DECRETO-LEI N. 14.608, DE 16 DE MARÇO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber em
doação, da Sociedade Agrícola Santa Isabel S|A.,
sediada em Cafelândia, neste Estado, por intermédio da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro, um
terreno com as seguintes divisas e confrontações,
destinado à construção do edifício do Forum
da referida cidade, a saber:
"um terreno de forma retangular, com a área de .. 3.750 m2
(três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), constituido
pelos lotes ns. 5, 6 e 7, da quadra n. 22, de propriedade da doadora,
confrontando pela frente com a avenida Dona Dionizia Zucchi, antiga
avenida n. 1, numa extensão de 75 m (setenta e cinco metros),
pelo lado direito de quem olha para o terreno, com a rua n. 8, numa
extensão de 50 m (cinquenta metros) pelo lado esquerdo, com o
lote n. 8, da mesma quadra, de propriedade de quem de direito, numa
extensão de 50 m (cinquenta metros), e pelos fundos com os lotes
ns. 2, 3 e 4 da mesma quadra, de propriedade de quem de direito, numa
extensão de 75 m (setenta e cinco metros)".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.