DECRETO-LEI N. 14.415, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo caracterizadas e suas benfeitorias, situadas no município e comarca de Casa Branca, necessárias à construção do Grupo Escolar "Dr. Rubião Junior", a saber:
a) um terreno, que consta pertencer ao sr. Octavio Galanti, cujo perímetro começa no alinhamento da rua São João, a 32,35 m (trinta e dois metros e trinta e cinco centímetros), da esquina desta rua com a Praça Barão do Rio Pardo segue por esse alinhamento até a esquina dessa rua com rua Capitão Horta, numa extensão de 15,80 m (quinze metros e oitenta centímetros) segue pelo alinhamento desta última rua, numa extensão de 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) até a divisa com o imóvel correspondente aos ns.152 e 162 da Praça Barão do Rio Pardo, de propriedade de Aroni e Anilde Galanti, com a qual divide, desde então até o ponto inicial seguem em direção proximamente paralela à rua São João, numa extensão de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) para defletir de 90º à direita e seguir numa extensão de 0,85 m (oitenta e cinco centímetros), para fazer nova deflexão à esquerda, também de 90º, e seguir numa nova extensão de 5,90 m (cinco metros e noventa centímetros) e defletir ainda de 90º, à esquerda e seguir, numa extensão de 10,60 m (dez metros e sessenta centímetros) até o ponto inicial;
b) um terreno, que consta pertencer a Aroni Galanti e Anilde Galanti, cujo perímetro começa no alinhamento da rua São João, a 15,80 m ( quinze metros e oitenta centímetros) da esquina desta com a rua Capitão Horta, segue por esse alinhamento, numa extensão de 32,35 m (trinta e dois metros e trinta e cinco centímetros) até a esquina da Praça Barão do Rio Pardo, segue pelo alinhamento desta, numa extensão de 17,40 m (dezessete metros e quarenta centímetros) até encontrar a divisa com o imóvel correspondente aos ns.174 e 194 da dita Praça, de propriedade de Francisco de Lima Nogueira, segue, em direção proximamente paralela à rua São João, numa extensão de 45,80 m (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros), dividindo sempre com o mesmo imóvel, até atingir o alinhamento da rua Capitão Horta, a uma distância de 17,70 m (dezessete metros e setenta centímetros) da esquina desta rua com a rua São João, segue por aquele alinhamento, na direção desta esquina, numa extensão de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros ) até atingir a divisa com o imóvel acima descrito, segue em direção proximamente paralela à rua São João, dividindo com esse imóvel, de propriedade de Octavio Galanti, numa extensão de 8,50 m ( oito metros e cinquenta centímetros) deflete de 90º á direita, segue numa extensão de 0,85 m (oitenta e cinco centímetros), deflete de 90° á esquerda, segue numa extensão de 5,90 m (cinco metros e noventa centímetros), deflete de 90° á  esquerda e segue numa extensão de 10,60 m (dez metros e sessenta centímetros), até o ponto inicial;
c) um terreno que consta pertencer a Francisco de Lima Nogueira, cujo perímetro começa no alinhamento da Braça Barão do Rio Pardo, a 17,40 m. (dezessete metros e quarenta centímetros) da esquina desta com a rua São João segue por este, numa extenção de 30,90 m. (trinta metros e noventa centímetros), até encontrar a divisa com o imovel n. 204, de propriedade de Maria Martins Silva e Josina Martins Rossi, segue então, em direção, proximamente paralela á rua São João, dividindo com este imovel, até encontrar o alinhamento da rua Capitão Horta, numa extensão de 45,30 m. (quarenta e cinco metros e trinta centímetros), segue pelo alinhamento desta ultima, numa extensão de 31,50 m. (trinta e um metros e cinquenta centímetros) até encontrar a divisa com o imovel correspondente aos ns. 152 e 162, acima descrito, seguindo, então, em direção proximamente paralela á rua São João, numa extensão de 45,80 m. (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros), dividindo sempre com o mesmo imóvel, até atingir o ponto inicial;
d) um terreno que consta pertencer a Josina Martins Rossi e Marta Martins Silva, cujo perímetro começa no alinhamento da praça Barão do Rio Pardo, a 66,20 m. (sessenta e seis metros e vinte centímetros) da esquina desta com a rua Palmeiras, segue por este alinhamento e na direção desta esquina, numa extensão de 24,80 m. (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) até atingir a divisa com o imovel onde se situava o edifício antigo do Grupo, segue em direção proximamente paralela à rua São João numa extensão de 38,90 m. (trina e oito metros e noventa centímetros), dividindo com aquele imovel, até encontrar a divisa com o imovel correspondente aos ns. 174 e 194,. acima descrito, segue em direção proximamente paralela á rua São João, numa extensão de 45,30 m. (quarenta e cinco metros e trinta centímetros), sempre dividindo com aquele imovel, até atingir o ponto inicial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.

Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.