DECRETO-LEI N. 14.388, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.

Código Local: - 8.39.4 - Despesa - Encargos Diversos - Encargos Transitórios - Despesas Diversas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n. V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1938.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à disposição da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), com vigência até 1945, para ocorrer ás despesas do funcionamento da Comissão de Abastecimento do Estado do Estado de São Paulo (CAESP), nos têrmos do item XIII da Portaria n. 114, de 24 de julho 1943, da Coordenação da Mobilização Econômica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.