DECRETO-LEI N. 14.810, DE 27 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre abertura de um credito especial de Cr$ 200.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, o credito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização dos VII Jogos Universitários Brasileiros.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA.
Sebastiao Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de junho de 1945.
Candido Dias Castejón,  Diretor Geral, Substituto.