DECRETO-LEI N. 14.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre ratificação do acôrdo celebrado entre o Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e a Superintendência do Ensino Profissional.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o acôrdo celebrado entre o Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e a Superintendência do Ensino Profissional, a que alude o decreto n. 13.147, de 26 de dezembro de 1942, para a organização de cursos rápidos para o preparo de operários industriais do Estado, em cooperação com aquele Serviço.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1944.

Victor Caruso, 
Diretor Geral.