DECRETO-LEI N. 14.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, uando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril ae 1939 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Ernesto Contini e sua mulher um terreno situado em Martinópolis, medindo 80 m (oitenta metros) de frente por igual metragem da frente aos fundos, compreendido no quarteirão formado pelas ruas Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraíba e Avenida Rio de Janeiro, e destinado à construção do prédio para o grupo escoar local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944.

Victor Caruso 
Diretor Geral