DECRETO-LEI N. 14.847, DE 6 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre extinção de cargo.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro Geral, a
que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944, o cargo
de Superintendente, padrão P, da Superintendência dos
Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único
- O ocupante efetivo do cargo extinto por este artigo será posto
em disponibilidade devendo para o cálculo dos proventos, ser
incluida em seus vencimentos a parte dos mesmos, percebida por apostila.
Artigo 2.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de julho de 1945.
Victor Caruso,
Diretor Geral.