DECRETO-LEI N. 14.425, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944.
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.365,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um
crédito especial de Cr$ 2.365,00 (dois mil, trezentos e sessenta
e cinco cruzeiros) destinado a ocorrer despesas irregulamente
autorizadas em exercícios passados, a saber:
Cr$ 1.765,00 (um mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros) à
Emprêsa "Folha da Manhã" Ltda., por
publicação, de interesse do município, feita em 18
de maio de 1941;
Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) a Euclides Bernardes Ferreira, por
aluguéis de um prédio, sito à rua São
José n. 35, sede do Tiro de Guerra n. 545, referentes aos meses
de outubro, novembro e dezembro de 1941.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 2.365,00
(dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros) a verba
2-7-1/8-88-4- Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.
Fernando Costa
J. J. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.