DECRETO-LEI N. 14.715, DE 9 DE MAIO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de servidões

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe conefre o art.6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1 202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, ou por via amigavel,Inclusive por doação pura e simples, as servidões necessárias ao abastecimento dágua das casas da turma 14, da 6.a residência, no Km. 333,248 do Ramal de Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito e municipio de Itatinga, comarca de Botucatú, descritas na planta ... IOC. 493, da referida Estrada, a saber:
a) servidão perpétua de captação dágua de nascente situada dentro do perímetro da Fazenda Palmeiras, que consta pertencer ao sr. Dr. Alvaro do Amaral;
b) servidão perpétua de passagem de encanamentos através dos terrenos que constam pertencer ao dr. Alvaro do Amaral, com os rumos a distâncias que seguem: "partem do ponto O, localizado no Km. 333,248 da Estrada de Ferro Sorocabana, Ramal do Baurú; daí seguem com o rumo 39°30' N.O. numa extensão de 120,00 ms.(cento e vinte metros) até o ponto A; daí defletindo á direita, seguem com o rumo 13°30' N.O., numa extensão de 150,00 ms. (cento e cinquenta metros, até encontrar a nascente, onde serão construidas as obras necessárias para a captação das águas".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo. aos 9 de maio de 1945

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 do maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.