DECRETO-LEI N. 14.427, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre prorrogação de prazo de crédito especial.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de
1945 o prazo de crédito especial de Cr$ 636.700,00 (seiscentos
e trinta e seis mil e setecentos cruzeiros), aberto à Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo decreto-lei n.
14.173, de 6 de setembro de 1944.
Artigo 2.º - O crédito especial a que se refere o artigo 1.º será assim utilizado:
Para despeza de pessoal .... 136.700,00
Para despesas com instalação, material e serviços .... 500.000,00
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.