DECRETO-LEI N. 14.670, DE 24 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, da
Exma. Sra. Condessa Serra Negra e Filhos, o imovel abaixo
caracterizado, situado em Vitória, município de
Botucatú, destinado à instalação de uma
Escola Rural, a saber:
"um terreno com a área de 72.600 m2 (setenta e dois mil e
seiscentos metros quadrados), confrontando pela frente com a rua do
Cemitério, numa extensão de 181,50 m (cento e oitenta e
um metros e cinquenta centímetros); pelo lado direito de quem
olha o terreno, com a rua da Cooperativa da Mandioca, numa
extensão de 400 m (quatrocentos metros); pelo lado esquerdo, com
propriedade da Fazenda Vila Vitória, uma extensão de 400
m (quatrocentos metros); pelos fundos com quem de direito, numa
extensão de 181,50 m (cento e oitenta e um metros e cinquenta
centímetros)".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral