DECRETO-LEI N. 14.823, DE 2 JULHO DE 1945
Dispõe sobre aquição de imóvel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, à
Cooperativa de Consumo dos Fer- roviários da Estrada de Ferro
Sorocabana, e pelo preço total de Cr$ 165.000,00 (cento e
sessenta e cinco mil cru- zeiros o prédio n. 188, da rua
Álvaro Soares, respectivo terreno com a área de 1,120 m2
(um mil, cento e vinte metros quadrados) e demais benfeitorías,
situados na ci- dade de Sorocaba, distrito, município e comarca
de Sorocaba, com as divisas e confrontações descritas na
planta n. 2.036 da Estrada de Ferro Sorocabana, constante do Processo
311|45 da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O Imóvel de que trata
este- artigo será destinado, a juizo tia Diretoria da Estrada de
Ferro Sorocabana, para, sede recreativa do pessoal da referida Estrada.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de juiho de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.