DECRETO-LEI N. 14.845, DE 5 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre criação extinção de cargo.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro Geral, a que
se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um)
cargo de Diretor Geral, padrão R, e extinto, na mesma Tabela 1
(um) cargo de Diretor Geral, padrão P, do Departamento Estadual
de Imprensa e Propaganda.
Parágrafo único - O cargo criado neste artigo destina-se à direção do Departamento Estadual de Informações.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão à conta da Verba própria do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.