DECRETO-LEI N. 14.425, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944.

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.365,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 2.365,00 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros) destinado a ocorrer despesas irregulamente autorizadas em exercícios passados, a saber:
Cr$ 1.765,00 (um mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros) à Emprêsa "Folha da Manhã" Ltda., por publicação, de interesse do município, feita em 18 de maio de 1941;
Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) a Euclides Bernardes Ferreira, por aluguéis de um prédio, sito à rua São José n. 35, sede do Tiro de Guerra n. 545, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1941.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 2.365,00 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros) a verba 2-7-1/8-88-4- Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.

Fernando Costa
J. J. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.