DECRETO-LEI N. 14.839, DE 4 DE JULHO DE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril ae
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da
Municipalidade de Itapetininga, um terreno com a área de 65.400
m² (sessenta e cmco mil e quatrocentos metros quadrados), abaixo
caracterizado e configurado na planta que, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado aos Negócios da Viação
e Obras Públicas, fica arquiva-la na respectiva Secretaria,
destinado a instalação de dependências do
Departamento de Estradas de Rodagem, a saber.
- um terreno com 65.400 m² (sessenta e cinco mil e quatrocentos
metros quadrados, compreendido entre a rodovia São
Paulo-Paraná, numa extensão de 150m. (cento e cinquenta
metros); estrada Itapetininga-Piraju, numa extensão de 145 m
(cento e quarenta e cinco metros); avenida Conde Francisco Matarazzo,
numa extensão de 170 m (cento e setenta metros); travessa sem
nome que liga esta avenida à Estrada de Ferro Sorocabana, numa
extensão de 195 m (cento e noventa e cinco metros) e Estrada de
Ferro Sorocabana, numa extensão de 310 m (trezentos e dez
metros).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.