Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 14.352, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre redução, suplementação e criação de verbas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do Decreto-lei  federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º  - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente do Estado, no total de Cr$ 11.519.233,70 (onze milhões quinhentos e dezenove mil duzentos e trinta e três cruzeiros e setenta centavos).

 

 

Artigo 2.° - Ficam suplementadas dotações no orçamento vigente, na importância total de Cr$ 25.654.658,40 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), como abaixo se discrimina:

 

 

Artigo 3.º - As despesas com as suplementações e criação de novas verbas autorizadas pelo art. 2.º, serão cobertas com os recursos provenientes:

 


Artigo 4.º -  Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1944.

FERNADO COSTA
Francisco D'Auria
J. A. Marrey Junior
J. de Mello Moraes
Sebastião Nogueira de Lima
Alfredo Issa
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.

 

DECRETO-LEI N. 14.352, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre redução, suplementação e criação de verbas

RETIFICAÇÕES


III. - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

§ 23 - SECRETARIA DE ESTADO

TÍTULO


GABINETE DO SECRETÁRIO

VERBA N. 76

8.04.4 - Despesas Diversas - onde se lê: 40.800,00: leia-se: 16.000,00.

No Titulo XXIII. - leia-se:"Prisões do Estado".

 


IV. - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA

§ 29 - Secretaria de Estado

No Título III. leia-se: Repartição de Transportes.

 


SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Leia-se 48 - Serviços Rodoviarios.


II. - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR

B - DESPESA DA SECRETARIA DE ESTADO E REPARTIÇÕES SUBORDINADAS

§ 14 - SECRETARIA DE ESTADO

Onde se lê:

VERBA N. 39

8.09.3 - Material de Consumo .. .. .. .. 32.000,00

leia-se:

8.04.3 - Material de Consumo .. .. .. .. 32.000,00

VERBA N. 53

Onde se lê: 8.24.4 - Despesas Diversas .. 3.000,00

leia-se: 24.4 - Despesas Diversas .. .. .30.000,00


RECAPITULAÇÃO GERAL DAS REDUÇÕES PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Na coluna de "Totais". onde se lê: 239.578,00: leia-se: 239.578,80.

 


IV. - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA

VERBA N. 181

8.07.4 - Despesas Diversas - onde se lê: 6.000,00,

leia-se: 6.600,00