DECRETO-LEI N. 14.360, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre transferência de quota para serviços de água e esgotos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica parcialmente transferido à Prefeitura Municipal de Ourinhos, na importância de Cr$ 899.825,90 (oitocentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e noventa centavos) para ser aplicada nos têrmos do decreto estadual n. 6.377, de 4 de abril de 1934 em financiamento de serviços de agua e esgotos municipais, a quota atribuída ao município de Bernardino de Campos pelo decreto-lei n. 13.173, de 4 de janeiro de 1943.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral