DECRETO-LEI N. 14.688, DE 26 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre a abertura de crédito especial de Cr$ 18.821,10.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de Cr$ 18.821,10 (dezoito mil, oitocentos e vinte e um
cruzeiros e dez centavos) para cobrir o "deficit" verificado na verba
363 - C. 1 - SC. - n. 1, do orçamento de 1943, consignada
à Estrada de Ferro Campos do Jordão, para pagamento do
pessoal.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado no
exercício de 1943 nas rendas da referida Estrada de Ferro.
Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de abril de 1945.
Victor Caruso,
Diretor Geral.