DECRETO-LEI N. 14.340, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre a aposentadoria do sr. Arthur Marcelin Teixeira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. .V do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a
aposentar, nos termos do artigo 194 do decreto-lei n. 12.273, de 28 de
outubro de 1941, à vista do título de
liquidação de tempo apresentado, o sr. Arthur Marcelin
Teixeira, Diretor da Diretoria da Justiça, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.