DECRETO-LEI N. 14.427, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre prorrogação de prazo de crédito especial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1945 o prazo de crédito especial de Cr$ 636.700,00 (seiscentos e trinta e seis mil e setecentos cruzeiros), aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo decreto-lei n. 14.173, de 6 de setembro de 1944.
Artigo 2.º - O crédito especial a que se refere o artigo 1.º será assim utilizado:
Para despeza de pessoal .... 136.700,00
Para despesas com instalação, material e serviços .... 500.000,00
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.