DECRETO-LEI N. 14.449, DE 5 DE JANEIRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Cotia, uma área de terreno de forma irregular, medindo 16.935,82 m2 (dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados), situada naquele município e configurada no "croquis" anexo ao processo n. 48.104-944, da Secretaria da Educação e Saude Pública, destinada à construção do Grupo Escolar local.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.