DECRETO-LEI N. 14.552, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sobre concessão de aposentadoria. 

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a aposentar, nos têrmos do art. 194, do decreto-lei n. .... 12.273, de 28 de outubro de 1941, à vista do título de liquidação de tempo de serviço apresentado, Lafayette Alves Pinto, ocupante do cargo de Inspetor da Diretoria do Material, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral