DECRETO-LEI N. 14.786, DE 13 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre a criação de um Ginásio Estadual em Jacareí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art.6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - É
criado um Ginásio Estadual na cidade de Jacareí,
obedecidas as disposições da legislação
federal referente ao ensino secundário.
Artigo 2.° - A criação de que trata o artigo
anterior e, condicionada á obrigação da Prefeitura
de Jacarei doar ao Estado um terreno de 100 m (cem metros) x 100 m (cem
metros), destinado à construção de um
prédio para o funcionamento do estabelecimento ora criado, bem
como ceder as instalações que se fizerem
necessárias.
Parágrafo único - Enquanto não fôr
levada a efeito a construção de que trata este artigo, a
Prefeitura de Jacarei mediante decreto-lei, providenciará a
cessão ao Estado, sem qualquer onus para este, a titulo de
emprétimo, do prédio e das instalações do
atual Ginásio daquela cidade, para funcionamento do
Ginásio Estadual.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigror na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto.