DECRETO-LEI N. 14.786, DE 13 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre a criação de um Ginásio Estadual em Jacareí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.6.°,   n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.° - É criado um Ginásio Estadual na cidade de Jacareí, obedecidas as disposições da legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 2.° - A criação de que trata o artigo anterior e, condicionada á obrigação da Prefeitura de Jacarei doar ao Estado um terreno de 100 m (cem metros) x 100 m (cem metros), destinado à construção de um prédio para o funcionamento do estabelecimento ora criado, bem como ceder as instalações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único - Enquanto não fôr levada a efeito a construção de que trata este artigo, a Prefeitura de Jacarei mediante decreto-lei, providenciará a cessão ao Estado, sem qualquer onus para este, a titulo de emprétimo, do prédio e das instalações do atual Ginásio daquela cidade, para funcionamento do Ginásio Estadual.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigror na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon,  Diretor Geral, substituto.