DECRETO-LEI N. 14.372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.°, n V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Comissão Pró-Construção do Grupo Escolar de Guarantã, municipio e comarca de Pirajuí, um terreno medindo 8.00 m2 (oito m metros quadrados), confrontando pela frente e fundos onde mede 80 m (oitenta metros) com as ruas ns. 2 e 3, respetivamente, e pelos lados, onde mede 100 m (cem metros) com as avenidas ns. 2 e 3 destinado à construção de um prédio para o Grupo Escolar local.
Artigo 2.° - O financiamento da construção será feito pelo Estado e pela Comissão a que se refere o artigo anterior em partes iguais, ficando a cargo da Comissão de Prédios Escolares estabelecer a forma dessa colaboração.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.