DECRETO-LEI N. 14.360, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre transferência de quota para serviços de água e esgotos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica parcialmente transferido à
Prefeitura Municipal de Ourinhos, na importância de Cr$
899.825,90 (oitocentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e cinco
cruzeiros e noventa centavos) para ser aplicada nos têrmos do
decreto estadual n. 6.377, de 4 de abril de 1934 em financiamento de
serviços de agua e esgotos municipais, a quota atribuída
ao município de Bernardino de Campos pelo decreto-lei n. 13.173,
de 4 de janeiro de 1943.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral