DECRETO-LEI N. 14.636, DE 3 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber a escritura definitiva a que alude a de compromisso de compra e venda, lavrada no 1.° Tabelião de Notas  da Comarca de Jacarei, livro 127, fls. 52, em 16 de agosto de 1944, em que são outorgantes vendedores Guilhermina Leal Ferreira e seu marido, e como compromissário comprador Pedro Eugênio Gueury, relativa ao imóvel abaixo caracterizado, situado à rua Antonio Afonso, n. 325, na cidade de Jacarei, a saber:
- um terreno e suas benteitorias, com a área de .. 700 m² (setecentos metros quadrados), confrontando pela frente com a referida rua, numa extensão de 20 m (vinte metros), pelo lado esquerdo com a rua 15 de Novembro, numa extensão de 35 m (trinta e cinco metros), pelo lado direito com propriedade de Antonio Porto, numa extensão de 35 m (trinta e cinco metros) e pelos fundos com propriedade de João Bagatini, numa extensão de 20 m (vinte metros).
Artigo 2.º - Na escritura definitiva, a que se refere o artigo anterior, por vontade do comprador interveniente ao mesmo tempo doador da importância do compra, ficará consignado que o referido imóvel se destina à instalação do Posto de Assistência Médico-Sanitária local e de um "Serviço de Lactário", com assistência pré-natal e infantil.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1045.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.