DECRETO-LEI N. 14.715, DE 9 DE MAIO DE 1945
Dispõe sobre desapropriação de servidões
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe conefre o
art.6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1 202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, ou
por via amigavel,Inclusive por doação pura e simples, as
servidões necessárias ao abastecimento dágua das
casas da turma 14, da 6.a residência, no Km. 333,248 do Ramal de
Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito e municipio
de Itatinga, comarca de Botucatú, descritas na planta ... IOC.
493, da referida Estrada, a saber:
a) servidão perpétua de captação
dágua de nascente situada dentro do perímetro da Fazenda
Palmeiras, que consta pertencer ao sr. Dr. Alvaro do Amaral;
b) servidão perpétua de passagem de encanamentos
através dos terrenos que constam pertencer ao dr. Alvaro do
Amaral, com os rumos a distâncias que seguem: "partem do ponto O,
localizado no Km. 333,248 da Estrada de Ferro Sorocabana, Ramal do
Baurú; daí seguem com o rumo 39°30' N.O. numa
extensão de 120,00 ms.(cento e vinte metros) até o ponto
A; daí defletindo á direita, seguem com o rumo 13°30'
N.O., numa extensão de 150,00 ms. (cento e cinquenta metros,
até encontrar a nascente, onde serão construidas as obras
necessárias para a captação das águas".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em Contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. aos 9 de maio de 1945
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 do maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.