DECRETO-LEI N. 14.839, DE 4 DE JULHO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril ae 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Municipalidade de Itapetininga, um terreno com a área de 65.400 m² (sessenta e cmco mil e quatrocentos metros quadrados), abaixo caracterizado e configurado na planta que, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado aos Negócios da Viação e Obras Públicas, fica arquiva-la na respectiva Secretaria, destinado a instalação de dependências do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber.
- um terreno com 65.400 m² (sessenta e cinco mil e quatrocentos metros quadrados, compreendido entre a rodovia São Paulo-Paraná, numa extensão de 150m. (cento e cinquenta metros); estrada Itapetininga-Piraju, numa extensão de 145 m (cento e quarenta e cinco metros); avenida Conde Francisco Matarazzo, numa extensão de 170 m (cento e setenta metros); travessa sem nome que liga esta avenida à Estrada de Ferro Sorocabana, numa extensão de 195 m (cento e noventa e cinco metros) e Estrada de Ferro Sorocabana, numa extensão de 310 m (trezentos e dez metros).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.