DECRETO-LEI N. 14.456, DE 11 DE JANEIRO DE 1945
- Dispõe sobre instalação da Clinica Psiquiátrica no Hospital das Clinicas da Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da, atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A Clinica
Psiquiátrica do Hospital das Clinicas, correspondente a cadeira
do mesmo nome, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São
Paulo, será instalada em edificio especial ao conjunto daquele
Hospital.
Parágrafo único - O Departamento de
Psicopatologia, de que trata o decreto n.9.104, de 13 de abril de 1938,
passará a funcionar na Clinica Psiquiátrica com a
respectiva biblioteca e material de ensino.
Artigo 2.° - As despesas para atender as obras e
instalações da Clinica Psiquiátrica
correrão por conta do crédito especial a que se refere o
decreto-lei n. .. 14.066, de 7 de julho do corrente ano.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.