DECRETO-LEI N. 14.708, DE 5 DE MAIO DE 1945
Dispõe sobre criação de cargo.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um cargo na classe "M" da carreira de Estatístico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
Artigo 2.º - A vacância do cargo de que cogita o artigo anterior determinará sua extinção.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão por conta da verba próprio do orçamento
vigente, suplementado se necessário.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de maio de 1945.
Victor Caruso,
Diretor Geral.