DECRETO-LEI N. 14.456, DE 11 DE JANEIRO DE 1945

- Dispõe sobre instalação da Clinica Psiquiátrica no Hospital das Clinicas da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - A Clinica Psiquiátrica do Hospital das Clinicas, correspondente a cadeira do mesmo nome, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, será instalada em edificio especial ao conjunto daquele Hospital.
Parágrafo único - O Departamento de Psicopatologia, de que trata o decreto n.9.104, de 13 de abril de 1938, passará a funcionar na Clinica Psiquiátrica com a respectiva biblioteca e material de ensino.
Artigo 2.° - As despesas para atender as obras e instalações da Clinica Psiquiátrica correrão por conta do crédito especial a que se refere o decreto-lei n. .. 14.066, de 7 de julho do corrente ano.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.