DECRETO-LEI N. 14.636, DE 3 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber a
escritura definitiva a que alude a de compromisso de compra e venda,
lavrada no 1.° Tabelião de Notas da Comarca de Jacarei, livro
127, fls. 52, em 16 de agosto de 1944, em que são outorgantes
vendedores Guilhermina Leal Ferreira e seu marido, e como
compromissário comprador Pedro Eugênio Gueury, relativa ao imóvel
abaixo caracterizado, situado à rua Antonio Afonso, n. 325, na cidade
de Jacarei, a saber:
- um terreno e suas benteitorias, com a área de .. 700 m² (setecentos
metros quadrados), confrontando pela frente com a referida rua, numa
extensão de 20 m (vinte metros), pelo lado esquerdo com a rua 15 de
Novembro, numa extensão de 35 m (trinta e cinco metros), pelo lado
direito com propriedade de Antonio Porto, numa extensão de 35 m (trinta
e cinco metros) e pelos fundos com propriedade de João Bagatini, numa
extensão de 20 m (vinte metros).
Artigo 2.º - Na escritura definitiva, a que se refere o artigo
anterior, por vontade do comprador interveniente ao mesmo tempo doador
da importância do compra, ficará consignado que o referido imóvel se
destina à instalação do Posto de Assistência Médico-Sanitária local e
de um "Serviço de Lactário", com assistência pré-natal e infantil.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1045.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.