DECRETO-LEI N. 14.552, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sobre concessão de aposentadoria.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n, V, do decreto-lei federal
n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o
Govêrno do Estado autorizado a aposentar, nos têrmos do
art. 194, do decreto-lei n. .... 12.273, de 28 de outubro de 1941,
à vista do título de liquidação de tempo de
serviço apresentado, Lafayette Alves Pinto, ocupante do cargo de
Inspetor da Diretoria do Material, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral