DECRETO-LEI N. 14.739, DE 18 DE MAIO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação de Armirdo Ramos o imovel abaixo caracterizado situado na Estação Samaritá dis- trito e município de São Vicente comarca de Santos. constituído do lote n 1. da quadra 7 da nlanta n 2 037. da Estrada de Ferro Sorocabana que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, destinado à construção de prédio para Escola Pública, a saber:
"um terreno com a área de 800 m2 (oitocentos metres quadrados), confrontando: pela frente com a rua Goiaz, numa extensão de 20,00 m (vinte metros) pelo lado direito de quem olha cara o terreno com a rua Sergipe numa extensão de 40,00 m (quarenta metros); pelo lado esquerdo, com o lote n 2 propriedade de quem de direito, ruma extensão de 40,00 m (quarenta metros): Pelos fundos cem o lote n 15. de propriedade de quem de direito numa extensão de 20.00 m (vinte metros)"
Artigo 2.º - Essa área de terreno ficará incorporada ao Patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição acima correção por conta das verbas próprias da Estrada.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de l945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.