DECRETO-LEI N. 14.374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 5.000,00, na Prefeitura Sanitária de Águas da Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento do auxilio concedido à comissão organizadora das comemorações da Semana da Patria, em São João da Bôa Vista.
Artigo 2.º - Ficam parcialmente anuladas as seguintes verbas do orçamento: 
1-2-1/8-09-4 - Despesas Diversas
Cr$ 140,00 
4-4-1/8-28-4 - Auxilios Diversos 
Cr$ 4.860,00
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA. 
J. A. Marrey Junior.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.