DECRETO-LEI N. 14.822, DE 2 DE JULHO DE 1945
Introduz modificações na organização Delegacia de Ordem Política e Social.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.º, n.V, do decreto-lei federal n, 1,202, de 8 abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - O
Serviço Secreto - a que se refere o art. 3.º do decreto-
lei n. 13.969, de .9 de maio de 1944 - passa aconstituir
dependência diretamente subordinada á Delegacia de Ordem
Política e Social.
Artigo 2.º - data de sua publicação,revogadas
as disposições em contrário,especialmente o art.
3.º do decreto-lei n. 13.969, de 9 de maio de 1944.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
PEDRO A. DE OLIVEIRA Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 2 de julho 1945.
VICTOR CARUSO, Diretor Geral