DECRETO-LEI N. 14.740, DE 18 DE MAIO DE 1945
- Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando da atribuigao que lhe confere o art. 6.° n.
V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, dos srs. drs. Raphael, Raul e Rubens Franc de
Mello, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Lavinia,
município de Valparaizo, e desti nado à
construção de prédio para o Grupo Escolar local a
saber:
"um terreno com a área de 4.034 m². (quatro mil e trinta e
quatro metros quadrados), localizado na quadra n. 11 da cidade,
confrontando: pela frente, com a ave nida Lavínia, numa
extenção de 31 m. (trinta e um me- tros); pelo lado
direito de quem olha para o terreno com a praça Franco de Mello
numa extensão de 27 m (vinte e sete metros) em curva, e com a
avenida Paulista, numa extensão de 67 m (sessenta e sete
metros): pelo lado esquerdo, com propriedade de quem de direito, numa
extensão de 85 m. (oitenta e cinco metros); pelos fun- dos com
propriedade de quem de direito, numa extensão de 50 m.
(cinquenta metros)".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.