DECRETO-LEI N. 14.563, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sôbre
criação de cargos no Quadro de Ensino, a que se refere o
decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°. n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Diretor, padrão J;
b) 1 (um) de Secretário, padrão G;
c) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H:
d) 8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H; e
e) 6 (seis) de Professor de aulas, padrão G.
§ 1.° - Os cargos de Diretor e Secretário são de provimento em
comissão e os demais cargos criados neste artigo são isolados, de
provimento efetivo, mediante concurso de títulos e de provas.
§ 2.° - Enquanto não se efetuar o concurso referido no parágrafo
anterior, os professores do atual Ginásio Municipal de São José dos
Campos continuarão em exercicio.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei
serão atendidas pela dotação orçamentária destinada ao pagamento do
pessoal do Ensino Secundário e Normal, suplementada, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 26 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.