DECRETO-LEI N. 14.374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 5.000,00, na Prefeitura
Sanitária de Águas da Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Águas da Prata, um crédito especial
de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento
do auxilio concedido à comissão organizadora das
comemorações da Semana da Patria, em São
João da Bôa Vista.
Artigo 2.º - Ficam parcialmente anuladas as seguintes verbas do orçamento:
1-2-1/8-09-4 - Despesas Diversas Cr$ 140,00
4-4-1/8-28-4 - Auxilios Diversos Cr$ 4.860,00
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes das anulações de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.