DECRETO-LEI N. 14.823, DE 2 JULHO DE 1945

Dispõe sobre aquição de imóvel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, à Cooperativa de Consumo dos Fer- roviários da Estrada de Ferro Sorocabana, e pelo preço total de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cru- zeiros o prédio n. 188, da rua Álvaro Soares, respectivo terreno com a área de 1,120 m2 (um mil, cento e vinte metros quadrados) e demais benfeitorías, situados na ci- dade de Sorocaba, distrito, município e comarca de Sorocaba, com as divisas e confrontações descritas na planta n. 2.036 da Estrada de Ferro Sorocabana, constante do Processo 311|45 da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O Imóvel de que trata este- artigo será destinado, a juizo tia Diretoria da Estrada de Ferro Sorocabana, para, sede recreativa do pessoal da referida Estrada.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de juiho de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.