DECRETO-LEI N. 14.340, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944 

Dispõe sobre a aposentadoria do sr. Arthur Marcelin Teixeira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. .V do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a aposentar, nos termos do artigo 194 do decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, à vista do título de liquidação de tempo apresentado, o sr. Arthur Marcelin Teixeira, Diretor da Diretoria da Justiça, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de dezembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.