DECRETO-LEI N. 14.843, DE 5 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Baurú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É
criada uma Escola Normal na cidade de Bauru, obedecidas as
disposições da legislação federal
referentes ao ensino secundário, quanto ao curso ginasial, e as
disposições da legislação estadual
referentes a organização das escolas normais oficiais.
Artigo 2.º - Passa a funcionar como parte integrante do estabelecimento ora criado o Ginásio do Estado, de Baurú.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei serão atendidas pela dotação
orçamentária destinada ao pagamento do pessoal do Ensino
Secundário e Normal, suplementada, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado ,de São Paulo, aos 5 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de julho de 1945,
Victor Caruso - Diretor Geral