DECRETO-LEI N. 14.653, DE 11 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre consessão de subvenção.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Guarda Noturna da Capital, a subvenção anual de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei, neste exercício, correrão por conta da verba n. 71-8-28-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de abril de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.