DECRETO-LEI N. 14.681, DE 24 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sôbre a criação da Prefeitura Sanitária de Serra Negra

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 decreta:

Artigo 1.° - Fica criada a Prefeitura Sanitária de Serra Negra, com a área e os limites do atual municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In terventoria. aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral