DECRETO-LEI N.
14.785, DE 13 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre a
lotação de cargos no Ginásio Estadual de Capivari.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 7.º n.I, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam lotados do Ginásio Estadual de Capivari os seguintes cargos criados no
Quadro do Ensino, pelo decreto-lei n. de 13 de junho de 1945,
1 de Diretor,
padrão J;
1 de Secretário, padrão G;
1 de Orientador Educacional, padrão
H;
e de Professor Catedrático padrão H;
6 de Professor de Aulas, padrão G;
e
1 de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de
1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13
de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, Substituto.