DECRETO-LEI N. 14.576, DE 2 DE MARÇO DE 1945

Restabelece a vigência do art. 194, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica restabelecida a vigência do artigo 194, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, suspensa, enquanto durasse o estado de guerra, pelo decreto-lei n. 12.948, de 18 de setembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.