DECRETO-LEI N. 14.640, DE 5 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sôbre desapropriação de uma servidão de água.
O INTFRVENTOR FEDERAL NO F.STADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela
Fazendia do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, a servidão perpetua de tirada de agua em a
represa situada no movel que consta pertencer a Fausto Augusto da
Fonseca ou sucessores, indicada na planta n. 2.009, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, necessárias aos
serviços do abastecimento de água da
estação de Rio das Pedras, Km 221 da Linha Ituana, da
Estrada de Ferro Sorocabana, no Distrito e Municipio de Rio das Pedras,
Comarca de Piracicaba.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J.A Marrey Junior
Publicado na Diretcria Geral na Secretaria da Interventoria, aos 5 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.