DECRETO-LEI N. 14.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, uando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril ae
1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do sr. Ernesto Contini e sua mulher
um terreno situado em Martinópolis, medindo 80 m (oitenta
metros) de frente por igual metragem da frente aos fundos, compreendido
no quarteirão formado pelas ruas Rio Grande do Norte,
Maranhão, Paraíba e Avenida Rio de Janeiro, e destinado
à construção do prédio para o grupo escoar
local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral