DECRETO-LEI N. 14.372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.°, n V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Comissão
Pró-Construção do Grupo Escolar de
Guarantã, municipio e comarca de Pirajuí, um terreno
medindo 8.00 m2 (oito m metros quadrados), confrontando pela frente e
fundos onde mede 80 m (oitenta metros) com as ruas ns. 2 e 3,
respetivamente, e pelos lados, onde mede 100 m (cem metros) com as
avenidas ns. 2 e 3 destinado à construção de um
prédio para o Grupo Escolar local.
Artigo 2.° - O financiamento da construção
será feito pelo Estado e pela Comissão a que se refere o
artigo anterior em partes iguais, ficando a cargo da Comissão de
Prédios Escolares estabelecer a forma dessa
colaboração.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.