DECRETO-LEI N. 14.819, DE 2 DE JULHO DE 1945
Dispões sobre concessão de auxílio extraordinário
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder,
no corrente exercício, pelo Departamento de Serviço
Social do Estado, o auxílio extraordinário de Cr$
20,000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Centro de Assitência Social
Braz-Mooca.
Paragráfo únic - A despesa com a execução
deste decreto-lei correrá por conta da verba 28|8.20.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945.
Vitor Caruso, Diretor Geral.