DECRETO-LEI N. 14.665, DE 18 DE ABRIL DE 1945
- Autoriza a Estrada de Ferro
Sorocabana a contratar com o Banco do Brasil S|A. a operação de
abertura de crédito e de financiamento do material rcdante adquirido no
exterior.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO ueando da atribuirão que lhe confere o artigo 6.0, n.'v, do
decreto-lei iederal n. 1.232, de 3 de -abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana, pelo seu
Diretor, autorizada a contratar com o Banco oo Brasil S. A., a operação
de abertura de crédito e o financiamento para aquisição e importasão do
material rodante e equipamentos ferroviários necessários acs seus
serviços.
Artigo 2.° - O limite do crédito referido no artigo anterior
exclusive juros, e de CrS 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões
de cruzeiros), ser.do CrS 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros), prevenientes do empréstimo a. que se refere o decreto-lei
n. 14.109, de 2 de agosto de 1944 e Cr$ 73.000.000,00 (setenta e três
milhões de cruzeiros) correspondentes a quantia que o Banco do Brasil
emprestará aos juros máximos de 7 0 0 sete per cento) e cem o prazo de
resgate de 30 (trinta) meses.
Artigo 3.° - Garantirão eesa operação de crédito, alem do penhor
de todo o matenai importada a que se refere este decrete-lei, o produto
do Fundo Especial de 10 0/0 (dez por cento), parte estadual, e parte da
arrecadacão do Fundo de 10 0/0 (de por cento) de Renovação criado pela
Portaria n. 231, de 2 de março de 1944, do sr. Ministro da Viarão e
Obras Públicas.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por centa das verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 5.° - A aquisição do material referido no art. 1.o, será
feita dentro de concorrência administrativa, realizada de acordo com o
artigo 5.o do decreto-lei n. 14.109, de 2 de agosto de 1944.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Cerol da Secretaria da Interventoria, aos 18 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretcr Geral.