DECRETO- LEI N. 14.382, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de
crédito especial de Cr$ 594.869,21 à Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, com vigência
até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$
594.869,20 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e
nove cruzeiros e vinte centavos) destinado a atender às despesas
decorrentes com a internação e manutenção
de presos de guerra nas Estações Experimentais de
Produção Animal relativas ao exercicio de 1944.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de operações de
crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral