DECRETO-LEI N. 14.608, DE 16 DE MARÇO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber em doação, da Sociedade Agrícola Santa Isabel S|A., sediada em Cafelândia, neste Estado, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro, um terreno com as seguintes divisas e confrontações, destinado à construção do edifício do Forum da referida cidade, a saber:
"um terreno de forma retangular, com a área de .. 3.750 m2 (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), constituido pelos lotes ns. 5, 6 e 7, da quadra n. 22, de propriedade da doadora, confrontando pela frente com a avenida Dona Dionizia Zucchi, antiga avenida n. 1, numa extensão de 75 m (setenta e cinco metros), pelo lado direito de quem olha para o terreno, com a rua n. 8, numa extensão de 50 m (cinquenta metros) pelo lado esquerdo, com o lote n. 8, da mesma quadra, de propriedade de quem de direito, numa extensão de 50 m (cinquenta metros), e pelos fundos com os lotes ns. 2, 3 e 4 da mesma quadra, de propriedade de quem de direito, numa extensão de 75 m (setenta e cinco metros)".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.