DECRETO-LEI N. 14.837, DE 4 DE JULHO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de pecúlio especial e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido a d. Vera Paranhos Fleury, Sonia Thereza Paranhos Fleury, Sergio Fernando Paranhos Fleury, Marcos Augusto Paranhos Fleury e Maria Leonor Paranhos Fleury, respectivamente ,viuva e filhos menores do médico legista extranumerário mensalista, dr. João Alfredo Curado Fleury, do Serviço Médico-Legal do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, vitimado em consequência de moléstia contraida em serviço, um pecúlio especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Afim de se atender a despesa com a execução deste decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral