DECRETO- LEI N. 14.382, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 594.869,21 à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 594.869,20 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos) destinado a atender às despesas decorrentes com a internação e manutenção de presos de guerra nas Estações Experimentais de Produção Animal relativas ao exercicio de 1944.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral