DECRETO-LEI N. 14.665, DE 18 DE ABRIL DE 1945

- Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a contratar com o Banco do Brasil S|A. a operação de abertura de crédito e de financiamento do material rcdante adquirido no exterior.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ueando da atribuirão que lhe confere o artigo 6.0, n.'v, do decreto-lei iederal n. 1.232, de 3 de -abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana, pelo seu Diretor, autorizada a contratar com o Banco oo Brasil S. A., a operação de abertura de crédito e o financiamento para aquisição e importasão do material rodante e equipamentos ferroviários necessários acs seus serviços.
Artigo 2.° - O limite do crédito referido no artigo anterior exclusive juros, e de CrS 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de cruzeiros), ser.do CrS 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), prevenientes do empréstimo a. que se refere o decreto-lei n. 14.109, de 2 de agosto de 1944 e Cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros) correspondentes a quantia que o Banco do Brasil emprestará aos juros máximos de 7 0 0 sete per cento) e cem o prazo de resgate de 30 (trinta) meses.
Artigo 3.° - Garantirão eesa operação de crédito, alem do penhor de todo o matenai importada a que se refere este decrete-lei, o produto do Fundo Especial de 10 0/0 (dez por cento), parte estadual, e parte da arrecadacão do Fundo de 10 0/0 (de por cento) de Renovação criado pela Portaria n. 231, de 2 de março de 1944, do sr. Ministro da Viarão e Obras Públicas.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por centa das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 5.° - A aquisição do material referido no art. 1.o, será feita dentro de concorrência administrativa, realizada de acordo com o artigo 5.o do decreto-lei n. 14.109, de 2 de agosto de 1944.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Cerol da Secretaria da Interventoria, aos 18 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretcr Geral.