DECRETO-LEI N. 14.387, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre doação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Fazenda Nacional, para o fim de ser instalado o Depósito de Reprodutores da Diretoria de Remonta e Veterinária do Ministerio da Guerra, a área de 3.630.000 m2 (três milhões, seiscentos e trinta mil metros quadrados), mais ou menos, do imovel denominado "Fazenda Serra Dágua", situado no distrito da Conceição, municipio e comarca de Campinas, adquirido pelo Estado, por compra, a José Carlos Pacheco e Silva e outros.
Parágrafo único - As divisas da área a que se refere este artigo começam na Estrada de Rodagem Campinas-Jundiai, junto às divisas do imovel com a Fazenda Tapera; seguem confrontando com a Fazenda Tapera, até encontrar a Estrada da Tapera, pela qual continuam até defrontar um córrego; sobem por este, dividindo com a Fazenda Tapera até a distância de 360 m (trezentos e sessenta metros), mais ou menos; dai defletindo á esquerda, seguem, dividindo com a Fazenda Tapera, na distância de 830 m (oitocentos e trinta metros), mais ou menos: defletem a direita e prosseguem até a distância de 150 m (cento e cinquenta metros), mais ou menos; daí deiletem a direita e continuam na distância de 740 m (setecentos e quarenta metros), até encontrar um córrego; sobem por este, confrontando com terras ocupadas por Francisco Fernandes de Abreu, até atingir uma Estrada; defletindo à direita seguem dividindo com terras ocupadas por Carlos Stevenson, até encontrar a Estrada de Rodagem Campinas-Jundiaí e continuam por esta até o ponto de partida.
Artigo 2.° - À donatária se transferem, a partir do mês de julho de 1939, os encargos decorrentes da liquidação dos contratos celebrados com Antonio Bufalo e Manuel de Oliveira, antes da aquisição do imovel pela doadora, para a plantação de 10.000 e 20.000 pés de eucaliptos respectivamente correndo mais por conta da donatária os encargos oriundos de outros contratos por ventura celebrados a partir de 24 de agosto de 1939, tendo em vista melhoramento e conservação do imovel ora cedido.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.