DECRETO-LEI N. 14.368, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Associação de Pais e Mestres, de Potunduva, municipio de Jau, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção de um prédio para instalação de grupo escolar a saber:
"um terreno sem benfeitoria, de forma irregular, com a área de n. 17.920 m2 (dezessete mil novecentos e vinte metros quadrados), fazendo frente para a estrada que se dirige a Airosa Galvão numa extensão de 230 m (duzentos e trinta metros), para o ângulo formado por essa estrada e a rua 5 (cinco) numa extensão da 10 m (dez metros) para a rua 5 (cinco) numa extensão da 355 m (trezentos e cinquenta e cinco metros) para a rua 4 (quatro) numa extensão de 80 m (oitenta metros) confrontando no restante com quem de direito.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.