DECRETO-LEI N. 14.785, DE 13 DE JUNHO DE 1945

                                                                                           Dispõe sobre a lotação de cargos no Ginásio Estadual de Capivari.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º n.I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados do Ginásio Estadual de Capivari os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino, pelo decreto-lei n. de 13 de junho de 1945,
1 de Diretor, padrão J;

1 de Secretário, padrão G;
1 de Orientador Educacional, padrão H;
e de Professor Catedrático padrão H;
6 de Professor de Aulas, padrão G; e
1 de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de junho de 1945.
Candido Dias
Castejon,  Diretor Geral, Substituto.