DECRETO-LEI N. 14.843, DE 5 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Baurú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal na cidade de Bauru, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário, quanto ao curso ginasial, e as disposições da legislação estadual referentes a organização das escolas normais oficiais.
Artigo 2.º - Passa a funcionar como parte integrante do estabelecimento ora criado o Ginásio do Estado, de Baurú.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei serão atendidas pela dotação orçamentária destinada ao pagamento do pessoal do Ensino Secundário e Normal, suplementada, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado ,de São Paulo, aos 5 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de julho de 1945,
Victor Caruso - Diretor Geral