DECRETO-LEI N. 14.408, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, inclusive
por doação pura e simples, o imovel abaixo caracterizado,
que consta pertencer a Balduino Gonçalves de Oliveira, com a
superfície de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros
quadrados), situado no distrito e municipio de Palmital, comarca de
Assiz, entre os km 553 -|- 396 e 553-|-476 da linha tronco da Estrada
de Ferro Sorocabana, para cujos serviços se destina,
discriminando na planta n. 2.004 que com este baixa rubricada pelo
Secretário da Viação, tendo os seguintes limites e
confrontações: - começam as divisas desta
área em um ponto (D) da cerca de divisa da Estrada de Ferro
Sorocabana km 553-|-396 a 9 m (nove metros) do eixo da linha em
tráfego, seguindo em normal ao referido eixo por 30 m (trinta
metros) até (A), onde defletem a 90° á direita
segindo por 80 m (oitenta metros) em reta até (B), onde defletem
novamente á direita 90°, seguindo em reta por 30 m (trinta
metros)até encontrar novamente a cerca da Estrada de Ferro
Sorocabana em frente ao km 553-|-476 em um ponto (C), a 8,50 m (oito
metros e cinquenta centimetros) da linha em tráfego dividindo
até aí, desde o ponto (D), com o próprio
transmitente; desse ponto (C) seguem em reta por 80 m (oitenta metros),
dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto de
partida.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à
aquisição do imovel especificado no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1944.
FERNADO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1944
Victor Caruso - Diretor Geral