DECRETO-LEI N. 14.337, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 7.296.168,80.

Código Local: - 13 - Despesas de Exercícios Findos.
Código Geral: - 8. 7.8 - Despesas - Divida Pública - Flutuante - Exercícios Findos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 7.296.168,80 (sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas repartições e que se acham relacionadas no Processo n. G 44. 749-44, da Secretaria da Fazenda e no Processo n. 27.230-43, da Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.