DECRETO-LEI N. 14.819, DE 2 DE JULHO DE 1945

Dispões sobre concessão de auxílio extraordinário

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, pelo Departamento de Serviço Social do Estado, o auxílio extraordinário de Cr$ 20,000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Centro de Assitência Social Braz-Mooca.
Paragráfo únic - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá por conta da verba 28|8.20.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945.
Vitor Caruso,  Diretor Geral.