV – Município de MACATUBA (N. 171)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio dos Patos, onde desagua o córrego Bom Jardim
e descem por aquele até o rio Tietê;
2. COM
O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Tietê, na boca do rio dos Patos e vão por
aquele acima até a barra do ribeirão Iguatemi.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Iguatemi, vão
por aquele acima até a barra do rio Lençóis e por este ainda até a barra do rio
Paraíso.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Lençóis, onde faz barra o rio Paraíso e vão
por aquele acima até a barra do córrego da Iara.
5. COM
O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no rio Lençóis onde descarrega o córrego da Iara,
pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que contorna as
cabeceiras dos córregos Prados e Cachoeirinhas, em demanda da cabeceira mais
oriental do córrego da Divisa, pelo qual descem ao córrego Barra Grande e
prosseguem pelo espigão entre as águas dos córregos Bom Jardim, à esquerda, e
Barrinha, à direita até a confluência do córrego Bom Jardim no rio dos Patos,
onde tiveram início estas divisas.
CLV – Município de MANDURÍ (N. 187)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam na barra do córrego da Serrinha do Caracol no
ribeirão do Caracol, sobem por este até sua cabeceira setentrional no espigão
Pardo-Paranapanema, prosseguem pelo espigão até a cabeceira do braço ocidental
do córrego Novo Destino, descem por este até a barra do córrego da Fazenda
Santa Cruz, vão daí, em reta à boca da água do Padilha ou dos Borges, no
córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho, descem pelo córrego Pingo d’Água ou
Mandurizinho até sua confluência com o ribeirão Espraiado.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam na confluência do córrego Pingo d’Água ou
Mandurizinho com o ribeirão Espraiado, sobem por este e pela água Grande até
sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e Três Ranchos.
3. COM
O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e
Três Ranchos, na cabeceira da água Grande, seguem por este divisor até
entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem por este espigão até
cruzar com divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, à direita, e as
do ribeirão Virado ou Revirado, à esquerda, caminham por este divisor em
demanda da cabeceira do córrego São Luiz, pelo qual descem até o ponto onde é
cortado pela reta de ruma oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa no
ribeirão São Bartolomeu.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no córrego São Luiz, no ponto onde é cortado pela
reta de rumo oeste-leste que vem da Barra do córrego da Divisa no ribeirão São
Bartolomeu, seguem por esta reta até a referida barra, continuam pelo
contraforte fronteiro até o divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão
São Bartolomeu, e, à direita, as do ribeirão das Araras, seguem por este
divisor em demanda da cabeceira do ribeirão dos Coqueiros, descem por este até
sua barra no ribeirão das Araras, pelo qual descem até o ribeirão do Caracol,
pelo qual sobem até a barra do córrego da Serrinha do Coracol, onde tiveram
início estas divisas.
CLVI – Município de MARACAÍ (N. 13)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE IEPE
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Capivara, sobem
por este até a foz do córrego da Fazenda Matusalém.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no rio Capivara na foz do córrego da Fazenda
Matusalém, vão por aquele acima até a barra do ribeirão de São Mateus, daí seguem
pelo espigão entre essas duas águas até a cabeceira do córrego Barreiro e por
este descem até o rio Capivara, sobem por este até a foz do ribeirão das Antas
pelo qual sobem até a barra do córrego do Campo Bonito.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo
Bonito, sobem pelo ribeirão da Antas até a barra do córrego do Ajoro, sobem por
este até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Tempestade e por este
abaixo até o ribeirão do Corvo, descem pelo ribeirão do Cervo até a embocadura
do córrego Cambé ou Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam depois
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Cervo e do rio
Capivara, e à esquerda, as do ribeirão Dourado, até a cabeceira do ribeirão Anhuminhas
ou Eugie, e por este abaixo até o rio Paranapanema.
4. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas
ou Bugio, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a confluência do rio
Capivara, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CRUZÁLIA E MARACAÍ:
Começam no rio Capivara na foz do
córrego Barra Mansa, sobem por este até sua cabeceira, vão pelo espigão até a
cabeceira do córrego Caçador, pelo qual descem até sua barra no ribeirão
Anhumas, vão, daí, em reta à barra do córrego Bugio, no ribeirão Anhuminhas ou
Bugio.
CLVII – Município de MARÍLIA (N.
131)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Pomba ou
Barra Grande, sobem por este até a foz do córrego de Santa Maria, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre Peixe-Aguapeí,
seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caingang
ou Guaporanga, descem pelo ribeirão até a foz do córrego da Divisa, continuam
pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa, até o divisor entre as
águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão do
Veado, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira sudocidental do
córrego Municipal, pelo qual descem até o ribeirão do Veado, descem por este
até a barra do córrego da Fazenda Ônia, vão, daí, em reta, ao divisor
Veado-Caingang ou Guaporanga, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as
águas dos córregos do Dr. Senha e do Braso.
2. COM
O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no ponto onde o divisor entre as águas do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, à esquerda e as do ribeirão do Veado, à direita, cruza
com o contraforte entre os córregos do Dr. Senha e do Braso, vão, daí pelo
divisor até a cabeceira do córrego Ariri, pelo qual descem até o rio Tibiriçá.
3. COM
O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no Tibiriçá, na foz do córrego Ariri, sobem por
aquele até a barra do ribeirão Pádua Sales e por este acima até a embocadura do
córrego Iracema ou da figueira.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no ribeirão Pádua Sales na embocadura do córrego
Iracema ou da Figueira, sobem pelo ribeirão Pádua Sales, até sua cabeceira
oriental, conhecida como córrego da Fazenda Santa Silvia no divisor
Feio-Tibiriçá, seguem por este divisor até a cabeceira oriental do córrego da
Forquilha.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam na cabeceira oriental
do córrego Forquilha, no
espigão Feio-Tibiriçá, descem pelo córrego
Forquilha até sua foz no rio Tibiriçá,
pelo qual sobem até a barra do córrego São Luiz.
6. COM
O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começam no rio Tibiriçá, na barra do córrego São Luiz, pelo
qual sobem até sua cabeceira sudocidental, seguem pelo divisor fronteiro
contornando as águas do córrego Teixeira até a cabeceira oriental do córrego de
Joaquim Costa, pelo qual descem até sua barra no córrego Sete Quedas, pelo qual
sobem até o córrego Paraíso, e por este até sua cabeceira meridional no espigão
mestre Peixe-Tibiriçá, continuam pelo espigão mestre em demanda da cabeceira
setentrional do córrego Três Unidos, pelo qual descem até a água do Norte e por
esta e pelo rio do Peixe até o ribeirão Alegre, pelo qual sobem até a barra do
ribeirão Brumado.
7. COM
O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no ribeira Alegre, na barra do ribeirão Brumado,
pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem
pelo espigão mestre até cruzar com o espigão entre as águas do rio Novo, de um
lado, e as do ribeirão Santo Inácio, do outro, seguem por este espigão até
cruzar com o contraforte entre as águas dos córregos Pendeguinha e do Estevão.
8. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no espigão rio Novo-ribeirão Santo Inácio, no ponto
de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do
Estevão, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego de São Francisco.
9. COM
O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam na cabeceira do córrego de São Francisco no espigão
entre as águas do ribeirão Santo Inácio, de um lado, e, as do rio Novo, do
outro, descem pelo córrego de São Francisco até o córrego da Lídia pelo qual
descem até o rio Novo, pelo qual descem até a barra do córrego Palmital, sobem
por este até a foz da água do Monjolinho, seguem pelo contraforte fronteiro até
o divisor entre as águas do córrego Palmital e as do ribeirão de
10. COM O
MUNICÍPIO DE ECHOPORÃ
Começam no ribeirão de São José na Barra do córrego Franchona, sobem pelo
ribeirão de São José até o córrego do Meio, sobem por este até sua cabeceira
norocidental, daí, vão em reta à cabeceira sudoriental da água Bonita, descem
por esta até o ribeirão Barreiro, pelo qual descem até o ribeirão Fortuna,
descem por este até sua barra no rio do Peixe, pelo qual descem até a
desembocadura do ribeirão da Pomba ou Barra Grande onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E AVANCAS:
Começam no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Fortuna, sobem pelo rio do Peixe
até a barra do rio Jatobá.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E MARÍLIA:
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Jatobá, sobem pelo rio do Peixe
até a fóz do córrego de José Maria.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E OCAUÇÚ:
Começam no rio do Peixe, na fóz do córrego de José Maria, sobem por este até
sua cabeceira no divisor da margem direita do córrego do Arrependido,, seguem
por este divisor até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, seguem por este
espigão mestre até a cabeceira setentrional do córrego da Cachoeira, descem por
este até o córrego da Água Boa ou mato Bom, daí seguem pelo contraforte até o
divisor entre as águas deste último que morre no ribeirão de São José, na barra
do córrego Fanchona, continuam por este contraforte até a citada barra.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E PADRA NÓBREGA:
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na boca do córrego Santa Maria,
sobem por aquele até a fóz do córrego do Tombador.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E MARÍLIA:
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na fóz do córrego do Tombador,
continuam pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira do córrego Jatobá,
pelo qual descem até o rio do Peixe.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E LÁCIO:
Começam no córrego Sete Quedas, onde deságua o córrego da Cascata e vão por
este acima até o ponto em que é atingido pela reta oeste-leste, que vem da cabeceira
do córrego da Olaria.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E MARÍLIA:
Começam no córrego da Cascata no ponto onde é cortado pela reta de rumo
oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Olaria, seguem pela reta até a
referida cabeceira no divisor Cascata-Cincinatina, descem pelo córrego da
Olaria até sua fóz do córrego Cincinatina, pelo qual sobem até o córrego
Lindeiro, sobem ainda por este, até sua cabeceira no divisor
Cincinatina-Índios, deste ponto vão em reta de rumo oeste-leste até o ribeirão dos
índios.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E PADRE NÓBREGA
Começam no ribeirão dos índios, onde ele é cortado pela reta rumo oeste-leste
que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do
córrego Cincinatina, descem pelo ribeirão dos índios até sua barra no rio
Tibiriçá, pelo qual descem até a fóz do córrego do Macuco.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E ROSÁLIA
Começam no rio Tibiriçá, na fóz do córrego do Macuco, descem pelo rio Tibiriçá
até a desembocadura do ribeirão Pádua Sales.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE LÁCIO E MARÍLIA:
Começam no rio do Peixe, na fóz do córrego da Onça, ou Cascata, sobem por este
até a barra da água dos Anjos e por este acima até sua cabeceira ocidental,
vão, daí, em reta à cabeceira mais meridional do córrego da Cascata, cabeceira
conhecida por água Bento Carlos, descem por este córrego até onde ele é
atingido pela reta oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Olaria, no
divisor Cincinatina-Cascata.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E PADRE NÓBREGA
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande na fóz do córrego do Tombador
sobem por este e pelo seu galho de oeste, até sua cabeceira no espigão mestre
Peixe-Tibiriçá, vão, daí, em reta, à cabeceira sudoriental do ribeirão dos
índios, pelo qual descem até onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que
vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do ribeirão
Cincinatina.
12. ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E
OCAUÇÚ:
Começam na barra do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, descem por este até a
barra do córrego de José Maria.
13. ENTRE OS DISTRITOS DE PADRE NÓBREGA E ROSÁLIA:
Começam na barra do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, descem por este até a
barra córrego e pelo córrego da Venda até sua cabeceira no divisor ribeirão do
Veado - rio Tibiriçá, seguem por este divisor até o contraforte da margem
esquerda do córrego Macuco, prosseguem por este contraforte em demanda na barra
do córrego do Macuco no rio Tibiriçá.
DISTRITO DE PAZ DE AMADEU AMARAL
Fica extinto o distrito de paz de Amadeu Amaral com sede na vila do mesmo nome,
sendo seu território anexado ao distrito de paz de Dirceu.
CLVIII – Município de MARTINÓPOLIS (N. 134)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA:
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão São José, sobem pelo rio do Peixe
até a barra do ribeirão dos Macacos.
2. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão dos Macacos, sobem pelo rio do
Peixe até onde descarrega o ribeirão da Confusão.
3. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no rio do Peixe, onde descarrega o ribeirão da Confusão, continuam pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Guachos e, à
esquerda, as dos ribeirão da Confusão até o espigão mestre Peixe-Paranapanema,
prosseguem pelo espigão mestre até cruzar o contraforte que morre no rio
Laranja Doce na barra do córrego Faxinal, continuam por este contraforte até a
barra do córrego Faxinal no rio Laranja Doce, sobem pelo córrego Faxinal até
sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Laranja
Doce, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Jaguaretê,
pelo qual descem até a barra do ribeirão Claro.
4. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no ribeirão Jaguaretê na barra do ribeirão Claro, seguem pelo contraforte
fronteiro, entre às do córrego Cambará, e as dos córregos da Lagoa e Antônio
Nantes, à esquerda, até cruzar com o espigão entre as águas do ribeirão
Jaguaretê e rio Laranja Doce, continuam por este espigão até a cabeceira do
córrego do Bocó, descem por este até sua barra no rio Laranja Doce.
5. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio Laranja Doce, na barra do córrego do Bocó, sobem pelo rio
Laranja Doce até a fóz do ribeirão de Indiana, sobem ainda por este até a boca
do córrego Barrinha, continuam subindo por este até sua cabeceira no espigão
mestre Paranapanema-Peixe, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais
meridional do córrego Santa Maria, descem por este até encontrar o galho mais
orienta, vão daí em reta de rumo aproximadamente S-N, à barra do córrego da
Divisa no córrego Jacaré, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no
divisor Jacaré-Santa Tereza, daí, vão em reta à barra do córrego Lindeiro,
primeiro afluente da margem direita do ribeirão Santa Tereza, a montante do
córrego Saltinho, no ribeirão Santa Tereza, deste ponto seguem por nova reta ao
divisor entre os ribeirões Santa Tereza e São José, na cabeceira do ribeirão
São José, descem por este até sua barra no rio do Peixe, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MARTINÓPOLIS E TEÇAINDÁ:
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões da Confusão e dos Guachos, no
ponto onde o divisor cruza com o contraforte que finda no ribeirão dos Guachos
na barra do córrego que desce da estação da Laranja Doce, seguem por este
contraforte até a citada barra, daí, vão, em reta à cabeceira mais oriental do
ribeirão Santa Tereza, descem por este até a barra do córrego Lindeiro.
DISTRITO DE PAZ DE BALISA
Fica estinto o distrito o distrito de paz de Balisa, sendo seu território
anexado ao distrito de paz da sede do município de Lucélia.
CLIX – Município de MATÃO (N. 15)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TAQUERITINGA
Começam no rio São
Lourenço, na barra do córrego Santa Tereza ou da Fazenda
da
Viúva d’Água sobem pelo rio São
Lourenço até a foz do córrego da Onça, e
por
este acima até sua cabeceira mais orienta, continuam pelo
espigão que deixa, ao
norte, as águas do ribeirão da Dobrada e, ao sul as do
ribeirão Marimbondo, em
demanda da confluência do córrego da Fazenda São
Luiz com ribeirão da Dobrado,
sobem por este até a foz do córrego da Fazenda Santa
Elisa, prosseguem pelo
espigão que deixa, à esquerda as águas deste
córrego e ganham o espigão entre
as águas do ribeirão Dobrada, ao sul, e as do
ribeirão dos porcos, ao norte,
caminham por este espigão até a cabeceira mais ocidental
do córrego Cucuí, e
por este descem até a sua barra no córrego do Luciano.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam na barra do córrego do Cucuí, no córrego do Luciano, e por este descem
até o ribeirão do Lageado.
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no ribeirão Lageado onde deságua o córrego Luciano, sobem pelo Lageado
até a barra do córrego da Ponte e por este acima até a barra do córrego Colônia
Guaranta, subindo por este até sua cabeceira, vão, daí em reta à barra do
córrego da Colônia São Joaquim no ribeirão Monte Alegre pelo qual sobem até sua
cabeceira, vão, daí, pelo espigão, em demanda do contraforte que deixa à
direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Antonieta, e, à esquerda, as do
córrego de Zeca Pinto, prosseguem pelo contraforte à barra do córrego da
Fazenda Santa Antonieta no ribeirão Itaquerê, descem por este ribeirão até a
embocadura do córrego na Fazenda Água Sumida.
4. COM MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no ribeirão Itaquerê, onde faz barra o córrego da Fazenda Água Sumida,
sobem por este e pelo galho da esquerda até sua cabeceira cortando os trilhos
da Estrada-de-Ferro Araraquara, no ramal de Silvânia, cerca de dois kms, a
oeste da estação de Uparoba, ganham a cabeceira do córrego da Turma e por este
descem até sua barra no córrego Fundo, vão, daí, em reta à confluência do
ribeirão São João, com o córrego da Fazenda São Joãozinho, sobem por este até
sua cabeceira mais ocidental, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego
Barreiro, pelo qual descem até o ribeirão Espírito Santo, e por este abaixo até
a boca do córrego da Baixada.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no ribeirão do Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada, vão daí,
em reta, à cabeceira do córrego da Venda, e, por nova reta, alcançam a
cabeceira do córrego Santa Tereza ou da Fazenda Viúva d’Áuria, descem por este
córrego até sua foz no rio São Lourenço.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA E MATÃO:
Começam no ribeirão do Lageado na foz do córrego Passa Cinco, sobem por este
até sua cabeceira mais ocidental, junto à sede da fazenda São Sebastião,
continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Dobrada ao norte, e as do
ribeirão São Lourenço, ao sul, até atingir a cabeceira mais oriental do
Marimbondo, e por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Santa Matilde.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA A SÃO
LOURENÇO DO TURVO:
Começam no ribeirão Marimbondo na foz do córrego da Fazenda Santa Matilde sobem
por este até sua cabeceira e alcançam o espigão entre as águas do ribeirão da
Dobrada, ao norte e as do ribeirão Marimbondo, ao sul.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MATÃO E SÃO LOURENÇO DO TURVO:
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à
esquerda, as águas do ribeirão do Espírito Santo, até atingir a cabeceira do
córrego Tamanduá, pouco ao norte da sede da fazenda Califórnia, e pelo córrego
descem até o ribeirão São Lourenço e por este abaixo até a foz do ribeirão
Marimbondo, pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda Santa Matilde.
CLX - Município de MIGUELÓPOLIS (N. 114)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande na foz do rio Sapucaí, seguem pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até a barra do rio do Carmo.
2. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começam no rio Grande na barra do rio do Carmo, sobem por este até a barra do
córrego do Limão.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam no rio do Carmo na barra do córrego do Limão, sobem por este até a água
que passa por O. Borges, sobem por esta água até sua cabeceira no espigão entre
os córregos Limão, à esquerda, e dos Borges, à direita, seguem por este divisor
até o espigão entre os córregos Limão e Borges de um lado e ribeirão Sete
Lagoas, do outro, continuam por este espigão até a cabeceira no córrego do
Indaló, descem por este córrego até sua barra no ribeirão Sete Lagoas, descem
pelo ribeirão até a foz do córrego lagoa Feia, sobem por este até a lagoa Feia,
atravessam a lagoa até sua ponta mais ao sul, vão, daí, em reta à cabeceira do
córrego Sucuri, descem por este até o ribeirão do Salto, vão deste ponto em
reta ao Paredão no rio Sapucaí.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no paredão no rio Sapucaí, descem por este até a foz do córrego Sucuri.
5. COM O MUNICÍPIO DA GUAIRA
Começam no rio Sapucaí na foz do córrego Sucuri, descem pelo rio Sapucaí até sua
foz no rio Grande, onde tiverem inicio estas divisas.
CLXI – Municípios de MINEIROS DO TIETÊ (N. 80)
(EX-MINEIROS)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no espigão
mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do
córrego Ave-Maria
ou Ferraz Amaral, vão daí em reta à barra do
córrego de Eugênio Machado, no córrego
Jacutinga, sobem por aquele até
sua cabeceira, ganham a cabeceira, mais meridional do córrego
Santa Estefânia,
e por este abaixo até o ribeirão São João e
por este ainda até a boca do
córrego Gavião.
2. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no ribeirão de São João, onde deságua o córrego Gavião, sobem por este
até sua cabeceira mais meridional vão daí em reta à cabeceira mais meridional
do córrego do Borralho, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas
do ribeirão de São João e, à esquerda, as do ribeirão da prata, afluente do rio
Turvo, até cruzar com o espigão que deixa à esquerda as águas deste último e, à
direita, as do ribeirão da Água Vermelha, pelo qual caminham até frontear a
cabeceira mais setentrional do ribeirão Maurício Machado, pelo qual descem até
o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Maurício Machado e vão pelo rio
abaixo até embocadura do ribeirão da Água Vermelha.
4. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão da Água Vermelha, sobem por
este até a embocadura do córrego Macaco da Fazenda do dr. Wernek, e vão por
este acima até sua cabeceira mais setentrional, continuam pela espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água Vermelha e às esquerda, as do
ribeirão da Três Barras até a confluência do córrego Saltinho da Fazenda das
Três Barras no último ribeirão, e daí, em reta, à nascente do córrego Banharão
da Fazenda Francisco, e deste ponto em reta, à nascente do córrego Pau d’Alho
da Fazenda Boa Vista, e depois atingem o espigão mestre Tietê-Jaú, pelo qual
caminham até frontear a cabeceira do ribeirão Ave-Maria ou Ferraz Amaral, onde
tiveram início estas divisas.
CLXII – Município de MIRACATU (N. 237)
(EX-PRAINHA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICIPÍOS DE PIEDADE
Começam onde o divisor entre as águas do ribeirão do Areado, a leste, e a do
ribeirão Fundo e rio Assunguí a oeste, cruza com o divisor que deixa, ao sul,
as águas destes ribeirões, e ao norte, as do ribeirões Pereiras, prosseguem
pelo espigão que deixa, a oeste, as águas do rio Pereiras e, a leste, as do rio
Fundo, até a confluência dos rios Pereiras e Verde, formadores do rio Assunguí,
transpõem o rio e continuam pelo divisor entre as águas deste último, ao sul, e
as do ribeirão dos Cachorros Novos, ao norte, até cruzar com o espigão entre as
águas do rio Jacinto a leste e as do rio Verde a oeste, e contornam as águas do
rio Jacinto, alcançam a serra da Lagoa, vão pela crista desta e pelo
contraforte à embocadura do córrego das Cinco Barras, no rio Corujas, sobem
pelo córrego até sua cabeceira e pelo espigão atingem a garganta dos Negros,
contornando, sempre pelo espigão, as águas dos córregos da Água Branca e
Mombuca até cruzar com a serra Gracuí, divisora das águas do ribeirão do Braço,
afluente do rio Juquiá-Guaçú e as vertentes do rio Corujas, seguem pela crista
da serra até contar o nascente do córrego do Pau Seco, pelo qual descem até o
ribeirão do Travessão, caminham por este abaixo até o rio Juquiá-Guaçú, e por
este acima até a barra do rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam no rio Juquiá-Guaçú, onde deságua o rio do Peixe, e vão por aquele
acima até a barra do córrego do Engano.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPERECIDA DA SERRA
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego do Engano, sobem por este até
sua cabeceira mais orienta e continuam pelo divisor que deixa, ao norte, as
águas do rio Juquiá-Guaçú e, ao sul, as do rio São Lourenço até encontrar o
espigão que deixa, a leste, as águas do rio preto, e a oeste, as do rio São
Lourenço.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começam no divisor entre as águas do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao
sul, onde este cruza com o espigão entre as águas do rio São Lourenço, à
direita, e as do rio preto, à esquerda, seguem por este espigão até entroncar o
divisor entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, e as dor rios Preto e
Gunhaam, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Laranja Azeda, descem
por este até o rio Itariri, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão
que deixa, à esquerda, as águas dos rios do Azeite Pedras e, à direita, as do
rio do Peixe, seguem pelo espigão até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite,
Comprido ou Uma do Prelado e Bananal.
5. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e
Bananal, seguem pelo espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do
rio Juquiá, divisor que tem os nomes locais de serra dos Itatins e do Bananal
até a cabeceira do ribeirão Morro Seco.
6. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam no espigão entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Juquiá na
cabeceira do ribeirão Morro Seco, seguem pelo espigão até a cabeceira do
ribeirão São Domingos, descem por este até sua barra no rio Juquiá, pelo qual
sobem até o ribeirão Alexandre, sobem por este até sua cabeceira no espigão
entre as águas do ribeirão Fundo e rio Assunguí, à direita e as dos ribeirões
Onça Parda e do Areado, à esquerda, seguem por este espigão até cruzar com o
divisor que deixa, ao sul, as águas dos ribeirões Fundo e Areado e, ao norte,
as do rio Pereiras, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JUQUIÁ E MIRACATU
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na foz do ribeirão Fevereiro, seguem pelo
contraforte intermediário entre estes dois cursos até o espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Juquiá-Guaçú e, à esquerda, as dos rios Faú e Biguá,
seguem por este espigão até atingir a cabeceira do ribeirão Correas, pelo qual
descem até o rio São Lourenço, prosseguem por este abaixo até a boca do
ribeirão do Cedro, pelo qual rios Juquiá e Ribeira de Iguape.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E TUPINIQUINS
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego dos Micos, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão Juquiá-Guaçú-São Lourecinho, à esquerda, e as do rio
Faú, à direita, caminham por este divisor até a cabeceira do ribeirão Tacange,
descem por este até o rio São Lourenço, pelo qual seguem até a barra do
ribeirão dos Morais, sobem, por este e por seu galho da direita, até sua
cabeceira meridional no divisor Morais-Bananal, caminham por este divisor até
entroncar com o divisor Peixe-Bananal.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E PEDRO DE TOLEDO
Começam onde o divisor Morais-Bananal cruza com o divisor Peixe-Bananal, seguem
por este divisor até o espigão divisor dos rios Bananal, Peixe, Azeite e
Comprido ou Uma do prelado.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRO DE TOLEDO E TUPINIQUINS
Começam onde o divisor Bananal-Peixe cruza com o divisor Bananal-Morais e com o
divisor entre as águas do rio Peixe, à direita e as do rio São Lourenço, à
esquerda, seguem por este último divisor em demanda da barra do córrego
Nha-Aninha do rio Itaperi, sobem pelo córrego Nha-Aninha até sua cabeceira no
divisor Itarari-São Lourencinho, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Capuavinha, pelo qual descem até sua barra no rio São Lourencinho,
sobem por este até o ribeirão Braço Grande ou Pedreado, pelo qual sobem até a
boca do córrego Distrital, sobem ainda por este até sua cabeceira no divisor
que deixa, ao sul, às águas do rio São Lourenço e ao norte, as do rio
Juquiá-Guaçú, prosseguem por este divisor até a cabeceira mais oriental do
córrego do Engano.
CLXII – Município de MIRANDÓPOLIS (N. 302)
(EX-COMANDANTE ÁRBUES)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeir&at