DECRETO-LEI N. 14.408, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, inclusive por doação pura e simples, o imovel abaixo caracterizado, que consta pertencer a Balduino Gonçalves de Oliveira, com a superfície de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito e municipio de Palmital, comarca de Assiz, entre os km 553 -|- 396 e 553-|-476 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, para cujos serviços se destina, discriminando na planta n. 2.004 que com este baixa rubricada pelo Secretário da Viação, tendo os seguintes limites e confrontações: - começam as divisas desta área em um ponto (D) da cerca de divisa da Estrada de Ferro Sorocabana km 553-|-396 a 9 m (nove metros) do eixo da linha em tráfego, seguindo em normal ao referido eixo por 30 m (trinta metros) até (A), onde defletem a 90° á direita segindo por 80 m (oitenta metros) em reta até (B), onde defletem novamente á direita 90°, seguindo em reta por 30 m (trinta metros)até encontrar novamente a cerca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao km 553-|-476 em um ponto (C), a 8,50 m (oito metros e cinquenta centimetros) da linha em tráfego dividindo até aí, desde o ponto (D), com o próprio transmitente; desse ponto (C) seguem em reta por 80 m (oitenta metros), dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à aquisição do imovel especificado no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1944.

FERNADO COSTA 
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1944 

Victor Caruso - Diretor Geral