DECRETO-LEI N. 14.681, DE 24 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sôbre a criação da Prefeitura Sanitária de Serra Negra
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Prefeitura Sanitária de Serra Negra, com a área e os limites do atual municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará cm vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposicões
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In terventoria. aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral