DECRETO-LEI N. 14.378, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1944
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura Sanitária de CAMPOS DE JORDÃO para o exercicio de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Receita Geral
Artigo 1.° - A Receita Geral do Município de CAMPOS
DO JORDÃO, para o exercicio de 1945, é orçada em
Cr$ 2.400.000.00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), e
será arrecadada de conformidade com a legislação
em vigor, obedeçendo a seguinte classificação:
CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL
Art. 2.° - A Despesa Geral do Município de CAMPOS DO
JORDÃO, para o exercício de 1945, é fixada em Cr$
2.400.000,00 (dois milhões, e quatrocentos mil cruzeiros), e
será realizada obedecendo a seguinte
classficação: