DECRETO-LEI N. 14.576, DE 2 DE MARÇO DE 1945
Restabelece a vigência do art. 194, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecida a vigência do artigo 194, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, suspensa, enquanto
durasse o estado de guerra, pelo decreto-lei n. 12.948, de 18 de
setembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.