DECRETO-LEI N. 14.708, DE 5 DE MAIO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado um cargo na classe "M" da carreira de Estatístico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
Artigo 2.º - A vacância do cargo de que cogita o artigo anterior determinará sua extinção.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba próprio do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de maio de 1945.

Victor Caruso,
Diretor Geral.