DECRETO-LEI N. 14.449, DE 5 DE JANEIRO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, da Prefeitura Municipal de Cotia, uma
área de terreno de forma irregular, medindo 16.935,82 m2
(dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois
decímetros quadrados), situada naquele município e
configurada no "croquis" anexo ao processo n. 48.104-944, da Secretaria
da Educação e Saude Pública, destinada à
construção do Grupo Escolar local.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.