DECRETO-LEI N. 14.810, DE 27 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre abertura de um credito especial de Cr$ 200.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública,
o credito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para
auxiliar a realização dos VII Jogos Universitários
Brasileiros.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido
para este exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA.
Sebastiao Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de junho de 1945.
Candido Dias Castejón, Diretor Geral, Substituto.