DECRETO-LEI N. 14.640, DE 5 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de uma servidão de água.

O INTFRVENTOR FEDERAL NO F.STADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939;
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Fazendia do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a servidão perpetua de tirada de agua em a represa situada no movel que consta pertencer a Fausto Augusto da Fonseca ou sucessores, indicada na planta n. 2.009, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, necessárias aos serviços do abastecimento de água da estação de Rio das Pedras, Km 221 da Linha Ituana, da Estrada de Ferro Sorocabana, no Distrito e Municipio de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J.A Marrey Junior

Publicado na Diretcria Geral na Secretaria da Interventoria, aos 5 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.