DECRETO-LEI N. 14.653, DE 11 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre consessão de subvenção.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Guarda
Noturna da Capital, a subvenção anual de Cr$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto-lei, neste
exercício, correrão por conta da verba n. 71-8-28-4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.