DECRETO-LEI N. 14.675, DE 24 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre concessão de subvenção à Sociedade Paulista de Medicina Veterinária.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. 'V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, autorizada a conceder uma subvenção de Cr$ 10.000(dez mil de cruzeiro)à Sociedade Paulista de Medicina Veterinária.
Artigo 2.º - As despesas com a execuçãao do presente decreto-lei correrão por conta da verba n.161-852 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 24 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA.
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretária da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.