DECRETO-LEI N. 14.837, DE 4 DE JULHO DE 1945
Dispõe sôbre concessão de pecúlio especial e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido a d. Vera Paranhos Fleury,
Sonia Thereza Paranhos Fleury, Sergio Fernando Paranhos Fleury, Marcos
Augusto Paranhos Fleury e Maria Leonor Paranhos Fleury, respectivamente
,viuva e filhos menores do médico legista extranumerário
mensalista, dr. João Alfredo Curado Fleury, do Serviço
Médico-Legal do Estado, da Secretaria da Segurança
Pública, vitimado em consequência de moléstia
contraida em serviço, um pecúlio especial na
importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Afim de se atender a despesa com a
execução deste decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral