DECRETO-LEI N. 14.658, DE 12 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imoveis, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei Federal, n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, dos srs. Lucas Menk e Genaro Delmanto, os imoveis abaixo caracterizados, situados em Assis, destinados à construção de prédio para Grupo Escolar, a saber:
a) imovel de propriedade de Lucas Menk:
- um terreno com a área de 2.870 m² (dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados), com as divisas e confrontações que seguem: começa no cruzamento das ruas Amador Bueno e Carlos Gomes; segue por esta, numa extensão de 82 m (oitenta e dois metros), até a rua Prudente de Morais; segue por esta, à direita, numa extensão de 30 m (trinta metros); daí à direita, formando um ângulo de 90º com o alinhamento, e numa extensão de 41 m (quarenta e um metros), confrontando com o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de Genaro Delmanto; daí, à esquerda, formando um ângulo de 90º com o rumo anterior; e numa extensão de 10 m (dez metros), confrontando ainda com o referido imóvel; daí, à direita, formando um ângulo de 90º com o rumo anterior, e numa extensão de 40 m (quarenta e um metros), até o alinhamento da rua Amador Bueno, confrontando com próprio estadual; por esta, à direita, e numa extensão de 40 m  (quarenta metros), até o alinhamento da rua Carlos Gomes, ponto de partida.
b) imovel de propriedade de Genaro Delmanto:
- um terreno com a área de 410 m² (quatrocentos e dez metros quadrados), confrontando pela frente, com a rua Prudente de Morais, numa extensão de 10 m (dez metros); pelo lado direito de quem olha o terreno, com o imovel acima descrito, de propriedade de Lucas Menk, numa extensão de 41 m (quarenta e um metros); pelo lado esquerdo, com próprio estadual, numa extensão de 41 m (quarenta e um metros); pelos fundos, com o imovel acima descrito, de propriedade de Lucas Menk, numa extensão de 10 m (dez metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.