DECRETO-LEI N. 14.670, DE 24 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, da Exma. Sra. Condessa Serra Negra e Filhos, o imovel abaixo caracterizado, situado em Vitória, município de Botucatú, destinado à instalação de uma Escola Rural, a saber:
"um terreno com a área de 72.600 m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), confrontando pela frente com a rua do Cemitério, numa extensão de 181,50 m (cento e oitenta e um metros e cinquenta centímetros); pelo lado direito de quem olha o terreno, com a rua da Cooperativa da Mandioca, numa extensão de 400 m (quatrocentos metros); pelo lado esquerdo, com propriedade da Fazenda Vila Vitória, uma extensão de 400 m (quatrocentos metros); pelos fundos com quem de direito, numa extensão de 181,50 m (cento e oitenta e um metros e cinquenta centímetros)".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral