DECRETO-LEI N. 14.421, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 63.825,80, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, um crédito de Cr$ 63.825,80 (sessenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), suplementar às seguintes  verbas do orçamento:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso 
Diretor Geral.