DECRETO-LEI N. 14.421, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 63.825,80, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na
contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, um crédito de
Cr$ 63.825,80 (sessenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco
cruzeiros e oitenta centavos), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido
para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.