DECRETO-LEI N. 14.847, DE 6 DE JULHO DE 1945   

Dispõe sobre extinção de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944, o cargo de Superintendente, padrão P, da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - O ocupante efetivo do cargo extinto por este artigo será posto em disponibilidade devendo para o cálculo dos proventos, ser incluida em seus vencimentos a parte dos mesmos, percebida por apostila.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de julho de 1945.

Victor Caruso,
Diretor Geral.