DECRETO-LEI N. 14.526 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°, n. .V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Ficam declarados de utilidade pública afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, os
terrenos constantes das plantas que com êste baixam, rubricadas
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas,
imóveis esses situados no Município de Tanabi, Comarca de
Monte Aprazível. Distrito de Paz de Monteiro, 2.a Zona, com sede
em Votuporanga, necessários aos serviços da Estrada de
Ferro Araraquara, a saber:
"um terreno com a área total de 75.684 m2 (setenta e cinco mil,
seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, que
consta pertencer a João Pedro de Menezes, dividido em 2 (dois)
lotes distintos, com as seguintes divisas e
confrontações:
1.° - lote - Principia no ponto A, sôbre uma normal a direita
e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca
4270-|-7 do prolongamento de Mirassol ao Porto Presidente Vargas. Do
ponto A segue por uma curva de 419,48 m (quatrocentos e dezenove metros
e quarenta e oito centímetros) de ralo, paralela ao eixo da
linha principal até o ponto B, na distância de 32,20m
(trinta e dois metros e vinte centímetros); do ponto B segue por
uma reta tangente à curva anterior até o ponte C, na
distância de 861,80m (oitocentos e sessenta e um metros e oitenta
centímetros); no ponto C faz uma deflexão para a direita
de 90° seguindo por uma reta até o ponto D, na
distância de 35 m (trinta e cinco metros); no ponto D faz uma
deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta
até o ponto E, na distância de 60 m (sessenta metros); no
ponto E faz uma deflexão para a esquerda de 20°30' seguindo
por uma reta até o ponto F, na distância de 26 m (vinte e
seis metros); no ponto F faz uma deflexão para a esquerda de
5°30' seguindo por uma reta até o ponto G, na
distância de 84 m (oitenta e quatro metros); no ponto G. faz uma
deflexão para a direita do 30° seguindo por uma reta
até o ponto H, na distância de 139 m (cento e trinta e
nove metros); no ponto H faz uma deflexão para a direita de
11.° seguindo por uma reta até o ponto .I, na
distância de 81 m (oitenta e um metros); no ponto .I faz uma
deflexão para a direita de 19°40' seguindo por uma reta
até o ponto J, na distância de 28 m (vinte e oito metros);
no ponto J faz uma deilexão para a esquerda de 34°30'
seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 94 m
(noventa e quatro metros); no ponto K faz uma deflexão para a
esquerda de 34°20' seguindo por uma reta até o ponto 'L na
distância de 177 m (cento e setenta e sete metros); no ponto .L
faz uma deflexão para a esquerda de 145°40' seguindo por uma
reta paralela à reta JK até o ponto M, na distância
de 642,50 m (seiscentos e quarenta e dois metros e cinquenta
centímetros); no ponto M faz uma deflexão para a esquerda
90° seguindo por uma reta até o ponto N, na distância
e 35 m (trinta e cinco metros); no ponto N faz uma deflexão para
a direita de 90" seguindo por uma reta ate o ponto O, na
distância de 260 m (duzentos e sessenta metros); no ponto O faz
uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta ate
o ponto P, na distância de 10 m (dez metros); no ponto P faz uma
deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até
o ponto Q, na distancia de 60 m (sessenta metros); no ponto Q faz uma
deflexãoo para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até
o ponto R, na distancia de 10 m (dez metros) no ponto R, faz uma
deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta
até o ponto S, na distancia de 41,80 m (quinhentos e quarenta e
um metros e oitenta centimetros); do ponto S segue por uma curva
à direita de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e
quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto T, na distancia de 4 20 m (quatro metros e
vinte centímetros); no ponto T faz uma deflexão para a
esquerda de 47° seguindo por uma reta até o ponto A, de
partida, na distancia de 40 m quarenta metros). Ao que consta este lote
faz divisa, oela face AT com João Pedro, pela face AE com Dianda
Lopes, pelas faces EF, G, H, I, J, K, com Anderson Clayton e Cia, pela
face KL com Theodor Wille, pelas faces MN e NB com Sanbra e pelas
demais faces com o vendedor João Pedro de Menezes.
2.º lote - Principia no ponto A, sobre uma normal a esquerda e
distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha do 1.º ramo, do
triangulo de reversão de Votuporanga, estaca 31-|-9 do citado
triangulo, no prolongamento de Mirassol ao Porto Presidente Vargas. Do
ponto A segue por uma reta paralela ao chicote do triangulo ate o ponto
B, na distancia de 77 m (setenta e sete metros): no ponto B faz uma
deflexão para a direita de 90 seguindo por uma reta até o
ponto C, na distancia de 30 m (trinta metros); no ponto C faz uma
deflexão oara a direita de 90° seguindo por uma reta
paralela à reta AB até o ponto D, na distancia de 61 m
(sessenta e um metros); no ponto D faz uma deflexão para a
direita de 62°30' seguindo por uma reta até o ponto A de
partida, na distancia de 34,50 m (trinta e quatro metros cinquenta
centímetros). Ao que consta este lote faz divisa pela face AD
com Theodor Wlle e pelas demais faces com o vendedor João Pedro
de Menezes;
Um terren com a área total de 10.986 m2 (dez mil novecentos e
oitenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias que consta pertencer
a Anderson Clayton e Cia., com as seguintes divisas e
confrontações: principia no ponto A, sobre uma normal a
direita e distante 50 m (cinquenta metros) do eixo da linha principal,
na estaca 4.318 do prolongamento de Mirassol ao Porto Presidente
Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha
principal até o ponto B, na distancia de 343.50 m (trezentos e
quarenta e três metros e cinquenta centimetros); no ponto B faz
uma deflexão para a esquerda de 145°30' seguindo por urna
reta até o ponto C, na distancia do 28 m (vinte e oito metros),
no ponto C faz uma deflexão para a esquerda do 19°40'
seguindo por uma reta até o ponto D, na distancia de 81 m
(oitenta e um metros); no ponto D faz uma deflexão para a
esquerda de 11° seguindo por uma reta até o ponto E na
distancia de 139 m (cento e trinta e nove metros); no ponto E faz uma
deflexão para a esquerda de 30º Seguindo por uma reta
até o ponto F, na distancia de 84 m (oitenta e quatro metros);
no ponto F faz uma deflexão para a direita de 5°30' seguindo
por uma reta até o ponto A de partida, na distancia de 26 m
(vinte e seis metros) Ao que consta este terreno faz divisa, pelas
faces EC, CD, DE, EF, FA, com João Pedro de Menezes e pela face
AP com o vendedor Anderson Clayton e Cia."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
Antes de - "a-fim-de serem adquiridos..."
Leia-se - Art. 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a-fim-de serem adquiridos...